{"id":53500,"date":"2026-03-05T22:37:31","date_gmt":"2026-03-06T01:37:31","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53500"},"modified":"2026-03-05T22:37:31","modified_gmt":"2026-03-06T01:37:31","slug":"edicao-ordinaria-2-248-de-05-de-marco-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/03\/05\/edicao-ordinaria-2-248-de-05-de-marco-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.248 de 05 de mar\u00e7o de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/DOM-2248.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1269px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2248.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-6a508d8e-fcf9-4b2b-90a7-67c68f71cc8e\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/DOM-2248.pdf\">DOM 2248<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/DOM-2248.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-6a508d8e-fcf9-4b2b-90a7-67c68f71cc8e\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.263\/2026 DE 05 DE MAR\u00c7O DE 2026  DISP\u00d5E SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARTICIPA\u00c7\u00c3O EM CURSO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio   CONSIDERANDO o Processo Administrativo n\u00ba 452\/2026, que trata da contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para capacita\u00e7\u00e3o de servidores;  CONSIDERANDO a necessidade de qualifica\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento dos servidores p\u00fablicos municipais que atuam na \u00e1rea de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos;  CONSIDERANDO a realiza\u00e7\u00e3o do 21\u00ba Congresso Brasileiro de Pregoeiros, que ocorrer\u00e1 nos dias 23, 24, 25 e 26 de mar\u00e7o de 2026;  CONSIDERANDO que a empresa Instituto Neg\u00f3cios P\u00fablicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 INP LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 10.498.974\/0001-09, \u00e9 respons\u00e1vel pela organiza\u00e7\u00e3o do referido evento;  CONSIDERANDO a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o para o objeto pretendido, enquadrando-se a contrata\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 74 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021;  CONSIDERANDO o parecer favor\u00e1vel da Controladoria Geral do Munic\u00edpio, constante nos autos do processo;  DECRETA:  Art. 1\u00ba Fica declarada a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, com fundamento no art. 74 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, para contrata\u00e7\u00e3o da empresa Instituto Neg\u00f3cios P\u00fablicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 INP LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 10.498.974\/0001-09, respons\u00e1vel pela realiza\u00e7\u00e3o do 21\u00ba Congresso Brasileiro de Pregoeiros.  Art. 2\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o tem por objeto a participa\u00e7\u00e3o de servidores municipais no evento de capacita\u00e7\u00e3o a ser realizado nos dias 23, 24, 25 e 26 de mar\u00e7o de 2026.  Art. 3\u00ba As despesas decorrentes desta contrata\u00e7\u00e3o correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do or\u00e7amento vigente.  Art. 4\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 88\/2026 DE 04 DE MAR\u00c7O DE 2026  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.250\/2026;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8895, para participar no dia 06 de mar\u00e7o de 2026, de recebimento do pr\u00eamio do programa PROFE \u2013 TO, na cidade de Para\u00edso - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 286,50 (duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 89\/2026 DE 04 DE MAR\u00c7O DE 2026   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.250\/2026;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Marcela Oliveira Martins, Chefe de Gabinete, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 10227, para participar juntamente com a senhora Prefeita, no dia 06 de mar\u00e7o de 2026, de recebimento do pr\u00eamio do programa PROFE \u2013 TO, na cidade de Para\u00edso - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 234,50 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 90\/2026 DE 05 DE MAR\u00c7O DE 2026   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.250\/2026;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao senhor motorista oficial Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8896, que realizar\u00e1 o transporte da senhora Prefeita Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, no dia 06 de mar\u00e7o de 2026, para participar do recebimento do pr\u00eamio do programa PROFE \u2013 TO, na cidade de Para\u00edso \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 234,50 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DO CONTRATO N 01\/2026 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O N\u00b0 03\/2026 PROCESSO ADMINISTRATIRVO N\u00b0 406\/2026  \u00d3rg\u00e3o: Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Guara\u00ed \u2013 TO Contratada: EPM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRU\u00c7\u00c3O LTDA, CNPJ N 12.187.244\/0001-04 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRU\u00c7\u00c3O EM GERAL, ATRAV\u00c9S DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA, TENDO COMO BASE NO ART. 75 DA LEI FEDERAL N\u00b0 14.133\/2021 PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, UNIDADES ESCOLARES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS A EDUCA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL DE GUARAI TO, CONFORME CONDI\u00c7\u00d5ES, QUANTIDADES E EXIG\u00caNCIAS ESPECIFICADAS EM EDITAL E TERMO DE REFER\u00caNCIA  Signat\u00e1rios: SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA \t          ELENILDO PEREIRA MARTINS, CPF n\u00ba 000.989.851-40 Data da Assinatura: 05 de mar\u00e7o de 2026 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tUND\tQUANT\t VALOR UNT \tVALOR TOTAL 1\tARGAMASSA SACO DE 20 KG ACIII\tUN\t40\t R$ 32,00 \t R$ 1.280,00  2\tASSENTO INFANTIL PARA VASO SANITARIO\tUN\t10\t R$ 55,25 \t R$ 552,50  3\tCABO PP 2 X 2,5MM\tMT\t100\t R$ 6,50 \t R$ 650,00  4\tCAIXA P\/AR COND EXTER C\/DISJUNT 20A\tUN\t10\t R$ 25,00 \t R$ 250,00  5\tCERRAMICA 60,5 X 60,5 SEMIANTI-DERRAPANTE \tMT\t238\t R$ 31,90 \t R$ 7.592,20  6\tCIMENTO SACO DE 50KG\tUN\t10\t R$ 50,00 \t R$ 500,00  7\tDISJUNTOS BIPOLAR TIPO DIM, CORRENTE 70A\tUN\t2\t R$ 69,00 \t R$ 138,00  8\tESMALTE SINT. 3,6L - AZUL FRAN\u00c7A\tUN\t2\t R$ 118,00 \t R$ 236,00  9\tFECHADURA PORTA EXTERNA FERRO E MADEIRA BROCA 40 MM\tUN\t4\t R$ 58,90 \t R$ 235,60  10\tFECHADURA PORTA EXTERNA FERRO 40 MM\tUN\t7\t R$ 53,50 \t R$ 374,50  11\tFIO FLEXIVEL 2,5 MM AZUL OU VERDE\tMT\t120\t R$ 2,12 \t R$ 254,40  12\tFIO FLEXIVEL 2,5MM PRETO\tMT\t120\t R$ 2,12 \t R$ 254,40  13\tFIO FLEXIVEL 2,5MM VERMELHO\tMT\t120\t R$ 2,12 \t R$ 254,40  14\tFITA ISOLANTE 5 MT\tUN\t5\t R$ 3,00 \t R$ 15,00  15\tFITA VEDA ROSCA 18MMX10MT\tUN\t2\t R$ 3,80 \t R$ 7,60  16\tJOELHO ESGOTO 100MM\tUN\t4\t R$ 5,90 \t R$ 23,60  17\tLAMINA DE SERRA 12\u201d X 24D\tUN\t3\t R$ 4,00 \t R$ 12,00  18\tLAMPADA DE LED 30W, LUZ BRANCA E-27\tUN\t50\t R$ 17,00 \t R$ 850,00  19\tLAMPADAS DE LEI 50W, LUZ BRANCA E-27\tUN\t80\t R$ 28,90 \t R$ 2.312,00  20\tMASSA CORRIDA PVA 15 KG\tUN\t10\t R$ 36,00 \t R$ 360,00  21\tPORTA DE MADEIRA 2,10X80CM ESQ\tUN\t2\t R$ 230,00 \t R$ 460,00  22\tPORTA VENEZIANA 2,10 X 0,80 ESQUERDA\tUN\t10\t R$ 329,00 \t R$ 3.290,00  23\tREFLETOR DE LED 100 W\tUN\t10\t R$ 57,80 \t R$ 578,00  24\tREFLETOR DE LED 150W\tUN\t20\t R$ 98,00 \t R$ 1.960,00  25\tTEE SOLD 2 MM\tUN\t10\t R$ 1,15 \t R$ 11,50  26\tTELHA FIBROCIMENTO 2,44 X 1,10 M\tUN\t10\t R$ 77,50 \t R$ 775,00  27\tTELHA FIBROCIMENTO 3,66 X 1,10 M\tUN\t15\t R$ 130,00 \t R$ 1.950,00  28\tTINTA ACRILICA LEINERTEX OU SIMILAR 18L - BRANCA GELO\tUN\t10\t R$ 225,00 \t R$ 2.250,00  29\tTINTA PARA PISO - CONCRETO 18L\tUN\t5\t R$ 280,00 \t R$ 1.400,00  30\tTINTA ACRILICA LEINERTEX OU SIMILAR 18 L - AZUL PROFUNDO\tUN\t10\t R$ 339,00 \t R$ 3.390,00  31\tTOMADA DUPLA 10 A\tUN\t10\t R$ 7,45 \t R$ 74,50  32\tTOMADA EXTERNA SOBREPOR 10A \tUN\t10\t R$ 6,80 \t R$ 68,00  33\tTRELI\u00c7A DE FERRO 6 X 4,2 MM - 6 METROS\tUN\t5\t R$ 45,00 \t R$ 225,00  34\tTUBO PVC ESGOTO 100MM DE 6MT\tUN\t5\t R$ 72,00 \t R$ 360,00  35\tTUBO PVC ESGOTO 150MM DE 6 MT\tUN\t2\t R$ 198,00 \t R$ 396,00  36\tTUBO PVC SOLDAVEM 2,5MM X 6M\tUN\t10\t R$ 23,40 \t R$ 234,00  37\tTUBO PVC SOLDAVEM 2 MM X 6M\tUN\t5\t R$ 19,50 \t R$ 97,50  38\tVALCULA DE DES CARGA COM ACABAMENTO HYDRA, DOCOL OU SIMILAR - COMPOSI\u00c7\u00c3O BASICA: LIGA DE COBRE, PLASTICOS E ELAST\u00d4MEROS\tUN\t6\t R$ 77,50 \t R$ 465,00  39\tVERGALH\u00c3O BARRA DE 6 MM - 12 METROS\tUN\t3\t R$ 28,90 \t R$ 86,70  40\tVERGALH\u00c3O BARRA DE 8 MM - 12 METROS\tUN\t3\t R$ 42,50 \t R$ 127,50  \t\t\t\t\t R$ 34.350,90   \t SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO Portaria n 3.457\/2025  CONTRATO N 01\/2026 PROCESSO ADMINISTRATIRVO N\u00b0 406\/2026  CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRU\u00c7\u00c3O EM GERAL, ATRAV\u00c9S DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA, TENDO COMO BASE NO ART. 75 DA LEI FEDERAL N\u00b0 14.133\/2021 PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, UNIDADES ESCOLARES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS A EDUCA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL DE GUARAI TO, CONFORME CONDI\u00c7\u00d5ES, QUANTIDADES E EXIG\u00caNCIAS ESPECIFICADAS EM EDITAL E TERMO DE REFER\u00caNCIA, QUE SELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA E A EMPRESA EPM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRU\u00c7\u00c3O LTDA, CNPJ N 12.187.244\/0001-04.  CL\u00c1USULA I \u2013 CONTRATANTE   1.1 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 FME, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, com sede na cidade de Guara\u00ed - TO, situada \u00e0 Rua Antonio Mendes Ribeiro esq. c\/ Avenida Joaquim Guar\u00e1, inscrito no CNPJ sob o n\u00ba. 19.609.087\/0001-27, neste ato representado pelo Gestor e Ordenador de Despesas e Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, o senhor Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Munic\u00edpio supracitado.   CL\u00c1USULA II \u2013 CONTRATADO 2.1 \u2013 A empresa EPM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRU\u00c7\u00c3O LTDA, inscrita no CNPJ N 12.187.244\/0001-04, com endere\u00e7o na Avenida Brasil, Esquina com Avenida Goi\u00e1s, n 1523, representado pelo s\u00f3cio propriet\u00e1rio ELENILDO PEREIRA MARTINS, RG n\u00ba 659221, CPF n\u00ba 000.989.851-40, obedecendo ao disposto no Art. 25, inciso IV, \u00a7 4\u00b0 e Art. 75, inciso II, nos termos da Lei n\u00b0 14.133\/2021, abaixo-assinado.  CL\u00c1USULA III - DO OBJETO  3.1 \u2013 CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRU\u00c7\u00c3O EM GERAL, ATRAV\u00c9S DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA, TENDO COMO BASE NO ART. 75 DA LEI FEDERAL N\u00b0 14.133\/2021 PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, UNIDADES ESCOLARES E DEPARTAMENTOS VINCULADOS A EDUCA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL DE GUARAI TO, CONFORME CONDI\u00c7\u00d5ES, QUANTIDADES E EXIG\u00caNCIAS ESPECIFICADAS EM EDITAL E TERMO DE REFER\u00caNCIA.  3.2. - O objetivo desse contrato \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de dedetiza\u00e7\u00e3o, conforme Edital e Termo de Refer\u00eancia para atendimento da CONTRATANTE.   3.3. \u2013 Descritivo do objeto: ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tUND\tQUANT\t VALOR UNT \tVALOR TOTAL 1\tARGAMASSA SACO DE 20 KG ACIII\tUN\t40\t R$ 32,00 \t R$ 1.280,00  2\tASSENTO INFANTIL PARA VASO SANITARIO\tUN\t10\t R$ 55,25 \t R$ 552,50  3\tCABO PP 2 X 2,5MM\tMT\t100\t R$ 6,50 \t R$ 650,00  4\tCAIXA P\/AR COND EXTER C\/DISJUNT 20A\tUN\t10\t R$ 25,00 \t R$ 250,00  5\tCERRAMICA 60,5 X 60,5 SEMIANTI-DERRAPANTE \tMT\t238\t R$ 31,90 \t R$ 7.592,20  6\tCIMENTO SACO DE 50KG\tUN\t10\t R$ 50,00 \t R$ 500,00  7\tDISJUNTOS BIPOLAR TIPO DIM, CORRENTE 70A\tUN\t2\t R$ 69,00 \t R$ 138,00  8\tESMALTE SINT. 3,6L - AZUL FRAN\u00c7A\tUN\t2\t R$ 118,00 \t R$ 236,00  9\tFECHADURA PORTA EXTERNA FERRO E MADEIRA BROCA 40 MM\tUN\t4\t R$ 58,90 \t R$ 235,60  10\tFECHADURA PORTA EXTERNA FERRO 40 MM\tUN\t7\t R$ 53,50 \t R$ 374,50  11\tFIO FLEXIVEL 2,5 MM AZUL OU VERDE\tMT\t120\t R$ 2,12 \t R$ 254,40  12\tFIO FLEXIVEL 2,5MM PRETO\tMT\t120\t R$ 2,12 \t R$ 254,40  13\tFIO FLEXIVEL 2,5MM VERMELHO\tMT\t120\t R$ 2,12 \t R$ 254,40  14\tFITA ISOLANTE 5 MT\tUN\t5\t R$ 3,00 \t R$ 15,00  15\tFITA VEDA ROSCA 18MMX10MT\tUN\t2\t R$ 3,80 \t R$ 7,60  16\tJOELHO ESGOTO 100MM\tUN\t4\t R$ 5,90 \t R$ 23,60  17\tLAMINA DE SERRA 12\u201d X 24D\tUN\t3\t R$ 4,00 \t R$ 12,00  18\tLAMPADA DE LED 30W, LUZ BRANCA E-27\tUN\t50\t R$ 17,00 \t R$ 850,00  19\tLAMPADAS DE LEI 50W, LUZ BRANCA E-27\tUN\t80\t R$ 28,90 \t R$ 2.312,00  20\tMASSA CORRIDA PVA 15 KG\tUN\t10\t R$ 36,00 \t R$ 360,00  21\tPORTA DE MADEIRA 2,10X80CM ESQ\tUN\t2\t R$ 230,00 \t R$ 460,00  22\tPORTA VENEZIANA 2,10 X 0,80 ESQUERDA\tUN\t10\t R$ 329,00 \t R$ 3.290,00  23\tREFLETOR DE LED 100 W\tUN\t10\t R$ 57,80 \t R$ 578,00  24\tREFLETOR DE LED 150W\tUN\t20\t R$ 98,00 \t R$ 1.960,00  25\tTEE SOLD 2 MM\tUN\t10\t R$ 1,15 \t R$ 11,50  26\tTELHA FIBROCIMENTO 2,44 X 1,10 M\tUN\t10\t R$ 77,50 \t R$ 775,00  27\tTELHA FIBROCIMENTO 3,66 X 1,10 M\tUN\t15\t R$ 130,00 \t R$  1.950,00  28\tTINTA ACRILICA LEINERTEX OU SIMILAR 18L - BRANCA GELO\tUN\t10\t R$ 225,00 \t R$ 2.250,00  29\tTINTA PARA PISO - CONCRETO 18L\tUN\t5\t R$ 280,00 \t R$ 1.400,00  30\tTINTA ACRILICA LEINERTEX OU SIMILAR 18 L - AZUL PROFUNDO\tUN\t10\t R$ 339,00 \t R$ 3.390,00  31\tTOMADA DUPLA 10 A\tUN\t10\t R$ 7,45 \t R$ 74,50  32\tTOMADA EXTERNA SOBREPOR 10A \tUN\t10\t R$ 6,80 \t R$ 68,00  33\tTRELI\u00c7A DE FERRO 6 X 4,2 MM - 6 METROS\tUN\t5\t R$ 45,00 \t R$ 225,00  34\tTUBO PVC ESGOTO 100MM DE 6MT\tUN\t5\t R$ 72,00 \t R$ 360,00  35\tTUBO PVC ESGOTO 150MM DE 6 MT\tUN\t2\t R$ 198,00 \t R$ 396,00  36\tTUBO PVC SOLDAVEM 2,5MM X 6M\tUN\t10\t R$ 23,40 \t R$ 234,00  37\tTUBO PVC SOLDAVEM 2 MM X 6M\tUN\t5\t R$ 19,50 \t R$ 97,50  38\tVALCULA DE DES CARGA COM ACABAMENTO HYDRA, DOCOL OU SIMILAR - COMPOSI\u00c7\u00c3O BASICA: LIGA DE COBRE, PLASTICOS E ELAST\u00d4MEROS\tUN\t6\t R$ 77,50 \t R$ 465,00  39\tVERGALH\u00c3O BARRA DE 6 MM - 12 METROS\tUN\t3\t R$ 28,90 \t R$ 86,70  40\tVERGALH\u00c3O BARRA DE 8 MM - 12 METROS\tUN\t3\t R$ 42,50 \t R$ 127,50  \t\t\t\t\t R$ 34.350,90   CL\u00c1USULA IV \u2013 DESCRI\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O  a) Fornecimento de material grafico, para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino de Guiara\u00ed, conforme especifica\u00e7\u00f5es do item 3.3, Clausula III e Termo de Refer\u00eancia anexo ao processo admintrativo n 406\/2026.  b) A CONTRATADA fica respons\u00e1vel pelo material, dando garantia minima de 90 (noventa) dias pela qualidade do material entregue. c) A CONTRATANTE fica respons\u00e1vel pela ficaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento da excu\u00e7a\u00f5 o contrato. d) Os servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o ou reposic\u00e3o dos servi\u00e7os, ou qualquer encargo, taxas e outros, correr\u00e1 por conta da CONTRATADA.   CL\u00c1USULA V - ESCOPO DO SERVI\u00c7O As tarefas executadas devem ser: a) No desenvolvimento do serivi\u00e7o de fornecimento do objeto a CONTRATANTE contar\u00e1 com uma equipe para atualizar, fornecer suporte, resolvendo algum problema que poder\u00e1 ter no sistema e na opera\u00e7\u00e3o. b) A CONTRATADA se responsabilizar\u00e1 por toda e qualquer necessidade de nova execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou servi\u00e7o complementar do objeto ou manuten\u00e7\u00e3o prevsita por garantir  do produto e o servi\u00e7o, e n\u00e3o incidir\u00e1 custos adicionais para a CONTRATANTE.  CL\u00c1USULA VI \u2013 HOR\u00c1RIO DO SERVI\u00c7O 6.1 - O hor\u00e1rio de trabalho ser\u00e1 baseado na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e\/ou conven\u00e7\u00f5es trabalhista da Contrata.  CL\u00c1USULA VII - DO PRE\u00c7O CONDI\u00c7\u00d5ES DE PAGAMENTOS  7.1. O CONTRATANTE pagar\u00e1 \u00e0 CONTRATADA o valor de R$ 34.350,90 ( Trinta e quatro mil, trezento e cinquenta reias e noventa centavos), sendo este valor pago mediante a execu\u00e7\u00e3o do objeto, ao qual os pagamentos seguir\u00e1 as ordems de servi\u00e7os e os pedidos realizado de acordo com as demandas, durante o periodo de vig\u00eancia do contrato, sempre observando o valor do item definido na Clausula III.  7.2 - No pre\u00e7o firmado na Cl\u00e1usula III, j\u00e1 se encontram computados todos os impostos, taxas, obriga\u00e7\u00f5es sociais, despesas de viagem alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem e demais despesas que direta ou indiretamente, tenham rela\u00e7\u00e3o com o objeto deste Contrato.  CL\u00c1USULA VIII - D0 REAJUSTAMENTO 8.1 - O valor pactuado no presente contrato s\u00f3 poder\u00e1 ser reajustado mediante comprova\u00e7\u00e3o de necessidade e adequa\u00e7\u00e3o do referido valor quando houver modifica\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou especifica\u00e7\u00f5es, para melhor adequa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica aos seus objetivos e acordado entre as Partes.   CL\u00c1USULA IX \u2013 VIG\u00caNCIA E ALTERA\u00c7\u00d5ES 9.1 - O presente Contrato vigorar\u00e1 pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo e\/ou sucessivos per\u00edodos com vistas a garantira dos servi\u00e7os prestados. 9.2. \u2013 A execu\u00e7\u00e3o do objeto, ser\u00e1 de imediato fornecimento por parte da Contratada, tem um prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis para inicio da execu\u00e7\u00e3o do objeto.  CL\u00c1USULA X \u2013 DOS RECURSOS FINANCEIROS 10. - Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto a ser contratado, correr\u00e3o a conta da seguinte dota\u00e7\u00e3o orcamentaria doFundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed TO.  CL\u00c1USULA XI \u2013 DA INEXECU\u00c7\u00c3O E RESCIS\u00c3O a)\tA inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis\u00e3o com as consequ\u00eancias contratuais e as previstas na Lei 14.133\/2021 e altera\u00e7\u00f5es, ensejando ainda representa\u00e7\u00e3o criminal.     b)\tO presente Contrato ser\u00e1 rescindido de pleno direito, independente de interpela\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos na Lei 14.133\/2021 e deamis legisla\u00e7\u00f5es pertinentes..  CL\u00c1USULA XII - DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA CONTRATADA   A CONTRATADA dever\u00e1 atender, em sua totalidade, as prescri\u00e7\u00f5es do contrato.  A CONTRATADA dever\u00e1 desempenhar os servi\u00e7os com todo zelo, dilig\u00eancia e responsabilidade, observando a legisla\u00e7\u00e3o vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem preju\u00edzo da dignidade e independ\u00eancia profissionais.  CL\u00c1USULA XIII - DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA CONTRATANTE  13.1. - Compete ao CONTRATANTE: I - Fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o do Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;  II - Efetuar pagamento nos termos do presente contrato.  CL\u00c1USULA XIV - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O  14.1. - O regime jur\u00eddico dos Contratos Administrativos institu\u00eddo pela Lei 14.133\/21 assegura \u00e0 CONTRATANTE, em rela\u00e7\u00e3o ao acordo de vontades firmado atrav\u00e9s deste instrumento, as prerrogativas elencadas nos incisos enumerados no artigo 58.  CL\u00c1USULA XV - DA VINCULA\u00c7\u00c3O \u00c0 LEI  15.1 - O presente contrato se reger\u00e1 por suas cl\u00e1usulas, se sujeitando \u00e0 Lei n\u00ba 14.133\/21, aplicando-se, supletivamente, os princ\u00edpios da teoria geral dos contratos e as disposi\u00e7\u00f5es de direito privado.\u201d.    CL\u00c1USULA XVI \u2013 TRIBUTOS  a)\t\u00c9 de inteira responsabilidade da CONTRATADA os \u00f4nus tribut\u00e1rios, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato. b) O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontar\u00e1 dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela Legisla\u00e7\u00e3o Vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais. c)\tCaber\u00e1 a CONTRATADA toda responsabilidade pelos \u00f4nus e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da Legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista e da Previd\u00eancia Social.  CL\u00c1USULA XVII \u2013 DAS MULTAS  17.1 - A inexecu\u00e7\u00e3o na conclus\u00e3o de qualquer etapa do objeto sujeitar\u00e1 \u00e0 contratada ao pagamento da multa morat\u00f3ria n\u00e3o compensat\u00f3ria de 0,5 (meio por cento), calculada sobre o valor deste contrato, por dia de atraso, exceto de comprovado motivo, por caso fortuito ou motivo de for\u00e7a Maior.   17.2 - Multa compensat\u00f3ria equivalente ao valor integral do fornecimento n\u00e3o realizado, limitada a 0,5 (meio por cento) sobre o total do contrato, pela rescis\u00e3o determinada por ato unilateral do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, no caso de inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total de quaisquer das obriga\u00e7\u00f5es estipuladas.   CL\u00c1USULA XVIII \u2013 DA PUBLICA\u00c7\u00c3O  18.1 - O CONTRATANTE, ap\u00f3s assinatura deste Contrato, providenciar\u00e1 a sua publicidade, em Di\u00e1rio Oficial da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO.  CL\u00c1USULA XIX \u2013 DO FORO  19.1 - Fica eleito o Foro da Coma rca de Guara\u00ed\/TO, Estado do Tocantins, com ren\u00fancia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer quest\u00f5es fundadas neste Contrato.   Guara\u00ed - TO, 05 de mar\u00e7o de 2026.   SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor e Ordenador de Despesas do FME Portaria n 3457\/2025 CONTRATANTE  EPM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRU\u00c7\u00c3O LTDA CNPJ N 12.187.244\/0001-04 ELENILDO PEREIRA MARTINS CPF n\u00ba 000.989.851-40 CONTRATADA  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 012\/2026 - SEMEC DE 04 MAR\u00c7O DE 2026.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 234,50 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), ao servidor Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, lotado nesta Secretaria, CPF n\u00ba 844.745.301-44, RG n\u00ba 919999-SSP\/TO, matricula n\u00ba 8879, para participar da Cerim\u00f4nia das seguintes premia\u00e7\u00f5es: Pr\u00eamio escola que transforma, Pr\u00eamio PROF nos munic\u00edpios e destaque Saeto.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 03 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 013\/2026 - SEMEC DE 04 MAR\u00c7O DE 2026.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 208,50 (duzentos e oito reais e cinquenta centavos), a servidora Maria S\u00f4nia Santos Lima Rodrigues, professora efetiva\/Coordenadora do Ensino Fundamental-Anos Iniciais, lotada nesta Secretaria, CPF n\u00ba 942.400.511-34, RG n\u00ba 315.895 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1318, para participar da Cerim\u00f4nia das seguintes premia\u00e7\u00f5es: Pr\u00eamio escola que transforma, Pr\u00eamio PROF nos munic\u00edpios e destaque Saeto.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 02 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 014\/2026 - SEMEC DE 04 MAR\u00c7O DE 2026.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 208,50 (duzentos e oito reais e cinquenta centavos), a servidora Daiane Quirino Marangoni, professora efetiva\/Coordenadora da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, lotada nesta Secretaria, CPF n\u00ba 027.963.871-00, RG n\u00ba 958.432 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 3072, para participar da Cerim\u00f4nia das seguintes premia\u00e7\u00f5es: Pr\u00eamio escola que transforma, Pr\u00eamio PROF nos munic\u00edpios e destaque Saeto.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 02 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 015\/2026 - SEMEC DE 04 MAR\u00c7O DE 2026.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 208,50 (duzentos e oito reais e cinquenta centavos), a servidora Meirynalva Batista Barnab\u00e9, professora efetiva\/Coordenadora do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, lotada na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, CPF n\u00ba 507.929.701-87, RG n\u00ba 2.963 SSPTO, matricula n\u00ba 559, para participar da Cerim\u00f4nia das seguintes premia\u00e7\u00f5es: Pr\u00eamio escola que transforma, Pr\u00eamio PROF nos munic\u00edpios e destaque Saeto.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 02 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 016\/2026 - SEMEC DE 04 MAR\u00c7O DE 2026.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 208,50 (duzentos e oito reais e cinquenta centavos), a servidora Soleany Rodrigues de Souza, professora efetiva\/diretora escolar, lotada na Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e, CPF n\u00ba 869.245.081-20, RG n\u00ba 255.057- SSP\/TO, matricula n\u00ba 3079, para participar da Cerim\u00f4nia das seguintes premia\u00e7\u00f5es: Pr\u00eamio escola que transforma, Pr\u00eamio PROF nos munic\u00edpios e destaque Saeto.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 02 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 017\/2026 - SEMEC DE 04 MAR\u00c7O DE 2026.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 208,50 (duzentos e oito reais e cinquenta centavos), a servidora Maria de F\u00e1tima Mendes Ribeiro, professora efetiva\/coordenadora pedag\u00f3gica, lotada na Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e, CPF n\u00ba  530.157.541-49, RG n\u00ba  31.247                 - SJSP\/TO, matricula n\u00ba 892, para participar da Cerim\u00f4nia das seguintes premia\u00e7\u00f5es: Pr\u00eamio escola que transforma, Pr\u00eamio PROF nos munic\u00edpios e destaque Saeto.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 02 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 018\/2026 - SEMEC DE 04 MAR\u00c7O DE 2026.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), o servidor Walter da Silva Teixeira, motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, CPF n\u00ba 586.685.861-49, RG n\u00ba 12.886 SSP\/TO, matr\u00edcula n\u00ba 118, para participar da Cerim\u00f4nia das seguintes premia\u00e7\u00f5es: Pr\u00eamio escola que transforma, Pr\u00eamio PROF nos munic\u00edpios e destaque Saeto.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 02 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 019\/2026 - SEMEC DE 05 MAR\u00c7O DE 2026.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de  \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 208,50 (duzentos e oito reais e cinquenta centavos), ao servidor CLAUDIO REIS DE MEDEIROS, Agente de Transporte Escolar Efetivo, exercendo a fun\u00e7\u00e3o Diretor da Frota Escolar, lotado nesta Secretaria, CPF n\u00ba 895.266.351-91, RG n\u00ba 437192 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1852, para deslocamento com o ve\u00edculo da Secretaria, com o objetivo de realizar servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva. Visando garantir a seguran\u00e7a, o bom funcionamento e a durabilidade do ve\u00edculo utilizado nas atividades da Secretaria, no dia 10 de mar\u00e7o 2026, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 05 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 020\/2026 - SEMEC DE 05 MAR\u00c7O DE 2026.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), o servidor OLIVEIRA DA SILVA SOARES, motorista, lotado na Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, CPF n\u00ba 251.583.682-87, RG n\u00ba 184.965\/81-SSP\/CE, Matr\u00edcula n\u00ba 10.545, para deslocamento com o ve\u00edculo da Secretaria, com o objetivo de realizar servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva. Visando garantir a seguran\u00e7a, o bom funcionamento e a durabilidade do ve\u00edculo utilizado nas atividades da Secretaria, no dia 10 de mar\u00e7o 2026, no munic\u00edpio de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 05 dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 3.457\/2025      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 024\/2026\/CMAS DE 5 DE MAR\u00c7O DE 2026  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a Institui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Normas e Registros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, Bi\u00eanio 2026\/2028, que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando n\u00ba 002\/2026 \u2013 CMASG, postado no grupo de WhatsApp, para os conselheiros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, da convoca\u00e7\u00e3o de uma reuni\u00e3o ordin\u00e1ria a realizar-se-\u00e1 aos 5 dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2026, \u00e0s 8:30h, na sede do CRAS, localizado na Avenida Antonio Miranda Filho, n\u00ba 933, Setor Aeroporto 2\u00aa Etapa, n\u00ba Guara\u00ed - TO.;  CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMASG, Cap\u00edtulo II \u2013 Das Compet\u00eancias, in verbis:  [...] Art. 2\u00ba. No estabelecimento e manuten\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal de Assist\u00eancia Social compete ao conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS:  III. Aprovar o Plano Municipal de Assist\u00eancia Social, bem como os Programas, Projetos e servi\u00e7os Governamentais e N\u00e3o Governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pela Confer\u00eancia Municipal de Assist\u00eancia Social;   VII. Fiscalizar as entidades e organiza\u00e7\u00f5es da Assist\u00eancia Social N\u00e3o Governamental e Filantr\u00f3picas legalizadas junto ao Conselhos Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, para execu\u00e7\u00e3o de atendimento conforme crit\u00e9rios estabelecidos.  XVI. Propor a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social o cancelamento do registro das entidades e organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social que incorrerem em irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos, conforme o disposto no art. 36 da Lei 8.742\/1993 (LOAS); [...]  De acordo com a Lei Municipal n\u00ba 214, e 9 de setembro do ano de 2009, vejamos:  [...] Art. 2\u00ba. Compete ao Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social:  VI. Apreciar e aprovar crit\u00e9rios de qualidade para o funcionamento das entidades e organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social, p\u00fablicas ou privadas, fixando normas para a inscri\u00e7\u00e3o das mesmas no \u00e2mbito municipal;  [...]  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria com o plen\u00e1rio do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS, aos 5 dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano 2026, \u00e0s 8:30h, cujos membros sem ressalvas;   RESOLVE \t Artigo 1\u00ba - INDICAR a Conselheira, Denise Maia de Sousa Carvalho (Titular e Presidente), representante do Centro Esp\u00edrita Amor e Caridade como Coordenadora, Conselheira Maria de F\u00e1tima Rosa Silva (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura como Relatora, Conselheira, Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa (titular), representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e a Conselheira, Lenice Rodrigues Silva (titular e 2\u00aa Secret\u00e1ria), representante da Secretaria Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, para a Composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o De Normas e Registros do CMAS de Guara\u00ed - TO., para o Bi\u00eanio 2026\/2028.  Artigo 2\u00ba - INSTITUIR a Comiss\u00e3o de Normas e Registros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, para o Bi\u00eanio 2026\/2028.   Artigo 3\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Denise Maia de Sousa Carvalho Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 4.154\/2026     RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 025\/2026\/CMAS DE 5 DE MAR\u00c7O DE 2026  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o total da Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos Recursos do FNAS \u2013 Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social\/2024 - BB \u00c1GIL E AGILIZASUAS, bem como o Relat\u00f3rio de Resumo Executivo emitido em 11\/12\/2025; O Comparativo de Despesa Completo Or\u00e7ada com Realizada no m\u00eas de dezembro do ano de 2024; O Relat\u00f3rio de Aplica\u00e7\u00e3o Financeira emitido em 11\/12\/2025; O Relat\u00f3rio de Movimenta\u00e7\u00e3o Financeira Anual emitido em 11\/12\/2025; O Relat\u00f3rio de Cofinanciamento Pr\u00f3prio e Estadual emitido em 11\/12\/2025 e Extratos Mensal de Contas Corrente referente ao m\u00eas de dezembro do ano de 2024, que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.   CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando n\u00ba 002\/2026 \u2013 CMASG, postado no grupo de WhatsApp, para os conselheiros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, da convoca\u00e7\u00e3o de uma reuni\u00e3o ordin\u00e1ria a realizar-se-\u00e1 aos 5 dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2026, \u00e0s 8:30h, na sede do CRAS, localizado na Avenida Antonio Miranda Filho, n\u00ba 933, Setor Aeroporto 2\u00aa Etapa, n\u00ba Guara\u00ed - TO.;  CONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 241\/2025 \u2013 SeMAS, de 19 de dezembro de 2025, que solicita a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do FNAS\/2024 \u2013 BB \u00c1GIL e AGILIZASUAS, pelo Plen\u00e1rio do CMAS de Guara\u00ed - TO.;  CONSIDERANDO a Portaria SNAS\/MDS, n\u00ba 132, de 4 de dezembro de 2025, que disp\u00f5e sobre os crit\u00e9rios de prazos de preenchimento do sistema de presta\u00e7\u00e3o de contas para gestores e Conselhos de Assist\u00eancia Social, referente ao exerc\u00edcio do ano de 2024, redefinido pelo Art. 1\u00ba da Portaria SNAS\/MDS n\u00ba 100, de 10 de outubro de 2025;   CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria com os membros do Colegiado CMASG, aos 5 dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano 2026, \u00e0s 8:30h, onde os conselheiros ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o, de comum acordo e sem ressalvas;  RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - Aprovar de forma total a Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos Recursos do FNAS \u2013 Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social\/2024 - BB \u00c1GIL E AGILIZASUAS;  Artigo 2\u00ba - Aprovar de forma total o Relat\u00f3rio de Resumo Executivo emitido em 11\/12\/2025;  Artigo 3\u00ba - Aprovar de forma total o Comparativo de Despesa Completo Or\u00e7ada com Realizada no m\u00eas de dezembro do ano de 2024;  Artigo 4\u00ba - Aprovar sem ressalvas o Relat\u00f3rio de Aplica\u00e7\u00e3o Financeira emitido em 11\/12\/2025;  Artigo 5\u00ba - Aprovar de forma total o Relat\u00f3rio de Movimenta\u00e7\u00e3o Financeira Anual emitido em 11\/12\/2025;  Artigo 6\u00ba - Aprovar de forma total o Relat\u00f3rio de Cofinanciamento Pr\u00f3prio e Estadual emitido em 11\/12\/2025, bem como os Extratos Mensal de Contas Corrente, referentes ao m\u00eas de dezembro do ano de 2024.  Artigo 7\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 8\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Denise Maia de Sousa Carvalho Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 4.154\/2026  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 026\/2026\/CMAS DE 5 DE MAR\u00c7O DE 2026  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de  setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o do Calend\u00e1rio de Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do CMAS, para o ano 2026, que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.   CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando n\u00ba 002\/2026 \u2013 CMASG, postado no grupo de WhatsApp, para os conselheiros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, da convoca\u00e7\u00e3o de uma reuni\u00e3o ordin\u00e1ria a realizar-se-\u00e1 aos 5 dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano 2026, \u00e0s 8:30h, na sede do CRAS, localizado na Avenida Antonio Miranda Filho, n\u00ba 933, Setor Aeroporto 2\u00aa Etapa, n\u00ba Guara\u00ed - TO.;  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria com o plen\u00e1rio do CMASG, aos 5 dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano 2026, \u00e0s 8:30h, onde os conselheiros de comum acordo;  RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - Aprovar o Calend\u00e1rio de Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS de Guara\u00ed - TO., para o ano 2026;  Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 8\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Denise Maia de Sousa Carvalho Presidente do CMASG\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/DOM-2248.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.248 de 05 de mar\u00e7o de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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