{"id":53523,"date":"2026-03-16T18:53:48","date_gmt":"2026-03-16T21:53:48","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53523"},"modified":"2026-03-31T12:19:26","modified_gmt":"2026-03-31T15:19:26","slug":"edicao-ordinaria-2-255-de-16-de-marco-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/03\/16\/edicao-ordinaria-2-255-de-16-de-marco-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.255 de 16 de mar\u00e7o de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/DOM-2255.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1269px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2255.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-18ea5513-13fc-475c-9f43-275e98fc1a54\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/DOM-2255.pdf\">DOM 2255<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/DOM-2255.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-18ea5513-13fc-475c-9f43-275e98fc1a54\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O PORTARIA N\u00ba 5.081\/2026 DE 13 MAR\u00c7O DE 2026  \u201cINSTITUI COMISS\u00c3O PARA ELABORA\u00c7\u00c3O\/ATUALIZA\u00c7\u00c3O DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERA\u00c7\u00c3O \u2013 PCCR DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,  CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 065\/2026, da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, que solicita manifesta\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o do competente ato administrativo para institui\u00e7\u00e3o formal da Comiss\u00e3o;  CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legitimidade dos atos, a seguran\u00e7a jur\u00eddica dos trabalhos a serem desenvolvidos e a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Fica institu\u00edda a Comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o\/atualiza\u00e7\u00e3o do Plano de Cargos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00e3o \u2013 PCCR do quadro administrativo da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO.  Art. 2\u00ba A Comiss\u00e3o de que trata esta Portaria ser\u00e1 composta pelos seguintes membros:  I \u2013 Representantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \/ Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura:  * GISELE SALES NEVES * GILMARA SOUSA DA SILVA MEDEIROS * MARIA DE JESUS ALVES NETO  II \u2013 Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educa\u00e7\u00e3o no Estado do Tocantins:  * DANIELLA RODRIGUES NOGUEIRA * IVANI BARBOSA DOS SANTOS  III \u2013 Representante do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB:  * DARLENE VASCONCELOS DA SILVA  Art. 3\u00ba Compete \u00e0 Comiss\u00e3o:  I \u2013 proceder aos estudos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e\/ou atualiza\u00e7\u00e3o do PCCR do quadro administrativo da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura; II \u2013 analisar a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 mat\u00e9ria; III \u2013 propor adequa\u00e7\u00f5es, revis\u00f5es e mecanismos de estrutura\u00e7\u00e3o da carreira; IV \u2013 elaborar relat\u00f3rio e minuta final para aprecia\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Municipal.  Art. 4\u00ba A Comiss\u00e3o poder\u00e1 solicitar apoio t\u00e9cnico de outros setores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, sempre que necess\u00e1rio ao desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es.  Art. 5\u00ba Os trabalhos da Comiss\u00e3o ser\u00e3o exercidos sem remunera\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, sendo considerados de relevante interesse p\u00fablico.  Art. 6\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.265\/2026 DE 16 DE MAR\u00c7O DE 2026  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A NOMEA\u00c7\u00c3O DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado Do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, tendo em vista o artigo n\u00b0 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica Municipal e Leis Municipais n\u00b0 44\/91 e n\u00b0 071\/92 e o disposto nas Leis Federais n\u00b0 8080\/90 e 8142\/90, e considerando o t\u00e9rmino do mandato dos conselheiros atuais, faz se necess\u00e1ria a designa\u00e7\u00e3o de novos conselheiros.  D E C R E T A  Art. 1\u00ba - Ficam nomeados e empossados os seguintes membros (titulares e suplentes) para comporem o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO:  REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS: Titular: Katiana Sobrinho da Silva Morgenstern Suplente: Roney Leite dos Santos  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO: Titular: Osmar de Oliveira de Sousa J\u00fanior Suplente: H\u00e9lio Barbosa da Silva  REPRESENTANTES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd \u2013 TO: Titular: Ricardo Vieira Suplente: Emanuel Santos  REPRESENTANTES DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL Titular: Pedro Brito Damasceno Suplente: Manoel Bonfim Flor\u00eancio Silva  ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS PRODUTORES RURAIS DA BEIRA DO RIO MARIA DE JESUS Titular: Raimunda Guimar\u00e3es Ara\u00fajo  Suplente: Edivaldo Batista do Nascimento  REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Titular: Celma Noleto Lopes Suplente: Deyson Alves da Silva  REPRESENTANTES DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICL\u00c1VEIS: Titular: Deusivan Dias Pinto Suplente: Geremias Campos do Nascimentos  REPRESENTANTES DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECU\u00c1RIA DE GUARA\u00cd - ACIAG: Titular: Silvana Cezaretti Teixeira de Oliveira Suplente: Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira  Art. 2\u00b0 - O mandato dos Membros do Conselho ser\u00e1 de 02 (dois) anos, podendo os mesmos serem reconduzidos por mais um mandato.  Art. 3\u00ba - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Registra-se Publica-se Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARAl, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  CONTRATO N.\u00ba 008\/2025   Processo: 101\/2025 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 001\/2025  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. Locador: GRAVITEON FABRICA\u00c7\u00c3O DE IMPRESSOS EM MATERIAIS DIVERSOS LTDA CNPJ sob n\u00ba31.159.735\/0001-96 Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorroga\u00e7\u00e3o de prazo na vig\u00eancia contratual. Que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para fornecimento de equipamentos de ponto eletr\u00f4nico com reconhecimento facial, software e bobinas t\u00e9rmicas, compreendendo instala\u00e7\u00e3o, treinamento, manuten\u00e7\u00e3o e suporte t\u00e9cnico, para controle de registro de frequ\u00eancia dos servidores da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \t         Luan Gomes Concei\u00e7\u00e3o Data de Assinatura: 12\/03\/2026 Vig\u00eancia: 14\/03\/2026 a 14\/03\/2027 ITEM\tQUANT.\tUNID.\tDESCRI\u00c7\u00c3O DO OBJETO\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\t05 \tUNID\tREL\u00d3GIO DE PONTO COM RECONHECIMENTO FACIAL HOMOLOGADO \tCONTROL ID\t1.990,00\t9.950,00 02\t90 \tUNID\tBOBINA COMPAT\u00cdVEL COM APARELHO DE PONTO COM RECONHECIMENTO FACIAL, DE NO M\u00cdNIMO 300 METROS.\tSOLTECH\t25,00\t2.250,00 03\t12\tMESES\tSOFTWARE WEB PARA EQUIPAMENTO DE PONTO ELETR\u00d4NICO COM RECONHECIMENTO FACIAL, PARA AT\u00c9 230 FUNCION\u00c1RIOS. ANUIDADE COM SUPORTE.\tULTRAISTECH\t230,00\t2.760,00 TOTAL\t14.960,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA N\u00ba 018 \/2026, DE 13 DE MAR\u00c7O DE 2026.  DISP\u00d5E SOBRE CONCESS\u00c3O DE F\u00c9RIAS LABORAIS A SERVIDOR   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. Art. 1\u00ba Fica concedido 15 (quinze) dias de f\u00e9rias, referente a primeira etapa, do per\u00edodo aquisitivo de 20\/08\/2019 a 20\/08\/2020 a Servidora Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO\u2013 PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 294, portadora do CPF N\u00ba 948.799.151-49.   Art. 2\u00ba. A concess\u00e3o das f\u00e9rias ter\u00e1 in\u00edcio em 16\/03\/2026 e t\u00e9rmino no dia 25\/03\/2026.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de mar\u00e7o de dois mil e vinte e seis.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 019 \/2026, DE 13 DE MAR\u00c7O DE 2026.  Declara a inexist\u00eancia de verbas indenizat\u00f3rias irregulares e a estrita observ\u00e2ncia ao teto remunerat\u00f3rio constitucional, em cumprimento \u00e0 decis\u00e3o do STF na RCL 88319.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO, presidente do Instituto de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o liminar proferida pelo Ministro Fl\u00e1vio Dino na Reclama\u00e7\u00e3o 88319\/STF;  CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da transpar\u00eancia administrativa, especialmente no que concerne \u00e0 publicidade ativa da composi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria dos agentes p\u00fablicos, bem como a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da base legal de todas as parcelas remunerat\u00f3rias eventualmente percebidas;  CONSIDERANDO que a estrutura de pessoal desta Autarquia Previdenci\u00e1ria \u00e9 regida estritamente pela Lei Municipal n\u00ba 638\/2016, inexistindo previs\u00e3o normativa para pagamento de vantagens pecuni\u00e1rias estranhas ao regime legal vigente, tais como gratifica\u00e7\u00f5es indevidas, verbas acess\u00f3rias ou quaisquer parcelas remunerat\u00f3rias sem fundamento legal;  CONSIDERANDO que a \u00fanica verba indenizat\u00f3ria ou compensat\u00f3ria prevista expressamente na Lei n\u00ba 638\/2016 corresponde ao pagamento de JETOM aos membros do Conselho Previdenci\u00e1rio, em raz\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o em reuni\u00f5es colegiadas;  CONSIDERANDO o dever permanente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de zelar pela moralidade administrativa, legalidade, impessoalidade e efici\u00eancia, bem como pela observ\u00e2ncia do teto remunerat\u00f3rio constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Declarar, para fins de cumprimento da decis\u00e3o proferida na Reclama\u00e7\u00e3o 88319, que a Instituto de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO n\u00e3o realiza o pagamento de verbas indenizat\u00f3rias, gratifica\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios ou quaisquer outras parcelas remunerat\u00f3rias sem o correspondente amparo em lei formal vigente.  Art. 2\u00ba Atestar que a remunera\u00e7\u00e3o percebida por todos os servidores, dirigentes e demais agentes vinculados a esta entidade observa rigorosamente o teto remunerat\u00f3rio constitucional, inexistindo parcelas que ultrapassem o limite estabelecido para o respectivo ente federativo, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  Art. 3\u00ba Determinar ao setor de Recursos Humanos\/Gest\u00e3o de Pessoas que mantenha fiscaliza\u00e7\u00e3o permanente da folha de pagamento, assegurando que eventuais parcelas de natureza indenizat\u00f3ria legalmente previstas, tais como di\u00e1rias, indeniza\u00e7\u00f5es de deslocamento ou adicional constitucional de f\u00e9rias, sejam processadas exclusivamente nos estritos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.  Art. 4\u00ba Determinar a publica\u00e7\u00e3o desta Portaria no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, bem como o seu encaminhamento para juntada aos autos da Reclama\u00e7\u00e3o 88319, para fins de ci\u00eancia e comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento da decis\u00e3o proferida pela Suprema Corte.  Art. 5\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de mar\u00e7o de dois mil e vinte e seis.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/DOM-2255.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.255 de 16 de mar\u00e7o de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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