{"id":53536,"date":"2026-03-19T17:48:30","date_gmt":"2026-03-19T20:48:30","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53536"},"modified":"2026-03-19T17:48:30","modified_gmt":"2026-03-19T20:48:30","slug":"edicao-ordinaria-2-258-de-19-de-marco-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/03\/19\/edicao-ordinaria-2-258-de-19-de-marco-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.258 de 19 de mar\u00e7o de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/DOM-2258.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1269px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2258.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-4e7a99c0-5026-4707-8dc2-94ed6f26843b\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/DOM-2258.pdf\">DOM 2258<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/DOM-2258.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-4e7a99c0-5026-4707-8dc2-94ed6f26843b\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 107\/2026 DE 16 DE MAR\u00c7O DE 2026    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.250\/2026;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao senhor motorista oficial Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8896, que realizar\u00e1 o transporte das servidoras do CREAS, no dia 16 de mar\u00e7o de 2026, com finalidade para acompanhar a menor para realiza\u00e7\u00e3o de corpo de delito, considerando que no momento do ocorrido, a Secretaria de Assist\u00eancia Social se encontrava sem ve\u00edculos dispon\u00edveis para transporte, na cidade de Aragua\u00edna - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 234,50 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 004\/2026  Processo: 258\/2026 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 004\/2026  Contratada: CLEANLURB PRODUTOS &amp; SERVI\u00c7OS LTDA, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 39.434.226\/0001-36 Objeto: Ata tem por objeto o registro de pre\u00e7os para a escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de lixeiras ecol\u00f3gicas e containers, para atender as demandas do Programa Municipal de Coleta Seletiva \u2013 \u201cCATAGUAR\u00c1\u201d, e subprograma \u201cPASSOLIMPO\u201d da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \t         Claudia Regina D Agostinho Mikail Data de Assinatura: 18\/03\/2026 ITEM\tQTD\tUND\tDESCRITIVO\tMARCA\tUNIT\tTOTAL 01\t50\tUNID\tConteiner\u2019s modelo denominado ACESS\u00cdVEL, com capacidade de 1.000 litros, na cor amarela, fabricado em polietileno rotomoldado de m\u00e9dia densidade colorido em massa, fabricado em \u00fanica pe\u00e7a sem soldas ou emendas, equipado com tampa, dreno, munh\u00e3o e rod\u00edzios 8\u201d X 2\u201d, produto com grande resist\u00eancia e leveza. Facilidade de manuseio, f\u00e1cil limpeza, drenagem incorporada no corpo, resist\u00eancia as intemp\u00e9ries e as solu\u00e7\u00f5es \u00e1cidas ou alcalinas, aos fungos, as bact\u00e9rias, aos detergentes de lavagem e higieniza\u00e7\u00e3o. Adaptado para basculamento direto em caminh\u00f5es, com sistema liffer (eleva\u00e7\u00e3o de basculamento). Equipado de s\u00e9rio com rodas de borracha maci\u00e7a e carca\u00e7a (n\u00facleo centro) em polipropileno estampado, sendo que duas  das rodas, com travas individuas (m\u00ednimo em duas rodas e sistema direcional). \tCONTELURB\t1.231,00\t61.550,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 005\/2026  Processo: 258\/2026 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 004\/2026  Contratada: MARCELO SIMONI, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 37.652.289\/0001-33, Objeto: Ata tem por objeto o registro de pre\u00e7os para a escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de lixeiras ecol\u00f3gicas e containers, para atender as demandas do Programa Municipal de Coleta Seletiva \u2013 \u201cCATAGUAR\u00c1\u201d, e subprograma \u201cPASSOLIMPO\u201d da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \t         Marcelo Simoni Data de Assinatura: 18\/03\/2026 ITEM\tQTD\tUND\tDESCRITIVO\tMARCA\tUNIT\tTOTAL 01\t50\tUNID\tLixeiras ecol\u00f3gicas, onde cada kit \u00e9 composto de suporte com 06 (seis) lixeiras com capacidade de 50 litros, para res\u00edduo, metal, vidro, pl\u00e1stico, n\u00e3o recicl\u00e1vel e papel\/papel\u00e3o, feitas em suporte fabricada com a\u00e7o carbono e acabamento em pintura eletrost\u00e1tica na cor preta. A lixeira agregada \u00e9 fabricada em PEAD (polietileno de alta densidade) ou PP (polipropileno). \tPR\u00d3PRIA\t834,00\t41.700,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O  DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O: 014\/2026.  PROCESSO ADMINISTRATIVO: 125\/2026.  OBEJTO: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE RADIODIFUS\u00c3O SONORA (R\u00c1DIO) PARA DIVULGA\u00c7\u00c3O DAS A\u00c7\u00d5ES INSTITUCIONAIS, CAMPANHAS EDUCATIVAS, AVISOS DE INTERESSE P\u00daBLICO, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, EVENTOS OFICIAIS E DEMAIS INFORMA\u00c7\u00d5ES RELEVANTES \u00c0 POPULA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, POR MEIO DE INSER\u00c7\u00d5ES, CHAMADAS, SPOTS E\/OU PROGRAMAS RADIOF\u00d4NICOS, COM 300 INSER\u00c7\u00d5ES MENSAIS.      DA AN\u00c1LISE   Trata-se de IMPUGNA\u00c7\u00c3O a DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O: 014\/2026, interposta pela empresa MARCELO GRIS -ME, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 16.854.874\/0001-46, onde a mesma questiona poss\u00edvel irregularidade constatada no edital.  Nesse passo, faremos uma breve an\u00e1lise sobre admissibilidade do pedido, e em seguida, sendo tempestivo, analisaremos seu teor para ao final decidirmos sobre o caso em comento.   II \u2013 RELAT\u00d3RIO Trata-se de impugna\u00e7\u00e3o apresentada por empresa interessada em face do Edital de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 014\/2026, cujo objeto consiste na contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o sonora para divulga\u00e7\u00e3o institucional. A impugnante sustenta:  (I) necessidade de amplia\u00e7\u00e3o do objeto para incluir portais digitais;  (II) uso indevido da dispensa de licita\u00e7\u00e3o;  (III) inadequa\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de julgamento;  (IV) fragilidade no recebimento das propostas;  (V) afronta aos princ\u00edpios administrativos.  III \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O 1. DA DEFINI\u00c7\u00c3O DO OBJETO E DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA:  Nos termos do art. 18 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, o planejamento da contrata\u00e7\u00e3o deve partir da necessidade administrativa. A Administra\u00e7\u00e3o det\u00e9m discricionariedade para definir o objeto, desde que motivado e alinhado ao interesse p\u00fablico. Conforme leciona Mar\u00e7al Justen Filho, \u201ca defini\u00e7\u00e3o do objeto da contrata\u00e7\u00e3o \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabendo ao particular impor a amplia\u00e7\u00e3o do escopo para atender interesses pr\u00f3prios\u201d. N\u00e3o h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o legal de inclus\u00e3o de m\u00faltiplos meios de comunica\u00e7\u00e3o. A escolha pela radiodifus\u00e3o sonora \u00e9 leg\u00edtima e atende ao planejamento da administra\u00e7\u00e3o.  2. DA LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O: O art. 75, inciso II, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 autoriza a dispensa por valor. No caso concreto, o valor estimado (R$ 54.000,00) encontra-se dentro do limite legal. Segundo entendimento do TCU, em contratos continuados, considera-se o valor correspondente a 12 meses. N\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o de fracionamento indevido (art. 75, \u00a71\u00ba). 3. DO CRIT\u00c9RIO DE JULGAMENTO:  O art. 33, inciso I, admite o crit\u00e9rio de menor pre\u00e7o para servi\u00e7os comuns. Servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o, quando objetivamente definidos, enquadram-se como servi\u00e7os comuns. Conforme Ronny Charles, \u201co crit\u00e9rio de menor pre\u00e7o \u00e9 plenamente adequado quando o objeto possui especifica\u00e7\u00f5es padronizadas\u201d. 4. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:  O art. 12, inciso VI, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 incentiva a utiliza\u00e7\u00e3o de meios eletr\u00f4nicos. O recebimento por e-mail n\u00e3o configura irregularidade, desde que assegurada a rastreabilidade e formaliza\u00e7\u00e3o nos autos. O artigo 75 par\u00e1grafo \u00a7 3\u00ba aduz que:   \u00a7 3\u00ba As contrata\u00e7\u00f5es de que tratam os incisos I e II do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e3o preferencialmente precedidas de divulga\u00e7\u00e3o de aviso em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial, pelo prazo m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, com a especifica\u00e7\u00e3o do objeto pretendido e com a manifesta\u00e7\u00e3o de interesse da Administra\u00e7\u00e3o em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.  Dessa forma, o edital foi publicado no di\u00e1rio oficial do Munic\u00edpio conforme o artigo citado, para obten\u00e7\u00e3o de propostas adicionais, que ser\u00e3o juntadas ao processo com as devidas comprova\u00e7\u00f5es de recebimento.  5. DOS PRINC\u00cdPIOS ADMINISTRATIVOS:  O art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021 estabelece os princ\u00edpios da legalidade, isonomia, efici\u00eancia, transpar\u00eancia e julgamento objetivo. No caso: - Legalidade: observ\u00e2ncia do art. 75, II; - Isonomia: aus\u00eancia de restri\u00e7\u00e3o indevida; - Efici\u00eancia: ado\u00e7\u00e3o de procedimento c\u00e9lere e econ\u00f4mico; - Julgamento objetivo: crit\u00e9rio claro (menor pre\u00e7o). A jurisprud\u00eancia do TCU refor\u00e7a que \u201ca contrata\u00e7\u00e3o direta por valor, quando observados os limites legais e a devida instru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o configura afronta aos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o\u201d. IIII \u2013 DA DECIS\u00c3O  Em face do exposto CONHE\u00c7O A PRESENTE IMPUGNA\u00c7\u00c3O da empresa MARCELO GRIS -ME, no m\u00e9rito, no entanto, NEGO-LHE PROVIMENTO, pelas raz\u00f5es acima expostas.  Por fim, d\u00ea-se ci\u00eancia a impugnante deste expediente, com a publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio oficial do Munic\u00edpio.  \u00c9 como decido.   Guara\u00ed-TO, 19 de mar\u00e7o de 2026.   Maria de Fatima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/DOM-2258.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.258 de 19 de mar\u00e7o de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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