{"id":53591,"date":"2026-04-13T17:12:38","date_gmt":"2026-04-13T20:12:38","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53591"},"modified":"2026-04-13T17:12:38","modified_gmt":"2026-04-13T20:12:38","slug":"edicao-ordinaria-2-273-de-13-de-abril-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/04\/13\/edicao-ordinaria-2-273-de-13-de-abril-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.273 de 13 de abril de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2273.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1269px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2273.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-96dc72dd-d0cf-4ab9-8097-024b75d6f2e8\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2273.pdf\">DOM 2273<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2273.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-96dc72dd-d0cf-4ab9-8097-024b75d6f2e8\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.283\/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026  DISP\u00d5E SOBRE A REVOGA\u00c7\u00c3O DO DECRETO 2.274\/2026 DE 30 DE MAR\u00c7O DE 2026 QUE DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CAPACITA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORES P\u00daBLICOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e CONSIDERANDO o Processo Administrativo n\u00ba 665\/2026;  DECRETA:  Art. 1\u00ba Fica revogado o Decreto 2.274\/2026 de 30 de mar\u00e7o de 2026 que declarada a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da empresa BARROS E C\u00d3VALO LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 25.449.425\/0001-03, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de capacita\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos municipais.  Art. 2\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de abril do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 861\/2025 - DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.  INSTITUI O CENSO QUALIFICADO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, COM CARACTER\u00cdSTICAS AT\u00cdPICAS OU SINTOMAS NEURO DIVERGENTES NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, o Censo Qualificado das Pessoas com Necessidades Especiais, com caracter\u00edsticas At\u00edpicas ou sintomas neuro divergentes, com o objetivo de acolher e compreender as peculiaridades de cada caso, possibilitando, ao final, incrementar ou aprimorar as pol\u00edticas p\u00fablicas j\u00e1 adotadas e ampliar a efetividade do processo de inclus\u00e3o e concess\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es especiais.  Art. 2\u00ba O Censo Qualificado tem como finalidades principais:   I-\t Promover in loco o levantamento das pessoas com caracter\u00edsticas ou sintomas neuro divergentes no munic\u00edpio, tais quais: a)TEA - transtorno do espectro autista; b)TGD - transtornos globais do desenvolvimento;  c)TPS - transtornos do processamento sensorial \u2013 visual, auditivo, t\u00e1til, gustativo, olfativo; d)TDAH - transtorno de d\u00e9ficit de aten\u00e7\u00e3o e hiperatividade; e)Bipolaridade; Transtorno obsessivo-compulsivo; g)  S\u00edndrome de Tourette, S\u00edndrome de Down, Dislexia, Dispraxia; i)  Obesidade, redu\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de mobilidade, fibromialgia, l\u00fapus, epilepsia j) Necessidade f\u00edsica, visual, auditiva   II- Identificar o quantitativo de pessoas com Necessidades Especiais, com caracter\u00edsticas At\u00edpicas ou sintomas neurodivergentes no munic\u00edpio de Guara\u00ed;  a)Avaliar as condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade aos servi\u00e7os de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia social e transporte das pessoas mencionadas nas al\u00edneas \u201ca\u201d a \u201cj\u201d do inciso I deste artigo e identificar \u00e1reas de melhoria;  b)Avaliar a realidade socioecon\u00f4mica das fam\u00edlias das pessoas mencionadas nas al\u00edneas \u201ca\u201d a \u201cj\u201d, do inciso I deste artigo;  c)Planejar e implementar pol\u00edticas p\u00fablicas inclusivas, direcionadas e eficazes;  d) Garantir a inclus\u00e3o social e a defesa dos direitos das pessoas mencionadas nas al\u00edneas \u201ca\u201d a \u201cj\u201d, do inciso I deste artigo.   Art. 3\u00ba \u2013 Ficam definidas prazos e compet\u00eancias para elabora\u00e7\u00e3o in loco do censo qualificado a que se refere esta lei:  I \u2013 O Censo Qualificado inicial dever\u00e1 ser realizado prioritariamente em 6 (seis) meses no munic\u00edpio, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta lei.  II - Realizado o Censo qualificado inicial, dever\u00e1 ser realizado periodicamente a cada 2 (dois) anos;  III \u2013 A Secretaria de Municipal de Sa\u00fade, determinar\u00e1 que os agentes comunit\u00e1rios de sa\u00fade e ou de Endemias, quando da execu\u00e7\u00e3o de suas atividades domiciliares fa\u00e7am a coleta in loco dos dados constantes no art. 4\u00ba, desta Lei, previamente orientados por assistentes sociais e m\u00e9dicos lotados nas Secretarias de Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o e Assist\u00eancia sociais; IV - O Censo ser\u00e1 coordenado pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, com apoio suplementar das Secretarias de Educa\u00e7\u00e3o, de Assist\u00eancia Social, em colabora\u00e7\u00e3o com entidades representativas das pessoas com caracter\u00edsticas ou sintomas dos neuro divergentes. V \u2013 As informa\u00e7\u00f5es coletadas dever\u00e3o respeitar a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e a seguran\u00e7a dos dados pessoais.  Art. 4\u00ba O Censo Qualificado dever\u00e1 conter, no m\u00ednimo, os seguintes dados:   I \u2013 Informa\u00e7\u00f5es pessoais: nome, idade, g\u00eanero e endere\u00e7o;  II - Diagn\u00f3stico cl\u00ednico (acaso haja laudo emitido profissional m\u00e9dico) e n\u00edvel de suporte necess\u00e1rio (leve, moderado, severo);  III -\tInd\u00edcios visuais e comportamentais detectados pelos agentes respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o do censo e ainda atrav\u00e9s de informa\u00e7\u00f5es prestadas pelos pais ou respons\u00e1veis legais;  III \u2013 Acesso aos servi\u00e7os de sa\u00fade (terapias, atendimento psicol\u00f3gico, consultas m\u00e9dicas);  IV - Situa\u00e7\u00e3o educacional (matr\u00edcula em escolas regulares, inclusivas ou especializadas);  V \u2013 Condi\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica familiar;  VI \u2013 Acesso a benef\u00edcios sociais e direitos garantidos por lei;  VII - Outras informa\u00e7\u00f5es que se mostrem necess\u00e1rias \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas.   \u00a7 1\u00ba. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o por meio da Equipe Multidisciplinar elaborar\u00e1 e o question\u00e1rio com os dados espec\u00edficos mencionados e fornecer\u00e1 aos agentes p\u00fablicos respons\u00e1veis pela coleta in loco dos dados mencionados a que se refere o caput deste artigo;  \u00a7 2\u00ba Os profissionais respons\u00e1veis pela coleta in loco dos dados, encaminhar\u00e3o os question\u00e1rios com as informa\u00e7\u00f5es dos dados coletados in loco \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Equipe Multidisciplinar;  Art. 5\u00ba. Da capacita\u00e7\u00e3o dos Agentes p\u00fablicos respons\u00e1veis:  \u00a7 1\u00ba O munic\u00edpio atrav\u00e9s das Secretarias anteriormente mencionadas, coordenadamente dever\u00e3o promover a capacita\u00e7\u00e3o de profissionais respons\u00e1veis pela coleta de dados, garantindo que compreendam o contexto das pessoas tidas como neuro divergentes e saibam abordar adequadamente os temas com as fam\u00edlias.  \u00a7 2\u00ba \u2013 Poder\u00e3o ser firmadas parcerias com entidades e associa\u00e7\u00f5es locais para auxiliar na capacita\u00e7\u00e3o e na coleta de dados.   Art. 6\u00ba Os dados consolidados do Censo Qualificado dever\u00e3o ser disponibilizados em formato de relat\u00f3rio p\u00fablico, garantindo a transpar\u00eancia e possibilitando o acompanhamento da sociedade.   Art. 7\u00ba Os recursos para a realiza\u00e7\u00e3o do Censo Qualificado poder\u00e3o ser obtidos por meio de:   I-Dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria municipal espec\u00edfica, caso necess\u00e1rio;  II-\u2013 Conv\u00eanios com governos estaduais e federais;  III-\u2013 Parcerias com institui\u00e7\u00f5es privadas, nacionais e internacionais, respeitando os princ\u00edpios legais.   \u00a7 2\u00ba \u2013 O munic\u00edpio poder\u00e1 criar editais de fomento para a participa\u00e7\u00e3o de entidades especializadas no processo.   Art. 8\u00ba Fica estabelecido a obrigatoriedade de no prazo de quarenta dias ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do Censo que se refere esta Lei, do Poder Executivo Municipal apresentar relat\u00f3rio resumido da pesquisa censit\u00e1ria mencionada, descrevendo faixa et\u00e1ria, condi\u00e7\u00e3o social, quantidade de laudos neurol\u00f3gicos encontrados e demais informa\u00e7\u00f5es colhidas in loco, relativo \u00e0 pesquisa de campo realizada.  \u00a7 1\u00ba. Encaminhado \u00e0 C\u00e2mara Municipal as informa\u00e7\u00f5es a que se refere o caput deste artigo, dever\u00e1 ser elaborado um plano de a\u00e7\u00e3o municipal baseado nos dados levantados, visando fixar prazos e metas para atender \u00e0s necessidades identificadas e catalogadas no censo, devendo as entidades abaixo relacionadas, ser instadas a participar da comiss\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o do plano de a\u00e7\u00e3o:  I-de Associa\u00e7\u00f5es M\u00e3es de Autistas e de Neuro divergentes, e demais entidades correlatas; II-da C\u00e2mara de Vereadores; III- das Secretarias municipais de A\u00e7\u00e3o Social, Educa\u00e7\u00e3o e Sa\u00fade; IV- dos Conselhos Municipais A\u00e7\u00e3o Social, Educa\u00e7\u00e3o e Sa\u00fade;  \u00a7 1\u00ba. O plano de a\u00e7\u00e3o constante do par\u00e1grafo primeiro, dever\u00e1 ser revisado periodicamente para avaliar os resultados e promover melhorias nas pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas para as pessoas com caracter\u00edsticas ou sintomas de neuro divergentes.  Art. 9\u00ba O Chefe do Poder Executivo Municipal poder\u00e1 editar decreto destinado \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o do previsto nesta Lei.  Art.  10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos Dezessete dias do m\u00eas de outubro do ano de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2273.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.273 de 13 de abril de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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