{"id":53601,"date":"2026-04-16T18:27:02","date_gmt":"2026-04-16T21:27:02","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53601"},"modified":"2026-04-16T18:27:02","modified_gmt":"2026-04-16T21:27:02","slug":"edicao-ordinaria-2-276-de-16-de-abril-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/04\/16\/edicao-ordinaria-2-276-de-16-de-abril-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.276 de 16 de abril de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2276.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1256px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2276.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-ef5fd3df-32ac-4a6a-860b-390736880949\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2276.pdf\">DOM 2276<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2276.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-ef5fd3df-32ac-4a6a-860b-390736880949\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo Administrativo n\u00ba 91\/2026 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 003\/2026 Escolha da proposta mais vantajosa para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento e controle de aquisi\u00e7\u00f5es, por meio de tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou sistema equivalente sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o em regime de autogest\u00e3o, operado por sistema informatizado via web, de propriedade da contratada, utilizando rede de estabelecimentos por ela credenciados, destinado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e componentes para equipamentos de trabalho e equipamentos agr\u00edcolas, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste edital e seus anexos.  I. RELAT\u00d3RIO Trata-se de recurso administrativo interposto por NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA. em face da decis\u00e3o que declarou vencedora a empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA., no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 003\/2026, cujo objeto consiste na contrata\u00e7\u00e3o de empresa para gerenciamento e controle de aquisi\u00e7\u00f5es de pe\u00e7as e componentes para equipamentos de trabalho e agr\u00edcolas, por meio de sistema informatizado com rede credenciada.  A recorrente sustenta, em s\u00edntese: a inexequibilidade da proposta vencedora (desconto de -38,20%); o descumprimento do edital quanto \u00e0 n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da prova de conceito. Apresentadas contrarraz\u00f5es pela empresa V\u00d3LUS, os autos foram submetidos \u00e0 an\u00e1lise t\u00e9cnica e jur\u00eddica, tendo sido determinada dilig\u00eancia para aferi\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta. Posteriormente, a Pregoeira elaborou Relat\u00f3rio Final, concluindo pela regularidade do certame e pela manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que declarou vencedora a empresa V\u00d3LUS.  \u00c9 o relat\u00f3rio.  II. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O 1. Da alega\u00e7\u00e3o de inexequibilidade da proposta A recorrente sustenta que o desconto ofertado pela empresa V\u00d3LUS seria economicamente invi\u00e1vel. Todavia, conforme se extrai dos autos, foi realizada dilig\u00eancia espec\u00edfica para verifica\u00e7\u00e3o da exequibilidade, em estrita observ\u00e2ncia ao art. 59, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es edital\u00edcias.  Em atendimento \u00e0 dilig\u00eancia, a empresa V\u00d3LUS apresentou: planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos;  comprova\u00e7\u00e3o de contratos firmados com outros entes p\u00fablicos em condi\u00e7\u00f5es semelhantes;  elementos demonstrando a viabilidade operacional do modelo proposto.  A an\u00e1lise t\u00e9cnica concluiu que a proposta: atende \u00e0s exig\u00eancias do edital;  apresenta viabilidade econ\u00f4mica comprovada;  n\u00e3o configura hip\u00f3tese de inexequibilidade.  Destaca-se, ainda, elemento relevante apontado no relat\u00f3rio: a pr\u00f3pria recorrente possui contratos com percentuais pr\u00f3ximos aos questionados e j\u00e1 apresentou proposta com desconto significativo (-32,35%) em certame recente, tendo reconhecido sua exequibilidade.  Tal circunst\u00e2ncia fragiliza a tese recursal, evidenciando que o percentual ofertado n\u00e3o \u00e9, por si s\u00f3, suficiente para caracterizar inexequibilidade. Nos termos da Lei n\u00ba 14.133\/2021, a inexequibilidade deve ser comprovada de forma objetiva, n\u00e3o sendo admitida presun\u00e7\u00e3o absoluta baseada apenas no percentual ofertado. Assim, tendo sido oportunizada a dilig\u00eancia e comprovada a viabilidade da proposta, n\u00e3o subsiste fundamento para sua desclassifica\u00e7\u00e3o.  2. Da prova de conceito (item 16.3 do Termo de Refer\u00eancia) A recorrente alega nulidade pela n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da prova de conceito. Contudo, a an\u00e1lise dos autos demonstra que: o item 16.3 do Termo de Refer\u00eancia prev\u00ea a realiza\u00e7\u00e3o de teste pr\u00e1tico em momento posterior \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o, vinculado \u00e0 fase de execu\u00e7\u00e3o\/valida\u00e7\u00e3o do objeto;  tal etapa n\u00e3o integra a fase de julgamento da proposta ou habilita\u00e7\u00e3o, sendo de compet\u00eancia do setor requisitante;  sua realiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o condiciona a validade da classifica\u00e7\u00e3o da proposta no certame.  Ademais, h\u00e1 elemento f\u00e1tico relevante que refor\u00e7a a desnecessidade de invalida\u00e7\u00e3o do certame: o sistema ofertado pela empresa V\u00d3LUS j\u00e1 \u00e9 de conhecimento da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, por ter sido utilizado em outros contratos e certames, com desempenho previamente validado.  Nesse contexto, a exig\u00eancia de prova de conceito n\u00e3o constitui, no caso concreto, condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o ou julgamento, mas sim etapa de verifica\u00e7\u00e3o complementar, a ser realizada oportunamente pelo setor competente, se necess\u00e1rio. Importante ressaltar que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve observar o princ\u00edpio do formalismo moderado, evitando a anula\u00e7\u00e3o de atos v\u00e1lidos por formalidades que n\u00e3o impactam o resultado do certame nem a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa. Assim, a aus\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o imediata da prova de conceito: n\u00e3o compromete a legalidade do julgamento;  n\u00e3o gera preju\u00edzo \u00e0 competitividade;  n\u00e3o invalida a declara\u00e7\u00e3o da proposta vencedora.   3. Da regularidade do procedimento Conforme consignado no Relat\u00f3rio Final: o certame observou os princ\u00edpios da legalidade, isonomia, competitividade e julgamento objetivo;  foi assegurado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa;  houve dilig\u00eancia para saneamento de d\u00favidas relevantes;  a proposta vencedora mostrou-se a mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o.  N\u00e3o foram identificadas irregularidades capazes de macular o procedimento ou justificar sua anula\u00e7\u00e3o.  III. DECIS\u00c3O Diante do exposto, com fundamento na Lei n\u00ba 14.133\/2021, no edital e nos elementos constantes dos autos: 1. CONHE\u00c7O do recurso administrativo interposto por NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA.; 2. NEGO-LHE PROVIMENTO INTEGRAL, mantendo-se a decis\u00e3o que declarou vencedora a empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA.; 3. RECONHE\u00c7O que a dilig\u00eancia realizada comprovou a exequibilidade da proposta vencedora, afastando as alega\u00e7\u00f5es recursais; 4. ESCLARE\u00c7O que a prova de conceito prevista no item 16.3 do Termo de Refer\u00eancia constitui etapa posterior, de responsabilidade do setor requisitante, n\u00e3o sendo condi\u00e7\u00e3o para a validade do julgamento do certame; 5. DETERMINO o prosseguimento do feito para adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o, nos termos do edital. Publique-se!  Guara\u00ed\/TO, 16 de abril de 2026.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DISPENSA DE CONTRATA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 022\/2026  Acha-se aberto e dispon\u00edvel na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, Edital de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o para a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de servi\u00e7o de internet via sat\u00e9lite m\u00f3vel (Starlink), assinatura mensal, para utiliza\u00e7\u00e3o no ve\u00edculo oficial da Prefeita e nas atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital de Contrata\u00e7\u00e3o Direta e seus anexos. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital.   Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: As propostas ser\u00e3o recebidas at\u00e9 \u00e0s 09h00min, do dia 23\/04\/2026, os interessados dever\u00e3o encaminhar suas propostas no e-mail planejamentoguarai@gmail.com ou entregar no setor de protocolo da Prefeitura de Guara\u00ed-TO.    O Edital poder\u00e1 ser retirado na sede da Prefeitura, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: planejamentoguarai@gmail.com.   Guara\u00ed\/TO, 16 de abril de 2026.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 017\/2026  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e insulinas, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, destinados ao atendimento de pacientes do munic\u00edpio, conforme especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas descritas no termo de refer\u00eancia e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 16\/04\/2026, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 16\/04\/2026 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/11295419000134\/2026\/9     Abertura das Propostas: 30\/04\/2026, \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 15 de abril de 2026.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 019\/2026 - CMDCAG DE 15 DE ABRIL DE 2026  Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o do Plano Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto 2026\/2036, que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  O CONSELHO MUNICIPAL\u00a0DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997, que disp\u00f5e sobre a politica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente em conjunto com a Lei Federal N\u00ba 8.069\/90 \u2013 (ECA);  CONSIDERANDO, que o Plano Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto do CREAS\u00a0visa organizar, em um per\u00edodo de 10 anos, as a\u00e7\u00f5es de atendimento a adolescentes que cometeram atos infracionais\u00a0(LA\/PSC), cujo foca na reintegra\u00e7\u00e3o social, \u00e0 cidadania e responsabiliza\u00e7\u00e3o, oferecer acesso a pol\u00edticas p\u00fablicas, evitando a reincid\u00eancia e garantir que o adolescente, ao cumprir a medida em liberdade, tenha acesso a direitos b\u00e1sicos e promover a constru\u00e7\u00e3o de um projeto de vida, de acordo com a Lei n\u00ba 8.069\/90, em conson\u00e2ncia com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 47, de 6 de dezembro de 1996, que regulamenta a execu\u00e7\u00e3o da medida socioeducativa de semiliberdade;  CONSIDERANDO a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, no seu artigo 227, que estabelece a corresponsabilidade da fam\u00edlia, comunidade, sociedade em geral e o poder p\u00fablico em assegurar, por meio de promo\u00e7\u00e3o e defesa, os direitos de crian\u00e7as e adolescentes, num trabalho continuo de conscientiza\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO a Lei n\u00ba 12.594, de 18 de janeiro de 2012, cuja institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execu\u00e7\u00e3o das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional;  CONSIDERANDO o aprimoramento do atendimento que \u00e9 estruturar e qualificar o Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os \u00e0 Comunidade (PSC), e assim promover a reintegra\u00e7\u00e3o social, garantindo seus direitos individuais e sociais, estimulando sua responsabiliza\u00e7\u00e3o pelo ato infracional;  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria online com os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCAG, no dia 15 de abril do ano 2026, que sem ressalvas;  RESOLVE  Art. 1\u00ba. Aprovar o Plano Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, decenal 2026\/2036.  Art. 2\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o aos 15 dias do m\u00eas de abril do ano 2026.  Art. 3\u00ba.  Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Wanderlan Dora da Silva Presidente do CMDCAG Portaria N\u00ba 5.052\/2026  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 020\/2026 - CMDCA DE 16 DE ABRIL DE 2026  Disp\u00f5e sobre a altera\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 009\/2024 \u2013 CMDCA, de 21 de agosto de 2024, publicada no Di\u00e1rio Oficial Ano X \u2013 n\u00ba 1.891 \u2013 Prefeitura Municipal de 21 de agosto do ano 2024, que altera a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 003\/2024, publicada no Di\u00e1rio Oficial Ano X, n\u00ba 1.781, de 29 de fevereiro do 2024, da composi\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Gest\u00e3o Colegiada da Rede de Cuidado e de Prote\u00e7\u00e3o Social de Crian\u00e7as e Adolescentes v\u00edtimas ou testemunhas de viol\u00eancia, que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  O CONSELHO MUNICIPAL\u00a0DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997, que disp\u00f5e sobre a politica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente em conjunto com a Lei Federal N\u00ba 8.069\/90 (ECA);  CONSIDERANDO a Lei Federal n\u00ba 13.431\/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos \u00f3rg\u00e3os da rede de prote\u00e7\u00e3o nos campos da educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, assist\u00eancia social, seguran\u00e7a publica e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vitima em suas demandas, nas perspectivas de supera\u00e7\u00e3o das consequenciais da viola\u00e7\u00e3o sofrida, inclusive no \u00e2mbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necess\u00e1rio para o cumprimento da finalidade de prote\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos conselhos estaduais, distritais e municipais dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente a obriga\u00e7\u00e3o de implanta\u00e7\u00e3o de Comit\u00eas de Gest\u00e3o Colegiada da Rede de Cuidado e Prote\u00e7\u00e3o Social das Crian\u00e7as e Adolescentes V\u00edtimas ou Testemunhas de Viol\u00eancia nas suas localidades;  CONSIDERANDO que nas pol\u00edticas intersetoriais \u00e9 imprescind\u00edvel que haja integra\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os mesmos devem ser realizados de maneira articulada; n\u00e3o havendo a superposi\u00e7\u00e3o de tarefas; necess\u00e1ria a propriedade na coopera\u00e7\u00e3o entre os entes; exigindo a fixa\u00e7\u00e3o de mecanismo de compartilhamento das informa\u00e7\u00f5es; e a defini\u00e7\u00e3o do papel de cada inst\u00e2ncia\/servi\u00e7o e do profissional de refer\u00eancia que supervisionar\u00e1 as atividades;   CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 010\/2022 \u2013 CMDCA, de 14 de julho de 2022, publicada no Di\u00e1rio Oficial Ano VIII \u2013 N\u00ba 1.414, deste munic\u00edpio, no dia 15 de julho do ano 2022, que institui o Comit\u00ea de Gest\u00e3o Colegiada da Rede de Cuidado e de Prote\u00e7\u00e3o Social de Crian\u00e7a e Adolescente V\u00edtimas ou Testemunha de Viol\u00eancia, onde o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 CMDCA;  CONSIDERANDO da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 009\/2024 \u2013 CMDCA, do dia 21 de agosto de 2024, publicada no Di\u00e1rio Oficial Ano X \u2013 N\u00ba 1.891 \u2013 Prefeitura Municipal no dia 21 de agosto do ano 2024, que altera a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 003\/2024, publicada no Di\u00e1rio Oficial Ano X, N\u00ba 1.781, do dia 29 de fevereiro do 2024, da composi\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Gest\u00e3o Colegiada da Rede de Cuidado e de Prote\u00e7\u00e3o Social de Crian\u00e7as e Adolescentes v\u00edtimas ou testemunhas de viol\u00eancia, que sem ressalvas;  RESOLVE  Art. 1\u00ba. Alterar a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 009\/2024 - CMDCA, do dia 21 de agosto do ano 2024, publicada no Di\u00e1rio Oficial Ano X \u2013 N\u00ba 1.891 \u2013 Prefeitura Municipal, no dia 21 de agosto do ano 2024, da composi\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Gest\u00e3o Colegiada da Rede de Cuidado e de Prote\u00e7\u00e3o Social de Crian\u00e7as e Adolescentes V\u00edtimas ou Testemunhas de Viol\u00eancia;  Art. 2\u00ba. O Comit\u00ea de Gest\u00e3o Colegiada da Rede de Cuidado e de Prote\u00e7\u00e3o Social de Crian\u00e7as e Adolescentes V\u00edtimas ou Testemunhas de Viol\u00eancia, ser\u00e1 composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente dos \u00f3rg\u00e3os do poder executivo abaixo descritos;  Art. 3\u00ba. As reuni\u00f5es do Comit\u00ea de Gest\u00e3o Colegiada da Rede de Cuidado e de Prote\u00e7\u00e3o Social de Crian\u00e7as e Adolescentes V\u00edtimas ou Testemunhas de Viol\u00eancia, ocorrer\u00e3o sempre que necess\u00e1rio;  Art. 4\u00ba. Cabe ao Comit\u00ea de Gest\u00e3o Colegiada da Rede de Cuidado e de Prote\u00e7\u00e3o Social de Crian\u00e7as e Adolescentes V\u00edtimas ou Testemunhas de Viol\u00eancia;  I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as a\u00e7\u00f5es da rede intersetorial, al\u00e9m de colaborar para a defini\u00e7\u00e3o dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integra\u00e7\u00e3o do referido comit\u00ea;  Art. 5\u00ba. Os trabalhos do Comit\u00ea de Gest\u00e3o Colegiada dever\u00e3o resultar em um documento orientativo sobre a escuta especializada, fluxos e protocolos, que precisar\u00e1 ser remetido e aprovado pelo CMDCA;  Art.6\u00ba. Os membros indicados para composi\u00e7\u00e3o deste comit\u00ea poder\u00e3o ser substitu\u00eddos a qualquer momento, considerando a solicita\u00e7\u00e3o de seu \u00f3rg\u00e3o de representatividade, devendo ser informado ao CMDCA, para que se proceda a altera\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria em resolu\u00e7\u00e3o;  Art.7\u00ba. A qualquer momento, conforme demanda, novas institui\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser indicadas a fazer parte do Comit\u00ea Gestor;  Art.8\u00ba. S\u00e3o membros do Comit\u00ea Gestor os descritos abaixo:  Indica\u00e7\u00e3o\tNome Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente\tWanderlan Dora da Silva Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Conselho Tutelar\tCarmem L\u00facia Gomes Bezerra Elquiane da Silva Neres Secretaria Municipal de Sa\u00fade\tAldeniza Gomes de Oliveira Porto Marcela Van de Kampe Funck Thomaz Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura\tAna Cristina Ferreira da Silva Nilma Mesquita Ara\u00fajo Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social\tDenise Maia de Sousa Carvalho Clarice Ferreira de Vasconcelos Gabinete do(a) Prefeito(a)\tMarcela Oliveira Martins Pol\u00edcia Civil\tM\u00e1rcia de Oliveira Rezende  Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal \tJorge Ricardo Pereira Silva Minist\u00e9rio P\u00fablico (civil\/prote\u00e7\u00e3o inf\u00e2ncia e juventude)\tLet\u00edcia Giaconet Martins Matos Defensoria P\u00fablica\tMilena Pereira da Silva   Art. 9\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Guara\u00ed-TO, 16 de abril de 2026.  Wanderlan Dora da Silva Presidente do CMDCAG Portaria N\u00ba 5.052\/2026      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 054\/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E: Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de 1 (uma) di\u00e1ria e 1\/2 (meia), no valor de R$ 625,50 (seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), \u00e0 servidora municipal DENISE MAIA DE SOUSA CARVALHO, Conselheira do CMDCAG \u2013 Conselho Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente, nomeada pela Portaria n\u00ba 4.154\/2026), para custear despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem e passagem durante seu deslocamento ao munic\u00edpio de Palmas - TO, no dia 17 de abril de 2026, visando sua participa\u00e7\u00e3o no semin\u00e1rio \u201cSemeando o Amanh\u00e3: fortalecendo a rede de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira inf\u00e2ncia no Tocantins\u201d. O evento, promovido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Tocantins (CAOPIJE\/MPE-TO e CESAF-ESMP), integra a programa\u00e7\u00e3o do 16\u00ba Encontro Operacional da Inf\u00e2ncia, Juventude e Educa\u00e7\u00e3o e tem como objetivo a capacita\u00e7\u00e3o sobre a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e o fortalecimento da rede de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a no estado. Justifica-se ainda que a servidora realizar\u00e1 o deslocamento com sa\u00edda no dia anterior ao evento, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de transporte que possibilite sua chegada em hor\u00e1rio h\u00e1bil, garantindo, assim, sua participa\u00e7\u00e3o integral na programa\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de abril de 2026.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 055\/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de 1 (uma) di\u00e1ria e 1\/2 (meia), no valor de R$ 625,50 (seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), ao servidor municipal WANDERLAN DORA DA SILVA, Presidente do CMDCA \u2013 Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, para custear despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem e passagem durante seu deslocamento ao munic\u00edpio de Palmas - TO, no dia 17 de abril de 2026, visando sua participa\u00e7\u00e3o no semin\u00e1rio \u201cSemeando o Amanh\u00e3: fortalecendo a rede de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira inf\u00e2ncia no Tocantins\u201d. O evento, promovido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Tocantins (CAOPIJE\/MPE-TO e CESAF-ESMP), integra a programa\u00e7\u00e3o do 16\u00ba Encontro Operacional da Inf\u00e2ncia, Juventude e Educa\u00e7\u00e3o e tem como objetivo a capacita\u00e7\u00e3o sobre a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e o fortalecimento da rede de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a no estado. Justifica-se ainda que o servidor realizar\u00e1 o deslocamento com sa\u00edda no dia anterior ao evento, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de transporte que possibilite sua chegada em hor\u00e1rio h\u00e1bil, garantindo, assim, sua participa\u00e7\u00e3o integral na programa\u00e7\u00e3o.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de abril de 2026.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 049\/2026 DE 23 DE MAR\u00c7O DE 2026.    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba AUTORIZAR o pagamento de meia di\u00e1ria, no valor de R$ 234,50 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), \u00e0 Servidora Municipal Sra. Simonya Maria Nunes dos Santos, ocupante do cargo de Secretaria Municipal de assist\u00eancia social e Gestora e Ordenadora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social - FMAS, conforme Portaria n\u00ba 3513\/2025, inscrita no CPF sob o n\u00ba 507.935.511-53, destinada ao custeio de despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de seu deslocamento \u00e0 cidade de Palmas \u2013 TO, no dia 25 de mar\u00e7o de 2026, para participar da 174\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB\/TO, a realizar-se \u00e0s 8h15, no audit\u00f3rio da Escola Estadual Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, localizada na 401 Sul, Avenida NS 01 com Avenida LO 09, Conjunto 02, APE 11, Plano Diretor Sul, CEP 77015-556, Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2026.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS  Portaria n\u00ba 3513\/2025\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2276.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.276 de 16 de abril de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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