{"id":53604,"date":"2026-04-17T21:05:01","date_gmt":"2026-04-18T00:05:01","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53604"},"modified":"2026-04-17T21:05:01","modified_gmt":"2026-04-18T00:05:01","slug":"edicao-ordinaria-2-277-de-17-de-abril-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/04\/17\/edicao-ordinaria-2-277-de-17-de-abril-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.277 de 17 de abril de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2277.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1269px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2277.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-4a3e5d3f-b766-4406-b649-d901450f6b78\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2277.pdf\">DOM 2277<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2277.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-4a3e5d3f-b766-4406-b649-d901450f6b78\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 6.005\/2026 DE 10 FEVEREIRO DE 2026  ONDE SE L\u00ca:  PORTARIA N\u00ba 6.005\/2026 DE 10 FEVEREIRO DE 2026  LEIA-SE:  PORTARIA N\u00ba 6.005\/2026 DE 10 ABRIL DE 2026  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 6.009\/2026 DE 17 ABRIL DE 2026  \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Ismar da Silva Sousa, do Cargo Comissionado de Diretor Administrativo e Financeiro da FUNDEG, com lota\u00e7\u00e3o na Funda\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Educacional de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 10\/04\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de abril do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 6.010\/2026 DE 17 ABRIL DE 2026  \u2018\u2018NOMEIA SUPERINTENDENTE DE IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Ismar da Silva Sousa, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio.  Art. 2\u00ba. COLOCAR o servidor \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 10\/04\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de abril do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA N\u00ba 001\/2026 \u2013 FMS\/GUARA\u00cd-TO  PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITAT\u00d3RIO N\u00ba 3121\/2025  CONTRATADA: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ n\u00ba 37.676.047\/0001-80)  ASSUNTO: APLICA\u00c7\u00c3O DE SAN\u00c7\u00c3O POR INEXECU\u00c7\u00c3O CONTRATUAL  I \u2013 RELAT\u00d3RIO  Trata-se de procedimento para apura\u00e7\u00e3o de descumprimento contratual referente \u00e0 Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 114\/2025, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o de insumos para pacientes insulinodependentes. A empresa ora referenciada foi regularmente convocada para a entrega dos itens descritos nas Ordens de Compras n\u00ba 27112 e n\u00ba 27148, emitidas em 19\/02\/2026 e 24\/02\/2026, respectivamente. Ap\u00f3s solicita\u00e7\u00e3o de dila\u00e7\u00e3o de prazo pela pr\u00f3pria contratada informando que o setor de distribui\u00e7\u00e3o farmac\u00eautica e hospitalar enfrenta severas instabilidades em sua cadeia de suprimentos durante o per\u00edodo compreendido entre os meses de novembro a mar\u00e7o, devido \u00e0 ocorr\u00eancia de recessos prolongados, concess\u00e3o de f\u00e9rias coletivas nas linhas de produ\u00e7\u00e3o e paradas programadas para manuten\u00e7\u00e3o industrial de final e in\u00edcio de ano, fixou-se o termo final em 26\/03\/2026. Em 08\/04\/2026, este Fundo Municipal de Sa\u00fade emitiu o Of\u00edcio Notificat\u00f3rio n\u00ba 003\/2026, concedendo o prazo final de 05 (cinco) dias \u00fateis para a regulariza\u00e7\u00e3o da entrega, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas na Lei n\u00ba 14.133\/2021. Transcorrido o prazo in albis (sem manifesta\u00e7\u00e3o ou entrega), os autos vieram para decis\u00e3o.  II \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O  A conduta da empresa configura inexecu\u00e7\u00e3o total das ordens de fornecimento, infringindo o item 20.1.1 do Edital e os preceitos da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021. A aus\u00eancia de entrega de itens essenciais (agulhas e fitas reagentes) compromete diretamente o tratamento de pacientes da rede p\u00fablica de sa\u00fade, agravando a natureza da infra\u00e7\u00e3o. Conforme o Art. 156 da Lei 14.133\/2021, a administra\u00e7\u00e3o possui o poder-dever de sancionar o contratado que der causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total do contrato. O Edital de licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o cont\u00e9m cl\u00e1usulas que permitam a n\u00e3o entrega da mercadoria com fundamento unicamente no \u00f4nus ou na complexidade de recessos prolongados, concess\u00e3o de f\u00e9rias coletivas nas linhas de produ\u00e7\u00e3o. Sobre as poss\u00edveis penalidades, a empresa pode incorrer, conforme previs\u00e3o da cl\u00e1usula oitava do termo de refer\u00eancia, in verbis:  CL\u00c1USULA 20 \u2013 DAS SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS  20.1. Comete infra\u00e7\u00e3o administrativa, nos termos da Lei n\u00ba 14.133\/2021, o licitante\/adjudicat\u00e1rio que:  20.1.1. Der causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total do contrato;  20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;  20.1.3. N\u00e3o mantiver a proposta, salvo em decorr\u00eancia de fato superveniente devidamente justificado;  20.1.4. N\u00e3o assinar o termo de contrato ou aceitar\/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;  20.1.5. Ensejar o retardamento da execu\u00e7\u00e3o ou entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o sem motivo justificado;  20.1.6. Apresentar declara\u00e7\u00e3o ou documenta\u00e7\u00e3o falsa;  20.1.7. Fraudar a licita\u00e7\u00e3o ou praticar ato fraudulento na execu\u00e7\u00e3o do contrato;  20.1.8. Comportar-se de modo inid\u00f4neo ou cometer fraude de qualquer natureza;  20.1.9. Praticar atos il\u00edcitos com vistas a frustrar os objetivos da licita\u00e7\u00e3o;  20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 12.846\/2013.  20.2. O licitante\/adjudicat\u00e1rio que cometer qualquer das infra\u00e7\u00f5es discriminadas nos subitens anteriores ficar\u00e1 sujeito, sem preju\u00edzo da responsabilidade civil e criminal, \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es:  a) Advert\u00eancia por escrito; b) Multa;  c) Impedimento de licitar e contratar;  d) Declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. 20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais san\u00e7\u00f5es.  20.4. Do ato que aplicar a penalidade caber\u00e1 recurso, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da ci\u00eancia da intima\u00e7\u00e3o, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decis\u00e3o ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminh\u00e1-lo devidamente informado para a aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o superior, no prazo de 20 (vinte) dias \u00fateis.  20.5. Ser\u00e3o publicadas na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, as san\u00e7\u00f5es administrativas previstas no Item 20 deste edital, inclusive a reabilita\u00e7\u00e3o perante a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.  Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Sendo assim, deve a empresa contratada sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas em edital, tendo em vista a inexecu\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o a entrega dos itens, levando ainda em considera\u00e7\u00e3o a natureza do objeto contratado, j\u00e1 que os respectivos medicamentos, possibilitam um direito social que \u00e9 \u00e0 sa\u00fade, onde a falta de tal material, resultar\u00e1 em ilegalidade, ademais, ensejando tamb\u00e9m as hip\u00f3teses previstas nos artigos 155 e 156 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, como hip\u00f3tese de rescis\u00e3o, qual seja, o n\u00e3o cumprimento do contrato, mais especificamente a sua inexecu\u00e7\u00e3o total, conforme artigo 155, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, in verbis:  Art. 155.\u00a0O licitante ou o contratado ser\u00e1 responsabilizado administrativamente pelas seguintes infra\u00e7\u00f5es:  I - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato; II - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato que cause grave dano \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, ao funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o total do contrato. Grifo nosso.  III \u2013 DECIS\u00c3O  Diante do exposto, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que me s\u00e3o conferidas como Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed, e considerando a n\u00edtida des\u00eddia e descaso com os compromissos assumidos perante a Administra\u00e7\u00e3o, DECIDO: Rejeitar a justificativa apresentada pela ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA quanto \u00e0 n\u00e3o entrega das mercadorias. As supostas dificuldades log\u00edsticas ou operacionais suscitadas pela contratada n\u00e3o configuram excludente de responsabilidade (caso fortuito ou for\u00e7a maior). Pelo contr\u00e1rio, constituem risco empresarial ordin\u00e1rio, o qual deve ser integralmente suportado pelo particular ao decidir contratar com o Poder P\u00fablico. A incapacidade de gerir a pr\u00f3pria cadeia de suprimentos n\u00e3o \u00e9 motivo leg\u00edtimo para o inadimplemento de obriga\u00e7\u00f5es contratuais. Declarar a empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em inadimpl\u00eancia com suas obriga\u00e7\u00f5es contratuais sob o Processo n\u00ba 3121\/2025, Edital n\u00ba 044\/2025, Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 114\/2025 (fls.00503 a 00504) e ordens de compras n\u00ba 27112 e n\u00ba 27148 APLICAR \u00e0 empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n\u00b0 37.676.047\/0001-80, a pena de impedimento tempor\u00e1rio de licitar e contratar com o MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso III e \u00a74\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, devido a inexecu\u00e7\u00e3o total das ordens de compras n\u00ba 27.112 e 27.148, com rela\u00e7\u00e3o aos medicamentos exigidos, conforme o edital licitat\u00f3rio. DETERMINAR a rescis\u00e3o unilateral do compromisso relativo a estas ordens de compra, autorizando a convoca\u00e7\u00e3o do licitante remanescente ou abertura de novo procedimento para evitar o desabastecimento da rede. Publique-se no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio e notifique-se a empresa para, querendo, apresentar recurso no prazo legal de 15 (quinze) dias \u00fateis, contados do recebimento. Publique-se portaria, veiculando a san\u00e7\u00e3o administrativa aplicada  Guara\u00ed (TO), 17 de abril de 2026.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba [Inserir N\u00famero]      CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUT\u00c1RIO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS  AC\u00d3RD\u00c2O  N\u00b0:                                 001\/2026 PROCESSO ADM. N\u00b0:                     500\/2025 RECURSO N\u00b0:                                    001\/2026 RECORRENTE:                               WILLIAM FELIPE MACHADO RECORRIDA:                                   FAZENDA P\u00daBLICA MUNICIPAL MEMBRO RELATOR:                     OBEDE ALVES DE OLIVEIRA MARTINS  EMENTA  DIREITO TRIBUT\u00c1RIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. ITBI. REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA RURAL (LEI 11.952\/09). T\u00cdTULO DE DOM\u00cdNIO EXPEDIDO PELO INCRA. CAR\u00c1TER ONEROSO DEMONSTRADO. N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O DE AQUISI\u00c7\u00c3O ORIGIN\u00c1RIA PURA. IM\u00d3VEL COM \u00c1REA SUPERIOR A 25 HECTARES. INAPLICABILIDADE DA ISEN\u00c7\u00c3O DO ART. 132, IV DA LEI 039\/2001 E DO DECRETO 1.622\/2021. IMPROVIMENTO.1. O Imposto sobre a Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI) tem como fato gerador a transmiss\u00e3o inter vivos, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, da propriedade de bens im\u00f3veis (Art. 156, II, CF). 2. A expedi\u00e7\u00e3o de T\u00edtulo de Dom\u00ednio pelo INCRA mediante o pagamento de pre\u00e7o certo e condi\u00e7\u00f5es resolutivas descaracteriza a natureza de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, configurando transmiss\u00e3o onerosa pass\u00edvel de tributa\u00e7\u00e3o municipal. 3.  A isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria deve ser interpretada literalmente, nos termos do Art. 111 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN). 4. O C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal de Guara\u00ed (Lei 039\/2001) limita o benef\u00edcio da isen\u00e7\u00e3o a glebas rurais de at\u00e9 25 (vinte e cinco) hectares. No caso concreto, tratando-se de im\u00f3vel com 197,9450 hectares, n\u00e3o h\u00e1 subsun\u00e7\u00e3o do fato \u00e0 norma isentiva. 5. O Decreto Municipal n\u00ba 1.622\/2021, que regulamenta a REURB (Urbana), n\u00e3o tem o cond\u00e3o de ampliar isen\u00e7\u00f5es para im\u00f3veis rurais de grande porte em desacordo com a lei em sentido estrito. 6. Recurso conhecido e desprovido.  RELAT\u00d3RIO  Trata-se de Recurso Administrativo interposto por WILLIAM FELIPE MACHADO contra decis\u00e3o da Superintend\u00eancia de Coletoria Municipal que indeferiu seu pedido de reconhecimento de n\u00e3o incid\u00eancia\/isen\u00e7\u00e3o do ITBI sobre o T\u00edtulo de Dom\u00ednio n\u00ba 2025T0170930208949, expedido pelo INCRA, referente ao Lote 05 do Loteamento \u00c1gua Fria, com \u00e1rea de 197,9450 hectares.  O pedido foi inicialmente negado pelo Fisco Municipal sob o fundamento de que a extens\u00e3o da \u00e1rea descaracteriza o interesse social, n\u00e3o se enquadrando no limite de 25 hectares previsto no Art. 132, inciso IV, da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal).  Em suas raz\u00f5es, o recorrente aduz que a exig\u00eancia \u00e9 indevida, sustentando que a titula\u00e7\u00e3o via INCRA possui natureza jur\u00eddica de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, o que afastaria a ocorr\u00eancia do fato gerador do ITBI por aus\u00eancia de transmiss\u00e3o volunt\u00e1ria onerosa. Invoca, ainda, o Art. 9\u00ba do Decreto Municipal n\u00ba 1.622\/2021 para pleitear a isen\u00e7\u00e3o independentemente da modalidade de regulariza\u00e7\u00e3o.  \u00c9 o relat\u00f3rio.  VOTO  \tA controv\u00e9rsia em exame cinge-se \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica da titula\u00e7\u00e3o expedida pelo INCRA, sob a \u00e9gide da Lei Federal n\u00ba 11.952\/09, bem como \u00e0 viabilidade de concess\u00e3o de benef\u00edcio isentivo a im\u00f3vel rural de expressiva extens\u00e3o territorial.  \tInicialmente, insta pontuar que a incid\u00eancia do Imposto sobre a Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI) pressup\u00f5e a exist\u00eancia de transmiss\u00e3o inter vivos, a qualquer t\u00edtulo e por ato oneroso, da propriedade ou de direitos reais sobre im\u00f3veis, conforme preceituam o art. 156, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o art. 35 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN) e o art. 129 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio de Guara\u00ed.  No que tange \u00e0 tese de \u201cn\u00e3o incid\u00eancia\u201d, verifica-se que o t\u00edtulo de dom\u00ednio em an\u00e1lise possui car\u00e1ter nitidamente oneroso, com previs\u00e3o de pagamento de pre\u00e7o p\u00fablico (R$ 32.263,51) e condi\u00e7\u00f5es resolutivas.   Cumpre esclarecer que nas hip\u00f3teses de aliena\u00e7\u00e3o de terras p\u00fablicas, se houver onerosidade na transmiss\u00e3o, esta afasta a natureza de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pura, configurando uma transmiss\u00e3o pass\u00edvel de incid\u00eancia do ITBI. Isso porque a aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, como na desapropria\u00e7\u00e3o, n\u00e3o envolve vontade negocial entre as partes e n\u00e3o gera fato gerador do ITBI, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 transmiss\u00e3o, mas sim aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pelo ente p\u00fablico, conforme entendimento do STF (RE 1099414). Por outro lado, quando h\u00e1 ato oneroso, como na arremata\u00e7\u00e3o judicial ou na cess\u00e3o de direitos, h\u00e1 transmiss\u00e3o derivada da propriedade, que \u00e9 fato gerador do ITBI (ARE 1322769).  Assim, a presen\u00e7a de onerosidade na aliena\u00e7\u00e3o de terras p\u00fablicas afasta a natureza de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pura, configurando transmiss\u00e3o pass\u00edvel de ITBI conforme o Art. 156, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Art. 35 do CTN.  \tQuanto ao pleito de isen\u00e7\u00e3o fundamentado no Decreto Municipal n\u00ba 1.622\/2021, observa-se que tal norma regulamenta a Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana (REURB), n\u00e3o alcan\u00e7ando glebas rurais destinadas \u00e0 explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. Admitir a isen\u00e7\u00e3o para uma \u00e1rea de 197,9450 hectares via decreto afrontaria o Princ\u00edpio da Reserva Legal, visto que a Lei Municipal (CTM) limita expressamente o benef\u00edcio a im\u00f3veis rurais de at\u00e9 25 hectares.  \tEm que pese o recorrente invocar o Art. 9\u00ba do Decreto Municipal n\u00ba 1.622\/2021, tal normativo infralegal foi editado com a finalidade exclusiva de regulamentar a Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana (REURB), conforme previsto na Lei Federal n\u00ba 13.465\/2017.  \tAl\u00e9m do mais, o benef\u00edcio isentivo previsto no referido decreto est\u00e1 atrelado ao conceito de direito social \u00e0 moradia e \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o de n\u00facleos urbanos. Estender tal isen\u00e7\u00e3o a uma vasta gleba rural de quase 200 hectares, regida por legisla\u00e7\u00e3o federal distinta (Lei n\u00ba 11.952\/09), configuraria viola\u00e7\u00e3o direta ao Princ\u00edpio da Reserva Legal. Um decreto n\u00e3o possui for\u00e7a normativa para revogar o limite de 25 hectares estabelecido em Lei Municipal em sentido estrito (CTM).  \tPelo exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia.  \t\u00c9 como voto.  DECIS\u00c3O  \tA Junta de Recursos Fiscais, ao julgar o presente processo, decidiu, no m\u00e9rito, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a exigibilidade do ITBI para o registro do t\u00edtulo de dom\u00ednio mencionado.  \tParticiparam da sess\u00e3o de julgamento os membrosObede Alves de Oliveira Martins, Gilmara Sousa da Silva Medeiros, Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira e Marivaldo Alves de Sousa. Presidiu a sess\u00e3o de julgamento o membro-presidente Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller.  PLEN\u00c1RIO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, Guara\u00ed- TO, aos 17 dias do m\u00eas de abril de 2026.  Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller MEMBRO PRESIDENTE  Obede Alves de Oliveira Martins CONSELHEIRO RELATOR  JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd ATA DA 3\u00b0 REUNI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO ANO DE 2026  Aos dezessete dias do m\u00eas de abril de 2026, \u00e0s dezesseis horas da tarde, na sala de reuni\u00f5es do Pal\u00e1cio Pac\u00edfico Silva, localizado na Pra\u00e7a da Concilia\u00e7\u00e3o, Centro, onde funciona a sede da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, foi realizada a terceira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do ano de 2026, visando o julgamento dos recursos pautados e demais delibera\u00e7\u00f5es. Estavam presentes todos os membros. Aberta a sess\u00e3o, o membro relator Obede Alves de Oliveira Martins apresentou o seu voto desfavor\u00e1vel ao recurso interposto pela pessoa f\u00edsica William Felipe Machado. O pleno da Junta de Recursos Fiscais, por unanimidade, tamb\u00e9m seguiu o voto condutor e negou provimento  ao recurso nos termos do ac\u00f3rd\u00e3o que segue em anexo a presente ata. Por conseguinte, o Presidente pautou o requerimento de revis\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3os do Superintendente da Coletoria Municipal, quanto \u00e0s pessoas jur\u00eddicas ScaffAgropecur\u00e1ria, 2 S Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda, 3S Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda para a pr\u00f3xima sess\u00e3o ordin\u00e1ria (22\/05\/2026). N\u00e3o havendo mais nada a tratar, eu Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller, Presidente, lavrei a presente Ata que ap\u00f3s ser lida e aprovada ser\u00e1 assinada por mim e os demais membros presentes na reuni\u00e3o.  Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller Membro Presidente  Obede Alves de Oliveira Martins Membro Vice-Presidente  Gilmara Sousa da Silva Medeiros Membro  Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira Membro  Marivaldo Alves de Sousa Membro  ANEXO I  CALEND\u00c1RIO DAS REUNI\u00d5ES ORDIN\u00c1RIAS \/ SESS\u00d5ES DE JULGAMENTO \/ ANO 2026  1\u00b0 Reuni\u00e3o  - 25\/02\/2026 (\u00e0s 16:00)  Pauta: Instala\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o de relator dos recursos, e demais delibera\u00e7\u00f5es. 2\u00b0 Reuni\u00e3o - 20\/03\/2026 (\u00e0s 16:00): Delibera\u00e7\u00f5es sobre os recursos e as pol\u00edticas fiscais do munic\u00edpio. 3\u00b0 Reuni\u00e3o- 17\/04\/2026 (\u00e0s 16:00)   Pauta: Julgamento do recurso da pessoa f\u00edsica William Felipe Machado. E demais delibera\u00e7\u00f5es. 4\u00b0 Reuni\u00e3o \u2013 22\/05\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: Julgamento do Requerimento de revis\u00e3o dos julgados\/ac\u00f3rd\u00e3os das pessoas jur\u00eddicas ScaffAgropecur\u00e1ria, 2 S Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda, 3S Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda. 5\u00b0 Reuni\u00e3o \u2013 19\/06\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida. 6\u00b0 Reuni\u00e3o -  24\/07\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida. 7\u00b0 Reuni\u00e3o -  21\/08\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida. 8\u00b0 Reuni\u00e3o -  18\/09\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida. 9\u00b0 Reuni\u00e3o -  23\/10\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida. 10\u00b0 Reuni\u00e3o - 20\/11\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida. 11\u00b0 Reuni\u00e3o -  04\/12\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida.       REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 056\/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026.    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba AUTORIZAR o pagamento de meia di\u00e1ria, no valor de R$ 234,50 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), \u00e0 Servidora Municipal Sra. Simonya Maria Nunes dos Santos, ocupante do cargo de Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social e Gestora e Ordenadora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social - FMAS, conforme Portaria n\u00ba 3513\/2025, destinada ao custeio de despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de seu deslocamento ao munic\u00edpio de Palmas - TO, no dia 17 de abril de 2026, visando sua participa\u00e7\u00e3o no semin\u00e1rio \u201cSemeando o Amanh\u00e3: fortalecendo a rede de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira inf\u00e2ncia no Tocantins\u201d. O evento, promovido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Tocantins (CAOPIJE\/MPE-TO e CESAF-ESMP), integra a programa\u00e7\u00e3o do 16\u00ba Encontro Operacional da Inf\u00e2ncia, Juventude e Educa\u00e7\u00e3o e tem como objetivo a capacita\u00e7\u00e3o sobre a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e o fortalecimento da rede de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a no estado.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de abril de 2026.   SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3513\/2025\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2277.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.277 de 17 de abril de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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