{"id":53626,"date":"2026-05-01T02:01:14","date_gmt":"2026-05-01T05:01:14","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53626"},"modified":"2026-05-01T02:01:14","modified_gmt":"2026-05-01T05:01:14","slug":"edicao-ordinaria-2-284-de-30-de-abril-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/05\/01\/edicao-ordinaria-2-284-de-30-de-abril-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.284 de 30 de abril de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2284.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1269px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2284.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-907c62d7-c70b-469e-b4d8-d2c85493114e\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2284.pdf\">DOM 2284<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2284.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-907c62d7-c70b-469e-b4d8-d2c85493114e\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.294\/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A REVOGA\u00c7\u00c3O DO DECRETO N\u00ba 2.241\/2026, ESTABELECE O NOVO CALEND\u00c1RIO FISCAL PARA O LAN\u00c7AMENTO E ARRECADA\u00c7\u00c3O DO IPTU NO EXERC\u00cdCIO DE 2026 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAI\u0301, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelo Art. 91, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica Municipal, e fundamentada no Art. 107 da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 03\/2026,  DECRETA:  Art. 1\u00ba Fica estabelecido o novo CALEND\u00c1RIO FISCAL para o processamento e efetiva\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exerc\u00edcio de 2026, conforme os termos deste Decreto.  Art. 2\u00ba O lan\u00e7amento do IPTU referente ao exerc\u00edcio de 2026 ocorrer\u00e1 no dia 06 de maio de 2026.  Art. 3\u00ba O contribuinte que optar pelo pagamento em quota \u00fanica gozar\u00e1 de desconto de 20% (vinte por cento) sobre o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, desde que o pagamento seja realizado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do lan\u00e7amento. Par\u00e1grafo \u00fanico: O prazo final para pagamento com desconto em cota \u00fanica expira em 22 de junho de 2026.  Art. 4\u00ba Fica assegurado o gozo do desconto de 20% para os pagamentos realizados atrav\u00e9s das seguintes modalidades, conforme autorizado pelo Art. 107, II do CTM: a) Pix \u00e0 vista; b) Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito, inclusive em modalidade parcelada. \u00a71\u00b0. A escolha pelo pagamento parcelado via cart\u00e3o ou Pix n\u00e3o retira o direito ao desconto de 20%, desde que a transa\u00e7\u00e3o de parcelamento seja formalizada dentro do prazo de 45 dias estipulado no Art. 3\u00ba deste Decreto. \u00a72\u00b0. Os custos e encargos financeiros das operadoras de cart\u00e3o ou institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias para o parcelamento via Cart\u00e3o s\u00e3o de responsabilidade do contribuinte.  Art. 5\u00b0 O desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em cota \u00fanica estabelecido neste Decreto ser\u00e1 aplicado de forma cumulativa aos demais benef\u00edcios e incentivos fiscais a que o contribuinte fizer jus nos termos do art. 99, \u00a72\u00b0 da Lei Municipal n\u00ba 039\/2001 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal).  Art. 6\u00b0 Fica expressamente REVOGADO o Decreto n\u00ba 2.241\/2026 e seu respectivo Anexo \u00danico.  Art. 7\u00b0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARAl, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de abril do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  ANEXO \u00daNICO  CRONOGRAMA DE LAN\u00c7AMENTO E ARRECADA\u00c7\u00c3O DO IPTU \u2013 EXERC\u00cdCIO 2026  ITEM\tMODALIDADE DE PAGAMENTO\tDATA LIMITE \/VENCIMENTO\tDESCONTO\tOBSERVA\u00c7\u00d5ES 01\tCota \u00danica (\u00c0 Vista)\t22\/06\/2026\t20%\tPagamento via Boleto e PIX, o desconto de 20% \u00e9 cumulativo ao desconto previsto no art. 99, \u00a72\u00b0 da Lei 39\/2001 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal) 02\tCota \u00danica Parcelada (Cart\u00e3o)\t22\/06\/2026 (Data da Transa\u00e7\u00e3o)\t20%\tO desconto de 20% \u00e9 mantido mesmo se o contribuinte parcelar junto \u00e0 operadora\/banco, cumulativamente com o desconto previsto no art. 99, \u00a72\u00b0 da Lei 39\/2001 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal)    PORTARIA N\u00ba 6.018\/2026 DE 30 ABRIL DE 2026  \u201cDESIGNA FISCAL DE COMPRAS E CONTRATOS E ATESTO DE NOTAS NO \u00c2MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, que trata sobre a designa\u00e7\u00e3o de fiscais para acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o de contratos administrativos;  CONSIDERANDO o Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015, que regulamenta a atua\u00e7\u00e3o dos fiscais de contratos no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;  CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade e a legalidade na execu\u00e7\u00e3o dos contratos de compras e servi\u00e7os no Fundo Municipal de Sa\u00fade;  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba DESIGNAR a Servidora SUYANE IRES DA PAZ OLIVEIRA, Matricula n\u00b0 10711, para atuar como Fiscal de Compras e Contratos e respons\u00e1vel pelo Atesto de Notas dos servi\u00e7os contratados pelo Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed \u2013 TO.  Art. 2\u00ba A nomea\u00e7\u00e3o ter\u00e1 efeito retroativo a 28 de abril de 2026, conforme solicita\u00e7\u00e3o expressa no OF\/SEMUS GAB\/N\u00ba 139\/2026.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de abril do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 6.019\/2026 DE 30 ABRIL DE 2026  \u201cDESIGNA FISCAL DE COMPRAS E CONTRATOS E ATESTO DE NOTAS NO \u00c2MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, que trata sobre a designa\u00e7\u00e3o de fiscais para acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o de contratos administrativos;  CONSIDERANDO o Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015, que regulamenta a atua\u00e7\u00e3o dos fiscais de contratos no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;  CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade e a legalidade na execu\u00e7\u00e3o dos contratos de compras e servi\u00e7os no Fundo Municipal de Sa\u00fade;  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba DESIGNAR a Servidora RAYANE LE\u00c3O DA SILVA, Matricula n\u00b0 10497, para atuar como Fiscal de Compras e Contratos e respons\u00e1vel pelo Atesto de Notas dos servi\u00e7os contratados pelo Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed \u2013 TO.  Art. 2\u00ba A nomea\u00e7\u00e3o ter\u00e1 efeito retroativo a 28 de abril de 2026, conforme solicita\u00e7\u00e3o expressa no OF\/SEMUS GAB\/N\u00ba 138\/2026.  Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de abril do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 6.020\/2026 DE 30 ABRIL DE 2026  NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 148\/2025;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Leonardo Vanzetto Neto, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Transporte e Frotas, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais ao dia 02\/05\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de abril do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal PORTARIA N\u00ba 6.021\/2026 DE 30 ABRIL DE 2026  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A-MATERNIDADE \u00c0 SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e pedido de Licen\u00e7a-Maternidade;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal Suely Jardim do Nascimento, Matr\u00edcula Funcional n\u00b0 9895, Licen\u00e7a-Maternidade e prorroga\u00e7\u00e3o por mais 60 (sessenta) dias consecutivos, obedecendo o per\u00edodo de sua licen\u00e7a de 27\/04\/2026 a 23\/10\/\/2026.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 27 de abril de 2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de abril do ano de 2026   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.293\/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026   \u201cESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DE IM\u00d3VEL RURAL NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO PARA FINS DE COBRAN\u00c7A E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, previstas no art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e o disposto no Art. 153, par\u00e1grafo 4\u00b0 inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que permite aos Munic\u00edpios, por meio de conv\u00eanio com a Uni\u00e3o, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que n\u00e3o implique redu\u00e7\u00e3o do imposto ou qualquer outra forma de ren\u00fancia fiscal.    CONSIDERANDO o Art. 17, inciso III, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa da RFB n\u00famero 1.640, de 11 de maio de 2016, que o Munic\u00edpio dever\u00e1 informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN\/ha), para fins de atualiza\u00e7\u00e3o do Sistema de Pre\u00e7os de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB, e ainda, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa 1.562, de 29 de Abril de 2015, que disp\u00f5e sobre a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es do Valor da Terra Nua (VTN);      CONSIDERANDO a necessidade de fixar os respectivos valores de \u00e1reas rurais por hectare;   D E C R E T A   Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo para fins de lan\u00e7amento de Imposto Territorial Rural \u2013 ITR, com amparo no Art. 153, par\u00e1grafo 4\u00ba, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os valores descritos no quadro abaixo, para a terra nua por Hectare de im\u00f3vel rural localizado no Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO.   Ano\tLavoura Aptid\u00e3o Boa\tLavoura Aptid\u00e3o Regular\tLavoura Aptid\u00e3o Restrita\tPastagem Plantada\tSilvicultura\tou Pastagem Natural\tPreserva\u00e7\u00e3o da Fauna Flora 2026\tR$8.800,00\tR$ 7.400,00\tR$ 5.900,00\tR$8.050,00\tR$ 6.400,00\tR$ 4.900,00    \tPar\u00e1grafo \u00danico - Os Valores constantes na tabela referida ser\u00e3o remetidos \u00e0 Receita Federal o Brasil para armazenamento e cruzamento de informa\u00e7\u00f5es.     Art. 2\u00ba. Os Valores de Terra Nua (VTN) de que trata este Decreto dever\u00e3o ser considerados pelo agricultor, propriet\u00e1rio rural ou contador, no momento de efetuar o preenchimento da Declara\u00e7\u00e3o do Imposto Territorial Rural, para as propriedades pertencentes ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO.   Art. 3\u00ba. O contribuinte que n\u00e3o efetuar a Declara\u00e7\u00e3o ITR tendo como base o VTN, tal declara\u00e7\u00e3o estar\u00e1 inconsistente e poder\u00e1 sofrer a fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Receita Federal do Brasil (RFB), com posterior notifica\u00e7\u00e3o para ajuste e corre\u00e7\u00f5es, podendo acarretar multa para o propriet\u00e1rio rural.   Art. 4\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se,\t Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de abril do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 019\/2026  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de impress\u00e3o e plotagem em ve\u00edculos pertencentes a frota do Munic\u00edpio, conforme especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas descritas no termo de refer\u00eancia e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 30\/04\/2026, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site: www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 30\/04\/2026 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/02070548000133\/2026\/30      Abertura das Propostas: 15\/05\/2026, \u00e0s 08h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 29 de abril de 2026.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 020\/2026  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual confec\u00e7\u00e3o de pr\u00f3teses odontol\u00f3gicas, em atendimento aos pacientes do centro de especialidades odontol\u00f3gicas (CEO) de Guara\u00ed\/TO, conforme especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas descritas no termo de refer\u00eancia e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 30\/04\/2026, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site: www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 30\/04\/2026 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/11295419000134\/2026\/13     Abertura das Propostas: 18\/05\/2026, \u00e0s 08h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 29 de abril de 2026.   Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 023\/2026  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o e gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de material de limpeza, higiene e descart\u00e1veis, em atendimento \u00e0s necessidades da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO, conforme especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas descritas no termo de refer\u00eancia e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 30\/04\/2026, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site: www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 30\/04\/2026 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https:\/\/pncp.gov.br\/editais\/11295419000134\/2026\/12    Abertura das Propostas: 15\/05\/2026, \u00e0s 08h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 29 de abril de 2026.   Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  DECIS\u00c3O \/ JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo Administrativo n\u00ba 361\/2026 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 007\/2026 Recorrente: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES E SERVI\u00c7OS LTDA. Recorrida: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA.  I \u2013 RELAT\u00d3RIO Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES E SERVI\u00c7OS LTDA. contra a decis\u00e3o que declarou vencedora a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA., no \u00e2mbito do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 007\/2026, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento e controle de aquisi\u00e7\u00e3o de material de limpeza e higiene em geral, por meio de tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou sistema equivalente. A Recorrente sustenta, em s\u00edntese, que a proposta vencedora, com desconto de 32,35%, seria inexequ\u00edvel, requerendo a desclassifica\u00e7\u00e3o da NEO e das demais licitantes que ofertaram propostas superiores a 7,15% de desconto. Subsidiariamente, requereu a comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade dos lances.  A Recorrida apresentou contrarraz\u00f5es, defendendo a plena exequibilidade de sua proposta, inclusive com base em modelo de neg\u00f3cio que contempla receitas provenientes da rede credenciada, ganhos financeiros e antecipa\u00e7\u00e3o de repasses.  A Procuradoria Jur\u00eddica, por meio do parecer acostado aos autos, manifestou-se pelo conhecimento e indeferimento do recurso, mantendo-se a decis\u00e3o que declarou vencedora a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA.  II \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O O Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 007\/2026 adotou como crit\u00e9rio de julgamento o menor pre\u00e7o\/maior desconto, admitindo expressamente taxa de administra\u00e7\u00e3o de valor percentual zero ou negativo, considerada esta \u00faltima como desconto concedido pela licitante.  Conforme bem consignado no parecer jur\u00eddico: \u201cAo permitir expressamente a taxa negativa, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal vinculou-se ao seu pr\u00f3prio regulamento, operando sob o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio.\u201d  Assim, n\u00e3o havendo impugna\u00e7\u00e3o oportuna ao edital, n\u00e3o \u00e9 juridicamente admiss\u00edvel que a Recorrente, ap\u00f3s o resultado do certame, pretenda afastar crit\u00e9rio expressamente previsto no instrumento convocat\u00f3rio. Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de inexequibilidade, o art. 59, III e \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, prev\u00ea a desclassifica\u00e7\u00e3o de propostas inexequ\u00edveis, mas tamb\u00e9m autoriza a Administra\u00e7\u00e3o a realizar dilig\u00eancias para aferir ou exigir a demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade. O parecer jur\u00eddico destacou que a inexequibilidade n\u00e3o decorre automaticamente de percentual elevado de desconto, exigindo an\u00e1lise concreta da composi\u00e7\u00e3o de custos.  A pr\u00f3pria Procuradoria registrou que: \u201cA recorrente n\u00e3o logrou \u00eaxito em demonstrar, de forma objetiva e documental, que a vencedora incorrer\u00e1 em d\u00e9ficit que impe\u00e7a a execu\u00e7\u00e3o contratual, meras conjecturas sobre m\u00e9dias de mercado n\u00e3o s\u00e3o suficientes para afastar a presun\u00e7\u00e3o de viabilidade de uma proposta que foi corroborada por planilha de custos detalhada e amparada em modelo de neg\u00f3cio amplamente difundido no setor de gest\u00e3o de benef\u00edcios.\u201d  No caso concreto, a Recorrente limitou-se a afirmar que taxas m\u00e9dias de mercado variariam entre 4% e 8%, sem apresentar prova t\u00e9cnica ou cont\u00e1bil capaz de demonstrar, de modo objetivo, que a proposta da NEO seria invi\u00e1vel. Por outro lado, consta dos autos que a vencedora apresentou planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos e demonstrou receitas relacionadas \u00e0 rede credenciada e demais fontes pr\u00f3prias do modelo de gerenciamento.  A jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o refor\u00e7a esse entendimento. A S\u00famula TCU n\u00ba 262 disp\u00f5e que a presun\u00e7\u00e3o de inexequibilidade \u00e9 relativa, devendo ser oportunizada \u00e0 licitante a demonstra\u00e7\u00e3o da viabilidade de sua proposta. O parecer tamb\u00e9m cita o Ac\u00f3rd\u00e3o TCU n\u00ba 1979\/2025, segundo o qual \u00e9 leg\u00edtima a ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos auxiliares para an\u00e1lise de propostas reduzidas, desde que n\u00e3o haja desclassifica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica e que a avalia\u00e7\u00e3o seja ison\u00f4mica e documentada.  Ainda conforme o parecer, os Ac\u00f3rd\u00e3os TCU n\u00ba 803\/2024-Plen\u00e1rio e n\u00ba 2189\/2022-Plen\u00e1rio reafirmam a necessidade de oportunizar ao licitante a demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta, especialmente quando os pre\u00e7os se mostram inferiores ao mercado.  Tamb\u00e9m merece destaque o entendimento constante das contrarraz\u00f5es, com apoio no Ac\u00f3rd\u00e3o TCU n\u00ba 3.092\/2014-Plen\u00e1rio, no sentido de que proposta com margem de lucro m\u00ednima ou inexistente n\u00e3o conduz, necessariamente, \u00e0 inexequibilidade, pois pode decorrer de estrat\u00e9gia comercial leg\u00edtima da empresa, desde que preservada a capacidade de execu\u00e7\u00e3o do objeto.  No mesmo sentido, foram apontados precedentes do TCE\/MG, especialmente o Recurso Ordin\u00e1rio n\u00ba 1.144.708, julgado em 04\/09\/2024, e a Den\u00fancia n\u00ba 1.167.085, julgada em 29\/10\/2024, ambos no sentido de que a expressividade do desconto n\u00e3o basta, por si s\u00f3, para caracterizar inexequibilidade, sendo indispens\u00e1vel demonstra\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e concreta da inviabilidade econ\u00f4mica.  Dessa forma, inexistindo prova concreta de que a proposta vencedora \u00e9 inexequ\u00edvel, e tendo a empresa NEO apresentado elementos de composi\u00e7\u00e3o de custos aceitos pela Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 fundamento jur\u00eddico para sua desclassifica\u00e7\u00e3o. III \u2013 DECIS\u00c3O Diante do exposto, CONHE\u00c7O do recurso administrativo interposto pela empresa MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES E SERVI\u00c7OS LTDA., por preencher os pressupostos de admissibilidade, e, no m\u00e9rito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decis\u00e3o que declarou vencedora a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA. Fundamento a presente decis\u00e3o no parecer jur\u00eddico acostado aos autos, na Lei n\u00ba 14.133\/2021, no Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 007\/2026, na S\u00famula TCU n\u00ba 262 e nos Ac\u00f3rd\u00e3os TCU n\u00ba 1979\/2025, n\u00ba 803\/2024-Plen\u00e1rio, n\u00ba 2189\/2022-Plen\u00e1rio e n\u00ba 3.092\/2014-Plen\u00e1rio, bem como nos precedentes do TCE\/MG citados. Encaminhem-se os autos para prosseguimento do certame.  Guara\u00ed\/TO, 29 de abril de 2026.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 045\/2026   Processo: 756\/2026 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 014\/2026  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. Contratado: SUELI MACEDO LE\u00c3O GREG\u00d3RIO, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 27.109.161\/0001-74 Objeto: O presente instrumento tem como objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento parcelado de refei\u00e7\u00f5es prontas individuais, do tipo marmitex, destinadas a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, bem como da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, descritos e especificados no anexo I do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 014\/2026\u00ac\u00ac, conforme necessidade da CONTRATANTE durante a vig\u00eancia Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  \t         Sueli Macedo Le\u00e3o Greg\u00f3rio Data de Assinatura: 16\/04\/2026 Valor R$: 86.400,00(Oitenta e seis mil e quatrocentos reais)  ITEM \tDESCRI\u00c7AO ITEM\/OBJETO 01\tFornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o pronta acondicionada em embalagens tipo \u201cmarmitas\u201d. A composi\u00e7\u00e3o das refei\u00e7\u00f5es dever\u00e1 ser variada, contento o m\u00ednimo de 700 g (setecentas gramas), composta de: ou semelhantes: Sugest\u00f5es:  1.\tArroz, feij\u00e3o, macarr\u00e3o, carnes: frita, assada ou cozida (frango e carne bovina) legumes, farofa e saladas. 2.\tSalada verde (alface crespa, ou agri\u00e3o, r\u00facula, almeir\u00e3o); molho para salada; carne vermelha (frita ou assada ou cozida), podendo conter acompanhamento; arroz branco e feij\u00e3o. 3.\tSalada de legumes (cenoura, chuchu, vagem, br\u00f3colis, couve flor, beterraba, batata inglesa, etc.); molho para salada, carne branca (frita, grelhada ou cozida), podendo conter acompanhamento; arroz branco e feij\u00e3o. 4.\tSalada verde (alface lisa ou crespa, agri\u00e3o, r\u00facula, almeir\u00e3o, etc.) ou salada de legumes (cenoura, chuchu, vagem, br\u00f3colis, couve-flor, beterraba, batata inglesa e etc.): massa com molho branco ou vermelho, carne branca.    SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA ITEM\tQTD\tUND\tDESCRITIVO\tVALOR UNIT\tVALOR TOTAL 01\t4.000\tUN\tREFEI\u00c7\u00d5ES PRONTAS TIPO MARMITAS\t18,00\t72.000,00 TOTAL GERAL\t72.000,00  SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE ITEM\tQTD\tUND\tDESCRITIVO\tUNIT\tTOTAL 01\t800\tUN\tREFEI\u00c7\u00d5ES PRONTAS TIPO MARMITAS\t18,00\t14.400,00 TOTAL GERAL\t14.400,000  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal de Guara\u00ed  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  CONTRATO N.\u00ba 020\/2025   Processo: 481\/2025 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 004\/2025      Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: empresa MASTER LOCADORA DE VE\u00cdCULOS LTDA, pessoa jur\u00eddica, devidamente inscrita no CNPJ sob n\u00ba 38.651.247\/0001-4008 Objeto:  contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo, cabine simples e carroceria, ano de fabrica\u00e7\u00e3o m\u00ednimo 2022, c\u00e2mbio manual, equipado com todos os itens de seguran\u00e7a exigidos pelos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores, com ar-condicionado, quilometragem livre, com fornecimento de combust\u00edvel, manuten\u00e7\u00e3o e seguro prote\u00e7\u00e3o total, em atendimento \u00e0 Secret\u00e1ria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Geovana Aparecida dos Santos Barbosa Data de Assinatura: 30\/04\/2026  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tUNID\tQTD\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tLOCA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO, COM CABINE SIMPLES E CARROCERIA, ANO DE FABRICA\u00c7\u00c3O M\u00cdNIMO 2022, C\u00c2MBIO MANUAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURAN\u00c7A EXIGIDOS PELO DETRAN-TO, JUNTAMENTE COM CRV (CERTIFICADO DE REGISTRO DE VE\u00cdCULOS), COM AR-CONDICIONADO, QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUSO COMBUST\u00cdVEL, MANUTEN\u00c7\u00c3O E SEGURO.\tM\u00caS\t12\t5.914,00\t70.968,00  F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal de Sa\u00fade   EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 044\/2026   Processo:   777\/2426 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 015\/2026   Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: VIENA SOLU\u00c7\u00d5ES EM FORNECIMENTO LTDA,  CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 64.343.639\/0001-52 Objeto:  contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de ra\u00e7\u00e3o animal, de forma parcelada, destinados a alimenta\u00e7\u00e3o de c\u00e3es e gatos recolhidos pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do munic\u00edpio. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Fabiana Monteiro Fidelis Data de Assinatura: 27\/04\/2026  ITEM\tQTD\tUND\tDESCRITIVO\tUNIT\tTOTAL       01\t      2000\t      KG\tRa\u00e7\u00e3o para C\u00e3o Adulto \u2013 Proteina m\u00ednimo de 20%; Grasas m\u00ednimo de 8%; Humedad m\u00ednimo de 12%; Fibra m\u00ednimo de 5%; Calcio m\u00ednimo de 1.0\/2.4%; F\u00f3sforo m\u00ednimo de 5%; \u00d4mega 6 m\u00ednimo de 1.1%; \u00d4mega 03 m\u00ednimo de 0.06%. Composi\u00e7\u00e3o: milho integral mo\u00eddo, farinha de v\u00edsceras de aves, farinha de carne e ossos bovinos, farelo de soja, farelo de trigo, sebo bovino, aditivo palatabilizante a base de f\u00edgado su\u00edno e f\u00edgado de aves, extrato de leveduras, farelo de linha\u00e7a, corantes, cloreto de s\u00f3dio (sal comum), premix vitam\u00ednico e mineral, propionato de c\u00e1lcio, antioxidantes, flavorizantes, levedura seca de cervejaria, extrato de yucca schidigera, polpa de vegetais (cenoura, sals\u00e3o, beterraba, salsa, alface, agri\u00e3o e espinafre). Marca: PEDDY. Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia. \t      5,96\t      11.920,00        02\t1800\t       kg\tRa\u00e7\u00e3o para C\u00e3o Filhote \u2013 Prote\u00edna bruta m\u00ednimo de 26%; Extrato et\u00e9reo m\u00ednimo de 8%; Umidade m\u00ednimo de 12%; Mat\u00e9ria fibrosa m\u00ednimo de 4,5%; Mat\u00e9ria mineral m\u00ednimo de 11%; Calcio minimo de 1.0\/1.2%; Fosforo m\u00ednimo de 0,9%; S\u00f3dio m\u00ednimo de 0,25%; \u00d4mega 06 m\u00ednimo de 1,1%; \u00d4mega 03 m\u00ednimo de 0,06%; Mannan- oligossacardeos m\u00ednimo de 0,024%. Composi\u00e7\u00e3o: milho integral mo\u00eddo, farinha de v\u00edsceras de aves, farinha de carne e ossos bovinos, farelo de soja, farelo de trigo, sebo bovino, aditivo palatabilizante a base de f\u00edgado su\u00edno e f\u00edgado de aves, extrato de leveduras, farelo de linha\u00e7a, corantes, cloreto de s\u00f3dio (sal comum), premix vitam\u00ednico e mineral, propionato de c\u00e1lcio, antioxidantes, flavorizantes, levedura seca de cervejaria, extrato de yucca schidigera, polpa de vegetais (cenoura, sals\u00e3o, beterraba, salsa, alface, agri\u00e3o e espinafre). Marca: PEDDY. Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia.  \t         9,07\t         16.326,00          03\t 1200\t         kg\tRa\u00e7\u00e3o para Gato Adulto\u2013Umidade m\u00ednimo 12%; Prote\u00edna bruta m\u00ednimo de 30%; Extrato et\u00e9reo m\u00ednimo de 9%; Mat\u00e9ria fibrosa m\u00ednimo de 4%; Mat\u00e9ria mineral m\u00ednimo de 9%; Calcio m\u00ednimo de 2,4%; F\u00f3sforo m\u00ednimo de 0,7%; \u00c1cido linol\u00eanico m\u00ednimo de 0.25%; \u00c1cido linol\u00e9ico m\u00ednimo de 1,25%. Composi\u00e7\u00e3o: farinha de v\u00edsceras, farinha de carne e ossos bovinos, farelo de gluten 21, farelo de soja, farelo de trigo, farelo de arroz gordo, milho integral mo\u00eddo, levedura de cana, farelo integral de linha\u00e7a, \u00f3leo de frango, cloreto de s\u00f3dio (sal comum), hidrolisado de carne de frango, aditivo acidificante, metionina, faurina (0,050%), corantes, \u00e1cido f\u00f3lico, cloreto de colina, niacina, \u00e1cido pantot\u00eanico, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, iodato de c\u00e1lcio, selenito de s\u00f3dio, sulfato de cobre, sulfato de ferro, sulfato de mangan\u00eas, sulfato de zinco quelatado, antioxidante (BHT), antif\u00f4ngico (\u00e1cido propionico).   Marca: PEDDY. Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia. \t          8,96\t          10.752,00         04\t   1200\t        kg\tRa\u00e7\u00e3o para Gato Filhote\u2013Umidade m\u00ednimo 12%; Prote\u00edna bruta m\u00ednimo de 30%; Extrato et\u00e9reo m\u00ednimo de 9%; Mat\u00e9ria fibrosa m\u00ednimo de 4%; Mat\u00e9ria mineral m\u00ednimo de 9%; Calcio m\u00ednimo de 2,4%; F\u00f3sforo m\u00ednimo de 0,7%; \u00c1cido linol\u00eanico m\u00ednimo de 0.25%; \u00c1cido 20inoleico m\u00ednimo de 1,25%. Composi\u00e7\u00e3o: farinha de v\u00edsceras, farinha de carne e ossos bovinos, farelo de gluten 21, farelo de soja, farelo de trigo, farelo de arroz gordo, milho integral mo\u00eddo, levedura de cana, farelo integral de linha\u00e7a, \u00f3leo de frango, cloreto de s\u00f3dio (sal comum), hidrolisado de carne de frango, aditivo acidificante, metionina, faurina (0,050%), corantes, \u00e1cido f\u00f3lico, cloreto de colina, niacina, \u00e1cido pantot\u00eanico, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, iodato de c\u00e1lcio, selenito de s\u00f3dio, sulfato de cobre, sulfato de ferro, sulfato de mangan\u00eas, sulfato de zinco quelatado, antioxidante (BHT), antif\u00f4ngico (\u00e1cido propionico). Marca: PEDDY. Especifica\u00e7\u00e3o completa conf. Termo de Refer\u00eancia.      \t        11,98\t        14.376,00   TOTAL\t53.374,00 F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal de Sa\u00fade   PORTARIA N\u00ba 032\/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM DE SERVIDOR PARA PARTICIPAR DO TREINAMENTO SOFTPREV NA PR\u00c1TICA 2026.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 3 e 1\/2 (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.459,50 (mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem e translado urbano ao servidor Sr. VANDERLITO ALVES VILANOVA \u2013 DIRETOR FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 3307, com a finalidade de participar do TREINAMENTO SOFTPREV NA PR\u00c1TICA 2026, na cidade de Para\u00edso- TO, o servidor dever\u00e1 se deslocar com a sa\u00edda no dia 04 de maio de 2026 e retorno no dia 07 de maio de 2026.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito (28) dias do m\u00eas de abril de dois mil e vinte e seis.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 033\/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM DE SERVIDOR PARA PARTICIPAR DO TREINAMENTO SOFTPREV NA PR\u00c1TICA 2026.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 3 e 1\/2 (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.641,50 (mil seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem e translado urbano, a Servidora Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO \u2013 PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 294, com a finalidade de participar do TREINAMENTO SOFTPREV NA PR\u00c1TICA 2026, na cidade de Para\u00edso- TO, a servidora dever\u00e1 se deslocar com a sa\u00edda no dia 04 de maio de 2026 e retorno no dia 07 de maio de 2026.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito (28) dias do m\u00eas de abril de dois mil e vinte e seis.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 034\/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM DE SERVIDOR PARA PARTICIPAR DO TREINAMENTO SOFTPREV NA PR\u00c1TICA 2026.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 3 e 1\/2 (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1. 295,00 (mil duzentos e noventa e cinco reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem e translado urbano, a Servidora Sra.  CL\u00c9SIA PULCH\u00c9RIA ANDRADE SILVA \u2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 967, com a finalidade de participar do TREINAMENTO SOFTPREV NA PR\u00c1TICA 2026, na cidade de Para\u00edso- TO, a servidora dever\u00e1 se deslocar com a sa\u00edda no dia 04 de maio de 2026 e retorno no dia 07 de maio de 2026.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito (28) dias do m\u00eas de abril de dois mil e vinte e seis.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 035 \/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.   DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM DE SERVIDOR PARA PARTICIPAR DO TREINAMENTO SOFTPREV NA PR\u00c1TICA 2026.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 3 e 1\/2 (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1. 295,00 (mil duzentos e noventa e cinco reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem e translado urbano, a Servidora Sra. VILMA MARIA FERREIRA DA SILVA \u2013 LOTADA NO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 1212, com a finalidade de participar do TREINAMENTO SOFTPREV NA PR\u00c1TICA 2026, na cidade de Para\u00edso- TO, a servidora dever\u00e1 se deslocar com a sa\u00edda no dia 04 de maio de 2026 e retorno no dia 07 de maio de 2026.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito (28) dias do m\u00eas de abril de dois mil e vinte e seis.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N.\u00ba 036\/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora ROSANE BETAMONI   A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais;    Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82 da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade.   RESOLVE:   Art. 1\u00ba  Conceder benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora Sra. ROSANE BERTAMONI, portadora da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 009.795 - SSP\/TO, inscrita no CPF n.\u00ba 644.260.841-72, efetiva no cargo de Assistente Administrativa, Padr\u00e3o x, Refer\u00eancia L, matr\u00edcula funcional n.\u00ba 0264, lotada na  Prefeitura, com proventos integrais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 13.437,22 (Treze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba 2026.04.22668P. Sal\u00e1rio Base\t                                                      R$ 8.613,60 Quinqu\u00eanio 20%\tR$ 1.722,72 Titularidade 15%\t                                             R$ 1.292,04 Gratifica\u00e7\u00e3o 15% M\/Tec - Lei 592\/2015\t                                               R$ 1.292,04 Gratifica\u00e7\u00e3o 6%\tR$   516,82 Total dos Proventos\t                                                       R$ 13.437,22 Art. 2\u00ba Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade, em conformidade com o art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 41\/2003 c\/c o art. 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n.\u00ba 638\/2016.  Art. 3\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se, publique-se, cumpra-se.   MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/04\/DOM-2284.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.284 de 30 de abril de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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