{"id":53636,"date":"2026-05-06T21:20:14","date_gmt":"2026-05-07T00:20:14","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53636"},"modified":"2026-05-06T21:20:14","modified_gmt":"2026-05-07T00:20:14","slug":"edicao-ordinaria-2-287-de-06-de-maio-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/05\/06\/edicao-ordinaria-2-287-de-06-de-maio-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.287 de 06 de maio de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/05\/DOM-2287.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1283px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2287.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-19e5f713-1744-4f28-acc3-07f36839e0b1\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/05\/DOM-2287.pdf\">DOM 2287<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/05\/DOM-2287.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-19e5f713-1744-4f28-acc3-07f36839e0b1\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.296\/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A APROVA\u00c7\u00c3O DE DESMEMBRAMENTO DE IM\u00d3VEL URBANO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Art. 91, inciso IX da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e cadastrais vigentes, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n\u00ba 115\/2023, que institui o Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o Plano Diretor Municipal, bem como Lei Complementar 158\/2025 de 10 de dezembro de 2025, que altera o anexo 7, o art. 79, o art. 80 e o art. 118, \u00a712, bem como acrescenta os arts. 96-a e 139-a, todos da Lei Complementar n\u00b0 115\/2023;  CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o de desmembramento apresentada pelo propriet\u00e1rio LINO DOS SANTOS CARDOSO NETO;  CONSIDERANDO o parecer t\u00e9cnico emitido pela Sala T\u00e9cnica de Engenharia do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO;  DECRETA:  Art. 1\u00ba Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do im\u00f3vel urbano de propriedade de LINO DOS SANTOS CARDOSO NETO, situado na Avenida 11 de Abril esquina com a Rua 14, Lote 01, Quadra 12, Mapa 2-A, Loteamento Setor Sul, nesta cidade de Guara\u00ed\/TO, com \u00e1rea total de 360,00m\u00b2, conforme Processo n\u00ba 1410\/2026.  Art. 2\u00ba O desmembramento referido no artigo anterior originar\u00e1 os seguintes im\u00f3veis:  I \u2013 LOTE 01B  Um terreno situado na Rua 14, Lote 01B, Quadra 12, Mapa 2-A, Loteamento Setor Sul, com \u00e1rea total de 149,40m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente: 12,60m, confrontando com a Rua 14 ao Norte; Fundo: 12,30m, confrontando com o Lote 02 ao Sul; Lateral Direita: 12,00m, confrontando com o Lote 01A ao Leste; Lateral Esquerda: 12,00m, confrontando com o Lote 11 ao Oeste. II \u2013 REMANESCENTE \u2013 LOTE 01A  Um terreno situado na Avenida 11 de Abril esquina com a Rua 14, Lote 01A, Quadra 12, Mapa 2-A, Loteamento Setor Sul, com \u00e1rea total de 210,60m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente: 12,00m, confrontando com a Avenida 11 de Abril ao Leste; Fundo: 12,00m, confrontando com o Lote 01B ao Oeste; Lateral Direita: 17,70m, confrontando com o Lote 02 ao Sul; Lateral Esquerda: 17,40m, confrontando com a Rua 14 ao Norte.  Art. 3\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINSTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd. Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de maio do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO   CONTRATO N.\u00ba 018\/2026 Processo: 1021\/2024 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 014\/2024    Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: SUELI MACEDO LE\u00c3O GREG\u00d3RIO, CNPJ sob n\u00ba 27.109.161\/0001-74 Objeto:  O presente termo aditivo tem por objetivo a prorroga\u00e7\u00e3o de prazo na vig\u00eancia contratual, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de refei\u00e7\u00f5es prontas individuais, do tipo marmitex, para atender as demandas da Prefeitura Municipal e \u00f3rg\u00e3os participantes, descritos e especificados no anexo I do Edital e em conformidade com o Contrato N.\u00ba 018\/2024, datado em 06\/05\/2024 e demais condi\u00e7\u00f5es.   Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Sueli Macedo Le\u00e3o Greg\u00f3rio Data de Assinatura: 06\/05\/2026  ADMINISTRA\u00c7\u00c3O ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. TOTAL\tV. TOTAL 01\tREFEI\u00c7\u00c3O PRONTA, TIPO MARMITEX\t500\tUNID\t19,30\t9.650,00 9.650,00  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. TOTAL\tV. TOTAL 01\tREFEI\u00c7\u00c3O PRONTA, TIPO MARMITEX\t1200\tUNID\t19,30\t23.160,00 23.160,00 AGRICULTURA  F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal de Sa\u00fade JULGAMENTO DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO EDITAL PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 020\/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1282\/2026  Impugnante: Laborat\u00f3rio de Pr\u00f3tese Dent\u00e1ria Solu\u00e7\u00e3o LTDA.  Edital impugnado: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 020\/2026 \u2013 Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO.   I \u2013 RELAT\u00d3RIO Trata-se de impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa LABORAT\u00d3RIO DE PR\u00d3TESE DENT\u00c1RIA SOLU\u00c7\u00c3O LTDA em face do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 020\/2026, cujo objeto consiste na contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual confec\u00e7\u00e3o de pr\u00f3teses odontol\u00f3gicas destinadas aos pacientes do Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas \u2013 CEO de Guara\u00ed\/TO.  A impugnante sustenta, em s\u00edntese: suposta ilegalidade da exig\u00eancia de cadastro no CNES municipal de Guara\u00ed\/TO;  aus\u00eancia de exig\u00eancia documental relativa \u00e0 equipe t\u00e9cnica e qualifica\u00e7\u00e3o profissional;  aus\u00eancia de exig\u00eancias complementares relacionadas \u00e0 regularidade sanit\u00e1ria e \u00e9tica profissional;  aus\u00eancia de exig\u00eancia de documentos relacionados \u00e0 sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho.  \u00c9 o relat\u00f3rio.  II \u2013 DA TEMPESTIVIDADE A impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 tempestiva, nos termos do item 21.1 do edital e do art. 164 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.  Passa-se \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito.  III \u2013 DO M\u00c9RITO III.I \u2013 DA EXIG\u00caNCIA DE CADASTRO NO CNES A impugnante questiona o item 9.12.2 do edital, que prev\u00ea: \u201cCadastro do estabelecimento no CNES municipal de Guara\u00ed-TO.\u201d  Assiste raz\u00e3o parcial \u00e0 impugnante apenas quanto \u00e0 necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da cl\u00e1usula edital\u00edcia. O objetivo da Administra\u00e7\u00e3o ao exigir o cadastro no CNES n\u00e3o foi restringir a competitividade do certame nem limitar a participa\u00e7\u00e3o de empresas sediadas em outros munic\u00edpios ou estados, mas t\u00e3o somente assegurar que a futura contratada esteja apta \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os perante o Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS, considerando que o objeto envolve presta\u00e7\u00e3o vinculada ao Programa Brasil Sorridente e aos procedimentos de sa\u00fade p\u00fablica executados pelo Munic\u00edpio.  O CNES constitui requisito operacional indispens\u00e1vel para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os junto ao SUS, especialmente para fins de faturamento, controle, regula\u00e7\u00e3o e acompanhamento da produ\u00e7\u00e3o ambulatorial. Todavia, a Administra\u00e7\u00e3o reconhece que a exig\u00eancia n\u00e3o pode ser interpretada como obriga\u00e7\u00e3o de que a empresa j\u00e1 possua estabelecimento f\u00edsico previamente instalado no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO antes mesmo da conclus\u00e3o do certame, sob pena de afronta aos princ\u00edpios da competitividade, razoabilidade e ampla participa\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, a interpreta\u00e7\u00e3o adequada do item 9.12.2 deve observar que: o cadastro no CNES \u00e9 requisito de execu\u00e7\u00e3o contratual;  sua efetiva regulariza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser exigida da empresa vencedora previamente \u00e0 assinatura do contrato ou in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o;  n\u00e3o se mostra proporcional exigir de todos os licitantes, ainda na fase de habilita\u00e7\u00e3o, estrutura operacional definitiva no Munic\u00edpio sem garantia de contrata\u00e7\u00e3o.  Tal entendimento encontra respaldo nos princ\u00edpios da competitividade e da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa previstos no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Assim, a Administra\u00e7\u00e3o esclarece que a exig\u00eancia do CNES dever\u00e1 ser compreendida como condi\u00e7\u00e3o a ser comprovada pela futura contratada no momento da formaliza\u00e7\u00e3o contratual e\/ou in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o implicando obrigatoriedade de instala\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em Guara\u00ed\/TO para participa\u00e7\u00e3o no certame. Dessa forma, preserva-se simultaneamente: a legalidade;  a competitividade;  a futura regularidade da execu\u00e7\u00e3o contratual;  e o interesse p\u00fablico envolvido na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os odontol\u00f3gicos.   III.II \u2013 DAS EXIG\u00caNCIAS RELATIVAS \u00c0 EQUIPE T\u00c9CNICA E QUALIFICA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL A impugnante sustenta que o edital deveria exigir, j\u00e1 na fase de habilita\u00e7\u00e3o: rela\u00e7\u00e3o nominal de equipe t\u00e9cnica;  diplomas;  registros profissionais;  comprova\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo;  documentos relativos \u00e0 estrutura operacional do laborat\u00f3rio.  Entretanto, a pretens\u00e3o n\u00e3o merece acolhimento. O Termo de Refer\u00eancia efetivamente estabelece par\u00e2metros m\u00ednimos para execu\u00e7\u00e3o contratual, incluindo capacidade t\u00e9cnica e estrutura operacional adequada.  Todavia, tais exig\u00eancias devem ser analisadas sob a \u00f3tica da proporcionalidade e da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o indevida da competitividade. A Lei n\u00ba 14.133\/2021 estabelece que a Administra\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 exigir requisitos estritamente necess\u00e1rios \u00e0 garantia da execu\u00e7\u00e3o contratual, vedadas exig\u00eancias excessivas ou desnecess\u00e1rias. No presente caso, exigir previamente: contrata\u00e7\u00e3o definitiva de equipe;  comprova\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo empregat\u00edcio;  manuten\u00e7\u00e3o de estrutura operacional completa;  instala\u00e7\u00e3o definitiva;  apresenta\u00e7\u00e3o de corpo t\u00e9cnico integralmente constitu\u00eddo;  de todas as empresas participantes, ainda sem garantia de contrata\u00e7\u00e3o, configuraria medida excessiva e potencialmente restritiva da competitividade. \u00c9 importante destacar que a fase de habilita\u00e7\u00e3o deve se limitar \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da aptid\u00e3o jur\u00eddica, fiscal, econ\u00f4mico-financeira e t\u00e9cnica m\u00ednima necess\u00e1ria \u00e0 participa\u00e7\u00e3o no certame, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel exigir estrutura operacional definitiva de todos os concorrentes antes da adjudica\u00e7\u00e3o. A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode compelir empresas interessadas: a manter equipe integral contratada;  assumir custos permanentes;  ou constituir estrutura operacional definitiva;  sem qualquer garantia de que ser\u00e3o vencedoras da licita\u00e7\u00e3o. Tal exig\u00eancia poderia inclusive gerar: redu\u00e7\u00e3o indevida da competitividade;  restri\u00e7\u00e3o \u00e0 ampla participa\u00e7\u00e3o;  eleva\u00e7\u00e3o artificial de custos;  e afronta ao princ\u00edpio da razoabilidade.  Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia do TCU e a doutrina administrativa consolidaram entendimento de que exig\u00eancias relacionadas \u00e0 estrutura operacional definitiva e disponibiliza\u00e7\u00e3o efetiva de equipe podem ser legitimamente transferidas para a fase contratual, especialmente quando n\u00e3o indispens\u00e1veis \u00e0 disputa competitiva em si. Assim, a Administra\u00e7\u00e3o entende que: os documentos relativos \u00e0 equipe t\u00e9cnica;  comprova\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos;  diplomas;  registros profissionais;  e demais elementos operacionais;  poder\u00e3o ser exigidos da empresa vencedora como condi\u00e7\u00e3o para assinatura do contrato e in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. Tal medida: preserva a competitividade do certame;  evita restri\u00e7\u00f5es indevidas;  assegura economicidade;  e mant\u00e9m plenamente resguardado o interesse p\u00fablico.   III.III \u2013 DAS EXIG\u00caNCIAS SANIT\u00c1RIAS E DE REGULARIDADE PROFISSIONAL Quanto \u00e0s alega\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 regularidade sanit\u00e1ria e profissional, verifica-se que o edital j\u00e1 prev\u00ea: Registro no Conselho Regional de Odontologia da licitante e do respons\u00e1vel t\u00e9cnico;  Comprovante de inscri\u00e7\u00e3o e regularidade do laborat\u00f3rio junto ao conselho competente;  Regularidade do respons\u00e1vel t\u00e9cnico;  Licen\u00e7a de funcionamento expedida pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Municipal.  Portanto, n\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia absoluta de exig\u00eancias sanit\u00e1rias e profissionais. Ademais, eventual complementa\u00e7\u00e3o documental espec\u00edfica poder\u00e1 ser solicitada da empresa vencedora na fase de contrata\u00e7\u00e3o, caso necess\u00e1ria \u00e0 perfeita formaliza\u00e7\u00e3o do ajuste e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.  III.IV \u2013 DOS DOCUMENTOS RELATIVOS \u00c0 SA\u00daDE E SEGURAN\u00c7A DO TRABALHO No tocante aos documentos mencionados pela impugnante, tais como: LTCAT;  PCMSO;  PGR;  verifica-se que se tratam de obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas internas relacionadas \u00e0 gest\u00e3o ocupacional da empresa. Embora relevantes no \u00e2mbito fiscalizat\u00f3rio trabalhista, tais documentos n\u00e3o constituem, no presente caso, requisito indispens\u00e1vel de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para participa\u00e7\u00e3o no certame. A exig\u00eancia indiscriminada desses documentos na fase de habilita\u00e7\u00e3o poderia resultar em excesso formal e restri\u00e7\u00e3o indevida \u00e0 competitividade, especialmente considerando que: o objeto possui natureza predominantemente laboratorial especializada;  os documentos referem-se \u00e0 rotina interna da empresa;  e sua fiscaliza\u00e7\u00e3o compete primordialmente aos \u00f3rg\u00e3os trabalhistas competentes.  Nada impede, contudo, que a Administra\u00e7\u00e3o exija da futura contratada o cumprimento integral da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e de seguran\u00e7a do trabalho durante a execu\u00e7\u00e3o contratual, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o administrativa.  IV \u2013 CONCLUS\u00c3O Diante do exposto: DECIDO: CONHECER PARCIALMENTE da impugna\u00e7\u00e3o apresentada, por ser tempestiva; e, no m\u00e9rito: DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para esclarecer que: a exig\u00eancia de cadastro no CNES n\u00e3o ser\u00e1 interpretada como obrigatoriedade de instala\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da empresa no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO para fins de participa\u00e7\u00e3o no certame;  o cadastro operacional pertinente ao CNES dever\u00e1 ser apresentado pela empresa vencedora no momento da contrata\u00e7\u00e3o e\/ou in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o contratual;  os documentos relacionados:  \u00e0 equipe t\u00e9cnica;  v\u00ednculos profissionais;  estrutura operacional;  corpo t\u00e9cnico;  e demais elementos execut\u00f3rios;  ser\u00e3o exigidos oportunamente da futura contratada, como condi\u00e7\u00e3o para assinatura do contrato e execu\u00e7\u00e3o do objeto, considerando que n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel exigir de todos os licitantes estrutura definitiva sem garantia de contrata\u00e7\u00e3o; permanecem mantidas as demais cl\u00e1usulas edital\u00edcias, por estarem em conformidade com a Lei n\u00ba 14.133\/2021 e os princ\u00edpios que regem as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.  Mant\u00e9m-se a data anteriormente prevista para realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o. Guara\u00ed\/TO, 06 de maio de 2026.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00e3o  TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba. 06\/2025  CONV\u00caNIO DE CELEBRAM ENTRE SI O MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO E A SECRETARIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL UTILIZA\u00c7\u00c3O DE ESPA\u00c7O CEDIDO PELO ESTADO.  O MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba 02.070.548\/0001-33, com sede administrativa na sua Prefeitura Municipal, situada na Avenida Bernardo Say\u00e3o, S\/n\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO, CEP 77700-000, Fone (63) 3464-1030, e-mail: gabinetedoprefeito@guarai.to.gov.br, e a PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, brasileira, casada, Guara\u00ed\/TO, CEP:77700-000, Fone(63)3464-1030, gabinetedoprefeito@guarai.to.gov.br, e de outro lado a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob n\u00ba.16.643.245\/0001-77., localizada na Av. Presidente Dutra, n\u00ba 1054, Centro, Guara\u00ed \u2013 TO, neste ato representada por sua Secret\u00e1ria, Sra. SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS REIS, brasileira, solteira, Guara\u00ed - TO, conveniam mediante as seguintes cl\u00e1usulas:  CL\u00c1USULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO  O presente conv\u00eanio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecu\u00e7\u00e3o do objeto conveniado, descrito na Cl\u00e1usula Segunda deste instrumento, regendo-se pela autoriza\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do oficio n\u00ba 1611\/25 \u2013 com a Cess\u00e3o do Bem do Estado.  CL\u00c1USULA SEGUNDA - OBJETO DO CONV\u00caNIO  Constitui objeto deste Conv\u00eanio, a concess\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o pelo prazo de cinco anos, do im\u00f3vel do Estado, denominado Col\u00e9gio Estadual Jos\u00e9 da Costa Soares, para o fundo municipal de Assist\u00eancia Social, para a utiliza\u00e7\u00e3o e fornecimento das atividades realizadas pelo servi\u00e7o de conviv\u00eancia e fortalecimento de v\u00ednculos e outras que se fizerem necess\u00e1rias, ofertadas pela secretaria.  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA UTILIZA\u00c7\u00c3O.  A t\u00edtulo de informa\u00e7\u00e3o, a utiliza\u00e7\u00e3o do bem ser\u00e1 destinada para a oferta dos projetos sociais, sendo estes bal\u00e9, muay thai, karat\u00ea, basquete, pintura em tela, artes, instrumentos musicais, bem como o abrigo das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo CCI (CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO), como por exemplo o forr\u00f3, atividade de dan\u00e7a recreativa, dentre outras a\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias ofertadas pela secretaria.  CL\u00c1USULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DO FUNDO:  A entidade convenente compromete-se:  \u2013 Utilizar o pr\u00e9dio, zelando pela estrutura, realizando benfeitorias que se fizerem necess\u00e1rias, bem como cuidar da manuten\u00e7\u00e3o predial durante o uso do im\u00f3vel; \u2013 Prestar as atividades informadas na clausula terceira do presente termo, de forma consecutiva e ass\u00eddua.  CL\u00c1USULA QUINTA \u2013 DA AUTORIZA\u00c7\u00c3O.  Para o cumprimento do objeto do presente conv\u00eanio foi realizada solicita\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de oficio para a Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o, com autoriza\u00e7\u00e3o respondida pelo of\u00edcio n\u00ba 1611\/25, enviado pelo Secret\u00e1rio Estadual F\u00e1bio Pereira Faz, autorizando a utiliza\u00e7\u00e3o por cinco anos, podendo ser revogado por igual per\u00edodo.  CL\u00c1USULA SEXTA - DA INEXECU\u00c7\u00c3O E ALTERA\u00c7\u00c3O DO CONV\u00caNIO  - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administra\u00e7\u00e3o, em casos de rescis\u00e3o contratual ou altera\u00e7\u00e3o que s\u00e3o previstas na Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021 e suas posteriores altera\u00e7\u00f5es. - Nenhuma modifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento pr\u00e9vio do Munic\u00edpio, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.  CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA - DO FORO  Para dirimir quaisquer quest\u00f5es decorrentes da execu\u00e7\u00e3o do presente Conv\u00eanio, que n\u00e3o possam ser dirimidos pela intermedia\u00e7\u00e3o Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Guara\u00ed\/TO, com expressa ren\u00fancia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.  E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Conv\u00eanio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jur\u00eddicos e legais efeitos.  Guara\u00ed, 05 de maio de 2025.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  SIMONYA MARIA NUNES Secret\u00e1ria Mun. De Assist\u00eancia Social\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/05\/DOM-2287.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.287 de 06 de maio de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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