{"id":53663,"date":"2026-05-18T18:01:37","date_gmt":"2026-05-18T21:01:37","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53663"},"modified":"2026-05-18T18:01:37","modified_gmt":"2026-05-18T21:01:37","slug":"edicao-ordinaria-2-295-de-18-de-maio-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/05\/18\/edicao-ordinaria-2-295-de-18-de-maio-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.295 de 18 de maio de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/05\/DOM-2295.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1269px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2295.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-cd507b61-229d-480e-aaea-3874a0b5d1bd\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/05\/DOM-2295.pdf\">DOM 2295<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/05\/DOM-2295.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-cd507b61-229d-480e-aaea-3874a0b5d1bd\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 167\/2026, DE 18 de MAIO de 2026  \u201cAutoriza o Poder Executivo Municipal de Guara\u00ed\/TO a receber, em da\u00e7\u00e3o em pagamento, o im\u00f3vel que especifica, para quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) das contribuintes Angela Barbosa Corr\u00eaa, Sarah Barbosa Corr\u00eaa, Maria Das Gra\u00e7as Corr\u00eaa Do Prado e Rosangela Barbosa Corr\u00eaa.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e demais disposi\u00e7\u00f5es legais, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal de Guara\u00ed\/TO autorizado a receber, em da\u00e7\u00e3o em pagamento, o im\u00f3vel de propriedade da Sra. ANGELA BARBOSA CORR\u00caA, Sra. SARAH BARBOSA CORR\u00caA, Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS CORR\u00caA DO PRADO, e Sra. ROSANGELA BARBOSA CORR\u00caA, na qualidade de inventariantes e herdeiras do espolio da Sra. IRACEMA FONSECA DAS DORES, para fins de quita\u00e7\u00e3o total do d\u00e9bito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente aos exerc\u00edcios de 2009 a 2025, totalizando o valor de R$ 323.462,00 (Trezentos e Vinte e Tr\u00eas Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais).  Art. 2\u00ba. O im\u00f3vel objeto da da\u00e7\u00e3o em pagamento est\u00e1 assim descrito: Im\u00f3vel: Terreno situado dentro do per\u00edmetro urbano desta Cidade; Localiza\u00e7\u00e3o: Lote 01 do Loteamento Guar\u00e1, no Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO. \u00c1rea: 43.497,00 m\u00b2 (quarenta e tr\u00eas mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados). Valor Estimado: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).  Par\u00e1grafo \u00fanico. O valor do im\u00f3vel R$ 325.000,00 ser\u00e1 integralmente utilizado para quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito de R$ 323.462,00, ficando o valor remanescente de R$ 1.538,00 (mil quinhentos e trinta e oito reais) como diferen\u00e7a a que o Munic\u00edpio faz jus, n\u00e3o sendo devida restitui\u00e7\u00e3o de valores ao devedor\/dador, conforme termo de acordo a ser firmado.  Art. 3\u00ba. A formaliza\u00e7\u00e3o da da\u00e7\u00e3o em pagamento dar-se-\u00e1 por meio de Escritura P\u00fablica lavrada no Cart\u00f3rio competente, correndo todas as despesas de cart\u00f3rio e de registro de im\u00f3veis por conta do devedor\/dador.  Art. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezoito dias do m\u00eas de maio do ano de 2026.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO  PORTARIA N\u00ba 6.029\/2026 DE 18 MAIO DE 2026  DISP\u00d5E SOBRE O RETORNO \u00c0S ATIVIDADES DE SERVIDOR P\u00daBLICO EM RAZ\u00c3O DO ENCERRAMENTO DE LICEN\u00c7A PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o art. 85 da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 (Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais de Guara\u00ed).  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Autorizar o retorno \u00e0s atividades do servidor Bruno Henrique de Paula Dobler, matr\u00edcula n\u00ba 1904, ocupante do cargo de Educador F\u00edsico, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, a partir do dia 18\/05\/2026, em virtude do encerramento da Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares.  Art. 2\u00ba DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de maio do ano de 2026.   Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 125\/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.250\/2026;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 8895, que estar\u00e1 participando nos dias 18, 19, 20 e 21 de maio de 2026, em Bras\u00edlia \u2013 DF, da Marcha dos Prefeitos, organizado pela CNM, devido ao translado realizar a viagem um dia antes saindo dia 17\/05\/2026 e retornar um dia depois 22\/05\/2026, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem o equivalente a 5 e \u00bd (cinco e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 5.731,00 (cinco mil e setecentos e trinta e um reais)   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de maio do ano de 2026.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      ATO DE REVOGA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 020\/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1282\/2026  O MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO, por interm\u00e9dio da autoridade competente do Fundo Municipal de Sa\u00fade, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e considerando o disposto na Lei n\u00ba 14.133\/2021, torna p\u00fablico o presente ATO DE REVOGA\u00c7\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 020\/2026, pelos motivos a seguir expostos.  CONSIDERANDO  Que o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 020\/2026 tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual confec\u00e7\u00e3o de pr\u00f3teses odontol\u00f3gicas, em atendimento aos pacientes do Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas (CEO) de Guara\u00ed\/TO;  CONSIDERANDO que, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do edital e a configura\u00e7\u00e3o do certame na plataforma eletr\u00f4nica de compras p\u00fablicas, foi identificada inconsist\u00eancia entre o modo de disputa configurado no sistema eletr\u00f4nico e aquele estabelecido no instrumento convocat\u00f3rio;  CONSIDERANDO que o modo de disputa constitui elemento essencial da din\u00e2mica do preg\u00e3o eletr\u00f4nico, influenciando diretamente na forma de apresenta\u00e7\u00e3o de lances, na condu\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o p\u00fablica e na classifica\u00e7\u00e3o das propostas;  CONSIDERANDO que a diverg\u00eancia identificada pode comprometer a regularidade do certame, gerando inseguran\u00e7a jur\u00eddica e poss\u00edveis questionamentos por parte dos licitantes, al\u00e9m de risco de nulidade do procedimento licitat\u00f3rio;  CONSIDERANDO que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve observar, em todos os seus atos, os princ\u00edpios da legalidade, isonomia, transpar\u00eancia, competitividade e seguran\u00e7a jur\u00eddica, previstos no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021; CONSIDERANDO que compete \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica exercer o poder de autotutela, podendo rever seus pr\u00f3prios atos quando constatada irregularidade ou quando presentes raz\u00f5es de interesse p\u00fablico;  CONSIDERANDO o disposto no art. 71 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que autoriza a revoga\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o por motivo de conveni\u00eancia e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;  CONSIDERANDO, ainda, o entendimento consolidado na S\u00famula n\u00ba 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual:\u201cA Administra\u00e7\u00e3o pode anular seus pr\u00f3prios atos, quando eivados de v\u00edcios que os tornam ilegais, ou revog\u00e1-los por motivo de conveni\u00eancia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.\u201d  RESOLVE  REVOGAR, por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico e visando preservar a regularidade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica do procedimento licitat\u00f3rio, o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 020\/2026, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual confec\u00e7\u00e3o de pr\u00f3teses odontol\u00f3gicas, em atendimento aos pacientes do Centro de Especialidades Odontol\u00f3gicas (CEO) de Guara\u00ed\/TO.  A revoga\u00e7\u00e3o ora realizada tem por finalidade evitar eventuais preju\u00edzos aos licitantes e assegurar a plena conformidade do certame com as regras estabelecidas no edital, garantindo a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios que regem as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.   Determina-se, ainda, que o processo administrativo seja encaminhado para as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do certame, possibilitando futura republica\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, caso mantida a necessidade da contrata\u00e7\u00e3o.  Publique-se o presente ato para ci\u00eancia dos interessados.  Guara\u00ed \u2013 TO, 18 de maio de 2026  Wellington de Sousa Silva Gestor Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/05\/DOM-2295.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.295 de 18 de maio de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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