{"id":53889,"date":"2026-06-22T18:26:17","date_gmt":"2026-06-22T21:26:17","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53889"},"modified":"2026-06-22T18:26:17","modified_gmt":"2026-06-22T21:26:17","slug":"edicao-ordinaria-2-318-de-22-de-junho-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/06\/22\/edicao-ordinaria-2-318-de-22-de-junho-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.318 de 22 de junho de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/06\/DOM-2318.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1270px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2318.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-b0be151e-844e-461b-a0cf-ea5d34d6e575\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/06\/DOM-2318.pdf\">DOM 2318<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/06\/DOM-2318.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-b0be151e-844e-461b-a0cf-ea5d34d6e575\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<div class=\"texto-pesquisavel-diario-oficial\" aria-hidden=\"true\">\n\n\n\n\n\nDECRETO N\u00ba 3.014\/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026\n\n\u201cDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DO DECRETO N\u00ba 2.294\/2026, PROMOVE A REVOGA\u00c7\u00c3O PARCIAL DE DISPOSITIVOS CONFLITANTES, PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU COM DESCONTO EM COTA \u00daNICA NO EXERC\u00cdCIO DE 2026 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAI\u0301, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pelo Art. 91, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica Municipal, e;\n\nDECRETA:\n\nArt. 1\u00ba Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o do Artigo 3\u00ba e seu Par\u00e1grafo \u00danico do Decreto Municipal n\u00ba 2.294, de 30 de abril de 2026, que passam a vigorar com o seguinte texto:\n\n\u201cArt.3\u00b0 O contribuinte que optar pelo pagamento em quota \u00fanica gozar\u00e1 de desconto de 20% (vinte por cento) sobre o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, desde que o pagamento seja realizado at\u00e9 a data final estabelecida no par\u00e1grafo \u00fanico deste artigo.\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O prazo final para pagamento com desconto em cota \u00fanica expira em 06 de julho de 2026.\u201d\n\nArt. 2\u00ba Em decorr\u00eancia da prorroga\u00e7\u00e3o estabelecida no artigo anterior, o \u00a7 1\u00ba do Artigo 4\u00ba do Decreto Municipal n\u00ba 2.294\/2026 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\n\u201c\u00a7 1\u00ba A escolha pelo pagamento parcelado via cart\u00e3o ou Pix n\u00e3o retira o direito ao desconto de 20%, desde que a transa\u00e7\u00e3o de parcelamento seja formalizada dentro do prazo estabelecido no Par\u00e1grafo \u00danico do Art. 3\u00ba deste Decreto.\u00bb\n\nArt. 3\u00ba Fica alterado o Anexo \u00danico (Cronograma de Lan\u00e7amento e Arrecada\u00e7\u00e3o) do Decreto Municipal n\u00ba 2.294\/2026, especificamente no campo \u201cDATA LIMITE\/VENCIMENTO\u201d dos itens 01 e 02, para constar a data de 06\/07\/2026.\n\nArt. 4\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2026 para fins de continuidade do benef\u00edcio fiscal.\n\nArt. 5\u00b0. Ficam REVOGADAS as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio contidas no Decreto n\u00ba 2.294\/2026, especificamente quanto ao prazo de 45 dias anteriormente previsto e \u00e0 data de vencimento de 22 de junho de 2026.\n\nPAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINSTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd. Estado do Tocantins, aos vinte e ois dias do m\u00eas de junho do ano de 2026.\n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nEXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 061\/2026\n\nProcesso: 758\/2026\nINEXIGIBILIDADE 013\/2026     \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed &#8211; TO.\nContratada: IVAN JUNIOR PRODU\u00c7\u00d5ES ARTISTICAS LTDA, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 19.297.782\/0001-09\nObjeto: O presente instrumento tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa promotora de eventos para a realiza\u00e7\u00e3o de Show Art\u00edstico do Canto Padre Alessandro Campos, para anima\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o das festividades do dia do padroeiro S\u00e3o Pedro do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, que ser\u00e1 realizado no dia 28 de junho de 2026, com in\u00edcio a partir das 21h.\nSignat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes\n\t         Ivan Slavov Junior\nData de Assinatura: 22\/06\/2026\nValor: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).  \n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes \nPrefeita Municipal de Guara\u00ed\n\n\n\n\n\nJUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\nATA DA 5\u00b0 REUNI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO ANO DE 2026\n\nAos dezenove dias do m\u00eas de junho de 2026, \u00e0s dezesseis horas da tarde, na sala de reuni\u00f5es do Pal\u00e1cio Pac\u00edfico Silva, localizado na Pra\u00e7a da Concilia\u00e7\u00e3o, Centro, onde funciona a sede da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, foi realizada a quinta reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do ano de 2026, visando o julgamento dos recursos pautados e demais delibera\u00e7\u00f5es. Estavam presentes todos os membros. Aberta a sess\u00e3o, a membra relatora Gilmara Sousa da Silva Medeiros apresentou o seu voto pelo provimento parcial do recurso volunt\u00e1rio da contribuinte Igreja Mundial do Poder de Deus. Os demais membros votantes da Junta de Recursos Fiscais (Pleno), por unanimidade, tamb\u00e9m seguiram o voto condutor e, assim, acolheram o provimento parcial nos termos do ac\u00f3rd\u00e3o que segue em anexo \u00e0 presente ata. Por conseguinte, alguns membros solicitaram a necessidade de se realizar capacita\u00e7\u00f5es complementares quanto aos Impactos da Reforma Tribut\u00e1ria (em especial das Leis Complementares Leis Complementares n\u00ba 214\/2025 e n\u00ba 227\/2026). O Presidente relatou que ir\u00e1 analisar e que, posteriormente, solicitar\u00e1 \u00e0 Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as. N\u00e3o havendo mais nada a tratar, eu Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller, Presidente, lavrei a presente Ata que ap\u00f3s ser lida e aprovada ser\u00e1 assinada por mim e os demais membros presentes na reuni\u00e3o.\n\nUeinstein-Willy Alves M\u00fcller\nMembro Presidente\n\nObede Alves de Oliveira Martins\nMembro Vice-Presidente\n\nGilmara Sousa da Silva Medeiros\nMembro\n\nAmauri Cezar Ribeiro de Oliveira\nMembro\n\nMarivaldo Alves de Sousa\nMembro\n\n\nANEXO I\n\nCALEND\u00c1RIO DAS REUNI\u00d5ES ORDIN\u00c1RIAS \/ SESS\u00d5ES DE JULGAMENTO \/ ANO 2026\n1\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211; 25\/02\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: Instala\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o de relator dos recursos, e demais delibera\u00e7\u00f5es.\n2\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211; 20\/03\/2026 (\u00e0s 16:00): Delibera\u00e7\u00f5es sobre os recursos e as pol\u00edticas fiscais do munic\u00edpio.\n3\u00b0 Reuni\u00e3o- 17\/04\/2026 (\u00e0s 16:00)   Pauta: Julgamento do recurso da pessoa f\u00edsica William Felipe Machado. E demais delibera\u00e7\u00f5es.\n4\u00b0 Reuni\u00e3o \u2013 22\/05\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: Julgamento do Requerimento de revis\u00e3o dos julgados\/ac\u00f3rd\u00e3os das pessoas jur\u00eddicas ScaffAgropecur\u00e1ria, 2 S Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda, 3S Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda.\n5\u00b0 Reuni\u00e3o \u2013 19\/06\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: Julgamento do Recurso do contribuinte Igreja Mundial do Poder de Deus.\n6\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211;  24\/07\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: Pontua\u00e7\u00f5es sobre o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio. E demais delibera\u00e7\u00f5es\n7\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211;  21\/08\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida.\n8\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211;  18\/09\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida.\n9\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211;  23\/10\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida.\n10\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211; 20\/11\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida.\n11\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211;  04\/12\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida.\n\n\nCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUT\u00c1RIO\nJUNTA DE RECURSOS FISCAIS\n\nAC\u00d3RD\u00c3O N\u00b0                                    003\/2026\nPROCESSO ADM. N\u00b0                       626\/2026\nRECURSO  N\u00b0                                    003\/2026\nRECORRENTE:                                 IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS                                                        \nRECORRIDA:                                   FAZENDA P\u00daBLICA MUNICIPAL\nMEMBRO RELATOR:                    OBEDE ALVES DE OLIVEIRA MARTINS\n\nEMENTA DIREITO TRIBUT\u00c1RIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. IPTU. EXERC\u00cdCIOS DE 2020 A 2025. ENTIDADE RELIGIOSA NA CONDI\u00c7\u00c3O DE LOCAT\u00c1RIA. IMUNIDADE TRIBUT\u00c1RIA CONSTITUCIONAL (ART. 150, VI, \u201cB\u201d E \u00a74\u00ba, CF\/88 E ART. 156, \u00a71\u00ba-A, CF\/88). RECONHECIMENTO DE IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DE LAN\u00c7AMENTO. DISTIN\u00c7\u00c3O CONCEITUAL ENTRE IMUNIDADE (N\u00c3O INCID\u00caNCIA) E REMISS\u00c3O (PERD\u00c3O DA D\u00cdVIDA). COMPET\u00caNCIA PARA CONCESS\u00c3O DE REMISS\u00c3O RESTRITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (PREFEITO) NOS TERMOS DO ART. 172 DO CTN. RECONHECIMENTO DA INEXIST\u00caNCIA DA OBRIGA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA POR FOR\u00c7A DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O E PRINC\u00cdPIO DA VERDADE MATERIAL. PROCED\u00caNCIA DO CANCELAMENTO DOS LAN\u00c7AMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A imunidade tribut\u00e1ria conferida aos templos de qualquer culto (Art. 150, VI, \u201cb\u201d da CF\/88) constitui hip\u00f3tese de n\u00e3o incid\u00eancia constitucionalmente qualificada, impedindo o pr\u00f3prio nascimento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. 2. O instituto da remiss\u00e3o (Art. 156, IV e Art. 172 do CTN) pressup\u00f5e a exist\u00eancia de um cr\u00e9dito tribut\u00e1rio v\u00e1lido, cujo perd\u00e3o da d\u00edvida depende de lei espec\u00edfica e \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva e discricion\u00e1ria do Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal). 3. O pleito de cancelamento de lan\u00e7amentos eivados de nulidade por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 imunidade constitucional n\u00e3o se confunde com pedido de remiss\u00e3o. Constatada a imunidade, o correto provimento consiste na declara\u00e7\u00e3o de inexigibilidade do imposto e cancelamento dos atos de lan\u00e7amento, mat\u00e9ria de compet\u00eancia do contencioso administrativo. 4. A teor do Art. 156, \u00a71\u00ba-A da CF\/88 (inserido pela EC n\u00ba 116\/2022) e da jurisprud\u00eancia consolidada do STF, a imunidade do IPTU alcan\u00e7a os im\u00f3veis comprovadamente ocupados por templos religiosos na condi\u00e7\u00e3o de locat\u00e1rios. 5.No processo administrativo, vigora o Princ\u00edpio da Verdade Material, de sorte que a aus\u00eancia de aditivos formais de renova\u00e7\u00e3o do contrato de loca\u00e7\u00e3o \u00e9 suprida pela demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca e por declara\u00e7\u00f5es de que a entidade religiosa permaneceu na posse cont\u00ednua do bem exercendo suas finalidades essenciais. Recurso provido para determinar o cancelamento dos d\u00e9bitos. 6. Recurso parcialmente provido apenas para declarar a imunidade e determinar o cancelamento dos lan\u00e7amentos de IPTU, afastando-se o instituto da remiss\u00e3o e mantendo-se a responsabilidade da recorrente pelas despesas cartor\u00e1rias decorrentes de sua in\u00e9rcia cadastral.\n\nRELAT\u00d3RIO\n\nTrata-se de Recurso Administrativo interposto pela IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS contra decis\u00e3o da Superintend\u00eancia de Coletoria Municipal (manifestada no Processo Administrativo n\u00ba 626\/2026), que indeferiu o pedido de reconhecimento de imunidade tribut\u00e1ria e o consequente cancelamento dos d\u00e9bitos de IPTU referentes aos exerc\u00edcios de 2020, 2022, 2023, 2024 e 2025.\nA autoridade fiscal de primeira inst\u00e2ncia fundamentou o indeferimento sob o argumento de que o pedido da recorrente possu\u00eda natureza jur\u00eddica de \u201cRemiss\u00e3o de D\u00edvida\u201d de forma retroativa, procedimento que foge \u00e0 al\u00e7ada daquela Superintend\u00eancia, sendo de compet\u00eancia privativa do Prefeito Municipal por despacho fundamentado na legisla\u00e7\u00e3o local. Apontou tamb\u00e9m fragilidade probat\u00f3ria pela aus\u00eancia de documentos comprobat\u00f3rios de renova\u00e7\u00e3o do contrato de loca\u00e7\u00e3o ap\u00f3s fevereiro de 2021.\n\nInconformada, a Recorrente sustenta em suas raz\u00f5es que o caso n\u00e3o versa sobre benef\u00edcio fiscal de remiss\u00e3o (perd\u00e3o), mas sim sobre o l\u00eddimo reconhecimento de imunidade tribut\u00e1ria constitucional conferida aos templos de qualquer culto, nos moldes do art. 150, inciso VI, al\u00ednea \u201cb\u201d da Carta Magna e do art. 107, \u00a76\u00ba do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal. Aduz que restou comprovada a loca\u00e7\u00e3o e a afeta\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e0s suas finalidades essenciais desde o ano de 2020, incluindo o parecer da pr\u00f3pria Assessoria Jur\u00eddica que opinou pelo deferimento do pleito de cancelamento.\n\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\n\nVOTO\n\n\tA mat\u00e9ria trazida \u00e0 baila cinge-se \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do preenchimento dos requisitos para o gozo da imunidade tribut\u00e1ria do IPTU por templo religioso locat\u00e1rio, bem como \u00e0 corre\u00e7\u00e3o do enquadramento procedimental realizado pela Coletoria de piso.\n\n\tAb initio, faz-se imperativo contextualizar a marcha processual que culminou na manifesta\u00e7\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia. Compulsando os autos, verifica-se que a presente celeuma jur\u00eddica iniciou-se por um equ\u00edvoco t\u00e9cnico da pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o religiosa requerente que, em sua peti\u00e7\u00e3o inaugural, formulou um pedido inadequado de \u201cPerd\u00e3o de d\u00edvida (Remiss\u00e3o)\u201d. Essa imprecis\u00e3o terminol\u00f3gica inicial induziu a erro a Superintend\u00eancia de Coletoria Municipal, a qual, apegando-se estritamente \u00e0 literalidade do pedido inicial, limitou-se a declarar sua incompet\u00eancia sob o argumento de que a remiss\u00e3o \u00e9 ato exclusivo do Prefeito.\n\n\tNeste ponto, cumpre restabelecer a precis\u00e3o t\u00e9cnica do direito tribut\u00e1rio. A remiss\u00e3o, disposta nos artigos 156, inciso IV e 172 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), consubstancia o perd\u00e3o de uma d\u00edvida legitimamente constitu\u00edda. Trata-se de hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio que, por expressa dic\u00e7\u00e3o legal, depende de lei autorizativa e cuja concess\u00e3o, por meio de despacho administrativo fundamentado, compete \u00fanica e exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo (Prefeita), avaliando crit\u00e9rios de oportunidade e conveni\u00eancia. Portanto, sob a \u00f3tica exclusiva do instituto da remiss\u00e3o, o parecer da autoridade fiscal n\u00e3o estaria incorreto ao declinar da atribui\u00e7\u00e3o.\n\n\tOcorre que, ap\u00f3s a interven\u00e7\u00e3o da Assessoria Jur\u00eddica por meio de parecer t\u00e9cnico, a verdadeira natureza da lide foi devidamente esclarecida, permitindo que a recorrente manejasse o presente recurso com a fundamenta\u00e7\u00e3o correta. O pleito em debate n\u00e3o versa e nunca deveu versar sobre benef\u00edcio fiscal de favor (remiss\u00e3o), mas sim sobre o reconhecimento de imunidade tribut\u00e1ria e o consequente cancelamento de lan\u00e7amentos indevidos. A imunidade ostenta status de limita\u00e7\u00e3o constitucional ao poder de tributar (Art. 150, VI, \u201cb\u201d, CF), operando como causa de n\u00e3o incid\u00eancia absoluta, onde o tributo sequer nasce juridicamente. Desse modo, o exame da legalidade do lan\u00e7amento e o seu consequente cancelamento constituem mat\u00e9ria de controle perfeitamente inserida no feixe de atribui\u00e7\u00f5es desta Junta de Recursos Fiscais.\n\n\tSuperada a confus\u00e3o conceitual que contaminou a fase inicial do processo, verifica-se no m\u00e9rito que o direito da requerente ao afastamento do IPTU encontra-se sedimentado no ordenamento. Com o advento da Emenda Constitucional n\u00ba 116\/2022, restou expressamente positivado no Art. 156, \u00a71\u00ba-A da CF\/88 que o IPTU n\u00e3o incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locat\u00e1rias do bem.\n\n\tA recusa fiscal embasada no t\u00e9rmino da vig\u00eancia do instrumento contratual formalizado em fevereiro de 2021 destoa do Princ\u00edpio da Verdade Material que rege o processo administrativo. A recorrente colacionou aos autos Declara\u00e7\u00e3o de Funcionamento com firmas reconhecidas e testemunhas id\u00f4neas demonstrando que mant\u00e9m a posse direta e o funcionamento ininterrupto do templo religioso no endere\u00e7o desde 29 de fevereiro de 2020 at\u00e9 os dias atuais. Inexistindo prova em contr\u00e1rio por parte do Fisco, presume-se verdadeira a afeta\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e0s finalidades essenciais do culto nos exerc\u00edcios cobrados (2020 a 2025).\n\n\tPor fim, acompanho o entendimento exarado no parecer da Assessoria Jur\u00eddica no sentido de que, em virtude de o im\u00f3vel n\u00e3o se encontrar registrado em nome da igreja e pela in\u00e9rcia da entidade em n\u00e3o comunicar tempestivamente sua condi\u00e7\u00e3o de locat\u00e1ria \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o fiscal, as despesas e custas decorrentes de protestos em cart\u00f3rio eventualmente realizados devem ser suportadas exclusivamente pela contribuinte, visto que deu causa ao ato pela falta de atualiza\u00e7\u00e3o cadastral.\n\n\tAnte o exposto, voto pelo conhecimento e PROVIMENTO PARCIAL do recurso administrativo, reformando o ato de primeira inst\u00e2ncia unicamente para reconhecer a imunidade tribut\u00e1ria e determinar o cancelamento dos lan\u00e7amentos de IPTU dos exerc\u00edcios de 2020, 2022, 2023, 2024 e 2025, recha\u00e7ando-se o enquadramento do feito como remiss\u00e3o e mantendo sob a responsabilidade da contribuinte as custas cartor\u00e1rias pret\u00e9ritas.\t\t\n\n\t\u00c9 como voto.\n\nDECIS\u00c3O\n\n\tA Junta de Recursos Fiscais, ao julgar o presente processo, decidiu, no m\u00e9rito, por unanimidade, conhecer do recurso volunt\u00e1rio e dar-lhe parcial provimento para, reformando a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, julgar procedente o pedido da recorrente exclusivamente quanto ao reconhecimento da imunidade tribut\u00e1ria e o consequente cancelamento integral dos lan\u00e7amentos de IPTU dos exerc\u00edcios de 2020, 2022, 2023, 2024 e 2025 incidentes sobre o im\u00f3vel situado na Rua 01, n\u00ba 1198, lote 018P, quadra 002, Centro, Guara\u00ed\/TO. \n\nFica terminantemente afastada a aplica\u00e7\u00e3o do instituto da remiss\u00e3o por incompet\u00eancia deste \u00f3rg\u00e3o colegiado (Art. 172, CTN), bem como mantida a responsabilidade da recorrente pelo pagamento de eventuais taxas e despesas cartor\u00e1rias decorrentes dos atos de cobran\u00e7a e protesto pret\u00e9ritos.\n\nParticiparam da sess\u00e3o de julgamento os membros Obede Alves de Oliveira Martins, Gilmara Sousa da Silva Medeiros, Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira e Marivaldo Alves de Sousa. Presidiu a sess\u00e3o de julgamento o membro-presidente Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller. \n\nPLEN\u00c1RIO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, Guara\u00ed &#8211; TO, aos 19 dias do m\u00eas de junho de 2026.\n\nUeinstein-Willy Alves M\u00fcller\nMEMBRO PRESIDENTE\n\nGilmara Sousa da Silva Medeiros\nMEMBRA CONSELHEIRA RELATORA\n\n\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 046\/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.\n\nDISP\u00d5E SOBRE CONCESS\u00c3O DE F\u00c9RIAS LABORAIS A SERVIDOR.\n\nA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais; \n\nR E S O L V E:\n\nArt. 1\u00ba Fica concedido 10 (dez) dias de f\u00e9rias, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 23\/01\/2025 a 23\/01\/2026 ao Servidor Sr. CLAUDIO ALENCAR LE\u00c3O \u2013 LOTADO NO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 913, \n\nArt. 2\u00ba A concess\u00e3o das f\u00e9rias ter\u00e1 in\u00edcio em 06\/07\/2026 e t\u00e9rmino no dia 15\/07\/2026.\n\nArt. 3\u00ba Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \n\nGABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 22 dias do m\u00eas de junho de dois mil e vinte e seis.\n\nMaria Aparecida dos Santos Sobrinho\nPresidente do GUARA\u00cd-PREV\nDecreto n\u00ba 2.027\/2024\n\n\n\n\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 750\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 03 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 751\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 05 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 752\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA &#8211; TO, no dia 08 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 753\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 08 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 754\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, motorista, matricula funcional n\u00b0 287 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 09 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 755\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 10 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 756\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10262 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 10 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 757\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 10 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 758\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 11 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 759\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA &#8211; TO, no dia 11 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 760\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, motorista, matricula funcional n\u00b0 287 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 11 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n \nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 761\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10262 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 12 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 762\/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 12 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de junho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\n<\/div>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/06\/DOM-2318.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.318 de 22 de junho de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DECRETO N\u00ba 3.014\/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026 \u201cDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DO DECRETO N\u00ba 2.294\/2026, PROMOVE A REVOGA\u00c7\u00c3O PARCIAL DE DISPOSITIVOS CONFLITANTES, PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU COM DESCONTO EM COTA \u00daNICA NO EXERC\u00cdCIO DE 2026 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAI\u0301, Estado do Tocantins, no uso das&hellip; <a class=\"more-link\" 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