{"id":53927,"date":"2026-07-09T17:14:23","date_gmt":"2026-07-09T20:14:23","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53927"},"modified":"2026-07-09T17:14:23","modified_gmt":"2026-07-09T20:14:23","slug":"edicao-ordinaria-2-330-de-09-de-julho-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/07\/09\/edicao-ordinaria-2-330-de-09-de-julho-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.330 de 09 de julho de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2330.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1283px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2330.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-a2145b67-827b-43fa-8945-0c33ffdb5d91\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2330.pdf\">DOM 2330<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2330.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-a2145b67-827b-43fa-8945-0c33ffdb5d91\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<div class=\"texto-pesquisavel-diario-oficial\" aria-hidden=\"true\">\n\n\n\n\n\nRESPOSTA \u00c0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO EDITAL\n\nPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 031\/2026\nProcesso Administrativo n\u00ba 1680\/2026\nImpugnante: NEO Institui\u00e7\u00e3o de Pagamento Ltda.\n\nI \u2013 DA TEMPESTIVIDADE\nA presente impugna\u00e7\u00e3o foi apresentada tempestivamente, observado o prazo previsto no edital e no art. 164 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, raz\u00e3o pela qual dela se conhece.\n\nII \u2013 DO RELAT\u00d3RIO\nTrata-se de impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa NEO Institui\u00e7\u00e3o de Pagamento Ltda., na qual sustenta, em s\u00edntese, que o objeto da licita\u00e7\u00e3o admite tanto solu\u00e7\u00f5es operadas mediante cart\u00e3o magn\u00e9tico quanto solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas sem utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o f\u00edsico, entretanto alguns dispositivos do Termo de Refer\u00eancia permaneceram redigidos exclusivamente sob a \u00f3tica da utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00f5es.\nSegundo a impugnante, haveria incompatibilidade entre o objeto licitado e determinadas funcionalidades exigidas no teste pr\u00e1tico previsto no item 20.3 do Termo de Refer\u00eancia, al\u00e9m de solicitar esclarecimentos quanto ao alcance do \u201cRelat\u00f3rio de Inconsist\u00eancias\u201d e da funcionalidade denominada \u201cPesquisa no sistema \u2013 pre\u00e7os de materiais\u201d.\nAo final requer:\na) suspens\u00e3o do certame;\nb) retifica\u00e7\u00e3o do edital;\nc) subsidiariamente, esclarecimentos acerca dos pontos levantados.\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\n\nIII \u2013 DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\nInicialmente, cumpre destacar que o objeto licitado consiste na contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento mediante tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou tecnologia similar sem utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o, circunst\u00e2ncia expressamente prevista no item 1.1 do Edital e reproduzida no Termo de Refer\u00eancia. \nPortanto, desde a concep\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal adotou solu\u00e7\u00e3o tecnologicamente neutra, permitindo a participa\u00e7\u00e3o de empresas que operem tanto mediante cart\u00f5es f\u00edsicos quanto mediante plataformas digitais equivalentes.\nTal escolha decorre da observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios previstos no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021, especialmente:\ncompetitividade; \nisonomia; \nefici\u00eancia; \ninova\u00e7\u00e3o; \nsele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa. \nA Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o possui interesse na tecnologia em si, mas sim no resultado pretendido, consistente na exist\u00eancia de mecanismos seguros de autoriza\u00e7\u00e3o, rastreabilidade, controle, auditoria, gerenciamento das aquisi\u00e7\u00f5es e preven\u00e7\u00e3o de fraudes.\nNesse aspecto, merece raz\u00e3o parcial a impugnante ao afirmar que determinados dispositivos do Termo de Refer\u00eancia foram redigidos utilizando terminologia pr\u00f3pria do modelo operacional baseado em cart\u00f5es f\u00edsicos.\nTodavia, tal circunst\u00e2ncia n\u00e3o caracteriza ilegalidade, tampouco representa restri\u00e7\u00e3o efetiva \u00e0 competitividade.\nIsso porque a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do edital conduz \u00e0 conclus\u00e3o de que todas as refer\u00eancias ao cart\u00e3o f\u00edsico possuem natureza meramente exemplificativa, devendo ser compreendidas como mecanismos destinados a assegurar funcionalidades equivalentes de controle, independentemente da tecnologia utilizada.\nO pr\u00f3prio Termo de Refer\u00eancia, ao tratar das obriga\u00e7\u00f5es da futura contratada, faz refer\u00eancia expressa a cart\u00f5es magn\u00e9ticos, cart\u00f5es eletr\u00f4nicos ou \u201coutro tipo de instrumento\u201d, evidenciando que a Administra\u00e7\u00e3o jamais pretendeu restringir a participa\u00e7\u00e3o exclusivamente a solu\u00e7\u00f5es baseadas em cart\u00f5es f\u00edsicos. Conforme apontado pela pr\u00f3pria impugnante, o item 24.1 j\u00e1 admite outros instrumentos tecnol\u00f3gicos. \nAssim, n\u00e3o h\u00e1 incompatibilidade entre o objeto licitado e os requisitos t\u00e9cnicos exigidos.\nH\u00e1 apenas necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos dispositivos.\n\nIV \u2013 DO TESTE PR\u00c1TICO (ITEM 20.3)\nA impugnante sustenta que as funcionalidades previstas no teste pr\u00e1tico contemplam apenas solu\u00e7\u00f5es operadas por cart\u00e3o f\u00edsico.\nEmbora seja verdadeira a constata\u00e7\u00e3o de que algumas funcionalidades foram descritas utilizando terminologia t\u00edpica do modelo baseado em cart\u00e3o, verifica-se que todas elas possuem equivalentes funcionais nas plataformas digitais atualmente existentes.\nCom efeito, os requisitos t\u00e9cnicos pretendidos pela Administra\u00e7\u00e3o consistem em assegurar:\nautentica\u00e7\u00e3o individual do usu\u00e1rio; \ncontrole de acesso; \nbloqueio imediato da utiliza\u00e7\u00e3o; \naltera\u00e7\u00e3o de credenciais; \naltera\u00e7\u00e3o de limites operacionais; \ngerenciamento em tempo real; \nrastreabilidade das opera\u00e7\u00f5es. \nTais funcionalidades podem ser implementadas tanto mediante cart\u00e3o f\u00edsico quanto mediante credenciais digitais, login individual, token, QR Code, autentica\u00e7\u00e3o em dois fatores, biometria ou quaisquer outras tecnologias equivalentes.\nO que interessa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 o suporte f\u00edsico utilizado, mas a exist\u00eancia dos mecanismos de controle.\nNesse sentido, o teste pr\u00e1tico ser\u00e1 interpretado \u00e0 luz do objeto licitado, admitindo-se demonstra\u00e7\u00e3o de funcionalidades equivalentes para solu\u00e7\u00f5es operadas sem cart\u00e3o f\u00edsico, desde que assegurem o mesmo n\u00edvel de seguran\u00e7a, controle, rastreabilidade, autentica\u00e7\u00e3o e gerenciamento.\nTal entendimento preserva integralmente:\no julgamento objetivo; \na isonomia; \na competitividade; \na vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio. \nAl\u00e9m disso, evita formalismo excessivo incompat\u00edvel com o art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\n\nV \u2013 DOS RELAT\u00d3RIOS DO ITEM 13\nRelat\u00f3rio de Inconsist\u00eancias\nA impugnante solicita esclarecimento acerca do escopo do relat\u00f3rio.\nO pedido merece acolhimento apenas como esclarecimento.\nPara fins do presente certame, entende-se por Relat\u00f3rio de Inconsist\u00eancias o relat\u00f3rio destinado \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancias que indiquem diverg\u00eancias entre as regras parametrizadas pela Administra\u00e7\u00e3o e as opera\u00e7\u00f5es efetivamente realizadas no sistema, incluindo, exemplificativamente:\naquisi\u00e7\u00f5es fora dos par\u00e2metros previamente autorizados; \ncompras sem observ\u00e2ncia dos fluxos definidos; \ndiverg\u00eancias cadastrais; \ntentativas de utiliza\u00e7\u00e3o indevida; \ntransa\u00e7\u00f5es rejeitadas; \ninconsist\u00eancias de integra\u00e7\u00e3o; \nocorr\u00eancias pass\u00edveis de auditoria. \nTrata-se de conceito funcional, podendo variar a nomenclatura utilizada pela plataforma de cada fornecedor.\nN\u00e3o ser\u00e1 exigida identidade literal da nomenclatura constante do sistema.\n\nPesquisa de pre\u00e7os de materiais\nTamb\u00e9m merece simples esclarecimento.\nA funcionalidade prevista no item 13 destina-se apenas \u00e0 possibilidade de consulta, pesquisa e visualiza\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os praticados para materiais cadastrados na plataforma, permitindo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o dos valores e subsidiar decis\u00f5es administrativas.\nQualquer ferramenta equivalente ser\u00e1 considerada suficiente.\n\nVI \u2013 DA INEXIST\u00caNCIA DE NECESSIDADE DE RETIFICA\u00c7\u00c3O COM REABERTURA DE PRAZO\nEmbora os esclarecimentos acima promovam melhor harmoniza\u00e7\u00e3o do Termo de Refer\u00eancia, verifica-se que n\u00e3o houve:\naltera\u00e7\u00e3o do objeto; \naltera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de julgamento; \nmodifica\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o; \naltera\u00e7\u00e3o da metodologia de apresenta\u00e7\u00e3o das propostas; \nmodifica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas da contrata\u00e7\u00e3o; \ncria\u00e7\u00e3o de novas obriga\u00e7\u00f5es; \nsupress\u00e3o de requisitos t\u00e9cnicos. \nOs esclarecimentos apenas explicitam interpreta\u00e7\u00e3o que j\u00e1 decorria da leitura sistem\u00e1tica do edital.\nNos termos do art. 55, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, a reabertura dos prazos somente \u00e9 obrigat\u00f3ria quando a altera\u00e7\u00e3o comprometer a formula\u00e7\u00e3o das propostas.\nN\u00e3o \u00e9 essa a hip\u00f3tese.\nO Tribunal de Contas da Uni\u00e3o possui entendimento consolidado no sentido de que ajustes meramente interpretativos ou esclarecimentos que n\u00e3o alterem o conte\u00fado econ\u00f4mico da contrata\u00e7\u00e3o nem afetem a competitividade n\u00e3o imp\u00f5em a republica\u00e7\u00e3o do edital, desde que assegurada ampla publicidade aos esclarecimentos.\nAssim, mostra-se suficiente a publica\u00e7\u00e3o desta resposta no Portal de Compras P\u00fablicas e sua juntada aos autos do processo administrativo.\n\nVII \u2013 DA DECIS\u00c3O\nDiante do exposto,\nDECIDO conhecer da impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa NEO Institui\u00e7\u00e3o de Pagamento Ltda., por tempestiva, para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, exclusivamente para fins de esclarecimento interpretativo do Edital e do Termo de Refer\u00eancia, nos seguintes termos:\nO teste pr\u00e1tico previsto no item 20.3 dever\u00e1 ser interpretado de forma funcional, admitindo-se que empresas que utilizem tecnologia sem cart\u00e3o f\u00edsico demonstrem funcionalidades equivalentes \u00e0s exigidas para solu\u00e7\u00f5es baseadas em cart\u00e3o, desde que garantidos os mesmos n\u00edveis de seguran\u00e7a, autentica\u00e7\u00e3o, rastreabilidade, controle operacional e gerenciamento. \nO \u201cRelat\u00f3rio de Inconsist\u00eancias\u201d previsto no item 13 compreende relat\u00f3rio destinado \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es divergentes das regras parametrizadas pela Administra\u00e7\u00e3o, admitindo-se nomenclatura equivalente utilizada pela solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica da licitante. \nA funcionalidade denominada \u201cPesquisa no sistema \u2013 pre\u00e7os de materiais\u201d ser\u00e1 considerada atendida mediante ferramenta equivalente que permita consulta dos pre\u00e7os cadastrados na plataforma. \nOs presentes esclarecimentos possuem natureza interpretativa e n\u00e3o alteram o objeto da contrata\u00e7\u00e3o, os crit\u00e9rios de julgamento, os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o ou a formula\u00e7\u00e3o das propostas. \nEm raz\u00e3o disso, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de retifica\u00e7\u00e3o do edital com reabertura dos prazos, nos termos do art. 55, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, devendo esta decis\u00e3o ser disponibilizada no Portal de Compras P\u00fablicas, para ci\u00eancia de todos os interessados, preservando-se a transpar\u00eancia, a isonomia e a seguran\u00e7a jur\u00eddica do certame. \nPublique-se!\n\nGuara\u00ed\/TO, 09 de julho de 2026.\n\nCleube Roza Lima\nSuperintendente de Licita\u00e7\u00f5es\nPortaria n\u00ba 3.637\/2025\n\nAVISO DE ADIAMENTO DE LICITA\u00c7\u00c3O\nPREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 033\/2026\n\nO Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, designado pela Portaria n.\u00ba 3.740\/2026, COMUNICA o adiamento da data de abertura do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 033\/2026, prevista para o dia 17\/07\/2023, \u00e0s 08h01min.\nConsiderando que o Preg\u00e3o foi publicado com a aus\u00eancia do lote 06, houve necessidade de republica\u00e7\u00e3o do edital com todos os lotes constantes no Termo de Refer\u00eancia, de modo que a disputa ocorra integralmente; com isso, FICA DESIGNADO a data da sess\u00e3o p\u00fablica para o dia 22\/07\/2026, \u00e0s 08h01min, para a realiza\u00e7\u00e3o do torneio licitat\u00f3rio.\n\nGuara\u00ed\/TO, 09 de julho de 2026.\n\nCLEUBE ROZA LIMA\nSuperintendente de Licita\u00e7\u00f5es\n\nNOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nGuara\u00ed\/TO, 07 de julho de 2026.\nNOTIFICADA: CEGONHA SOLU\u00c7\u00d5ES LTDA.\nCNPJ: 30.677.164\/0001-19.\nSede: Avenida Itambe, n\u00b0 290, Andar 1, Bairro Patagonia, Vit\u00f3ria da Conquista &#8211; BA\n\nA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, supra qualificada, desejando prover a conserva\u00e7\u00e3o e ressalva de seus direitos, bem como manifestar inten\u00e7\u00e3o de modo formal, vem NOTIFICAR a empresa: CEGONHA SOLU\u00c7\u00d5ES LTDA, inscrita no CNPJ: 30.677.164\/0001-19, com Sede na Avenida Itambe, n\u00b0 290, Andar 1, Bairro Patagonia, Vit\u00f3ria da Conquista &#8211; BA, nos termos que a seguir articula:\n\nA NOTIFICANTE, no exerc\u00edcio de seu poder-dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual, tomou conhecimento, por meio do Of\u00edcio n\u00ba 02\/07\/2026 \u2013 ADM\/PLAN, de uma reclama\u00e7\u00e3o formal apresentada pela empresa JO\u00c3O MAURILIO DA SILVA MATOS (CNPJ n\u00ba 20.845.986\/0001-08);\n\nDO DESCUMPRIMENTO: A empresa Contratada n\u00e3o est\u00e1 cumprindo seus compromissos financeiros com terceiros, o que gera risco \u00e0 boa execu\u00e7\u00e3o do contrato firmado com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. CITO:\n\nc.1) Alega\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia de um d\u00e9bito no valor de R$ 61.018,50 (sessenta e um mil e dezoito reais e cinquenta centavos), referente \u00e0 falta de pagamento pelas seguintes Ordens de Servi\u00e7o e Notas Fiscais:\n\nNota Fiscal n\u00ba 702 (O.S. n\u00ba 40516)\nNota Fiscal n\u00ba 722 (O.S. n\u00ba 41204)\nNota Fiscal n\u00ba 726 (O.S. n\u00ba 41507)\nNota Fiscal n\u00ba 730 (O.S. n\u00ba 41864)\n\nFATOS E AGRAVANTES: A suposta inadimpl\u00eancia com fornecedores \u00e9 um fato grave, pois a sa\u00fade financeira da empresa Cegonha Solu\u00e7\u00f5es LTDA \u00e9 requisito para a manuten\u00e7\u00e3o do contrato com o Poder P\u00fablico. A incapacidade de honrar compromissos com a cadeia de suprimentos pode, em \u00faltima an\u00e1lise, impactar a qualidade e a continuidade dos servi\u00e7os prestados a este Munic\u00edpio.\n\nSITUA\u00c7\u00c3O: A manuten\u00e7\u00e3o de pend\u00eancias financeiras com fornecedores representa um potencial infra\u00e7\u00e3o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es contratuais assumidas junto a esta Administra\u00e7\u00e3o, que pode levar \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, uma vez que coloca em risco a execu\u00e7\u00e3o do objeto contratado.\n\nDiante do exposto, fica a NOTIFICADA intimada a apresentar, no prazo improrrog\u00e1vel de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, esclarecimentos formais sobre os fatos, bem como comprova\u00e7\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o da pend\u00eancia apontada. O desatendimento ao prazo ora estabelecido implicar\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade e aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas em lei e no contrato.\n\nSubmeta-se \u00e0 empresa notificada.\nPUBLIQUE-SE!\n\nMARIV\u00c2NIA FERNANDES SANTIAGO\nSECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\n\n\n\n\n\nDECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA\n\nPROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1323\/2026\nPREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 023\/2026\n\nOBJETO: Registro de Pre\u00e7os para futura e eventual contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o e gerenciamento, por meio de sistema informatizado, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o f\u00edsico, destinado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de limpeza, higiene e descart\u00e1veis para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO. \n\nRECORRENTES:\nBC Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Ltda. \nPantanal Gest\u00e3o e Tecnologia Ltda. \n\nEMENTA\nDIREITO ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO. LEI N\u00ba 14.133\/2021. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. HABILITA\u00c7\u00c3O. QUALIFICA\u00c7\u00c3O ECON\u00d4MICO-FINANCEIRA. EXIGIBILIDADE DO BALAN\u00c7O PATRIMONIAL DO EXERC\u00cdCIO DE 2025. EMPRESAS SUJEITAS \u00c0 ESCRITURA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL DIGITAL (ECD\/SPED). INTERPRETA\u00c7\u00c3O SISTEM\u00c1TICA DO ART. 69 DA LEI N\u00ba 14.133\/2021, DO ART. 1.078 DO C\u00d3DIGO CIVIL E DA LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA. CERTID\u00d5ES DA JUNTA COMERCIAL. PRINC\u00cdPIO DO FORMALISMO MODERADO. ART. 64 DA LEI N\u00ba 14.133\/2021. DILIG\u00caNCIA. DOCUMENTO PREEXISTENTE. JURISPRUD\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. VINCULA\u00c7\u00c3O AO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO. JULGAMENTO OBJETIVO. BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. NECESSIDADE DE HARMONIZA\u00c7\u00c3O ENTRE A LEGALIDADE E A M\u00c1XIMA COMPETITIVIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.\n\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\nTrata-se de recursos administrativos interpostos pelas empresas BC Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Ltda. e Pantanal Gest\u00e3o e Tecnologia Ltda., com fundamento no art. 165 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, em face da decis\u00e3o que as inabilitou no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 023\/2026, destinado ao Registro de Pre\u00e7os para futura e eventual contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na administra\u00e7\u00e3o e gerenciamento informatizado para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de limpeza, higiene e descart\u00e1veis destinados \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO. \nConforme consta dos autos, a empresa BC Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Ltda. foi declarada inabilitada em raz\u00e3o de suposto descumprimento dos itens 9.9.9 e 9.9.10 do edital, referentes \u00e0s certid\u00f5es expedidas pela Junta Comercial, bem como dos itens 9.11.1 e 9.11.7, relativos \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do Balan\u00e7o Patrimonial e Demonstra\u00e7\u00e3o do Resultado do Exerc\u00edcio (DRE) do exerc\u00edcio de 2025. \nPor sua vez, a empresa Pantanal Gest\u00e3o e Tecnologia Ltda. foi inabilitada exclusivamente pela aus\u00eancia do balan\u00e7o patrimonial e da DRE referentes ao exerc\u00edcio social de 2025. \nEm suas raz\u00f5es recursais, ambas as empresas sustentam, em s\u00edntese, que:\no balan\u00e7o patrimonial de 2025 ainda n\u00e3o era juridicamente exig\u00edvel na data da sess\u00e3o p\u00fablica, realizada em 15 de maio de 2026, em raz\u00e3o do prazo legal conferido \u00e0s empresas obrigadas \u00e0 Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital (ECD\/SPED); \na interpreta\u00e7\u00e3o adotada pela Administra\u00e7\u00e3o teria antecipado indevidamente obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista na legisla\u00e7\u00e3o empresarial e tribut\u00e1ria; \nhouve afronta aos princ\u00edpios da legalidade, da competitividade, da razoabilidade, do julgamento objetivo e do formalismo moderado; \nno caso espec\u00edfico da BC Gest\u00e3o, as certid\u00f5es da Junta Comercial exigidas pelo edital teriam sido efetivamente anexadas aos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, apenas reunidas em arquivo \u00fanico, de modo que a inabilita\u00e7\u00e3o teria decorrido de equ\u00edvoco na an\u00e1lise documental. \nA empresa Pantanal tamb\u00e9m sustenta que apresentou, posteriormente, o SPED relativo ao exerc\u00edcio de 2025 juntamente com sua proposta readequada, alegando que tal documento apenas comprovava condi\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente, defendendo a aplica\u00e7\u00e3o do art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.211\/2021-Plen\u00e1rio. \nOs autos foram encaminhados \u00e0 Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, que emitiu o Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 1323\/2026, analisando detidamente as alega\u00e7\u00f5es apresentadas pelas recorrentes e enfrentando os principais pontos controvertidos, especialmente aqueles relacionados \u00e0 exigibilidade do balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio de 2025, \u00e0s certid\u00f5es da Junta Comercial e aos limites da dilig\u00eancia prevista no art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. \n\u00c9 o relat\u00f3rio.\n\nII \u2013 DA ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS\nInicialmente, imp\u00f5e-se registrar que os recursos administrativos interpostos pelas empresas BC Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Ltda. e Pantanal Gest\u00e3o e Tecnologia Ltda. preenchem os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade previstos no art. 165 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e nas disposi\u00e7\u00f5es do instrumento convocat\u00f3rio.\nVerifica-se que as recorrentes manifestaram tempestivamente sua inten\u00e7\u00e3o de recorrer durante a sess\u00e3o p\u00fablica eletr\u00f4nica, apresentando, posteriormente, as respectivas raz\u00f5es recursais dentro do prazo legal, demonstrando legitimidade, interesse recursal e pertin\u00eancia tem\u00e1tica, circunst\u00e2ncias que autorizam o conhecimento dos recursos.\nPresentes, portanto, os requisitos legais de admissibilidade, CONHE\u00c7O dos recursos administrativos para, no m\u00e9rito, apreci\u00e1-los.\n\nIII \u2013 DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA\nA controv\u00e9rsia submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Pregoeira n\u00e3o se limita \u00e0 mera verifica\u00e7\u00e3o formal da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o apresentada pelas recorrentes, mas exige a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das normas que regem as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, especialmente diante da necessidade de harmoniza\u00e7\u00e3o entre os princ\u00edpios da legalidade, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, do julgamento objetivo, da competitividade, da busca da proposta mais vantajosa, da efici\u00eancia administrativa, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e do formalismo moderado.\nA Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 promoveu significativa evolu\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico das licita\u00e7\u00f5es ao substituir a vis\u00e3o excessivamente formalista que, por muitos anos, conduziu \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o de propostas potencialmente mais vantajosas em raz\u00e3o de falhas meramente instrumentais.\nCom efeito, embora permane\u00e7a \u00edntegro o dever da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de observar rigorosamente as regras estabelecidas no edital \u2014 verdadeira lei interna da licita\u00e7\u00e3o \u2014, igualmente se imp\u00f5e interpretar tais regras em conson\u00e2ncia com a finalidade p\u00fablica do procedimento licitat\u00f3rio, evitando-se solu\u00e7\u00f5es que privilegiem o excesso de formalismo em detrimento da obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa.\nO Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a e o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o possuem entendimento consolidado no sentido de que o procedimento licitat\u00f3rio constitui instrumento destinado \u00e0 sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo transformar-se em mecanismo de exclus\u00e3o de licitantes por meras irregularidades formais incapazes de comprometer a isonomia, a seguran\u00e7a jur\u00eddica ou a competitividade do certame.\nN\u00e3o por outra raz\u00e3o, o pr\u00f3prio art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021 estabelece que as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas dever\u00e3o observar, dentre outros, os princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efici\u00eancia, interesse p\u00fablico, planejamento, transpar\u00eancia, efic\u00e1cia, segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, motiva\u00e7\u00e3o, vincula\u00e7\u00e3o ao edital, julgamento objetivo, seguran\u00e7a jur\u00eddica, razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.\nTodos esses princ\u00edpios devem ser interpretados de forma conjunta e harm\u00f4nica, inexistindo hierarquia absoluta entre eles.\nSignifica dizer que nem a competitividade pode justificar o afastamento das regras edital\u00edcias, nem a vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio pode servir de fundamento para interpreta\u00e7\u00f5es excessivamente restritivas capazes de frustrar a finalidade maior da licita\u00e7\u00e3o.\n\u00c9 justamente nesse contexto que deve ser examinada a controv\u00e9rsia objeto dos presentes recursos administrativos.\n\nIV \u2013 DO PARECER JUR\u00cdDICO E SUA INCORPORA\u00c7\u00c3O \u00c0 PRESENTE DECIS\u00c3O\nEm atendimento ao princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos e considerando a complexidade jur\u00eddica da mat\u00e9ria discutida, os autos foram submetidos \u00e0 an\u00e1lise da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, que emitiu o Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 1323\/2026.\nReferido parecer examinou individualmente as raz\u00f5es apresentadas por ambas as recorrentes, registrando que a empresa BC Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Ltda. foi inabilitada em raz\u00e3o da suposta aus\u00eancia das Certid\u00f5es Espec\u00edfica e de Inteiro Teor expedidas pela Junta Comercial, bem como pela n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do Balan\u00e7o Patrimonial e da Demonstra\u00e7\u00e3o do Resultado do Exerc\u00edcio relativos ao exerc\u00edcio de 2025, ao passo que a empresa Pantanal Gest\u00e3o e Tecnologia Ltda. foi inabilitada exclusivamente pela aus\u00eancia do balan\u00e7o patrimonial de 2025. \nO parecer jur\u00eddico consignou, ainda, que as recorrentes sustentam, em s\u00edntese, que o balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio de 2025 n\u00e3o era juridicamente exig\u00edvel na data da sess\u00e3o p\u00fablica, realizada em 15 de maio de 2026, em raz\u00e3o da disciplina espec\u00edfica da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital (ECD\/SPED), prevista na regulamenta\u00e7\u00e3o da Receita Federal, al\u00e9m de alegarem viola\u00e7\u00e3o ao dever de dilig\u00eancia, ao formalismo moderado e aos princ\u00edpios da competitividade e da razoabilidade. \nNo desenvolvimento de sua fundamenta\u00e7\u00e3o, a Procuradoria Jur\u00eddica promoveu an\u00e1lise sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o empresarial, tribut\u00e1ria e licitat\u00f3ria aplic\u00e1vel ao caso concreto, examinando especificamente a rela\u00e7\u00e3o entre o art. 69 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, o art. 1.078 do C\u00f3digo Civil e a regulamenta\u00e7\u00e3o da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital, al\u00e9m de enfrentar a jurisprud\u00eancia pertinente dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \nAp\u00f3s detida an\u00e1lise dos autos, acolho os fundamentos jur\u00eddicos constantes do parecer, adotando-os como raz\u00e3o de decidir, sem preju\u00edzo das considera\u00e7\u00f5es complementares a seguir expostas, em observ\u00e2ncia ao dever constitucional de motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos.\n\nV \u2013 DA EXIGIBILIDADE DO BALAN\u00c7O PATRIMONIAL DO EXERC\u00cdCIO DE 2025\nA principal controv\u00e9rsia submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Pregoeira consiste em definir se, na data da realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o p\u00fablica do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 023\/2026 (15 de maio de 2026), era juridicamente exig\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o do Balan\u00e7o Patrimonial e da Demonstra\u00e7\u00e3o do Resultado do Exerc\u00edcio referentes ao exerc\u00edcio social encerrado em 31 de dezembro de 2025, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas sujeitas \u00e0 Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital \u2013 ECD\/SPED.\nEmbora a quest\u00e3o aparente simplicidade, sua solu\u00e7\u00e3o demanda interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do ordenamento jur\u00eddico, n\u00e3o sendo suficiente a an\u00e1lise isolada de dispositivos legais ou edital\u00edcios.\nIsso porque a habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira possui finalidade espec\u00edfica, qual seja, aferir a capacidade da empresa de cumprir satisfatoriamente as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da futura contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se destinando \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o de licitantes por interpreta\u00e7\u00f5es excessivamente restritivas ou dissociadas da realidade normativa.\nNesse sentido, o art. 69, inciso I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 estabelece que a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira ser\u00e1 demonstrada mediante apresenta\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o patrimonial, da demonstra\u00e7\u00e3o do resultado do exerc\u00edcio e das demais demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis dos dois \u00faltimos exerc\u00edcios sociais, observando-se, naturalmente, aqueles j\u00e1 exig\u00edveis na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\nA express\u00e3o \u201c\u00faltimo exerc\u00edcio social exig\u00edvel\u201d n\u00e3o pode ser interpretada de forma dissociada do regime jur\u00eddico que disciplina a elabora\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o, autentica\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o da escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil das pessoas jur\u00eddicas.\nTradicionalmente, a doutrina e parte da jurisprud\u00eancia utilizavam como marco temporal o disposto no art. 1.078 do C\u00f3digo Civil, segundo o qual a assembleia ou reuni\u00e3o de s\u00f3cios dever\u00e1 ocorrer nos quatro meses subsequentes ao encerramento do exerc\u00edcio social, oportunidade em que s\u00e3o apreciadas as contas da administra\u00e7\u00e3o e deliberado o balan\u00e7o patrimonial.\nTodavia, a evolu\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e societ\u00e1ria, especialmente com a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema P\u00fablico de Escritura\u00e7\u00e3o Digital \u2013 SPED e da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital \u2013 ECD, introduziu disciplina espec\u00edfica para a transmiss\u00e3o eletr\u00f4nica das demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, estabelecendo prazos pr\u00f3prios para sua entrega perante os \u00f3rg\u00e3os competentes.\nAs recorrentes sustentam justamente que, por estarem submetidas ao regime da ECD, o balan\u00e7o patrimonial de 2025 ainda n\u00e3o se encontrava definitivamente exig\u00edvel na data da sess\u00e3o p\u00fablica, uma vez que o prazo regulamentar para transmiss\u00e3o da escritura\u00e7\u00e3o ainda estava em curso. \nTal argumenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser afastada mediante interpreta\u00e7\u00e3o meramente literal do art. 1.078 do C\u00f3digo Civil.\nAo contr\u00e1rio, a mat\u00e9ria deve ser examinada \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o empresarial, tribut\u00e1ria e licitat\u00f3ria em conjunto, evitando-se a cria\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia documental anterior \u00e0 pr\u00f3pria exigibilidade prevista no ordenamento jur\u00eddico.\nNesse ponto, merece especial destaque o Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 1323\/2026, que enfrentou precisamente essa quest\u00e3o, registrando que ambas as recorrentes sustentaram a inexigibilidade do balan\u00e7o de 2025 diante da regulamenta\u00e7\u00e3o da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital, circunst\u00e2ncia que demanda interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia. \nA interpreta\u00e7\u00e3o conferida pela Procuradoria Jur\u00eddica revela-se consent\u00e2nea com os princ\u00edpios da legalidade, da razoabilidade, da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa, os quais orientam todo o regime institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nN\u00e3o se desconhece que existem precedentes do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o que utilizam o prazo previsto no art. 1.078 do C\u00f3digo Civil como refer\u00eancia para aferi\u00e7\u00e3o da exigibilidade do balan\u00e7o patrimonial. Entretanto, tamb\u00e9m \u00e9 verdade que a pr\u00f3pria evolu\u00e7\u00e3o da escritura\u00e7\u00e3o digital conduziu \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de entendimentos administrativos que reconhecem a necessidade de compatibilizar a legisla\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria com a disciplina espec\u00edfica aplic\u00e1vel \u00e0s empresas obrigadas \u00e0 ECD.\nDessa forma, n\u00e3o se mostra juridicamente adequado considerar automaticamente inexig\u00edvel toda documenta\u00e7\u00e3o apresentada com base no exerc\u00edcio de 2024 apenas porque a sess\u00e3o p\u00fablica ocorreu ap\u00f3s 30 de abril de 2026, sem verificar, concretamente, o regime jur\u00eddico ao qual cada licitante se submete.\nA interpreta\u00e7\u00e3o adotada pela Administra\u00e7\u00e3o deve preservar a finalidade da habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, que consiste em comprovar a capacidade econ\u00f4mico-financeira da empresa para executar o contrato, e n\u00e3o impor exig\u00eancias que ultrapassem aquelas efetivamente estabelecidas pelo ordenamento jur\u00eddico.\nAl\u00e9m disso, merece especial aten\u00e7\u00e3o o fato de que a ado\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o mais restritiva resultou na inabilita\u00e7\u00e3o de todas as licitantes participantes do certame pelo mesmo fundamento, circunst\u00e2ncia que recomenda cautela na aferi\u00e7\u00e3o da regularidade do procedimento, especialmente porque a Lei n\u00ba 14.133\/2021 prestigia a amplia\u00e7\u00e3o da competitividade e a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, sem afastar a observ\u00e2ncia da legalidade e da isonomia.\nAssim, concluo que a controv\u00e9rsia relativa \u00e0 exigibilidade do balan\u00e7o patrimonial de 2025 deve ser solucionada em conson\u00e2ncia com a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, tribut\u00e1ria e licitat\u00f3ria, n\u00e3o sendo juridicamente recomend\u00e1vel a manuten\u00e7\u00e3o da inabilita\u00e7\u00e3o exclusivamente com fundamento na aus\u00eancia de documento cuja exigibilidade ainda comporta interpreta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica \u00e0 luz do regime da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital, especialmente quando tal interpreta\u00e7\u00e3o encontra respaldo no parecer jur\u00eddico emitido nos autos.\n\nVI \u2013 DOS LIMITES DA DILIG\u00caNCIA PREVISTA NO ART. 64 DA LEI N\u00ba 14.133\/2021 E DA VEDA\u00c7\u00c3O \u00c0 APRESENTA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS NOVOS\nSuperada a controv\u00e9rsia relativa \u00e0 exigibilidade do balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio de 2025, imp\u00f5e-se analisar outra tese suscitada pelas recorrentes, consistente na alegada viola\u00e7\u00e3o ao dever de dilig\u00eancia previsto no art. 64 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021.\nReferido dispositivo estabelece regra de grande relev\u00e2ncia para os procedimentos licitat\u00f3rios contempor\u00e2neos, ao disciplinar que, ap\u00f3s a entrega dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a substitui\u00e7\u00e3o ou a apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos, ressalvadas as hip\u00f3teses de dilig\u00eancia destinadas \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es acerca de documentos j\u00e1 apresentados ou \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o daqueles cuja validade tenha expirado ap\u00f3s a data de apresenta\u00e7\u00e3o das propostas.\nA leitura isolada do caput do art. 64 poderia conduzir \u00e0 conclus\u00e3o de absoluta impossibilidade de juntada posterior de documentos. Entretanto, interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do dispositivo evidencia que o legislador pretendeu impedir a constitui\u00e7\u00e3o superveniente de condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o inexistente na data da sess\u00e3o p\u00fablica, sem afastar a possibilidade de esclarecimento ou comprova\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o preexistente.\nNesse contexto, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o consolidou entendimento segundo o qual a dilig\u00eancia constitui verdadeiro poder-dever da Administra\u00e7\u00e3o, devendo ser utilizada sempre que necess\u00e1ria para esclarecer d\u00favida objetiva acerca da documenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 constante dos autos, desde que n\u00e3o importe em inova\u00e7\u00e3o documental destinada \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de requisito de habilita\u00e7\u00e3o inexistente \u00e0 \u00e9poca da abertura do certame.\nO Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.211\/2021-Plen\u00e1rio \u00e9 expresso ao afirmar que a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 inclus\u00e3o de novos documentos n\u00e3o alcan\u00e7a documento comprobat\u00f3rio de condi\u00e7\u00e3o preexistente, cuja exist\u00eancia material remonte \u00e0 data da apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, desde que a dilig\u00eancia tenha por finalidade apenas confirmar fato j\u00e1 existente, preservando-se a isonomia entre os licitantes e a busca da proposta mais vantajosa.\nEsse entendimento encontra plena sintonia com os princ\u00edpios da verdade material, da efici\u00eancia administrativa, da competitividade e do formalismo moderado, todos expressamente contemplados pela Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nTodavia, \u00e9 igualmente importante destacar que referido precedente n\u00e3o autoriza interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa capaz de permitir que licitantes passem a constituir condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o apenas ap\u00f3s a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica. Admitir tal hip\u00f3tese implicaria manifesta viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da isonomia, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e do julgamento objetivo, al\u00e9m de conferir tratamento privilegiado a determinado licitante em detrimento dos demais participantes.\nEm consequ\u00eancia, a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o deve observar distin\u00e7\u00e3o fundamental:\na) \u00e9 admiss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia para confirmar documento existente, esclarecer informa\u00e7\u00e3o j\u00e1 apresentada ou comprovar situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica preexistente;\nb) n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o posterior de documento destinado a suprir requisito de habilita\u00e7\u00e3o inexistente quando da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica.\nEssa diferencia\u00e7\u00e3o revela-se indispens\u00e1vel para preserva\u00e7\u00e3o da igualdade entre os licitantes e da seguran\u00e7a jur\u00eddica do procedimento.\n\nVII \u2013 DA SITUA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA DA EMPRESA BC GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS LTDA.\nNo caso concreto, a empresa BC Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Ltda. sustenta que a decis\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o decorreu de equ\u00edvoco material na an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, afirmando que tanto a Certid\u00e3o Espec\u00edfica quanto a Certid\u00e3o de Inteiro Teor expedidas pela Junta Comercial foram regularmente anexadas aos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, embora reunidas em um \u00fanico arquivo eletr\u00f4nico. \nA recorrente afirma, ainda, que a Administra\u00e7\u00e3o deixou de examinar integralmente o conte\u00fado do arquivo encaminhado, circunst\u00e2ncia que teria conduzido ao reconhecimento equivocado da aus\u00eancia documental. \nTal alega\u00e7\u00e3o merece exame cuidadoso.\nCaso, mediante confer\u00eancia dos documentos efetivamente anexados ao sistema dentro do prazo estabelecido pelo edital, verifique-se que as certid\u00f5es exigidas realmente integravam o conjunto documental originalmente apresentado, ainda que reunidas em arquivo \u00fanico, n\u00e3o haver\u00e1 falar em apresenta\u00e7\u00e3o de documento novo, tampouco em inova\u00e7\u00e3o documental vedada pelo art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nNessa hip\u00f3tese, a revis\u00e3o da decis\u00e3o administrativa decorrer\u00e1 n\u00e3o da flexibiliza\u00e7\u00e3o das regras edital\u00edcias, mas da necessidade de corrigir eventual equ\u00edvoco material na aprecia\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o, preservando-se os princ\u00edpios da verdade material, da motiva\u00e7\u00e3o, da efici\u00eancia e da autotutela administrativa.\nA Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica possui o dever de rever seus pr\u00f3prios atos quando constatada incorre\u00e7\u00e3o de fato ou de direito, especialmente quando tal revis\u00e3o n\u00e3o acarreta tratamento privilegiado ao licitante nem afronta \u00e0 isonomia entre os participantes do certame.\nPor outro lado, caso a rean\u00e1lise dos autos demonstre que as certid\u00f5es efetivamente n\u00e3o foram apresentadas dentro do prazo fixado pelo edital, n\u00e3o haver\u00e1 fundamento jur\u00eddico para admitir sua juntada posterior, porquanto tal provid\u00eancia implicaria cria\u00e7\u00e3o superveniente de requisito de habilita\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese expressamente vedada pela Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nAssim, a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia n\u00e3o decorre da aplica\u00e7\u00e3o indiscriminada do formalismo moderado, mas da verifica\u00e7\u00e3o objetiva do conte\u00fado dos documentos originalmente anexados ao sistema eletr\u00f4nico, distinguindo-se eventual falha de an\u00e1lise administrativa da efetiva aus\u00eancia de documento exigido pelo edital.\n\nVIII \u2013 DA VINCULA\u00c7\u00c3O AO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO, DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA E DO FORMALISMO MODERADO\nUm dos pilares do regime jur\u00eddico das licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u00e9 o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, expressamente previsto no art. 5\u00ba da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, segundo o qual a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e os licitantes encontram-se igualmente submetidos \u00e0s regras previamente estabelecidas no edital, as quais passam a constituir verdadeira lei interna do certame.\nReferido princ\u00edpio assegura tratamento ison\u00f4mico entre os participantes, garante previsibilidade ao procedimento licitat\u00f3rio e impede que a Administra\u00e7\u00e3o altere, durante a condu\u00e7\u00e3o do certame, crit\u00e9rios previamente estabelecidos para julgamento das propostas ou da habilita\u00e7\u00e3o.\nTodavia, a observ\u00e2ncia da vincula\u00e7\u00e3o ao edital n\u00e3o autoriza interpreta\u00e7\u00e3o isolada ou absolutamente literal de suas cl\u00e1usulas quando tal interpreta\u00e7\u00e3o conduzir a resultado incompat\u00edvel com o ordenamento jur\u00eddico ou com a finalidade p\u00fablica da licita\u00e7\u00e3o.\nO edital deve ser interpretado em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a Lei n\u00ba 14.133\/2021 e com as demais normas que disciplinam a mat\u00e9ria, n\u00e3o sendo juridicamente admiss\u00edvel atribuir-lhe alcance superior ao permitido pela legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.\nNesse contexto, merece destaque o princ\u00edpio da autotutela administrativa, consagrado na S\u00famula n\u00ba 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual:\n\u201cA Administra\u00e7\u00e3o pode anular seus pr\u00f3prios atos quando eivados de v\u00edcios que os tornam ilegais, porque deles n\u00e3o se originam direitos; ou revog\u00e1-los por motivo de conveni\u00eancia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a aprecia\u00e7\u00e3o judicial.\u201d\nA autotutela constitui verdadeiro dever da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de revisar seus pr\u00f3prios atos sempre que constatada ilegalidade, erro material ou interpreta\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, evitando que eventual equ\u00edvoco administrativo produza efeitos contr\u00e1rios ao interesse p\u00fablico.\nNo presente caso, eventual reforma da decis\u00e3o inicialmente proferida n\u00e3o decorre da cria\u00e7\u00e3o de novo crit\u00e9rio de habilita\u00e7\u00e3o, tampouco da flexibiliza\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias edital\u00edcias.\nAo contr\u00e1rio, eventual reconsidera\u00e7\u00e3o do ato administrativo decorre da necessidade de adequar a interpreta\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas edital\u00edcias ao regime jur\u00eddico efetivamente aplic\u00e1vel, especialmente no que se refere \u00e0 exigibilidade do balan\u00e7o patrimonial das empresas sujeitas \u00e0 Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital e \u00e0 correta verifica\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o originalmente apresentada pelas recorrentes.\nTal provid\u00eancia preserva integralmente os princ\u00edpios da legalidade, da isonomia, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, ao mesmo tempo em que impede que eventual interpreta\u00e7\u00e3o excessivamente restritiva conduza ao fracasso do certame sem fundamento jur\u00eddico suficiente.\nImporta ressaltar que o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o possui entendimento consolidado no sentido de que o formalismo procedimental n\u00e3o constitui um fim em si mesmo.\nO procedimento licitat\u00f3rio existe para viabilizar a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o, observados os princ\u00edpios da igualdade entre os licitantes e da legalidade, raz\u00e3o pela qual falhas meramente formais, incapazes de comprometer a competitividade, a isonomia ou a seguran\u00e7a da contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o devem conduzir automaticamente \u00e0 inabilita\u00e7\u00e3o de licitantes.\nO denominado formalismo moderado, amplamente reconhecido pela jurisprud\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de controle, n\u00e3o representa autoriza\u00e7\u00e3o para afastamento das regras edital\u00edcias, mas sim t\u00e9cnica hermen\u00eautica destinada a impedir que exig\u00eancias meramente instrumentais prevale\u00e7am sobre a finalidade p\u00fablica da contrata\u00e7\u00e3o.\nEm outras palavras, o formalismo moderado n\u00e3o elimina a obrigatoriedade do cumprimento do edital; apenas impede que a Administra\u00e7\u00e3o transforme exig\u00eancias acess\u00f3rias em obst\u00e1culos desproporcionais \u00e0 competi\u00e7\u00e3o quando plenamente preservados o interesse p\u00fablico, a igualdade entre os licitantes e a seguran\u00e7a da futura contrata\u00e7\u00e3o.\n\u00c9 exatamente sob essa perspectiva que os recursos administrativos ora examinados devem ser apreciados.\n\nIX \u2013 DA AN\u00c1LISE CONCLUSIVA DAS RAZ\u00d5ES RECURSAIS\nExaminadas detidamente as raz\u00f5es apresentadas pelas recorrentes, confrontadas com o edital, com a documenta\u00e7\u00e3o constante dos autos e com o Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 1323\/2026, conclui-se que as controv\u00e9rsias submetidas ao julgamento se concentram em dois pontos centrais:\nI \u2013 Exigibilidade do Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio de 2025;\nII \u2013 Verifica\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o originalmente apresentada pela empresa BC Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Ltda.\nQuanto ao primeiro ponto, verifica-se que a manuten\u00e7\u00e3o da inabilita\u00e7\u00e3o exclusivamente pela aus\u00eancia do balan\u00e7o patrimonial de 2025 n\u00e3o se mostra a solu\u00e7\u00e3o mais compat\u00edvel com a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, especialmente diante da disciplina espec\u00edfica da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital, da fundamenta\u00e7\u00e3o constante do parecer jur\u00eddico e da necessidade de privilegiar a competitividade sem afastar a observ\u00e2ncia da legalidade.\nQuanto ao segundo ponto, a alega\u00e7\u00e3o formulada pela empresa BC Gest\u00e3o exige rean\u00e1lise objetiva da documenta\u00e7\u00e3o originalmente anexada ao sistema eletr\u00f4nico, a fim de verificar se as certid\u00f5es exigidas pelo edital efetivamente integravam o conjunto documental apresentado dentro do prazo de habilita\u00e7\u00e3o.\nCaso confirmada tal circunst\u00e2ncia, eventual reforma da decis\u00e3o decorrer\u00e1 da corre\u00e7\u00e3o de equ\u00edvoco material na an\u00e1lise documental, e n\u00e3o da admiss\u00e3o de documento novo.\nDessa forma, conclui-se que a solu\u00e7\u00e3o juridicamente mais adequada consiste no provimento parcial dos recursos, com a desconstitui\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o anterior para determinar o retorno da fase de habilita\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o de nova an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o, observando-se integralmente os fundamentos expostos nesta decis\u00e3o e no parecer jur\u00eddico, preservando-se, simultaneamente, a legalidade, a competitividade, a isonomia e a busca da proposta mais vantajosa.\n\nX \u2013 DISPOSITIVO\nAnte todo o exposto, ap\u00f3s detida an\u00e1lise dos autos, das raz\u00f5es recursais apresentadas pelas empresas BC Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Ltda e Pantanal Gest\u00e3o e Tecnologia Ltda, do Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 1323\/2026, da documenta\u00e7\u00e3o constante do procedimento licitat\u00f3rio, das disposi\u00e7\u00f5es do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 023\/2026, bem como da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, especialmente da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, DECIDO:\nI \u2013 DO CONHECIMENTO\nCONHECER dos recursos administrativos interpostos pelas empresas BC Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Ltda. e Pantanal Gest\u00e3o e Tecnologia Ltda., por serem tempestivos e preencherem os requisitos de admissibilidade previstos no art. 165 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nII \u2013 DO M\u00c9RITO\nNo m\u00e9rito, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos recursos administrativos, pelas raz\u00f5es amplamente expostas na fundamenta\u00e7\u00e3o desta decis\u00e3o.\nIII \u2013 DA DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ATO ANTERIOR\nEm consequ\u00eancia, DESCONSTITUO a decis\u00e3o anteriormente proferida que declarou a inabilita\u00e7\u00e3o das recorrentes, exclusivamente para determinar o reexame da fase de habilita\u00e7\u00e3o, observando-se os fundamentos constantes desta decis\u00e3o e do Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 1323\/2026, os quais passam a integrar a presente decis\u00e3o para todos os efeitos legais.\nIV \u2013 DA REABERTURA DA FASE DE HABILITA\u00c7\u00c3O\nDetermino o retorno do procedimento \u00e0 fase de habilita\u00e7\u00e3o, para que seja realizada nova an\u00e1lise t\u00e9cnica da documenta\u00e7\u00e3o originalmente apresentada pelas recorrentes, observando-se especialmente que:\na) a aferi\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira considere a correta interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, tribut\u00e1ria e licitat\u00f3ria aplic\u00e1vel \u00e0 exigibilidade do Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio de 2025, levando em conta o regime jur\u00eddico da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital \u2013 ECD\/SPED, quando aplic\u00e1vel;\nb) seja realizada confer\u00eancia integral dos documentos originalmente anexados pela empresa BC Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Ltda., a fim de verificar se as Certid\u00f5es Espec\u00edfica e de Inteiro Teor da Junta Comercial efetivamente integravam o conjunto documental apresentado tempestivamente, ainda que reunidas em arquivo \u00fanico;\nc) a nova an\u00e1lise observe rigorosamente os limites estabelecidos pelo art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, sendo vedada a aceita\u00e7\u00e3o de documentos destinados \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o inexistente \u00e0 \u00e9poca da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, admitindo-se apenas a complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ou a comprova\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o preexistente, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o e da jurisprud\u00eancia pertinente.\nV \u2013 DA OBSERV\u00c2NCIA DOS PRINC\u00cdPIOS LICITAT\u00d3RIOS\nConsigno que a presente decis\u00e3o n\u00e3o implica flexibiliza\u00e7\u00e3o das regras edital\u00edcias, tampouco dispensa do cumprimento das exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o previstas no instrumento convocat\u00f3rio.\nAo contr\u00e1rio, objetiva assegurar que a an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o seja realizada em estrita observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da legalidade, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, da isonomia, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade, da efici\u00eancia administrativa, do julgamento objetivo e da busca da proposta mais vantajosa, todos expressamente previstos no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nVI \u2013 DA MOTIVA\u00c7\u00c3O\nRegistro que a presente decis\u00e3o foi proferida ap\u00f3s criteriosa an\u00e1lise das raz\u00f5es recursais, da documenta\u00e7\u00e3o constante dos autos e do Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 1323\/2026, cujos fundamentos jur\u00eddicos s\u00e3o acolhidos como raz\u00e3o de decidir, sem preju\u00edzo das considera\u00e7\u00f5es complementares constantes desta decis\u00e3o, em observ\u00e2ncia ao dever constitucional de motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos.\nVII \u2013 DAS PROVID\u00caNCIAS\nDetermino:\na intima\u00e7\u00e3o das recorrentes e dos demais licitantes acerca desta decis\u00e3o; \na publica\u00e7\u00e3o da presente decis\u00e3o no Portal de Compras P\u00fablicas e demais meios oficiais; \no retorno dos autos \u00e0 Pregoeira para cumprimento das determina\u00e7\u00f5es constantes desta decis\u00e3o e prosseguimento regular do certame. \n\nPublique-se!\nIntimem-se!\nCumpra-se!\n\nGuara\u00ed\/TO, 09 de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nGestor Municipal\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 805\/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10262 transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA &#8211; TO, no dia 30 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 806\/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, motorista, matricula funcional n\u00b0 287 transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 01 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 807\/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ant\u00f4nio Barbosa Rodrigues, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10261, para transportar pacientes que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 01 de julho de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 808\/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b010260 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 01 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 809\/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 01 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 810\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ant\u00f4nio Barbosa Rodrigues, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10261, para transportar pacientes que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 30 de junho de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 811\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10259, compareceu na cidade de PALMAS-TO para a \u201cEntregas do \u00e2mbito do Novo PAC Sa\u00fade, dos Programas Agora Tem Especialistas Brasil Sorridente\u201d no dia 02 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 812\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 01 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 813\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, a fim de levar ve\u00edculo da secretaria de sa\u00fade para revis\u00e3o na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 26 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 814\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. \n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Leonardo Vanzetto Neto, Gerente de Transporte, matr\u00edcula funcional n\u00b011024, a fim de levar ve\u00edculo da Secretaria de Sa\u00fade para revis\u00e3o na Concession\u00e1ria na cidade de ARAGUA\u00cdNA &#8211; TO, dia 01 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 208,50 (duzentos e oito reais e cinquenta centavos).\n \nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 815\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 02 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 816\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10262 transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA &#8211; TO, no dia 02 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 817\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 02 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 818\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 03 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 819\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, motorista, matricula funcional n\u00b0 287 transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 03 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 820\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b010260 para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PORTO NACIONAL-TO, no dia 03 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 821\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, a fim de buscar ve\u00edculo da Secretaria de Sa\u00fade que estava em revis\u00e3o na Concession\u00e1ria na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 04 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 822\/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. \n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Leonardo Vanzetto Neto, Gerente de Transporte, matr\u00edcula funcional n\u00b011024, a fim de levar ve\u00edculo da Secretaria de Sa\u00fade para revis\u00e3o na Concession\u00e1ria na cidade de ARAGUA\u00cdNA &#8211; TO, dia 04 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 208,50 (duzentos e oito reais e cinquenta centavos).\n \nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n<\/div>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.330 de 09 de julho de 2026<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESPOSTA \u00c0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO EDITAL Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 031\/2026 Processo Administrativo n\u00ba 1680\/2026 Impugnante: NEO Institui\u00e7\u00e3o de Pagamento Ltda. I \u2013 DA TEMPESTIVIDADE A presente impugna\u00e7\u00e3o foi apresentada tempestivamente, observado o prazo previsto no edital e no art. 164 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, raz\u00e3o pela qual dela se conhece. II \u2013 DO RELAT\u00d3RIO Trata-se de&hellip; <a class=\"more-link\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/07\/09\/edicao-ordinaria-2-330-de-09-de-julho-de-2026\/\">Continue lendo <span class=\"screen-reader-text\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.330 de 09 de julho de 2026<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":40,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-53927","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53927","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/40"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=53927"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53927\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":53929,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53927\/revisions\/53929"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=53927"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=53927"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=53927"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}