{"id":53934,"date":"2026-07-13T17:18:05","date_gmt":"2026-07-13T20:18:05","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53934"},"modified":"2026-07-13T17:18:05","modified_gmt":"2026-07-13T20:18:05","slug":"edicao-ordinaria-2-332-de-13-de-julho-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/07\/13\/edicao-ordinaria-2-332-de-13-de-julho-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.332 de 13 de julho de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2332.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1270px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2332.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-d9499b3d-ded8-4db2-8393-6c41b9036d08\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2332.pdf\">DOM 2332<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2332.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-d9499b3d-ded8-4db2-8393-6c41b9036d08\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<div class=\"texto-pesquisavel-diario-oficial\" aria-hidden=\"true\">\n\n\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 6.097\/2026 DE 13 JULHO DE 2026\n\nDISP\u00d5E SOBRE A DECLARA\u00c7\u00c3O DE VAC\u00c2NCIA DE CARGO EM RAZ\u00c3O DE APOSENTADORIA.\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fundamento no artigo 33, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, e tendo em vista a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 2.325, de 02 de julho de 2026, por meio da Portaria n\u00ba 054, de 02 de julho de 2026, emitida pelo Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013 GUARA\u00cd-PREV \n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00ba Declarar a vac\u00e2ncia do cargo efetivo de Professora 40h, N\u00edvel III, Classe G, ocupado pela servidora Sra. Valdirene Soares da Silva Luz, matr\u00edcula funcional n\u00ba 1346, em raz\u00e3o da concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. \n\nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/07\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio\n\nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas julho do ano de 2026. \n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nPORTARIA N\u00ba 6.103\/2026 DE 13 JULHO DE 2026\n\nDISP\u00d5E SOBRE A DECLARA\u00c7\u00c3O DE VAC\u00c2NCIA DE CARGO EM RAZ\u00c3O DE APOSENTADORIA.\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fundamento no artigo 33, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, e tendo em vista a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, publicada no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba 2.327, de 06 de julho de 2026, por meio da Portaria n\u00ba 055, de 06 de julho de 2026, emitida pelo Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013 GUARA\u00cd-PREV \n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00ba Declarar a vac\u00e2ncia do cargo efetivo de Professora 40h, N\u00edvel III, Classe H, ocupado pela servidora Sra. Maria do Socorro Nunes da Silva, matr\u00edcula funcional n\u00ba 545, em raz\u00e3o da concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. \n\nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/07\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio\n\nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas julho do ano de 2026. \n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\n\n\n\n\nEXTRATO\nCONTRATO n\u00ba 004\/2026 \nInexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o N\u00ba 003\/2026\n\nO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd \u2013 TO, denominado RPPS, inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 26.195.928\/0001-62, Pessoa Jur\u00eddica de Direito P\u00fablico, localizado na\u00a0Avenida Bernardo Say\u00e3o, S\/N, Central, Guara\u00ed TO, CEP 77.7000-000, neste ato representado por sua Presidente Senhora MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO, residente nesta Cidade de Guara\u00ed TO, doravante\u00a0 denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e HILDINVEST CONSULTORIAS E TREINAMENTO LTDA, nome fantasia, HILDINVEST CONSULTORIAS E TREINAMENTO, Pessoa Jur\u00eddica, Inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 59.625.307\/0001-20, estabelecida na Avenida Alfredo Nasser, 580, Quadra 211, Lote 04B, Bairro serrano, Paraiso Tocantins, Centro, CEP: 77.600-00, neste ato representada por Hildebrando Mendes de Lima J\u00fanior, Empres\u00e1rio, inscrito no CPF sob o n\u00ba 030.202.056-03, e RG n\u00ba 4831162- DGPC GO, podendo ser encontrado no mesmo endere\u00e7o, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Administrativo n\u00ba 1640\/2026, Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 003\/2026, Instru\u00e7\u00e3o Normativa do RPPS n\u00ba 001\/2022, de 16 de janeiro de 2023, Decreto Municipal n\u00ba 1.730\/2022, de 06 de outubro de 2022, Decreto Federal n\u00ba 11.246\/22, de 27 de outubro de 2022,  Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, de 01 de abril de 2021 e demais disposi\u00e7\u00f5es pertinentes, e mediante as cl\u00e1usulas a seguir resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual:\n\nINFORMA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO:\nficha&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..: 000570\n\u00f3rg\u00e3o&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..: 000006 &#8211; Fundo Mun. Prev Social Servidores Guara\u00ed\nunidade&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..: 000024 &#8211; Fundo Mun Prev Social Serv. Guarai &#8211; Guaraiprev\nfun\u00e7\u00e3o&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;: 000009 &#8211; Previd\u00eancia Social\nsub-fun\u00e7\u00e3o&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;: 000272 &#8211; Previd\u00eancia do Regime Estatut\u00e1rio\nprograma&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;: 000024 &#8211; Previd\u00eancia Social &#8211; Guaraiprev\nprojeto\/atividade&#8230;..: 2.390 &#8211; Man Servi\u00e7os Administrativos Guaraiprev\nelemento&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.: 3.3.90.35 \u2013 Servi\u00e7os de Consultorias\nsubelemento&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..: 99 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Consultorias\nfonte de recurso&#8230;.: 1.802.0000.000000 \u2013 recursos do RPPS \u2013 Taxa de ADM\nO Valor Total contratado \u00e9 de R$: 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser pago em parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal \nPRAZO DE VIG\u00caNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026.\nSIGNAT\u00c1RIOS: \nMaria Aparecida dos Santos Sobrinho, Presidente do RPPS e Gestora do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed TO. \nHildebrando Mendes de Lima J\u00fanior, Empres\u00e1rio, inscrito no RG n\u00ba 4831162- DGPC GO.\n\nGuara\u00ed TO, 06 de julho de 2026.\n\nMARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO,\nPresidente do RPPS \u2013 Guara\u00ed TO\n\nPORTARIA RPPS N.\u00ba 056\/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026\n\n\u201cDisp\u00f5e sobre o procedimento de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 003\/2026, para a Contrata\u00e7\u00e3o de Empresa HIldenvest Consultorias e Treinamentos LTDA.\u201d\n\nA PRESIDENTE DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd &#8211; TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelas disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 74, da Lei Municipal 638\/2016, de 30 de junho de 2016.\n\nCONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal n\u00ba 12.343\/2024, Decreto Federal n\u00ba 11.246\/22, de 27 de outubro de 2022, Decreto Municipal n\u00ba 1.730\/2022, de 06 de outubro de 2022, Instru\u00e7\u00e3o Normativa do RPPS n\u00ba 001\/2022, de 16 de janeiro de 2023; \n\nCONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo Interno n\u00ba 1640\/2026, a proposta da Contratada, a Adjudica\u00e7\u00e3o, Homologa\u00e7\u00e3o do processo e demais disposi\u00e7\u00f5es pertinentes de instru\u00e7\u00e3o ao procedimento de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 003\/2026;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00ba &#8211; AUTORIZAR a CONTRATA\u00c7\u00c3O por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o sob o n\u00ba 003\/2026, da empresa: HILDINVEST CONSULTORIAS E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 59.625.307\/0001-20, estabelecida na Avenida Alfredo Nasser, 580, Quadra 211, Lote 04B, Bairro serrano, Paraiso Tocantins, Centro, CEP: 77.600-00, de profissional especializado em consultoria, assessoria e treinamento exclusivamente em RPPS para os dirigentes, servidores administrativos, conselheiros previdenci\u00e1rios e membros do comit\u00ea de investimentos: \u00cdndices de Situa\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria (ISP\/SPREV); Porte e Maturidade do RPPS; Pr\u00f3-Gest\u00e3o &#8211; RPPS; Capacita\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica e Continuada com Atua\u00e7\u00e3o preventiva na mitiga\u00e7\u00e3o de riscos legais, atuariais e financeiros; Curso preparat\u00f3rio para certifica\u00e7\u00e3o professional para respons\u00e1veis gestores do Guara\u00edprev..\n\nArt. 2\u00ba &#8211; O valor Global contratado \u00e9 de: 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser pago em parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal.\n\nArt. 3\u00ba &#8211; Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n.\nArt. 4\u00ba &#8211; Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.\n\nFundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed, TO, aos 06 dias de julho de 2026.\n\nMaria Aparecida dos Santos Sobrinho\nPresidente do GUARA\u00cc-PREV\n\n\n\n\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 823\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 01 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 824\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 03 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 825\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 06 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 826\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 08 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 827\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 10 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 828\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 13 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 829\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 15 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 830\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 17 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 831\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 20 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 832\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 22 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 833\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 24 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 834\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 27 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 835\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 29 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 836\/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 31 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 837\/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, motorista, matricula funcional n\u00b0 287 transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 01 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de julho de 2026\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\n\nDECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA\nJULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO\n\nProcesso Administrativo n\u00ba 1203\/2026\nPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 022\/2026\nRecorrente: Gest\u00e3o de Servi\u00e7os \u00e0 Sa\u00fade Ltda.\nRecorrida: Campos Servi\u00e7os de Sa\u00fade Ltda.\n\nEMENTA\nDIREITO ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO. LEI N\u00ba 14.133\/2021. RECURSO ADMINISTRATIVO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE DESCUMPRIMENTO DA QUALIFICA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA. DOCUMENTA\u00c7\u00c3O DOS PROFISSIONAIS EXECUTORES. INTERPRETA\u00c7\u00c3O SISTEM\u00c1TICA DO EDITAL E DO TERMO DE REFER\u00caNCIA. DOCUMENTOS EXIG\u00cdVEIS NA FASE DE EXECU\u00c7\u00c3O CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CRIA\u00c7\u00c3O DE EXIG\u00caNCIA N\u00c3O PREVISTA PARA A FASE DE HABILITA\u00c7\u00c3O. PRINC\u00cdPIOS DA LEGALIDADE, VINCULA\u00c7\u00c3O AO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO, JULGAMENTO OBJETIVO, SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA E ISONOMIA. S\u00daMULA N\u00ba 272 DO TCU. NECESSIDADE DE DILIG\u00caNCIA PARA AFERI\u00c7\u00c3O DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA, NOS TERMOS DO ART. 59, \u00a72\u00ba, DA LEI N\u00ba 14.133\/2021. CONHECIMENTO DO RECURSO E, NO M\u00c9RITO, IMPROVIMENTO. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA HABILITA\u00c7\u00c3O DA EMPRESA CAMPOS SERVI\u00c7OS DE SA\u00daDE LTDA., CONDICIONADO O PROSSEGUIMENTO DO CERTAME \u00c0 REALIZA\u00c7\u00c3O DE DILIG\u00caNCIA PARA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA.\n\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\nTrata-se de recurso administrativo interposto pela empresa GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS \u00c0 SA\u00daDE LTDA., em face da decis\u00e3o proferida pelo Pregoeiro que declarou habilitada a empresa CAMPOS SERVI\u00c7OS DE SA\u00daDE LTDA. no \u00e2mbito do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 022\/2026, cujo objeto consiste na contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos, mediante fornecimento de profissionais especializados destinados ao Programa Sa\u00fade da Fam\u00edlia \u2013 PSF.\nEm s\u00edntese, sustenta a recorrente que a empresa declarada vencedora deixou de apresentar, durante a fase de habilita\u00e7\u00e3o, a documenta\u00e7\u00e3o prevista no item 11.2 do Termo de Refer\u00eancia, especialmente diplomas, registros profissionais, comprovantes de regularidade perante o Conselho Regional de Medicina e certid\u00f5es negativas criminais dos profissionais que executar\u00e3o o objeto, defendendo que tal aus\u00eancia configura v\u00edcio insan\u00e1vel e imp\u00f5e sua inabilita\u00e7\u00e3o. O recurso ainda sustenta que a apresenta\u00e7\u00e3o posterior desses documentos seria vedada pelo art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e afrontaria os princ\u00edpios da legalidade, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e do julgamento objetivo. \nRegularmente intimada, a empresa Campos Servi\u00e7os de Sa\u00fade Ltda. apresentou contrarraz\u00f5es, defendendo que a interpreta\u00e7\u00e3o adotada pela recorrente desconsidera o pr\u00f3prio instrumento convocat\u00f3rio. Argumenta que os documentos nominativos dos profissionais n\u00e3o constituem requisito de habilita\u00e7\u00e3o, mas obriga\u00e7\u00e3o contratual a ser cumprida no prazo de at\u00e9 dez dias ap\u00f3s a assinatura do contrato, conforme expressamente previsto no item 4.5 do Edital e no item 10.1.13 do Termo de Refer\u00eancia, raz\u00e3o pela qual inexiste qualquer irregularidade em sua habilita\u00e7\u00e3o. \nOs autos foram encaminhados \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica, que emitiu parecer circunstanciado concluindo pelo conhecimento do recurso e, no m\u00e9rito, pelo seu improvimento, recomendando, entretanto, que antes da adjudica\u00e7\u00e3o seja instaurada dilig\u00eancia destinada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta financeira apresentada pela empresa vencedora, diante do expressivo desconto ofertado em rela\u00e7\u00e3o ao or\u00e7amento estimado pela Administra\u00e7\u00e3o. \n\u00c9 o relat\u00f3rio.\n\nII \u2013 DA ADMISSIBILIDADE\nInicialmente, verifica-se que o recurso administrativo foi interposto dentro do prazo previsto no art. 165, inciso I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, sendo, portanto, tempestivo.\nTamb\u00e9m se encontram presentes os pressupostos de legitimidade e interesse recursal, raz\u00e3o pela qual CONHE\u00c7O do recurso para an\u00e1lise de seu m\u00e9rito.\n\nIII \u2013 DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\nA presente controv\u00e9rsia restringe-se \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do momento em que devem ser apresentados os documentos nominativos dos profissionais que executar\u00e3o os servi\u00e7os m\u00e9dicos objeto da contrata\u00e7\u00e3o.\nA recorrente sustenta que tais documentos deveriam integrar a documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o da empresa vencedora e que sua aus\u00eancia imp\u00f5e a imediata inabilita\u00e7\u00e3o da licitante.\nTodavia, ap\u00f3s detida an\u00e1lise dos autos, do Edital, do Termo de Refer\u00eancia, das raz\u00f5es recursais, das contrarraz\u00f5es apresentadas e, especialmente, do Parecer Jur\u00eddico exarado nos autos, concluo que a tese recursal n\u00e3o merece prosperar.\nDesde logo consigno que adoto os fundamentos constantes do Parecer Jur\u00eddico como raz\u00e3o de decidir, naquilo em que compat\u00edveis com o convencimento desta Autoridade Competente, porquanto desenvolve an\u00e1lise t\u00e9cnica minuciosa do instrumento convocat\u00f3rio e da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, demonstrando de forma objetiva a inexist\u00eancia das irregularidades apontadas pela recorrente. \nEntretanto, por se tratar de decis\u00e3o administrativa definitiva, reputo necess\u00e1rio explicitar os fundamentos que conduzem ao improvimento do recurso.\n\nIII \u2013 DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\n3.1 Da alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de documentos dos profissionais m\u00e9dicos na fase de habilita\u00e7\u00e3o\nA principal insurg\u00eancia da recorrente consiste na alega\u00e7\u00e3o de que a empresa CAMPOS SERVI\u00c7OS DE SA\u00daDE LTDA. deixou de apresentar, durante a fase de habilita\u00e7\u00e3o, os documentos pessoais dos profissionais m\u00e9dicos que executar\u00e3o os servi\u00e7os, tais como diploma registrado no Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, carteira profissional, comprovante de regularidade perante o Conselho Regional de Medicina e certid\u00f5es negativas de antecedentes criminais, documentos previstos no item 11.2 do Termo de Refer\u00eancia.\nSegundo sustenta a recorrente, tal aus\u00eancia configuraria descumprimento objetivo das exig\u00eancias edital\u00edcias, tornando obrigat\u00f3ria a inabilita\u00e7\u00e3o da licitante, sem possibilidade de saneamento posterior.\nTodavia, essa interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o encontra respaldo no pr\u00f3prio instrumento convocat\u00f3rio.\nAo examinar sistematicamente o Edital e o Termo de Refer\u00eancia, observa-se que o item 11.2 estabelece quais documentos dever\u00e3o ser apresentados pela empresa vencedora, mas o pr\u00f3prio edital define expressamente o momento em que essa obriga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser cumprida.\nConforme destacado no parecer jur\u00eddico:\n\u201cA an\u00e1lise detida do termo \u2018VENCEDORA\u2019 demonstra que a obriga\u00e7\u00e3o recai sobre quem det\u00e9m a adjudica\u00e7\u00e3o do objeto, para fins de in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. (&#8230;) O edital traz disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas que regulam o momento dessa entrega.\u201d \nNa sequ\u00eancia, o parecer demonstra que os itens 4.5 do Edital e 10.1.13 do Termo de Refer\u00eancia estabeleceram, de forma inequ\u00edvoca, que a empresa contratada possuir\u00e1 o prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, para comprovar o v\u00ednculo com os profissionais e apresentar toda a documenta\u00e7\u00e3o nominativa exigida. \nEssa previs\u00e3o edital\u00edcia \u00e9 objetiva e n\u00e3o admite interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa.\nN\u00e3o compete \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o criar requisito novo, antecipar obriga\u00e7\u00e3o contratual ou modificar o momento estabelecido pelo pr\u00f3prio edital para apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o.\nAo contr\u00e1rio, o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio imp\u00f5e exatamente o dever de observ\u00e2ncia fiel das regras previamente estabelecidas.\nAssim, se o edital definiu que determinada documenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 apresentada apenas ap\u00f3s a assinatura do contrato, n\u00e3o pode a Administra\u00e7\u00e3o exigir sua apresenta\u00e7\u00e3o durante a fase de habilita\u00e7\u00e3o, sob pena de alterar unilateralmente as regras do certame e comprometer a igualdade entre os licitantes.\nNesse ponto, merece integral acolhimento a conclus\u00e3o do parecer jur\u00eddico, segundo a qual:\n\u201cA empresa recorrida apresentou a documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exigida para o certame, mas n\u00e3o incluiu os diplomas e registros m\u00e9dicos nominativos na fase de habilita\u00e7\u00e3o, sendo assim, a recorrida est\u00e1 em conformidade com os itens do edital; a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o antecipada, como pretende a recorrente, constituiria altera\u00e7\u00e3o unilateral das regras do certame por interpreta\u00e7\u00e3o extensiva prejudicial, ferindo a vincula\u00e7\u00e3o ao edital e a seguran\u00e7a jur\u00eddica.\u201d \nPortanto, n\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o de descumprimento da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.\n3.2 Da observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da legalidade, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital e do julgamento objetivo\nA recorrente fundamenta grande parte de sua pretens\u00e3o nos princ\u00edpios da legalidade, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e do julgamento objetivo.\nTodavia, tais princ\u00edpios conduzem justamente \u00e0 conclus\u00e3o oposta \u00e0 defendida em seu recurso.\nO art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021 estabelece que toda atua\u00e7\u00e3o administrativa nas licita\u00e7\u00f5es dever\u00e1 observar, dentre outros, os princ\u00edpios da legalidade, da isonomia, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital e do julgamento objetivo.\nA vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio representa verdadeira garantia tanto para a Administra\u00e7\u00e3o quanto para os licitantes, impedindo que novas exig\u00eancias sejam criadas durante o andamento do procedimento licitat\u00f3rio.\nNesse aspecto, o parecer jur\u00eddico foi preciso ao consignar:\n\u201cA vincula\u00e7\u00e3o ao edital obriga a Administra\u00e7\u00e3o a cumprir o que est\u00e1 escrito: se o edital outorgou prazo de 10 dias ap\u00f3s a assinatura do contrato para a entrega de documentos dos profissionais, o pregoeiro n\u00e3o pode inabilitar a empresa por n\u00e3o apresent\u00e1-los antecipadamente na fase de habilita\u00e7\u00e3o.\u201d \nProssegue o parecer afirmando que:\n\u201cExigir documentos fora do prazo estabelecido seria, sim, uma viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade e da isonomia, por criar requisito n\u00e3o previsto para aquela fase processual.\u201d \nEsta Autoridade Competente acompanha integralmente esse entendimento.\nCom efeito, admitir a tese da recorrente significaria criar condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o inexistente no edital, alterando substancialmente as regras do certame ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o.\nTal conduta afrontaria n\u00e3o apenas a Lei n\u00ba 14.133\/2021, mas tamb\u00e9m os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da boa-f\u00e9 objetiva e da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a leg\u00edtima dos licitantes.\nA jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u00e9 firme no sentido de que a Administra\u00e7\u00e3o encontra-se vinculada \u00e0s regras do edital, n\u00e3o podendo inovar ou estabelecer exig\u00eancias diversas daquelas previamente definidas, sob pena de comprometimento da isonomia e da competitividade do certame.\nAssim, n\u00e3o se verifica qualquer ilegalidade na decis\u00e3o da Pregoeira ao reconhecer que os documentos exigidos pelo item 11.2 possuem natureza de obriga\u00e7\u00e3o contratual futura, e n\u00e3o de requisito de habilita\u00e7\u00e3o.\n3.3 Da inexist\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o ao art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021\nTamb\u00e9m n\u00e3o merece prosperar a alega\u00e7\u00e3o de que haveria afronta ao art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nO referido dispositivo disciplina a veda\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos de habilita\u00e7\u00e3o ap\u00f3s encerrada essa fase, ressalvadas as hip\u00f3teses legais de dilig\u00eancia.\nTodavia, como corretamente observou a Assessoria Jur\u00eddica:\n\u201cNo presente caso, n\u00e3o houve falta de documentos de habilita\u00e7\u00e3o, mas sim a correta posterga\u00e7\u00e3o da entrega de documentos de execu\u00e7\u00e3o. A recorrida apresentou a documenta\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 fase competitiva.\u201d \nOu seja, sequer se est\u00e1 diante da hip\u00f3tese prevista no art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nA documenta\u00e7\u00e3o cuja aus\u00eancia \u00e9 apontada pela recorrente n\u00e3o integra os requisitos exig\u00edveis para a fase de habilita\u00e7\u00e3o, mas constitui obriga\u00e7\u00e3o futura da empresa contratada.\nLogo, n\u00e3o h\u00e1 apresenta\u00e7\u00e3o posterior de documentos de habilita\u00e7\u00e3o, tampouco inclus\u00e3o de documentos novos.\nH\u00e1 apenas o cumprimento do cronograma estabelecido pelo pr\u00f3prio edital.\nNesse sentido, tamb\u00e9m merece destaque o fundamento lan\u00e7ado pela Assessoria Jur\u00eddica quanto \u00e0 incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 272 do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, segundo a qual \u00e9 vedada a inclus\u00e3o de exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o cujo atendimento imponha custos desnecess\u00e1rios antes da celebra\u00e7\u00e3o do contrato. \nExigir, durante a habilita\u00e7\u00e3o, que a empresa j\u00e1 possu\u00edsse contratados todos os profissionais nominados, com toda a documenta\u00e7\u00e3o individual apresentada, significaria impor \u00f4nus antecipado n\u00e3o previsto no edital e incompat\u00edvel com o entendimento consolidado pelo TCU.\nNessas circunst\u00e2ncias, conclui-se que a decis\u00e3o recorrida observou integralmente a Lei n\u00ba 14.133\/2021, o instrumento convocat\u00f3rio e os princ\u00edpios que regem as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, inexistindo qualquer fundamento jur\u00eddico capaz de justificar a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa CAMPOS SERVI\u00c7OS DE SA\u00daDE LTDA.\n3.4 Da exequibilidade da proposta e da necessidade de dilig\u00eancia\nEmbora o recurso administrativo n\u00e3o mere\u00e7a provimento quanto \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de inabilita\u00e7\u00e3o da empresa recorrida, verifica-se que o Parecer Jur\u00eddico trouxe importante recomenda\u00e7\u00e3o acerca da necessidade de aferi\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta apresentada pela empresa CAMPOS SERVI\u00c7OS DE SA\u00daDE LTDA., em raz\u00e3o do expressivo desconto ofertado em rela\u00e7\u00e3o ao or\u00e7amento estimado pela Administra\u00e7\u00e3o.\nConforme consignado no parecer, a estimativa de pre\u00e7os constante do Estudo T\u00e9cnico Preliminar fixou o valor referencial da contrata\u00e7\u00e3o em R$ 22.000,00, enquanto a proposta provisoriamente vencedora apresentou valor correspondente a aproximadamente R$ 12.580,00, representando redu\u00e7\u00e3o superior a 40% em rela\u00e7\u00e3o ao or\u00e7amento estimado pela Administra\u00e7\u00e3o. \nTal circunst\u00e2ncia, por si s\u00f3, n\u00e3o conduz automaticamente \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta.\nAo contr\u00e1rio, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 prestigia o princ\u00edpio da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, vedando decis\u00f5es autom\u00e1ticas que impe\u00e7am o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla demonstra\u00e7\u00e3o da viabilidade da execu\u00e7\u00e3o contratual.\nNesse sentido, disp\u00f5e o art. 59, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021:\n\u201cA Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 realizar dilig\u00eancias para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.\u201d\nO dispositivo legal atribui \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o verdadeiro poder-dever de verificar a viabilidade da proposta sempre que houver elementos objetivos capazes de suscitar d\u00favida razo\u00e1vel acerca de sua execu\u00e7\u00e3o.\nSobre esse aspecto, a Assessoria Jur\u00eddica registrou:\n\u201cDiante dessa expressiva discrep\u00e2ncia, mostra-se imprescind\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia destinada \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta, a fim de assegurar que os pre\u00e7os ofertados s\u00e3o compat\u00edveis com os custos necess\u00e1rios \u00e0 adequada execu\u00e7\u00e3o do objeto licitado.\u201d \nMais adiante, concluiu:\n\u201cRecomenda-se formalmente que, havendo fundadas d\u00favidas sobre a composi\u00e7\u00e3o de custos da proposta que se sagrar provisoriamente vencedora, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o abra dilig\u00eancia saneadora, com fulcro no art. 59, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, assinando prazo razo\u00e1vel para que a licitante apresente planilha de custos detalhada e demonstre, de forma cabal e documental, a viabilidade de execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os m\u00e9dicos nos moldes propostos.\u201d \nEsta Autoridade Competente acolhe integralmente essa recomenda\u00e7\u00e3o.\nEntretanto, faz-se necess\u00e1rio esclarecer que a dilig\u00eancia para comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade constitui provid\u00eancia independente do julgamento do presente recurso administrativo.\nIsso porque o objeto do recurso restringe-se \u00e0 alegada aus\u00eancia de documentos de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, mat\u00e9ria j\u00e1 analisada e rejeitada nesta decis\u00e3o.\nA aferi\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta possui natureza distinta, destinando-se exclusivamente \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da capacidade econ\u00f4mico-financeira da proposta para suportar a futura execu\u00e7\u00e3o contratual, n\u00e3o representando qualquer reabertura da fase de habilita\u00e7\u00e3o nem implicando modifica\u00e7\u00e3o do julgamento ora proferido.\nAssim, a dilig\u00eancia dever\u00e1 ser instaurada exclusivamente para verificar se os pre\u00e7os ofertados permitem a adequada execu\u00e7\u00e3o do objeto contratado, observando-se o contradit\u00f3rio, a ampla defesa e os crit\u00e9rios previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021.\n3.5 Da ado\u00e7\u00e3o do Parecer Jur\u00eddico como raz\u00e3o de decidir\nA motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos constitui exig\u00eancia decorrente dos princ\u00edpios da legalidade, publicidade, transpar\u00eancia e controle dos atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\n\u00c9 plenamente leg\u00edtimo que a autoridade competente adote parecer t\u00e9cnico ou jur\u00eddico como fundamento de sua decis\u00e3o, desde que demonstre a an\u00e1lise da mat\u00e9ria e a concord\u00e2ncia com seus fundamentos.\nNo presente caso, verifica-se que o Parecer Jur\u00eddico examinou detidamente todas as alega\u00e7\u00f5es apresentadas pelas partes, analisando o Edital, o Termo de Refer\u00eancia, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 e a jurisprud\u00eancia aplic\u00e1vel, concluindo pelo improvimento do recurso e pela manuten\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o da empresa CAMPOS SERVI\u00c7OS DE SA\u00daDE LTDA., sem preju\u00edzo da realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia para comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta. \nAp\u00f3s an\u00e1lise integral dos autos, esta Autoridade Competente verifica que as conclus\u00f5es alcan\u00e7adas pela Assessoria Jur\u00eddica se encontram em perfeita conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, com o instrumento convocat\u00f3rio e com os princ\u00edpios que regem as licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\nPor essa raz\u00e3o, adoto o Parecer Jur\u00eddico como fundamento integrante desta decis\u00e3o, incorporando suas conclus\u00f5es como raz\u00e3o de decidir, sem preju\u00edzo dos fundamentos adicionais expostos na presente manifesta\u00e7\u00e3o.\nCumpre destacar que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o est\u00e1 vinculada ao parecer jur\u00eddico, mas, quando este se revela consistente, devidamente fundamentado e compat\u00edvel com a ordem jur\u00eddica, sua ado\u00e7\u00e3o refor\u00e7a a motiva\u00e7\u00e3o do ato administrativo e evidencia a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da motiva\u00e7\u00e3o e da juridicidade.\n\nIV \u2013 DISPOSITIVO\nDiante de todo o exposto, com fundamento no art. 5\u00ba, art. 59, \u00a72\u00ba, art. 64 e art. 165 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, bem como nas raz\u00f5es expostas no Parecer Jur\u00eddico, DECIDO:\nI \u2013 CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS \u00c0 SA\u00daDE LTDA., por preencher os requisitos legais de admissibilidade;\nII \u2013 NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decis\u00e3o que declarou habilitada a empresa CAMPOS SERVI\u00c7OS DE SA\u00daDE LTDA., por n\u00e3o se verificar qualquer descumprimento das exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o previstas no Edital, uma vez que a documenta\u00e7\u00e3o prevista no item 11.2 do Termo de Refer\u00eancia constitui obriga\u00e7\u00e3o a ser cumprida na fase de execu\u00e7\u00e3o contratual, conforme expressamente estabelecido nos itens 4.5 do Edital e 10.1.13 do Termo de Refer\u00eancia; \nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 Pregoeira que, antes da adjudica\u00e7\u00e3o do objeto, instaurem dilig\u00eancia destinada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta apresentada pela empresa CAMPOS SERVI\u00c7OS DE SA\u00daDE LTDA., facultando-lhe a apresenta\u00e7\u00e3o de planilha detalhada de composi\u00e7\u00e3o de custos e demais documentos que demonstrem a viabilidade econ\u00f4mica da execu\u00e7\u00e3o contratual, nos termos do art. 59, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, conforme recomendado pela Assessoria Jur\u00eddica; \nIV \u2013 DETERMINAR que, uma vez comprovada a exequibilidade da proposta e inexistindo outras irregularidades, seja dado regular prosseguimento ao certame, com a adjudica\u00e7\u00e3o do objeto e posterior homologa\u00e7\u00e3o, observadas as demais formalidades legais;\nV \u2013 DETERMINAR a intima\u00e7\u00e3o das licitantes acerca da presente decis\u00e3o, bem como sua juntada aos autos do processo administrativo para todos os efeitos legais.\nPublique-se. Intimem-se. Cumpra-se.\n\nGuara\u00ed \u2013 TO, 13 de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nGestor Municipal\n\n<\/div>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2332.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.332 de 13 de julho de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PORTARIA N\u00ba 6.097\/2026 DE 13 JULHO DE 2026 DISP\u00d5E SOBRE A DECLARA\u00c7\u00c3O DE VAC\u00c2NCIA DE CARGO EM RAZ\u00c3O DE APOSENTADORIA. 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