{"id":53950,"date":"2026-07-20T19:55:35","date_gmt":"2026-07-20T22:55:35","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53950"},"modified":"2026-07-20T19:55:35","modified_gmt":"2026-07-20T22:55:35","slug":"edicao-ordinaria-2-337-de-20-de-julho-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/07\/20\/edicao-ordinaria-2-337-de-20-de-julho-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.337 de 20 de julho de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2337.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1270px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2337.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-04add088-520f-48c3-a6a3-6dddecedce80\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2337.pdf\">DOM 2337<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2337.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-04add088-520f-48c3-a6a3-6dddecedce80\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<div class=\"texto-pesquisavel-diario-oficial\" aria-hidden=\"true\">\n\n\n\n\n\nERRATA AO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N\u00ba 044\/2023\n\nO Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, por interm\u00e9dio da Prefeita Municipal Maria de Fatima Coelho Nunes, torna p\u00fablica a presente ERRATA ao Extrato do Quarto Termo Aditivo de reajuste de pre\u00e7o do contrato n\u00ba 044\/2023, Processo 1544\/2023, preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00ba 018\/2023, publicado no no di\u00e1rio oficial do Munic\u00edpio, edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.291, de 12\/05\/2026, em raz\u00e3o de erro material na indica\u00e7\u00e3o do valor.\n\nONDE SE L\u00ca:\n\n  VALOR UNITARIO DE 1.375,00  E VALOR GLOBAL : 687.500,00\n\nLEIA-SE:\n\nVALOR UNIT\u00c1RIO DE 1.276,00  E VALOR GLOBAL : 638.000,00\n\nINFRA ESTRURURA\nITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNID\tV. TOTAL\n01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa para loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura em geral, atendimento demandas do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO\tSERVI\u00c7OS\t350\tD\t1276,00\t446.600,00\n446.600,00\n\n\nAGRICULTURA\nITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNID\tV. TOTAL\n01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa para loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura em geral, atendimento demandas do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO\tSERVI\u00c7OS\t150\tD\t1.276,00\t191.400,00\n191.400,00\n\n\nPermanecem inalteradas e ratificadas as demais disposi\u00e7\u00f5es constantes do Termo Aditivo e do Contrato origin\u00e1rio.\n\nMARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES\nPrefeita Municipal\n\nEXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO\n\nCONTRATO N.\u00ba 044\/2023  \nProcesso: 1544\/2023\nPreg\u00e3o Presencial: 018\/2023     \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed &#8211; TO.\nContratada: SIMONE PAZINI ROTOLI \u2013 LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob n.\u00ba 17.781.765\/0001-09\nObjeto: O presente termo aditivo tem por objetivo a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o  ca\u00e7amba, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura em geral, atendimento demandas do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, descritos e especificados no anexo I do Edital e em conformidade com o Contrato N.\u00ba 044\/2023, datado em 18\/07\/2023 e demais condi\u00e7\u00f5es, passando a vigorar o quinto termo aditivo a partir  de 17\/07\/2026 a 17\/07\/2027.  \nSignat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes\n\t        Simone Pazini Rotoli \u2013 Ltda\nData de Assinatura: 17\/07\/2026\nVALOR TOTAL: 638.000,00\n\nINFRA ESTRURURA\nITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNID\tV. TOTAL\n01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa para loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura em geral, atendimento demandas do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO\tSERVI\u00c7OS\t350\tD\t1.276,00\t446.600,00\n481.250,00\n\n\nAGRICULTURA\nITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNID\tV. TOTAL\n01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa para loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura em geral, atendimento demandas do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO\tSERVI\u00c7OS\t150\tD\t1.276,00\t191.40000\n206.250,00\n\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes \nPrefeita Municipal de Guara\u00ed\n\n\n\n\n\nERRATA DA PORTARIA N\u00ba 047\/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.\n\nRetifica o crit\u00e9rio de c\u00e1lculo dos proventos de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o da servidora MARIA MARLI LOPES DE SOUSA WANDERLEI, em atendimento \u00e0s apontas do Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 1228\/2026-DIFAP (Processo n\u00ba 288\/2026) do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.\n\nA PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI &#8211; TOCANTINS &#8211; GUARA\u00cd-PREV, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, publica a seguinte ERRATA do ato publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio n\u00ba 1904, de 11 de setembro de 2024:\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nArt. 1\u00ba Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora Sra. MARIA MARLI LOPES DE SOUSA WANDERLEI, portadora da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 1****35, inscrita no CPF n.\u00ba 451.***.***-04, efetiva no cargo de Farmac\u00eautica, Padr\u00e3o II, Refer\u00eancia G, matr\u00edcula funcional n\u00ba 984, lotada no Fundo Municipal de Sa\u00fade, com proventos proporcionais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 4.782,94 (quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba 2024.04.15576P.\n\nLEIA-SE:\n\nArt. 1\u00ba Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora Sra. MARIA MARLI LOPES DE SOUSA WANDERLEI, portadora da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 1****35, inscrita no CPF n.\u00ba 451.***.***-04, efetiva no cargo de Farmac\u00eautica, Padr\u00e3o II, Refer\u00eancia G, matr\u00edcula funcional n\u00ba 984, lotada no Fundo Municipal de Sa\u00fade, com proventos calculados pela integralidade da m\u00e9dia aritm\u00e9tica contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 4.782,94 (quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba 2024.04.15576P.\nPermanecem inalteradas as demais previs\u00f5es contidas na Portaria n\u00ba 047\/2024.\nEsta Errata entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2024.\n\nGuara\u00ed \u2013 TO, 20 de julho de 2026.\n\nMARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO\nPresidente do GUARA\u00cd-PREV\n\n\n\n\n\nDECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA\nJULGAMENTO RECURSOS ADMINSITRATIVOS\n\nProcesso Administrativo n\u00ba 1296\/2026\nPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2026\nObjeto: Registro de pre\u00e7os para futura e eventual aquisi\u00e7\u00e3o de materiais e insumos odontol\u00f3gicos destinados ao atendimento da rede municipal de sa\u00fade.\n\nEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO. LEI N\u00ba 14.133\/2021. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. ALEGA\u00c7\u00c3O DE DESATENDIMENTO \u00c0S ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES T\u00c9CNICAS. ALEGA\u00c7\u00c3O DE INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTAS. CONTRARRAZ\u00d5ES. DILIG\u00caNCIA. ARTIGOS 59, 64, 165 E 168 DA LEI N\u00ba 14.133\/2021. PRINC\u00cdPIOS DA LEGALIDADE, DA VINCULA\u00c7\u00c3O AO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO, DO JULGAMENTO OBJETIVO, DA ISONOMIA, DA MOTIVA\u00c7\u00c3O E DA SELE\u00c7\u00c3O DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. PARECER T\u00c9CNICO DA GER\u00caNCIA DE SA\u00daDE BUCAL. PARECER JUR\u00cdDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO. AN\u00c1LISE INDIVIDUALIZADA DAS TESES RECURSAIS. NECESSIDADE DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O OBJETIVA DA INEXEQUIBILIDADE. DILIG\u00caNCIA COMO INSTRUMENTO DE ESCLARECIMENTO, VEDADA SUA UTILIZA\u00c7\u00c3O PARA MODIFICA\u00c7\u00c3O DA PROPOSTA OU APRESENTA\u00c7\u00c3O DE ELEMENTOS NOVOS. DECIS\u00c3O MOTIVADA.\n\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\nTrata-se de recursos administrativos interpostos no \u00e2mbito do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2026, instaurado pelo Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, atrav\u00e9s do Fundo  Municipal de Sa\u00fade, cujo objeto consiste no registro de pre\u00e7os para futura e eventual aquisi\u00e7\u00e3o de materiais e insumos odontol\u00f3gicos destinados ao atendimento das unidades integrantes da rede p\u00fablica municipal de sa\u00fade.\nEncerrada a fase de julgamento das propostas, foram interpostos recursos administrativos por licitantes participantes do certame, acompanhados das respectivas contrarraz\u00f5es, os quais foram regularmente recebidos pela Pregoeira, observando-se o rito previsto no artigo 165 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nConstam dos autos tr\u00eas insurg\u00eancias distintas, cujos fundamentos podem ser sintetizados da seguinte forma:\nI.1 \u2013 Recurso Administrativo da empresa K2 Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o Ltda.\nA recorrente insurge-se contra sua desclassifica\u00e7\u00e3o relativamente ao item 76, sustentando, em s\u00edntese, que o equipamento ofertado atenderia integralmente \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas exigidas pelo edital.\nAfirma que o mesmo modelo comercializado pelo fabricante \u00e9 produzido em diferentes materiais, dentre eles alum\u00ednio, lat\u00e3o cromado e a\u00e7o inoxid\u00e1vel, defendendo que as informa\u00e7\u00f5es constantes do cat\u00e1logo inicialmente apresentado n\u00e3o refletiriam adequadamente as caracter\u00edsticas do produto efetivamente ofertado.\nArgumenta, ainda, que a Administra\u00e7\u00e3o deveria ter promovido dilig\u00eancia, nos termos do artigo 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, antes da decis\u00e3o de desclassifica\u00e7\u00e3o, oportunidade em que seria poss\u00edvel esclarecer eventual d\u00favida acerca das especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do produto.\nAo final, requer a reforma da decis\u00e3o administrativa para reconhecimento da conformidade da proposta, com sua consequente classifica\u00e7\u00e3o.\n\nI.2 \u2013 Recurso Administrativo da empresa Dental Reden\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio de Produtos Odontol\u00f3gicos Ltda. em face da empresa Mega Dental Importa\u00e7\u00e3o, Exporta\u00e7\u00e3o e Com\u00e9rcio de Produtos Odontol\u00f3gicos Ltda.\nEm s\u00edntese, sustenta a recorrente que os pre\u00e7os apresentados pela empresa Mega Dental seriam presumidamente inexequ\u00edveis, considerando encontrarem-se substancialmente inferiores ao valor estimado pela Administra\u00e7\u00e3o.\nDefende que a redu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os inviabilizaria a adequada execu\u00e7\u00e3o contratual, podendo ocasionar risco de inadimplemento futuro e preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico.\nRequer, por conseguinte, a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia para comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta e, caso n\u00e3o demonstrada sua viabilidade econ\u00f4mica, a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa recorrida.\n\nI.3 \u2013 Recurso Administrativo da empresa Dental Reden\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio de Produtos Odontol\u00f3gicos Ltda. em face da empresa Distribuidora \u00c1gua Boa Ltda.\nEm id\u00eantica linha argumentativa, a recorrente sustenta que a proposta apresentada pela empresa Distribuidora \u00c1gua Boa tamb\u00e9m seria inexequ\u00edvel, em raz\u00e3o da significativa diferen\u00e7a entre os pre\u00e7os ofertados e aqueles constantes do or\u00e7amento estimativo elaborado pela Administra\u00e7\u00e3o.\nRequer, igualmente, a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia destinada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da viabilidade econ\u00f4mica da proposta, com posterior desclassifica\u00e7\u00e3o em caso de aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade.\n\nRegularmente intimadas, as empresas recorridas apresentaram contrarraz\u00f5es, defendendo a manuten\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es proferidas pela Pregoeira.\nNo tocante \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de inexequibilidade, foram juntadas manifesta\u00e7\u00f5es acompanhadas de planilhas de composi\u00e7\u00e3o de custos e demais elementos destinados \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da viabilidade econ\u00f4mica das propostas.\nEm rela\u00e7\u00e3o ao recurso da empresa K2, foram igualmente acostados documentos complementares destinados a sustentar a conformidade t\u00e9cnica do produto ofertado.\nConsiderando a natureza eminentemente t\u00e9cnica de parte das alega\u00e7\u00f5es, especialmente quanto \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es do item 76, os autos foram encaminhados \u00e0 Ger\u00eancia de Sa\u00fade Bucal, que emitiu manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica conclusiva acerca da conformidade do produto ofertado.\nNa sequ\u00eancia, todo o procedimento foi submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, que emitiu parecer jur\u00eddico analisando individualmente cada uma das insurg\u00eancias, opinando pela manuten\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es anteriormente proferidas, diante da aus\u00eancia de elementos capazes de justificar sua reforma.\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\n\nII \u2013 DA ADMISSIBILIDADE\nInicialmente, verifica-se que os recursos administrativos foram interpostos por licitantes legitimados, participantes do certame, possuidores de interesse jur\u00eddico direto na revis\u00e3o das decis\u00f5es recorridas.\nConstata-se, ainda, que as raz\u00f5es recursais foram apresentadas dentro do prazo legal previsto no artigo 165 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, observando-se igualmente a concess\u00e3o do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o das respectivas contrarraz\u00f5es, em estrita observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio, da ampla defesa e do devido processo administrativo.\nPresentes, portanto, os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conhe\u00e7o dos recursos administrativos, passando ao exame de m\u00e9rito de cada uma das teses deduzidas pelas recorrentes.\n\nIII \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA\nIII.1. Do dever de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es administrativas\nA Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ao apreciar recursos administrativos interpostos no \u00e2mbito dos procedimentos licitat\u00f3rios, exerce atividade vinculada aos princ\u00edpios constitucionais que regem a atua\u00e7\u00e3o estatal, especialmente aqueles previstos no caput do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como aos princ\u00edpios espec\u00edficos estabelecidos no artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nA motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es administrativas constitui requisito essencial de validade dos atos administrativos, especialmente quando envolvem o julgamento de impugna\u00e7\u00f5es, recursos e controv\u00e9rsias surgidas durante a condu\u00e7\u00e3o do certame. Trata-se de exig\u00eancia que prestigia a transpar\u00eancia, o controle dos atos administrativos e a seguran\u00e7a jur\u00eddica, permitindo aos licitantes compreenderem as raz\u00f5es f\u00e1ticas e jur\u00eddicas que conduziram \u00e0 conclus\u00e3o adotada pela Administra\u00e7\u00e3o.\nNesse contexto, a autoridade competente n\u00e3o se limita \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica das manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas ou jur\u00eddicas constantes dos autos, mas deve proceder \u00e0 an\u00e1lise integral do conjunto probat\u00f3rio produzido, examinando as alega\u00e7\u00f5es das partes, os documentos apresentados, a manifesta\u00e7\u00e3o da \u00e1rea t\u00e9cnica e o parecer jur\u00eddico, formando seu convencimento de maneira fundamentada e motivada.\nNo presente caso, todas as raz\u00f5es recursais e respectivas contrarraz\u00f5es foram devidamente apreciadas pela unidade t\u00e9cnica competente e submetidas \u00e0 an\u00e1lise da Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, cujas conclus\u00f5es ser\u00e3o adotadas como fundamento desta decis\u00e3o, sem preju\u00edzo das considera\u00e7\u00f5es complementares ora desenvolvidas.\n\nIII.2. Dos princ\u00edpios aplic\u00e1veis ao julgamento dos recursos administrativos\nO procedimento licitat\u00f3rio n\u00e3o se destina apenas \u00e0 sele\u00e7\u00e3o da proposta de menor pre\u00e7o, mas \u00e0 escolha da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, da isonomia, da competitividade, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, do julgamento objetivo e da seguran\u00e7a jur\u00eddica, todos expressamente previstos no artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nEsses princ\u00edpios n\u00e3o atuam de forma isolada, mas comp\u00f5em um sistema harm\u00f4nico destinado a assegurar que todos os licitantes sejam submetidos \u00e0s mesmas regras, impedindo favorecimentos, flexibiliza\u00e7\u00f5es indevidas ou interpreta\u00e7\u00f5es que comprometam a igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre os participantes do certame.\nEm especial, merece destaque o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, segundo o qual tanto os licitantes quanto a pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica encontram-se vinculados \u00e0s regras previamente estabelecidas no edital, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel, ap\u00f3s o encerramento da fase competitiva, admitir tratamento diferenciado que importe em altera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es originalmente ofertadas ou em mitiga\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias edital\u00edcias.\nDa mesma forma, o princ\u00edpio do julgamento objetivo imp\u00f5e que as decis\u00f5es administrativas sejam fundamentadas exclusivamente em crit\u00e9rios previamente estabelecidos no edital e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, afastando avalia\u00e7\u00f5es subjetivas ou discricion\u00e1rias incompat\u00edveis com o regime jur\u00eddico das licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\n\nIII.3. Da natureza e dos limites da dilig\u00eancia prevista no artigo 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021\nA Lei n\u00ba 14.133\/2021 conferiu \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a possibilidade de promover dilig\u00eancias destinadas ao esclarecimento de d\u00favidas surgidas durante o procedimento licitat\u00f3rio, especialmente quando necess\u00e1rias para melhor compreens\u00e3o dos documentos apresentados pelos licitantes.\nDisp\u00f5e o artigo 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 que a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 realizar dilig\u00eancias para esclarecer ou complementar a instru\u00e7\u00e3o do processo, vedada, entretanto, a inclus\u00e3o posterior de documento ou informa\u00e7\u00e3o que deveria constar originariamente da proposta ou da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o.\nA dilig\u00eancia, portanto, possui natureza eminentemente instrumental. Seu objetivo consiste em confirmar informa\u00e7\u00f5es j\u00e1 constantes dos autos, sanar d\u00favidas materiais, esclarecer inconsist\u00eancias formais ou permitir a adequada interpreta\u00e7\u00e3o de documentos tempestivamente apresentados.\nN\u00e3o se presta, contudo, \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o da proposta originalmente apresentada, \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o de requisito inexistente, \u00e0 altera\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas do objeto ofertado ou \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o extempor\u00e2nea de documentos destinados a modificar o conte\u00fado da proposta comercial.\nTal compreens\u00e3o encontra respaldo na jurisprud\u00eancia consolidada do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, segundo a qual a dilig\u00eancia constitui mecanismo voltado ao esclarecimento da documenta\u00e7\u00e3o existente, n\u00e3o podendo ser utilizada como meio de oportunizar ao licitante a corre\u00e7\u00e3o de v\u00edcios materiais capazes de alterar o conte\u00fado da proposta ou de afastar causa leg\u00edtima de desclassifica\u00e7\u00e3o.\nAssim, a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia n\u00e3o configura direito subjetivo do licitante, constituindo faculdade da Administra\u00e7\u00e3o, a ser exercida sempre que existente d\u00favida objetiva capaz de ser esclarecida sem comprometimento da isonomia entre os participantes.\n\nIII.4. Da exequibilidade das propostas\nOutro ponto central das insurg\u00eancias diz respeito \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de inexequibilidade de determinadas propostas comerciais.\nA Lei n\u00ba 14.133\/2021, em seu artigo 59, estabelece que a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 desclassificar propostas inexequ\u00edveis ou que permane\u00e7am acima do or\u00e7amento estimado para a contrata\u00e7\u00e3o, devendo, contudo, oportunizar ao licitante demonstrar a viabilidade econ\u00f4mica de sua oferta sempre que existirem elementos que justifiquem tal provid\u00eancia.\nA inexequibilidade n\u00e3o se presume exclusivamente em raz\u00e3o da diferen\u00e7a percentual entre o pre\u00e7o ofertado e o or\u00e7amento estimado pela Administra\u00e7\u00e3o. O or\u00e7amento elaborado na fase preparat\u00f3ria constitui par\u00e2metro referencial para a condu\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o representa limite m\u00ednimo obrigat\u00f3rio para formula\u00e7\u00e3o das propostas pelos particulares.\nEm ambiente competitivo, \u00e9 natural que empresas apresentem estruturas de custos distintas, condi\u00e7\u00f5es comerciais pr\u00f3prias, economia de escala, pol\u00edticas de negocia\u00e7\u00e3o diferenciadas e margens de lucro vari\u00e1veis, circunst\u00e2ncias que podem resultar em pre\u00e7os significativamente inferiores aos estimados pela Administra\u00e7\u00e3o sem que isso, por si s\u00f3, implique inviabilidade da futura execu\u00e7\u00e3o contratual.\nPor essa raz\u00e3o, a jurisprud\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de controle \u00e9 firme no sentido de que a desclassifica\u00e7\u00e3o de proposta por inexequibilidade exige demonstra\u00e7\u00e3o objetiva de que o pre\u00e7o ofertado impossibilita a execu\u00e7\u00e3o do objeto contratado, n\u00e3o sendo suficiente mera presun\u00e7\u00e3o decorrente da diferen\u00e7a percentual em rela\u00e7\u00e3o ao or\u00e7amento estimado.\nNo presente procedimento, a Administra\u00e7\u00e3o observou rigorosamente esse entendimento ao oportunizar \u00e0s empresas recorridas a apresenta\u00e7\u00e3o de elementos destinados \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da viabilidade econ\u00f4mica de suas propostas, os quais foram submetidos \u00e0 an\u00e1lise t\u00e9cnica e jur\u00eddica antes da forma\u00e7\u00e3o do convencimento administrativo.\n\nIII.5. Da for\u00e7a persuasiva do parecer jur\u00eddico e da autonomia decis\u00f3ria da autoridade competente\nOs autos foram regularmente encaminhados \u00e0 Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, que emitiu parecer t\u00e9cnico-jur\u00eddico examinando individualmente cada recurso administrativo, as respectivas contrarraz\u00f5es e a documenta\u00e7\u00e3o produzida ao longo da instru\u00e7\u00e3o processual.\nEmbora o parecer jur\u00eddico possua natureza opinativa, constitui relevante elemento de convic\u00e7\u00e3o da autoridade administrativa, especialmente quando elaborado com fundamento na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, na jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores e dos \u00f3rg\u00e3os de controle, bem como nos elementos constantes do processo administrativo.\nAp\u00f3s exame detido dos autos, verifica-se que o parecer jur\u00eddico enfrentou adequadamente todas as quest\u00f5es suscitadas pelas recorrentes, analisando de forma individualizada os argumentos apresentados, as manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas da Ger\u00eancia de Sa\u00fade Bucal e os documentos acostados aos autos, concluindo, de forma fundamentada, pela manuten\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es anteriormente proferidas pela Pregoeira.\nEsta autoridade, ap\u00f3s proceder \u00e0 an\u00e1lise independente do conjunto probat\u00f3rio e das raz\u00f5es recursais, verifica que as conclus\u00f5es alcan\u00e7adas pela Procuradoria Jur\u00eddica encontram pleno amparo na Lei n\u00ba 14.133\/2021, nos princ\u00edpios que regem as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e nas provas constantes do processo, raz\u00e3o pela qual passa a adot\u00e1-las como fundamento integrante desta decis\u00e3o, sem preju\u00edzo das considera\u00e7\u00f5es espec\u00edficas que ser\u00e3o desenvolvidas na an\u00e1lise individual de cada recurso administrativo.\n\nIV \u2013 AN\u00c1LISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA K2 IND\u00daSTRIA, COM\u00c9RCIO, IMPORTA\u00c7\u00c3O E EXPORTA\u00c7\u00c3O LTDA.\nA empresa K2 Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o Ltda. interp\u00f4s recurso administrativo contra a decis\u00e3o que desclassificou sua proposta em rela\u00e7\u00e3o ao Item 76 do certame, sustentando, em s\u00edntese, que o produto ofertado atenderia \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas estabelecidas no Edital.\nSegundo a recorrente, o equipamento comercializado pelo fabricante seria produzido em diferentes vers\u00f5es, confeccionadas em materiais distintos \u2014 alum\u00ednio, lat\u00e3o cromado e a\u00e7o inoxid\u00e1vel \u2014 raz\u00e3o pela qual o cat\u00e1logo inicialmente apresentado n\u00e3o refletiria, necessariamente, o material correspondente ao produto efetivamente ofertado.\nCom fundamento nessa premissa, sustenta que a Administra\u00e7\u00e3o deveria ter promovido dilig\u00eancia, nos termos do artigo 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, oportunidade em que poderiam ser prestados esclarecimentos acerca das caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas do produto, evitando-se, assim, sua desclassifica\u00e7\u00e3o.\nEmbora os argumentos apresentados revelem inconformismo com o resultado do julgamento, n\u00e3o se mostram suficientes para infirmar a decis\u00e3o recorrida.\nInicialmente, cumpre registrar que o procedimento licitat\u00f3rio se encontra integralmente submetido ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, segundo o qual tanto a Administra\u00e7\u00e3o quanto os licitantes devem observar rigorosamente as regras previamente estabelecidas no edital.\nA proposta comercial apresentada pelo licitante deve conter elementos suficientes para permitir \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o verificar, de maneira objetiva, a conformidade do objeto ofertado com as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas exigidas, assegurando igualdade de tratamento entre todos os participantes.\nNo presente caso, a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta n\u00e3o decorreu de mera presun\u00e7\u00e3o ou de interpreta\u00e7\u00e3o subjetiva da Administra\u00e7\u00e3o, mas da an\u00e1lise t\u00e9cnica realizada pela Ger\u00eancia de Sa\u00fade Bucal, unidade detentora do conhecimento especializado necess\u00e1rio para aferi\u00e7\u00e3o da compatibilidade do produto ofertado com as especifica\u00e7\u00f5es constantes do Termo de Refer\u00eancia.\nConforme manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica constante dos autos, a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela recorrente n\u00e3o demonstrou, de forma inequ\u00edvoca, que o produto ofertado possu\u00eda as caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas exigidas para o Item 76, permanecendo incompatibilidade entre as informa\u00e7\u00f5es constantes da proposta e as especifica\u00e7\u00f5es previstas no edital.\nRessalte-se que a avalia\u00e7\u00e3o da conformidade t\u00e9cnica do objeto constitui mat\u00e9ria de natureza eminentemente especializada, raz\u00e3o pela qual a Administra\u00e7\u00e3o deve prestigiar as conclus\u00f5es da \u00e1rea t\u00e9cnica competente, salvo demonstra\u00e7\u00e3o objetiva de erro material, ilegalidade ou manifesta irrazoabilidade, circunst\u00e2ncias que n\u00e3o se verificam no presente caso.\nA recorrente sustenta, ainda, que a Administra\u00e7\u00e3o deveria ter promovido dilig\u00eancia para esclarecimento das especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas.\nTamb\u00e9m nesse ponto n\u00e3o lhe assiste raz\u00e3o.\nO artigo 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 autoriza a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias destinadas ao esclarecimento ou complementa\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o processual, vedando, contudo, a inclus\u00e3o posterior de documento ou informa\u00e7\u00e3o que deveria constar originariamente da proposta.\nA dilig\u00eancia constitui instrumento destinado a esclarecer d\u00favida objetiva existente acerca de documento tempestivamente apresentado, n\u00e3o podendo ser utilizada para modificar, complementar ou substituir elementos essenciais da proposta comercial.\nNo caso concreto, observa-se que a recorrente pretende, em verdade, que sejam considerados documentos e esclarecimentos posteriores destinados a demonstrar caracter\u00edstica t\u00e9cnica que n\u00e3o se encontrava evidenciada na documenta\u00e7\u00e3o originalmente apresentada.\nAdmitir tal provid\u00eancia importaria permitir verdadeira reconstru\u00e7\u00e3o da proposta ap\u00f3s o encerramento da fase competitiva, conferindo \u00e0 recorrente oportunidade n\u00e3o assegurada aos demais licitantes, em afronta aos princ\u00edpios da isonomia, do julgamento objetivo e da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio.\nA jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u00e9 firme ao reconhecer que a dilig\u00eancia n\u00e3o pode ser utilizada para suprir defici\u00eancia material da proposta ou permitir a apresenta\u00e7\u00e3o tardia de elementos essenciais que deveriam integrar a documenta\u00e7\u00e3o originalmente submetida ao julgamento. Sua finalidade restringe-se ao esclarecimento de informa\u00e7\u00f5es j\u00e1 constantes dos autos, preservando-se a igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre os participantes do certame.\nNo presente procedimento, a Administra\u00e7\u00e3o avaliou a documenta\u00e7\u00e3o efetivamente apresentada no momento processual oportuno e concluiu, com respaldo na manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica especializada, que n\u00e3o havia comprova\u00e7\u00e3o suficiente do atendimento \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es exigidas para o Item 76.\nTamb\u00e9m merece destaque que o Parecer Jur\u00eddico examinou detidamente a insurg\u00eancia da recorrente e concluiu que a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia somente seria admiss\u00edvel caso existisse d\u00favida objetiva sobre documento j\u00e1 constante da proposta, n\u00e3o sendo juridicamente poss\u00edvel utiliz\u00e1-la para admitir documentos ou informa\u00e7\u00f5es destinados a alterar o conte\u00fado material da oferta originalmente apresentada. Tal entendimento harmoniza-se com o art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e com a interpreta\u00e7\u00e3o consolidada pelos \u00f3rg\u00e3os de controle.\nDiante desse contexto, verifica-se que a decis\u00e3o recorrida foi proferida com base em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e objetivos, observando estritamente as regras edital\u00edcias, a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e os princ\u00edpios que regem as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, inexistindo fundamento jur\u00eddico ou probat\u00f3rio apto a justificar sua reforma.\nAssim, n\u00e3o se identificam elementos novos ou supervenientes capazes de afastar a conclus\u00e3o t\u00e9cnica da Ger\u00eancia de Sa\u00fade Bucal ou as conclus\u00f5es alcan\u00e7adas no Parecer Jur\u00eddico, raz\u00e3o pela qual deve ser mantida a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta da empresa K2 Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o Ltda. relativamente ao Item 76, preservando-se a legalidade, a isonomia entre os licitantes e a observ\u00e2ncia ao instrumento convocat\u00f3rio.\n\nV \u2013 AN\u00c1LISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA DENTAL REDEN\u00c7\u00c3O COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS ODONTOL\u00d3GICOS LTDA. EM FACE DA EMPRESA MEGA DENTAL IMPORTA\u00c7\u00c3O, EXPORTA\u00c7\u00c3O E COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS ODONTOL\u00d3GICOS LTDA.\nA empresa Dental Reden\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio de Produtos Odontol\u00f3gicos Ltda. interp\u00f4s recurso administrativo visando \u00e0 reforma da decis\u00e3o que declarou vencedora a empresa Mega Dental Importa\u00e7\u00e3o, Exporta\u00e7\u00e3o e Com\u00e9rcio de Produtos Odontol\u00f3gicos Ltda., sustentando, em s\u00edntese, que a proposta apresentada pela recorrida seria inexequ\u00edvel em raz\u00e3o de seus pre\u00e7os encontrarem-se significativamente inferiores aos valores estimados pela Administra\u00e7\u00e3o.\nSegundo a recorrente, a expressiva redu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os ofertados evidenciaria a inviabilidade econ\u00f4mica da futura execu\u00e7\u00e3o contratual, circunst\u00e2ncia que, em seu entendimento, comprometeria o interesse p\u00fablico e autorizaria a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta, nos termos do artigo 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nSustenta, ainda, que a mera apresenta\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os substancialmente inferiores ao or\u00e7amento estimativo constituiria forte ind\u00edcio de inexequibilidade, requerendo a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia para comprova\u00e7\u00e3o da viabilidade econ\u00f4mica da proposta e, subsidiariamente, sua desclassifica\u00e7\u00e3o caso n\u00e3o demonstrada a capacidade de execu\u00e7\u00e3o do objeto licitado.\nEm que pese a consist\u00eancia formal das alega\u00e7\u00f5es apresentadas, a tese recursal n\u00e3o merece prosperar.\nInicialmente, importa registrar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021 n\u00e3o estabelece qualquer presun\u00e7\u00e3o absoluta de inexequibilidade decorrente exclusivamente da diferen\u00e7a percentual entre o valor da proposta e o or\u00e7amento estimado da Administra\u00e7\u00e3o.\nAo contr\u00e1rio, o artigo 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 condiciona a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta \u00e0 exist\u00eancia de elementos objetivos que demonstrem sua inviabilidade econ\u00f4mica, impondo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o o dever de oportunizar ao licitante a comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade sempre que surgirem d\u00favidas razo\u00e1veis acerca da capacidade de execu\u00e7\u00e3o do objeto contratado.\nO or\u00e7amento estimativo elaborado pela Administra\u00e7\u00e3o constitui importante instrumento de planejamento e par\u00e2metro para a an\u00e1lise das propostas, por\u00e9m n\u00e3o representa limite m\u00ednimo obrigat\u00f3rio para formula\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os pelos particulares.\nA din\u00e2mica do mercado, as diferentes estruturas empresariais, as economias de escala, a capacidade log\u00edstica, as negocia\u00e7\u00f5es diretas com fabricantes, a gest\u00e3o de estoques e as estrat\u00e9gias comerciais adotadas pelos fornecedores podem justificar pre\u00e7os significativamente inferiores \u00e0queles estimados pela Administra\u00e7\u00e3o, sem que disso decorra, automaticamente, a impossibilidade de execu\u00e7\u00e3o contratual.\nEsse entendimento encontra respaldo consolidado na jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, segundo a qual a inexequibilidade n\u00e3o pode ser presumida, exigindo demonstra\u00e7\u00e3o concreta de que a proposta \u00e9 incapaz de suportar os custos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto, sob pena de afronta aos princ\u00edpios da competitividade, da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa e da obten\u00e7\u00e3o da melhor rela\u00e7\u00e3o custo-benef\u00edcio para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\nNesse sentido, o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.214\/2013 \u2013 Plen\u00e1rio, bem como diversos julgados posteriores do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, assentam que a Administra\u00e7\u00e3o deve proceder \u00e0 an\u00e1lise individualizada da proposta potencialmente inexequ\u00edvel, facultando ao licitante comprovar sua viabilidade antes da ado\u00e7\u00e3o de qualquer medida desclassificat\u00f3ria.\nFoi exatamente essa provid\u00eancia que se verificou no presente procedimento.\nConforme se extrai dos autos, diante das alega\u00e7\u00f5es apresentadas, a Administra\u00e7\u00e3o promoveu dilig\u00eancia destinada \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da viabilidade econ\u00f4mica da proposta da empresa Mega Dental, oportunizando-lhe a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios de seus custos operacionais, composi\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e demais elementos aptos a demonstrar a capacidade de execu\u00e7\u00e3o do objeto.\nEm atendimento \u00e0 dilig\u00eancia, a recorrida apresentou planilhas detalhadas de composi\u00e7\u00e3o de custos, informa\u00e7\u00f5es acerca de sua estrutura comercial, documenta\u00e7\u00e3o demonstrando a forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e justificativas t\u00e9cnicas que evidenciam a viabilidade econ\u00f4mica da proposta apresentada.\nReferidos documentos foram submetidos \u00e0 an\u00e1lise da equipe respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do certame e posteriormente examinados pela Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, n\u00e3o tendo sido identificados elementos capazes de demonstrar, de forma objetiva, que os pre\u00e7os ofertados inviabilizariam a futura execu\u00e7\u00e3o contratual.\nAo contr\u00e1rio, a documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos evidencia que os valores ofertados decorrem da estrutura operacional da empresa, de sua pol\u00edtica comercial e de condi\u00e7\u00f5es negociais pr\u00f3prias, inexistindo prova concreta de que tais pre\u00e7os sejam incompat\u00edveis com a execu\u00e7\u00e3o do objeto licitado.\nImportante destacar que o \u00f4nus de demonstrar a inexequibilidade da proposta n\u00e3o pode ser satisfeito por meras conjecturas, compara\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas com o or\u00e7amento estimativo ou afirma\u00e7\u00f5es abstratas acerca da suposta inviabilidade econ\u00f4mica da contrata\u00e7\u00e3o.\nA recorrente n\u00e3o apresentou estudos t\u00e9cnicos, memoriais de c\u00e1lculo, demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis ou qualquer outro elemento objetivo capaz de infirmar as justificativas apresentadas pela empresa recorrida durante a dilig\u00eancia administrativa.\nA argumenta\u00e7\u00e3o desenvolvida limita-se, essencialmente, \u00e0 compara\u00e7\u00e3o entre os pre\u00e7os ofertados e o or\u00e7amento estimativo da Administra\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncia que, isoladamente considerada, mostra-se insuficiente para caracterizar a inexequibilidade da proposta.\nTamb\u00e9m merece especial relevo o fato de que o Parecer Jur\u00eddico enfrentou detidamente essa quest\u00e3o, concluindo que a dilig\u00eancia realizada atendeu plenamente \u00e0s exig\u00eancias do artigo 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, tendo proporcionado \u00e0 empresa recorrida oportunidade adequada para demonstrar a viabilidade econ\u00f4mica de sua proposta.\nA Procuradoria Jur\u00eddica consignou, ainda, que a documenta\u00e7\u00e3o produzida durante a instru\u00e7\u00e3o processual se revelou suficiente para afastar a presun\u00e7\u00e3o levantada pela recorrente, inexistindo fundamento jur\u00eddico para desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta exclusivamente em raz\u00e3o da diferen\u00e7a entre o pre\u00e7o ofertado e o or\u00e7amento estimado.\nEsta autoridade administrativa compartilha integralmente dessa conclus\u00e3o.\nAdotar entendimento diverso significaria transformar o or\u00e7amento estimativo em verdadeiro piso obrigat\u00f3rio para apresenta\u00e7\u00e3o das propostas, restringindo indevidamente a competitividade do certame, desestimulando a formula\u00e7\u00e3o de ofertas mais vantajosas e contrariando a pr\u00f3pria finalidade do procedimento licitat\u00f3rio, que consiste justamente na obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o, desde que plenamente exequ\u00edvel.\nRessalte-se, por fim, que eventual risco de descumprimento contratual dever\u00e1 ser enfrentado no momento oportuno, mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos mecanismos de fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021, n\u00e3o podendo servir de fundamento para afastar proposta cuja exequibilidade foi adequadamente demonstrada durante a fase de julgamento.\nDiante desse contexto, n\u00e3o se verifica qualquer ilegalidade, v\u00edcio procedimental ou elemento probat\u00f3rio capaz de infirmar a conclus\u00e3o alcan\u00e7ada pela equipe de contrata\u00e7\u00e3o e ratificada pela Procuradoria Jur\u00eddica, impondo-se a manuten\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o da empresa Mega Dental Importa\u00e7\u00e3o, Exporta\u00e7\u00e3o e Com\u00e9rcio de Produtos Odontol\u00f3gicos Ltda., com a consequente rejei\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es recursais formuladas pela empresa Dental Reden\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio de Produtos Odontol\u00f3gicos Ltda.\n\nVI \u2013 AN\u00c1LISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA DENTAL REDEN\u00c7\u00c3O COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS ODONTOL\u00d3GICOS LTDA. EM FACE DA EMPRESA DISTRIBUIDORA \u00c1GUA BOA LTDA.\nNo tocante ao recurso administrativo interposto em face da empresa Distribuidora \u00c1gua Boa Ltda., a recorrente reproduz, em ess\u00eancia, os fundamentos j\u00e1 deduzidos contra a empresa Mega Dental, sustentando que os pre\u00e7os ofertados seriam incompat\u00edveis com a adequada execu\u00e7\u00e3o do objeto licitado, por se situarem significativamente abaixo dos valores estimados pela Administra\u00e7\u00e3o.\nAlega que a expressiva diferen\u00e7a entre os pre\u00e7os apresentados e aqueles constantes da pesquisa de mercado evidenciaria presun\u00e7\u00e3o de inexequibilidade, requerendo, por essa raz\u00e3o, a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta ou, subsidiariamente, a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia destinada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de sua viabilidade econ\u00f4mica.\nTodavia, tamb\u00e9m nesse ponto as alega\u00e7\u00f5es recursais n\u00e3o merecem acolhimento.\nConforme j\u00e1 consignado na fundamenta\u00e7\u00e3o geral desta decis\u00e3o, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 n\u00e3o estabelece qualquer presun\u00e7\u00e3o absoluta de inexequibilidade decorrente exclusivamente da diferen\u00e7a entre o pre\u00e7o ofertado e o or\u00e7amento estimado da Administra\u00e7\u00e3o.\nO artigo 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 determina que a an\u00e1lise da exequibilidade seja realizada de forma individualizada, observando-se as peculiaridades de cada proposta e assegurando ao licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade econ\u00f4mica de sua oferta antes da ado\u00e7\u00e3o de qualquer medida desclassificat\u00f3ria.\nEssa orienta\u00e7\u00e3o decorre dos princ\u00edpios da competitividade, da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, da proporcionalidade e da busca do melhor resultado para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, impedindo que propostas economicamente vantajosas sejam afastadas com fundamento em presun\u00e7\u00f5es abstratas ou crit\u00e9rios meramente comparativos.\nNo caso concreto, verifica-se que a Administra\u00e7\u00e3o observou rigorosamente esse procedimento.\nDiante dos questionamentos apresentados pela recorrente, foi oportunizada \u00e0 empresa Distribuidora \u00c1gua Boa Ltda. a apresenta\u00e7\u00e3o de elementos destinados \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade de sua proposta, em observ\u00e2ncia ao contradit\u00f3rio administrativo e \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do artigo 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nEm resposta \u00e0 dilig\u00eancia, a recorrida apresentou documenta\u00e7\u00e3o apta a evidenciar a composi\u00e7\u00e3o de seus pre\u00e7os, sua estrutura operacional, sua pol\u00edtica comercial e os fatores econ\u00f4micos que justificam os valores ofertados, demonstrando que estes decorrem de condi\u00e7\u00f5es negociais pr\u00f3prias e n\u00e3o representam inviabilidade para a futura execu\u00e7\u00e3o contratual.\nA documenta\u00e7\u00e3o produzida foi submetida \u00e0 an\u00e1lise da equipe respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do certame e, posteriormente, apreciada pela Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, que concluiu inexistirem elementos objetivos capazes de caracterizar a inexequibilidade da proposta.\nImporta destacar que a recorrente, embora sustente a suposta inviabilidade econ\u00f4mica da proposta da empresa recorrida, n\u00e3o apresentou qualquer estudo t\u00e9cnico, demonstra\u00e7\u00e3o financeira, mem\u00f3ria de c\u00e1lculo ou elemento probat\u00f3rio concreto capaz de infirmar as justificativas apresentadas durante a dilig\u00eancia.\nSua argumenta\u00e7\u00e3o permanece baseada, essencialmente, na diferen\u00e7a percentual existente entre o valor ofertado e o or\u00e7amento estimado pela Administra\u00e7\u00e3o.\nEntretanto, conforme reiteradamente decidido pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, a simples exist\u00eancia de pre\u00e7os inferiores ao or\u00e7amento estimado n\u00e3o constitui motivo suficiente para desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta, especialmente quando o licitante demonstra, de forma satisfat\u00f3ria, a viabilidade econ\u00f4mica da futura execu\u00e7\u00e3o contratual.\nA Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve atuar com cautela na an\u00e1lise da inexequibilidade, evitando que interpreta\u00e7\u00f5es excessivamente restritivas comprometam a competitividade do certame e afastem propostas potencialmente mais vantajosas ao interesse p\u00fablico.\nNo presente caso, n\u00e3o h\u00e1 qualquer elemento t\u00e9cnico ou jur\u00eddico que evidencie incapacidade da empresa Distribuidora \u00c1gua Boa Ltda. de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es contratuais decorrentes da futura contrata\u00e7\u00e3o.\nAo contr\u00e1rio, os elementos constantes dos autos revelam que a empresa apresentou justificativas suficientes para demonstrar a consist\u00eancia de sua proposta, n\u00e3o tendo sido identificadas inconsist\u00eancias materiais, incompatibilidades econ\u00f4micas ou ind\u00edcios concretos de inviabilidade da execu\u00e7\u00e3o.\nTamb\u00e9m merece especial relevo o entendimento consignado pela Procuradoria Jur\u00eddica, que, ap\u00f3s examinar a documenta\u00e7\u00e3o produzida durante a instru\u00e7\u00e3o processual, concluiu pela inexist\u00eancia de fundamento legal para desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta, ressaltando que a dilig\u00eancia realizada alcan\u00e7ou plenamente sua finalidade de esclarecer a composi\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os apresentados.\nEsta autoridade administrativa, ap\u00f3s proceder \u00e0 an\u00e1lise integral dos autos, verifica que as conclus\u00f5es constantes do parecer jur\u00eddico encontram pleno respaldo na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, nos princ\u00edpios que regem as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e na jurisprud\u00eancia consolidada dos \u00f3rg\u00e3os de controle.\nAdmitir a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta exclusivamente com fundamento em conjecturas acerca da poss\u00edvel inviabilidade econ\u00f4mica implicaria afastar proposta regularmente demonstrada como exequ\u00edvel, em manifesta afronta aos princ\u00edpios da legalidade, da razoabilidade, da competitividade e da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o.\nDessa forma, ausentes elementos objetivos capazes de infirmar a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa Distribuidora \u00c1gua Boa Ltda., imp\u00f5e-se a manuten\u00e7\u00e3o de sua classifica\u00e7\u00e3o, rejeitando-se integralmente as alega\u00e7\u00f5es deduzidas pela empresa Dental Reden\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio de Produtos Odontol\u00f3gicos Ltda.\n\nVII \u2013 DAS CONTRARRAZ\u00d5ES E DA CONCLUS\u00c3O DA INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL\nAs contrarraz\u00f5es apresentadas pelas empresas recorridas foram regularmente protocoladas e analisadas por esta Administra\u00e7\u00e3o, em observ\u00e2ncia ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa assegurados pelo artigo 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como pelo artigo 165 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nDa an\u00e1lise das manifesta\u00e7\u00f5es defensivas, verifica-se que as recorridas enfrentaram objetivamente os argumentos deduzidos pelas recorrentes, apresentando justificativas t\u00e9cnicas e jur\u00eddicas acompanhadas da documenta\u00e7\u00e3o pertinente, especialmente quanto \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade de suas propostas e \u00e0 conformidade dos produtos ofertados.\nNo caso das alega\u00e7\u00f5es de inexequibilidade, as empresas recorridas apresentaram planilhas de composi\u00e7\u00e3o de custos, informa\u00e7\u00f5es comerciais e demais elementos aptos a evidenciar a viabilidade econ\u00f4mica de suas propostas, os quais foram submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da equipe respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do certame e posteriormente examinados pela Procuradoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio.\nQuanto ao recurso interposto pela empresa K2 Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o Ltda., as alega\u00e7\u00f5es constantes do recurso e os documentos posteriormente apresentados foram confrontados com a manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da Ger\u00eancia de Sa\u00fade Bucal, permanecendo evidenciada a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o objetiva do atendimento \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas exigidas para o Item 76, circunst\u00e2ncia que inviabiliza a reforma da decis\u00e3o recorrida.\nEm rela\u00e7\u00e3o aos recursos interpostos pela empresa Dental Reden\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio de Produtos Odontol\u00f3gicos Ltda., restou igualmente demonstrado que a Administra\u00e7\u00e3o observou integralmente o procedimento previsto na Lei n\u00ba 14.133\/2021, promovendo as dilig\u00eancias necess\u00e1rias para verifica\u00e7\u00e3o da exequibilidade das propostas impugnadas, oportunidade em que as empresas recorridas comprovaram satisfatoriamente a viabilidade econ\u00f4mica de suas ofertas.\nAssim, n\u00e3o subsistem elementos capazes de afastar a presun\u00e7\u00e3o de legitimidade dos atos administrativos praticados durante a condu\u00e7\u00e3o do certame.\nCumpre ressaltar que a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve pautar-se pela estrita observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, da proporcionalidade, da razoabilidade, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, todos expressamente previstos no artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nNo presente caso, verifica-se que todas as decis\u00f5es adotadas pela Pregoeira observaram rigorosamente esses princ\u00edpios, encontrando respaldo tanto na manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da Ger\u00eancia de Sa\u00fade Bucal quanto no Parecer Jur\u00eddico emitido pela Procuradoria Geral do Munic\u00edpio.\nAp\u00f3s detida an\u00e1lise do conjunto probat\u00f3rio constante dos autos, conclui esta Autoridade que n\u00e3o foram produzidos elementos novos capazes de infirmar os fundamentos t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos que embasaram as decis\u00f5es recorridas, motivo pelo qual estas devem ser integralmente mantidas.\nRegistre-se, por oportuno, que o parecer jur\u00eddico emitido pela Procuradoria Geral do Munic\u00edpio examinou individualmente todas as alega\u00e7\u00f5es formuladas pelas recorrentes, enfrentando os aspectos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos pertinentes \u00e0 controv\u00e9rsia. Embora possua natureza opinativa, suas conclus\u00f5es mostram-se juridicamente consistentes, compat\u00edveis com a Lei n\u00ba 14.133\/2021, com a jurisprud\u00eancia consolidada dos \u00f3rg\u00e3os de controle e com as provas produzidas no curso da instru\u00e7\u00e3o processual.\nPor essa raz\u00e3o, acolho seus fundamentos como raz\u00e3o de decidir, sem preju\u00edzo das fundamenta\u00e7\u00f5es complementares ora consignadas, por entender que refletem a solu\u00e7\u00e3o mais adequada \u00e0 tutela do interesse p\u00fablico, \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da isonomia entre os licitantes e \u00e0 observ\u00e2ncia do julgamento objetivo.\n\nVIII \u2013 DECIS\u00c3O\nDiante de todo o exposto, com fundamento nos artigos 5\u00ba, 11, 59, 64, 165 e 168 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, nos princ\u00edpios da legalidade, da isonomia, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, do julgamento objetivo, da motiva\u00e7\u00e3o, da competitividade, da proporcionalidade, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, bem como considerando a manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da Ger\u00eancia de Sa\u00fade Bucal e o Parecer Jur\u00eddico da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, os quais passam a integrar a presente decis\u00e3o como fundamentos complementares,\n\nDECIDO:\nI \u2013 CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa K2 Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o Ltda., por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 165 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente sua desclassifica\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao Item 76, por aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do atendimento \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas exigidas no Edital.\nII \u2013 CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa Dental Reden\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio de Produtos Odontol\u00f3gicos Ltda. em face da empresa Mega Dental Importa\u00e7\u00e3o, Exporta\u00e7\u00e3o e Com\u00e9rcio de Produtos Odontol\u00f3gicos Ltda. e, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a classifica\u00e7\u00e3o da proposta da recorrida, por restar demonstrada sua exequibilidade ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia prevista na Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nIII \u2013 CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa Dental Reden\u00e7\u00e3o Com\u00e9rcio de Produtos Odontol\u00f3gicos Ltda. em face da empresa Distribuidora \u00c1gua Boa Ltda. e, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se igualmente a classifica\u00e7\u00e3o da proposta da recorrida, diante da comprova\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria da viabilidade econ\u00f4mica da oferta apresentada.\nIV \u2013 MANTER, em todos os seus termos, as decis\u00f5es anteriormente proferidas pela Pregoeira durante a fase de julgamento das propostas.\nV \u2013 DETERMINAR o regular prosseguimento do procedimento licitat\u00f3rio, com a pr\u00e1tica dos atos subsequentes previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nVI \u2013 DETERMINAR a intima\u00e7\u00e3o das recorrentes e das recorridas acerca do inteiro teor da presente decis\u00e3o, na forma prevista no Edital e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\nL\u00c79VII \u2013 DETERMINAR a juntada desta decis\u00e3o aos autos do Processo Administrativo n\u00ba 1296\/2026, promovendo-se sua divulga\u00e7\u00e3o no Portal de Compras P\u00fablicas e demais meios oficiais pertinentes, para fins de publicidade, transpar\u00eancia e efic\u00e1cia.\n\nPublique-se! Intimem-se! Cumpra-se!\n\nGuara\u00ed\/TO, 20 de julho de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nGestor Municipal\n\n\n<\/div>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2337.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.337 de 20 de julho de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ERRATA AO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N\u00ba 044\/2023 O Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, por interm\u00e9dio da Prefeita Municipal Maria de Fatima Coelho Nunes, torna p\u00fablica a presente ERRATA ao Extrato do Quarto Termo Aditivo de reajuste de pre\u00e7o do contrato n\u00ba 044\/2023, Processo 1544\/2023, preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00ba 018\/2023, publicado no no di\u00e1rio oficial do&hellip; <a class=\"more-link\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/07\/20\/edicao-ordinaria-2-337-de-20-de-julho-de-2026\/\">Continue lendo <span class=\"screen-reader-text\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.337 de 20 de julho de 2026<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":40,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-53950","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53950","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/40"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=53950"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53950\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":53952,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53950\/revisions\/53952"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=53950"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=53950"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=53950"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}