{"id":53960,"date":"2026-07-23T16:54:05","date_gmt":"2026-07-23T19:54:05","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=53960"},"modified":"2026-07-23T16:54:05","modified_gmt":"2026-07-23T19:54:05","slug":"edicao-ordinaria-2-340-de-23-de-julho-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/07\/23\/edicao-ordinaria-2-340-de-23-de-julho-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.340 de 23 de julho de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2340.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1269px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2340.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-65f1a925-4481-4ac0-889a-f4fb9b2dda1d\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2340.pdf\">DOM 2340<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2340.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-65f1a925-4481-4ac0-889a-f4fb9b2dda1d\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<div class=\"texto-pesquisavel-diario-oficial\" aria-hidden=\"true\">\n\n\n\n\n\nDECRETO N\u00ba 3.024\/2026 DE 21 DE JULHO DE 2026\n\n\u201cDISP\u00d5E SOBRE REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\u2013 TO\u201d.\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado Do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, tendo em vista o artigo n\u00b0 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica Municipal e Leis Municipais n\u00b0 165\/008 e n\u00b0 121\/23 e o disposto nas Leis Federais n\u00b0 8080\/90 e 8142\/90, e considerando a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o do fundo municipal, faz se necess\u00e1ria a regulamenta\u00e7\u00e3o a seguir.\n\nD E C R E T A\n\nArt.1\u00ba- Regulamenta o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com a finalidade de mobilizar e gerar recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem ao uso racional dos recursos ambientais, \u00e0 melhoria do meio ambiente, \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de danos ambientais e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o ambiental.\n\nArt. 2\u00ba- As receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) ser\u00e3o depositadas, obrigatoriamente, em conta especial e mantida em ag\u00eancia de estabelecimento oficial de cr\u00e9dito. \n\nArt. 3\u00b0- A aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros depender\u00e1 da exist\u00eancia de disponibilidades, em fun\u00e7\u00e3o do cumprimento de programa\u00e7\u00e3o, sendo admitidas somente nas hip\u00f3teses em que as mesmas n\u00e3o venham a interferir ou a prejudicar suas atividades. \n\nArt. 4\u00b0- Os saldos financeiros do Fundo, apurados em balan\u00e7o anual ao final de cada exerc\u00edcio, ser\u00e3o automaticamente transferidos para o exerc\u00edcio seguintes.\n\nArt. 5\u00ba &#8211; O Fundo Municipal de Meio Ambiente \u2013 FMMA ser\u00e1 administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, em articula\u00e7\u00e3o com o Conselho Municipal do Meio Ambiente \u2013 CMMA.\n\nArt. 6\u00ba &#8211; O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, compor-se \u00e1 de:\nI &#8211; um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos;\nII &#8211; um representante da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o;\nIII &#8211; um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente;\nIV &#8211; um representante da Assessoria Cont\u00e1bil;\nV- um representante da Assessoria Jur\u00eddica.\n\n\u00a7 1\u00ba O Conselho Gestor ser\u00e1 presidido pelo Secret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, o qual, em suas aus\u00eancias ou impedimentos eventuais, indicar\u00e1 substituto, dentre os membros titulares\n\u00a7 2\u00ba O Presidente designar\u00e1 o Secret\u00e1rio Executivo dentre os membros do Conselho Gestor.\n\u00a7 3\u00ba  O Conselho Gestor se reunir\u00e1 ordinariamente conforme calend\u00e1rio aprovado nas reuni\u00f5es, e extraordinariamente por convoca\u00e7\u00e3o de seu Presidente.\n\u00a7 4\u00ba Os projetos a serem financiados ser\u00e3o distribu\u00eddos a relatores, membros do Conselho, os quais apresentar\u00e3o seus relat\u00f3rios para vota\u00e7\u00e3o na reuni\u00e3o subsequente, salvo se deferido outro prazo.\n\u00a7 5\u00ba O Conselho Gestor decidir\u00e1 por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, na reuni\u00e3o em que o processo for relatado ou, se houver pedido de vista, na subsequente.\n\nArt. 7\u00b0 &#8211; Cabe ao Conselho Gestor zelar pela aplica\u00e7\u00e3o de recursos do Fundo de acordo com sua finalidade legal, competindo-lhe:\nI &#8211; fixar crit\u00e9rios para a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo, levando em conta as diretrizes do Conselho Municipal do Meio Ambiente;\nII &#8211; avaliar e aprovar os projetos apresentados;\nIII &#8211; supervisionar os projetos em execu\u00e7\u00e3o, bem como aprovar os relat\u00f3rios de acompanhamento;\nIV &#8211; decidir sobre as mat\u00e9rias relacionadas \u00e0 pol\u00edtica financeira operacional, bem como sobre as demais quest\u00f5es submetidas ao Conselho;\nV &#8211; aprovar as contas do exerc\u00edcio a serem submetidas \u00e0 Controladoria Geral e ao Tribunal de Contas;\nVI &#8211; aprovar o relat\u00f3rio anual do Fundo;\n\nArt. 8\u00b0 &#8211; O Conselho Municipal do Meio Ambiente exercer\u00e1 atividade fiscalizadora dos atos de administra\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Meio Ambiente pelo Conselho Gestor, com o fim de tutelar a correta aplica\u00e7\u00e3o dos recursos.\n\nArt. 9\u00ba &#8211; Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente ser\u00e3o aplicados:\nI \u2013 cria\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e gerenciamentos de pra\u00e7as, unidades de conserva\u00e7\u00e3o e demais \u00e1reas verdes ou de prote\u00e7\u00e3o ambiental;\nII \u2013 educa\u00e7\u00e3o ambiental;\nIII \u2013 desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento de instrumentos de gest\u00e3o, planejamento e controle ambiental;\nIV \u2013 pesquisa e desenvolvimento tecnol\u00f3gico; \nV \u2013 manejo dos ecossistemas e extens\u00e3o florestal;\nVI \u2013 aproveitamento econ\u00f4mico racional e sustent\u00e1vel da flora e fauna nativas;\nVII \u2013 desenvolvimento institucional e capacita\u00e7\u00e3o de recursos humanos da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo ou de \u00f3rg\u00e3os ou entidades municipal com atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea do meio ambiente;\nVIII \u2013 pagamento pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para execu\u00e7\u00e3o de projetos espec\u00edficos na \u00e1rea do meio ambiente;\nIX \u2013 aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente e de consumo necess\u00e1rios ao desenvolvimento de seus projetos;\nX \u2013 contrata\u00e7\u00e3o de assessorias t\u00e9cnicas administrativas e consultorias especializadas;\nXI \u2013 financiamento de programas e projetos de pesquisa de qualifica\u00e7\u00e3o de recursos humanos.\n\u00a7 1\u00ba Os planos, programas e projetos financiados com recursos do FUNDEMAH ser\u00e3o periodicamente revistos, de acordo com os princ\u00edpios e diretrizes da pol\u00edtica municipal de meio ambiente.\n\nArt. 10 &#8211; O FMMA \u00e9 dotado de autonomia administrativa e financeira, com escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil pr\u00f3pria, de conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\n\nArt. 11 &#8211; O or\u00e7amento e a contabilidade do Fundo Municipal de Meio Ambiente dever\u00e3o evidenciar a situa\u00e7\u00e3o financeira, patrimonial e or\u00e7ament\u00e1ria, observado as normas estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o vigente, bem como as instru\u00e7\u00f5es normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.\n\nArt. 12 &#8211; Este Decreto entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\n\nPAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINSTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd. Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de julho do ano de 2026.\n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nDECRETO N\u00ba 3.025\/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026\n\n \u201cDISP\u00d5E SOBRE A REQUISI\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA DOS SERVI\u00c7OS DE VARRI\u00c7\u00c3O E LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS P\u00daBLICOS E COLETA DE RES\u00cdDUOS S\u00d3LIDOS URBANOS (LIXO DOMICILIAR E DE VARRI\u00c7\u00c3O), COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, VE\u00cdCULOS E PESSOAL NECESS\u00c1RIO \u00c0 COMPLETA EXECU\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS, DE FORMA CONT\u00cdNUA, NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO.\u201d\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os arts. 18, incisos VII, VIII, XVI e XXVII, e 91, incisos VI, IX, XXVIII, XXIX e XXX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e com fundamento nos arts. 5\u00ba, inciso XXV, 30, inciso V, 196 e 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,\n\nCONSIDERANDO que a limpeza urbana e o manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos constituem servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, diretamente relacionados \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, \u00e0 salubridade urbana e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, nos termos do art. 7\u00ba da Lei Federal n\u00ba 11.445\/2007 e da Lei Federal n\u00ba 12.305\/2010;\n\nCONSIDERANDO que, no \u00e2mbito do Processo Administrativo n\u00ba 4311\/2023 (Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 002\/2023), foi proferida, em 23 de julho de 2025, Decis\u00e3o Administrativa que, no exerc\u00edcio da autotutela e com fundamento nos arts. 147 e 148, \u00a7 2\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, declarou a nulidade parcial do julgamento das propostas e do Contrato Administrativo n\u00ba 034\/2024, firmado com a empresa ECOLUR \u2013 Empresa de Coleta de Lixo Urbano Ltda., CNPJ n\u00ba 17.361.393\/0001-61, modulando os efeitos dessa nulidade para manter o contrato vigente em car\u00e1ter prec\u00e1rio, pelo prazo de at\u00e9 6 (seis) meses, prorrog\u00e1vel uma \u00fanica vez por igual per\u00edodo;\n\nCONSIDERANDO que, por meio do Termo de Prorroga\u00e7\u00e3o Excepcional, o referido prazo foi prorrogado por mais 6 (seis) meses, nos termos do art. 148, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, com termo final em 23 de julho de 2026, n\u00e3o havendo amparo legal para nova prorroga\u00e7\u00e3o sob aquele mesmo dispositivo;\n\nCONSIDERANDO que, por Despacho da Prefeita Municipal datado de 27 de janeiro de 2026, foi determinada a suspens\u00e3o dos atos licitat\u00f3rios referentes \u00e0 Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 002\/2023, no estado em que se encontravam, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos autos do Processo n\u00ba 4176\/2024, com a ressalva expressa de que o Contrato n\u00ba 034\/2024 permaneceria h\u00edgido e em plena execu\u00e7\u00e3o at\u00e9 a expira\u00e7\u00e3o de seu prazo, fixado em 23 de julho de 2026, nos termos do art. 148, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021;\n\nCONSIDERANDO que, diante da n\u00e3o conclus\u00e3o do Processo n\u00ba 4176\/2024 perante o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e da proximidade do termo final da vig\u00eancia prec\u00e1ria do Contrato n\u00ba 034\/2024, foi instaurado o Processo Administrativo n\u00ba 1152\/2026 (Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 011\/2026), destinado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o definitiva dos servi\u00e7os, encontrando-se atualmente em fase de emiss\u00e3o de parecer jur\u00eddico pr\u00e9vio, sem previs\u00e3o de conclus\u00e3o a curto prazo;\n\nCONSIDERANDO que, exaurido em 23 de julho de 2026 o prazo m\u00e1ximo de efic\u00e1cia diferida do Contrato n\u00ba 034\/2024, sem a conclus\u00e3o de novo procedimento licitat\u00f3rio e a formaliza\u00e7\u00e3o de contrato dele decorrente, a interrup\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de varri\u00e7\u00e3o, limpeza urbana e coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos configuraria situa\u00e7\u00e3o de iminente perigo p\u00fablico, apta a causar ac\u00famulo de res\u00edduos, prolifera\u00e7\u00e3o de vetores, contamina\u00e7\u00e3o ambiental, obstru\u00e7\u00e3o da drenagem urbana e outros riscos concretos e imediatos \u00e0 coletividade;\n\nCONSIDERANDO que a empresa ECOLUR atualmente executa os referidos servi\u00e7os, possuindo, no Munic\u00edpio, a estrutura, o pessoal e o conhecimento operacional necess\u00e1rios \u00e0 sua continuidade imediata, sem necessidade de per\u00edodo adicional de mobiliza\u00e7\u00e3o;\n\nCONSIDERANDO que a requisi\u00e7\u00e3o administrativa constitui medida unilateral, excepcional, tempor\u00e1ria e autoexecut\u00f3ria, distinta e subsequente \u00e0 modula\u00e7\u00e3o de efeitos prevista no art. 148, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, destinada exclusivamente a afastar situa\u00e7\u00e3o de iminente perigo p\u00fablico, sem importar prorroga\u00e7\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o ou forma\u00e7\u00e3o de novo v\u00ednculo contratual;\n\nDECRETA:\n\nArt. 1\u00ba. Fica determinada, a partir de 24 de julho de 2026, a requisi\u00e7\u00e3o administrativa dos \u201cservi\u00e7os de varri\u00e7\u00e3o e limpeza de vias e logradouros p\u00fablicos e coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos (lixo domiciliar e de varri\u00e7\u00e3o), com fornecimento de equipamentos, ve\u00edculos e pessoal necess\u00e1rio \u00e0 completa execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, de forma cont\u00ednua, no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO\u201d, tal como especificados nos projetos, especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e demais anexos do Edital da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 002\/2023 (Processo Administrativo n\u00ba 4311\/2023), a serem executados pela empresa ECOLUR \u2013 Empresa de Coleta de Lixo Urbano Ltda., CNPJ n\u00ba 17.361.393\/0001-61.\n\u00a7 1\u00ba. Para a integral e regular execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados, ficam alcan\u00e7ados pela requisi\u00e7\u00e3o os bens m\u00f3veis, ve\u00edculos, m\u00e1quinas, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es de titularidade ou posse da ECOLUR \u2013 Empresa de Coleta de Lixo Urbano Ltda. que sejam estritamente necess\u00e1rios \u00e0 sua presta\u00e7\u00e3o, na extens\u00e3o indispens\u00e1vel \u00e0 continuidade da varri\u00e7\u00e3o e limpeza de vias e logradouros p\u00fablicos e da coleta e transporte de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos.\n\u00a7 2\u00ba. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos poder\u00e1, sempre que necess\u00e1rio \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico ou da empresa requisitada, registrar o estado de conserva\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos e equipamentos empregados na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, mediante fotografias, relat\u00f3rios ou outros meios id\u00f4neos, servindo tal registro de refer\u00eancia para eventual apura\u00e7\u00e3o de dano nos termos do art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba.\n\u00a7 3\u00ba. Bens de terceiros somente poder\u00e3o ser alcan\u00e7ados se estiverem comprovadamente afetos \u00e0 opera\u00e7\u00e3o e se sua utiliza\u00e7\u00e3o for indispens\u00e1vel, devendo o respectivo titular ser identificado e notificado, com preserva\u00e7\u00e3o de seus direitos.\n\nArt. 2\u00ba. A empresa requisitada dever\u00e1 assegurar, durante a vig\u00eancia da medida e nos limites deste Decreto, a continuidade da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os descritos no art. 1\u00ba, observadas as rotas, frequ\u00eancias, valores, padr\u00f5es t\u00e9cnicos, ambientais e de seguran\u00e7a at\u00e9 ent\u00e3o praticados no \u00e2mbito do Contrato n\u00ba 034\/2024 e seus aditivos, os quais servir\u00e3o como par\u00e2metro provis\u00f3rio para a apura\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o de que trata o art. 5\u00ba.\n\u00a7 1\u00ba. A manuten\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria dos servi\u00e7os n\u00e3o constitui prorroga\u00e7\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o do Contrato n\u00ba 034\/2024, nem gera novo v\u00ednculo contratual, decorrendo exclusivamente do ato administrativo de requisi\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 2\u00ba. Eventuais reajustes ou atualiza\u00e7\u00f5es de custos comprovadamente devidos, inclusive decorrentes de Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho superveniente, poder\u00e3o ser considerados na apura\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o de que trata o art. 5\u00ba, mediante comprova\u00e7\u00e3o documental e pr\u00e9via an\u00e1lise da Administra\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 3\u00ba. A requisi\u00e7\u00e3o ter\u00e1 prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 6 (seis) meses, contados de 24 de julho de 2026, e poder\u00e1 ser revogada a qualquer tempo, mediante ato motivado, t\u00e3o logo cesse a situa\u00e7\u00e3o excepcional que a fundamenta.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A requisi\u00e7\u00e3o cessar\u00e1 automaticamente, independentemente do t\u00e9rmino do prazo previsto no \u201ccaput\u201d, no que primeiro ocorrer entre, devendo a empresa requisitada ser formalmente comunicada em qualquer dos casos: \nI &#8211; a conclus\u00e3o e o julgamento definitivo, pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, do Processo n\u00ba 4176\/2024; ou \nII &#8211; a finaliza\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 011\/2026 (Processo Administrativo n\u00ba 1152\/2026) e o efetivo in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o do contrato dele decorrente.\n\nArt. 4\u00ba. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos coordenar\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o da requisi\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe:\nI \u2013 notificar formalmente a empresa requisitada, por of\u00edcio, do teor deste Decreto, no prazo de at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas de sua publica\u00e7\u00e3o;\nII \u2013 emitir ordens e orienta\u00e7\u00f5es operacionais indispens\u00e1veis \u00e0 continuidade e \u00e0 regularidade dos servi\u00e7os;\nIII \u2013 acompanhar e fiscalizar diariamente a execu\u00e7\u00e3o, registrando ocorr\u00eancias, quantidades, equipes, ve\u00edculos, equipamentos e servi\u00e7os efetivamente empregados;\nIV \u2013 realizar as medi\u00e7\u00f5es e atestar a efetiva presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os;\nV \u2013 zelar pelo uso dos bens exclusivamente para a finalidade prevista neste Decreto; e\nVI \u2013 apresentar relat\u00f3rio mensal sobre a execu\u00e7\u00e3o da medida e o andamento da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 011\/2026 e do Processo TCE n\u00ba 4176\/2024.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e3o ser designados, por portaria, comiss\u00e3o ou servidores respons\u00e1veis pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, medi\u00e7\u00e3o, apura\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria e demais atos necess\u00e1rios ao cumprimento deste Decreto.\n\nArt. 5\u00ba. A execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados ser\u00e1 objeto de justa indeniza\u00e7\u00e3o, apurada no bojo do Processo Administrativo n\u00ba 2247\/2026, mediante medi\u00e7\u00e3o do que for efetivamente executado, comprova\u00e7\u00e3o dos custos correspondentes e pr\u00e9via oportunidade de manifesta\u00e7\u00e3o da empresa requisitada quanto aos valores apurados, devendo ser emita a correspondente conta fiscal.\n\n\u00a7 1\u00ba. S\u00e3o assegurados \u00e0 empresa requisitada o contradit\u00f3rio e a ampla defesa tanto na apura\u00e7\u00e3o do valor indenizat\u00f3rio quanto na apura\u00e7\u00e3o de eventual dano decorrente do uso dos bens empregados na execu\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 2\u00ba. O pagamento depender\u00e1 de medi\u00e7\u00e3o, atesto, regular liquida\u00e7\u00e3o da despesa e disponibilidade de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, na forma da legisla\u00e7\u00e3o financeira aplic\u00e1vel.\n\nArt. 6\u00ba. Durante a requisi\u00e7\u00e3o, permanecer\u00e3o sob exclusiva responsabilidade da ECOLUR \u2013 Empresa de Coleta de Lixo Urbano Ltda. a gest\u00e3o, a dire\u00e7\u00e3o e a remunera\u00e7\u00e3o de seus empregados, bem como os encargos trabalhistas, previdenci\u00e1rios, fiscais, comerciais, securit\u00e1rios e de sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho.\n\n\u00a7 1\u00ba. A requisi\u00e7\u00e3o administrativa n\u00e3o cria v\u00ednculo funcional, empregat\u00edcio ou contratual entre o Munic\u00edpio e os empregados, prepostos ou terceiros vinculados \u00e0 empresa requisitada.\n\u00a7 2\u00ba. A empresa dever\u00e1 manter pessoal em n\u00famero suficiente, devidamente uniformizado, equipado e treinado, observadas as normas t\u00e9cnicas e de sa\u00fade e seguran\u00e7a aplic\u00e1veis.\n\nArt. 7\u00ba. A ECOLUR \u2013 Empresa de Coleta de Lixo Urbano Ltda. dever\u00e1 franquear aos agentes municipais designados acesso \u00e0s instala\u00e7\u00f5es, ve\u00edculos, equipamentos, documentos operacionais e registros indispens\u00e1veis \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 medi\u00e7\u00e3o e \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A empresa dever\u00e1 informar imediatamente qualquer fato que possa comprometer a opera\u00e7\u00e3o, a integridade dos bens, a seguran\u00e7a dos trabalhadores ou a continuidade dos servi\u00e7os.\n\nArt. 8\u00ba. Os bens empregados na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados ser\u00e3o utilizados exclusivamente para essa finalidade, vedados sua aliena\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, retirada do Munic\u00edpio, substitui\u00e7\u00e3o ou emprego em finalidade diversa sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o escrita da Administra\u00e7\u00e3o.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Administra\u00e7\u00e3o e a empresa requisitada dever\u00e3o adotar as medidas necess\u00e1rias \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o dos bens e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es adequadas e seguras de funcionamento.\n\nArt. 9\u00ba. Finda a requisi\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 lavrado Termo de Encerramento e Devolu\u00e7\u00e3o, com registro do estado dos bens e das medi\u00e7\u00f5es pendentes, sem preju\u00edzo da posterior conclus\u00e3o dos procedimentos de indeniza\u00e7\u00e3o e de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidades.\n\nArt. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos operacionais a partir de 24 de julho de 2026.\n\nPAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINSTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd. Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de julho do ano de 2026.\n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\n\n\n\n\nPORTARIA\/SMS N\u00ba 904 \/2026 DE 17 DE JULHO DE 2026.\n\nInstitui a Estrat\u00e9gia Municipal de Promo\u00e7\u00e3o da Imuniza\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Adolescentes em Escolas e por meio de A\u00e7\u00f5es Extramuros, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, e estabelece as diretrizes para sua execu\u00e7\u00e3o.\n\nO Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO, de acordo com as determina\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a lei org\u00e2nica do munic\u00edpio e as decis\u00f5es da Secretaria Municipal de Sa\u00fade; \n\nCONSIDERANDO que a imuniza\u00e7\u00e3o \u00e9 uma das principais estrat\u00e9gias de preven\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as imunopreven\u00edveis e de promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;\n\nCONSIDERANDO a necessidade de ampliar as coberturas vacinais de crian\u00e7as e adolescentes no Munic\u00edpio;\n\nCONSIDERANDO a import\u00e2ncia da integra\u00e7\u00e3o entre a Secretaria Municipal de Sa\u00fade e a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es de vacina\u00e7\u00e3o no ambiente escolar;\n\nCONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imuniza\u00e7\u00f5es (PNI) e do Programa Sa\u00fade na Escola (PSE), quando aplic\u00e1vel;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00ba &#8211; Instituir a Estrat\u00e9gia Municipal de Promo\u00e7\u00e3o da Imuniza\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Adolescentes em Escolas e por meio de A\u00e7\u00f5es Extramuros, com a finalidade de fortalecer as a\u00e7\u00f5es de vacina\u00e7\u00e3o e ampliar as coberturas vacinais no Munic\u00edpio.\n\nArt. 2\u00ba &#8211; S\u00e3o objetivos da Estrat\u00e9gia:\nI \u2013 Promover a vacina\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes;\nII \u2013 Ampliar as coberturas vacinais;\nIII \u2013 Fortalecer a articula\u00e7\u00e3o entre a Secretaria Municipal de Sa\u00fade e a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es integradas de imuniza\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 3\u00ba &#8211; A Estrat\u00e9gia compreender\u00e1 as seguintes a\u00e7\u00f5es:\nI \u2013 Verifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o vacinal dos estudantes, mediante avalia\u00e7\u00e3o da Caderneta de Vacina\u00e7\u00e3o ou outro documento equivalente;\nII \u2013 Realiza\u00e7\u00e3o de campanhas de vacina\u00e7\u00e3o nas escolas, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade;\nIII \u2013 Execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de vacina\u00e7\u00e3o extramuros em escolas, comunidades e outros locais estrat\u00e9gicos definidos pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade;\nIV \u2013 Realiza\u00e7\u00e3o de busca ativa de crian\u00e7as e adolescentes com vacinas em atraso, em articula\u00e7\u00e3o com as unidades escolares e equipes da Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria \u00e0 Sa\u00fade;\nV \u2013 Desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es educativas sobre imuniza\u00e7\u00e3o voltadas aos estudantes, pais, respons\u00e1veis e comunidade escolar.\n\nArt. 4\u00ba &#8211; Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade:\nI \u2013 Coordenar, planejar, executar e avaliar as a\u00e7\u00f5es previstas nesta Portaria;\nII \u2013 Disponibilizar equipes de vacina\u00e7\u00e3o, insumos, imunobiol\u00f3gicos e materiais necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das atividades;\nIII \u2013 Definir o cronograma anual das a\u00e7\u00f5es de vacina\u00e7\u00e3o nas escolas e extramuros;\nIV \u2013 Monitorar as coberturas vacinais e acompanhar os indicadores relacionados \u00e0s a\u00e7\u00f5es desenvolvidas;\nV \u2013 Assegurar o registro das doses aplicadas nos sistemas oficiais de informa\u00e7\u00e3o do Programa Nacional de Imuniza\u00e7\u00f5es.\n\nArt. 5\u00ba &#8211; As Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade dever\u00e3o:\nI \u2013 Realizar a avalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o vacinal dos estudantes;\nII \u2013 Executar as a\u00e7\u00f5es de vacina\u00e7\u00e3o nas escolas e em atividades extramuros;\nIII \u2013 Desenvolver a\u00e7\u00f5es de busca ativa de crian\u00e7as e adolescentes com esquemas vacinais incompletos;\nIV \u2013 Promover a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade relacionadas \u00e0 imuniza\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 6\u00ba &#8211; As a\u00e7\u00f5es previstas nesta Portaria ser\u00e3o desenvolvidas em articula\u00e7\u00e3o com a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, as escolas municipais e estaduais e demais institui\u00e7\u00f5es parceiras, visando garantir o planejamento, a mobiliza\u00e7\u00e3o da comunidade escolar e a execu\u00e7\u00e3o das atividades de vacina\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 7\u00ba &#8211; As unidades escolares participantes dever\u00e3o colaborar com a organiza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, apoiar a divulga\u00e7\u00e3o das campanhas de vacina\u00e7\u00e3o, facilitar o acesso das equipes de sa\u00fade e incentivar a atualiza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o vacinal dos estudantes, observadas as normas administrativas aplic\u00e1veis.\n\nArt. 8\u00ba &#8211; As a\u00e7\u00f5es de vacina\u00e7\u00e3o dever\u00e3o observar as normas t\u00e9cnicas do Programa Nacional de Imuniza\u00e7\u00f5es (PNI), os protocolos do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, as orienta\u00e7\u00f5es da Secretaria Estadual de Sa\u00fade e demais normas sanit\u00e1rias vigentes.\n\nArt. 9\u00ba &#8211; Est\u00e1 Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nRegistre-se, Publique-se e Cumpra-se.\n\nDADO E PASSADO NO GABINETE DO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de julho do ano de 2026.          \n                                              \nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO\n\n\n<\/div>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/DOM-2340.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.340 de 23 de julho de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DECRETO N\u00ba 3.024\/2026 DE 21 DE JULHO DE 2026 \u201cDISP\u00d5E SOBRE REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\u2013 TO\u201d. 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