{"id":54357,"date":"2026-08-28T16:36:17","date_gmt":"2026-08-28T19:36:17","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=54357"},"modified":"2026-08-28T16:36:18","modified_gmt":"2026-08-28T19:36:18","slug":"edicao-ordinaria-2-365-de-28-de-agosto-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/08\/28\/edicao-ordinaria-2-365-de-28-de-agosto-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.365 de 28 de agosto de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/DOM-2365.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1173px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2365.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-c06d4b45-376c-4189-90cb-2ab17d74db00\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/DOM-2365.pdf\">DOM 2365<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/DOM-2365.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-c06d4b45-376c-4189-90cb-2ab17d74db00\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<div class=\"texto-pesquisavel-diario-oficial\" aria-hidden=\"true\">\n\n\n\n\n\nPORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 161\/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026\n\n\u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.250\/2026;\n\nR E S O L V E \n\nArt. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Sousa \u2013 Conselheira Tutelar, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 11047, que ir\u00e1 participar do curso de forma\u00e7\u00e3o sobre \u201cAtribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar; Modulo Pr\u00e1ticas e Viv\u00eancias 3\u00b0 Turma, nos dias 02 a 04 de setembro 2026, na cidade de Palmas\u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, o equivalente a 3 e \u00bd (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.459,50 (mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) \n\nPar\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 01\/09 devido ao hor\u00e1rio do curso que come\u00e7a \u00e0s 08:00 da manh\u00e3.\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nPAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de agosto do ano de 2026.\n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nRETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA \nNA PORTARIA N\u00ba 6.112\/2026 DE 10 AGOSTO DE 2026\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nArt. 1\u00ba CEDER o servidor p\u00fablico municipal GAUD\u00caNCIO VIANA FERREIRA, matr\u00edcula funcional n\u00ba 1593, ao Cart\u00f3rio Eleitoral da 06\u00aa Zona Eleitoral de Guara\u00ed\/TO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 04 de agosto de 2026, para integrar a for\u00e7a de trabalho daquela unidade e colaborar com a execu\u00e7\u00e3o das atividades relacionadas \u00e0s Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2026.\n\nArt. 5\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2026.\n\nLEIA-SE:\n\nArt. 1\u00ba CEDER o servidor p\u00fablico municipal GAUD\u00caNCIO VIANA FERREIRA, matr\u00edcula funcional n\u00ba 1593, ao Cart\u00f3rio Eleitoral da 06\u00aa Zona Eleitoral de Guara\u00ed\/TO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 11 de agosto de 2026, para integrar a for\u00e7a de trabalho daquela unidade e colaborar com a execu\u00e7\u00e3o das atividades relacionadas \u00e0s Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2026.\n\nArt. 5\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2026.\n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\n Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento \n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes \nPrefeita Municipal\n\nAVISO DE RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL\nPREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 039\/2026\n  \nO Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, designado pela Portaria n\u00ba 3.637\/2025, torna p\u00fablico, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL E DO TERMO DE REFER\u00caNCIA DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO n\u00ba 039\/2026, com a altera\u00e7\u00e3o no descritivo do item 01 e da habilita\u00e7\u00e3o na qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.\nConsiderando as altera\u00e7\u00f5es, comunicamos que a\u00a0SESS\u00c3O P\u00daBLICA com data de abertura prevista para o dia 31\/08\/2025, ocorrer\u00e1 no dia 11 de setembro de 2026, as 08h01min.\nDemais condi\u00e7\u00f5es do Edital permanecem inalteradas.\n\nGuara\u00ed\/TO, 28 de agosto de 2026.\n\nCleube Roza Lima\nSuperintendente de Licita\u00e7\u00f5es\n\nRESPOSTA \u00c0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO EDITAL\n\nPREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 039\/2026\nPROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 2225\/2026\nIMPUGNANTE: MABEL\u00ca VE\u00cdCULOS ESPECIAIS LTDA.\n\nOBJETO: Registro de pre\u00e7os para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores novos, incluindo ambul\u00e2ncias, ve\u00edculos de passeio e motocicletas, destinados ao atendimento das demandas operacionais da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO.\n\nEMENTA\nIMPUGNA\u00c7\u00c3O AO EDITAL. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO. AQUISI\u00c7\u00c3O DE AMBUL\u00c2NCIA TIPO A. QUESTIONAMENTO ACERCA DO COMPRIMENTO M\u00cdNIMO DA MACA RETR\u00c1TIL. ALEGA\u00c7\u00c3O DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A MACA DE 1.900 MM E O COMPARTIMENTO INTERNO DE FURGONETAS DE PEQUENO PORTE. QUEST\u00c3O T\u00c9CNICA PERTINENTE. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZA\u00c7\u00c3O DAS ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES DO VE\u00cdCULO E DOS EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REDU\u00c7\u00c3O AUTOM\u00c1TICA DA MACA PARA 1.650 MM SEM SUPORTE T\u00c9CNICO QUE DEMONSTRE A ADEQUA\u00c7\u00c3O DA MEDIDA \u00c0 FINALIDADE ASSISTENCIAL. PRESERVA\u00c7\u00c3O DA SEGURAN\u00c7A DO PACIENTE, DA COMPETITIVIDADE E DA SELE\u00c7\u00c3O DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. IMPUGNA\u00c7\u00c3O CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RETIFICA\u00c7\u00c3O DO TERMO DE REFER\u00caNCIA E REABERTURA DO PRAZO.\n\nI \u2013 DO RELAT\u00d3RIO\nTrata-se de Impugna\u00e7\u00e3o ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 039\/2026, apresentada pela empresa MABEL\u00ca VE\u00cdCULOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ n\u00ba 35.457.127\/0001-19, insurgindo-se contra especifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica relativa ao Item 1 \u2013 Ambul\u00e2ncia Tipo A.\nO Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 039\/2026 tem por objeto a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores novos, incluindo ambul\u00e2ncias destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO, com julgamento pelo menor pre\u00e7o por item. \nA abertura da sess\u00e3o encontra-se estabelecida para o dia 31\/08\/2026, \u00e0s 08h01min, constando do pr\u00f3prio instrumento convocat\u00f3rio que impugna\u00e7\u00f5es e pedidos de esclarecimento poderiam ser apresentados at\u00e9 26\/08\/2026. \nA insurg\u00eancia concentra-se na exig\u00eancia constante do Termo de Refer\u00eancia segundo a qual a ambul\u00e2ncia dever\u00e1 possuir:\n\u201cMaca retr\u00e1til, com no m\u00ednimo 1.900 mm de comp.\u201d, al\u00e9m das demais caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas estabelecidas para o equipamento. \nA impugnante sustenta, em s\u00edntese, que tal dimens\u00e3o seria incompat\u00edvel com o compartimento interno dos ve\u00edculos de pequeno porte aptos, segundo sua argumenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o em Ambul\u00e2ncia Tipo A.\nAfirma que o Fiat Fiorino possuiria compartimento de carga aproximado de 1,88 m e o Peugeot Partner dimens\u00e3o aproximada de 1,70 m, concluindo pela impossibilidade de instala\u00e7\u00e3o de maca de 1,90 m nesses ve\u00edculos. Ao final, requer que o edital passe a admitir maca com comprimento m\u00ednimo de 1,65 m. \nFundamenta a pretens\u00e3o nos princ\u00edpios da legalidade, isonomia e competitividade, alegando que a especifica\u00e7\u00e3o atual restringiria indevidamente o universo de participantes. \n\u00c9 o relat\u00f3rio.\n\nII \u2013 DA ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE\nInicialmente, verifica-se que a impugna\u00e7\u00e3o foi apresentada tempestivamente.\nO item 21.1 do instrumento convocat\u00f3rio estabelece que qualquer pessoa poder\u00e1 impugnar o edital at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data designada para abertura da sess\u00e3o p\u00fablica. \nA pe\u00e7a foi apresentada em 26 de agosto de 2026, enquanto a sess\u00e3o est\u00e1 designada para 31 de agosto de 2026, mostrando-se atendido o requisito temporal.\nH\u00e1 de se registrar apenas que a impugnante menciona, em sua pe\u00e7a, o art. 34 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 como fundamento para a apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o. \nTrata-se de equ\u00edvoco material que n\u00e3o prejudica o conhecimento da manifesta\u00e7\u00e3o, uma vez que a disciplina referente \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o ao edital encontra-se no art. 164 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nPrevalece, nesse aspecto, o formalismo moderado, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel deixar de conhecer manifesta\u00e7\u00e3o tempestiva e suficientemente fundamentada exclusivamente por erro na indica\u00e7\u00e3o num\u00e9rica do dispositivo legal.\n\nCONHE\u00c7O, portanto, da impugna\u00e7\u00e3o.\n\nIII \u2013 DO M\u00c9RITO\n\n3.1. Da especifica\u00e7\u00e3o prevista no Termo de Refer\u00eancia\nO Item 1 do Termo de Refer\u00eancia contempla a aquisi\u00e7\u00e3o de 02 Ambul\u00e2ncias Tipo A, zero quil\u00f4metro, ano\/modelo 2026 ou superior, do tipo furgoneta de pequeno porte.\nEntre as especifica\u00e7\u00f5es m\u00ednimas, foram estabelecidas dimens\u00f5es externas de, no m\u00ednimo, 1.800 mm de altura, 4.000 mm de comprimento e 1.600 mm de largura, al\u00e9m das demais caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas e assistenciais. \nNo conjunto dos equipamentos internos, o instrumento exige maca retr\u00e1til com comprimento m\u00ednimo de 1.900 mm, cabeceira voltada para frente, p\u00e9s dobr\u00e1veis, sistema escamote\u00e1vel, rod\u00edzios, eleva\u00e7\u00e3o do tronco e capacidade m\u00ednima de suporte de peso. \nPortanto, n\u00e3o se trata de equipamento acess\u00f3rio irrelevante, mas de elemento diretamente relacionado \u00e0 finalidade assistencial da ambul\u00e2ncia.\n\nIV \u2013 DA PERTIN\u00caNCIA PARCIAL DA ALEGA\u00c7\u00c3O\nA alega\u00e7\u00e3o da impugnante merece considera\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 necessidade de compatibilidade f\u00edsica e funcional entre a maca e o ve\u00edculo que receber\u00e1 a transforma\u00e7\u00e3o.\nN\u00e3o seria razo\u00e1vel que o instrumento convocat\u00f3rio estabelecesse, simultaneamente, caracter\u00edsticas do ve\u00edculo e dos equipamentos internos que, analisadas conjuntamente, resultassem em solu\u00e7\u00e3o materialmente inexequ\u00edvel ou restritiva a modelos existentes no mercado sem justificativa t\u00e9cnica.\nO pr\u00f3prio Termo de Refer\u00eancia afirma que os bens s\u00e3o comuns e que suas caracter\u00edsticas devem possibilitar ampla competi\u00e7\u00e3o. Da mesma forma, consta expressamente que o julgamento por item foi adotado para permitir maior n\u00famero de fornecedores e evitar restri\u00e7\u00f5es indevidas \u00e0 competitividade. \nMais ainda, o pr\u00f3prio edital determina:\n\u201cAs normas disciplinadoras da licita\u00e7\u00e3o ser\u00e3o sempre interpretadas em favor da amplia\u00e7\u00e3o da disputa entre os interessados, desde que n\u00e3o comprometam o interesse da Administra\u00e7\u00e3o, o princ\u00edpio da isonomia, a finalidade e a seguran\u00e7a da contrata\u00e7\u00e3o.\u201d \nEssa disposi\u00e7\u00e3o retrata adequadamente o equil\u00edbrio a ser buscado.\nA Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve manter especifica\u00e7\u00e3o que, sem justificativa t\u00e9cnica suficiente, restrinja o mercado.\nEntretanto, tamb\u00e9m n\u00e3o pode ampliar a competi\u00e7\u00e3o sacrificando a funcionalidade, a seguran\u00e7a ou a finalidade do bem pretendido.\n\u00c9 justamente nessa pondera\u00e7\u00e3o que a pretens\u00e3o da impugnante merece apenas parcial acolhimento.\n\nV \u2013 DA IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA MACA COM 1.650 MM\nEmbora pertinente o questionamento acerca da compatibilidade f\u00edsica do conjunto, n\u00e3o procede o pedido da empresa para que a Administra\u00e7\u00e3o simplesmente reduza o comprimento m\u00ednimo da maca de 1.900 mm para 1.650 mm.\nA impugnante parte fundamentalmente das dimens\u00f5es dos modelos de ve\u00edculos que pretende considerar aptos \u00e0 disputa e, a partir delas, procura adaptar a dimens\u00e3o da maca.\nA l\u00f3gica t\u00e9cnica da contrata\u00e7\u00e3o, contudo, deve ser inversa.\nA Administra\u00e7\u00e3o deve definir o equipamento adequado \u00e0 finalidade p\u00fablica pretendida e, em seguida, admitir os ve\u00edculos e solu\u00e7\u00f5es de transforma\u00e7\u00e3o que sejam tecnicamente capazes de receber esse equipamento, observadas as normas aplic\u00e1veis.\nN\u00e3o se mostra juridicamente ou tecnicamente adequado reduzir um equipamento destinado ao transporte de pacientes simplesmente para compatibiliz\u00e1-lo com determinado ve\u00edculo ou conjunto limitado de modelos comerciais.\nA maca integra a ess\u00eancia funcional de uma Ambul\u00e2ncia Tipo A e se destina \u00e0 acomoda\u00e7\u00e3o e transporte do paciente em posi\u00e7\u00e3o apropriada.\nConsequentemente, eventual altera\u00e7\u00e3o de suas dimens\u00f5es necessita de fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, n\u00e3o bastando demonstrar que determinado ve\u00edculo disp\u00f5e de compartimento interno menor.\nA impugnante n\u00e3o apresentou estudo t\u00e9cnico, norma espec\u00edfica ou documenta\u00e7\u00e3o suficiente que demonstre que 1.650 mm constitui dimens\u00e3o adequada e segura para atendimento indiscriminado da popula\u00e7\u00e3o adulta usu\u00e1ria do servi\u00e7o.\nA alega\u00e7\u00e3o apresentada demonstra poss\u00edvel incompatibilidade entre o edital e determinados ve\u00edculos.\nN\u00e3o demonstra, contudo, que uma maca de apenas 1,65 m seja a solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica correta.\nS\u00e3o quest\u00f5es distintas.\n\nVI \u2013 DA COMPETITIVIDADE E DA PROPORCIONALIDADE\nOs princ\u00edpios previstos no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021 devem ser interpretados conjuntamente.\nAssim, legalidade, efici\u00eancia, interesse p\u00fablico, planejamento, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, economicidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica devem conviver harmonicamente.\nA competitividade n\u00e3o constitui valor absoluto a ponto de impedir a Administra\u00e7\u00e3o de estabelecer padr\u00f5es m\u00ednimos necess\u00e1rios \u00e0 adequada satisfa\u00e7\u00e3o da necessidade p\u00fablica.\nPor outro lado, tamb\u00e9m n\u00e3o admite exig\u00eancias excessivas ou desnecess\u00e1rias que reduzam injustificadamente o universo de competidores.\nNo caso concreto, h\u00e1 indicativo suficiente para que a Administra\u00e7\u00e3o reavalie a compatibilidade das dimens\u00f5es estabelecidas para o conjunto ve\u00edculo\/maca, mas n\u00e3o fundamento suficiente para simplesmente substituir a medida de 1.900 mm pela dimens\u00e3o sugerida unilateralmente pela interessada.\nNesse contexto, a solu\u00e7\u00e3o mais consent\u00e2nea com os princ\u00edpios que regem as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u00e9 acolher parcialmente a insurg\u00eancia, promovendo ajuste t\u00e9cnico das especifica\u00e7\u00f5es.\n\nVII \u2013 DA NECESSIDADE DE REVIS\u00c3O DO TERMO DE REFER\u00caNCIA\nO reconhecimento da quest\u00e3o levantada n\u00e3o importa em ado\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da especifica\u00e7\u00e3o proposta pela Mabel\u00ea.\nImp\u00f5e-se, isto sim, que a \u00e1rea demandante\/t\u00e9cnica proceda \u00e0 compatibiliza\u00e7\u00e3o entre:\nas dimens\u00f5es m\u00ednimas do ve\u00edculo; \no compartimento destinado ao paciente; \na maca e seu sistema de retra\u00e7\u00e3o\/escamoteamento; \nos demais equipamentos instalados; \nas normas t\u00e9cnicas e sanit\u00e1rias aplic\u00e1veis; \ne a efetiva disponibilidade de solu\u00e7\u00f5es no mercado. \nA descri\u00e7\u00e3o final dever\u00e1 preservar o car\u00e1ter competitivo da disputa sem comprometer a seguran\u00e7a e a adequada acomoda\u00e7\u00e3o dos pacientes.\nRegistre-se, inclusive, que o edital exige apresenta\u00e7\u00e3o de cat\u00e1logos, panfletos, manuais ou documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos bens permanentes para avalia\u00e7\u00e3o do setor respons\u00e1vel, justamente para permitir a comprova\u00e7\u00e3o das especifica\u00e7\u00f5es do produto ofertado. \n\nVIII \u2013 DA ALTERA\u00c7\u00c3O DO EDITAL E DA REABERTURA DO PRAZO\nO ponto impugnado integra diretamente a descri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do objeto.\nEventual altera\u00e7\u00e3o da especifica\u00e7\u00e3o da maca ou das caracter\u00edsticas dimensionais da ambul\u00e2ncia pode ampliar o universo de modelos admiss\u00edveis, alterar processos de transforma\u00e7\u00e3o, repercutir nos custos e influenciar a pr\u00f3pria elabora\u00e7\u00e3o das propostas comerciais.\nConsequentemente, a altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser considerada meramente formal.\nO art. 55, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 estabelece que modifica\u00e7\u00f5es no edital exigem nova divulga\u00e7\u00e3o pela mesma forma utilizada no texto original e cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, salvo quando a altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o comprometer a formula\u00e7\u00e3o das propostas.\nNo presente caso, h\u00e1 potencial influ\u00eancia direta na formula\u00e7\u00e3o das propostas.\nO pr\u00f3prio edital tamb\u00e9m prev\u00ea expressamente que:\n\u201cAcolhida a impugna\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 definida e publicada nova data para a realiza\u00e7\u00e3o do certame.\u201d \nAssim, ap\u00f3s a retifica\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser promovida nova divulga\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio e reabertura integral do prazo legal.\n\nIX \u2013 DECIS\u00c3O\nDiante de todo o exposto, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es conferidas pela legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e pelo instrumento convocat\u00f3rio, DECIDO:\nI \u2013 CONHECER da Impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa MABEL\u00ca VE\u00cdCULOS ESPECIAIS LTDA., por preenchidos os pressupostos de admissibilidade e tempestividade;\nII \u2013 DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reconhecendo a pertin\u00eancia do questionamento quanto \u00e0 necessidade de compatibilidade entre as dimens\u00f5es da maca, o compartimento interno da Ambul\u00e2ncia Tipo A e a solu\u00e7\u00e3o de transforma\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo;\nIII \u2013 INDEFERIR especificamente o pedido de altera\u00e7\u00e3o da maca para comprimento m\u00ednimo de 1.650 mm, uma vez que a impugnante n\u00e3o apresentou fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica suficiente capaz de demonstrar que essa medida atende adequadamente \u00e0 finalidade assistencial do objeto e \u00e0s normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis;\nIV \u2013 DETERMINAR \u00e0 unidade t\u00e9cnica\/demandante a revis\u00e3o da especifica\u00e7\u00e3o constante do Item 1 do Termo de Refer\u00eancia, de modo a estabelecer solu\u00e7\u00e3o tecnicamente compat\u00edvel entre ve\u00edculo, compartimento destinado ao paciente, maca e demais equipamentos, preservando a seguran\u00e7a dos usu\u00e1rios, a funcionalidade da ambul\u00e2ncia e a maior competitividade poss\u00edvel;\nV \u2013 DETERMINAR que a especifica\u00e7\u00e3o revisada n\u00e3o contenha caracter\u00edsticas desnecessariamente restritivas e seja acompanhada, sempre que poss\u00edvel, de justificativa t\u00e9cnica capaz de demonstrar sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade administrativa e \u00e0 realidade do mercado;\nVI \u2013 DETERMINAR a consequente RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL E DO TERMO DE REFER\u00caNCIA nos pontos afetados pela revis\u00e3o;\nVII \u2013 DETERMINAR A REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTA\u00c7\u00c3O DAS PROPOSTAS, com nova divulga\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio retificado pelos mesmos meios anteriormente utilizados, em observ\u00e2ncia ao art. 55, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021;\nVIII \u2013 DETERMINAR a divulga\u00e7\u00e3o da presente decis\u00e3o no Portal de Compras P\u00fablicas e nos demais meios oficiais utilizados para publicidade do certame.\n\nGuara\u00ed\/TO, 28 de agosto de 2026.\n\nCLEUBE ROZA LIMA\nSuperintendente de Licita\u00e7\u00f5es\nPortaria n\u00ba 3.637\/2025\n\n<\/div>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/DOM-2365.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.365 de 28 de agosto de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 161\/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais 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