{"id":54360,"date":"2026-08-31T18:03:15","date_gmt":"2026-08-31T21:03:15","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=54360"},"modified":"2026-08-31T18:03:16","modified_gmt":"2026-08-31T21:03:16","slug":"edicao-ordinaria-2-366-de-31-de-agosto-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/08\/31\/edicao-ordinaria-2-366-de-31-de-agosto-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.366 de 31 de agosto de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/DOM-2366.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1173px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2366.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-58a75190-f03b-43b6-9fbd-063b9d538e86\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/DOM-2366.pdf\">DOM 2366<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/DOM-2366.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-58a75190-f03b-43b6-9fbd-063b9d538e86\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<div class=\"texto-pesquisavel-diario-oficial\" aria-hidden=\"true\">\n\n\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 6.133\/2026 DE 31 AGOSTO DE 2026\n\n\u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000;\n\nR E S O L V E\n\nArt. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Weliton Coelho Mendon\u00e7a, do Cargo Comissionado de Superintendente de Pesca e Aquicultura, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.\n\nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de agosto do ano de 2026. \n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nPORTARIA N\u00ba 6.134\/2026 DE 31 AGOSTO DE 2026\n\n\u201cNOMEIA SERVIDORA EM CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 148\/2025;\n\nR E S O L V E \n\nArt. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Rosimeire Ribeiro Rodrigues, para exercer o Cargo Comissionado de Secret\u00e1ria Escolar, com lota\u00e7\u00e3o na Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e.\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. \n\nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 24\/08\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio\n\nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de agosto do ano de 2026. \n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nJULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO\n\nCONCORR\u00caNCIA ELETR\u00d4NICA N\u00ba 010\/2026\nPROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1981\/2026\nRECORRENTE: NJ COM\u00c9RCIO DE MATERIAL EL\u00c9TRICO LTDA.\nRECORRIDA: ENGPALMAS SOLU\u00c7\u00d5ES LTDA.\n\nI \u2013 EMENTA\nCONCORR\u00caNCIA ELETR\u00d4NICA. LEI N\u00ba 14.133\/2021. RECURSO ADMINISTRATIVO. ART\/RRT EXPRESSAMENTE EXIGIDA PELO ITEM 6.2.4 DO EDITAL. RECORRENTE DESCLASSIFICADA PELA AUS\u00caNCIA DO DOCUMENTO. LICITANTE SUBSEQUENTE QUE CONSTITUI ART SOMENTE AP\u00d3S SUA CONVOCA\u00c7\u00c3O. COMPROVA\u00c7\u00c3O DA POSTERIORIDADE. INEXIST\u00caNCIA DE CONDI\u00c7\u00c3O PREEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. ART. 64 DA LEI N\u00ba 14.133\/2021. TRATAMENTO ISON\u00d4MICO. VINCULA\u00c7\u00c3O AO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO. JULGAMENTO OBJETIVO. RECURSO PROCEDENTE. PROVIMENTO. INVALIDA\u00c7\u00c3O DA HABILITA\u00c7\u00c3O\/ACEITA\u00c7\u00c3O DA RECORRIDA. INEXIST\u00caNCIA DE LICITANTE REMANESCENTE APTA \u00c0 CONVOCA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO \u00daTIL DO CERTAME. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO E INSTAURA\u00c7\u00c3O DE NOVO CERTAME.\n\nII \u2013 RELAT\u00d3RIO\nTrata-se de recurso administrativo interposto pela empresa NJ COM\u00c9RCIO DE MATERIAL EL\u00c9TRICO LTDA. contra sua desclassifica\u00e7\u00e3o e contra a posterior aceita\u00e7\u00e3o\/habilita\u00e7\u00e3o da empresa ENGPALMAS SOLU\u00c7\u00d5ES LTDA., no \u00e2mbito da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 010\/2026.\nA Recorrente foi desclassificada em raz\u00e3o da aus\u00eancia da Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica \u2013 ART e\/ou RRT, exigida pelo item 6.2.4 do instrumento convocat\u00f3rio.\nAp\u00f3s sua exclus\u00e3o, a ENGPALMAS SOLU\u00c7\u00d5ES LTDA. foi convocada como licitante subsequente.\nOcorre que a ART n\u00ba TO20260659510, apresentada pela ENGPALMAS para atendimento da exig\u00eancia edital\u00edcia, foi registrada somente \u00e0s 11h54min52s do dia 14\/08\/2026, isto \u00e9, ap\u00f3s a desclassifica\u00e7\u00e3o da Recorrente e ap\u00f3s a pr\u00f3pria ENGPALMAS ter assumido a condi\u00e7\u00e3o de nova arrematante. Essa cronologia encontra-se expressamente indicada nas raz\u00f5es recursais. \nA Recorrente sustentou que a circunst\u00e2ncia configura tratamento assim\u00e9trico, pois sua proposta foi afastada pela aus\u00eancia da ART\/RRT, enquanto \u00e0 licitante subsequente foi admitido documento constitu\u00eddo posteriormente. \nA Assessoria Jur\u00eddica reconheceu a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o e destacou expressamente a necessidade de distinguir a apresenta\u00e7\u00e3o posterior de documento comprobat\u00f3rio de situa\u00e7\u00e3o preexistente da constitui\u00e7\u00e3o posterior do pr\u00f3prio requisito. \nAp\u00f3s as verifica\u00e7\u00f5es realizadas pela Administra\u00e7\u00e3o, restou efetivamente constatado que a ART apresentada pela ENGPALMAS foi providenciada posteriormente, n\u00e3o se tratando de simples apresenta\u00e7\u00e3o tardia de documento destinado a comprovar condi\u00e7\u00e3o anteriormente constitu\u00edda.\n\u00c9 o necess\u00e1rio relat\u00f3rio.\n\nIII \u2013 DA ADMISSIBILIDADE\nO recurso \u00e9 pr\u00f3prio, tempestivo e foi apresentado por parte leg\u00edtima, devendo ser CONHECIDO, nos termos do art. 165 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nPassa-se ao m\u00e9rito.\n\nIV \u2013 DO M\u00c9RITO\n4.1. Da comprova\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o posterior da ART\nA quest\u00e3o que anteriormente reclamava esclarecimento encontra-se agora suficientemente definida.\nN\u00e3o se est\u00e1 diante de mera apresenta\u00e7\u00e3o posterior de documento destinado a comprovar situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ou t\u00e9cnica que j\u00e1 existia.\nA ART n\u00ba TO20260659510 foi efetivamente providenciada ap\u00f3s a convoca\u00e7\u00e3o da ENGPALMAS.\nEssa constata\u00e7\u00e3o modifica substancialmente o enquadramento jur\u00eddico da situa\u00e7\u00e3o.\nO art. 64 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 permite dilig\u00eancia para complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es acerca dos documentos j\u00e1 apresentados e para apura\u00e7\u00e3o de fatos existentes \u00e0 \u00e9poca pertinente.\nEntretanto, o dispositivo n\u00e3o autoriza que o licitante constitua posteriormente requisito que deveria possuir no momento definido pelo edital.\nFoi exatamente essa distin\u00e7\u00e3o que o Parecer Jur\u00eddico realizou ao consignar que a data de emiss\u00e3o da ART demonstrava seu registro ap\u00f3s a desclassifica\u00e7\u00e3o da primeira colocada e convoca\u00e7\u00e3o da Recorrida, afastando, em princ\u00edpio, seu tratamento como documento preexistente pass\u00edvel de simples complementa\u00e7\u00e3o. \nA d\u00favida ent\u00e3o existente dizia respeito \u00e0 possibilidade de a ART apenas formalizar uma responsabilidade t\u00e9cnica materialmente preexistente.\nEssa d\u00favida encontra-se superada.\nComprovado que a pr\u00f3pria ART foi providenciada posteriormente para atendimento da exig\u00eancia do certame, n\u00e3o h\u00e1 fundamento para trat\u00e1-la como simples saneamento formal.\n4.2. Da impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do formalismo moderado\nTamb\u00e9m n\u00e3o prospera, diante da constata\u00e7\u00e3o realizada, a tese defensiva baseada no formalismo moderado.\nO formalismo moderado permite o saneamento de irregularidades meramente formais quando n\u00e3o h\u00e1 altera\u00e7\u00e3o substancial da condi\u00e7\u00e3o do licitante.\nN\u00e3o permite, entretanto, a constitui\u00e7\u00e3o extempor\u00e2nea de requisito expressamente exigido pelo edital.\nAdmitir solu\u00e7\u00e3o diversa equivaleria a permitir que determinada licitante, depois de conhecer sua posi\u00e7\u00e3o no certame e ser convocada pela Administra\u00e7\u00e3o, providenciasse documento necess\u00e1rio ao preenchimento de requisito cuja aus\u00eancia ocasionou a exclus\u00e3o de concorrente anterior.\nO pr\u00f3prio Parecer Jur\u00eddico reconheceu que:\n\u201cA dilig\u00eancia [&#8230;] n\u00e3o [pode] servir como mecanismo para permitir que o licitante constitua, posteriormente, condi\u00e7\u00e3o que deveria ter sido atendida no momento pr\u00f3prio.\u201d \nPortanto, n\u00e3o se est\u00e1 diante de formalismo excessivo, mas de aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da isonomia, vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e julgamento objetivo.\n4.3. Da isonomia entre NJ COM\u00c9RCIO e ENGPALMAS\nEste ponto \u00e9 determinante.\nA NJ COM\u00c9RCIO foi afastada porque a Administra\u00e7\u00e3o considerou que a aus\u00eancia da ART\/RRT prevista no item 6.2.4 constitu\u00eda descumprimento suficiente para sua exclus\u00e3o.\nA mesma regra edital\u00edcia necessariamente deve ser aplicada \u00e0 ENGPALMAS.\nO Parecer Jur\u00eddico reconheceu expressamente que, se a ART foi considerada documento essencial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 NJ, deveria ser exigida com o mesmo rigor da ENGPALMAS, especialmente quanto ao momento de seu atendimento. \nN\u00e3o seria juridicamente sustent\u00e1vel manter dois crit\u00e9rios distintos dentro do mesmo procedimento:\npara uma licitante, aus\u00eancia da ART = exclus\u00e3o;\ne\npara outra licitante, aus\u00eancia da ART = possibilidade de providenci\u00e1-la posteriormente.\nA manuten\u00e7\u00e3o desse tratamento diferenciado afrontaria diretamente os princ\u00edpios estabelecidos pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nAssim, assiste raz\u00e3o \u00e0 Recorrente nesse ponto.\n\nV \u2013 DA CONSEQU\u00caNCIA SOBRE A ENGPALMAS\nReconhecida a irregularidade, n\u00e3o subsiste fundamento para manuten\u00e7\u00e3o do ato que admitiu a documenta\u00e7\u00e3o da ENGPALMAS como suficiente para atendimento do item 6.2.4.\nConsequentemente, deve ser reformada a decis\u00e3o anteriormente proferida, afastando-se a ENGPALMAS do certame pela mesma l\u00f3gica jur\u00eddica aplicada \u00e0 aus\u00eancia do requisito edital\u00edcio.\nNesse ponto, inclusive, o pr\u00f3prio recurso pediu expressamente que, constatada a constitui\u00e7\u00e3o posterior da ART, fosse reconhecida a impossibilidade de sua utiliza\u00e7\u00e3o para suprir requisito anteriormente inexistente. \nO recurso, portanto, mostra-se PROCEDENTE.\n\nVI \u2013 DA IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO CERTAME\nH\u00e1, entretanto, uma consequ\u00eancia adicional.\nConforme verifica\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, n\u00e3o existem outros licitantes remanescentes em condi\u00e7\u00f5es de serem convocados para prosseguimento da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 010\/2026.\nDessa forma, o provimento do recurso n\u00e3o permite simplesmente convocar outro participante.\nO procedimento fica sem proposta apta \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o.\nNessa situa\u00e7\u00e3o, deve-se privilegiar a solu\u00e7\u00e3o juridicamente adequada ao desfazimento dos atos.\nA Lei n\u00ba 14.133\/2021 distingue anula\u00e7\u00e3o e revoga\u00e7\u00e3o.\nQuando o desfazimento decorre de ilegalidade, o instituto tecnicamente adequado \u00e9 a anula\u00e7\u00e3o do ato viciado.\nA revoga\u00e7\u00e3o, diversamente, relaciona-se a raz\u00f5es supervenientes de interesse p\u00fablico devidamente demonstradas.\nNo presente caso, o elemento determinante \u00e9 a constata\u00e7\u00e3o de que foi admitido requisito constitu\u00eddo posteriormente, em desconformidade com o edital e com o tratamento aplicado aos demais participantes.\nAssim, mostra-se juridicamente mais seguro anular os atos praticados a partir da aceita\u00e7\u00e3o irregular da documenta\u00e7\u00e3o da ENGPALMAS.\nTodavia, como n\u00e3o existe licitante remanescente apta a assumir a contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 utilidade pr\u00e1tica no retorno do procedimento \u00e0 fase imediatamente anterior, pois inexiste fornecedor a ser convocado.\nConsequentemente, dever\u00e1 o procedimento ser encerrado, adotando-se as provid\u00eancias administrativas necess\u00e1rias \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de novo certame, com preserva\u00e7\u00e3o dos atos preparat\u00f3rios que possam ser legitimamente aproveitados, ap\u00f3s a devida revis\u00e3o.\n\nVII \u2013 DECIS\u00c3O\nDiante de todo o exposto, considerando as raz\u00f5es recursais, as contrarraz\u00f5es apresentadas, o Edital da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 010\/2026, o Parecer Jur\u00eddico constante dos autos, os princ\u00edpios estabelecidos pelo art. 5\u00ba e as disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 64, 67 e 165 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, bem como a constata\u00e7\u00e3o administrativa posterior de que a ART n\u00ba TO20260659510 foi efetivamente providenciada somente ap\u00f3s a convoca\u00e7\u00e3o da empresa ENGPALMAS SOLU\u00c7\u00d5ES LTDA., DECIDO:\nI \u2013 CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa NJ COM\u00c9RCIO DE MATERIAL EL\u00c9TRICO LTDA., por ser pr\u00f3prio, tempestivo e preencher os demais pressupostos de admissibilidade;\nII \u2013 no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a proced\u00eancia da alega\u00e7\u00e3o de tratamento incompat\u00edvel com os princ\u00edpios da isonomia, vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e julgamento objetivo;\nIII \u2013 REFORMAR a decis\u00e3o que admitiu como regular a ART n\u00ba TO20260659510 apresentada pela empresa ENGPALMAS SOLU\u00c7\u00d5ES LTDA., uma vez comprovado que o documento\/requisito foi providenciado posteriormente ao momento juridicamente pertinente, n\u00e3o caracterizando simples complementa\u00e7\u00e3o documental destinada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o preexistente;\nIV \u2013 DESCLASSIFICAR\/INABILITAR, conforme o enquadramento procedimental conferido pelo item 6.2.4 do Edital, a empresa ENGPALMAS SOLU\u00c7\u00d5ES LTDA., em raz\u00e3o do n\u00e3o atendimento tempestivo \u00e0 exig\u00eancia edital\u00edcia, vedada a utiliza\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia ou do formalismo moderado para constitui\u00e7\u00e3o posterior do requisito;\nV \u2013 DECLARAR PREJUDICADAS as demais quest\u00f5es recursais cuja aprecia\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja necess\u00e1ria \u00e0 solu\u00e7\u00e3o do certame, especialmente aquelas referentes \u00e0 exequibilidade da proposta da ENGPALMAS, diante de sua exclus\u00e3o por fundamento antecedente e suficiente, sem preju\u00edzo do registro das irregularidades eventualmente constatadas nos autos;\nVI \u2013 RECONHECER a inexist\u00eancia de licitante remanescente apta \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o e, consequentemente, a impossibilidade de prosseguimento \u00fatil da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 010\/2026;\nVII \u2013 DETERMINAR a anula\u00e7\u00e3o dos atos afetados pela irregularidade reconhecida e o consequente encerramento do presente procedimento licitat\u00f3rio, submetendo-se o desfazimento \u00e0 autoridade competente, na forma da Lei n\u00ba 14.133\/2021;\nVIII \u2013 DETERMINAR a ado\u00e7\u00e3o imediata das provid\u00eancias administrativas necess\u00e1rias \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de NOVO PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO para atendimento do objeto, mediante revis\u00e3o pr\u00e9via do instrumento convocat\u00f3rio e dos documentos preparat\u00f3rios, especialmente quanto ao momento e \u00e0 forma de apresenta\u00e7\u00e3o das ARTs\/RRTs exigidas, de maneira a eliminar qualquer possibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o divergente no novo certame;\nIX \u2013 DETERMINAR que, no novo procedimento, a Administra\u00e7\u00e3o avalie expressamente a reda\u00e7\u00e3o do item 6.2.4, estabelecendo de maneira inequ\u00edvoca o momento em que a ART\/RRT relativa \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento dever\u00e1 estar constitu\u00edda e ser apresentada, evitando-se a repeti\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia verificada neste processo;\nX \u2013 D\u00ca-SE CI\u00caNCIA \u00e0s empresas interessadas desta decis\u00e3o, procedendo-se aos registros pertinentes no sistema eletr\u00f4nico e \u00e0 juntada integral aos autos;\nXI \u2013 ap\u00f3s as provid\u00eancias cab\u00edveis, ENCAMINHEM-SE os autos \u00e0 autoridade competente para os atos subsequentes relativos ao encerramento do procedimento e autoriza\u00e7\u00e3o para instaura\u00e7\u00e3o do novo certame.\n\nGuara\u00ed \u2013 TO, 31 de agosto de 2026.\n\nMARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES\nPrefeita Municipal\n\n\n\n\n\nJULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS\n\nCONCORR\u00caNCIA ELETR\u00d4NICA N\u00ba 007\/2026\nPROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1667\/2026\nOBJETO: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa do ramo da constru\u00e7\u00e3o civil para realiza\u00e7\u00e3o de reforma e amplia\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio p\u00fablico da Escola Municipal Luiz de Cam\u00f5es, no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO.\n\nRECORRENTES:CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDACTH BRASIL LTDA\nRECORRIDA:CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA\n\nI \u2013 EMENTA\nDIREITO ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00c3O. CONCORR\u00caNCIA ELETR\u00d4NICA. LEI N\u00ba 14.133\/2021. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. QUALIFICA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICO-OPERACIONAL. PARCELA DE MAIOR RELEV\u00c2NCIA. ESTRUTURA DE CONCRETO PR\u00c9-MOLDADO. EXIG\u00caNCIA EXPRESSA DO EDITAL. APRESENTA\u00c7\u00c3O DE CAT REFERENTE A ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DA SOLU\u00c7\u00c3O CONSTRUTIVA ESPECIFICAMENTE EXIGIDA. CAT E CAO. VINCULA\u00c7\u00c3O AO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA INABILITA\u00c7\u00c3O. RECURSO DA CONSTRUPLAC IMPROVIDO.\nRECURSO DA CTH BRASIL. PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. QUESTIONAMENTOS QUANTO \u00c0 COMPOSI\u00c7\u00c3O DO BDI, PIS, COFINS, ISS, CPRB, ENCARGOS SOCIAIS E PAR\u00c2METROS UTILIZADOS. ART. 59 DA LEI N\u00ba 14.133\/2021. EDITAL QUE ADMITE CORRE\u00c7\u00c3O DE ERROS DE PLANILHA SEM ALTERA\u00c7\u00c3O DO PRE\u00c7O GLOBAL. NECESSIDADE DE DISTINGUIR V\u00cdCIO SAN\u00c1VEL DE DESCONFORMIDADE INSAN\u00c1VEL. DILIG\u00caNCIA. PRESERVA\u00c7\u00c3O DA PROPOSTA GLOBAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA DETERMINA\u00c7\u00c3O DE DILIG\u00caNCIA, SEM DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O IMEDIATA. DECIS\u00c3O DEFINITIVA SOBRE A PROPOSTA CONDICIONADA AO RESULTADO DA AN\u00c1LISE T\u00c9CNICA.\n\nII \u2013 RELAT\u00d3RIO\nTrata-se da an\u00e1lise dos recursos administrativos interpostos no \u00e2mbito da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 007\/2026, Processo Administrativo n\u00ba 1667\/2026, promovida pelo Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, destinada \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para reforma e amplia\u00e7\u00e3o da Escola Municipal Luiz de Cam\u00f5es.\nO instrumento convocat\u00f3rio estabelece julgamento pelo menor pre\u00e7o, regime de execu\u00e7\u00e3o por empreitada por pre\u00e7o global, com valor estimado de R$ 796.494,24. \nAp\u00f3s o processamento do certame, foram interpostos recursos pelas empresas CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA e CTH BRASIL LTDA, tendo a CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA apresentado contrarraz\u00f5es.\nO Parecer Jur\u00eddico constante dos autos examinou ambas as insurg\u00eancias, destacando que a CONSTRUPLAC questiona sua inabilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-operacional e que a CTH BRASIL questiona a composi\u00e7\u00e3o do BDI e dos encargos da proposta da VERA CRUZ. \nPassa-se ao julgamento individualizado.\n\nIII \u2013 DO RECURSO DA CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA\n3.1. Das alega\u00e7\u00f5es da recorrente\nA CONSTRUPLAC insurge-se contra sua inabilita\u00e7\u00e3o decorrente do n\u00e3o atendimento da parcela de maior relev\u00e2ncia correspondente \u00e0:\n\u201cESTRUTURA DE CONCRETO PR\u00c9-MOLDADO, P\u00d3RTICO, COM COBERTURA PARA A QUADRA. INCLUSIVE ESTRUTURA, FUNDA\u00c7\u00c3O E COBERTURA.\u201d\nA recorrente sustenta que apresentou a CAT n\u00ba 510180\/2025, referente \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do Novo F\u00f3rum da Comarca de Tocantin\u00f3polis, obra no valor de R$ 6.809.283,81, alegando que a experi\u00eancia demonstrada seria superior \u00e0 complexidade da presente contrata\u00e7\u00e3o. \nArgumenta, ainda, que a CAT demonstra execu\u00e7\u00e3o de estrutura de concreto armado, pilares, vigas, funda\u00e7\u00f5es e lajes pr\u00e9-fabricadas, raz\u00e3o pela qual existiria equival\u00eancia t\u00e9cnica com a parcela exigida. \nQuanto \u00e0 aus\u00eancia da CAO, sustenta que a CAT estaria vinculada ao respectivo atestado e que eventual d\u00favida deveria ter sido objeto de dilig\u00eancia, e n\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o. \nAo final, requer sua habilita\u00e7\u00e3o ou, subsidiariamente, a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia. \n3.2. Das contrarraz\u00f5es\nA CONSTRUTORA VERA CRUZ contrap\u00f5e que o valor econ\u00f4mico da obra anteriormente executada n\u00e3o substitui a comprova\u00e7\u00e3o da parcela de maior relev\u00e2ncia estabelecida no edital.\nSustenta que o instrumento convocat\u00f3rio exigiu especificamente a experi\u00eancia em estrutura de concreto pr\u00e9-moldado, acompanhada da correspondente CAO, n\u00e3o sendo suficiente demonstrar genericamente experi\u00eancia em obras de maior valor financeiro. \nArgumenta, ainda, que n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da estrutura de concreto pr\u00e9-moldado exigida e que admitir a habilita\u00e7\u00e3o nessas condi\u00e7\u00f5es representaria flexibiliza\u00e7\u00e3o posterior de requisito objetivo do edital. \n3.3. Do que efetivamente exige o Edital\nEste ponto \u00e9 determinante.\nO item 7.14.3 do Edital exige, para a capacidade t\u00e9cnico-operacional, atestados de execu\u00e7\u00e3o de obras ou servi\u00e7os de caracter\u00edsticas e complexidade semelhantes, acompanhados de ART\/RRT, e determina expressamente:\n\u201cA empresa dever\u00e1 apresentar junto \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, Certid\u00e3o de Acervo Operacional \u2013 CAO, institu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o CONFEA n\u00ba 1.137\/2023, expedida pelo CREA competente, vinculada \u00e0s ARTs baixadas da pessoa jur\u00eddica.\u201d\nAl\u00e9m disso, entre as parcelas de maior relev\u00e2ncia foi expressamente relacionada a execu\u00e7\u00e3o de estrutura de concreto pr\u00e9-moldado, p\u00f3rtico, cobertura, estrutura, funda\u00e7\u00e3o, fornecimento e instala\u00e7\u00e3o, na quantidade m\u00ednima indicada no instrumento convocat\u00f3rio. \nPortanto, existem duas quest\u00f5es distintas no recurso da CONSTRUPLAC:\na natureza da experi\u00eancia t\u00e9cnica apresentada; e\na aus\u00eancia da CAO exigida pelo item 7.14.3.\nE nenhuma delas autoriza a reforma da decis\u00e3o.\n3.4. Concreto armado n\u00e3o se confunde automaticamente com concreto pr\u00e9-moldado\nO argumento de que a obra anteriormente executada possui valor superior ao objeto desta licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suficiente.\nA Lei n\u00ba 14.133\/2021 permite que a Administra\u00e7\u00e3o exija demonstra\u00e7\u00e3o de capacidade operacional mediante execu\u00e7\u00e3o anterior de servi\u00e7os similares de complexidade tecnol\u00f3gica e operacional equivalente ou superior.\nContudo, a equival\u00eancia deve ser t\u00e9cnica, e n\u00e3o simplesmente econ\u00f4mica.\nO Parecer Jur\u00eddico foi particularmente preciso nesse ponto ao consignar que o vulto financeiro do empreendimento anteriormente executado n\u00e3o demonstra, isoladamente, o atendimento ao requisito t\u00e9cnico espec\u00edfico; deve-se verificar a correspond\u00eancia da experi\u00eancia com a solu\u00e7\u00e3o construtiva definida como parcela de maior relev\u00e2ncia. \nMais importante, a Assessoria Jur\u00eddica registrou que a t\u00e9cnica de concreto pr\u00e9-moldado possui particularidades pr\u00f3prias relacionadas \u00e0 log\u00edstica, transporte, montagem, i\u00e7amento, encaixe e seguran\u00e7a, que n\u00e3o necessariamente se confundem com a execu\u00e7\u00e3o de concreto armado moldado in loco. \nLogo, a alega\u00e7\u00e3o de que a recorrente executou obra de R$ 6,8 milh\u00f5es n\u00e3o resolve a quest\u00e3o.\nMaior valor financeiro n\u00e3o significa necessariamente maior similaridade t\u00e9cnica.\n3.5. N\u00e3o se trata simplesmente da palavra \u201cp\u00f3rtico\u201d\nTamb\u00e9m n\u00e3o procede a tese de que a Administra\u00e7\u00e3o teria inabilitado a empresa apenas porque o atestado n\u00e3o cont\u00e9m literalmente a palavra \u201cp\u00f3rtico\u201d.\nN\u00e3o \u00e9 esse o fundamento material da decis\u00e3o.\nA quest\u00e3o central reside na aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o da experi\u00eancia na solu\u00e7\u00e3o construtiva pr\u00e9-moldada expressamente estabelecida como parcela de maior relev\u00e2ncia.\nConforme concluiu a Assessoria Jur\u00eddica:\na experi\u00eancia em estruturas moldadas in loco n\u00e3o garante, por si s\u00f3, dom\u00ednio das t\u00e9cnicas espec\u00edficas de transporte, i\u00e7amento, posicionamento, encaixe e montagem das pe\u00e7as pr\u00e9-fabricadas.\nPor isso, a inabilita\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorre de formalismo terminol\u00f3gico, mas da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da experi\u00eancia na parcela t\u00e9cnica considerada relevante pelo Edital. \nA Comiss\u00e3o acolhe integralmente esse fundamento.\n3.6. Da aus\u00eancia da CAO\nExiste ainda fundamento aut\u00f4nomo.\nO Edital n\u00e3o se limitou \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de CAT. Exigiu expressamente, para a capacidade t\u00e9cnico-operacional da pessoa jur\u00eddica, a apresenta\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o de Acervo Operacional \u2013 CAO. \nN\u00e3o cabe, ap\u00f3s a abertura da licita\u00e7\u00e3o, transformar a exig\u00eancia expressa de CAO em mera faculdade.\nO pr\u00f3prio Edital estabelece que ser\u00e1 inabilitado o licitante que deixar de comprovar sua habilita\u00e7\u00e3o, seja pela aus\u00eancia dos documentos exigidos, seja pela apresenta\u00e7\u00e3o em desacordo com suas disposi\u00e7\u00f5es. \nTamb\u00e9m n\u00e3o se mostra adequada dilig\u00eancia destinada simplesmente a permitir que a empresa apresente, ap\u00f3s o encerramento da fase pr\u00f3pria, documento de habilita\u00e7\u00e3o expressamente exigido e que n\u00e3o constava originalmente de sua documenta\u00e7\u00e3o, se isso representar verdadeira inclus\u00e3o posterior de documento que deveria integrar a habilita\u00e7\u00e3o.\nDilig\u00eancia destina-se ao esclarecimento da documenta\u00e7\u00e3o apresentada e \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o preexistente nos limites admitidos pela Lei n\u00ba 14.133\/2021, n\u00e3o podendo converter-se em oportunidade indiscriminada de reconstru\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o.\n3.7. Conclus\u00e3o quanto \u00e0 CONSTRUPLAC\nDiante disso, n\u00e3o h\u00e1 fundamento suficiente para reforma da decis\u00e3o recorrida.\nA exig\u00eancia estava objetivamente estabelecida antes da disputa, vinculava indistintamente todos os participantes e incidia sobre parcela considerada de maior relev\u00e2ncia t\u00e9cnica.\nFlexibiliz\u00e1-la ap\u00f3s o conhecimento dos documentos apresentados violaria justamente os princ\u00edpios da isonomia, vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e julgamento objetivo, previstos no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nAssim, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA, mantendo-se sua inabilita\u00e7\u00e3o.\n\nIV \u2013 DO RECURSO DA CTH BRASIL LTDA\n4.1. Das alega\u00e7\u00f5es\nA CTH BRASIL requer a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta da CONSTRUTORA VERA CRUZ.\nSustenta, em s\u00edntese, irregularidades relacionadas:\nao enquadramento da empresa no Simples Nacional; \n\u00e0s al\u00edquotas de PIS, COFINS e ISS; \n\u00e0 CPRB; \n\u00e0 exist\u00eancia de duas composi\u00e7\u00f5es distintas de BDI; \n\u00e0 inclus\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es destinadas ao Sistema \u201cS\u201d; \naos encargos sociais utilizados; \ne \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros referentes a 2025 em licita\u00e7\u00e3o realizada em 2026. \nO recurso sustenta que tais inconsist\u00eancias afetariam elementos estruturantes da forma\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o e, portanto, n\u00e3o seriam meramente formais. \nRequer, principalmente, a desclassifica\u00e7\u00e3o da VERA CRUZ e, subsidiariamente, dilig\u00eancia para demonstra\u00e7\u00e3o da correta composi\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do BDI, justificativa dos dois BDIs, origem dos encargos sociais, contribui\u00e7\u00f5es ao Sistema \u201cS\u201d e compatibilidade com a LC n\u00ba 123\/2006. \n4.2. Das contrarraz\u00f5es da VERA CRUZ\nA recorrida sustenta que elaborou sua proposta utilizando os par\u00e2metros disponibilizados pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o.\nEspecificamente quanto aos encargos de 2025, afirma que o pr\u00f3prio Munic\u00edpio forneceu a base referencial utilizada pelos licitantes, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel imputar exclusivamente \u00e0 empresa eventual desatualiza\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento-base. \nQuanto ao BDI, sustenta que sua proposta foi aceita pela equipe t\u00e9cnica e que n\u00e3o houve demonstra\u00e7\u00e3o concreta de superfaturamento ou inexequibilidade. \nSubsidiariamente, admite expressamente a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia e ajustes formais, desde que preservados o pre\u00e7o ofertado e a subst\u00e2ncia econ\u00f4mica da proposta. \n4.3. O recurso revela mat\u00e9ria que necessita de esclarecimento, mas n\u00e3o autoriza desclassifica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica\nNeste ponto, a Comiss\u00e3o acompanha a orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.\nO art. 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 distingue a exist\u00eancia de falhas pass\u00edveis de esclarecimento das desconformidades insan\u00e1veis.\nO Parecer Jur\u00eddico reconheceu que eventual inclus\u00e3o de custos tribut\u00e1rios incompat\u00edveis com o regime efetivamente suportado pela empresa pode indicar erro na composi\u00e7\u00e3o do BDI. Entretanto, foi igualmente categ\u00f3rico ao afirmar que essa circunst\u00e2ncia n\u00e3o produz automaticamente a desclassifica\u00e7\u00e3o. \nIsso \u00e9 especialmente relevante porque o pr\u00f3prio Edital estabeleceu disciplina espec\u00edfica para erros tribut\u00e1rios.\nOs itens 8.18 a 8.22 determinam que a proposta contemple todos os custos e estabelecem que a empresa \u00e9 respons\u00e1vel pela correta cota\u00e7\u00e3o de seus encargos tribut\u00e1rios. O Edital prev\u00ea, inclusive, tratamento espec\u00edfico para percentual inferior ou superior ao adequado e estabelece que, quando o regime envolver percentuais vari\u00e1veis, poder\u00e1 ser exigida comprova\u00e7\u00e3o dos recolhimentos efetivos. \nConsequentemente, a simples constata\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia entre determinado percentual da planilha e o regime tribut\u00e1rio da licitante n\u00e3o conduz necessariamente \u00e0 exclus\u00e3o imediata, especialmente quando o pr\u00f3prio instrumento convocat\u00f3rio disciplina mecanismos para seu tratamento.\n4.4. Da impossibilidade de altera\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o global\nPor outro lado, a dilig\u00eancia n\u00e3o pode transformar-se em oportunidade para reformula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da proposta.\nEste \u00e9 o limite objetivo que dever\u00e1 nortear a provid\u00eancia.\nO Parecer Jur\u00eddico registra que eventual erro na composi\u00e7\u00e3o do BDI poder\u00e1 ser saneado desde que n\u00e3o altere o valor global ofertado, n\u00e3o implique majora\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o e n\u00e3o configure inexequibilidade. \nPortanto, a empresa n\u00e3o poder\u00e1 utilizar a dilig\u00eancia para:\naumentar o pre\u00e7o global; \nalterar sua oferta econ\u00f4mica; \nintroduzir vantagem competitiva posterior; \nrecompor custos mediante majora\u00e7\u00e3o do valor originalmente ofertado; \nou modificar substancialmente as premissas econ\u00f4micas que fundamentaram sua proposta. \nA dilig\u00eancia ter\u00e1 car\u00e1ter comprobat\u00f3rio, explicativo e, quando juridicamente admiss\u00edvel, saneador, sempre preservando o pre\u00e7o global apresentado na sess\u00e3o.\n4.5. Do acolhimento da orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\nA Assessoria Jur\u00eddica recomendou expressamente que seja realizada dilig\u00eancia para averiguar a exequibilidade da proposta da CONSTRUTORA VERA CRUZ, mediante apresenta\u00e7\u00e3o, no prazo de 24 horas, de planilha de custos e forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os revisada, compat\u00edvel com seu efetivo regime tribut\u00e1rio e com os encargos incidentes. \nA Comiss\u00e3o acolhe a orienta\u00e7\u00e3o.\nA solu\u00e7\u00e3o preserva simultaneamente:\na) o dever de apura\u00e7\u00e3o das inconsist\u00eancias apontadas pela CTH BRASIL;\nb) o formalismo moderado;\nc) a busca da proposta efetivamente mais vantajosa;\nd) a impossibilidade de desclassifica\u00e7\u00e3o baseada em irregularidade potencialmente san\u00e1vel;\ne) a veda\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o substancial da proposta; e\nf) a seguran\u00e7a jur\u00eddica necess\u00e1ria \u00e0 futura contrata\u00e7\u00e3o.\nPor consequ\u00eancia, o recurso da CTH BRASIL merece PROVIMENTO PARCIAL.\nN\u00e3o se acolhe, neste momento, seu pedido principal de desclassifica\u00e7\u00e3o imediata da VERA CRUZ.\nAcolhe-se, contudo, o pedido subsidi\u00e1rio de dilig\u00eancia.\n\nV \u2013 DA DILIG\u00caNCIA A SER REALIZADA\nEm cumprimento \u00e0 presente decis\u00e3o, dever\u00e1 a CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar documenta\u00e7\u00e3o e esclarecimentos suficientes para demonstrar:\nI \u2013 seu efetivo enquadramento tribut\u00e1rio e as al\u00edquotas efetivamente incidentes sobre a execu\u00e7\u00e3o do objeto;\nII \u2013 a adequa\u00e7\u00e3o dos percentuais de PIS, COFINS e ISS utilizados na composi\u00e7\u00e3o do BDI ao regime tribut\u00e1rio efetivamente aplic\u00e1vel;\nIII \u2013 a metodologia e fundamento utilizados para a CPRB, esclarecendo especialmente a exist\u00eancia dos percentuais distintos apontados no recurso;\nIV \u2013 a origem e a adequa\u00e7\u00e3o da tabela de encargos sociais utilizada;\nV \u2013 a exist\u00eancia ou n\u00e3o, na composi\u00e7\u00e3o apresentada, de contribui\u00e7\u00f5es destinadas ao Sistema \u201cS\u201d e terceiros, demonstrando sua compatibilidade com o regime tribut\u00e1rio da empresa;\nVI \u2013 as raz\u00f5es para utiliza\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros de encargos sociais indicados como referentes ao exerc\u00edcio de 2025, esclarecendo sua correspond\u00eancia com o or\u00e7amento referencial fornecido pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o;\nVII \u2013 planilha de custos e forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os devidamente revisada, demonstrando a compatibilidade dos custos com seu efetivo regime tribut\u00e1rio;\nVIII \u2013 demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade integral da proposta pelo pre\u00e7o global originalmente ofertado.\nFica expressamente consignado que a dilig\u00eancia n\u00e3o autoriza majora\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o global nem reformula\u00e7\u00e3o substancial da proposta.\nEventuais corre\u00e7\u00f5es somente ser\u00e3o admitidas quando possu\u00edrem natureza formal\/material sane\u00e1vel e puderem ser realizadas sem altera\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o global originalmente ofertado e sem preju\u00edzo \u00e0 isonomia entre os licitantes.\n\nVI \u2013 DA NECESSIDADE DE NOVA DECIS\u00c3O AP\u00d3S A DILIG\u00caNCIA\nEste ponto deve ficar muito claro no julgamento.\nA presente decis\u00e3o n\u00e3o encerra definitivamente a an\u00e1lise da proposta da CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA.\nO Parecer Jur\u00eddico determinou que, somente ap\u00f3s o exaurimento da dilig\u00eancia e a an\u00e1lise t\u00e9cnica de sua viabilidade, dever\u00e1 ser decidida a manuten\u00e7\u00e3o ou a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta, mediante fundamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. \nAssim, conclu\u00edda a dilig\u00eancia, dever\u00e1 ser produzido Relat\u00f3rio T\u00e9cnico Conclusivo, enfrentando individualmente:\na corre\u00e7\u00e3o do BDI; \na adequa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; \nos encargos sociais; \na CPRB; \nas contribui\u00e7\u00f5es para terceiros; \na preserva\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o global; \ne, principalmente, a exequibilidade da proposta. \nSomente ent\u00e3o haver\u00e1 decis\u00e3o definitiva quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da VERA CRUZ.\n\nVII \u2013 DECIS\u00c3O\nAnte todo o exposto, ap\u00f3s an\u00e1lise dos recursos administrativos, das contrarraz\u00f5es, do instrumento convocat\u00f3rio, dos documentos constantes dos autos e, especialmente, considerando os fundamentos e recomenda\u00e7\u00f5es constantes do Parecer Jur\u00eddico, DECIDO:\n1. CONHECER do recurso administrativo interposto pela CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA, por preencher os requisitos de admissibilidade e, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente sua INABILITA\u00c7\u00c3O, tendo em vista a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria da experi\u00eancia t\u00e9cnico-operacional na parcela de maior relev\u00e2ncia correspondente \u00e0 estrutura de concreto pr\u00e9-moldado, nos termos exigidos pelo item 7.14.3 do Edital, bem como diante da exig\u00eancia edital\u00edcia espec\u00edfica referente \u00e0 Certid\u00e3o de Acervo Operacional \u2013 CAO;\n2. CONHECER do recurso administrativo interposto pela CTH BRASIL LTDA e, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, afastando, neste momento, o pedido de desclassifica\u00e7\u00e3o imediata da CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA, mas acolhendo o pedido subsidi\u00e1rio de realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia;\n3. DETERMINAR que a CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente os esclarecimentos, documentos demonstrativos e planilha revisada indicados no item V desta decis\u00e3o, especialmente quanto \u00e0 composi\u00e7\u00e3o do BDI, PIS, COFINS, ISS, CPRB, encargos sociais, contribui\u00e7\u00f5es destinadas a terceiros e compatibilidade da proposta com seu efetivo regime tribut\u00e1rio;\n4. DETERMINAR que qualquer corre\u00e7\u00e3o eventualmente promovida preserve integralmente o pre\u00e7o global originalmente ofertado, vedada sua majora\u00e7\u00e3o ou qualquer reformula\u00e7\u00e3o substancial da proposta econ\u00f4mica;\n5. DETERMINAR, ap\u00f3s o cumprimento da dilig\u00eancia, a realiza\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise t\u00e9cnica conclusiva da exequibilidade e regularidade da proposta, com manifesta\u00e7\u00e3o expressa e fundamentada acerca de cada uma das inconsist\u00eancias suscitadas no recurso da CTH BRASIL;\n6. ESTABELECER que, caso a dilig\u00eancia demonstre que as inconsist\u00eancias s\u00e3o san\u00e1veis, que a composi\u00e7\u00e3o revisada \u00e9 juridicamente adequada e que o pre\u00e7o global originalmente ofertado permanece exequ\u00edvel, dever\u00e1 ser mantida a classifica\u00e7\u00e3o da CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA;\n7. ESTABELECER, por outro lado, que, caso a dilig\u00eancia demonstre a exist\u00eancia de desconformidade insan\u00e1vel, necessidade de altera\u00e7\u00e3o substancial da proposta, majora\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o global ou incapacidade de execu\u00e7\u00e3o do objeto pelo valor originalmente ofertado, dever\u00e1 a proposta da CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA ser DESCLASSIFICADA, nos termos do art. 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021;\n8. DETERMINAR o registro desta decis\u00e3o nos autos e no sistema eletr\u00f4nico, com ci\u00eancia aos interessados, prosseguindo-se o certame ap\u00f3s o cumprimento da dilig\u00eancia e a emiss\u00e3o da respectiva decis\u00e3o t\u00e9cnica conclusiva.\n\nGuara\u00ed\/TO, 31 de agosto de 2026.\n\nSebasti\u00e3o Mendes de Sousa\nGestor Municipal\n\n\n\n\n\nRETIFICA\u00c7\u00c3O DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 040\/2026\/CMASG &#8211; 20 DE AGOSTO ANO DO ANO 2026\n\nO Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social &#8211; CMAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba 214, de 09 de setembro de 2009 e seu Regimento Interno;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00ba. RETIFICAR a data e erro de digita\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 040\/2026\/CMASG, de 20 de agosto do ano 2026, que passa a vigorar com o seguinte texto e data:\n\nOnde se l\u00ea:\n\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 040\/2026\/CMASG \u2013 20 DE AGOSTO DO ANO 2026;\n\nAprova\u00e7\u00e3o: a) da Reprograma\u00e7\u00e3o de Saldos dos recursos transferidos ao Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, exerc\u00edcio do ano 2025; b) Do Planejamento das a\u00e7\u00f5es a serem executadas com os recursos reprogramados para o ano de 2026; c) Dos extratos de Contas Correntes; d) Das Consultas de Investimentos Fundos \u2013 Mensal e rela\u00e7\u00e3o de saldos das Contas, referente ao m\u00eas de dezembro do ano 2025; e) Da rela\u00e7\u00e3o de restos a pagar, referente ao m\u00eas de dezembro do ano 2025; f) Da Rela\u00e7\u00e3o Anal\u00edtica do Passivo Financeiro; g) Do Comparativo de despesa completo or\u00e7ada com realizada no m\u00eas de dezembro do ano 2025\n\nLeia-se:\n\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 040\/2026\/CMASG \u2013 7 DE JANEIRO DO ANO 2026.\n\nAprova\u00e7\u00e3o: a) da Reprograma\u00e7\u00e3o de Saldos do recurso Federal, Estadual e Recurso Pr\u00f3prio, transferidos ao Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, no exerc\u00edcio do ano 2025, b) Do Planejamento das a\u00e7\u00f5es a serem executadas com os recursos reprogramados para o ano de 2026; c) Dos extratos de Contas Correntes; d) Das Consultas de Investimentos Fundos \u2013 Mensal e rela\u00e7\u00e3o de saldos das Contas, referente ao m\u00eas de dezembro do ano 2025; e) Da rela\u00e7\u00e3o de restos a pagar, referente ao m\u00eas de dezembro do ano 2025; f) Da Rela\u00e7\u00e3o Anal\u00edtica do Passivo Financeiro; g) Do Comparativo de despesa completo or\u00e7ada com realizada no m\u00eas de dezembro do ano 2025\n\nArtigo 2\u00ba &#8211; Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o aos 7 dias do m\u00eas de janeiro do ano 2026.\n\nArtigo 3\u00ba &#8211; Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nDenise Maia de Sousa Carvalho\nPresidente do CMASG\nPortaria n\u00ba 4.154\/2026\n\n\n\n\n\nPORTARIA N.\u00ba 070\/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026\n\nDisp\u00f5e sobre a revis\u00e3o administrativa do benef\u00edcio de Aposentadoria da servidora ELIAMAR FRANCISCA DE OLIVEIRA. \n\nA PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd &#8211; TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; \n\u00a0\nConsiderando o preenchimento dos pressupostos legais contidos na decis\u00e3o judicial proferida na senten\u00e7a transitada e julgada no Processo n\u00ba 0000796666-80.2022.8.27.2721\/TO, que procede a revis\u00e3o administrativa do benef\u00edcio de Aposentadoria da servidora ELIAMAR FRANCISCA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula funcional n.\u00ba 0562, portadora da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 366373 &#8211; SSP\/TO, inscrita no CPF n.\u00ba 500.151,681-15. \n\u00a0\nRESOLVE:\n\u00a0\nArt. 1\u00ba Conceder revis\u00e3o administrativa do benef\u00edcio de Aposentadoria da servidora ELIAMAR FRANCISCA DE OLIVEIRA, provento implantado a partir do valor inicial acrescido de reajustes concedidos com a paridade no per\u00edodo entre a data da aposentadoria e a data da revis\u00e3o, conforme contidos na planilha de c\u00e1lculo abaixo.\n\nSal\u00e1rio Base\t                                                                R$ 2.983,08\nGratifica\u00e7\u00e3o por escolaridade 15% \t                                                                 R$ 447,46\nTitularidade 15%\t                                                                 R$ 447,46\nTotal dos Proventos\t                                                              R$ 3.878,00\n\n\nArt. 2\u00ba DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor da implanta\u00e7\u00e3o de 15% de gratifica\u00e7\u00e3o por escolaridade sobre o sal\u00e1rio base, retroagindo a 01\/11\/2020.\n\nArt. 3\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogados as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nGABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro (24) dias do m\u00eas de agosto de dois mil e vinte e seis.\n\nRegistre-se, publique-se, cumpra-se.\n\nMARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO\nPRESIDENTE\n\nAVISO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O DIRETA \n DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O N\u00ba 03\/2026\n\nORG\u00c3O: Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed -TO &#8211; Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013TO, CNPJ: 26.195.928\/0001-62. Localiza\u00e7\u00e3o: Avenida Brasil, 1563, entre Avenida Goi\u00e1s e Avenida Tiradentes \u2013 Guara\u00ed &#8211; TO \nE-mail: institutoguaraiprev@gmail.com. Portal da Transpar\u00eancia: https:\/\/transparencia.guarai.to.gov.br \nContato: 63 99930-6586.\n\nO Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013TO, visando selecionar proposta mais vantajosas, vem tornar p\u00fablico que realizar\u00e1 dispensa de licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa do seguimento para o fornecimento de bens permanentes de inform\u00e1tica para o Guara\u00ed Prev. \n\nInteressados que est\u00e3o dispostos as apresentar proposta, poder\u00e3o encaminhar acompanhadas dos documentos, conforme disposto no Termo de Refer\u00eancia, que ser\u00e3o recebidos at\u00e9 \u00e0s 13h30min do dia 03\/09\/2026, para posteriormente serem conferidos pela equipe de contrata\u00e7\u00e3o, cuja a justificativa da escolha do fornecedor ser\u00e1 divulgado no portal da transpar\u00eancia e nos demais canais de comunica\u00e7\u00f5es legais do Guara\u00edprev.\n\nRegime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed -TO &#8211; Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013TO, aos 31 dias de agosto de 2026.\n\nCl\u00e9sia Pulch\u00e9ria Andrade Silva\nAgente de Contrata\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\nEXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO  054\/2025\n\nProcesso n\u00ba 2247\/2025\nPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 027\/2025 \n\u00d3rg\u00e3o: FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE \nContratada: L DE SOUZA OLIVEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 12.664.806\/0001-63\nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em transporte sanit\u00e1rio de pacientes para tratamento de sa\u00fade fora do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, sob demanda, com fornecimento de ve\u00edculo, motorista, combust\u00edvel, manuten\u00e7\u00e3o e demais despesas necess\u00e1rias, em atendimento ao Fundo Municipal de Sa\u00fade. Fica prorrogada a vig\u00eancia contratual pelo per\u00edodo de 12(doze) meses e reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro no percentual de de 21% (vinte e cinco por cento), sobre o valor unit\u00e1rio mensal do Contrato N.\u00ba 054\/2025 a partir de 02\/09\/2026 at\u00e9 02\/09\/2027\nSignat\u00e1rios: Wellington de Sousa Silva\n                      Laurenilson De Souza Oliveira\n\nValor global R$ 857.670,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta reais)\nITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tUNID\tQTD\tValor Unt. Original\tValor Unt. Reequilibrado\tPercentual solicitado\tValor total \nReequilibrado\n01\tLoca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo tipo MICRO-\u00d4NIBUS OU VAN com capacidade m\u00ednima de 30 passageiros, por KM (quil\u00f4metro) rodado.\nPreferencialmente ve\u00edculo novo ou seminovo, em \u00f3timo estado de conserva\u00e7\u00e3o adaptado para pessoas com mobilidade reduzida, equipado com ar-condicionado e todos os acess\u00f3rios obrigat\u00f3rios pelo CONTRAN, incluindo motorista, assist\u00eancia 24 horas, manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, combust\u00edvel, seguro, despesas trabalhistas e quaisquer outras despesas advindas da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pela contratada, para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em estradas pavimentadas.\tKM RODADO\t113.000\tR$ 6,27\tR$7,59\t21%\tR$ 857.670,00\nVALOR ORIGINAL GLOBAL \tR$ 708.510,00\nVALOR TOTAL REEQUILIBRADO\tR$ 857.670,00\n\n\nWellington de Sousa Silva \nGestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade\n<\/div>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/DOM-2366.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.366 de 31 de agosto de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PORTARIA N\u00ba 6.133\/2026 DE 31 AGOSTO DE 2026 \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":40,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-54360","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/54360","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/40"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=54360"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/54360\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":54362,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/54360\/revisions\/54362"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=54360"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=54360"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=54360"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}