{"id":54367,"date":"2026-09-02T18:51:09","date_gmt":"2026-09-02T21:51:09","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=54367"},"modified":"2026-09-02T18:51:10","modified_gmt":"2026-09-02T21:51:10","slug":"edicao-ordinaria-2-368-de-02-de-setembro-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/09\/02\/edicao-ordinaria-2-368-de-02-de-setembro-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.368 de 02 de setembro de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/DOM-2368.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1173px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2368.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-bff507e7-51d3-4a81-a46e-7f59dbfccf6e\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/DOM-2368.pdf\">DOM 2368<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/DOM-2368.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-bff507e7-51d3-4a81-a46e-7f59dbfccf6e\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<div class=\"texto-pesquisavel-diario-oficial\" aria-hidden=\"true\">\n\n\n\n\n\nPORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 162\/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026\n\n\u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d \n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025; \n\nR E S O L V E \n\nArt. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Bianca Mar\u00edlia da Silva Sousa, Gerente de Comunica\u00e7\u00e3o Matr\u00edcula Funcional: 10352 que acompanhar\u00e1 a senhora Prefeita Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes no cumprimento de agenda institucional, nos dias 02 e 03 de setembro, na cidade Palmas &#8211; TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nPAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de setembro do ano de 2026.\n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nPORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 163\/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026\n\n\u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d \n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025; \n\nR E S O L V E \n\nArt. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao senhor motorista oficial Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8896, que realizar\u00e1 o transporte da senhora Prefeita Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes no cumprimento de agenda institucional, no dia 02 de setembro,, na cidade Palmas &#8211; TO, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 234,50 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nPAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de setembro do ano de 2026.\n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nPORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 164\/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026\n\n\u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d \n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025; \n\nR E S O L V E \n\nArt. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Sr. Fernando Coelho Nunes, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 9297, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o na FERCOM\u00c9RCIO no dia 02 de setembro,, na cidade Palmas &#8211; TO, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 234,50 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nPAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de setembro do ano de 2026.\n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nPORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 165\/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026\n\n\u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d \n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 2.068\/2025; \n\nR E S O L V E \n\nArt. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a MAYSA RIBEIRO MENDES, Superintendente da Divis\u00e3o de Controle, para participa\u00e7\u00e3o no curso \u201cRegularia: Mudan\u00e7as na Pr\u00e1tica, Rotina e Procedimentos da Gest\u00e3o Financeira\u201d, com capacita\u00e7\u00e3o voltada \u00e0s atividades da Divis\u00e3o de Controle, nos dias 03 e 04 de setembro de 2026, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 1.042,50 (mil e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).\n\nPar\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias o dia 02\/09 devido ao hor\u00e1rio do curso que come\u00e7a \u00e0s 08:00 da manh\u00e3.\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nPAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de setembro do ano de 2026.\n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nDECRETO N\u00ba 3.030\/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026\n\nDECLARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR O CURSO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O \u201cTESOURARIA MUNICIPAL NA PR\u00c1TICA: ROTINA E PROCEDIMENTOS DA GEST\u00c3O FINANCEIRA\u201d, NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;\n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, da Lei Federal n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, que trata da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o;\n\nCONSIDERANDO que a contrata\u00e7\u00e3o visa \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de servidores municipais em tema espec\u00edfico e especializado relacionado \u00e0 rotina e aos procedimentos da gest\u00e3o financeira e da Tesouraria Municipal, essencial para o aperfei\u00e7oamento das atividades administrativas e para a correta execu\u00e7\u00e3o financeira no \u00e2mbito do ente p\u00fablico;\n\nCONSIDERANDO a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o da empresa BARROS E COVALO LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 25.449.425\/0001-03, devidamente comprovada nos autos do Processo Administrativo n\u00ba 0002675\/2026 e da Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 031\/2026;\n\nCONSIDERANDO a justificativa t\u00e9cnica, a raz\u00e3o da escolha do fornecedor e a compatibilidade do pre\u00e7o com o praticado no mercado;\n\nCONSIDERANDO a exist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria para a despesa;\n\nDECRETA:\n\nArt. 1\u00ba Fica declarada a INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, para a contrata\u00e7\u00e3o da empresa BARROS E COVALO LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 25.449.425\/0001-03, conforme o Processo Administrativo n\u00ba 0002675\/2026 e a Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 031\/2026.\n\nArt. 2\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o tem por objeto a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especializados para ministrar o curso de capacita\u00e7\u00e3o intitulado \u201cTesouraria Municipal na Pr\u00e1tica: Rotina e Procedimentos da Gest\u00e3o Financeira\u201d, destinado aos servidores do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO.\n\nArt. 3\u00ba O valor global da contrata\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.890,00 (dois mil, oitocentos e noventa reais), a ser pago em parcela \u00fanica, conforme previsto no instrumento contratual.\n\nArt. 4\u00ba O prazo de vig\u00eancia do contrato ser\u00e1 de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.\n\nArt. 5\u00ba As despesas decorrentes deste Decreto correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, consignadas no or\u00e7amento vigente.\n\nArt. 6\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nPAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINSTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd. Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de setembro do ano de 2026.\n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nDECRETO N\u00ba 3.031\/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026\n\nDECLARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE INSTITUI\u00c7\u00c3O ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR O \u201cCURSO DE FORMA\u00c7\u00c3O SOBRE ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO CONSELHO TUTELAR: M\u00d3DULO PR\u00c1TICAS E VIV\u00caNCIAS \u2013 3\u00aa TURMA\u201d, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;\n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, da Lei Federal n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, que estabelece a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, entre eles os servi\u00e7os de treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal, quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o;\n\nCONSIDERANDO que a contrata\u00e7\u00e3o visa \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o e ao aperfei\u00e7oamento dos conselheiros tutelares, titulares e suplentes, por meio de forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica relacionada \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar, com abordagem pr\u00e1tica e baseada em estudos de casos e viv\u00eancias reais;\n\nCONSIDERANDO que o curso possui carga hor\u00e1ria de 24 (vinte e quatro) horas, na modalidade presencial, com realiza\u00e7\u00e3o prevista para os dias 2 a 4 de setembro de 2026, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins;\n\nCONSIDERANDO a especializa\u00e7\u00e3o do CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE GL\u00d3RIA DE IVONE \u2013 CEDECA, inscrito no CNPJ n\u00ba 08.941.567\/0001-74\n\nCONSIDERANDO a justificativa t\u00e9cnica, a raz\u00e3o da escolha do prestador e a compatibilidade do pre\u00e7o com o praticado no mercado;\n\nCONSIDERANDO a exist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria para a realiza\u00e7\u00e3o da despesa;\n\nDECRETA:\n\nArt. 1\u00ba Fica declarada a INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O, com fundamento no art. 74, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, para a contrata\u00e7\u00e3o do CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE GL\u00d3RIA DE IVONE \u2013 CEDECA, inscrito no CNPJ n\u00ba 08.941.567\/0001-74.\n\nArt. 2\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o tem por objeto a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especializados para ministrar o \u201cCurso de Forma\u00e7\u00e3o sobre Atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar: M\u00f3dulo Pr\u00e1ticas e Viv\u00eancias \u2013 3\u00aa Turma\u201d, com carga hor\u00e1ria de 24 (vinte e quatro) horas, na modalidade presencial, destinado aos conselheiros tutelares, titulares e suplentes, do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO.\n\nArt. 3\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.*\n\nPAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINSTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd. Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de setembro do ano de 2026.\n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nTERMO DE RESCIS\u00c3O AMIG\u00c1VEL DE CONTRATO\n\n\u00d3RG\u00c3O CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba. 02.070.548\/0001-33, com sede na Av. Bernardo Say\u00e3o, Qd. 06 Lts. 25 e 26, Centro, Guara\u00ed \u2013 TO, neste ato representada pela Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, brasileira, portadora do RG n\u00ba. 445.499 SEJSP\/TO e CPF n\u00ba. 451.504.351-04, residente e domiciliado nesta cidade de Guara\u00ed \u2013 TO.\nCONTRATADA: NC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVI\u00c7OS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba. 23.496.174\/0001-92, estabelecida na Rua Santa Maria, n\u00ba 668, sl. 12, Vila Aurora, S\u00e3o Jos\u00e9 Do Rio Preto\/SP, neste ato representada pela Sra. Neusa Candido Da Silva portadora do RG n\u00ba 24.694.886-3 SSP\/SP, inscrita no CPF n\u00ba. 169.827.718-06.\n\nPelo presente termo a CONTRANTE rescinde amigavelmente o Contrato N\u00ba 084\/2026 firmado com a CONTRATADA em 17 de agosto 2026, com amparo no art. 90, \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/21 e Cl\u00e1usula D\u00e9cima Primeira do referido contrato, mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes:\n\u2013 A CONTRATADA foi vencedora no procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 038\/2026, tendo como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/remanufatura de cartuchos e tonner, fornecimento de tonner, cartuchos, cilindros e chips, para as diversas impressoras que integram o patrim\u00f4nio da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e \u00d3rg\u00e3os Participantes, no valor global de R$: 22.776,00 (vinte e dois mil setessentos e setenta e seis reais).\n\u2013 Ap\u00f3s sess\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, termo de homologa\u00e7\u00e3o, adjudica\u00e7\u00e3o e assinatura do respectivo contrato n\u00b0 084\/2026 a empresa solicitou desist\u00eancia dos itens arrematados referente ao contrato em quest\u00e3o alegando a seguinte justificativa: Ap\u00f3s a assinatura dos Contratos de n\u00ba 082\/2026 e 084\/2026, constatou-se que os itens 15, 38 e 39 exigem a realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de recarga e troca de cilindro no local do \u00f3rg\u00e3o contratante. Ocorre que nossa sede est\u00e1 localizada no munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto \u2013 SP (distante a mais de 1.200 km de Guara\u00ed \u2013 TO), tendo a proposta sido cotada para a remessa de material pronto para consumo\/troca direta. A exig\u00eancia de deslocamento e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o t\u00e9cnico presencial in loco torna a execu\u00e7\u00e3o contratual totalmente invi\u00e1vel do ponto de vista operacional e econ\u00f4mico-financeiro. \nRessalta-se que a conduta desta empresa pauta-se estritamente pela boa-f\u00e9 e pela transpar\u00eancia, n\u00e3o havendo qualquer inten\u00e7\u00e3o de tumultuar ou mitigar a celeridade do processo licitat\u00f3rio ou das atividades do \u00f3rg\u00e3o.\nDiante da diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o do formato de execu\u00e7\u00e3o (fornecimento do bem pronto versus presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o in loco), resta caracterizada inviabilidade t\u00e9cnica e econ\u00f4mica superveniente, fundamentada no art. 137, inciso VIII, e no art. 138 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021.\n\u2013 Ante o exposto, a bem do interesse p\u00fablico, presentes as situa\u00e7\u00f5es contratuais previstas na Cl\u00e1usula D\u00e9cima Primeira que autorizam a rescis\u00e3o contratual e em conformidade com os dispositivos da lei 14.133\/21 e visando a continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos, fica rescindido amigavelmente o Contrato n\u00ba. 084\/2026, a partir desta data.\n\nNotifique-se, publique-se e cumpra-se.\n\nGuara\u00ed &#8211; TO, 02 de setembro de 2026.\n\nMARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES\nPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd\n\u00d3RG\u00c3O CONTRATANTE\n\nNEUSA CANDIDO DA SILVA\nNC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVI\u00c7OS LTDA\n CNPJ: 23.496.174\/0001-92\nEMPRESA CONTRATADA\n\n\n\n\n\nJULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS\n\nPREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 032\/2026\nPROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1700\/2026\nRECORRENTES: RC CARD SOLU\u00c7\u00d5ES EM PAGAMENTOS LTDA. e BC GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS LTDA.\nRECORRIDA: WEBCARD ADMINISTRA\u00c7\u00c3O LTDA.\n\nOBJETO: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada e rede de estabelecimentos credenciados, para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de expediente, escrit\u00f3rio e materiais did\u00e1ticos, destinados \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO.\n\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\nTrata-se do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelas empresas RC CARD SOLU\u00c7\u00d5ES EM PAGAMENTOS LTDA. e BC GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS LTDA., contra a decis\u00e3o que declarou classificada e habilitada a empresa WEBCARD ADMINISTRA\u00c7\u00c3O LTDA., vencedora do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 032\/2026, ap\u00f3s ofertar taxa de administra\u00e7\u00e3o\/desconto correspondente a -35,00%.\nO certame possui valor global estimado de R$ 445.804,91, adotando o crit\u00e9rio de julgamento de Menor Pre\u00e7o\/Maior Desconto, conforme expressamente estabelecido no instrumento convocat\u00f3rio.\nO Edital determina que o julgamento considere o menor disp\u00eandio para a Administra\u00e7\u00e3o e estabelece que os valores propostos devem compreender todos os custos operacionais, encargos e demais despesas incidentes sobre a execu\u00e7\u00e3o. \nA RC CARD insurge-se, essencialmente, contra a exequibilidade das cinco propostas mais bem classificadas, sustentando que os descontos ofertados pela WEBCARD (-35%), GREEN TECNOLOGIA (-20,10%), VALOR GEST\u00c3O (-16%), VOLUS (-15,34%) e NEO (-15%) seriam incompat\u00edveis com os custos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. \nA BC GEST\u00c3O, por sua vez, concentra sua insurg\u00eancia em dois pontos: a) suposta inexequibilidade da proposta da WEBCARD; e b) alegada incompatibilidade do ramo de atividade\/CNAE da empresa com o objeto da contrata\u00e7\u00e3o. \nN\u00e3o foram apresentadas contrarraz\u00f5es pela empresa recorrida, circunst\u00e2ncia que n\u00e3o impede o julgamento dos recursos, uma vez que a aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o constitui mera faculdade processual da interessada e n\u00e3o implica presun\u00e7\u00e3o de veracidade das alega\u00e7\u00f5es recursais.\nOs autos foram submetidos \u00e0 an\u00e1lise jur\u00eddica, tendo o parecer conclu\u00eddo pelo conhecimento dos recursos e recomendado a averigua\u00e7\u00e3o concreta da exequibilidade da proposta, consignando que, somente ap\u00f3s a an\u00e1lise t\u00e9cnica da viabilidade dos pre\u00e7os, caberia ao Pregoeiro decidir fundamentadamente pela manuten\u00e7\u00e3o ou desclassifica\u00e7\u00e3o. \n\u00c9 o relat\u00f3rio.\n\nII \u2013 DA ADMISSIBILIDADE\nVerifica-se que os recursos foram apresentados por licitantes participantes do certame, com legitimidade e interesse recursal, tendo por objeto decis\u00e3o relativa ao julgamento das propostas e habilita\u00e7\u00e3o.\nAssim, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHE\u00c7O dos recursos administrativos, passando \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o individualizada de seus fundamentos.\n\nIII \u2013 DO M\u00c9RITO\n3.1. Da alega\u00e7\u00e3o comum de inexequibilidade da proposta da WEBCARD\nEste constitui o n\u00facleo principal das duas insurg\u00eancias.\nAs recorrentes sustentam, em s\u00edntese, que a taxa negativa de -35,00% seria suficiente, por si s\u00f3, para demonstrar que a proposta da WEBCARD n\u00e3o possui viabilidade econ\u00f4mica.\nA BC GEST\u00c3O chega a sustentar que, considerada a taxa de 12% incidente sobre a rede credenciada, haveria diferen\u00e7a matem\u00e1tica de 23 pontos percentuais, da qual decorreria necessariamente preju\u00edzo para a empresa e posterior transfer\u00eancia desse custo aos estabelecimentos ou \u00e0 pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o. \nA premissa, contudo, n\u00e3o pode ser acolhida automaticamente.\nO art. 59, III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 determina a desclassifica\u00e7\u00e3o das propostas que apresentem pre\u00e7os inexequ\u00edveis. Todavia, o \u00a72\u00ba do mesmo dispositivo permite que a Administra\u00e7\u00e3o realize dilig\u00eancias para aferir a exequibilidade ou exigir que ela seja demonstrada pelo licitante.\nEssa sistem\u00e1tica encontra correspond\u00eancia direta no Edital.\nOs itens 8.3 a 8.5 estabelecem que ser\u00e1 desclassificada proposta manifestamente inexequ\u00edvel, mas asseguram a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias quando existirem ind\u00edcios de inexequibilidade ou necessidade de esclarecimentos complementares. \nLogo, pre\u00e7o reduzido, desconto elevado ou taxa negativa constituem elementos que autorizam o exame da exequibilidade, mas n\u00e3o produzem, isoladamente, desclassifica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica.\n3.2. Taxa negativa n\u00e3o equivale automaticamente a proposta inexequ\u00edvel\nEste aspecto assume particular relev\u00e2ncia diante da natureza do objeto.\nO objeto n\u00e3o corresponde a simples aquisi\u00e7\u00e3o direta de materiais pela WEBCARD para posterior revenda \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o. Trata-se de atividade de gerenciamento e intermedia\u00e7\u00e3o, mediante sistema informatizado e utiliza\u00e7\u00e3o de rede credenciada.\nA jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u00e9 especialmente esclarecedora.\nNo Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.482\/2019 \u2013 Plen\u00e1rio, o TCU consolidou orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que, em modelos de operacionaliza\u00e7\u00e3o por rede credenciada, a exequibilidade de taxas negativas deve ser analisada concretamente, e n\u00e3o presumida apenas em raz\u00e3o do percentual ofertado. \nMais recentemente, no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.992\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio, o Tribunal reiterou que a exequibilidade deve ser aferida no caso concreto e reconheceu que a remunera\u00e7\u00e3o das administradoras n\u00e3o necessariamente se restringe \u00e0 taxa cobrada diretamente da Administra\u00e7\u00e3o. \nA jurisprud\u00eancia registra, inclusive, que nesse modelo econ\u00f4mico podem existir receitas provenientes dos estabelecimentos credenciados e outras fontes inerentes \u00e0 pr\u00f3pria opera\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o \u00e9 juridicamente adequado equiparar automaticamente taxa administrativa negativa a preju\u00edzo empresarial. \nConsequentemente, a opera\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica desenvolvida pelas recorrentes \u2013 consistente em simplesmente aplicar 35% sobre o valor estimado e qualific\u00e1-lo integralmente como \u201cpreju\u00edzo\u201d \u2013 n\u00e3o demonstra, por si s\u00f3, inexequibilidade.\nEsse racioc\u00ednio parte da premissa de que o valor descontado constituiria custo direto da administradora, ignorando a estrutura econ\u00f4mica pr\u00f3pria da atividade de intermedia\u00e7\u00e3o.\n3.3. Da efetiva demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade pela WEBCARD\n\u00c9 precisamente neste ponto que a recomenda\u00e7\u00e3o constante do parecer jur\u00eddico merece ser enfrentada.\nO \u00f3rg\u00e3o jur\u00eddico n\u00e3o concluiu pela inexequibilidade.\nAo contr\u00e1rio, recomendou que fossem examinados concretamente os elementos econ\u00f4micos da proposta, mediante composi\u00e7\u00e3o de custos, e que, ap\u00f3s essa an\u00e1lise, o Pregoeiro proferisse decis\u00e3o fundamentada quanto \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o ou desclassifica\u00e7\u00e3o. \nPois bem.\nReexaminando-se a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela WEBCARD na fase de julgamento da proposta, verifica-se que a empresa n\u00e3o se limitou \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do percentual negativo de -35%.\nFoi apresentada proposta readequada acompanhada de COMPROVA\u00c7\u00c3O DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA e PLANILHA DE FORMA\u00c7\u00c3O\/COMPOSI\u00c7\u00c3O DE CUSTOS, na qual a licitante exp\u00f4s a estrutura econ\u00f4mica adotada para a contrata\u00e7\u00e3o.\nO demonstrativo parte do valor estimado de R$ 445.804,91, registra a taxa\/desconto de -35%, chegando ao valor global ofertado de R$ 289.773,19, e indica receita estimada vinculada \u00e0 opera\u00e7\u00e3o, sobre a qual distribui custos diretos e indiretos, despesas administrativas, tributos e margem de lucro.\nPortanto, a situa\u00e7\u00e3o concreta \u00e9 substancialmente distinta daquela descrita pelas recorrentes.\nN\u00e3o se est\u00e1 diante de empresa que apresentou desconto expressivo e permaneceu absolutamente silente quanto \u00e0 forma pela qual executaria o contrato.\nExiste demonstra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica apresentada pela pr\u00f3pria licitante e submetida ao exame da Administra\u00e7\u00e3o.\n3.4. Da composi\u00e7\u00e3o de custos e da margem positiva declarada\nA an\u00e1lise da planilha evidencia que a WEBCARD estruturou sua receita operacional estimada em R$ 34.772,78, distribuindo-a da seguinte forma:\ncustos diretos e indiretos: 69,72% \u2013 R$ 24.243,58; \ntributos: 16,33% \u2013 R$ 5.678,40; \nlucro l\u00edquido: 13,95% \u2013 R$ 4.850,80. \nDentro dos custos diretos e indiretos foram discriminadas despesas relacionadas ao escrit\u00f3rio central, viagens\/treinamentos e despesas administrativas.\nSob o aspecto estritamente aritm\u00e9tico, portanto, a composi\u00e7\u00e3o apresentada fecha em 100% da receita estimada e apresenta resultado positivo, n\u00e3o revelando d\u00e9ficit operacional na estrutura declarada pela empresa.\nIsso n\u00e3o significa que a Administra\u00e7\u00e3o esteja garantindo rentabilidade futura \u00e0 contratada, mas apenas que, diante dos elementos apresentados, n\u00e3o restou demonstrado que o custo da execu\u00e7\u00e3o necessariamente ultrapassar\u00e1 as receitas dispon\u00edveis para suport\u00e1-lo.\nE esse \u00e9 o ponto juridicamente relevante para a aplica\u00e7\u00e3o do art. 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nA inexequibilidade deve resultar de elementos concretos, e n\u00e3o de mera conjectura acerca da estrat\u00e9gia empresarial adotada pelo particular.\n3.5. Dos contratos e experi\u00eancias anteriores apresentados\nA licitante tamb\u00e9m apresentou documenta\u00e7\u00e3o destinada a demonstrar experi\u00eancias anteriores envolvendo modelo semelhante de gerenciamento mediante rede credenciada, inclusive perante a pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o Municipal de Guara\u00ed.\nEsse conjunto documental possui relev\u00e2ncia porque enfraquece a premissa recursal de que a simples exist\u00eancia de taxa negativa tornaria matematicamente imposs\u00edvel a execu\u00e7\u00e3o.\nA pr\u00f3pria manifesta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica reconheceu a particularidade econ\u00f4mica desse mercado e registrou que a taxa cobrada diretamente da Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o necessariamente representa a \u00fanica fonte de remunera\u00e7\u00e3o da administradora. \nPortanto, o exame n\u00e3o pode restringir-se \u00e0 seguinte equa\u00e7\u00e3o:\n35% de desconto = 35% de preju\u00edzo.\nEssa equival\u00eancia n\u00e3o foi demonstrada.\n3.6. Do \u00f4nus empresarial decorrente da proposta\nImporta registrar ainda que o Edital atribuiu expressamente ao licitante a responsabilidade pela forma\u00e7\u00e3o de seu pre\u00e7o.\nSegundo os itens 6.3 e 6.4, todos os custos devem estar compreendidos nos valores propostos, sendo os pre\u00e7os ofertados de exclusiva responsabilidade do licitante, n\u00e3o lhe assistindo direito de posteriormente pleitear altera\u00e7\u00e3o sob alega\u00e7\u00e3o de erro ou omiss\u00e3o. \nA WEBCARD, portanto, encontra-se vinculada ao percentual ofertado e \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica que apresentou.\nEventual erro de estrat\u00e9gia comercial, subestima\u00e7\u00e3o de custos ordin\u00e1rios ou redu\u00e7\u00e3o da margem esperada n\u00e3o poder\u00e3o ser posteriormente transferidos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o como fundamento autom\u00e1tico para recomposi\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro.\nA proposta vincula a contratada.\nEsse elemento reduz substancialmente o argumento recursal de que a Administra\u00e7\u00e3o necessariamente suportar\u00e1 futuramente o custo do desconto concedido.\n3.7. Da alega\u00e7\u00e3o da RC CARD quanto \u00e0s demais empresas classificadas\nA RC CARD requer, al\u00e9m da desclassifica\u00e7\u00e3o da WEBCARD, a desclassifica\u00e7\u00e3o das empresas GREEN TECNOLOGIA, VALOR GEST\u00c3O, VOLUS e NEO, pretendendo, consequentemente, alcan\u00e7ar a primeira posi\u00e7\u00e3o do certame. \nO pedido n\u00e3o merece acolhimento.\nEnquanto permanecer v\u00e1lida e classificada a proposta da primeira colocada, inexiste utilidade pr\u00e1tica em promover julgamento abstrato da exequibilidade das propostas subsequentes apenas para antecipar eventual ordem futura de classifica\u00e7\u00e3o.\nA Administra\u00e7\u00e3o deve observar a sequ\u00eancia procedimental do certame.\nSomente na hip\u00f3tese de desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta mais bem colocada surgiria a necessidade de exame definitivo da proposta subsequente.\nAl\u00e9m disso, os c\u00e1lculos apresentados pela RC CARD partem novamente da premissa de que cada percentual de desconto corresponde necessariamente a preju\u00edzo de igual magnitude, sem considerar individualmente as estruturas econ\u00f4micas das respectivas licitantes.\nA pr\u00f3pria recorrente reconhece que empresas distintas possuem estruturas de custos e capacidades econ\u00f4mico-financeiras distintas. \nAssim, n\u00e3o existe fundamento jur\u00eddico para desclassifica\u00e7\u00e3o coletiva e autom\u00e1tica das empresas classificadas simplesmente porque apresentaram descontos superiores ao pretendido pela recorrente.\n3.8. Da alega\u00e7\u00e3o da BC GEST\u00c3O acerca do CNAE da WEBCARD\nTamb\u00e9m n\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de capacidade t\u00e9cnica em raz\u00e3o do CNAE.\nO Edital estabelece, no item 4.1, que poder\u00e3o participar empresas cujo ramo de atividade seja compat\u00edvel com o objeto da licita\u00e7\u00e3o. \nO parecer jur\u00eddico verificou que a WEBCARD possui, entre suas atividades, o CNAE 82.99-7-02 \u2013 Emiss\u00e3o de vales-alimenta\u00e7\u00e3o, vales-transporte e similares, entendendo-o compat\u00edvel com a administra\u00e7\u00e3o de cart\u00f5es e sistemas de autogest\u00e3o informatizada objeto do certame. \nA alega\u00e7\u00e3o da recorrente confunde a atividade material desenvolvida pelos estabelecimentos credenciados com a atividade desempenhada pela gerenciadora.\nA WEBCARD n\u00e3o est\u00e1 sendo contratada para funcionar como papelaria, livraria ou estabelecimento varejista.\nEst\u00e1 sendo contratada para executar gerenciamento, administra\u00e7\u00e3o e controle informatizado, mediante rede de estabelecimentos credenciados.\nEssa distin\u00e7\u00e3o decorre do pr\u00f3prio objeto definido pelo Edital. \nN\u00e3o se verifica, portanto, incompatibilidade material suficiente para afastar a habilita\u00e7\u00e3o da empresa.\nRegistre-se, ademais, que o pr\u00f3prio parecer jur\u00eddico identificou impropriedade argumentativa no recurso da BC GEST\u00c3O, que, em determinado ponto, desenvolveu argumenta\u00e7\u00e3o relacionada a \u201cgerenciamento de frotas e abastecimento de combust\u00edveis\u201d, objeto estranho ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 032\/2026. \nLogo, rejeita-se tamb\u00e9m essa alega\u00e7\u00e3o.\n\nIV \u2013 DA AUS\u00caNCIA DE CONTRARRAZ\u00d5ES\nA aus\u00eancia de contrarraz\u00f5es pela WEBCARD n\u00e3o altera a conclus\u00e3o.\nO contradit\u00f3rio recursal assegura \u00e0 parte interessada oportunidade de manifesta\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o obriga\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o.\nN\u00e3o existe na Lei n\u00ba 14.133\/2021 presun\u00e7\u00e3o de confiss\u00e3o ou reconhecimento dos fatos em raz\u00e3o da aus\u00eancia de contrarraz\u00f5es em recurso licitat\u00f3rio.\nCabe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o decidir com base no conjunto documental constante dos autos, no Edital e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\nE, no presente caso, os elementos necess\u00e1rios \u00e0 an\u00e1lise encontram-se dispon\u00edveis independentemente da apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es.\n\nV \u2013 DO ATENDIMENTO \u00c0 RECOMENDA\u00c7\u00c3O DO PARECER JUR\u00cdDICO\nO parecer jur\u00eddico recomendou expressamente que a decis\u00e3o acerca da proposta somente fosse tomada ap\u00f3s an\u00e1lise concreta da exequibilidade, ressaltando a necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. \nTal recomenda\u00e7\u00e3o \u00e9 acolhida.\nEntretanto, verifica-se que a finalidade material da dilig\u00eancia recomendada encontra-se atendida pelos elementos j\u00e1 apresentados pela WEBCARD na fase de julgamento da proposta, especialmente sua composi\u00e7\u00e3o de custos e demonstra\u00e7\u00e3o de exequibilidade.\nDeterminar que a licitante apresente novamente documento que j\u00e1 integra os autos representaria repeti\u00e7\u00e3o procedimental destitu\u00edda de utilidade pr\u00e1tica.\nA dilig\u00eancia constitui instrumento destinado \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do convencimento administrativo; n\u00e3o constitui fim em si mesma.\nSe a informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria j\u00e1 se encontra documentalmente dispon\u00edvel nos autos, cabe ao Pregoeiro examin\u00e1-la e motivar sua conclus\u00e3o.\nAp\u00f3s esse exame, esta Administra\u00e7\u00e3o constata que:\na) a taxa negativa, isoladamente considerada, n\u00e3o estabelece inexequibilidade autom\u00e1tica;\nb) a natureza econ\u00f4mica da atividade permite fontes de receita distintas da taxa cobrada diretamente da Administra\u00e7\u00e3o;\nc) a WEBCARD apresentou composi\u00e7\u00e3o de custos e demonstrativo de exequibilidade;\nd) a planilha apresentada indica custos diretos e indiretos, tributos e margem de lucro positiva;\ne) foram apresentados elementos relativos a contrata\u00e7\u00f5es anteriores em modelo semelhante;\nf) n\u00e3o foi demonstrado pelas recorrentes, mediante prova concreta, que os custos reais da WEBCARD necessariamente superar\u00e3o as receitas previstas;\ng) os riscos ordin\u00e1rios decorrentes da estrat\u00e9gia comercial adotada permanecem sob responsabilidade da pr\u00f3pria licitante; e\nh) eventual inadimplemento futuro sujeitar\u00e1 a contratada \u00e0s consequ\u00eancias previstas no Edital, no contrato e nos arts. 155 e seguintes da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nConsequentemente, n\u00e3o subsistem elementos objetivos suficientes para declarar a proposta manifestamente inexequ\u00edvel.\n\nVI \u2013 CONCLUS\u00c3O E DECIS\u00c3O\nDiante de todo o exposto, considerando as raz\u00f5es recursais, o Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 032\/2026, a documenta\u00e7\u00e3o integrante da proposta da WEBCARD ADMINISTRA\u00c7\u00c3O LTDA., a composi\u00e7\u00e3o de custos apresentada, o parecer jur\u00eddico e as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 14.133\/2021, DECIDO:\nI \u2013 CONHECER dos recursos administrativos interpostos por RC CARD SOLU\u00c7\u00d5ES EM PAGAMENTOS LTDA. e BC GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS LTDA., por presentes os requisitos de admissibilidade;\nII \u2013 ACOLHER a recomenda\u00e7\u00e3o jur\u00eddica quanto \u00e0 necessidade de an\u00e1lise concreta e fundamentada da exequibilidade da proposta, reconhecendo, entretanto, que os elementos necess\u00e1rios \u00e0 referida an\u00e1lise j\u00e1 constam dos autos, notadamente na proposta readequada, demonstrativo de exequibilidade, composi\u00e7\u00e3o de custos e documenta\u00e7\u00e3o correlata apresentada pela WEBCARD;\nIII \u2013 REJEITAR a tese de que a taxa administrativa negativa de -35,00%, por si s\u00f3, caracterize inexequibilidade, porquanto a natureza da contrata\u00e7\u00e3o admite estrutura remunerat\u00f3ria pr\u00f3pria do sistema de gerenciamento e rede credenciada, devendo a viabilidade ser examinada concretamente;\nIV \u2013 RECONHECER, ap\u00f3s an\u00e1lise dos elementos constantes dos autos, que a WEBCARD apresentou demonstra\u00e7\u00e3o suficiente da viabilidade econ\u00f4mica de sua proposta para fins desta fase licitat\u00f3ria, n\u00e3o tendo as recorrentes produzido elementos concretos capazes de infirmar a composi\u00e7\u00e3o apresentada ou demonstrar que os custos da futura contratada necessariamente superar\u00e3o suas receitas;\nV \u2013 REJEITAR a alega\u00e7\u00e3o de incompatibilidade do ramo de atividade\/CNAE da WEBCARD, porquanto seu objeto social e suas atividades cadastrais apresentam compatibilidade material com a atividade de gerenciamento, emiss\u00e3o\/utiliza\u00e7\u00e3o de meios de pagamento e administra\u00e7\u00e3o de rede credenciada objeto do certame;\nVI \u2013 NEGAR PROVIMENTO, no m\u00e9rito, aos recursos interpostos por RC CARD SOLU\u00c7\u00d5ES EM PAGAMENTOS LTDA. e BC GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS LTDA.;\nVII \u2013 MANTER, por consequ\u00eancia, a decis\u00e3o que classificou e habilitou a empresa WEBCARD ADMINISTRA\u00c7\u00c3O LTDA., preservando-se o resultado do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 032\/2026;\nVIII \u2013 CONSIGNAR que a proposta apresentada vincula integralmente a licitante vencedora, sendo de sua exclusiva responsabilidade a sufici\u00eancia dos pre\u00e7os e receitas considerados em sua composi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o constituindo eventual erro de forma\u00e7\u00e3o da proposta fundamento para transfer\u00eancia \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o dos riscos ordin\u00e1rios de sua atividade empresarial;\nIX \u2013 DETERMINAR que, durante a execu\u00e7\u00e3o contratual, sejam rigorosamente fiscalizados o funcionamento do sistema, a manuten\u00e7\u00e3o da rede credenciada, os prazos de atendimento e as demais obriga\u00e7\u00f5es assumidas, ficando eventual inadimplemento sujeito \u00e0s medidas corretivas, \u00e0 extin\u00e7\u00e3o contratual e \u00e0s san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis previstas na Lei n\u00ba 14.133\/2021 e no instrumento convocat\u00f3rio;\nX \u2013 PUBLIQUE-SE. Registre-se no sistema eletr\u00f4nico. D\u00ea-se ci\u00eancia \u00e0s licitantes e encaminhem-se os autos \u00e0 autoridade competente para os atos subsequentes.\n\nGuara\u00ed\/TO, 02 de setembro de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nGestor Municipal\n\n\n\n\n\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 027\/2026\/CMDCAG, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026\n\nDisp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o do Fluxo de Atendimento ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto \u2013 CREAS, que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\n\nO CONSELHO MUNICIPAL\u00a0DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997, que disp\u00f5e sobre a politica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente em conjunto com a Lei Federal N\u00ba 8.069\/90 \u2013 (ECA);\n\nCONSIDERANDO o Fluxo de Atendimento aos Adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativas (MSE) em Meio Aberto &#8211; Liberdade Assistida (LA) e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os \u00e0 Comunidade (PSC), assegurando acolhimento, acompanhamento e desligamento, conforme o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA), o Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo (SINASE) e as normativas do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (SUAS);\n\nCONSIDERANDO que o fluxo de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto funciona como alternativa ao encarceramento, mantendo o jovem inserido na sociedade, bem como evitar enfraquecimento das rela\u00e7\u00f5es familiares e comunit\u00e1rias cruciais para desenvolvimento saud\u00e1vel do adolescente;\n\nCONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria com os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente &#8211; CMDCAG, no dia 02 de setembro do ano 2026, que sem ressalvas;\n\nRESOLVE\n\nArt. 1\u00ba. Aprovar o Fluxo de Atendimento ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, do equipamento CREAS \u2013 Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social;\n\nArt. 2\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\n\nArt. 3\u00ba.  Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nWanderlan Dora da Silva\nPresidente do CMDCAG\nPortaria N\u00ba 5.052\/2026\n\n<\/div>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/DOM-2368.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.368 de 02 de setembro de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 162\/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":40,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-54367","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/54367","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/40"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=54367"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/54367\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":54369,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/54367\/revisions\/54369"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=54367"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=54367"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=54367"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}