{"id":54370,"date":"2026-09-03T20:31:09","date_gmt":"2026-09-03T23:31:09","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=54370"},"modified":"2026-09-03T20:31:10","modified_gmt":"2026-09-03T23:31:10","slug":"edicao-ordinaria-2-369-de-03-de-setembro-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/09\/03\/edicao-ordinaria-2-369-de-03-de-setembro-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.369 de 03 de setembro de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/DOM-2369.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1173px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2369.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-cda70919-6845-42ad-88f9-f5d30dc21dc5\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/DOM-2369.pdf\">DOM 2369<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/DOM-2369.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-cda70919-6845-42ad-88f9-f5d30dc21dc5\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<div class=\"texto-pesquisavel-diario-oficial\" aria-hidden=\"true\">\n\n\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 6.135\/2026 DE 03 SETEMBRO DE 2026\n\n\u201cNOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 148\/2025;\n\nR E S O L V E \n\nArt. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Welliton Veras Dias, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente Patrim\u00f4nio e Almoxarifado, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. \n\nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/09\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio\n\nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro do ano de 2026. \n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nPORTARIA N\u00ba 6.136\/2026 DE 03 SETEMBRO DE 2026\n\n\u201cNOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 148\/2025;\n\nR E S O L V E \n\nArt. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Jalles Mendon\u00e7a de Lima J\u00fanior, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente da Unidade Municipal de Cadastro Rural, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O nomeado ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelo Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal \u2013 SIM, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. \n\nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/09\/2026, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio\n\nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro do ano de 2026. \n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nEXTRATO DO CONTRATO n.\u00ba 086\/2026 \n\nProcesso: 2675\/2026 \nInexigibilidade 031\/2025 \nContratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed &#8211; TO \nContratada: BARROS E C\u00d4VALO LTDA, inscrita no do CNPJ n\u00ba 25.449.425\/0001-03\nObjeto:  Constitui objeto de Inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para ministrar curso de capacita\u00e7\u00e3o, sobre o tema \u201cTesouraria Municipal na Pratica\u201d, que ser\u00e1 realizado na cidade de Palmas, nos dias 03 e 04 de setembro de 2026.\nSignat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \n                       Lidiane Pereira Barros C\u00f4valo\nData de Assinatura: 02\/09\/2026\n Valor global: 2.890,00(dois mil, oitocentos e noventa reais)\n\n\nF\u00e1tima Coelho Nunes \nPrefeita Municipal\n\nEXTRATO DO CONTRATO n.\u00ba 088\/2026 \n\nProcesso: 2641\/2026 \nInexigibilidade 032\/2025 \nContratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed &#8211; TO \nContratada: CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CIRAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE GLORIA DE IVONE, CNPJ N\u00ba 08.941.567\/0001-74\nObjeto:  Constitui objeto de Inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para ministrar curso de capacita\u00e7\u00e3o, sobre o tema \u201cCurso de pr\u00e1ticas e vivencias 3\u00ba turma\/2026\u201d, que ser\u00e1 realizado na cidade de Palmas, nos dias 02 a 04 de setembro de 2026.\nSignat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \n                       Laysa Victoria Guerra Ara\u00fajo\nData de Assinatura: 02\/09\/2026\n Valor global: 3.000,00(Tr\u00eas mil reais)\n\nF\u00e1tima Coelho Nunes \nPrefeita Municipal\n\nTERMO DE RETIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nCONCORR\u00caNCIA ELETR\u00d4NICA N\u00ba 006\/2026\nPROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1498\/2026\n\nO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd \u2013 TO, por interm\u00e9dio do Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, considerando a necessidade de compatibiliza\u00e7\u00e3o interna das disposi\u00e7\u00f5es constantes do Termo de Refer\u00eancia com o crit\u00e9rio de julgamento expressamente estabelecido no Edital e no Adendo ao Anexo II \u2013 Crit\u00e9rios de Julgamento da Proposta T\u00e9cnica, torna p\u00fablica a presente RETIFICA\u00c7\u00c3O, nos seguintes termos:\n1. DA JUSTIFICATIVA\nDurante a revis\u00e3o dos documentos que integram a Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 006\/2026, constatou-se diverg\u00eancia entre a reda\u00e7\u00e3o constante do item 9.2 do Termo de Refer\u00eancia e a sistem\u00e1tica de julgamento prevista no Edital e no Adendo ao Anexo II.\nO Termo de Refer\u00eancia estabeleceu, em seu item 9.2, que seria considerada vencedora a empresa\/institui\u00e7\u00e3o que, ap\u00f3s habilitada na primeira etapa, apresentasse \u201cmenor pre\u00e7o e vantajosidade\u201d na segunda etapa.\nEntretanto, o Adendo ao Anexo II \u2013 Crit\u00e9rios de Julgamento da Proposta T\u00e9cnica estabelece expressamente que a classifica\u00e7\u00e3o final observar\u00e1 o crit\u00e9rio de julgamento T\u00e9cnica e Pre\u00e7o, sendo a Nota Final apurada mediante pondera\u00e7\u00e3o entre a Nota T\u00e9cnica e a Nota de Pre\u00e7o, na propor\u00e7\u00e3o de 70% e 30%, respectivamente, declarando-se vencedora a proposta que obtiver a maior Nota Final.\nRegistra-se, ainda, que o pr\u00f3prio Edital disp\u00f5e que, em caso de diverg\u00eancia entre suas disposi\u00e7\u00f5es e aquelas constantes dos anexos ou demais pe\u00e7as que comp\u00f5em o processo, prevalecer\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es do Edital.\nDessa forma, a presente retifica\u00e7\u00e3o possui car\u00e1ter exclusivamente saneador e de compatibiliza\u00e7\u00e3o documental, n\u00e3o promovendo altera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de julgamento originalmente estabelecido no instrumento convocat\u00f3rio.\n2. DA RETIFICA\u00c7\u00c3O DO ITEM 9.2 DO TERMO DE REFER\u00caNCIA\nONDE SE L\u00ca:\n9.2. Ser\u00e1 considerado vencedora do certame e apta para assinatura de contrato, a empresa\/institui\u00e7\u00e3o que, seguindo as etapas: foi habilitada na 1\u00aa Etapa e que tenha apresentado menor pre\u00e7o e vantajosidade na 2\u00aa Etapa.\nLEIA-SE:\n9.2. Ser\u00e1 considerada vencedora do certame, ap\u00f3s o atendimento das condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o previstas no instrumento convocat\u00f3rio, a licitante que obtiver a MAIOR NOTA FINAL \u2013 NF, resultante da pondera\u00e7\u00e3o entre a Nota T\u00e9cnica normalizada \u2013 NT e a Nota de Pre\u00e7o normalizada \u2013 NP, conforme os crit\u00e9rios, pesos e f\u00f3rmulas estabelecidos no Edital e no Adendo ao Anexo II \u2013 Crit\u00e9rios de Julgamento da Proposta T\u00e9cnica.\nA Nota Final ser\u00e1 apurada mediante a seguinte f\u00f3rmula:\nNF = (NT \u00d7 0,70) + (NP \u00d7 0,30)\nOnde:\nNF = Nota Final;\nNT = Nota T\u00e9cnica normalizada;\nNP = Nota de Pre\u00e7o normalizada.\nA classifica\u00e7\u00e3o final das licitantes ser\u00e1 estabelecida em ordem decrescente da Nota Final, sendo classificada em primeiro lugar aquela que obtiver a maior Nota Final, observados os crit\u00e9rios de desempate, classifica\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o e demais condi\u00e7\u00f5es previstas no Edital e na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021.\n3. DA MANUTEN\u00c7\u00c3O DOS DEMAIS CRIT\u00c9RIOS\nPermanecem integralmente mantidos os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o, pontua\u00e7\u00e3o, normaliza\u00e7\u00e3o e pondera\u00e7\u00e3o das Propostas T\u00e9cnica e de Pre\u00e7os estabelecidos no Edital e no Adendo ao Anexo II.\nA presente retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o altera os pesos atribu\u00eddos \u00e0s propostas, permanecendo:\nProposta T\u00e9cnica: 70%\nProposta de Pre\u00e7os: 30%\nPermanece igualmente inalterada a regra segundo a qual ser\u00e1 declarada vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Final, observadas as demais condi\u00e7\u00f5es previstas no instrumento convocat\u00f3rio.\n4. DA MANUTEN\u00c7\u00c3O DOS PRAZOS E DA DATA DA SESS\u00c3O\nConsiderando que a presente retifica\u00e7\u00e3o se limita a eliminar diverg\u00eancia interna entre documentos integrantes do mesmo instrumento convocat\u00f3rio, compatibilizando o Termo de Refer\u00eancia com o crit\u00e9rio de julgamento j\u00e1 expressamente previsto no Edital e no Adendo ao Anexo II, n\u00e3o h\u00e1 modifica\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica de julgamento originalmente disponibilizada aos interessados.\nA altera\u00e7\u00e3o ora promovida n\u00e3o modifica as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o das Propostas T\u00e9cnica e de Pre\u00e7os, n\u00e3o acrescenta novas obriga\u00e7\u00f5es aos licitantes e n\u00e3o altera os crit\u00e9rios, pesos ou f\u00f3rmulas utilizados para defini\u00e7\u00e3o da proposta vencedora.\nAssim, por n\u00e3o comprometer a formula\u00e7\u00e3o das propostas, permanecem inalterados os prazos anteriormente estabelecidos no certame, inclusive a data e hor\u00e1rio da sess\u00e3o p\u00fablica, nos termos da ressalva constante do art. 55, \u00a71\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021.\n5. DAS DEMAIS DISPOSI\u00c7\u00d5ES\nPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cl\u00e1usulas, condi\u00e7\u00f5es, crit\u00e9rios, especifica\u00e7\u00f5es e disposi\u00e7\u00f5es constantes do Edital da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 006\/2026, Termo de Refer\u00eancia, Adendo ao Anexo II e demais anexos que n\u00e3o tenham sido expressamente modificadas por este Termo de Retifica\u00e7\u00e3o.\nA presente Retifica\u00e7\u00e3o passa a integrar o instrumento convocat\u00f3rio para todos os fins e efeitos, vinculando a Administra\u00e7\u00e3o e os participantes do certame.\nD\u00ea-se publicidade pelos mesmos meios utilizados para divulga\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio.\nGuara\u00ed\/TO, 02 de setembro de 2026.\n\nCLEUBE ROZA LIMA\nSuperintendente de Licita\u00e7\u00f5es\n\nEXTRATO DE TERMO DE RESCIS\u00c3O AMIG\u00c1VEL DE CONTRATO\n\nA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente Termo de Rescis\u00e3o Amig\u00e1vel do Contrato Administrativo n\u00ba 028\/2024 &#8211; Processo n\u00ba 574\/2024\nContratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 02.070.548\/0001-33.\nContratada: Feitosa Construtora Ltda, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 32.611.684\/0001-54.\nModalidade: Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 002\/2024\nObjeto do Contrato Original: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil para a execu\u00e7\u00e3o da obra do Centro de Conviv\u00eancia do Idoso, na Avenida Paulista, Quadra 19, Setor Universit\u00e1rio, no munic\u00edpio de Guara\u00ed &#8211; TO.\nMotivo da Rescis\u00e3o: Extin\u00e7\u00e3o consensual devido \u00e0 impossibilidade de execu\u00e7\u00e3o da obra motivada pela defasagem dos pre\u00e7os de mercado. Ocorre isenta de culpa rec\u00edproca e sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidades ou saldos financeiros residuais.\nFundamento Legal: Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, par\u00e1grafo terceiro da Cl\u00e1usula D\u00e9cima Segunda do contrato original e respaldo no Parecer Jur\u00eddico emitido em 28 de agosto de 2026.\nData de Assinatura: 02 de setembro de 2026.\nSignat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes (Prefeita Municipal \u2013 pela Contratante) e Helson Gomes Feitosa (Representante Legal \u2013 pela Contratada).\n\nJULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS\n\nPREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 034\/2026\nPROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1878\/2026\nOBJETO: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o Munck e caminh\u00e3o guindaste, por di\u00e1ria trabalhada e quil\u00f4metro rodado, com operador e demais despesas inclusas, visando atender \u00e0s demandas operacionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.\n\nRECORRENTES:\nASA NORTE CONSTRU\u00c7\u00d5ES &#038; SERVI\u00c7OS LTDA\nWELITON FERREIRA LE\u00c3O LTDA\n\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\nTratam os autos dos recursos administrativos interpostos pelas empresas ASA NORTE CONSTRU\u00c7\u00d5ES &#038; SERVI\u00c7OS LTDA e WELITON FERREIRA LE\u00c3O LTDA, ambas participantes do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 034\/2026, contra decis\u00f5es de classifica\u00e7\u00e3o e habilita\u00e7\u00e3o proferidas no curso do certame.\nA empresa ASA NORTE CONSTRU\u00c7\u00d5ES &#038; SERVI\u00c7OS LTDA interp\u00f4s recurso contra a classifica\u00e7\u00e3o e habilita\u00e7\u00e3o da empresa WELITON FERREIRA LE\u00c3O LTDA, vencedora dos itens 01, 02 e 03, sustentando, em s\u00edntese:\na) aus\u00eancia ou insufici\u00eancia da indica\u00e7\u00e3o de marca\/fabricante dos equipamentos ofertados; e\nb) suposta incompatibilidade do objeto social\/ramo de atividade da licitante vencedora com o objeto da contrata\u00e7\u00e3o.\nPor sua vez, a empresa WELITON FERREIRA LE\u00c3O LTDA insurgiu-se contra a habilita\u00e7\u00e3o da empresa ASA NORTE CONSTRU\u00c7\u00d5ES &#038; SERVI\u00c7OS LTDA, vencedora dos itens 04 e 05, alegando, fundamentalmente, insufici\u00eancia da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-operacional, sob o argumento de que os atestados apresentados n\u00e3o demonstrariam experi\u00eancia espec\u00edfica anterior com caminh\u00e3o tipo guincho.\nForam regularmente apresentadas as respectivas contrarraz\u00f5es.\nAs mat\u00e9rias foram submetidas \u00e0 an\u00e1lise da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, que, ap\u00f3s reexame dos documentos, das propostas, dos elementos de habilita\u00e7\u00e3o e das alega\u00e7\u00f5es formuladas pelas partes, elaborou Parecer T\u00e9cnico conclusivo pela inexist\u00eancia de v\u00edcios materiais capazes de modificar o resultado do certame, opinando pelo conhecimento e n\u00e3o provimento integral de ambos os recursos.\nOs autos foram tamb\u00e9m submetidos \u00e0 an\u00e1lise jur\u00eddica.\nO parecer jur\u00eddico reconheceu a tempestividade dos recursos e analisou detidamente as controv\u00e9rsias relacionadas \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, indica\u00e7\u00e3o de marca\/fabricante e compatibilidade do objeto social, registrando a necessidade de observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da razoabilidade, proporcionalidade, julgamento objetivo, competitividade, vincula\u00e7\u00e3o ao edital e formalismo moderado. \n\u00c9 o relat\u00f3rio.\n\nII \u2013 DA ADMISSIBILIDADE\nInicialmente, verifica-se que os recursos foram interpostos tempestivamente, por partes leg\u00edtimas e interessadas, encontrando-se presentes os pressupostos legais de admissibilidade previstos no art. 165 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021.\nO pr\u00f3prio parecer jur\u00eddico reconhece expressamente a presen\u00e7a dos requisitos de admissibilidade, raz\u00e3o pela qual CONHE\u00c7O dos recursos administrativos interpostos por ambas as licitantes, passando ao exame do m\u00e9rito. \n\nIII \u2013 DAS PREMISSAS DO JULGAMENTO\nO julgamento dos recursos administrativos deve ser realizado \u00e0 luz do instrumento convocat\u00f3rio e dos princ\u00edpios estabelecidos no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021, dentre eles a legalidade, igualdade, vincula\u00e7\u00e3o ao edital, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, seguran\u00e7a jur\u00eddica, efici\u00eancia e economicidade.\nDe igual forma, deve-se considerar o objetivo estabelecido pelo art. 11 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 de selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contrata\u00e7\u00e3o mais vantajoso para a Administra\u00e7\u00e3o.\nA vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio n\u00e3o autoriza a cria\u00e7\u00e3o, posteriormente \u00e0 disputa, de requisitos mais rigorosos do que aqueles originalmente definidos no edital.\nDa mesma maneira, a aplica\u00e7\u00e3o do formalismo moderado n\u00e3o significa afastamento das regras edital\u00edcias, mas impede que falhas meramente formais, incapazes de comprometer a subst\u00e2ncia das propostas, a habilita\u00e7\u00e3o ou a seguran\u00e7a da contrata\u00e7\u00e3o, sejam utilizadas para excluir indevidamente propostas efetivamente aptas.\nO pr\u00f3prio parecer jur\u00eddico reconhece essa orienta\u00e7\u00e3o ao registrar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021 incorporou diretriz destinada a afastar consequ\u00eancias eliminat\u00f3rias decorrentes de exig\u00eancias meramente formais quando estas n\u00e3o comprometerem a compreens\u00e3o da proposta ou a qualifica\u00e7\u00e3o do licitante. \n\u00c9 sob essas premissas que se procede ao julgamento.\n\nIV \u2013 DO RECURSO DA ASA NORTE CONSTRU\u00c7\u00d5ES &#038; SERVI\u00c7OS LTDA\n4.1 \u2013 Da alega\u00e7\u00e3o referente \u00e0 marca\/fabricante dos equipamentos\nA Recorrente pretende a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa WELITON FERREIRA LE\u00c3O LTDA, sustentando que a proposta n\u00e3o teria apresentado adequadamente a marca e o fabricante dos equipamentos.\nA mat\u00e9ria foi novamente examinada pela Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o.\nConforme consignado no Parecer T\u00e9cnico, a contrata\u00e7\u00e3o possui natureza de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os mediante loca\u00e7\u00e3o operacional de equipamentos, n\u00e3o se tratando de aquisi\u00e7\u00e3o de determinado bem individualizado.\nAs caracter\u00edsticas essenciais relacionadas \u00e0 capacidade, alcance, opera\u00e7\u00e3o e demais especifica\u00e7\u00f5es do servi\u00e7o encontram-se vinculadas ao edital, ao Termo de Refer\u00eancia, \u00e0 proposta e ao futuro instrumento contratual.\nN\u00e3o se identificou qualquer demonstra\u00e7\u00e3o de que a forma como foi indicada a marca tenha alterado pre\u00e7o, quantidade, especifica\u00e7\u00f5es essenciais ou natureza do objeto ofertado.\nAl\u00e9m disso, conforme tamb\u00e9m observado pelo Setor Jur\u00eddico, o pr\u00f3prio edital possui mecanismos destinados ao esclarecimento de informa\u00e7\u00f5es relacionadas a marca, modelo ou fabricante, sendo juridicamente inadequada a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da consequ\u00eancia mais gravosa quando n\u00e3o estiver caracterizada altera\u00e7\u00e3o da subst\u00e2ncia da proposta.\nO parecer jur\u00eddico, inclusive, reconhece que eventual d\u00favida relacionada \u00e0 marca\/modelo pode ser solucionada sem altera\u00e7\u00e3o substancial da proposta, ressaltando a incid\u00eancia do formalismo moderado. \nO Parecer T\u00e9cnico da Comiss\u00e3o, ap\u00f3s o reexame da mat\u00e9ria, foi ainda mais conclusivo: os elementos existentes nos autos s\u00e3o suficientes para verificar o atendimento substancial ao objeto, inexistindo d\u00favida concreta que justifique a modifica\u00e7\u00e3o do resultado.\nN\u00e3o existe, portanto, fundamento proporcional e materialmente relevante para afastamento da proposta vencedora.\nDECIS\u00c3O DO PONTO\nN\u00c3O ACOLHO a alega\u00e7\u00e3o.\n\n\nV \u2013 DA ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DO OBJETO SOCIAL DA WELITON FERREIRA LE\u00c3O LTDA\nIgualmente n\u00e3o prospera o argumento de que o objeto social da empresa vencedora seria incompat\u00edvel com o objeto licitado.\nO instrumento convocat\u00f3rio exige compatibilidade entre o ramo de atividade e o objeto da contrata\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o reprodu\u00e7\u00e3o literal, palavra por palavra, do objeto licitado no contrato social ou no CNAE da empresa.\nA an\u00e1lise conjunta da documenta\u00e7\u00e3o demonstrou atividade empresarial relacionada a servi\u00e7os de reboque de ve\u00edculos, al\u00e9m de atividades correlatas envolvendo loca\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e equipamentos.\nO parecer jur\u00eddico tamb\u00e9m enfrentou especificamente a quest\u00e3o e assentou que n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel concluir pela incompatibilidade empresarial apenas em virtude de determinado c\u00f3digo de atividade mencionar a express\u00e3o \u201csem operador\u201d, especialmente diante da exist\u00eancia de atividade relacionada a servi\u00e7os de reboque de ve\u00edculos, que pressup\u00f5e a utiliza\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e equipamentos. \nA habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o exige identidade literal entre o texto do contrato social e todas as obriga\u00e7\u00f5es operacionais que ser\u00e3o assumidas na futura contrata\u00e7\u00e3o.\nO que importa \u00e9 a exist\u00eancia de pertin\u00eancia material entre a atividade desenvolvida e as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, condi\u00e7\u00e3o que, no caso concreto, restou demonstrada.\nN\u00e3o se verifica, portanto, descumprimento do item 4.1 do edital capaz de justificar a inabilita\u00e7\u00e3o.\nDECIS\u00c3O DO PONTO\nN\u00c3O ACOLHO a alega\u00e7\u00e3o.\n\nVI \u2013 DO RECURSO DA WELITON FERREIRA LE\u00c3O LTDA CONTRA A ASA NORTE\n6.1 \u2013 Da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-operacional\nA empresa WELITON FERREIRA LE\u00c3O LTDA pretende a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa ASA NORTE CONSTRU\u00c7\u00d5ES &#038; SERVI\u00c7OS LTDA, sob o argumento de que os atestados apresentados n\u00e3o comprovam experi\u00eancia espec\u00edfica anterior com caminh\u00e3o tipo guincho.\nTamb\u00e9m nesse ponto o recurso n\u00e3o merece prosperar.\nConforme corretamente apontado pelo Parecer T\u00e9cnico da Comiss\u00e3o, o item 9.12.1 do edital exige comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o no desempenho de atividade pertinente e compat\u00edvel em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos com o objeto.\nN\u00e3o consta do instrumento convocat\u00f3rio exig\u00eancia de que os atestados reproduzam literalmente a denomina\u00e7\u00e3o \u201ccaminh\u00e3o guincho\u201d, tampouco que demonstrem contrato anteriormente executado absolutamente id\u00eantico ao objeto licitado.\nA Lei n\u00ba 14.133\/2021, em seu art. 67, admite comprova\u00e7\u00e3o mediante servi\u00e7os similares de complexidade tecnol\u00f3gica e operacional equivalente ou superior.\nPortanto, n\u00e3o se pode transformar, posteriormente, uma exig\u00eancia edital\u00edcia de compatibilidade em exig\u00eancia de identidade absoluta.\nO parecer jur\u00eddico igualmente reconheceu que o cerne da quest\u00e3o \u00e9 verificar se os servi\u00e7os anteriormente executados apresentam complexidade tecnol\u00f3gica e operacional equivalente ou superior, e n\u00e3o simplesmente se utilizam a mesma denomina\u00e7\u00e3o do equipamento pretendido pela Administra\u00e7\u00e3o. \nA distin\u00e7\u00e3o f\u00edsica e operacional existente entre caminh\u00e3o Munck, caminh\u00e3o prancha e caminh\u00e3o guincho \u00e9 reconhecida.\nTodavia, essa diferen\u00e7a, isoladamente, n\u00e3o conduz necessariamente \u00e0 conclus\u00e3o de aus\u00eancia de capacidade t\u00e9cnico-operacional.\nO exame realizado pela Comiss\u00e3o considerou a natureza dos servi\u00e7os anteriormente executados, os equipamentos envolvidos e a experi\u00eancia demonstrada na opera\u00e7\u00e3o, movimenta\u00e7\u00e3o, transporte e emprego de ve\u00edculos e equipamentos pesados.\nO conjunto documental foi considerado suficiente para demonstrar experi\u00eancia pertinente e compat\u00edvel, nos limites efetivamente estabelecidos no edital.\nDECIS\u00c3O DO PONTO\nN\u00c3O ACOLHO a alega\u00e7\u00e3o.\n\nVII \u2013 DA RECOMENDA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA DE DILIG\u00caNCIA E DA SUA DESNECESSIDADE NO PRESENTE MOMENTO\nEste ponto merece registro expresso para que n\u00e3o reste qualquer aparente diverg\u00eancia n\u00e3o fundamentada nos autos.\nO parecer jur\u00eddico recomendou a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias para melhor confirma\u00e7\u00e3o de determinados elementos t\u00e9cnicos, notadamente quanto \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-operacional e \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos equipamentos.\nContudo, a pr\u00f3pria manifesta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica consignou expressamente que, caso a Administra\u00e7\u00e3o j\u00e1 tivesse realizado dilig\u00eancia ou dispusesse de an\u00e1lise t\u00e9cnica suficientemente fundamentada, deveriam ser juntados aos autos os respectivos elementos, justamente para formar adequadamente a convic\u00e7\u00e3o administrativa. \nPosteriormente e considerando justamente essa necessidade de aprofundamento, a mat\u00e9ria foi objeto de Parecer T\u00e9cnico espec\u00edfico da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, no qual todos os questionamentos foram novamente examinados individualmente.\nO resultado desse exame foi conclusivo no sentido de que:\nos documentos existentes s\u00e3o suficientes \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o; \nas caracter\u00edsticas substanciais das propostas encontram-se definidas; \nn\u00e3o h\u00e1 d\u00favida concreta capaz de justificar nova instru\u00e7\u00e3o; \nn\u00e3o se identificou v\u00edcio material; \nas quest\u00f5es suscitadas pelas recorrentes n\u00e3o alteram a capacidade de execu\u00e7\u00e3o das vencedoras; e \nnova dilig\u00eancia n\u00e3o produziria elemento relevante capaz de modificar o julgamento. \nA finalidade da dilig\u00eancia \u00e9 esclarecer d\u00favida real, e n\u00e3o constituir etapa obrigat\u00f3ria destinada \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o de verifica\u00e7\u00f5es j\u00e1 suficientemente realizadas.\nPor essa raz\u00e3o, acolho integralmente o Parecer T\u00e9cnico da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o e considero superada, no caso concreto, a recomenda\u00e7\u00e3o de nova dilig\u00eancia constante do parecer jur\u00eddico.\nN\u00e3o se trata de desprezar a manifesta\u00e7\u00e3o da Assessoria Jur\u00eddica.\nAo contr\u00e1rio, acolhem-se suas premissas referentes \u00e0 legalidade, razoabilidade, formalismo moderado, similaridade t\u00e9cnico-operacional, necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o e busca da proposta mais vantajosa, afastando-se apenas a provid\u00eancia instrumental de nova dilig\u00eancia porque a an\u00e1lise t\u00e9cnica posterior demonstrou sua desnecessidade.\nRegistre-se, ademais, que o pr\u00f3prio parecer jur\u00eddico reconhece expressamente seu car\u00e1ter opinativo, t\u00e9cnico-jur\u00eddico e n\u00e3o vinculante, permanecendo a decis\u00e3o administrativa sob responsabilidade da autoridade competente. \n\nVIII \u2013 DA AUS\u00caNCIA DE ELEMENTOS MATERIAIS CAPAZES DE ALTERAR O RESULTADO\nA an\u00e1lise conjunta revela situa\u00e7\u00e3o peculiar: cada empresa recorrente pretende a exclus\u00e3o da concorrente vencedora nos itens em que n\u00e3o obteve a melhor coloca\u00e7\u00e3o.\nTodavia, o recurso administrativo n\u00e3o constitui mecanismo para reconstru\u00e7\u00e3o do edital nem para imposi\u00e7\u00e3o posterior de interpreta\u00e7\u00e3o mais restritiva das suas cl\u00e1usulas.\nPara reforma de uma decis\u00e3o administrativa regularmente adotada \u00e9 necess\u00e1ria demonstra\u00e7\u00e3o objetiva de erro, ilegalidade ou descumprimento material de requisito edital\u00edcio.\nNo presente caso, nenhuma das duas recorrentes conseguiu demonstrar v\u00edcio com gravidade suficiente para produzir a desclassifica\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o da respectiva vencedora.\nA documenta\u00e7\u00e3o das licitantes foi analisada.\nAs propostas foram examinadas.\nAs condi\u00e7\u00f5es habilitat\u00f3rias foram verificadas.\nAs insurg\u00eancias recursais foram submetidas a novo exame t\u00e9cnico.\nE nenhuma das situa\u00e7\u00f5es apontadas demonstrou comprometimento da capacidade de execu\u00e7\u00e3o, quebra da isonomia, altera\u00e7\u00e3o substancial das propostas ou descumprimento material do edital.\nN\u00e3o h\u00e1 fundamento para afastar propostas mais vantajosas por interpreta\u00e7\u00f5es excessivamente restritivas ou falhas sem repercuss\u00e3o substancial.\n\nIX \u2013 DA MANUTEN\u00c7\u00c3O DAS MELHORES OFERTAS\nSuperados os questionamentos, imp\u00f5e-se preservar o resultado regularmente obtido na disputa.\nA sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa constitui objetivo legal do procedimento licitat\u00f3rio, nos termos do art. 11 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.\nEvidentemente, pre\u00e7o inferior jamais autorizaria o descumprimento de exig\u00eancia essencial.\nEntretanto, n\u00e3o foi constatado descumprimento essencial no presente caso.\nAssim, estando satisfeitas as condi\u00e7\u00f5es materiais de classifica\u00e7\u00e3o e habilita\u00e7\u00e3o, deve prevalecer o resultado que concilia:\nlegalidade, vincula\u00e7\u00e3o ao edital, julgamento objetivo, competitividade, proporcionalidade, economicidade, efici\u00eancia e vantajosidade para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\n\nX \u2013 DECIS\u00c3O\nAnte todo o exposto, considerando:\na) as raz\u00f5es dos recursos administrativos interpostos;\nb) as respectivas contrarraz\u00f5es;\nc) a documenta\u00e7\u00e3o constante dos autos;\nd) as disposi\u00e7\u00f5es do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 034\/2026;\ne) os arts. 5\u00ba, 11, 12, 59, 66, 67 e 165 da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021;\nf) as premissas jur\u00eddicas constantes do Parecer Jur\u00eddico;\ng) especialmente o Parecer T\u00e9cnico da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, que passa a integrar esta decis\u00e3o para todos os fins de motiva\u00e7\u00e3o; e\nh) a inexist\u00eancia de v\u00edcios materiais capazes de comprometer as propostas ou a habilita\u00e7\u00e3o das empresas declaradas vencedoras,\nDECIDO:\n1. CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa ASA NORTE CONSTRU\u00c7\u00d5ES &#038; SERVI\u00c7OS LTDA, por tempestivo e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, NO M\u00c9RITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decis\u00e3o que declarou a empresa WELITON FERREIRA LE\u00c3O LTDA vencedora dos itens 01, 02 e 03 do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 034\/2026;\n2. CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa WELITON FERREIRA LE\u00c3O LTDA, por tempestivo e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, NO M\u00c9RITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decis\u00e3o que declarou a empresa ASA NORTE CONSTRU\u00c7\u00d5ES &#038; SERVI\u00c7OS LTDA vencedora dos itens 04 e 05 do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 034\/2026;\n3. ACOLHER INTEGRALMENTE O PARECER T\u00c9CNICO DA COMISS\u00c3O DE CONTRATA\u00c7\u00c3O, adotando seus fundamentos t\u00e9cnicos e conclus\u00f5es como raz\u00f5es integrantes desta decis\u00e3o;\n4. ACOLHER as premissas jur\u00eddicas constantes do Parecer Jur\u00eddico quanto \u00e0 observ\u00e2ncia da Lei n\u00ba 14.133\/2021, do formalismo moderado, da razoabilidade, proporcionalidade, julgamento objetivo, competitividade, vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e necessidade de motiva\u00e7\u00e3o administrativa, deixando de acolher apenas a recomenda\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de nova dilig\u00eancia, por encontrar-se superada diante do exame t\u00e9cnico conclusivo realizado pela Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o e da sufici\u00eancia dos elementos constantes dos autos;\n5. ACOLHER as contrarraz\u00f5es apresentadas por ambas as empresas, exclusivamente naquilo em que sustentam a manuten\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es administrativas relativas aos itens em que cada uma foi declarada vencedora;\n6. MANTER INALTERADO o resultado do julgamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 034\/2026;\n7. DETERMINAR o regular prosseguimento do procedimento licitat\u00f3rio, com os atos subsequentes previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021 e no instrumento convocat\u00f3rio.\nFica expressamente consignado que as raz\u00f5es recursais n\u00e3o demonstraram ilegalidade, v\u00edcio substancial, preju\u00edzo \u00e0 competitividade ou descumprimento material das condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o capaz de justificar a altera\u00e7\u00e3o do resultado, prevalecendo, assim, as propostas regularmente classificadas, habilitadas e economicamente mais vantajosas para a Administra\u00e7\u00e3o.\nPublique-se.\nRegistre-se.\nD\u00ea-se ci\u00eancia \u00e0s interessadas.\nProssiga-se com os demais atos pertinentes.\n\nGuara\u00ed \u2013 TO, 03 de setembro de 2026.\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municpal\n\n\n\n\n\nTERMO DE RESCIS\u00c3O AMIG\u00c1VEL DE CONTRATO\n\n\u00d3RG\u00c3O CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, pessoa\njur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba. 19.609.087\/0001-27, com sede na Rua Ant\u00f4nio Mendes Ribeiro, s\/n\u00ba, Setor Planalto, Guara\u00ed \u2013 TO, neste ato representada pelo Sr. Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, brasileiro, portadora do RG n\u00ba. 919.999 SSP\/TO e CPF n\u00ba. 844.745.301-44, residente e domiciliado nesta cidade de Guara\u00ed \u2013 TO.\nCONTRATADA: DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOM\u00c9STICAS\nLTDA, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba. 31.170.141\/0001-86, estabelecida na Av. Bernardo Say\u00e3o, n\u00ba 2048, Centro, Colinas Do Tocantins\/TO, neste ato representada pelo Sr. Bruno Pablo Maione Lavor.\nPelo presente termo a CONTRANTE rescinde amigavelmente o Contrato N\u00ba 080\/2026 firmado com a CONTRATADA em 17 de agosto 2026, com amparo no art. 90, \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/21 e Cl\u00e1usula D\u00e9cima Primeira do referido contrato, mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes:\n\u2013 A CONTRATADA foi vencedora no procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 038\/2026, tendo como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/remanufatura de cartuchos e tonner, fornecimento de tonner, cartuchos, cilindros e chips, para as diversas impressoras que integram o patrim\u00f4nio da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e \u00d3rg\u00e3os Participantes, no valor global de R$: 90.629,75 (noventa mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos).\n\n\u2013 Ap\u00f3s sess\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, termo de homologa\u00e7\u00e3o, adjudica\u00e7\u00e3o e assinatura do respectivo contrato n\u00b0 080\/2026 a empresa solicitou desist\u00eancia dos itens arrematados referente ao contrato em quest\u00e3o alegando a seguinte justificativa: \u201cA empresa vem, respeitosamente, solicitar a desist\u00eancia dos itens 002, 007 e 0035, CONTRATO N.\u00ba080\/2026; Processo: 1869\/2026 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 038\/2026, tendo em vista que, ap\u00f3s an\u00e1lise mais detalhada das obriga\u00e7\u00f5es previstas no instrumento contratual, foi identificado um equ\u00edvoco ocorrido no momento da interpreta\u00e7\u00e3o do objeto e da elabora\u00e7\u00e3o da proposta comercial. Os referidos itens n\u00e3o se limitam ao fornecimento de produtos, mas envolvem a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/remanufatura de cartuchos e tonner, fornecimento de tonner, cartuchos, cilindros e chips, conforme expressamente descrito no contrato. O pr\u00f3prio instrumento estabelece que a contratada dever\u00e1 realizar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os dos itens objeto da licita\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, conforme as solicita\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o. No momento da elabora\u00e7\u00e3o da proposta e apresenta\u00e7\u00e3o dos lances, houve um equ\u00edvoco na interpreta\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o dos itens, tendo a empresa entendido que se tratava do fornecimento de toners, atividade que faz parte de sua atua\u00e7\u00e3o comercial. Ap\u00f3s a contrata\u00e7\u00e3o, a empresa verificou que n\u00e3o possui estrutura operacional destinada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de recarga e abastecimento previstos nos respectivos itens, tendo ocorrido um equ\u00edvoco de interpreta\u00e7\u00e3o durante o processo de cota\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o no certame. Esclarecemos que a DISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA atua no com\u00e9rcio e fornecimento de produtos, n\u00e3o realizando servi\u00e7os de recarga, abastecimento ou remanufatura de toners e cartuchos.\nDiante dessa constata\u00e7\u00e3o, a empresa entende que n\u00e3o disp\u00f5e das condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para executar os servi\u00e7os nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no instrumento convocat\u00f3rio e no contrato, raz\u00e3o pela qual, antes da execu\u00e7\u00e3o de qualquer servi\u00e7o, vem comunicar formalmente a situa\u00e7\u00e3o e solicitar a desist\u00eancia dos itens mencionados.\n\n\u2013 Ante o exposto, a bem do interesse p\u00fablico, presentes as situa\u00e7\u00f5es contratuais previstas na Cl\u00e1usula D\u00e9cima Primeira que autorizam a rescis\u00e3o contratual e em conformidade com os dispositivos da lei 14.133\/21 e visando a continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos, fica rescindido amigavelmente o Contrato n\u00ba. 080\/2026, a partir desta data.\n\nNotifique-se, publique-se e cumpra-se.\nGuara\u00ed &#8211; TO, 02de setembro de 2026.\n\nSEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA\nFUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o Contratante\n\nBRUNO PABLO MAIONE LAVOR\nDISTRIBUIDORA LAVOR DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ: 29.106.685\/000137\nEMPRESA CONTRATADA\n\nJULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS\n\nCONCORR\u00caNCIA ELETR\u00d4NICA N\u00ba 009\/2026\nPROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1666\/2026\nOBJETO: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa do ramo da constru\u00e7\u00e3o civil para execu\u00e7\u00e3o da obra de reforma e amplia\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio p\u00fablico da Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e de Guara\u00ed\/TO, conforme Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 247\/2024, celebrado junto ao Governo do Estado do Tocantins, atrav\u00e9s da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.\nRECORRENTES:\nCONSTRUTORA COSTA GUERRA LTDA\nCTH BRASIL LTDA\nRECORRIDA:\nCONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA\n\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\nTrata-se de Recursos Administrativos interpostos pelas empresas CONSTRUTORA COSTA GUERRA LTDA e CTH BRASIL LTDA, no \u00e2mbito da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 009\/2026, cujo objeto consiste na execu\u00e7\u00e3o da obra de reforma e amplia\u00e7\u00e3o da Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e.\nO instrumento convocat\u00f3rio estabeleceu julgamento pelo menor pre\u00e7o, em lote \u00fanico, sob regime de empreitada por pre\u00e7o global, com valor estimado de R$ 719.466,22. \nA CONSTRUTORA COSTA GUERRA LTDA insurge-se contra sua inabilita\u00e7\u00e3o, registrada em raz\u00e3o do n\u00e3o atendimento aos itens 7.13.7 e 7.13.9 do edital, relativos, respectivamente, \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos e \u00e0s certid\u00f5es expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A pr\u00f3pria pe\u00e7a recursal registra como motivos da inabilita\u00e7\u00e3o o n\u00e3o atendimento desses dois requisitos. \nA CTH BRASIL LTDA, por sua vez, questiona a proposta da empresa CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA, apontando supostas inconsist\u00eancias na composi\u00e7\u00e3o do BDI, no enquadramento tribut\u00e1rio, nos encargos sociais, na CPRB e na compatibilidade da planilha com o regime do Simples Nacional.\nA CONSTRUTORA VERA CRUZ apresentou contrarraz\u00f5es, defendendo a manuten\u00e7\u00e3o de sua habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o e informando que sua proposta final alcan\u00e7ou R$ 568.000,00, frente ao or\u00e7amento estimado de R$ 719.466,22. \nOs autos foram submetidos \u00e0 an\u00e1lise jur\u00eddica.\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\n\nII \u2013 DA ADMISSIBILIDADE\nPresentes os pressupostos de admissibilidade, CONHE\u00c7O dos recursos administrativos interpostos, passando \u00e0 an\u00e1lise individualizada de seu m\u00e9rito.\n\nIII \u2013 DO RECURSO DA CONSTRUTORA COSTA GUERRA LTDA\n3.1. Da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio\nO ponto central da controv\u00e9rsia n\u00e3o consiste em saber, neste momento processual, se a recorrente considera excessiva, desnecess\u00e1ria ou dispens\u00e1vel determinada exig\u00eancia de habilita\u00e7\u00e3o.\nA quest\u00e3o \u00e9 objetiva:\no edital estabeleceu requisitos espec\u00edficos de habilita\u00e7\u00e3o; esses requisitos n\u00e3o foram tempestivamente impugnados; e todos os participantes se submeteram \u00e0s mesmas condi\u00e7\u00f5es.\nO instrumento convocat\u00f3rio obrigava os licitantes \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos nele expressamente enumerados.\nQuanto ao item 7.13.7, determinou-se:\n\u201cAs licitantes dever\u00e3o apresentar comprova\u00e7\u00e3o, por meio de declara\u00e7\u00e3o, de rela\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminui\u00e7\u00e3o de sua capacidade econ\u00f4mico-financeira [&#8230;]\u201d. \nQuanto ao item 7.13.9, o edital foi igualmente expl\u00edcito ao exigir:\n\u201cCertid\u00e3o negativa de registro de contas julgadas irregulares e\/ou reprovadas, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em nome do(s) s\u00f3cio(s) da empresa, e Certid\u00e3o Negativa de Processos emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em nome da pessoa jur\u00eddica [&#8230;]\u201d. \nPortanto, n\u00e3o se trata de requisito criado durante o julgamento nem de obriga\u00e7\u00e3o estabelecida posteriormente pela Administra\u00e7\u00e3o.\nTratava-se de condi\u00e7\u00e3o previamente estabelecida, objetiva, p\u00fablica e igualmente aplic\u00e1vel a todos os participantes.\nA Lei n\u00ba 14.133\/2021 consagra, em seu art. 5\u00ba, entre outros, os princ\u00edpios da legalidade, igualdade, seguran\u00e7a jur\u00eddica, julgamento objetivo e vincula\u00e7\u00e3o ao edital.\nA Administra\u00e7\u00e3o, tanto quanto os licitantes, encontra-se vinculada \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previamente estabelecidas.\nFlexibilizar posteriormente requisito objetivo de habilita\u00e7\u00e3o em favor de determinado participante poderia, inclusive, representar tratamento desigual em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas que diligenciaram previamente para apresentar integralmente a documenta\u00e7\u00e3o exigida.\n\nIV \u2013 DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFORMAR O RECURSO EM IMPUGNA\u00c7\u00c3O TARDIA DO EDITAL\nParte relevante das raz\u00f5es apresentadas pela recorrente consiste em afirmar que determinada certid\u00e3o n\u00e3o poderia ter sido exigida porque n\u00e3o integraria o rol legal dos documentos habilitat\u00f3rios ou porque estaria dispon\u00edvel em consulta p\u00fablica.\nEsse argumento, contudo, n\u00e3o merece prosperar nesta etapa.\nSe a CONSTRUTORA COSTA GUERRA entendia que a exig\u00eancia contida no item 7.13.9 era ilegal, excessiva, desproporcional ou incompat\u00edvel com a Lei n\u00ba 14.133\/2021, incumbia-lhe utilizar os meios pr\u00f3prios e tempestivos de impugna\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio.\nN\u00e3o \u00e9 juridicamente adequado participar do certame, aceitar suas condi\u00e7\u00f5es, aguardar o resultado da habilita\u00e7\u00e3o e, somente ap\u00f3s ser inabilitada, pretender afastar cl\u00e1usula edital\u00edcia cuja reda\u00e7\u00e3o j\u00e1 era conhecida desde a publica\u00e7\u00e3o do edital.\nA fase recursal n\u00e3o deve ser convertida em oportunidade de impugna\u00e7\u00e3o extempor\u00e2nea das regras do certame.\nDo contr\u00e1rio, estaria comprometida a seguran\u00e7a jur\u00eddica da licita\u00e7\u00e3o, pois regras previamente impostas a todos poderiam ser afastadas posteriormente apenas em favor do licitante que deixou de cumpri-las.\nO debate recursal deve, portanto, concentrar-se na seguinte quest\u00e3o:\no documento exigido foi apresentado nos termos e no momento estabelecidos pelo edital?\nN\u00e3o tendo sido atendida a exig\u00eancia objetiva, subsiste a causa de inabilita\u00e7\u00e3o.\n\nV \u2013 DO ITEM 7.13.7 \u2013 RELA\u00c7\u00c3O DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS\nO item 7.13.7 n\u00e3o exigiu declara\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica acerca da boa situa\u00e7\u00e3o financeira.\nExigiu especificamente comprova\u00e7\u00e3o, mediante declara\u00e7\u00e3o, da rela\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos que importassem diminui\u00e7\u00e3o da capacidade econ\u00f4mico-financeira do licitante, fazendo-se a correla\u00e7\u00e3o prevista com seu patrim\u00f4nio l\u00edquido. \nA recorrente sustenta que a declara\u00e7\u00e3o de sua contadora seria suficiente para demonstrar a inexist\u00eancia de outros compromissos.\nTodavia, a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 obrigada a considerar satisfeita determinada exig\u00eancia simplesmente porque o licitante, em sede recursal, atribui a documento apresentado alcance distinto daquele constatado durante a habilita\u00e7\u00e3o.\nH\u00e1 diferen\u00e7a entre:\ndeclarar genericamente determinada condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira e apresentar a comprova\u00e7\u00e3o espec\u00edfica exigida no item 7.13.7 do instrumento convocat\u00f3rio.\nA an\u00e1lise de habilita\u00e7\u00e3o deve ocorrer pela documenta\u00e7\u00e3o efetivamente disponibilizada no prazo pr\u00f3prio e de acordo com a finalidade expressamente prevista no edital.\nO recurso administrativo n\u00e3o pode funcionar como mecanismo de reconstru\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o habilitat\u00f3ria ou de atribui\u00e7\u00e3o posterior de conte\u00fado que n\u00e3o se mostrou suficiente no momento da an\u00e1lise original.\nO pr\u00f3prio edital estabelece que ser\u00e1 inabilitado o licitante que n\u00e3o comprovar sua habilita\u00e7\u00e3o, seja pela aus\u00eancia de documentos exigidos, seja pela apresenta\u00e7\u00e3o em desacordo com suas regras. \nN\u00e3o se trata, portanto, de \u201cformalismo exagerado\u201d.\nTrata-se do n\u00e3o atendimento de condi\u00e7\u00e3o objetiva de habilita\u00e7\u00e3o previamente conhecida.\n\nVI \u2013 DO ITEM 7.13.9 \u2013 CERTID\u00d5ES DO TCE\/TO\nId\u00eantica conclus\u00e3o se aplica ao item 7.13.9.\nO edital n\u00e3o determinou simplesmente que a licitante estivesse \u201cregular perante o TCE\u201d.\nExigiu documentos determinados:\nCertid\u00e3o negativa de registro de contas julgadas irregulares\/reprovadas em nome dos s\u00f3cios; e \nCertid\u00e3o negativa de processos em nome da pessoa jur\u00eddica. \nPortanto, a controv\u00e9rsia n\u00e3o diz respeito apenas \u00e0 exist\u00eancia ou inexist\u00eancia material de restri\u00e7\u00e3o.\nTrata-se tamb\u00e9m da comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o na forma estabelecida pelo instrumento convocat\u00f3rio.\nA alega\u00e7\u00e3o de que os documentos poderiam ser obtidos diretamente pela Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o afasta, automaticamente, a obriga\u00e7\u00e3o do licitante de observar exig\u00eancia documental expressa e espec\u00edfica.\nH\u00e1 ainda uma distin\u00e7\u00e3o importante quanto ao item 7.4.2 do edital.\nO item 7.4.1 trata do dever de o licitante manter atualizadas as comprova\u00e7\u00f5es constantes do Portal de Compras P\u00fablicas, e o item 7.4.2 estabelece exce\u00e7\u00e3o para a hip\u00f3tese de a Administra\u00e7\u00e3o conseguir encontrar certid\u00e3o v\u00e1lida nos s\u00edtios eletr\u00f4nicos oficiais. \nEssa disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser interpretada de maneira a esvaziar todas as exig\u00eancias documentais espec\u00edficas posteriormente estabelecidas no item 7.13.\nSe assim fosse, toda certid\u00e3o dispon\u00edvel eletronicamente deixaria, na pr\u00e1tica, de constituir obriga\u00e7\u00e3o do licitante, tornando in\u00f3cua a pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o expressa do item 7.13.9.\nA interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do edital conduz \u00e0 conclus\u00e3o de que a possibilidade de consulta administrativa constitui instrumento auxiliar de confer\u00eancia e saneamento das situa\u00e7\u00f5es expressamente admitidas, n\u00e3o autoriza\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica para transfer\u00eancia \u00e0 Comiss\u00e3o do \u00f4nus documental imposto objetivamente ao licitante.\n\nVII \u2013 DO FORMALISMO MODERADO E SEUS LIMITES\nTamb\u00e9m n\u00e3o merece acolhida a tentativa de caracterizar a decis\u00e3o como formalismo excessivo.\nO formalismo moderado n\u00e3o autoriza a Administra\u00e7\u00e3o a ignorar requisitos substanciais de habilita\u00e7\u00e3o.\nSua finalidade \u00e9 impedir que falhas secund\u00e1rias, irrelevantes ou meramente instrumentais afastem participante que comprovou materialmente e tempestivamente determinada condi\u00e7\u00e3o.\nN\u00e3o pode, entretanto, transformar-se em fundamento para:\ndispensar requisito expresso do edital; criar tratamento espec\u00edfico para determinado licitante; transferir \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o obriga\u00e7\u00e3o documental atribu\u00edda ao participante; ou permitir complementa\u00e7\u00e3o substancial da habilita\u00e7\u00e3o ap\u00f3s encerrado o momento apropriado.\nA Lei n\u00ba 14.133\/2021 deve ser interpretada de modo a conciliar o formalismo moderado com a vincula\u00e7\u00e3o ao edital, a isonomia e o julgamento objetivo.\nA solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser a flexibiliza\u00e7\u00e3o casu\u00edstica das condi\u00e7\u00f5es habilitat\u00f3rias depois de conhecidos os participantes e os resultados do procedimento.\n\nVIII \u2013 DA PRECLUS\u00c3O E DA SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA\n\u00c9 igualmente relevante destacar que as cl\u00e1usulas questionadas estavam publicadas previamente.\nOs participantes tiveram oportunidade de examin\u00e1-las antes da apresenta\u00e7\u00e3o de suas propostas e documentos de habilita\u00e7\u00e3o.\nPermitir que somente ap\u00f3s a inabilita\u00e7\u00e3o determinada empresa questione a pr\u00f3pria possibilidade jur\u00eddica da exig\u00eancia produziria situa\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com a estabilidade do procedimento licitat\u00f3rio.\nA Administra\u00e7\u00e3o deve evitar dois pesos e duas medidas:\nde um lado, exigir que alguns licitantes apresentem toda a documenta\u00e7\u00e3o;\nde outro, dispensar determinado participante ap\u00f3s a fase de habilita\u00e7\u00e3o sob a justificativa de que o documento talvez n\u00e3o devesse ter sido exigido.\nEssa hip\u00f3tese afrontaria diretamente a isonomia e o julgamento objetivo.\nPortanto, enquanto v\u00e1lida e n\u00e3o tempestivamente impugnada ou anulada, a cl\u00e1usula edital\u00edcia deveria ser observada.\n\nIX \u2013 CONCLUS\u00c3O QUANTO AO RECURSO DA CONSTRUTORA COSTA GUERRA LTDA\nDiante do exposto, n\u00e3o h\u00e1 fundamento suficiente para reforma da decis\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o da CONSTRUTORA COSTA GUERRA LTDA.\nA inabilita\u00e7\u00e3o decorreu de requisitos previamente estabelecidos no instrumento convocat\u00f3rio e n\u00e3o de exig\u00eancia criada posteriormente pela Comiss\u00e3o.\nA discuss\u00e3o sobre eventual inadequa\u00e7\u00e3o ou ilegalidade abstrata desses requisitos deveria ter sido suscitada mediante o instrumento processual adequado e no momento oportuno, e n\u00e3o somente ap\u00f3s a empresa experimentar resultado desfavor\u00e1vel na fase de habilita\u00e7\u00e3o.\nConsequentemente, NEGO PROVIMENTO ao recurso da CONSTRUTORA COSTA GUERRA LTDA, mantendo integralmente sua inabilita\u00e7\u00e3o.\n\nX \u2013 DO RECURSO DA CTH BRASIL LTDA\nSitua\u00e7\u00e3o diversa ocorre no recurso interposto pela CTH BRASIL LTDA, que contesta a aceita\u00e7\u00e3o da proposta da CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA.\nA recorrente aponta, entre outros aspectos:\nincompatibilidade da composi\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria com o regime do Simples Nacional; \npercentuais de PIS, COFINS e ISS; \nencargos relativos ao Sistema \u201cS\u201d; \ndiverg\u00eancia entre composi\u00e7\u00f5es de BDI; \ninconsist\u00eancia da CPRB; \naus\u00eancia de mem\u00f3ria de c\u00e1lculo capaz de explicar determinados percentuais. \nA pr\u00f3pria pe\u00e7a recursal sintetiza como v\u00edcios a suposta viola\u00e7\u00e3o \u00e0 LC n\u00ba 123\/2006, inclus\u00e3o de Sistema \u201cS\u201d, diverg\u00eancia entre os BDIs e CPRB e erro na forma\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o. \nNesse ponto, o recurso apresenta quest\u00f5es de natureza eminentemente t\u00e9cnica e cont\u00e1bil que n\u00e3o devem ser solucionadas exclusivamente mediante interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica abstrata.\n\nXI \u2013 DAS REGRAS DO PR\u00d3PRIO EDITAL SOBRE A COMPOSI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA\nO edital cont\u00e9m regra particularmente importante.\nNos termos do item 8.8, a empresa \u00e9 respons\u00e1vel pela correta cota\u00e7\u00e3o dos encargos tribut\u00e1rios. Por\u00e9m, o pr\u00f3prio instrumento convocat\u00f3rio previu consequ\u00eancias distintas para eventuais inadequa\u00e7\u00f5es:\na) percentual inferior ao correto: manuten\u00e7\u00e3o durante a execu\u00e7\u00e3o;\nb) percentual superior ao correto: supress\u00e3o do excesso, glosa ou redu\u00e7\u00e3o;\nc) tributos de percentuais vari\u00e1veis: utiliza\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia dos efetivos recolhimentos dos \u00faltimos doze meses. \nLogo, n\u00e3o \u00e9 juridicamente poss\u00edvel concluir que qualquer diverg\u00eancia tribut\u00e1ria implique automaticamente desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta.\n\u00c9 necess\u00e1rio primeiro identificar sua natureza e verificar se eventual corre\u00e7\u00e3o altera ou n\u00e3o a subst\u00e2ncia econ\u00f4mica da oferta.\n\nXII \u2013 DA NECESSIDADE DE DILIG\u00caNCIA QUANTO \u00c0 VERA CRUZ\nNesse aspecto, mostra-se adequada a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia destinada exclusivamente ao esclarecimento das condi\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes na proposta da CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA.\nA dilig\u00eancia dever\u00e1 averiguar:\no regime tribut\u00e1rio efetivamente aplic\u00e1vel \u00e0 empresa; \nos percentuais considerados de PIS, COFINS e ISS; \na incid\u00eancia e percentual da CPRB; \nos encargos sociais considerados; \neventual presen\u00e7a de contribui\u00e7\u00f5es do Sistema \u201cS\u201d; \na raz\u00e3o t\u00e9cnica para a exist\u00eancia das diferentes composi\u00e7\u00f5es de BDI; \nqual composi\u00e7\u00e3o efetivamente sustentou a proposta final; \ne, sobretudo, se o pre\u00e7o global de R$ 568.000,00 permanece exequ\u00edvel sem qualquer majora\u00e7\u00e3o. \nA CTH, inclusive, subsidiariamente requer dilig\u00eancia limitada ao esclarecimento dos fatos j\u00e1 constantes dos autos e sem altera\u00e7\u00e3o substancial da proposta. \nA dilig\u00eancia, contudo, ter\u00e1 limites rigorosos.\nN\u00e3o poder\u00e1 resultar em:\nnovo pre\u00e7o; majora\u00e7\u00e3o da proposta; modifica\u00e7\u00e3o de quantitativos; introdu\u00e7\u00e3o posterior de vantagem econ\u00f4mica; substitui\u00e7\u00e3o substancial das composi\u00e7\u00f5es; ou verdadeira apresenta\u00e7\u00e3o de nova proposta.\n\nXIII \u2013 DECIS\u00c3O\nDiante de todo o exposto, examinadas as raz\u00f5es e contrarraz\u00f5es recursais, as disposi\u00e7\u00f5es do Edital da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 009\/2026, a Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e o Parecer Jur\u00eddico juntado aos autos, DECIDO:\nI \u2013 CONHECER dos Recursos Administrativos interpostos pela CONSTRUTORA COSTA GUERRA LTDA e pela CTH BRASIL LTDA, em raz\u00e3o do preenchimento dos requisitos de admissibilidade;\nII \u2013 NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo da CONSTRUTORA COSTA GUERRA LTDA, mantendo sua INABILITA\u00c7\u00c3O, especialmente em raz\u00e3o do descumprimento das condi\u00e7\u00f5es previstas nos itens 7.13.7 e 7.13.9 do Edital;\nIII \u2013 consignar que as exig\u00eancias constantes dos itens 7.13.7 e 7.13.9 integravam expressamente o instrumento convocat\u00f3rio, eram de conhecimento pr\u00e9vio dos participantes e n\u00e3o foram afastadas ou tempestivamente impugnadas, n\u00e3o sendo a fase recursal destinada \u00e0 rediscuss\u00e3o abstrata da legalidade de cl\u00e1usulas edital\u00edcias ap\u00f3s conhecido o resultado da habilita\u00e7\u00e3o;\nIV \u2013 consignar que a manuten\u00e7\u00e3o da inabilita\u00e7\u00e3o da CONSTRUTORA COSTA GUERRA LTDA n\u00e3o decorre de formalismo excessivo, mas do descumprimento de requisitos objetivos e expressamente estabelecidos como condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, isonomia, seguran\u00e7a jur\u00eddica e julgamento objetivo;\nV \u2013 quanto ao recurso da CTH BRASIL LTDA, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIG\u00caNCIA, exclusivamente para esclarecimento das quest\u00f5es t\u00e9cnicas, cont\u00e1beis, previdenci\u00e1rias e tribut\u00e1rias relacionadas \u00e0 proposta da CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA, antes da decis\u00e3o definitiva acerca do m\u00e9rito recursal;\nVI \u2013 determinar que a dilig\u00eancia observe rigorosamente os limites estabelecidos nesta decis\u00e3o, vedada qualquer majora\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o global ofertado, altera\u00e7\u00e3o substancial da proposta ou concess\u00e3o de oportunidade para apresenta\u00e7\u00e3o de nova oferta econ\u00f4mica;\nVII \u2013 ap\u00f3s a resposta \u00e0 dilig\u00eancia e respectiva manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, RETORNEM os autos para julgamento definitivo do recurso interposto pela CTH BRASIL LTDA, ocasi\u00e3o em que ser\u00e1 decidida, de forma conclusiva e motivada, a manuten\u00e7\u00e3o ou desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta da CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA.\n\nGuara\u00ed\/TO, 03 de setembro de 2026.\n\nSebasti\u00e3o Mendes de Sousa\nGestor Municipal\n\n\n\n\n\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1068\/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nAUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Bruna Alves de Queiroz, Diretora de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10293, para participar do III Semin\u00e1rio de Vigil\u00e2ncia das Doen\u00e7as Imunopreviniveis no Estado do Tocantins na cidade de PALMAS-TO, nos dias 01 e 02 de setembro de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 2\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 1.042,50 + 170,00 de passagens, totalizando o valor de R$ 1.212,50 (mil duzentos e doze e cinquenta centavos). Sendo necess\u00e1rio o deslocamento dia 31\/08, pois n\u00e3o utilizar\u00e1 ve\u00edculo oficial do Munic\u00edpio e o hor\u00e1rio do transporte intermunicipal n\u00e3o permite chegar com pontualidade caso fosse deslocar na data de in\u00edcio do Semin\u00e1rio. \n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n  \nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de setembro de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1069\/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, a fim de levar ve\u00edculo da Secretaria de Sa\u00fade para revis\u00e3o na cidade de ARAGUA\u00cdNA &#8211; TO, no dia 08 de agosto de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de setembro de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1070\/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10259, a fim de conduzir o Secret\u00e1rio de Sa\u00fade para participar da Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do COSEMS\/TO e CIB na cidade de PALMAS-TO, nos dias 08 e 09 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de setembro de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1071\/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 23 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de setembro de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1072\/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ant\u00f4nio Barbosa Rodrigues, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10261, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de AUGUSTIN\u00d3POLIS-TO, sendo necess\u00e1rio o deslocamento da sua cidade de origem no dia 24\/08\/2026 \u00e1s 07h com retorno no dia 25\/08\/2026 \u00e1s 01h20, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 1\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de setembro de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1073\/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b010260 transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PARAISO-TO, no dia 24 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de setembro de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1074\/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 24 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de setembro de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1075\/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 24 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de setembro de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1076\/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, a fim de levar ve\u00edculo da Secretaria de Sa\u00fade para revis\u00e3o na cidade de ARAGUA\u00cdNA &#8211; TO, no dia 25 de agosto de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de setembro de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1077\/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 25 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de setembro de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\nPORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1078\/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026\n\n \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.\n\nAO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, \n\nR E S O L V E: \n\nArt. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PARAISO-TO, no dia 25 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).\n\nArt. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.\n\nGABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de setembro de 2026.\n\nWellington de Sousa Silva\nSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade \nPortaria n\u00ba 3.384\/2025\nSEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\n\n\n<\/div>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/DOM-2369.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.369 de 03 de setembro de 2026<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PORTARIA N\u00ba 6.135\/2026 DE 03 SETEMBRO DE 2026 \u201cNOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 148\/2025; R E [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":40,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-54370","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/54370","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/40"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=54370"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/54370\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":54372,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/54370\/revisions\/54372"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=54370"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=54370"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=54370"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}