{"id":54408,"date":"2026-09-22T17:43:26","date_gmt":"2026-09-22T20:43:26","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=54408"},"modified":"2026-09-22T17:43:27","modified_gmt":"2026-09-22T20:43:27","slug":"edicao-ordinaria-2-380-de-22-de-setembro-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/09\/22\/edicao-ordinaria-2-380-de-22-de-setembro-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.380 de 22 de setembro de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/DOM-2380.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1173px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 2380.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-c2513fa8-8844-41ac-9606-dd23dba25193\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/DOM-2380.pdf\">DOM 2380<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/DOM-2380.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-c2513fa8-8844-41ac-9606-dd23dba25193\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<div class=\"texto-pesquisavel-diario-oficial\" aria-hidden=\"true\">\n\n\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 6.155\/2026 DE 18 SETEMBRO DE 2026\n\n\u2018\u2018DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE LICEN\u00c7A PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u2019\u2019\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\n\nR E S O L V E:\n\nArt. 1\u00ba Conceder Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares, pelo per\u00edodo de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 17\/09\/2026, \u00e1 servidora Cheila Maria Gomes da Silva, matr\u00edcula n\u00ba 2162, ocupante do cargo de Educadora F\u00edsica, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo.\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.\n\nArt. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2026.\n\nMariv\u00e2nia Fernandes Santiago\nSecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento\n\nMaria de F\u00e1tima Coelho Nunes\nPrefeita Municipal\n\nPORTARIA N\u00ba 6.156\/2026 DE 21 SETEMBRO DE 2026\n\n\u201cDESTITUI SERVIDORA DA FUN\u00c7\u00c3O DE COORDENADORA DE APOIO E SUPORTE PEDAG\u00d3GICO DA ESCOLA PROFESSORA MARIA DO SOCORRO COELHO SILVA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d\n\nA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o constante do Memorando\/SEMEC n\u00ba 278\/2026, de 17 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed\/Fundo Municipal da Educa\u00e7\u00e3o &#8211; FME;\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00ba DESTITUIR, a partir de 14 de setembro de 2026, a servidora CLARISLENE ALVES DE LIMA, da fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora de Apoio e Suporte Pedag\u00f3gico da Escola Professora Maria do Socorro Coelho Silva, para a qual foi designada pela Portaria n\u00ba 2.265\/2021, de 23 de abril de 2021.\n\nArt. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.\n\nArt. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2026.\n\nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E PLANEJAMENTO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de setembro do ano de 2026.\n\n\n\n\n\nJUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\nATA DA 8\u00b0 REUNI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO ANO DE 2026\n\nAos dezoito dias do m\u00eas de setembro de 2026, \u00e0s dezesseis horas, na sala de reuni\u00f5es do Pal\u00e1cio Pac\u00edfico Silva, localizado na Pra\u00e7a da Concilia\u00e7\u00e3o, Centro, onde funciona a sede da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, foi realizada a oitava reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do ano de 2026. Aberta a sess\u00e3o, o Presidente Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller cumprimentou todos os presentes e registou a aus\u00eancia justificada do membro titular Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira. Informou, de seguida, que, nos termos do Regimento Interno, procedeu \u00e0 convocat\u00f3ria formal do membro suplente, Sr. Widisley Alves Nunes, o qual se fez presente para compor o qu\u00f3rum parit\u00e1rio desta sess\u00e3o. Passando \u00e0 pauta, o Presidente anunciou o julgamento do Processo Administrativo n\u00ba 2016\/001, referente ao Recurso Volunt\u00e1rio interposto pela empresa Construtora Caiap\u00f3 Ltda. face ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o de ISSQN n\u00ba 001\/2016. A palavra foi concedida \u00e0 membra relatora, Gilmara Sousa da Silva Medeiros, que procedeu \u00e0 leitura do seu relat\u00f3rio e proferiu o voto. Na sua fundamenta\u00e7\u00e3o, a relatora prop\u00f4s a rejei\u00e7\u00e3o da preliminar de nulidade formal do lan\u00e7amento e o reconhecimento, de of\u00edcio, da prejudicial de decad\u00eancia parcial dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios cujos factos geradores ocorreram antes de 18 de maio de 2011, extinguindo-os nos termos do art. 150, \u00a74\u00ba, do CTN. No m\u00e9rito, votou por harmonizar o Tema 247 do STF com a jurisprud\u00eancia vinculada do STJ, determinando que a dedu\u00e7\u00e3o de materiais da base de c\u00e1lculo do ISSQN se restringe exclusivamente \u00e0s mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da obra e sujeitas a ICMS, sendo inadmiss\u00edvel o abatimento de materiais meramente adquiridos a terceiros. Por fim, determinou que a Fazenda Municipal (Superintend\u00eancia Tribut\u00e1ria) refa\u00e7a os c\u00e1lculos contabil\u00edsticos referentes \u00e0s compet\u00eancias n\u00e3o deca\u00eddas, adequando a base de c\u00e1lculo e efetuando a compensa\u00e7\u00e3o integral das reten\u00e7\u00f5es j\u00e1 efetuadas e recolhidas pelo tomador (DNIT). Colocado o voto em discuss\u00e3o, n\u00e3o houve diverg\u00eancias. Submetido a vota\u00e7\u00e3o, o Pleno decidiu, por unanimidade, acompanhar integralmente a relatora, conhecendo e dando provimento parcial ao recurso, o que restou materializado e formalizado no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 005\/2026. N\u00e3o havendo mais nada a tratar, eu, Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller, Presidente, lavrei a presente Ata que, ap\u00f3s ser lida e aprovada, ser\u00e1 assinada por mim e pelos demais membros presentes na reuni\u00e3o.\n\nUeinstein-Willy Alves M\u00fcller\nMembro Presidente\n\nObede Alves de Oliveira Martins\nMembro Vice-Presidente\n\nGilmara Sousa da Silva Medeiros\nMembro\n\nMarivaldo Alves de Sousa\nMembro\n\nWidisley Alves Nunes\nMembro Suplente (Convocado)\n\nANEXO I\n\nCALEND\u00c1RIO DAS REUNI\u00d5ES ORDIN\u00c1RIAS \/ SESS\u00d5ES DE JULGAMENTO \/ ANO 2026\n\n1\u00b0 Reuni\u00e3o  &#8211; 25\/02\/2026 (\u00e0s 16:00)  Pauta: Instala\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o de relator dos recursos, e demais delibera\u00e7\u00f5es.\n2\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211; 20\/03\/2026 (\u00e0s 16:00): Delibera\u00e7\u00f5es sobre os recursos e as pol\u00edticas fiscais do munic\u00edpio.\n3\u00b0 Reuni\u00e3o- 17\/04\/2026 (\u00e0s 16:00)   Pauta: Julgamento do recurso da pessoa f\u00edsica William Felipe Machado. E demais delibera\u00e7\u00f5es.\n4\u00b0 Reuni\u00e3o \u2013 22\/05\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: Julgamento do Requerimento de revis\u00e3o dos julgados\/ac\u00f3rd\u00e3os das pessoas jur\u00eddicas ScaffAgropecur\u00e1ria, 2 S Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda, 3S Investimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda.\n5\u00b0 Reuni\u00e3o \u2013 19\/06\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: Julgamento do Recurso do contribuinte Igreja Mundial do Poder de Deus.\n6\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211;  24\/07\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: Pontua\u00e7\u00f5es sobre o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio e os Impactos da Reforma Tribut\u00e1ria Nacional. E demais delibera\u00e7\u00f5es\n7\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211;  21\/08\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: Discuss\u00e3o sobre a atualiza\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio. E demais delibera\u00e7\u00f5es.\n8\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211; 18\/09\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: Julgamento do recurso da Construtora Caiap\u00f3 Ltda.\n9\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211; 23\/10\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: Pontua\u00e7\u00f5es sobre o Sistema Tribut\u00e1rio Municipal. E demais delibera\u00e7\u00f5es.\n10\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211; 20\/11\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida.\n11\u00b0 Reuni\u00e3o &#8211;  04\/12\/2026 (\u00e0s 16:00) Pauta: a ser definida.\n\n\nCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUT\u00c1RIO\nJUNTA DE RECURSOS FISCAIS\n\nAC\u00d3RD\u00c3O N\u00b0                                    005\/2026\nPROCESSO ADM. N\u00b0                       2016\/001\nRECURSO:                                        VOLUNT\u00c1RIO\nRECORRENTE:                                CONSTRUTORA CAIAP\u00d3 LTDA.                       \n                                                             (CNPJ: 00.237.518\/0001-43)                                                       \nRECORRIDA:                                   FAZENDA P\u00daBLICA MUNICIPAL\nMEMBRA RELATORA:                  GILMARA SOUSA DA SILVA MEDEIROS\n\nEMENTA:\nDIREITO TRIBUT\u00c1RIO. RECURSO VOLUNT\u00c1RIO. ISSQN. OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSERVA\u00c7\u00c3O RODOVI\u00c1RIA (SUBITENS 7.02 E 7.05). AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O N\u00ba 001\/2016. PRELIMINAR DE NULIDADE FORMAL REJEITADA (ART. 142 DO CTN C\/C ART. 5\u00ba, LV, DA CF\/88). PREJUDICIAL DE DECAD\u00caNCIA PARCIAL ACOLHIDA (ART. 150, \u00a7 4\u00ba, DO CTN E ART. 63 DO CTM). M\u00c9RITO. BASE DE C\u00c1LCULO. CRIT\u00c9RIOS DE DEDU\u00c7\u00c3O DE MATERIAIS. HARMONIZA\u00c7\u00c3O ENTRE O TEMA 247 DO STF E A JURISPRUD\u00caNCIA VINCULADA DO STJ. RECEP\u00c7\u00c3O DO ART. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, \u201cA\u201d, DO DL N\u00ba 406\/1968 PELO STF E DELIMITA\u00c7\u00c3O INFRACONSTITUCIONAL PELO STJ. DEDU\u00c7\u00c3O RESTRITA \u00c0S MERCADORIAS PRODUZIDAS PELO PRESTADOR FORA DO LOCAL DA PRESTA\u00c7\u00c3O SUJEITAS AO ICMS. INADMISSIBILIDADE DE DEDU\u00c7\u00c3O DE MATERIAIS MERAMENTE ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXTIRPAR O PER\u00cdODO DECA\u00cdDO, ADEQUAR A BASE DE C\u00c1LCULO E DETERMINAR A COMPENSA\u00c7\u00c3O DAS RETEN\u00c7\u00d5ES EFETUADAS PELO TOMADOR. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade formal do lan\u00e7amento, porquanto o Auto de Infra\u00e7\u00e3o e o Relat\u00f3rio Fiscal descreveram adequadamente os fatos geradores, a base normativa e a discrimina\u00e7\u00e3o dos acr\u00e9scimos morat\u00f3rios, assegurando o pleno contradit\u00f3rio e a ampla defesa (Art. 142 do CTN c\/c Art. 5\u00ba, LV, da CF\/88). 2. O ISSQN \u00e9 tributo sujeito a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o (Art. 39 do CTM de Guara\u00ed). Havendo o recolhimento parcial antecipado mediante reten\u00e7\u00e3o na fonte pelo tomador (DNIT) e inexistindo comprova\u00e7\u00e3o de fraude ou dolo, o prazo decadencial quinquenal computa-se estritamente a partir da ocorr\u00eancia do fato gerador (Art. 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN e Art. 63 do CTM). 3. Aperfei\u00e7oada a notifica\u00e7\u00e3o fiscal em 18\/05\/2016, imp\u00f5e-se o reconhecimento da decad\u00eancia de todos os cr\u00e9ditos cujos fatos geradores ocorreram antes de 18\/05\/2011 (compet\u00eancias de agosto\/2010 a abril\/2011), declarando-se a respectiva extin\u00e7\u00e3o (Art. 156, V, do CTN). 4. No m\u00e9rito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n\u00ba 603.497\/MG (Tema 247 de Repercuss\u00e3o Geral), declarou a constitucionalidade e a recep\u00e7\u00e3o do art. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, al\u00ednea \u201ca\u201d, do Decreto-Lei n\u00ba 406\/1968 pela CF\/88, assentando o Plen\u00e1rio da Suprema Corte que a disciplina dos limites e crit\u00e9rios pr\u00e1ticos de dedu\u00e7\u00e3o ostenta natureza infraconstitucional. 5. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00f3rg\u00e3o competente para uniformizar a legisla\u00e7\u00e3o federal infraconstitucional, consolidou entendimento pac\u00edfico de que a base de c\u00e1lculo do ISSQN \u00e9 o pre\u00e7o global do servi\u00e7o, admitindo-se a dedu\u00e7\u00e3o exclusivamente das mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da presta\u00e7\u00e3o (canteiro de obras) sujeitas ao ICMS, sendo incab\u00edvel o abatimento de materiais simplesmente adquiridos de terceiros e incorporados \u00e0 obra como insumos da presta\u00e7\u00e3o. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para: (i) rejeitar a nulidade formal; (ii) acolher a decad\u00eancia retroativa a 18\/05\/2011; (iii) determinar o rec\u00e1lculo do ISSQN nas compet\u00eancias remanescentes com observ\u00e2ncia da jurisprud\u00eancia do STJ; e (iv) determinar o abatimento\/compensa\u00e7\u00e3o integral dos valores retidos e recolhidos aos cofres municipais pelo DNIT.\n\nRELAT\u00d3RIO\n\nTrata-se de Recurso Volunt\u00e1rio interposto tempestivamente por CONSTRUTORA CAIAP\u00d3 LTDA. em face da Decis\u00e3o de Primeira Inst\u00e2ncia (Processo n\u00ba 2016\/001) exarada pelo Julgador Fiscal Municipal, a qual manteve h\u00edgido o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2016.\n\nO Fisco Municipal apurou base de c\u00e1lculo de R$ 14.963.593,84 referente aos servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o rodovi\u00e1ria e manuten\u00e7\u00e3o na BR-153 (Contratos n\u00ba 392\/2009 e n\u00ba 989\/2012 do DNIT), executados no territ\u00f3rio de Guara\u00ed &#8211; TO, exigindo supostas diferen\u00e7as de ISSQN n\u00e3o recolhidas que consolidaram o montante de R$ 663.128,75 (principal + juros + corre\u00e7\u00e3o + 100% de multa punitiva) relativos ao per\u00edodo de agosto\/2010 a julho\/2015.\n\nEm sua defesa, a recorrente alega que o c\u00e1lculo do Fisco \u00e9 indevido por n\u00e3o ter exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo os materiais aplicados na obra, no importe de R$ 11.416.922,21. Demonstra que, se subtra\u00eddos os materiais da receita tribut\u00e1vel, o ISSQN de 5% geraria um imposto devido de R$ 177.333,58, montante j\u00e1 amplamente absorvido pelos R$ 494.444,31 retidos e repassados pelo DNIT ao Munic\u00edpio. Sustenta seu pleito no art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, I, da LC n\u00ba 116\/2003, na LC Municipal n\u00ba 001\/2004 e em precedentes do STF e STJ.\n\nA decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, datada de 26\/08\/2016, manteve o lan\u00e7amento fiscal sob o fundamento de que a base de c\u00e1lculo do imposto compreende o pre\u00e7o integral do servi\u00e7o, admitindo dedu\u00e7\u00e3o apenas das mercadorias produzidas pelo pr\u00f3prio prestador fora do local da presta\u00e7\u00e3o e sujeitas ao ICMS.\n\nRemetidos a esta Junta e regularizado o andamento processual, vieram-me os autos conclusos para relatoria e elabora\u00e7\u00e3o de voto.\n\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\n\nVOTO\n\nA celeuma processual submetida a julgamento divide-se em tr\u00eas espectros fundamentais: (I) A higidez formal do lan\u00e7amento tribut\u00e1rio (Preliminar de Nulidade); (II) A temporalidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio exigido (Prejudicial de Decad\u00eancia); e (III) A composi\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ISSQN na constru\u00e7\u00e3o civil e os limites legais para a dedu\u00e7\u00e3o de materiais (M\u00e9rito).\n\nI &#8211; PRELIMINAR: DA REJEI\u00c7\u00c3O DA NULIDADE FORMAL DO AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O E INEXIST\u00caNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA\n\nA recorrente argui, em sede preliminar, a nulidade formal do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2016, sustentando aus\u00eancia de capitula\u00e7\u00e3o legal espec\u00edfica para a incid\u00eancia de juros de mora e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o que caracterizaria v\u00edcio de fundamenta\u00e7\u00e3o e cerceamento de defesa.\n\nA preliminar n\u00e3o merece prosperar.\n\nO exame detido do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2016 e do Relat\u00f3rio Fiscal revela que a autoridade lan\u00e7adora individualizou perfeitamente os fatos impon\u00edveis, as notas fiscais autuadas, a al\u00edquota aplic\u00e1vel e os dispositivos normativos de reg\u00eancia (art. 42 da Lei Complementar Municipal n\u00ba 001\/2004, subitens 7.02 e 7.05 da LC Federal n\u00ba 116\/2003 e Lei Municipal n\u00ba 039\/2001). \n\nAdemais, os \u00edndices de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (INPC) e os juros morat\u00f3rios de 1% (um por cento) ao m\u00eas decorrem de expressa previs\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal e vieram demonstrados em planilha de c\u00e1lculo anexa, facultando \u00e0 autuada a exata compreens\u00e3o da origem de cada rubrica exigida e permitindo-lhe o pleno e irrestrito exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, em conformidade com o art. 142 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e o art. 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.\n\nInexistindo qualquer preju\u00edzo processual ou v\u00edcio nos elementos essenciais do lan\u00e7amento, rejeito a preliminar de nulidade formal do auto de infra\u00e7\u00e3o.\n\nII &#8211; PREJUDICIAL DE M\u00c9RITO: DA DECAD\u00caNCIA PARCIAL DOS CR\u00c9DITOS (ART. 150, \u00a7 4\u00ba, DO CTN)\n\nO ISSQN enquadra-se legalmente como tributo sujeito a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, conforme positivado no art. 39 da Lei Complementar n\u00ba 039\/2001 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio de Guara\u00ed). Conforme demonstrado nos autos, houve reten\u00e7\u00e3o na fonte e recolhimento tempestivo pelo tomador (DNIT), configurando pagamento antecipado parcial dos tributos incidentes sobre os servi\u00e7os prestados.\n\nDisp\u00f5e o art. 150, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN) e o art. 63 do CTM de Guara\u00ed que, na aus\u00eancia de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o, o direito de a Fazenda P\u00fablica homologar o lan\u00e7amento e constituir diferen\u00e7as extingue-se definitivamente ap\u00f3s 5 (cinco) anos, a contar da ocorr\u00eancia do fato gerador.\n\nA exig\u00eancia fiscal contempla faturamentos desde agosto de 2010. Contudo, a cientifica\u00e7\u00e3o formal da empresa autuada quanto ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2016 ocorreu via Sedex apenas em 18\/05\/2016. Destarte, aplicando-se o lustro decadencial regressivamente a partir da data da notifica\u00e7\u00e3o, restam atingidos pela decad\u00eancia extintiva todos os fatos geradores (notas fiscais e medi\u00e7\u00f5es) ocorridos antes de 18\/05\/2011.\n\nVoto, portanto, pelo acolhimento da prejudicial de decad\u00eancia parcial, devendo o \u00f3rg\u00e3o fiscal preparador expurgar da autua\u00e7\u00e3o todos os d\u00e9bitos e fatos geradores compreendidos entre agosto de 2010 e abril de 2011, declarando-se extinto o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio nesse particular, ex vi do art. 156, V, do CTN.\n\nIII &#8211; M\u00c9RITO: DA BASE DE C\u00c1LCULO E LIMITES DA DEDU\u00c7\u00c3O DE MATERIAIS (STF E STJ)\n\nNo m\u00e9rito, a controv\u00e9rsia reside na extens\u00e3o da dedu\u00e7\u00e3o dos materiais empregados na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de conserva\u00e7\u00e3o e restaura\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica da BR-153\/TO.\n\nCumpre proceder ao exato enquadramento dogm\u00e1tico da mat\u00e9ria \u00e0 luz da evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial consolidada nos Tribunais Superiores:\n\nJulgamento do STF (Tema 247 \u2013 RE n\u00ba 603.497\/MG): O Pret\u00f3rio Excelso fixou a tese de que \u201c\u00e9 constitucional a dedu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ISS do valor dos materiais empregados na constru\u00e7\u00e3o civil\u201d, reconhecendo que o art. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, \u201ca\u201d, do DL n\u00ba 406\/1968 foi recepcionado pela Carta de 1988. Em sede de agravo interno, o Plen\u00e1rio do STF consolidou que os crit\u00e9rios e limites pr\u00e1ticos dessa dedu\u00e7\u00e3o ostentam natureza estritamente infraconstitucional.\nJurisprud\u00eancia Vinculada do STJ: No exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia de uniformiza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal infraconstitucional, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou entendimento no sentido de que a base de c\u00e1lculo do ISSQN \u00e9 o pre\u00e7o global do servi\u00e7o contratado, sendo admitida a dedu\u00e7\u00e3o apenas e t\u00e3o somente dos materiais produzidos pelo prestador fora do local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (canteiro de obras), sobre os quais incide o ICMS.\nMateriais Adquiridos de Terceiros: Os insumos e materiais de constru\u00e7\u00e3o adquiridos de terceiros (como brita, asfalto, emuls\u00f5es betuminosas e insumos comerciais) integram o custo da atividade e o pre\u00e7o final do servi\u00e7o de engenharia, n\u00e3o ensejando direito \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ISS, sob pena de esvaziamento ileg\u00edtimo da matriz tribut\u00e1ria municipal.\n\nDessa forma, afasta-se a pretens\u00e3o da recorrente de deduzir indistintamente a totalidade dos materiais adquiridos de terceiros (R$ 11.416.922,21), autorizando-se o abatimento na base de c\u00e1lculo unicamente de eventuais mercadorias que tenham sido produzidas pela pr\u00f3pria prestadora fora do canteiro de obras com comprovada incid\u00eancia de ICMS.\n\nIV &#8211; CONCLUS\u00c3O E DETERMINA\u00c7\u00c3O DE REC\u00c1LCULO\n\nPelo exposto, voto no sentido de dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Volunt\u00e1rio da Construtora Caiap\u00f3 Ltda., reformando a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia para determinar que a Fazenda P\u00fablica Municipal de Guara\u00ed:\n\nReconhe\u00e7a a extin\u00e7\u00e3o imediata pela decad\u00eancia quinquenal de todas as compet\u00eancias e fatos geradores anteriores a 18\/05\/2011 (de agosto\/2010 a abril\/2011);\n\nPromova a liquida\u00e7\u00e3o e o rec\u00e1lculo do ISSQN devido relativamente ao per\u00edodo remanescente (maio\/2011 a julho\/2015), apurando o imposto sobre a receita dos servi\u00e7os prestados, admitida a dedu\u00e7\u00e3o unicamente de materiais comprovadamente produzidos pela executora fora do local da obra com incid\u00eancia de ICMS, em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia do STJ;\n\nConfronte o valor do imposto apurado no per\u00edodo remanescente com o montante de ISSQN que j\u00e1 foi retido na fonte e recolhido aos cofres municipais pelo tomador (DNIT);\n\nApurado saldo zero ou favor\u00e1vel ao contribuinte, proceda-se ao arquivamento do feito fiscal; caso subsista saldo devedor de imposto, lavre-se nova notifica\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a restrita exclusivamente ao res\u00edduo apurado, com os consect\u00e1rios legais pertinentes.\n\t\n\u00c9 o Voto.\n\nDECIS\u00c3O\n\n\tA Junta de Recursos Fiscais do Munic\u00edpio de Guara\u00ed &#8211; TO, em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, apreciando o recurso interposto por Construtora Caiap\u00f3 Ltda., decidiu, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso volunt\u00e1rio, rejeitando a preliminar de nulidade formal do auto de infra\u00e7\u00e3o, acolhendo a prejudicial de decad\u00eancia parcial (extinguindo os cr\u00e9ditos anteriores a 18\/05\/2011) e, no m\u00e9rito, fixando os crit\u00e9rios de apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ISSQN em estrita conson\u00e2ncia com o Tema 247 do STF e a jurisprud\u00eancia consolidada do STJ (dedu\u00e7\u00e3o restrita a materiais produzidos fora da obra com incid\u00eancia de ICMS). Consequentemente, determina-se \u00e0 Fazenda P\u00fablica Municipal (Superintend\u00eancia Tribut\u00e1ria) que proceda ao refazimento dos c\u00e1lculos cont\u00e1beis com abatimento integral das reten\u00e7\u00f5es vertidas pelo DNIT, nos termos explicitados no voto condutor da Senhora Relatora..\n\nParticiparam da sess\u00e3o de julgamento os membros: Obede Alves de Oliveira Martins, Gilmara Sousa da Silva Medeiros, Widisley Alves Nunes (membro suplente convocado) e Marivaldo Alves de Sousa. Presidiu a sess\u00e3o de julgamento o membro-presidente Ueinstein-Willy Alves M\u00fcller.\n\nPLEN\u00c1RIO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, Guara\u00ed &#8211; TO, aos 18 dias do m\u00eas de setembro de 2026.\n\nUeinstein-Willy Alves M\u00fcller\nMEMBRO PRESIDENTE\n\nGilmara Sousa da Silva Medeiros\nMEMBRA CONSELHEIRA RELATORA\n\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 060\/2026\n\nProcesso: 8897\/2026\nPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 041\/2026     \nContratada: ALMEIDA FARMACEUTICA  LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 40.455.009\/0001-01\nObjeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e insulinas, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, destinados ao atendimento de pacientes do munic\u00edpio, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e anexos do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 041\/2026, que \u00e9 parte integrante desta Ata, assim como a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcri\u00e7\u00e3o.\nSignat\u00e1rios: Wellington de Sousa Silva \n                      Welder dos Reis Irias de Almeida\nData de Assinatura: 17\/09\/2026\nItem\tEspecifica\u00e7\u00e3o\tModelo\tMarca\/ fabricante\tQuant.\tValor Unit\u00e1rio\tValor Total\n0013\tINSULINA ASPART 100UI\/ML Refer\u00eancia: FIASP\tCAN 3ML\tFIASP\t600 CANETA\tR$ 54,50\tR$ 32.700,00\nVALOR TOTAL\tR$ 32.700,00\n\n\nWellington de Sousa Silva\nGestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade\n\nEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 061\/2026\n\nProcesso: 8897\/2026\nPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 041\/2026     \nContratada: CM HOSPITALAR S\/A, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 12.420.164\/0036-87\nObjeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e insulinas, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, destinados ao atendimento de pacientes do munic\u00edpio, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e anexos do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 041\/2026, que \u00e9 parte integrante desta Ata, assim como a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcri\u00e7\u00e3o.\nSignat\u00e1rios: Wellington de Sousa Silva \n                      Leticia Machado Villadouro,\nData de Assinatura: 21\/09\/2026\nItem\tEspecifica\u00e7\u00e3o\tModelo\tMarca\/ fabricante\tQuant.\tValor Unit\u00e1rio\tValor Total\n0014\tINSULINA GLARGINA 300UI\/ML Refer\u00eancia: TOUJEO\tTOUJEO 300UI\/ML 1,5ML\/RMS:1832603340010\tTOUJEO\/SANOF\/MEDLEY\t50 CANETA\tR$ 143,45\tR$ 7.172,50\n0015\tINSULINA GLARGINA 100UI\/ML 3ML CANETA\tLANTUS SOLOSTAR 100UI\/ML\/RMS\tLANTUS\/SANOFI\/MEDLEY\t1620 CANETAS\tR$ 19,78\tR$ 32.043,60\n0016\tINSULINA LANTUS 100UI 3ML\/REFIL DEMANDA JUDICIAL SENTEN\u00c7A N\u00b0 0003883-44.2022.8.27.2721\/TO\tLANTUS 100UI\/ML REFIL\/RMS 1832603480017\tLANTUS\/SANOFI\/ MEDLEY\t60 FRASCO\tR$ 53,93\tR$ 3.235,80\nVALOR TOTAL\tR$ 42.451,90\n\n\nWellington de Sousa Silva\nGestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade\n\nEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 062\/2026\n\nProcesso: 8897\/2026\nPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 041\/2026     \nContratada: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 25.279.552\/0001-01\nObjeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e insulinas, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, destinados ao atendimento de pacientes do munic\u00edpio, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e anexos do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 041\/2026, que \u00e9 parte integrante desta Ata, assim como a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcri\u00e7\u00e3o.\nSignat\u00e1rios: Wellington de Sousa Silva \n                      Maicon Uilisnd Backes\nData de Assinatura: 17\/09\/2026\nItem\tEspecifica\u00e7\u00e3o\tModelo\tMarca\/ fabricante\tQuant.\tValor Unit\u00e1rio\tValor Total\n0004\tBENFOTIAMINA 150MG. REFER\u00caNCIA: MILGAMA (DEMANDA JUDICIAL 0004535-32.2020.8.27.2721)\tMILGAMMA\tHYPERA\t3.000 COMPRIMIDOS\tR$ 2,78\tR$ 8.359,20\n0005\tCARBONATO DE LITIO 450MG\tCARBOLITIUM CR\tEUROFARMA\t4.000 COMPRIMIDOS\tR$ 12,13\tR$ 8.556,80\n0007\tCLORIDRATO DE AMANTADINA 100MG\n(DEMANDA JUDICIAL)\tMANTIDAN\tMOMENTA\t2000 COMPRIMIDOS\tR$ 1,12\tR$ 2.253,20\n0008\tCLORIDRATO DE OXIBUTININA 5MG\tNOURIN\tSUPERA\t1200 COMPRIMIDOS\tR$ 0,99\tR$ 1.199,40\n0009\tCLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 45MG\n(DEMANDA JUDICIAL 0002246-\n05.2015.8.27.2721)0\tSTANGLIT\tLBBS\t\n1200 COMPRIMIDOS\tR$ 6,62\tR$ 7.949,64\n0010\tCLORIDRATO DE SERTRALINA 25MG\tACHE\tACHE\t2000 COMPRIMIDOS\tR$ 1,12\tR$ 2.242,80\n0011\tDEFLAZACORTE 6MG\tNOVA QUIMICA\tNOVA QUIMICA\t900 COMPRIMIDOS\tR$ 2,31\tR$ 2.084,49\n0012\tBISGLICINATO FERRICO 300MG (DEMANDA JUDICIAL 0002246-05.2015.8.27.2721)\tNEUTROFER\tEMS\t900 COMPRIMIDOS\tR$ 1,79\tR$ 1.611,81\n0020\tPROMESTRIENO 10MG\/G CREME VAGINALCOM 20 APLICADORES (DEMANDA JUDICIAL)\tEUROFARMA\tEUROFARMA\t30 CREME\tR$ 63,95\tR$ 1.918,62\n0024\tVALPROATO DE S\u00d3DIO+ ACIDO VALPROICO\n500MG Refer\u00eancia: Torval CR (DEMANDA JUDICIAL)\tTORVAL CR\tTORRENT\t9.000 COMPRIMIDO\tR$ 2,31\tR$ 20.865,60\n0026\tFUMARATO DE FORMOTEROL 12MCG + BUDESONIDA 400MCG REFER\u00caNICA: ALENIA REFIL (DEMANDA JUDICIAL)\tALENIA\tACHE\t900 CAPSULA\tR$ 2,08\tR$ 1.873,44\n0028\tROSUVASTATINA + EZETIMIBA 20+10MG REFER\u00caNCIA: TREZETE ( 2 DEMANDAS JUDICIAL)\tTREZETE\tACHE\t1.200 COMPRIMIDOS\tR$ 3,51\tR$ 4.222,44\n0029\tPERINDOPRIL ARGININA 10MG + INDAPAMIDA 2,5MG. REFER\u00caNCIA: ACERTALIX 10+2,5 (DEMANDA JUDICIAL)\tACERTALIX\tSERVIER\t1.200 COMPRIMIDOS\tR$ 3,50\tR$ 4.206,48\n0036\tFENAZOPIRIDINA 100MG &#8211; DEMANDA JUDICIAL\tPYRIDIUM\tZODIAC\t1.200 COMPRIMIDOS\tR$ 1,02\t1.228,08\n0037\tPIOGLITAZONA 30MG \u2013 DEMANDA JUDICIAL\tTEUTO\tTEUTO\t1.200\tR$ 0,86\t1.037,52\nVALOR TOTAL\tR$ 69.609,52\n\n\nWellington de Sousa Silva\nGestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade\n\nEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 063\/2026\n\nProcesso: 8897\/2026\nPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 041\/2026     \nContratada: JM DE PAULA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 31.600.475\/0001-42\nObjeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e insulinas, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, destinados ao atendimento de pacientes do munic\u00edpio, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e anexos do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 041\/2026, que \u00e9 parte integrante desta Ata, assim como a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcri\u00e7\u00e3o.\nSignat\u00e1rios: Wellington de Sousa Silva \n                      Jessica Maria de Paula\nData de Assinatura:21\/09\/2026\nItem\tEspecifica\u00e7\u00e3o\tModelo\tMarca\/ fabricante\tQuant.\tValor Unit\u00e1rio\tValor Total\n0002\tACIDO TI\u00d3CTICO 600MG. REFER\u00caNCIA: THIOCTACID (DEMANDA JUDICIAL JUDICIAL 0002246-05.2015.8.27.2721)\tTHIOCTACID\tMYLAN\t600 COMPRIMIDOS\tR$ 6,29\tR$ 3.774,00\n0006\tCLOBAZAM 10 MG\tURBANIL\tMOKSHAB\t3.000 COMPRIMIDOS\tR$ 0,86\tR$ 2.580,00\n0019\tMETFORMINA 1G (LIBERA\u00c7\u00c3O\nPROLONGADA) Refer\u00eancia: Glifage XR 1G(DEMANDA JUDICIAL)\tGRIFAGE\tMERCK\t1.200 COMPRIMIDOS\tR$ 1,65\tR$ 1.980,00\n0023\tSULFATO DE GLICOSAMINA 1,5 G\tGLICOSAMINA\tNOVA QUIMICA\t900 SACHES\tR$ 4,34\tR$ 3.906,00\nVALOR TOTAL\tR$ 12.240,00\n\n\nWellington de Sousa Silva\nGestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade\n\nEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 064\/2026\n\nProcesso: 8897\/2026\nPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 041\/2026     \nContratada: LAMMONYE ALCANTARA A BARROS &#038; CIA LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 04.315.029\/0001-13 \nObjeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e insulinas, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, destinados ao atendimento de pacientes do munic\u00edpio, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e anexos do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 041\/2026, que \u00e9 parte integrante desta Ata, assim como a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcri\u00e7\u00e3o.\nSignat\u00e1rios: Wellington de Sousa Silva \n                      Lammonye Alcantara Alves Barros\nData de Assinatura:17\/09\/2026\nItem\tEspecifica\u00e7\u00e3o\tModelo\tMarca\/ fabricante\tQuant.\tValor Unit\u00e1rio\tValor Total\n0001\tACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100MG\tACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100 MG\tMEGALABS\t1500 COMPRIMIDOS\tR$ 0,69\tR$ 1.035,00\n0018\tMACROGOL 3350 + BICARBONATO DE S\u00d3DIO + CLORETO DE S\u00d3DIO + CLORETO DE POT\u00c1SSIO (REFER\u00caNCIA MUNVILAX) (DEMANDA JUDICIAL)\tMUVINLAX\tLIBBS\t840 SACHES\tR$ 4,40\tR$ 3.696,00\n0021\tSEMAGLUTIDA 1MG\/ML (DEMANDA JUDICIAL)\tSEMAGLTIDA 1MG\/ML\tEMS\t24 CANETAS\tR$ 539,00\tR$ 12.936,00\n0031\tPROTETOR SOLAR FPS 70 200ML REFER\u00caNCIA: NEUTROGENA (DEMANDA JUDICIAL)\tPROTETOR SOLAR FPS70 200ML\tKENVUE\t50 FRASCO\tR$ 109,50\tR$ 5.475,00\n0032\tALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 320+25 MG (DEMANDA JUDICIAL)\tVVALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 320+25MG\n\tEMS\t1.200 COMPRIMIDOS\tR$ 3,90\tR$ 4.680,00\n0033\tFITOSCAR POMADA 60 G (DEMANDA JUDICIAL 0004460-17.2025.8.27.2721\/TO)\tFITOSCAR POMADA 60MG\tAPSEN\t30 TUBO\/BISNAGA\tR$ 92,50\tR$ 2.775,00\n0034\tCLORTALIDONA 50MG \u2013 DEMANDA JUDICIAL\tCLORTALIDONA 50MG\tEMS\t600 COMPRIMIDOS \tR$ 0,99\tR$ 594,00\nVALOR TOTAL\tR$ 31.191,00\n\n\n\nWellington de Sousa Silva\nGestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade\n\nEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 065\/2026\n\nProcesso: 8897\/2026\nPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 041\/2026     \nContratada: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 20.918.668\/0001-20\nObjeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e insulinas, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, destinados ao atendimento de pacientes do munic\u00edpio, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e anexos do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 041\/2026, que \u00e9 parte integrante desta Ata, assim como a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcri\u00e7\u00e3o.\nSignat\u00e1rios: Wellington de Sousa Silva \n                      Maritania Filipetto Folador\nData de Assinatura: 17\/09\/2026\nItem\tEspecifica\u00e7\u00e3o\tModelo\tMarca\/ fabricante\tQuant.\tValor Unit\u00e1rio\tValor Total\n0017\tLEVOPROMAZINA 25MG\tNEOZINE\/REFERENCIA\/ CX  C20\tNEURAXPHARM\t2000 COMPRIMIDOS\tR$ 0,76\tR$ 1.520,00\n0025\tZUCLOPENTIXOL 25 MG (DEMANDA JUDICIAL)\tCLOPIXOL\/REFERENCIA\/CX C 20\tLUNDBECK\t3000 COMPRIMIDOS\tR$ 6,12\tR$ 18.360,00\n0027\tALPRAZOLAM 2 MG\tEUROFARMA\/GENERICO CX C 30\tEUROFARMA\t600 COMPRIMIDOS\tR$ 0,37\tR$ 222,00\n0035\tCLONIDINA 0,150MG \u2013 DEMANDA JUDICIAL\tATENSINA\/REFRENCIA\/CX C 0\tMAWDSLEYS\t2000 COMPRIMIDOS\tR$ 0,44\tR$ 880,00\nVALOR TOTAL\tR$ 20.982,00\n\n\nWellington de Sousa Silva\nGestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade\n\nEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 066\/2026\n\nProcesso: 8897\/2026\nPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 041\/2026     \nContratada: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 34.707.920\/0001-66\nObjeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e insulinas, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, destinados ao atendimento de pacientes do munic\u00edpio, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e anexos do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 041\/2026, que \u00e9 parte integrante desta Ata, assim como a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcri\u00e7\u00e3o.\nSignat\u00e1rios: Wellington de Sousa Silva \n                      Maria Yone Mendes Gomes  Ramos\nData de Assinatura: 16\/09\/2026\nItem\tEspecifica\u00e7\u00e3o\tModelo\tMarca\/ fabricante\tQuant.\tValor Unit\u00e1rio\tValor Total\n0022\tSACUBITRIL+ VALSARTANA 24MG+ 26MG\tMS: 1006811890011 COMPRIMIDO\tNOVARTIS BIOCIENCIAS S.A\/NOVARTS FARMA\t4000 COMPRIMIDOS\tR$ 4,38\tR$ 17.520,00\n0030\tVARFARINA S\u00d3DICA 2,5MG (DEMANDA JUDICIAL)\tM.S: 1039001470265 COMPRIMIDOS\tFARMOQUIMICA\/FARMOQUIMICA\t1200 COMPRIMIDOS\tR$ 0,34\tR$ 408,00\nVALOR TOTAL\tR$ 17.928,00\n\n\nWellington de Sousa Silva\nGestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade\n\nEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 067\/2026\n\nProcesso: 8897\/2026\nPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 041\/2026     \nContratada: SEMPREMED COMERCIO ATACDISTA LTDA, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 61.842.701\/0001-62\nObjeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e insulinas, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, destinados ao atendimento de pacientes do munic\u00edpio, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e anexos do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 041\/2026, que \u00e9 parte integrante desta Ata, assim como a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcri\u00e7\u00e3o.\nSignat\u00e1rios: Wellington de Sousa Silva \n                      Maria Yone Mendes Gomes  Ramos\nData de Assinatura: 21\/09\/2026\nItem\tEspecifica\u00e7\u00e3o\tModelo\tMarca\/ fabricante\tQuant.\tValor Unit\u00e1rio\tValor Total\n0003\tARIPIPRAZOL 1MG\/ML 150ML (DEMANDA JUDICIAL 0000953-19.2023.8.27.2721)\tURICHEM\tURICHEM\t20 FRASCO\tR$ 150,00\tR$ 3.000,00\nVALOR TOTAL\tR$ 3.000,00\n\n\nWellington de Sousa Silva\nGestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade\n\n<\/div>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/09\/DOM-2380.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 2.380 de 22 de setembro de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PORTARIA N\u00ba 6.155\/2026 DE 18 SETEMBRO DE 2026 \u2018\u2018DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DE LICEN\u00c7A PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u2019\u2019 A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; R E S O L V E: Art. 1\u00ba 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