{"id":54518,"date":"2026-11-06T17:07:49","date_gmt":"2026-11-06T20:07:49","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=54518"},"modified":"2026-11-06T17:07:50","modified_gmt":"2026-11-06T20:07:50","slug":"edicao-extraordinaria-2-409-de-06-de-novembro-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2026\/11\/06\/edicao-extraordinaria-2-409-de-06-de-novembro-de-2026\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria 2.409 de 06 de novembro de 2026"},"content":{"rendered":"\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/11\/DOM-24091.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:1173px\" aria-label=\"Incorporado de DOM 24091.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-851ca19d-0aff-4760-9e6b-fb58ce3364bc\" href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/11\/DOM-24091.pdf\">DOM 24091<\/a><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/11\/DOM-24091.pdf\" class=\"wp-block-file__button wp-element-button\" download aria-describedby=\"wp-block-file--media-851ca19d-0aff-4760-9e6b-fb58ce3364bc\">Baixar<\/a><\/div>\n\n\n\n<div class=\"texto-pesquisavel-diario-oficial\" aria-hidden=\"true\">\n\n\n\n\n\nLEI COMPLEMENTAR N\u00ba 177\/2026 &#8211; DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026.\n\n\u201cINSTITU\u00cd O PROGRAMA DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL E PARCELAMENTO DE CR\u00c9DITOS DA FAZENDA P\u00daBLICA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd &#8211; REFIS 2026 MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d\n\nFA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:\n\nArt. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal e Parcelamento de Cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, denominando \u201cREFIS 2026 MUNICIPAL\u201d, destinado a promover a regulariza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos do Munic\u00edpio de natureza tribut\u00e1ria e n\u00e3o tribut\u00e1ria, decorrentes de d\u00e9bitos do sujeito passivo, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, possibilitar a recupera\u00e7\u00e3o das empresas que atuam no Munic\u00edpio, especialmente aquela referidas no artigo 179 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em raz\u00e3o de fatos geradores ocorridos at\u00e9 30 de setembro de 2026, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa, com exigibilidade suspensa ou n\u00e3o, ainda que em fase de cobran\u00e7a administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, n\u00e3o integralmente, quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou respons\u00e1vel tribut\u00e1rio.\n\u00a7 1\u00ba. N\u00e3o poder\u00e3o aderir ao REFIS 2026 MUNICIPAL os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e as Autarquias.\n\u00a7 2\u00ba. A pessoa jur\u00eddica que suceder outra ser\u00e1 respons\u00e1vel pelos tributos devidos pela sucedida, na hip\u00f3tese dos art. 132 e 133 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, e dever\u00e1 solicitar convalida\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o feita pela sucedida.\n\u00a7 3\u00ba. Nos casos em que o contribuinte possuir d\u00e9bitos de mais de um tributo, ou d\u00e9bito tribut\u00e1rio ou n\u00e3o tribut\u00e1rio, ser\u00e3o expedidos termos de parcelamento pr\u00f3prio para cada esp\u00e9cie de tributo.\n\u00a7 4\u00ba. O ingresso no REFIS 2026 MUNICIPAL compreender\u00e1 os d\u00e9bitos expressamente indicados pelo contribuinte no requerimento de ades\u00e3o, inclusive aqueles ainda n\u00e3o constitu\u00eddos, quando espontaneamente confessados, os quais ser\u00e3o consolidados com base na data da formaliza\u00e7\u00e3o do pedido, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 6\u00ba e 7\u00ba deste artigo.\n\u00a7 5\u00ba. Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se montante do d\u00e9bito a somat\u00f3ria do valor principal, inscrito em d\u00edvida ativa ou n\u00e3o, seu saldo acrescido de multa de mora ou de of\u00edcio, juros de mora, atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e demais encargos, e por consolida\u00e7\u00e3o considera-se a somat\u00f3ria de todos os montantes existentes em mesmo registro de cadastro fiscal.\n\u00a7 6\u00ba. O contribuinte poder\u00e1 optar pela inclus\u00e3o da totalidade ou de parte dos d\u00e9bitos eleg\u00edveis ao REFIS 2026 MUNICIPAL, inclusive mediante sele\u00e7\u00e3o dos exerc\u00edcios e das esp\u00e9cies de cr\u00e9ditos que pretenda regularizar, n\u00e3o sendo obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o de todos os d\u00e9bitos existentes em seu nome.\n\u00a7 7\u00ba. Havendo discuss\u00e3o administrativa ou judicial sobre determinado d\u00e9bito, poder\u00e1 o contribuinte optar pela inclus\u00e3o apenas dos valores incontroversos ou daqueles que pretenda regularizar, desde que devidamente individualizados, permanecendo os valores n\u00e3o inclu\u00eddos sujeitos ao regime jur\u00eddico e \u00e0 cobran\u00e7a ordin\u00e1ria, sem os benef\u00edcios previstos nesta Lei Complementar.\n\u00a7 8\u00ba. Os d\u00e9bitos relativos a impostos e taxas ainda n\u00e3o lan\u00e7ados at\u00e9 a data da formaliza\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o, incidentes sobre bens im\u00f3veis sem o devido registro no Cadastro Imobili\u00e1rio do Munic\u00edpio, que forem confessados espontaneamente pelo contribuinte, poder\u00e3o ser inclu\u00eddos no REFIS 2026 MUNICIPAL sem acr\u00e9scimo de juros e multa de mora.\n\u00a7 9\u00ba. Na hip\u00f3tese de cr\u00e9ditos com exigibilidade suspensa por decis\u00e3o judicial, sua inclus\u00e3o no REFIS 2026 MUNICIPAL ficar\u00e1 condicionada \u00e0 desist\u00eancia ou ren\u00fancia \u00e0 discuss\u00e3o judicial exclusivamente quanto aos d\u00e9bitos ou valores inclu\u00eddos no programa, observadas as provid\u00eancias processuais cab\u00edveis, preservada a discuss\u00e3o dos valores n\u00e3o inclu\u00eddos quando juridicamente admiss\u00edvel.\n\u00a7 10. Os contribuintes que aderirem ao REFIS 2026 MUNICIPAL, al\u00e9m das respectivas assinaturas no termo e pagamentos iniciais, dever\u00e3o obrigatoriamente realizar a atualiza\u00e7\u00e3o cadastral imobili\u00e1ria e\/ou mobili\u00e1ria, apresentar documento h\u00e1bil, fornecendo todas as c\u00f3pias, informa\u00e7\u00f5es e documentos solicitados pelo setor competente do Munic\u00edpio, independente do pagamento da taxa.\n\u00a7 11. O termo de parcelamento objeto da presente Lei Complementar ser\u00e1 considerado como t\u00edtulo executivo extrajudicial, para todos os efeitos legais.\n\nArt. 2\u00ba. Os d\u00e9bitos a que se refere o art. 1\u00b0 poder\u00e3o ser pagos em quota \u00fanica ou parcelados em at\u00e9 120 (cento e vinte) parcelas mensais iguais e consecutivas, na forma e com as condi\u00e7\u00f5es e vantagens estabelecidas nesta Lei Complementar.\n\u00a7 1\u00ba. O parcelamento previsto neste artigo n\u00e3o implica em nova\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do artigo 360 do C\u00f3digo Civil ou morat\u00f3ria dos cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica Municipal.\n\u00a7 2\u00ba. Ficam os \u00f3rg\u00e3os gestores autorizados a celebrar conv\u00eanio com institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias estabelecidas no Munic\u00edpio para o recebimento dos cr\u00e9ditos objeto do REFIS 2026 MUNICIPAL.\n\nArt. 3\u00ba. A gest\u00e3o do REFIS 2026 MUNICIPAL competir\u00e1:\nI &#8211; \u00e0 Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento, quanto aos cr\u00e9ditos constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa;\nII &#8211; \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, quanto aos cr\u00e9ditos objeto de a\u00e7\u00e3o judicial.\n\nArt. 4\u00ba O ingresso ao REFIS 2026 MUNICIPAL dar-se-\u00e1 por op\u00e7\u00e3o do contribuinte, diretamente ou por representante legal constitu\u00eddo para este fim, e ser\u00e1 formalizado mediante assinatura do Termo de Ades\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvida, instru\u00eddo com o comprovante de recolhimento da primeira parcela, observando as formas de parcelamento prevista nesta Lei, sendo que o n\u00e3o recolhimento da primeira parcela implicar\u00e1 no indeferimento da ades\u00e3o ao REFIS 2026 MUNICIPAL.\n\u00a7 1\u00ba As demais parcelas vencer\u00e3o nos meses subsequentes ao acordo de parcelamento e em dia correspondente ao do primeiro pagamento, prorrogando o seu vencimento para o pr\u00f3ximo dia \u00fatil subsequente, nos casos de finais de semana, feriados ou dia sem expediente banc\u00e1rio.\n\u00a7 2\u00ba. O contribuinte que optar pelo pagamento do d\u00e9bito em quota \u00fanica fica dispensado da assinatura do Termo de Ades\u00e3o.\n\u00a7 3\u00ba. Os modelos de Requerimento e do Termo de Ades\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvida ser\u00e3o definidos pelo Conselho do Contribuinte do REFIS 2026 MUNICIPAL, sendo este o \u00f3rg\u00e3o competente para julgar qualquer decis\u00e3o ou recurso.\n\u00a7 4\u00ba. A data limite para o pagamento em quota \u00fanica, assim como para a formaliza\u00e7\u00e3o do parcelamento, com gozo dos benef\u00edcios e vantagens previstos nesta Lei Complementar \u00e9 at\u00e9 29 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por meio de ato do Chefe do Poder Executivo.\n\nArt. 5\u00ba As parcelas decorrentes dos acordos de parcelamento celebrados no \u00e2mbito do REFIS 2026 MUNICIPAL vencer\u00e3o mensal e consecutivamente, e ser\u00e3o acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao m\u00eas, acumulados a partir do m\u00eas subsequente ao da consolida\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito at\u00e9 o m\u00eas do efetivo pagamento. \n\nArt. 6\u00ba Os optantes pelo REFIS 2026 MUNICIPAL gozar\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o em 95% (noventa e cinco por cento) da atualiza\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, dos juros, multa de mora e multa por infra\u00e7\u00e3o, com a possibilidade de parcelamento em at\u00e9 120 vezes, da seguinte forma:\nem 10 parcelas para quem deve at\u00e9 R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);\nem 24 parcelas para quem deve acima de R$ 1.501,00 (mil, quinhentos e um reais) at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais);\nem 30 parcelas para quem deve acima de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 30.000,0 (trinta mil reais);\nem 48 parcelas para quem deve acima de R$ 30.000,01 (trinta mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);\nem 60 parcelas para quem deve acima de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 70.000,00 (setenta mil reais);\nem 72 parcelas para quem deve acima de R$ 70.000,01 (setenta mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 90.000,00 (noventa mil reais);\nem 84 parcelas para quem deve acima de R$ 90.000,01 (noventa mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);\nem 96 parcelas para quem deve acima de R$ 110.000,01 (cento e dez mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);\nem 108 parcelas para quem deve acima de R$ 130.000,01 (cento e trinta mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);\nem 120 parcelas para quem deve acima de R$ 150.000,01 (cento e cinquenta mil reais e um centavo);\n\u00a7 1\u00ba. O contribuinte que optar por esse parcelamento descrito:\nI &#8211; nas al\u00edneas \u201cc\u201d e \u201cd\u201d do caput, ter\u00e1 de dar uma entrada de 5% (cinco por cento) do valor do d\u00e9bito;\nII &#8211; nas al\u00edneas \u201ce\u201d e \u201cf\u201d do caput, ter\u00e1 de dar uma entrada de 4% (quatro por cento) do valor do d\u00e9bito;\nIII &#8211; nas al\u00edneas \u201cg\u201d e \u201ch\u201d do caput, ter\u00e1 de dar uma entrada de 3% (tr\u00eas por cento) do valor do d\u00e9bito;\nIV &#8211; nas al\u00edneas \u201ci\u201d do caput, ter\u00e1 de dar uma entrada de 2% (dois por cento) do valor do d\u00e9bito; e\nV &#8211; nas al\u00edneas \u201cj\u201d do caput, ter\u00e1 de dar uma entrada de 1% (um por cento) do valor do d\u00e9bito;\n\u00a7 2\u00ba. Nos parcelamentos previstos nas al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d do caput, o valor m\u00ednimo de cada parcela ser\u00e1 de R$ 100,00 (cem reais), devendo o n\u00famero de parcelas ser reduzido, quando necess\u00e1rio, para que nenhuma parcela fique abaixo desse valor.\n\u00a7 3\u00ba. N\u00e3o pode ser objeto de redu\u00e7\u00e3o \u00e0s multas por infra\u00e7\u00e3o decorrentes de fatos que constituam crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, bem como as resultantes de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria ou \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor.\n\nArt. 7\u00ba Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do REFIS 2026 MUNICIPAL, o Parcelamento Social, destinado ao contribuinte pessoa f\u00edsica de baixa renda, que poder\u00e1 ter o parcelamento estendido em at\u00e9 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, independentemente das faixas de valor previstas no caput do art. 6\u00ba, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es, conforme a renda familiar mensal:\nI &#8211; renda familiar mensal de at\u00e9 01 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo: parcelamento em at\u00e9 60 (sessenta) parcelas, com valor m\u00ednimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela, fixando-se o n\u00famero de parcelas conforme o montante da d\u00edvida, e dispensa da entrada como condi\u00e7\u00e3o para ades\u00e3o;\nII &#8211; renda familiar mensal acima de 01 (um) at\u00e9 02 (dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos: parcelamento em at\u00e9 60 (sessenta) parcelas, com valor m\u00ednimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por parcela, e entrada reduzida para 2% (dois por cento) do valor do d\u00e9bito, quando enquadrado nas al\u00edneas \u201cc\u201d, \u201cd\u201d e \u201ce\u201d do caput do art. 6\u00ba;\nIII &#8211; renda familiar mensal acima de 02 (dois) at\u00e9 03 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos: parcelamento em at\u00e9 60 (sessenta) parcelas, com valor m\u00ednimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por parcela, mantida a entrada prevista na al\u00ednea \u201cf\u201d do caput do art. 6\u00ba, quando for o caso.\n\u00a7 1\u00ba Aplicam-se integralmente ao Parcelamento Social as redu\u00e7\u00f5es previstas no art. 6\u00ba desta Lei Complementar.\n\u00a7 2\u00ba Considera-se renda familiar mensal, para os fins deste artigo, a soma dos rendimentos brutos mensais de todos os membros da fam\u00edlia que residam no mesmo domic\u00edlio.\n\u00a7 3\u00ba A renda familiar mensal ser\u00e1 comprovada no ato do requerimento, mediante:\nI &#8211; inscri\u00e7\u00e3o atualizada no Cadastro \u00danico para Programas Sociais do Governo Federal \u2013 Cad\u00danico; ou\nII &#8211; documentos comprobat\u00f3rios da renda de todos os membros do grupo familiar, tais como contracheque, extrato de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ou assistencial, Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social ou, na aus\u00eancia destes, declara\u00e7\u00e3o firmada pelo contribuinte, sob as penas da lei.\n\u00a7 4\u00ba A declara\u00e7\u00e3o falsa ou a omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 renda familiar implicar\u00e1 a exclus\u00e3o do contribuinte do REFIS 2026 MUNICIPAL, nos termos do art. 10 desta Lei Complementar, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es civis, administrativas e penais cab\u00edveis.\n\u00a7 5\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1 disciplinar, por Decreto, os procedimentos de an\u00e1lise e comprova\u00e7\u00e3o de renda para fins do Parcelamento Social.\n\nArt. 8\u00ba Ficam assegurados, no \u00e2mbito do REFIS 2026 MUNICIPAL, os direitos dos contribuintes isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano \u2013 IPTU, nos termos do art. 145, \u00a7 2\u00ba, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, que contempla, mediante requerimento anual:\nI &#8211; o contribuinte com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que seja propriet\u00e1rio de apenas 01 (um) \u00fanico im\u00f3vel e com resid\u00eancia fixa (permanente) no im\u00f3vel beneficiado;\nII &#8211; o contribuinte com defici\u00eancia f\u00edsica, imunol\u00f3gica, sensorial ou mental que aufira renda mensal menor ou igual a 01 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente, desde que seja propriet\u00e1rio de apenas 01 (um) \u00fanico im\u00f3vel e com resid\u00eancia fixa (permanente) no im\u00f3vel beneficiado;\nIII &#8211; o contribuinte acometido de neoplasia maligna, desde que seja propriet\u00e1rio de apenas 01 (um) \u00fanico im\u00f3vel e com resid\u00eancia fixa (permanente) no im\u00f3vel beneficiado, cessando o benef\u00edcio a partir da data da inexist\u00eancia da referida neoplasia maligna, seja pela cura ou pelo falecimento.\n\u00a7 1\u00ba Os cr\u00e9ditos de IPTU relativos a exerc\u00edcios em que tenha sido reconhecida a isen\u00e7\u00e3o prevista neste artigo n\u00e3o ser\u00e3o inclu\u00eddos no REFIS 2026 MUNICIPAL e, caso tenham sido lan\u00e7ados indevidamente, ser\u00e3o cancelados de of\u00edcio pelo \u00f3rg\u00e3o gestor.\n\u00a7 2\u00ba O contribuinte que se enquadrar em qualquer das hip\u00f3teses deste artigo poder\u00e1, no ato de ades\u00e3o ao REFIS 2026 MUNICIPAL, apresentar o requerimento de isen\u00e7\u00e3o do IPTU, que ser\u00e1 analisado pela Coletoria Municipal juntamente com o pedido de ades\u00e3o.\n\u00a7 3\u00ba Os d\u00e9bitos de IPTU de exerc\u00edcios anteriores em rela\u00e7\u00e3o aos quais o contribuinte enquadrado nas hip\u00f3teses deste artigo n\u00e3o tenha formulado o requerimento anual de isen\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser inclu\u00eddos no Parcelamento Social de que trata o art. 7\u00ba, independentemente da comprova\u00e7\u00e3o de renda, com redu\u00e7\u00e3o de 100% (cem por cento) da atualiza\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, dos juros, multa de mora e multa por infra\u00e7\u00e3o.\n\u00a7 4\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o dispensa o requerimento anual exigido pelo art. 145, \u00a7 2\u00ba, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio para os exerc\u00edcios seguintes.\n\nArt. 9\u00ba A op\u00e7\u00e3o pelo REFIS 2026 MUNICIPAL sujeita o contribuinte a:\nI &#8211; confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel dos d\u00e9bitos consolidados;\nII &#8211; aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei Complementar, nos termos do artigo 202, inciso VI; do C\u00f3digo Civil;\nIII &#8211; pagamento regular das parcelas do d\u00e9bito consolidado, bem como daqueles constitu\u00eddos ou lan\u00e7ados posteriormente \u00e0 data da formaliza\u00e7\u00e3o do parcelamento;\nIV &#8211; desist\u00eancia expressa e irrevog\u00e1vel de todas e quaisquer modalidades de a\u00e7\u00f5es judiciais, defesas, impugna\u00e7\u00f5es, embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e recurso administrativo ou judicial j\u00e1 interpostos, relativamente aos d\u00e9bitos consolidados;\nV &#8211; ren\u00fancia expressa aos descontos previstos no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, e\nVI \u2013  indica\u00e7\u00e3o e confiss\u00e3o dos d\u00e9bitos expressamente inclu\u00eddos no REFIS 2026 MUNICIPAL, observada a faculdade de escolha prevista nos \u00a7\u00a7 6\u00ba e 7\u00ba do art. 1\u00ba.\n\nArt. 10. O optante pelo REFIS 2026 MUNICIPAL ser\u00e1 dele exclu\u00eddo, mediante ato do \u00f3rg\u00e3o gestor, nas seguintes hip\u00f3teses:\nI \u2013 inadimpl\u00eancia por 03 (tr\u00eas) meses consecutivos, relativamente aos d\u00e9bitos abrangidos pelo REFIS 2026 Municipal;\nII &#8211; II \u2013 constata\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o falsa que comprometa a identifica\u00e7\u00e3o ou consolida\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos expressamente inclu\u00eddos no REFIS 2026 MUNICIPAL, assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, na forma do \u00a7 5\u00ba deste artigo; \nIII &#8211; a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o, pela liquida\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica;\nIV &#8211; fus\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, salvo se as pessoas jur\u00eddicas que absorverem o patrim\u00f4nio vertido assumam, de forma expressa, irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel entre si e, no caso de cis\u00e3o parcial, com a pr\u00f3pria cindida, a condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1veis solid\u00e1rios pela totalidade do d\u00e9bito consolidado, independentemente da propor\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio vertido;\nV &#8211; pr\u00e1tica de qualquer procedimento tendente a omitir informa\u00e7\u00f5es ou a subtrair receitada Fazenda P\u00fablica Municipal, mediante simula\u00e7\u00e3o de ato.\n\u00a7 1\u00ba A exclus\u00e3o do optante do REFIS 2026 Municipal implicar\u00e1 na exigibilidade de quita\u00e7\u00e3o imediata da totalidade do d\u00e9bito consolidado e ainda n\u00e3o pago e autom\u00e1tica execu\u00e7\u00e3o da garantia prestada, quando houver, restabelecendo-se, em rela\u00e7\u00e3o ao montante n\u00e3o pago, os acr\u00e9scimos legais na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca da ocorr\u00eancia dos respectivos fatos geradores.\n\u00a7 2\u00ba A exclus\u00e3o do REFIS 2026 MUNICIPAL produzir\u00e1 efeitos a partir do m\u00eas subsequente ao de sua notifica\u00e7\u00e3o ao contribuinte.\n\u00a7 3\u00ba Quando se tratar de cr\u00e9dito em execu\u00e7\u00e3o fiscal ou discutido em processo judicial em que a Municipalidade conste no polo ativo da a\u00e7\u00e3o, os processos somente ser\u00e3o extintos ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o do pagamento total do cr\u00e9dito, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e das custas, emolumentos processuais, que deve ser recolhido diretamente ao Poder Judici\u00e1rio.\n\u00a7 4\u00ba O contribuinte exclu\u00eddo do REFIS 2026 MUNICIPAL em raz\u00e3o do descumprimento do pagamento das parcelas ficar\u00e1 impedido de aderir aos 02 (dois) programas de recupera\u00e7\u00e3o fiscal ou de parcelamento incentivado subsequentes que vierem a ser institu\u00eddos pelo Munic\u00edpio, ou pelo prazo de 02 (dois) anos contados da data da exclus\u00e3o, prevalecendo o que ocorrer por \u00faltimo.\n\u00a7 5\u00ba. O devedor ser\u00e1 notificado sobre a incid\u00eancia de hip\u00f3tese de rescis\u00e3o e poder\u00e1 impugnar o ato no prazo de 30 (trinta) dias, assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, admitida a regulariza\u00e7\u00e3o de v\u00edcio san\u00e1vel nesse mesmo prazo, com preserva\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o em todos os seus termos.\n\u00a7 6\u00ba. A rescis\u00e3o implica o afastamento dos benef\u00edcios concedidos e a cobran\u00e7a integral do saldo, com restabelecimento dos acr\u00e9scimos legais exclu\u00eddos, deduzidos os valores pagos, e a imediata retomada dos atos de cobran\u00e7a administrativa e judicial, com inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa do saldo ainda n\u00e3o inscrito.\n\nArt. 11. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais devidos nas cobran\u00e7as judiciais objeto de transa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o de responsabilidade do devedor, calculados sobre o valor efetivamente transacionado, no percentual fixado em decis\u00e3o judicial ou, na sua aus\u00eancia, em 10% (dez por cento), podendo ser parcelados no mesmo n\u00famero de presta\u00e7\u00f5es do cr\u00e9dito principal.\n\nArt. 12. O Poder Executivo baixar\u00e1 o regulamento necess\u00e1rio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei.\n\nArt. 13. Fica autorizada a transa\u00e7\u00e3o em processos judiciais qualquer que seja a fase judicial em que se encontra, inclusive aquele que j\u00e1 em fase de execu\u00e7\u00e3o e cumprimento de senten\u00e7a, podendo o poder executivo outorgar cr\u00e9ditos judiciais o mesmo tratamento dispensado por esta Lei ao cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e aos n\u00e3o tribut\u00e1rios quanto ao valor e n\u00famero de parcelas, bem como quanto aos percentuais de redu\u00e7\u00e3o de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, observar as previs\u00f5es contidas na al\u00edneas do artigo 6\u00ba da presente Lei.\n\nPar\u00e1grafo \u00danico: a transa\u00e7\u00e3o de que trata este artigo se dar\u00e1 na forma do artigo 487, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d, do C\u00f3digo de Processo Civil e artigo 840 do C\u00f3digo Civil, devendo o pedido de acordo extrajudicial ser analisado e homologado judicialmente, devendo o devedor formalizar proposta nos autos judiciais.\nArt. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\n\tPAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezenove dias do m\u00eas de junho do ano de 2026.\n\nMARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES\nPREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO\n<\/div>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2026\/11\/DOM-24091.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria 2.409 de 06 de novembro de 2026<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 177\/2026 &#8211; DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026. \u201cINSTITU\u00cd O PROGRAMA DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL E PARCELAMENTO DE CR\u00c9DITOS DA FAZENDA P\u00daBLICA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd &#8211; REFIS 2026 MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":40,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-54518","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/54518","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/40"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=54518"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/54518\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":54520,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/54518\/revisions\/54520"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=54518"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=54518"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=54518"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}