Após intensos pedidos de parte da categoria pela execução individual e não coletiva, a prefeita Fátima Coelho atendeu à solicitação dos servidores e autorizou o pagamento de parte dos trabalhadores que preferiram receber suas indenizações diretamente em suas contas bancárias, sem intermédio do Sintet.
Com o acordo firmado entre Prefeitura de Guaraí e os professores da Rede Municipal da Educação, no último dia 16/12, sendo homologado pela Justiça, em menos de 15 dias, o governo municipal paga cerca de 3,2 milhões, em parcela única, de direitos dos educadores.
São 134 professores que aguardavam o procedimento ser homologado pela Justiça. Os direitos são referentes aos retroativos do piso, enquadramentos, titularidades, progressões horizontal e vertical, além de correções monetárias, de 2018 a 2021.
“É reconfortante anunciar que estamos finalizando o pagamento das indenizações devidas aos profissionais da Educação. Analisamos cada caso e contemplamos todos os servidores que tinham direitos a receber, sem causar prejuízos individuais. Quero aproveitar a ocasião e reforçar com os servidores municipais de todas as categorias que, estou aberta ao diálogo”, anunciou a prefeita Fátima Coelho.
Prefeitura esclarece transferências de parte das indenizações diretamente aos beneficiários e sem intermédio do sindicato
Após intensos pedidos por parte da categoria pela execução individual e não coletiva, sendo que preferiram não assinar procuração ao mesmo escritório de advocacia contratado pelo Sintet, mas que apresentaram formalmente termo de adesão ao acordo no processo judicial, a prefeita Fátima Coelho atendeu a solicitação dos servidores e autorizou o pagamento de parte dos trabalhadores que preferiram receber suas indenizações diretamente em suas contas bancárias, sem intermédio do Sintet, com a outra parte optando pelo pagamento por meio do sindicato.
Diante da situação, a prefeita Fátima Coelho argumentou que, se de um lado, no caso de mandado de segurança e de ação coletiva, o sindicato atua como legitimado extraordinário em substituição processual dos trabalhadores (sendo desnecessária autorização expressa de filiados), do outro, qualquer que seja o título judicial coletivo, a liquidação e a execução individualizada é ajuizada pelo beneficiário direto no foro de seu domicílio e, inclusive, sem a intervenção do autor coletivo, no caso o Sintet.
Optaram pelo seu próprio advogado, continuou Fátima Coelho, sendo assim, entendemos que não seria correto deixar de contemplá-los diante dessa simples situação. “Quanto à figura do advogado que os representa, entendemos que o direito em questão é individual de cada um dos servidores beneficiados. Enfim, não poderíamos tomar uma decisão contrária ao pagamento individual do servidor, mediante depósito diretamente em sua conta bancária”, pontuou a chefe do Poder Executivo.
No mais, a Prefeitura de Guaraí executou fielmente e de forma legal o cumprimento do acordo homologado, nos exatos limites de cada termo de adesão apresentado, ressalvando-se os valores depositados em conta judicial, referentes às indenizações dos servidores falecidos, cujos termos de adesão foram firmados por pretensos herdeiros sem comprovação do inventário, e a parte dos honorários de sucumbência, cujos valores eram reclamados por diversos advogados, numerários que, tão logo seja resolvida a questão, serão sacados mediante alvará judicial por seus legítimos herdeiros.
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