Prefeitura de Guaraí e Associação Sport Club Guaraí(Lobão) firmam Convênio


Nessa quarta-feira, 20 de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Guaraí, representada pela Prefeita Fátima Coelho, e a Associação Sport Club Guaraí estabeleceram o Convênio de Concessão de Auxílio Financeiro sob o Termo de Convênio 1112023. Este acordo, autorizado pela Lei Municipal N° 820/2023 de 08 de dezembro de 2023, tem como objetivo principal o desenvolvimento do Projeto Sport Club Guaraí.

Objetivo e Fundamento do Convênio

O Convênio fundamenta-se na consecução do projeto acordado, conforme descrito na Cláusula Segunda do instrumento, regido pelas Leis Municipais e Federais pertinentes, tais como a Lei Municipal N° 820/2023 de 08 de dezembro de 2023, bem como as Leis Federais n° 8.666/93 e 4.320/64. As cláusulas presentes estabelecem as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.

Descrição do Objeto do Convênio

O objeto principal deste Convênio é a concessão de auxílio financeiro à Associação Sport Club Guaraí para cobrir as despesas relacionadas ao desenvolvimento do Projeto Sport Club Guaraí.

Detalhes Financeiros

O montante do auxílio financeiro a ser repassado pelo Município é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), dividido em 4 parcelas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e 1 parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser paga no mês de dezembro de 2023, mediante transferência bancária.

Responsabilidades da Entidade Convenente

A Associação Sport Club Guaraí se compromete a utilizar o auxílio financeiro exclusivamente para o pagamento das despesas originadas no desenvolvimento do Projeto Sport Club Guaraí. Além disso, deverá prestar contas dos valores recebidos conforme a legislação vigente, em um prazo de 30 dias após o recebimento de cada parcela do auxílio financeiro. Ao término do convênio, apresentará um balanço geral das despesas e atividades realizadas ao Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Esporte.

Recursos Financeiros e Alterações no Convênio

Os recursos utilizados para cumprir o objeto do convênio são provenientes de dotação orçamentária própria do Município. Qualquer alteração no presente instrumento requer o consentimento prévio do Município por meio de acordo escrito, obedecendo aos limites legais.


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