No dia 21 de dezembro, a Prefeita Municipal de Guaraí, no Tocantins, sancionou duas leis visando fortalecer o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores (GUARAI-PREV).
Lei Complementar Nº 129/2023: Transferência de Imóvel ao GUARAI-PREV
Aprovada pela Câmara Municipal, esta lei autoriza o Executivo Municipal a transferir um imóvel na Av. Brasil para o GUARAI-PREV, cobrindo um déficit atuarial. O imóvel, avaliado em R$ 710.096,72, será doado mediante escritura pública, com despesas cartorárias a cargo do município. A medida entra em vigor na data de publicação.
Lei Complementar Nº 130/2023: Parcelamento de Débitos com o GUARAI-PREV
Também sancionada em 21 de dezembro, esta lei autoriza o parcelamento dos débitos do município com o GUARAI-PREV relacionados a aposentadorias e pensões do antigo RPPS municipal (INPAS), no período de 2017 a 2023. O parcelamento em até 24 vezes seguirá os índices da taxa Selic, com a primeira parcela vencendo em 30/12/2023. A medida visa garantir a saúde financeira do sistema previdenciário municipal e entra em vigor na data de publicação.
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