A Prefeitura de Guaraí, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, informa que está em fase final o processo de regularização cadastral obrigatória dos feirantes que atuam na Feira Municipal. O prazo encerra-se em 28 de novembro de 2025, e o não cumprimento das exigências resultará na perda do direito de comercialização no local.
Regularização obrigatória
Os feirantes devem comparecer à Secretaria Municipal de Agricultura (Sala de Gerência do Centro Municipal de Abastecimento) para atualização de informações e validação das condições legais de atuação, que incluem:
- Atualização de dados e verificação da regularidade fiscal, incluindo taxas e tributos municipais.
- Renovação do alvará sanitário e comprovação do atendimento às normas de higiene e manipulação de alimentos.
A regularização é requisito indispensável para permanência e exercício das atividades na Feira Municipal.
Proibição de venda ou repasse de pontos
A Gerência do Centro Municipal de Abastecimento reforça que continua proibida qualquer forma de venda, aluguel, cessão ou repasse informal de pontos de comercialização sem autorização prévia da administração.
Medidas aplicáveis em caso de descumprimento:
- Perda imediata do ponto;
- Redistribuição para feirante que esteja na lista de espera;
- Aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 para todas as partes envolvidas;
- Impedimento definitivo de comercializar ou realizar novos cadastros na feira;
A Prefeitura orienta que todos os feirantes realizem o procedimento dentro do prazo estabelecido, garantindo assim a regularidade, a organização e a continuidade das atividades da Feira Municipal de Guaraí.
