O Diário Oficial do Município publicou na edição desta sexta-feira (30) o Decreto nº 1.584/2021 com alterações deliberadas pelo Comitê para Enfrentamento da Covid-19 em Guaraí.
Restaurantes, bares e similares
manter horário de funcionamento até às 23 horas, com capacidade de atendimento ao público limitada a 50%, observadas as orientações de distanciamento de dois metros entre as mesas.
O decreto orienta pela preferência aos procedimentos de drive-thru, delivery ou de outros meios e canais de venda e entrega até as zero horas
Fica autorizada a realização de Feira Livre nas quartas
Nas quartas-feiras, no período de 7h às 18h, e no domingo, no período das 4h às 12h, mediante escala de revezamento de feirantes, controle de entrada de pessoas, e realização de procedimentos de higienização na entrada e saída, bem como a vedação a entrada de pessoas sem o uso de máscara de proteção e o consumo de alimentos na parte interna da Feira Coberta.
Atividades esportivas
Fica autorizada a realização de atividades esportivas não oficiais.
Velórios
Os velórios para óbitos por causas diversas, que não sejam suspeitos ou confirmados de COVID-19, terão regras estabelecidas pela Vigilância Municipal.
Fica suspenso o Decreto n° 1.527/2020, que dispõe sobre a retomada de atividades musicais ao vivo em bares, restaurantes, churrascarias e similares.
Sendo assim, continuam proibidas apresentações musicais ao vivo realizadas em bares ou similares.
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