Diário Oficial do Município de Guaraí
Edição Nº 2.328
Publicado em 07/07/2026
PORTARIA Nº 6.098/2026 DE 06 JULHO DE 2026
“DESIGNA FISCAL DE OBRAS, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Orgânica do Município de Guaraí;
R E S O L V E
Art. 1º. DESIGNAR o Engenheiro Civil, o Sr. Alexandre Cruz Moreira , como responsável pela fiscalização da obra de ampliação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), que será executada pela empresa ENGPALMAS SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 38.062.973/0001-28, conforme Contrato de repasse n.º 922441/2021, Operação n.º 1081683-13, celebrado junto à União, por intermédio do Ministério da Saúde, em consonância com a Lei de Licitações e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 717/2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 3.801/2025 de 03 de junho de 2025 e demais disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de julho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 6.099/2026 DE 07 JULHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE OBRAS REFERENTE AO CONTRATO Nº 068/2026”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Jucélio João da Silva Junior, para exercer a função de Fiscal de Obras do Contrato nº 068/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 1633/2026 e da Concorrência Eletrônica nº 005/2026, firmado entre o Município de Guaraí/TO e a empresa Construtora Konkre Ltda., inscrita no CNPJ nº 47.825.045/0001-69.
Art. 2º O objeto do contrato consiste na contratação de empresa para execução da pavimentação asfáltica com execução de obra de arte especial (Construção da Ponte) no acesso do Setor Jardim ao Setor Floresta, no lago da AABB, Município de Guaraí – TO, conforme Plano de Ação nº 090032025-084527/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º Compete ao Fiscal de Obra:
I – acompanhar a execução física da obra, verificando sua conformidade com os projetos, especificações técnicas, cronograma e demais documentos integrantes do contrato;
II – registrar diariamente as ocorrências relevantes da execução da obra;
III – verificar a qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados;
IV – comunicar imediatamente ao Fiscal de Contrato e à autoridade competente quaisquer irregularidades constatadas;
V – acompanhar medições, etapas executadas e recebimentos provisório e definitivo da obra;
VI – emitir relatórios técnicos e demais documentos necessários ao acompanhamento da execução.
Art. 4º O Fiscal de Obra deverá manter registros atualizados da execução dos serviços, observando os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos sete dias do mês de julho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 6.100/2026 DE 07 JULHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO REFERENTE AO CONTRATO Nº 068/2026”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Queiliane Peixoto Borges Nolasco, para exercer a função de Fiscal de Contrato referente ao Contrato nº 068/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 1633/2026 e da Concorrência Eletrônica nº 005/2026, firmado entre o Município de Guaraí/TO e a empresa Construtora Konkre Ltda., inscrita no CNPJ nº 47.825.045/0001-69.
Art. 2º O objeto do contrato consiste na contratação de empresa para execução da pavimentação asfáltica com execução de obra de arte especial (Construção da Ponte) no acesso do Setor Jardim ao Setor Floresta, no lago da AABB, Município de Guaraí – TO, conforme Plano de Ação nº 090032025-084527/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º Compete ao Fiscal de Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto:
I – ao acompanhamento do cumprimento das cláusulas contratuais;
II – ao controle da execução do objeto contratado;
III – à verificação da regularidade da documentação exigida durante a execução contratual;
IV – ao registro de ocorrências, notificações e determinações necessárias ao fiel cumprimento do contrato;
V – à emissão de relatórios e pareceres quando solicitados;
VI – ao encaminhamento de eventuais irregularidades à autoridade competente para adoção das providências cabíveis.
Art. 4º O Fiscal designado responderá pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos sete dias do mês de julho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 6.101/2026 DE 07 JULHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE OBRAS REFERENTE AO CONTRATO Nº 071/2026”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Jucélio João da Silva Junior, para exercer a função de Fiscal de Obras do Contrato nº 071/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 1718/2026 e da Concorrência Eletrônica nº 008/2026, firmado entre o Município de Guaraí/TO e a empresa Engpalmas Soluções Ltda., inscrita no CNPJ nº 38.062.973/0001-28.
Art. 2º O objeto do contrato consiste na contratação de empresa para execução de obra referente a iluminação pública da ciclovia, conforme o Termo de Convênio n° 337/2022 – SICONV n° 937259/2022, celebrado junto a União, por intermédio do Ministério da Defesa – Programa Calha Norte, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º Compete ao Fiscal de Obra:
I – acompanhar a execução física da obra, verificando sua conformidade com os projetos, especificações técnicas, cronograma e demais documentos integrantes do contrato;
II – registrar diariamente as ocorrências relevantes da execução da obra;
III – verificar a qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados;
IV – comunicar imediatamente ao Fiscal de Contrato e à autoridade competente quaisquer irregularidades constatadas;
V – acompanhar medições, etapas executadas e recebimentos provisório e definitivo da obra;
VI – emitir relatórios técnicos e demais documentos necessários ao acompanhamento da execução.
Art. 4º O Fiscal de Obra deverá manter registros atualizados da execução dos serviços, observando os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos sete dias do mês de julho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 6.102/2026 DE 07 JULHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO REFERENTE AO CONTRATO Nº 071/2026”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Queiliane Peixoto Borges Nolasco, para exercer a função de Fiscal de Contrato referente ao Contrato nº 071/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 1718/2026 e da Concorrência Eletrônica nº 008/2026, firmado entre o Município de Guaraí/TO e a empresa Engpalmas Soluções Ltda., inscrita no CNPJ nº 38.062.973/0001-28.
Art. 2º O objeto do contrato consiste na contratação de empresa para execução de obra referente a iluminação pública da ciclovia, conforme o Termo de Convênio n° 337/2022 – SICONV n° 937259/2022, celebrado junto a União, por intermédio do Ministério da Defesa – Programa Calha Norte, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º Compete ao Fiscal de Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto:
I – ao acompanhamento do cumprimento das cláusulas contratuais;
II – ao controle da execução do objeto contratado;
III – à verificação da regularidade da documentação exigida durante a execução contratual;
IV – ao registro de ocorrências, notificações e determinações necessárias ao fiel cumprimento do contrato;
V – à emissão de relatórios e pareceres quando solicitados;
VI – ao encaminhamento de eventuais irregularidades à autoridade competente para adoção das providências cabíveis.
Art. 4º O Fiscal designado responderá pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos sete dias do mês de julho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.018/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026
“APROVA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraí e demais legislações urbanísticas e cadastrais vigentes, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 115/2023, que institui o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Guaraí e o Plano Diretor Municipal, bem como Lei Complementar 158/2025 de 10 de dezembro de 2025, que altera o anexo 7, o art. 79, o art. 80 e o art. 118, §12, bem como acrescenta os arts. 96-a e 139-a, todos da Lei Complementar n° 115/2023;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela empresa ARCCO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.847.112/0001-92;
CONSIDERANDO os Memoriais Descritivos, Planta de Desmembramento, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e demais documentos técnicos apresentados;CONSIDERANDO que o projeto atende às exigências da legislação urbanística municipal e da Lei Federal nº 6.766/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel urbano constituído pelo Lote nº 11 da Quadra QR-15, do Loteamento Residencial Jardins, situado na Rua 13, s/nº, Município de Guaraí–TO, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), registrado sob a Matrícula nº M-14.583, de propriedade da ARCCO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.847.112/0001-92.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior fica desmembrado em dois lotes, conforme Planta e Memoriais Descritivos integrantes do Processo Administrativo, passando a constituir-se das seguintes unidades:
I – LOTE H-01 – QUADRA QR-15
Área: 150,00 m²
Perímetro: 62,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas Latitude 08°50’53,253”S e Longitude 48°31’22,400”W, seguindo os azimutes, distâncias, confrontações e coordenadas constantes do Memorial Descritivo aprovado, até retornar ao ponto inicial.
Confrontações:
Frente: 6,00 metros confrontando com a Rua 13;
Fundo: 6,00 metros confrontando com o Lote 07 da Quadra 09 do Loteamento Pôr do Sol;
Lateral Direita: 25,00 metros confrontando com o Lote 12 da Quadra QR-15;
Lateral Esquerda: 25,00 metros confrontando com o Lote H-02 da Quadra QR-15.
II – LOTE H-02 – QUADRA QR-15
Área: 150,00 m²
Perímetro: 62,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas, azimutes, distâncias e confrontações constantes do Memorial Descritivo aprovado, integrante do presente processo administrativo.
Confrontações:
Frente: 6,00 metros confrontando com a Rua 13;
Fundo: 6,00 metros confrontando com o Lote 07 da Quadra 09 do Loteamento Pôr do Sol;
Lateral Direita: 25,00 metros confrontando com o Lote H-01 da Quadra QR-15;
Lateral Esquerda: 25,00 metros confrontando com o Lote 10 da Quadra QR-15.
Art. 3º Os Memoriais Descritivos, Planta de Desmembramento, levantamento planimétrico e demais documentos técnicos apresentados pelo Responsável Técnico Odegleyson Tavares dos Reis, CREA nº 328188/D-TO, passam a integrar este Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 4º A aprovação do desmembramento não implica reconhecimento de domínio, nem dispensa o interessado da observância das normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, especialmente quanto ao registro imobiliário.
Art. 5º Fica o proprietário autorizado a promover a averbação deste Decreto, juntamente com os Memoriais Descritivos e Planta de Desmembramento, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí–TO, para fins de abertura das matrículas correspondentes aos Lotes H-01 e H-02, na forma da Lei Federal nº 6.015/73.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de julho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.019/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026
“APROVA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraí e demais legislações urbanísticas e cadastrais vigentes, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 115/2023, que institui o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Guaraí e o Plano Diretor Municipal, bem como Lei Complementar 158/2025 de 10 de dezembro de 2025, que altera o anexo 7, o art. 79, o art. 80 e o art. 118, §12, bem como acrescenta os arts. 96-a e 139-a, todos da Lei Complementar n° 115/2023;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela empresa ARCCO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.847.112/0001-92; CONSIDERANDO os Memoriais Descritivos, Planta de Desmembramento, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e demais documentos técnicos apresentados;
CONSIDERANDO que o projeto atende às exigências da legislação urbanística municipal e da Lei Federal nº 6.766/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel urbano constituído pelo Lote nº 10 da Quadra QR-15, do Loteamento Residencial Jardins, situado na Rua 13, s/nº, Município de Guaraí–TO, com área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), registrado sob a Matrícula nº M-14.584, de propriedade da ARCCO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.847.112/0001-92.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior fica desmembrado em dois lotes, conforme Planta e Memoriais Descritivos integrantes do Processo Administrativo, passando a constituir-se das seguintes unidades:
I – LOTE H-03 – QUADRA QR-15
Área: 150,00 m²
Perímetro: 62,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas Latitude 08°50’53,381”S e Longitude 48°31’22,771”W, seguindo os azimutes, distâncias, confrontações e coordenadas constantes do Memorial Descritivo aprovado, até retornar ao ponto inicial.
Confrontações:
Frente: 6,00 metros confrontando com a Rua 13;
Fundo: 6,00 metros confrontando com o Lote 08 da Quadra 09 do Loteamento Pôr do Sol;
Lateral Direita: 25,00 metros confrontando com o Lote H-02 da Quadra QR-15;
Lateral Esquerda: 25,00 metros confrontando com o Lote H-04 da Quadra QR-15.
II – LOTE H-04 – QUADRA QR-15
Área: 150,00 m²
Perímetro: 62,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas, azimutes, distâncias e confrontações constantes do Memorial Descritivo aprovado, integrante do presente processo administrativo.
Confrontações:
Frente: 6,00 metros confrontando com a Rua 13;
Fundo: 6,00 metros confrontando com o Lote 08 da Quadra 09 do Loteamento Pôr do Sol;
Lateral Direita: 25,00 metros confrontando com o Lote H-03 da Quadra QR-15;
Lateral Esquerda: 25,00 metros confrontando com o Lote 09 da Quadra QR-15.
Art. 3º Os Memoriais Descritivos, Planta de Desmembramento, levantamento planimétrico e demais documentos técnicos apresentados pelo Responsável Técnico Odegleyson Tavares dos Reis, CREA nº 328188/D-TO, passam a integrar este Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 4º A aprovação do desmembramento não implica reconhecimento de domínio, nem dispensa o interessado da observância das normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, especialmente quanto ao registro imobiliário.
Art. 5º Fica o proprietário autorizado a promover a averbação deste Decreto, juntamente com os Memoriais Descritivos e Planta de Desmembramento, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí–TO, para fins de abertura das matrículas correspondentes aos Lotes H-03 e H-04, na forma da Lei Federal nº 6.015/73.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de julho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.020/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026
“APROVA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraí e demais legislações urbanísticas e cadastrais vigentes, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 115/2023, que institui o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Guaraí e o Plano Diretor Municipal, bem como Lei Complementar 158/2025 de 10 de dezembro de 2025, que altera o anexo 7, o art. 79, o art. 80 e o art. 118, §12, bem como acrescenta os arts. 96-a e 139-a, todos da Lei Complementar n° 115/2023;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela empresa ARCCO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.847.112/0001-92; CONSIDERANDO os Memoriais Descritivos, Planta de Desmembramento, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e demais documentos técnicos apresentados;
CONSIDERANDO que o projeto atende às exigências da legislação urbanística municipal e da Lei Federal nº 6.766/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel urbano constituído pelo Lote nº 04 da Quadra QR-15, do Loteamento Residencial Pôr do Sol, situado na Alameda Dall’Agnol, s/nº, Município de Guaraí–TO, com área total de 312,00 m² (trezentos e doze metros quadrados), registrado sob a Matrícula nº M-9.548, de propriedade da ARCCO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.847.112/0001-92.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior fica desmembrado em dois lotes, conforme Planta e Memoriais Descritivos integrantes do Processo Administrativo, passando a constituir-se das seguintes unidades:
I – LOTE H-05 – QUADRA QR-15
Área: 156,00 m²
Perímetro: 64,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas Latitude 08°50’56,689”S e Longitude 48°31’27,221”W, seguindo os azimutes, distâncias, confrontações e coordenadas constantes do Memorial Descritivo aprovado, até retornar ao ponto inicial.
Confrontações:
Frente: 6,00 metros confrontando com a Alameda Dall’Agnol;
Fundo: 6,00 metros confrontando com o Lote 07 da Quadra QR-14 do Loteamento Residencial Jardins;
Lateral Direita: 26,00 metros confrontando com o Lote H-06;
Lateral Esquerda: 26,00 metros confrontando com o Lote 03.
II – LOTE H-06 – QUADRA QR-15
Área: 156,00 m²
Perímetro: 64,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas, azimutes, distâncias e confrontações constantes do Memorial Descritivo aprovado, integrante do presente processo administrativo.
Confrontações:
Frente: 6,00 metros confrontando com a Alameda Dall’Agnol;
Fundo: 6,00 metros confrontando com o Lote 07 da Quadra QR-14 do Loteamento Residencial Jardins;
Lateral Direita: 26,00 metros confrontando com o Lote H-07;
Lateral Esquerda: 26,00 metros confrontando com o Lote H-05.
Art. 3º Os Memoriais Descritivos, Planta de Desmembramento, levantamento planimétrico e demais documentos técnicos apresentados pelo Responsável Técnico Odegleyson Tavares dos Reis, CREA nº 328188/D-TO, passam a integrar este Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 4º A aprovação do desmembramento não implica reconhecimento de domínio, nem dispensa o interessado da observância das normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, especialmente quanto ao registro imobiliário.
Art. 5º Fica o proprietário autorizado a promover a averbação deste Decreto, juntamente com os Memoriais Descritivos e Planta de Desmembramento, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí–TO, para fins de abertura das matrículas correspondentes aos Lotes H-05 e H-06, na forma da Lei Federal nº 6.015/73.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de julho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.021/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026
“APROVA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraí e demais legislações urbanísticas e cadastrais vigentes, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 115/2023, que institui o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Guaraí e o Plano Diretor Municipal, bem como Lei Complementar 158/2025 de 10 de dezembro de 2025, que altera o anexo 7, o art. 79, o art. 80 e o art. 118, §12, bem como acrescenta os arts. 96-a e 139-a, todos da Lei Complementar n° 115/2023;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela empresa ARCCO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.847.112/0001-92; CONSIDERANDO os Memoriais Descritivos, Planta de Desmembramento, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e demais documentos técnicos apresentados;
CONSIDERANDO que o projeto atende às exigências da legislação urbanística municipal e da Lei Federal nº 6.766/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel urbano constituído pelo Lote nº 05 da Quadra QR-15, do Loteamento Residencial Pôr do Sol, situado na Alameda Dall’Agnol, s/nº, Município de Guaraí–TO, com área total de 312,00 m² (trezentos e doze metros quadrados), registrado sob a Matrícula nº M-9.550, de propriedade da ARCCO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.847.112/0001-92.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior fica desmembrado em dois lotes, conforme Planta e Memoriais Descritivos integrantes do Processo Administrativo, passando a constituir-se das seguintes unidades:
I – LOTE H-07 – QUADRA QR-15
Área: 156,00 m²
Perímetro: 64,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas Latitude 08°50’56,857”S e Longitude 48°31’33,554”W, seguindo os azimutes, distâncias, confrontações e coordenadas constantes do Memorial Descritivo aprovado, até retornar ao ponto inicial.
Confrontações:
Frente: 6,00 metros confrontando com a Alameda Dall’Agnol;
Fundo: 6,00 metros confrontando com o Lote 06 da Quadra QR-14 do Loteamento Residencial Jardins;
Lateral Direita: 26,00 metros confrontando com o Lote H-08;
Lateral Esquerda: 26,00 metros confrontando com o Lote H-06.
II – LOTE H-08 – QUADRA QR-15
Área: 156,00 m²
Perímetro: 64,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas, azimutes, distâncias e confrontações constantes do Memorial Descritivo aprovado, integrante do presente processo administrativo.
Confrontações:
Frente: 6,00 metros confrontando com a Alameda Dall’Agnol;
Fundo: 6,00 metros confrontando com o Lote 06 da Quadra QR-14 do Loteamento Residencial Jardins;
Lateral Direita: 26,00 metros confrontando com o Lote H-09;
Lateral Esquerda: 26,00 metros confrontando com o Lote H-07.
Art. 3º Os Memoriais Descritivos, Planta de Desmembramento, levantamento planimétrico e demais documentos técnicos apresentados pelo Responsável Técnico Odegleyson Tavares dos Reis, CREA nº 328188/D-TO, passam a integrar este Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 4º A aprovação do desmembramento não implica reconhecimento de domínio, nem dispensa o interessado da observância das normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, especialmente quanto ao registro imobiliário.
Art. 5º Fica o proprietário autorizado a promover a averbação deste Decreto, juntamente com os Memoriais Descritivos e Planta de Desmembramento, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí–TO, para fins de abertura das matrículas correspondentes aos Lotes H-07 e H-08, na forma da Lei Federal nº 6.015/73.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de julho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.022/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026
“APROVA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraí e demais legislações urbanísticas e cadastrais vigentes, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 115/2023, que institui o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Guaraí e o Plano Diretor Municipal, bem como Lei Complementar 158/2025 de 10 de dezembro de 2025, que altera o anexo 7, o art. 79, o art. 80 e o art. 118, §12, bem como acrescenta os arts. 96-a e 139-a, todos da Lei Complementar n° 115/2023;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela empresa ARCCO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.847.112/0001-92; CONSIDERANDO os Memoriais Descritivos, Planta de Desmembramento, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e demais documentos técnicos apresentados;
CONSIDERANDO que o projeto atende às exigências da legislação urbanística municipal e da Lei Federal nº 6.766/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel urbano constituído pelo Lote nº 06 da Quadra QR-15, do Loteamento Residencial Pôr do Sol, situado na Alameda Dall’Agnol, s/nº, Município de Guaraí–TO, com área total de 312,00 m² (trezentos e doze metros quadrados), registrado sob a Matrícula nº M-9.551, de propriedade da ARCCO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.847.112/0001-92.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior fica desmembrado em dois lotes, conforme Planta e Memoriais Descritivos integrantes do Processo Administrativo, passando a constituir-se das seguintes unidades:
I – LOTE H-09 – QUADRA QR-15
Área: 156,00 m²
Perímetro: 64,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas Latitude 08°50’56,946”S e Longitude 48°31’27,963”W, seguindo os azimutes, distâncias, confrontações e coordenadas constantes do Memorial Descritivo aprovado, até retornar ao ponto inicial.
Confrontações:
Frente: 6,00 metros confrontando com a Alameda Dall’Agnol;
Fundo: 6,00 metros confrontando com o Lote 05 da Quadra QR-14 do Loteamento Residencial Jardins;
Lateral Direita: 26,00 metros confrontando com o Lote H-10;
Lateral Esquerda: 26,00 metros confrontando com o Lote H-08.
II – LOTE H-10 – QUADRA QR-15
Área: 156,00 m²
Perímetro: 64,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas, azimutes, distâncias e confrontações constantes do Memorial Descritivo aprovado, integrante do presente processo administrativo.
Confrontações:
Frente: 6,00 metros confrontando com a Alameda Dall’Agnol;
Fundo: 6,00 metros confrontando com o Lote 05 da Quadra QR-14 do Loteamento Residencial Jardins;
Lateral Direita: 26,00 metros confrontando com o Lote 07 da Quadra 15;
Lateral Esquerda: 26,00 metros confrontando com o Lote H-09.
Art. 3º Os Memoriais Descritivos, Planta de Desmembramento, levantamento planimétrico e demais documentos técnicos apresentados pelo Responsável Técnico Odegleyson Tavares dos Reis, CREA nº 328188/D-TO, passam a integrar este Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 4º A aprovação do desmembramento não implica reconhecimento de domínio, nem dispensa o interessado da observância das normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, especialmente quanto ao registro imobiliário.
Art. 5º Fica o proprietário autorizado a promover a averbação deste Decreto, juntamente com os Memoriais Descritivos e Planta de Desmembramento, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí–TO, para fins de abertura das matrículas correspondentes aos Lotes H-09 e H-10, na forma da Lei Federal nº 6.015/73.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de julho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenente: Município GUARAI, CNPJ 02.070.548/0001-33. Conveniada: CAIXA, CNPJ 00.360.305/0001-04. Objeto: realização do Trabalho Social no empreendimento CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUARÁ I, cadastrado no SIAPF sob o nº 63107786. Valor: R$295.680,00. Vigência: 24 meses a partir de 03/07/2026.
