Diário Oficial do Município de Guaraí
Edição Nº 2.349
Publicado em 06/08/2026
DECRETO Nº 3.027/2026 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA O DECRETO Nº 2.239/2026, QUE INSTITUI O REGULAMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 73 da Lei Orgânica Municipal, que determina a manutenção do Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 148/2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal e define as competências da Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.239/2026, que instituiu o Regulamento Interno da Controladoria Geral do Município, especialmente os arts. 14 a 18, que autorizam a criação de Áreas Setoriais de Apoio Técnico-Operacional – ASTO, destinadas à otimização dos trabalhos do Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO os resultados positivos obtidos com a implantação da Área Setorial de Apoio Técnico-Operacional junto ao Fundo Municipal de Saúde – ASTO-Saúde, proporcionando maior organização, padronização, celeridade e eficiência na instrução preliminar dos processos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar esse modelo de atuação ao Fundo Municipal de Assistência Social, visando fortalecer os mecanismos de controle interno e aprimorar a eficiência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 2.239, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Ficam instituídas as seguintes Áreas Setoriais de Apoio Técnico-Operacional – ASTO:
I – ASTO-Saúde, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, gerido pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – ASTO-Assistência Social, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Caberá ao Controlador Geral do Município estabelecer a organização, o funcionamento, as rotinas administrativas e designar os servidores responsáveis pela atuação nas Áreas Setoriais de Apoio Técnico-Operacional – ASTO, observado o disposto nos arts. 14 a 18 deste Regulamento.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 2.239, de 05 de janeiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos cinco dias do mês de agosto do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.028/2026 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE USO DE VEÍCULO PARA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC DE GUARAÍ – TO”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado Do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o artigo n° 91, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e Leis Municipais n° 44/91 e n° 071/92 e o disposto nas Leis Federais n° 8080/90 e 8142/90.
CONSIDERANDO a necessidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de ter um veículo para exercer adequadamente suas funções.
RESOLVE:
Art. 1º – Destinar a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de Guaraí – TO, por período indeterminado, o veículo da Prefeitura Municipal de Guaraí, FORD / F-350, ano 2007, Placa DVI-7340, Cor PRATA.
Art. 2° – A permissão de que cuida o artigo anterior será a título gratuito.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus poderes a 03/08/2026, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos cinco dias do mês de agosto do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
ERRATA
ERRATA AO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Guaraí – TO, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, torna pública a seguinte retificação no Extrato do Quarto Termo Aditivo, publicado no diário nº 2.348, página nº 01 na data de 05/06/2026:
Onde se lê:
CONTRATO N.º 059/2022
Leia-se:
CONTRATO N.º 058/2022
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais informações constantes no extrato anteriormente publicado.
Guaraí – TO, 06 de agosto de 2026.
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal de Guaraí
EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2026
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guaraí, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para escolha da proposta mais vantajosa para contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação dos serviços de pagamento da folha salarial em sua totalidade e outras indenizações aos servidores e membros ativos da Prefeitura Municipal de Guaraí/TO, bem como ao programa de bolsa de estagiários, e gerenciamento da emissão de boletos emitidos pelo Fisco Municipal, conforme especificações técnicas descritas no termo de referência e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Edital encontra-se disponível a partir do dia 07/08/2026, das 07h30min às 17h30min, na Avenida Bernardo Sayão, s/n.º, Centro, Guaraí/TO ou no site: www.guarai.to.gov. br.
Entrega das Propostas: a partir do dia 07/08/2026 às 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https://pncp.gov.br/editais/02070548000133/2026/43
Abertura das Propostas: 31/08/2026, às 08h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Guaraí/TO, 06 de agosto de 2026.
Cleube Roza Lima
Superintendente de Licitações
