Diário Oficial do Município de Guaraí
Edição Nº 2.351
Publicado em 10/08/2026
PORTARIA Nº 6.112/2026 DE 10 AGOSTO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 06ª ZONA ELEITORAL DE GUARAÍ/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por meio do Ofício nº 4553/2026 – PRESI/6ª ZE, para cessão temporária de servidor público municipal ao Cartório Eleitoral da 06ª Zona Eleitoral de Guaraí/TO, visando ao auxílio na execução das atividades eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 94-A da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê a possibilidade de os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, quando solicitados e em casos específicos e de forma motivada, cederem funcionários aos Tribunais Eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de cooperação entre a Administração Pública Municipal e a Justiça Eleitoral para assegurar o regular desenvolvimento das atividades relacionadas às Eleições Gerais de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º CEDER o servidor público municipal GAUDÊNCIO VIANA FERREIRA, matrícula funcional nº 1593, ao Cartório Eleitoral da 06ª Zona Eleitoral de Guaraí/TO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 04 de agosto de 2026, para integrar a força de trabalho daquela unidade e colaborar com a execução das atividades relacionadas às Eleições Gerais de 2026.
Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria ocorrerá com ônus para o órgão de origem e sem decréscimo remuneratório, permanecendo o servidor à disposição da Justiça Eleitoral durante o período estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Durante o período da cessão, o servidor ficará sujeito às orientações administrativas e funcionais do Cartório Eleitoral da 06ª Zona Eleitoral de Guaraí/TO, sem prejuízo de seu vínculo funcional com o Município de Guaraí.
Art. 4º Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, o servidor deverá retornar ao exercício de suas funções junto ao órgão municipal de origem, ressalvada eventual prorrogação da cessão, desde que formalmente solicitada pela Justiça Eleitoral e devidamente autorizada pelo Município.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins aos dez dias do mês de agosto do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 138/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 006/2000 e o Decreto Municipal nº 2.250/2026;
R E S O L V E
Art. 1º. AUTORIZAR o pagamento de diária ao Sr. Rafael de Oliveira Gracioso, Diretor de Regularização Fundiária, Matrícula nº 10354, para participação no III Fórum Fundiário do Tocantins Desenvolvimento Sustentável: Parcerias e Meios de Implementação, nos dias 12 e 13 de agosto de 2026, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimentação e hospedagem, o equivalente a 2 e ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 1.042,50 (mil e quarenta e dois reais e cinquenta centavos)
Parágrafo Único. Considera-se no cômputo das diárias o dia 11/08 devido ao horário do curso que começa às 08:00 da manhã.
Art. 2º. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos quatro dias do mês de agosto do ano de 2026
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 139/2026 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SECRETÁRIA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 006/2000 e o Decreto Municipal nº 2.250/2026;
R E S O L V E
Art. 1º. AUTORIZAR o pagamento de diária a Sra. Marivânia Fernandes Santiago, Secretária de Administração e Planejamento, Matrícula Funcional nº 8976, para participação no III Fórum Fundiário do Tocantins Desenvolvimento Sustentável: Parcerias e Meios de Implementação, nos dias 12 e 13 de agosto de 2026, na cidade de Palmas -TO, para cobrir despesas com alimentação e hospedagem, o equivalente a 2 e ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 1.172,50 (mil cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos)
Parágrafo Único. Considera-se no cômputo das diárias o dia 11/08 devido ao horário do curso que começa às 08:00 da manhã.
Art. 2º. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos cinco dias do mês de agosto do ano de 2026
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 140/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 006/2000 e o Decreto Municipal nº 2.250/2026;
R E S O L V E
Art. 1º. AUTORIZAR o pagamento de diária a Sra. Elquiane da Silva Neres – Conselheira Tutelar, Matrícula Funcional nº 8295, que irá participar da capacitação Regional Norte III, Formação Presencial da Escola de Conselhos do Tocantins, nos dias 10 a 13 de agosto 2026, na cidade de Colinas – TO, para cobrir despesas com alimentação e hospedagem, o equivalente a 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 1.459,50 (mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos)
Art. 2º. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos sete dias do mês de agosto do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 141/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 006/2000 e o Decreto Municipal nº 2.250/2026;
R E S O L V E
Art. 1º. AUTORIZAR o pagamento de diária a Sra. Maria de Fátima Sousa – Conselheira Tutelar, Matrícula Funcional nº 11047, que irá participar da capacitação Regional Norte III, Formação Presencial da Escola de Conselhos do Tocantins, nos dias 10 a 13 de agosto 2026, na cidade de Colinas – TO, para cobrir despesas com alimentação e hospedagem, o equivalente a 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 1.459,50 (mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos)
Art. 2º. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos sete dias do mês de agosto do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 142/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 006/2000 e o Decreto Municipal nº 2.250/2026;
R E S O L V E
Art. 1º. AUTORIZAR o pagamento de diária a Sra. Carmem Lúcia Gomes Bezerra – Conselheira Tutelar Matrícula Funcional nº 8301, que irá participar da capacitação Regional Norte III, Formação Presencial da Escola de Conselhos do Tocantins, nos dias 10 a 13 de agosto 2026, na cidade de Colinas – TO, para cobrir despesas com alimentação e hospedagem, o equivalente a 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 1.459,50 (mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos)
Art. 2º. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, aos sete dias do mês de agosto do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
EXTRATO DO TERCEIROTERMO ADITIVO PRAZO
CONTRATO N.º 049/2023 e 052/2023
Processo: 2278/2023
Pregão Presencial: 031/2022
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratada: WEBCARD ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.573.196/0001-88
Objeto: Contratação de empresa jurídica especializada na prestação de serviços de gerenciamento, via tecnologia de cartão magnético ou gerenciamento similar sem uso de cartão, com administração e controle (autogestão) com operação de sistema informatizado via WEB próprio da Contratada, por meio de supermercados credenciados pela contratada, para aquisição de material de limpeza, higiene e utensílios domésticos, para atender as demandas da Prefeitura e Órgãos participantes. Fica prorrogada a vigência do Contrato 049/2023 e 052/2023, passando a vigorar o terceiro Termo Aditivo em 14/08/2026 a 14/08/2027
Signatários: Sebastião Mendes De Sousa
Simonya Maria Nunes dos Santos
Vicente de Paulo Caetano
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA VALOR TOTAL 12 MESES TAXA ADMIN. VALOR TOTAL COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Contratação de empresa jurídica especializada na prestação de serviços de gerenciamento, via tecnologia de cartão magnético ou gerenciamento similar sem uso de cartão, com administração e controle (autogestão) com operação de sistema informatizado via WEB próprio da Contratada, para aquisição de materiais de limpeza, higiene e utensílios domésticos para atender a demanda da Prefeitura e Órgãos participantes. Própria 340.773,28 – 9,21% 309.388,03
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA VALOR TOTAL 12 MESES TAXA ADMIN. VALOR TOTAL COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Contratação de empresa jurídica especializada na prestação de serviços de gerenciamento, via tecnologia de cartão magnético ou gerenciamento similar sem uso de cartão, com administração e controle (autogestão) com operação de sistema informatizado via WEB próprio da Contratada, para aquisição de materiais de limpeza, higiene e utensílios domésticos para atender a demanda da Prefeitura e Órgãos participantes. Própria 185.463,94 – 9,21% 168.382,71
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEBASTIÃO MENDES DE SOUSA
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Guaraí
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Simonya Maria Nunes dos Santos
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA DE VIAGEM Nº 938/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matrícula funcional n° 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 29 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 939/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matrícula funcional n° 10264, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de AUGUSTINÓPOLIS – TO, sendo necessário o deslocamento da sua cidade de origem no dia 30/07/2026 ás 05h00 com retorno no dia 31/07/2026 ás 01h02, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a 1½ diária, no valor de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 940/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Antônio Barbosa Rodrigues, motorista, matrícula funcional n° 10261, para transportar pacientes que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 30 de julho de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 941/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matrícula funcional n°10260 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 31 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 942/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matrícula funcional n° 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 31 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 943/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matrícula funcional n° 10264, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 01 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 944/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matrícula funcional n° 10262 transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 02 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 945/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Adão Moreira da Silva, motorista, matrícula funcional n° 01194, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA – TO, no dia 03 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 946/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matrícula funcional n° 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de AUGUSTINÓPOLIS – TO, sendo necessário o deslocamento da sua cidade de origem no dia 04/08/2026 ás 05h20 com retorno no dia 05/08/2026 ás 00h40, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a 1½ diária, no valor de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 947/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Antônio Barbosa Rodrigues, motorista, matrícula funcional n° 10261, para transportar pacientes que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 03 de agosto de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 948/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matrícula funcional n°10260 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 04 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 949/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matrícula funcional n° 10262 transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUÍNA-TO, no dia 04 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 950/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matrícula funcional n° 10262 transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de COLINAS-TO, no dia 05 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 951/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Januário de Almeida Rocha, motorista, matrícula funcional n° 0467614, para transportar pacientes que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 05 de agosto de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 952/2026 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Leonardo Vanzetto Neto, Gerente de Transporte, matrícula funcional n°11024, a fim de buscar veículo da Secretaria de Saúde que estava realizando revisão na Concessionária na cidade de ARAGUAÍNA – TO, dia 05 de agosto de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 208,50 (duzentos e oito reais e cinquenta centavos).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de agosto de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
EDITAL N° 02/2026 de 10 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE QUADRO DE RESERVA PARA ESTAGIÁRIOS EM NÍVEL SUPERIOR / TÉCNICO / PROFISSIONALIZANTE, PARA CREDENCIAMENTO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ, SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E AOS DEPARTAMENTOS E ÓRGÃOS VINCULADOS / PARCEIROS DO GOVERNO MUNICIPAL, REFERENTE AO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NÃO OBRIGATÓRIO, AQUI DENOMINADO PROGRAMA DE ESTÁGIO PLANTAR HOJE, COLHER AMANHÃ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI, Estado do Tocantins, torna público por este Edital a abertura de PROCESSO SELETIVO que tem por objetivo selecionar estudantes que estejam frequentando Curso de Ensino Superior e/ou Técnicos e/ou Curso de Formação para Trabalho/Profissionalizante, para atuarem como estagiários junto ao PAÇO MUNICIPAL E SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNÍCIPIO DE GUARAÍ E AOS DEPARTAMENTOS E ÓRGÃOS VINCULADOS/PARCEIROS DO GOVERNO MUNICIPAL, de forma a atuarem como Auxiliares pelo Programa de Estágio Plantar Hoje, Colher Amanhã (Programa Estágio Remunerado Não Obrigatório), cujo processo reger-se-á pelas seguintes disposições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Poderão participar deste processo seletivo somente alunos devidamente matriculados e com frequência regular em instituições de Ensino Superior e/ou Técnicos e/ou Curso de Formação para Trabalho, alunos que tenham residência e domicilio em Guaraí, podendo este devidamente matriculado em instituições de ensino que tenham representação ou não no município de Guaraí.
Serão aceitos para o processo seletivo de estágio remunerado não obrigatório estudantes que estejam frequentando curso em instituição de ensino credenciada no Ministério da Educação. Onde os candidatos deveram apresentar documentação de matrícula na instituição e que nestes comprove o credenciamento juntos ao MEC.
O processo seletivo de estagiários ofertará vagas, conforme quadro disponível neste edital, onde o objetivo é a formação de cadastro de reserva, para atuarem conforme demanda na função de auxiliar, no âmbito da Prefeitura, Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Guaraí e órgãos/parceiros.
A convocação seguir ordem de classificação por notas, sendo estas obtidas mediante a apresentação no ato da inscrição do Histórico Acadêmico atualizado, acompanhado da declaração de matrícula.
Para a estruturação da lista de classificação para o Programa de Estágio, será verificado o Histórico Acadêmico do aluno, sendo este fornecido pela Instituição de Ensino.
As notas que serão observadas no histórico, ao qual ser referem os itens “1.3.1” e “1.3.2”, são as notas obtidas durante o último semestre cursado, ou das disciplinas cursadas, onde será calculado a Média Aritmética à fim de se obter a média geral do(a) Acadêmico(a)/Aluno(a).
O número de classificados não terá limites, o que não obriga a Gestão Municipal em convocar todos os classificados, uma vez que, havendo demanda, está será sanada seguindo a ordem de classificação por área de estágio.
Do quadro de vagas/áreas para Estágio Remuneração não Obrigatório
DEPARTAMENTOS FUNÇÃO CURSOS
Prefeitura, Secretarias, Departamentos e Órgãos Vinculados/Parceiros ao Governo Municipal Auxiliar de Sala Pedagogia, Educação Física, Ciências Biológicas, Normal Superior e outros cursos de Licenciatura, ou curso de formação para o trabalho na Educação.
Auxiliar nos Programas e Ações de Saúde Enfermagem, Fisioterapia, Biomedicina, Direito, Ciências Biológicas, Zootecnia, Agronomia, Administração, Superior em cursos na área de Saúde/Técnico na área da saúde / Formação para o trabalho na área da saúde, Demais cursos na área de Saúde reconhecidos pelo MEC.
Auxiliar dos procedimentos administrativos, tecnologia, normas da Administração Pública e Ambiental Direito, Engenharia Civil, Administração, Ciências Contábeis (contabilidade), Ciências da Computação e demais cursos superiores ou técnicos na linha da informática e/ou tecnologia digitais, Zootecnia, Gestão pública, Ciências Biológicas, Agronomia, Agronegócio
Técnico na área da agricultura, agronegócio e meio ambiente
Formação para o trabalho na área da agricultura e meio ambiente
Técnico na área administrativa
Formação para o trabalho nos procedimentos e normas administrativos, agricultura, meio ambiente, tecnologia e outros cursos de interesse da Gestão Municipal.
As especificações dos cursos para cada modalidade obedecerá ao disposto no item 2 deste edital. Em que as funções dos estagiários se restringirão ao papel de auxiliar, estando cada estagiário atuando em áreas afins do seu curso de formação ou áreas afins.
A análise da compatibilidade dos cursos apresentados pelos candidatos às vagas de estágio será analisada de acordo com demanda dos departamentos e, em qualquer dúvida, a comissão será consultada e emitirá suas considerações.
Para estagiários dos cursos de licenciatura, deverão obedecer aos períodos ao qual estão aptos a pleitear a vaga de estágio descritos neste edital, onde será validada a inscrição mediante declaração de matrícula em instituição reconhecida pelo MEC.
Os estagiários comporão cadastro de reserva e serão chamados de acordo com a demanda, não sendo obrigada a chamada de imediato da totalidade do número de classificados, assim como, caso haja necessidade, poder-se-á ocorrer à chamada de estagiários não classificados para lista de reserva, mas que atendam apresentados documentos mínimos que atenda as exigências do Programa.
Havendo necessidade, estagiários poderão ser convocados para atuar em diferentes secretarias ou departamentos, desde que a sua atuação esteja de acordo com sua área de formação, conforme Lei Complementar n° 116/2023 de 08 de dezembro de 2023.
Valor da Bolsa de Estágio, de acordo com Art. 2° da Lei° n 116/2023 de 08 de dezembro de 2023, conforme item 11 deste edital:
04h (quatro) diárias, 20 h semanais – bolsa de 50% do salário mínimo;
06 h (seis) diárias, 30h semanais – bolsa de 75% do salário mínimo
Dos prazos e tramites no processo seletivo do presente edital
ETAPAS PRAZO
Lançamento do Edital 10/08/2026
Inscrições 11/08 à 15/08/2026
Horário de 08h às 11h e das 14h às 17h dias úteis
Divulgação da lista dos selecionados
Diário OficialAté as 23h59 do dia 18/08/2026 Período de Assinatura do termo do estágio remunerado Convocatória por demanda e seguindo lista de classificação e Convocação. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas a candidatos com necessidades especiais, devidamente comprovadas por Laudo Médico ou Declaração da Comissão Julgadora, sendo revertidas aos demais candidatos, no todo ou em parte, caso não haja em número suficiente candidatos inscritos ou aprovados. O estágio destina-se também na oferta de complementação educacional e ao desempenho da prática profissional na formação acadêmica, sem configuração de vínculo empregatício, e realizar-se-á nos termos da Lei Federal n° 11.788/2008 e Lei Complementar n° 116/2023 de 08 de dezembro de 2023. 1.5.1. A participação do Acadêmico no estágio remunerado não obrigatório pelo Programa Plantar Hoje, Colher Amanhã, caso a instituição de ensino assim desejar, poderá ser utilizado na contagem de horas aulas no cumprimento às horas do estágio obrigatório, em que o estudante estiver devidamente matriculado. 1.5.2. A coordenação do Programa de Estágio Plantar Hoje Colher Amanhã, disponibilizará certificado de comprovação de horas de estágio, de forma a ser utilizado pelos acadêmicos junto a Instituição de Ensino Superior. 1.6 O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do Município de Guaraí, tendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura como responsável pela Execução, Coordenação, Fiscalização do Programa de Estágio. 1.7. O processo seletivo, tem como objetivo selecionar estagiários para compor quadro de reservas, ao qual serão chamados mediante demanda de cada departamento, seguindo a lista de classificados pela ordem de notas apresentadas no histórico acadêmico/escolar. Sendo observado que os termos, serão celebrados por demanda de cursos e área de atuação do estagiário. 1.8 De acordo com os tramites do presente edital (Item 1.3; subitem 1.3.5 e 1.3.6), trata do quadro dos trâmites do presente edital. Demais documentos necessários para inscrição no processo seletivo será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Guaraí, no endereço: https://guarai.to.gov.br/portal/ 2. DAS VAGAS 2.1 – Para atuar nas funções de Auxiliares nas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Guaraí, o estagiário deverá estar dentro dos requisitos de seleção e nas especificações do “Item 1.3; subitem 1.3.5” deste edital. 2.1.1 – Para atuar na Secretaria Municipal da Educação, o estagiário deverá ser estudante de Curso de Licenciatura, estando matriculados no mínimo no 2° período, para poder atuar como Auxiliar de Sala e outros departamentos da Educação Municipal. I – na Educação Infantil, que compreende a Creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos; II – no Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais – 1° fase e a dos 4 (quatro) anos finais – 2° fase. Parágrafo único: Fica a critério da Secretária da Educação abrir vagas para estagiários: dos cursos da área da saúde, em específico: cursos de Enfermagem, Biomedicina e cursos técnicos em Enfermagem ou na área de tecnologias de mídia. Os estagiários atuarão no Programa Saúde na Escola (PSE); para inscrição, o estagiário deverá estar cursando, no mínimo o 2° Período do curso na área da saúde em nível superior ou no caso de curso técnico ou de formação para o trabalho na área da saúde, ter cursado, no mínimo 50% da carga horária do curso. dos cursos na área dos procedimentos administrativos, tecnologia, normas da Administração Pública e Ambiental administrativa, exigir-se-á, no mínimo a formação no 2° período; no caso de curso técnico ou de formação para o trabalho, ter cursado, no mínimo, 50% da carga horária do curso. 2.1.2 – Para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, como Auxiliar: I – em Enfermagem, nas UBS, o estagiário deverá estar devidamente matriculado, no mínimo, no 2° Período em curso de Bacharel em Enfermagem e/ou outro curso na área da saúde, ou curso técnico ou de formação para o trabalho na área da saúde com, no mínimo, 50% da carga horária do curso concluído, para atuar nas funções de apoio a promoção da saúde, atualização de plataforma, auxiliar nas ações de saúde pública; II – no Laboratório de Análise ou como responsável por coleta de material no Laboratório Municipal ou UBS que tenha um programa de coleta de material para posterior análise, o estagiário deverá estar devidamente matriculado, no mínimo, no 4° período do curso de Bacharel em Biomedicina ou Enfermagem e/ou em curso técnico ou de formação para o trabalho, de formação equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC para desempenho da função, com, no mínimo, 50% da carga horária do curso concluído; III – em Fisioterapia nas UBS ou espaço de atendimento à comunidades, sob a supervisão de um fisioterapeuta, o estagiário deverá estar devidamente matriculado, no mínimo no 2° Período em curso de Bacharel em Fisioterapia e/ou em curso técnico ou de formação para o trabalho de formação equivalente devidamente reconhecido pelo MEC, com, no mínimo, 50% da carga horária do curso concluído; IV – no Centro de Controle de Zoonose (CCZ) e também como Auxiliar de Endemias, o estagiário deverá estar matriculado, no mínimo, no 2° Período em curso de Ciências Biológicas, Enfermagem, Agronomia, Zootecnia, Biomedicina, curso comprovadamente na linha da autuação do CCZ e/ou em curso técnico ou de formação para o trabalho de formação equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com, no mínimo, 50% da carga horária do curso concluído; V – na área administrativa, logística e suporte, na função de Auxiliar dos procedimentos administrativos, tecnologia, normas da Administração Pública e Ambiental, serão oferecidas vagas para acadêmicos que esteja cursando, no mínimo, o 2° Período, ou outros cursos equivalente e, em caso de curso técnico ou de formação para o trabalho de formação equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com, no mínimo, 50% da carga horária do curso concluído. 2.1.3 – Para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social como Auxiliar, os acadêmicos deverão estar devidamente matriculados, no mínimo, no 2° Período em curso de Pedagogia e 2° período para Enfermagem, 2° período nos demais cursos para Auxiliar dos procedimentos administrativos, tecnologia, normas da Administração Pública e Ambiental e/ou em curso técnico ou de formação para o trabalho de formação equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com, no mínimo, 50% da carga horária do curso concluído. 2.1.3.1 – Para estagiários do curso de Direito, será oferecidas vagas para acadêmicos que estejam cursando, no mínimo, o 2° Período, ou outros cursos equivalentes e em caso de curso técnico ou de formação para o trabalho de formação equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com, no mínimo, 50% da carga horária do curso concluído. 2.1.4 – Para atuar na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente, como Auxiliar, o acadêmico deverá estar devidamente matriculado, no mínimo, no 2° Período em curso para Auxiliar dos procedimentos administrativos, tecnologia, agronomia, agronegócio, biologia, normas da Administração Pública e Ambiental e/ou em curso técnico ou de formação para o trabalho de formação equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com no mínimo 50% da carga horária do curso concluído. 2.1.5 – Para atuar na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, como Auxiliar, os acadêmicos deverão estar matriculados, no mínimo, no 2° Período em curso de Pedagogia, Ciências Biológicas, Administração, Educação Física, Cursos na Área de atuação da Secretaria, 3° período nos demais cursos para Auxiliar dos procedimentos administrativos, tecnologia, normas da Administração Pública e Ambiental e/ou em curso técnico ou de formação para o trabalho de formação equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com, no mínimo, 50% da carga horária do curso concluído. 2.1.6 – Para atuar nos Departamentos da Prefeitura Municipal, como auxiliar, o estagiário deverá estar matriculado, no mínimo, no 2° período nos demais cursos para Auxiliar dos procedimentos administrativos, tecnologia, normas da Administração Pública e Ambiental, Direito, engenharia e outros cursos equivalentes a área de atuação e necessidades dos departamentos e, em caso de curso técnico ou de formação para o trabalho de formação equivalente que o qualifique para atuar na secretaria, que esteja devidamente reconhecido pelo MEC, com, no mínimo, 50% da carga horária do curso concluído. Parágrafo único: O estagiário deverá assinar o termo de disponibilidade de carga horária para atuar nas funções de Auxiliares nas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Guaraí, tomando ciência de que, havendo necessidade, terá de dispor-se para atuar na Zona Rural, em ações pertinentes às Secretarias Municipais, bem como saber que o fato de ter seu nome publicado em lista de classificados não significa obrigatoriedade de ser chamado imediatamente, tendo em vista que os estagiários serão chamados de acordo com as demandas. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Guaraí, onde será disponibilizado local específico para o atendimento aos candidatos às vagas do Programa Plantar Hoje, Colher Amanhã, verificar item 1.3, Subitem 1.3.6. Observamos que, os documentos necessários estão na relação do item 6.2 deste edital. Parágrafo único: Os documentos de inscrição dos candidatos serão analisados de acordo às necessidades das funções nas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Guaraí, por equipe de avaliadores, conforme critérios avaliativos descritos no edital. 3.2 Somente poderão participar do presente processo seletivo os estudantes que: tenham no mínimo, 18 anos de idade completos até a data de realização da inscrição; estiverem vinculados a instituições de ensino superior ou técnica ou de formação para o trabalho devidamente reconhecidos, conforme requisitos dos item 1 e 2 deste edital. As inscrições serão gratuitas. A inscrição será feita em formulário próprio, que conterá todas as informações do candidato, devendo possuir veracidade, vedado o repasse por terceiros, não podendo ser feito por procuração. O formulário de inscrição será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Guaraí – http://guarai.to.gov.br, para downloads, devendo as fichas e formulários disponibilizados serem inscritos em letas legíveis ou preenchidos de forma digital, contendo em anexos copias dos documentos solicitados no item 6.2 serem, que deveram ser apresentados na hora da inscrição, nos horários estabelecidos no item 3.1. Parágrafo único: a falta de documentos e/ou da comprovação da veracidade das informações acarretará, na eliminação do candidato do processo seletivo. Após a efetivação da inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a alteração de informações prestadas no ato da inscrição inicial. A lista dos selecionados, será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Guaraí. O candidato selecionado, serão contatados (por meio eletrônico) pela equipe organizadora do processo, para informar a data e o local para apresentação para assinatura dos termos, quando receberá a ordem de serviço. A lista dos selecionados para o programa de estágio remunerado será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Guaraí e em outros meios de comunicação existentes em nosso município. 4 . DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O processo seletivo consistirá em 2 (duas) etapas, nos seguintes moldes: 1ª ETAPA: Análise de documentação entregue no ato da inscrição, verificando se cumpre com o exigindo no item 6.2 deste edital – de caráter eliminatório. 2ª ETAPA: Análise do Histórico Acadêmico/Curso, com foco no obter a nota global do candidato com base na média aritmética entre as notas obtidas e o quantitativo de disciplinas cursadas. O Histórico Acadêmico utilizado para informar a média global ou as notas deverá ser atual, carimbado (original) e assinado (original) ou assinado eletronicamente pela Secretaria da Instituição (original, com presença do código de autenticação do sistema que o emitiu) em que o candidato estiver devidamente matriculado. Em caso de empate, será utilizado para critério de desempate o que prevê o item 5.3. 4.2. Da Seleção I. A seleção será realizada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Guaraí em conjunto com representantes das demais Secretarias e Departamentos Municipais; II. Os candidatos serão classificados de acordo com as médias aritméticas das disciplinas cursadas por área de inscrição (Curso ou ramo de atuação), conforme especificações do histórico acadêmico. Parágrafo Único: A análise das informações documentais será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após analisados os documentos, emitirá uma lista em ordem de classificação (média das notas do histórico escolar) de acordo com cada área dos inscritos, bem como uma lista de cadastro de reserva, cujo objetivo é suprir as vagas não preenchidas, em tempo hábil, pelo candidato selecionado. A lista de cadastro de reserva terá sua validade classificatória pelo período em que durar o termo de estágio. Ao final do período de vigência do termo de estágio, o estagiário poderá ser reconduzido. Ficando a cargo do poder público municipal reconduzir ou não a lista de cadastro de reserva. A recondução do estagiário no cargo não poderá ultrapassar o período de 02 (dois) anos. A chamada dos estagiários classificados será de acordo com as necessidades, não sendo a Prefeitura, Secretaria ou Departamento obrigado a chamar todos os estagiários classificados. Os classificados não chamados farão parte do cadastro de reserva. Caso haja dúvidas nas informações, poder-se-á ser chamado o candidato para esclarecimentos. Sendo as justificativas aceitáveis, o candidato continua no processo seletivo. Caso continuem as dúvidas, o candidato será eliminado do processo seletivo. 5. DA CLASSIFICAÇÃO A lista dos nomes será divulgada nos meios mencionados no item 3.7. Em nenhuma hipótese os resultados serão fornecidos por telefone. O critério de desempate para fins de classificação final será: estar matriculado em um período mais avançado em curso superior ou ter cursado mais módulos/horas, em caso de cursos técnicos ou de formação para o trabalho; ter disponibilidade para investidura no período de necessidade das Secretarias/Departamentos; Persistindo o empate, o candidato de maior idade terá a preferência. 6. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O PROCESSO SELETIVO Os candidatos classificados dentro do número de vagas do processo serão convocados, mediante a publicação nos veículos destacados no item 3.7 do presente edital, onde respeitando a ordem de classificação, serão efetivados nas vagas de estágio, seguindo a necessidade de cada Secretaria/Departamento, ficando à cargo da Prefeitura, dos Secretários ou Chefes de departamentos chamar mais ou menos candidatos do que o número de candidatos classificados, para realização do credenciamento. Para a inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar, no ato de sua inscrição, os seguintes documentos: ficha de inscrição devidamente preenchida; Uma foto 3×4; cópias do RG e CPF; Formulário de Autodeclaração Étnico-racial Certidão de antecedentes Cível e Criminal comprovante de endereço atualizado (só poderão concorrer ao processo seletivo candidatos domiciliados em Guaraí). Caso o comprovante de endereço não esteja no nome do candidato, será necessária a apresentação de declaração do dono do imóvel, atestando que o candidato reside no referido endereço. Em casos que o candidato resida com os pais, não será necessária declaração e, sim, documento de comprovação da paternidade (Documentos dos pais, para comparação com os documentos do candidato); comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (em caso que o candidato esteja em tempo das obrigações militares); comprovante de que está em gozo dos direitos políticos – declaração de quitação eleitoral; declaração expedida pela Instituição de ensino oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado no curso e o período que esteja cursando. Caso curso técnico ou de formação para o trabalho, a declaração deverá atestar que o candidato cursou 50% ou mais da carga horária do curso; Histórico Acadêmico/Curso atualizado do último (a) semestre/etapa/módulos onde conste as notas obtidas e o quantitativo de disciplinas cursadas, emitido pela instituição de ensino em que o candidato esteja matriculado; – o Histórico Acadêmico utilizado para informar as disciplinas e as médias globais ou as notas deverá ser atual, assinado (original) e carimbado (original), ou assinatura eletrônica pela Secretaria da Instituição em que o candidato estiver devidamente matriculado, com presença do código de autenticação do sistema que o emitiu para fins de que possa ser verificada sua autenticidade. declaração escrita e assinada de possui disponibilidade de tempo para desenvolver as atividades do programa de estágio, de modo que não venha comprometer seu desempenho e/ou produzir perdas quanto à assiduidade, pontualidade e comprometimento na investidura no Programa de Estágio; Não será permitida a inscrição de candidatos que estiverem faltando algum documento solicitado no item 6.2, que não apresentar as declarações e fichas devidamente preenchidas. Parágrafo Único: Não será aceita Xerox de documentos sem a apresentação do documento original para conferência. Na falta de um documento, o candidato terá de apresentar Boletim de Ocorrência original que esteja dentro do prazo de validade. Todos os candidatos aprovados nas etapas do processo seletivo, que não forem convocados inicialmente para a fase de credenciamento, permanecerão cadastrados para posterior aproveitamento em caso de necessidade, ficando a cargo do Poder Público Municipal realizar a prorrogação ou não dos do cadastro de reserva e dos termos de compromissos firmados para o exercício do 1° Semestre de 2027 ou para o ano de 2027. § 1° Caso a atuação do(a) estagiário(a) seja positiva, fica para o Poder Público Municipal através dos Secretários das pastas ou Chefe dos departamentos, a opção de renovar ou não o Termo de Compromisso firmado como o estagiário. 7 . DOS RECURSOS 7.1 Será admitido recurso contra a somatória da média geral. 7.2 Os recursos serão dirigidos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o prazo para interposição será de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado do ato que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º. dia útil subsequente à divulgação do resultado da etapa questionada. a) O recurso deverá ser feito no formato de carta, digitado e assinado pelo candidato, apontando os motivos do recurso, fundamentando seu ponto de vista por escrito. b) Os recursos serão analisados e respondidos em até 48 horas, após o candidato ter protocolado o recurso. d) Caso o recurso seja considerado inconclusivo ou improcedente, não serão aceitos novos recursos com a mesma alegação. 8 . DO RESULTADO FINAL E DA SUA HOMOLOGAÇÃO Julgados os recursos e proclamados os resultados, serão encaminhados para a Prefeita Municipal, para homologação. A homologação do resultado será publicada nos meios oficiais de publicação mencionados nos itens 3.7, decorrendo, para o candidato, mera expectativa de direito à convocação para a função de Estagiário com remuneração conforme item 11 e seus subitens neste edital. 9. DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Após a homologação do resultado final, será celebrado entre o Estagiário e o Município de Guaraí, documento que constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, inclusive, para efeito de demonstração de inexistência de vínculo empregatício. Termo de Compromisso de Estágio será devidamente assinado pela concedente e pelo Acadêmico(a)/estudante/estagiário(a). Assinatura da proposta do certificado de seguro de acidentes pessoais. Comprovação da regularidade da situação escolar do estudante, mediante declaração fornecida pela Instituição de Ensino onde o estagiário está devidamente matriculado. Comprovante de conta bancária para pagamento da bolsa, junto ao Banco do Brasil (conta corrente ou conta salário ou conta fácil). Termo de estágio, contendo normas de execução do programa, bem como dando direitos à concedente de realizar avaliação pessoal e funcional do estagiário, em que, partindo desta Administração Pública, possa rescindir o Termo de Estágio, caso sua avaliação não seja satisfatória. Declarações exigíveis disponibilizadas pela concedente. 10. DO ESTÁGIO O estágio terá duração mínima de 01 (um) mês, que poderá ser prorrogado por até 02 (dois) anos, respeitando o seguinte calendário de assinatura do termo: Os termos de compromissos serão firmados com data prevista para início e término, podendo ser prorrogado de acordo com os interesses da Administração Municipal. Fica ao poder Público Municipal a decisão de renovar os termos de estágio para o 1° Semestre de 2027. Caso desejar, poderá abrir novo processo seletivo. Parágrafo único: Ao findar o período descrito no Termo de Compromisso de Estágio, a administração publica municipal avaliará a produtividade do programa de estágio remunerado e, tendo avaliação positiva, poderá ser feito novo Processo Seletivo para o 2° Semestre do ano em curso e/ou para o ano seguinte ou simplesmente serem reconduzidos os termos de estágio assinados. Caso não seja considerada produtiva a Avaliação do Programa, o Poder Público Municipal poderá encerrar o programa por tempo indeterminado. DA BOLSA REMUNERAÇÃO E DO HORÁRIO DE TRABAHO 11.1 O estagiário admitido receberá bolsa de estudo mensal nos seguintes moldes da Lei: LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARAÍ, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaraí, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º) Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADA a oferecer campos de estágios, através de Instituições de Ensino, com sede, campus, polo, filiais ou extensões ou por meio de convênios no município de Guaraí TO. Parágrafo Único – Havendo necessidade de organização funcional das Secretarias e Departamentos ligados à Prefeitura Municipal de Guaraí, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADA a oferecer vaga de estágio não obrigatório, remunerado, através do PROGRAMA DE ESTÁGIO PLANTAR HOJE, COLHER AMANHÃ, sendo que os estagiários, obrigatoriamente, devem estar devidamente matriculados em Instituições de Ensino Superior ou Técnico e/ou Curso de Formação para Trabalho, tendo a instituição formadora Sede campus, polo, filiais ou extensões ou por meio de convênios no município de Guaraí TO. Art. 2º) Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADA a fazer o repasse mensal aos alunos selecionados para as vagas de estágio remunerado não obrigatório, estruturado com base no PROGRAMA DE ESTÁGIO PLANTAR HOJE, COLHER AMANHÃ, que normatiza a hora de estágio para as funções de Auxiliares nas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Guaraí, sem vínculo empregatício e com valor da bolsa estruturado nos seguintes moldes: I- Bolsa de Estudo mensal no valor de 50% (cinquenta por cento) do Salário Mínimo vigente, no seguinte formato da remuneração: 45% (quarenta e cinco por cento) referente à bolsa e 5% (cinco por cento) auxílio transporte, para atuar no regime de 20h (vinte) horas semanais; II- Bolsa de Estudo mensal no valor de 75% (sessenta por cento) do Salário Mínimo vigente, no seguinte formato da remuneração: 70% (setenta por cento) referente à bolsa e 5% (cinco por cento) auxílio transporte, para atuar no regime de 30h (trinta) horas semanais. § 1º- As despesas decorrentes das obrigações para com este Programa, correrão por conta de dotação orçamentária própria. § 2º- Os alunos beneficiados com o presente auxílio deverão ser, rigorosamente, atendidos de acordo com os critérios estabelecidos em Edital Especifico para seleção, onde, deverá constar os critérios de seleção e demais normas que regerá o programa de estágio, tendo a Comissão Gestora do Programa, atribuições de dirimir situações não contempladas em edital. § 3º- Os critérios de seleção e escolha dos selecionados deverá respeitar a área de formação destes, sendo que a partir do momento em que se iniciarem as atividades, os mesmos deverão ser devidamente identificados como “ESTAGIÁRIO”, nos órgãos e repartições na qual irão atuar. Art. 3°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, aos 8 (oito) dias do mês de dezembro de 2023. 11.2 Como medida de manter a equidade nos valores das bolsas, as vagas serão distribuídas de forma a manter uma relação direta de proporcionalidade (horas – valores – cursos) entre o Valor da Bolsa e a quantidade de Horas Semanais, conforme a jornada de: a) 4 (quatro) horas diárias, somando 20 (vinte) horas semanais; b) 6 (seis) horas diárias, somando 30 (trinta) horas semanais. 11.3 O estagiário admitido receberá bolsa de estudo mensal nos seguintes moldes, conforme Art. 2° da Lei° n 116/2023 de 08 de dezembro de 2023: 04h (quatro) diárias, equivalendo a 20 h semanais – bolsa de 50% do salário mínimo: 45% referente à bolsa estágio e 5% de auxílio transporte; 06 h (seis) diárias, equivalente a 30h semanais – bolsa de 75% do salário mínimo: 70% referente à bolsa estágio e 5% de auxílio transporte; 11.4 O estagiário estará sob as normas que regem os princípios da Prefeitura Municipal de Guaraí, das Secretarias Municipais ou Departamentos e órgão conveniados/parceiros, seus estatutos de conduta e prestação de serviço, onde cumprirá com as determinações apontadas pelo chefe imediato do departamento em que estiver desenvolvendo o seu trabalho. 11.5 Toda carga horária deve ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento dos departamentos ao qual foi designado o(a) estagiário(a), com distribuição de horários para atender as necessidades de cada Pasta ou departamento. Parágrafo Único: Fica o Fórum de Guaraí responsável por diligenciar sobre o Programa de estágio e de qualquer situação conflitante entre o Estagiário, a Prefeitura e a Instituição de Ensino. 11.6 A frequência mensal do estagiário será considerada para efeito de cálculo da bolsa de estudo, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário. O controle será feito pelos chefes imediatos, pelos diretores e coordenadores de cada departamento. 11.7 A realização do estágio não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário, a Prefeitura Municipal e/ou qualquer instituição de Ensino. 11.8 Em favor do Estagiário, será contratado seguro contra acidentes pessoais pelo período estipulado para vigência do contrato de estagiário remunerado, na seguinte estrutura: O valor do Seguro será pago pela Concedente conforme procedimentos previstos no ato da contratação do Termo de Seguro, podendo ser o valor depositado na conta do estagiário ou pago o seguro direto pela concedente, pelo período de vigência do termo de estágio. 12. DOS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS 12.1 O estagiário terá direito: a) à jornada de estágio especial, em virtude de cumprir com as horas aulas, a fim de não comprometer a frequência do estagiário no curso em que se encontra devidamente matriculado, desde que seja organizado o cumprimento do período estipulado para cumprir atividades inerentes à sua função dentro do Programa de Estágio. b) a se ausentar 1 (uma) hora mais cedo das suas funções, com o objetivo de estudos em dias de provas em seu curso, desde que apresente declaração da instituição de ensino comprovando a existência de provas. Sendo esta devidamente reposta em data e período a ser organizado junto ao chefe imediato. Os atestados e declarações serão apresentados ao chefe imediato em que o(a) estagiário(a) estivem vinculado(a), em tempo hábil para que a Concedente possa organizar-se na prestação dos serviços por ela executado. Caso os documentos sejam insuficientes para justificar a falta do estagiário, as horas não trabalhadas serão descontadas do valor mensal da bolsa. O atestado ou documento apresentado como justificativa da ausência do estágio, tem peso para justificar a falta, mas não desobriga o(a) estagiário(a) da necessidade de repor as horas não trabalhas, sendo esta reposição articulada junto ao chefe imediato. Não havendo acordo quanto à reposição, o quantitativo de horas não trabalhadas será descontadas do valor mensal da bolsa. c) seguro de acidentes pessoais, que será contratado pela Prefeitura Municipal de Guaraí. d) recebimento de Bolsa de Estágio em sua conta bancária. 13. DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO 13.1 As atividades do estágio serão fiscalizadas e orientadas por sua chefia imediata ou servidor com formação ou experiência profissional na área. 13.2 A Coordenação de cada Secretaria será responsável por avaliar, o desempenho dos estagiários sob sua responsabilidade, através dos relatórios ou outros instrumentos de controle e acompanhamento. 13.3 Os relatório ou documentos de acompanhamento recebidas no departamento de acompanhamento do programa, serão colocadas em análise, sendo verificadas as informações contidas nos documentos, podendo ou não concordar com a avaliação realizada. a) Em caso de concordância com os documentos enviados sobre o estagiário, o profissional responsável pelo acompanhamento do programa de estágio atestará os documentos e os arquivará para futuras conferencias. b) Em caso de negativa na análise dos documentos enviados sobre o estagiário, o Professional verificará pessoalmente junto à unidade/departamento em que o estagiário presta o serviço, avaliando os dados conflitantes sobre o trabalho desenvolvido pelo estagiário. Dependendo da gravidade das ocorrências, o termo de estágio remunerado poderá ser cancelado. 13.4 O estagiário que tiver avaliação insuficiente ou em caso de quantitativo, tiver avaliação insuficiente em duas avaliações de desempenho, consecutivas, será desligado do programa de estágio, concedendo-se ao mesmo direito ao contraditório e ampla defesa. O estagiário avaliado, não concordante com sua avaliação, deverá realizar seu contraditório, por escrito, pontuando sua visão sobre cada ponto conflitante. O relato feito pelo estagiário da não concordância de pontos ou do todo da avaliação será encaminhado para comissão de acompanhamento do Programa de estágio, que julgará os apontamentos dos pontos conflitantes, emitindo um parecer e a decisão a ser tomada. 14. DO CERTIFICADO 14.1 Ao término do contrato de estágio, será ofertado ao acadêmico certificado constando o tempo (em hora aulas). 15. DA DISPENSA 15.1 O estagiário será dispensado nos seguintes casos: a) automaticamente, ao término do termo de compromisso de estágio, ressalvada a hipótese de renovação do contrato, por tempo definido pela Administração Pública; b) pela interrupção ou conclusão do curso; c) por avaliação de desempenho insatisfatória, conforme item 13.4 d) pelo descumprimento voluntário das atividades; e) pela falta de assiduidade; f) por conduta pessoal e profissional reprovável; g) a pedido do estagiário, a qualquer tempo, feita por escrito com, no mínimo, 05 dias úteis de antecedência. 16. DA TRANSFERÊNCIA E PERMUTA 16.1 Em razão da conveniência e da necessidade de cumprir com os serviços da Prefeitura, das Secretarias ou Departamentos Municipais, e desde que haja solicitação de outras Secretarias ou Departamentos, será possível a transferência do local de exercício do estagiário, para atuar em outro local, de acordo com os interesses da Secretaria/Departamento ou a pedido do próprio estagiário, com a concordância entre ambos, prevalecendo o sanar das necessidades. 17. É DEVER DO ESTAGIÁRIO REMUNERADO 17.1 Cumprir a programação de trabalho da Secretaria/Departamento e realizar as atividades que lhe forem atribuídas, em conformidade com os serviços desenvolvidos, bem como faça parte da função de auxiliar. Efetuar o registro de frequência. Nos casos de ausência, apresentar documento comprobatório da justificativa de falta. Comunicar imediatamente ao Chefe imediato ou a Coordenação do programa, a sua eventual desistência ou desligamento do estágio; Comunicar imediatamente ao Chefe imediato ou à Coordenação do Programa, qualquer fato que fuja à conduta da função em face de minimizar situações de conflitos envolvendo estagiário, titular da pasta, efetivos da pasta e população atendida. Ressarcir ao erário eventuais valores recebidos indevidamente. Comparecer com trajes/vestimentas adequados ao setor onde irá desenvolver as atividades de estágio. Ser assíduo e pontual. Exercer com zelo e dedicação as atividades de estágio assumindo a função de auxiliar. Ser ético quanto a assuntos da Pasta. Manter espírito de colaboração, respeito e solidariedade para com seus superiores e colegas de trabalho. Zelar pela economia dos recursos e conservação do patrimônio público. Participar, dentro do possível, do período de planejamento das ações da Pasta. Conhecer à proposta e metas estipuladas para o desenvolver dos serviços, de acordo com o Plano de Trabalho da Secretaria ou Departamento. 18. É VEDADO AO ESTÁGIARIO I – Identificar-se invocando sua condição de estagiário quando não estiver em pleno desenvolvimento das suas atividades. II – Ausentar-se do local de estágio sem a prévia autorização. III – Retirar qualquer documento ou congênere, sem a prévia autorização. IV – Utilizar-se dos recursos das unidades administrativas para fins que não estejam relacionados às atividades de estágio. V – Manter concomitantemente dois termos de compromisso de estágio. VI – Realizar atividades de estágio em desconformidade com a Proposta de Trabalho da pasta à que está o estagiário. VII – Entreter-se, durante o horário do estágio, com atividades aleatórias às suas atividades, bem como realizar atividades de cunho particular, prejudicando sua atuação como auxiliar. VIII – Promover manifestação de apreço ou desapreço dentro do local do estágio de forma a trazer prejuízo para o bom andamento dos serviços prestados pela Secretaria ou Departamento. 19. COMPETE ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR COM ACADÊMICOS INSCRITOS NO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO I – Fornecer declaração de matricula e histórico escolar/acadêmico do Estagiário, no ato da inscrição, com apresentação das competências e habilidades do estagiário, para investidura no certame. II – Auxiliar o estagiário em suas dúvidas na linha de sua formação. III – Comunicar à Coordenação do Programa qualquer fato que implique no desligamento do estagiário, dentre eles a desistência do curso por parte do estudante. IV – Realizar procedimentos de sondagem e verificação do desempenho do estagiário, bem como as condições de trabalho desenvolvido na condição de auxiliar, a qualquer tempo. 20. ESTAGIÁRIO ATUANDO NA FUNÇÃO DE AUXILIAR 20.1 O estagiário na função de Auxiliar buscará desenvolver seu trabalho auxiliando os profissionais efetivos das pastas/departamento no desenvolvimento dos trabalhos, tendo como atribuições: participar das atividades desenvolvidas pela(o) pastas/departamento; manter-se integrado (a) com o ( a) profissional titular da(o) pastas/departamento; participar das reuniões e de grupos de estudos; seguir a orientação da direção, da coordenação e do profissional regente da função; desenvolver seu trabalho em conformidade com a proposta e as metas da(o) pastas/departamento; auxiliar na elaboração de materiais de trabalho; promover ambiente de respeito mútuo e cooperação; atender as solicitações pertinentes à sua função; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; conhecer e manter-se atualizado, através de leituras, formação continuada, seminários e outros eventos que contribuirão diretamente com sua capacitação e formação para o trabalho; comunicar ao chefe imediato e ou/direção situações que requeiram atenção especial; realizar outras atividades correlatas com a função. 21. RESPONSABILIDADE DO CHEFE IMEDIATO E/OU COORDENÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO I – Promover a integração do estagiário ao ambiente da(o) pastas/departamento. II – Realizar o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário. III – Zelar pelo íntegro cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio. IV – Comunicar imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos, no caso da Administração Direta, a desistência ou desligamento do estagiário sob pena de responsabilidade. V – Solicitar aditivo de alteração de Termo de Compromisso de Estágio, sempre que houver alterações na prestação de serviços. VI – Assumir a responsabilidade de fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo estagiário no campo de estágio. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e demais legislações pertinentes. 22.2 Não será admitido o reingresso a qualquer título de estagiário que tenha se desligado por motivos de incompatibilidade no desempenho da função de estagiário(a), ou motivos que desabone sua conduta. Caso o(a) Estagiário(a) solicite a suspensão do termo de estágio mediante situação devidamente justificada, o termo será suspenso, podendo o(a) estagiário(a) retornar ao Programa, de forma a cumprir o tempo que faltar para completar 2 (dois) anos. Podendo o mesmo se submeter a novo processo seletivo. 22.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 22.4 O estagiário não terá, para qualquer efeito, seja qual for a modalidade, vínculo empregatício com o Município, sendo regido pela Lei Federal nº 11.788/2008. 22.5 Os casos omissos serão resolvidos por comissão designada pela Prefeitura, Secretaria ou Departamento Municipal. Parágrafo Único: Fica o Fórum de Guaraí responsável por diligenciar sobre o Programa de Estágio Plantar Hoje, Colher Amanhã e de qualquer situação conflitante entre o Estagiário, a Prefeitura e a Instituição de Ensino. Guaraí, 10 de AGOSTO de 2026. MARIA DE FÁTIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal SEBASTIÃO MENDES DE SOUSA Coordenador do Programa de Estágio FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROGRAM DE ESTÁGIO REMUNERADO Foto 3×4 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ ADM 2025/2028 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIO ESTÁGIO REMUNERADO NÃO OBRIGATÓRIO Nome Completo: Instituição de ensino que está matriculado: Período: Se Técnico/Formação Horas cursadas: Curso: N° Matricula da Instituição: Turno que está matriculado: CPF: RG: Órgão emissor: Emissão Idade: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Gênero Data de nascimento: Nacionalidade: Cidade: UF Naturalidade: Fone Residencial: Endereço: Fone Celular: N°: Bairro: CEP: E-mail: Nome do Pai:________________________________________________________________________________ Nome da Mãe:_______________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ O candidato possui alguma necessidade especial: ( ) SIM ( ) NÃO. Se sim, qual?______________________________________________________________________________ Optante pela cota ( ) SIM ( ) NÃO Indique a área de atuação (Conforme item 1.3.6 do Edital ) Auxiliar de ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Disponibilidade para ( ) 20 horas semanais ( ) 30 horas semanais ( ) qualquer horário (De acordo com Art. 10, I e II da Lei 11.788 ,de 25 de setembro de 2008.) Dados Bancários Banco: Agencia: Conta Corrente: Declaro que estou me escrevendo com estagiário, tendo a total consciência que, minha função como auxiliar através do Programa de Estágio: PLANTAR HOJE, COLHER AMANHÃ, não gera vinculo empregatício com a concedente. _________________________________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) Guaraí_____ de _____________ de 20___ DECLARAÇÃO Declaro que, ao assinar todos os formulários exigidos para minha inscrição, no PROGRAMA DE ESTÁGIO PLANTAR HOJE, COLHER AMANHÃ, que oferece vagas para estágio remunerado não obrigatório na Prefeitura Municipal de Guaraí, para atuar nas múltiplas áreas das Secretarias e Departamentos Municipais e órgãos conveniados/parceiros, assumo toda responsabilidade pelas informações por mim fornecidas, como completas e exatas, e aceito o sistema e os critérios adotados pelo presente edital. Guaraí, ______ de ________________de_______20____. _________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO CPF:_________________________ RG:_________________________ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ ADM 2025/2028 DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÕES Programa de Estágio – Planar Hoje, Colher Amanhã IDENTIFICAÇÃO Nome: CPF Filiação Pai:________________________________________________________ Mãe:_______________________________________________________ RG: Fone: Vaga de Estágio em que se candidatou: Pela presente, declaro: não exercer outro cargo, emprego ou função de natureza pública ou privada que venha comprometer minhas funções enquanto Auxiliar dentro do Programa Profissionais do Futuro. exercer outro cargo, emprego ou função de natureza pública ou privada que venha comprometer minhas funções enquanto Auxiliar, dependendo do horário em que for determinado minhas funções dentro do Programa Profissionais do Futuro. Descrição do cargo/emprego/função que desenvolvo: Nome do empregador: Função que desenvolve: Jornada de trabalho: Entrada _________________ Saída _______________ Declaro, ainda, estar ciente de que devo comunicar qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais do Programa Profissionais do Futuro, relativamente à acumulação de cargos/emprego/função que venha atrapalhar minhas funções como estagiário, sob pena de instaurar-se o procedimentos administrativos dentro do que prevê o Edital que rege o referido programa. Guaraí ______de___________ de ___________ _____________________________________________________________ Assinatura por extenso
