O Diário Oficial do Município de Guaraí publicou na edição desta segunda-feira, 19, o Decreto nº 1.527/2020, que regulamenta a retomada de atividades musicais ao vivo em bares e restaurantes da cidade.
Prejudicados devido a pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida atende uma reivindicação da classe artística guaraiense, profissionais que dependem do seu trabalho para fonte de renda e sustento de suas famílias.
Segundo o decreto, as atividades musicais ficam permitidas nas seguintes condições:
Não é permitido a abertura de pista de dança ou espaço para bailes.
Deverá ser respeitado o distanciamento social.
Não é permitido a aproximação entre músicos e plateia.
Não é permitido o compartilhamento de microfones, instrumentos e equipamentos entre os músicos.
Os músicos deverão tocar usando máscara, exceto os vocalistas/cantores.
Horário de funcionamento: 00:00 (até meia noite)
Os músicos seguirão o horário de funcionamento dos estabelecimentos, até meia noite, de acordo com o Decreto nº 1.498/2020, de 18 de junho de 2020, que flexibilizou o consumo de alimentos e bebidas em bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, padarias, açaiterias, espetinhos, conveniências e similares.
DEIXE AQUI SEU COMENTÁRIO