Diário Oficial do Município de Guaraí
Edição Nº 2.304
Publicado em 29/05/2026
LEI Nº 873/2026 – DE 27 DE MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO ÁGAPE – ASSOCIAÇÃO GUARAIENSE DE APOIO À PRÁTICA ESPORTIVA, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Instituto Ágape – Associação Guaraiense de Apoio à Prática Esportiva (CNPJ nº 20.643.811/0001-18), com sede na Rua 7, nº 1.175, Centro, Guaraí – TO, para o custeio das despesas da equipe de futsal masculino “Jeito Moleque” na Taça Brasil de Futsal 2026.
Art. 2º Os recursos para a execução desta Lei são oriundos da Emenda Parlamentar Individual nº 010415.01023/2026, vinculada ao Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar Individual, sob a Ação Orçamentária 6049 e Natureza de Despesa 3.3.40.41 – Contribuições.
Art. 3º A concessão do auxílio financeiro será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, mediante a celebração de termo de convênio ou parceria, observando-se:
I – O Plano de Trabalho e aplicação detalhada dos recursos;
II – O cronograma de desembolso em parcela única, conforme disponibilidade financeira em conta específica;
III – As condições e prazos para a execução das atividades no mês de junho de 2026.
Art. 4º O Instituto Ágape deverá apresentar a prestação de contas final, acompanhada de todos os comprovantes de despesas, relatórios de indicadores e resultados alcançados, sujeitando-se às exigências dos órgãos de controle e fiscalização municipais e do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de 2026.
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
LEI Nº 874/2026 – DE 24 DE MAIO DE 2026
“DENOMINA A PISTA PÚBLICA DE MOTOCROSS DO MUNICÍPIO DE GUARAÍ – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaraí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Pista Municipal de Motocross LEONARDO APARECIDO DE SOUSA”, a pista pública destinada à prática de motocross localizada no Município de Guaraí – TO.
Art. 2º A Administração Municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de 2026.
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.003/2026 DE 27 DE MAIO DE 2026
“REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS PARA FINS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E ABONO DE FALTAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARAÍ – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 91, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para o controle de frequência e a concessão de licenças para tratamento de saúde, visando a eficiência e a transparência na gestão pública;
CONSIDERANDO que a administração tem o poder-dever de regulamentar a fiel execução das leis e os procedimentos para o gozo de direitos dos servidores
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guaraí – TO, as normas para apresentação de atestados médicos e odontológicos para fins de abono de faltas e concessão de licença para tratamento de saúde.
Art. 2º Para que o atestado médico ou odontológico tenha validade administrativa e produza o efeito de abonar faltas ou fundamentar licenças, o servidor deverá apresentá-lo ao Departamento de Gestão de Pessoas ou à sua chefia imediata no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia do início do afastamento.
§1° O não cumprimento do prazo estabelecido no caput, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, acarretará a perda do direito ao abono dos dias, sendo as ausências consideradas como faltas injustificadas ao serviço, com o respectivo desconto em folha de pagamento.
§2° Em casos de internação hospitalar ou impossibilidade absoluta de locomoção do servidor, o prazo poderá ser contado a partir da alta médica ou cumprido por meio de representante legal.
Art. 3º O atestado apresentado deverá ser original, sem rasuras, escrito de forma legível e conter obrigatoriamente:
I – O nome completo do servidor;
II – A data de emissão do documento;
III – O tempo de afastamento concedido, por extenso e em algarismos;
IV – Assinatura do profissional e carimbo contendo o registro no Conselho de Classe (CRM ou CRO);
V – O código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico, desde que autorizado pelo paciente.
Art. 4º A chefia imediata poderá conceder abono administrativo para afastamentos de até 01 (um) dia por mês por motivo de saúde, mediante a simples entrega do comprovante, desde que respeitados os requisitos deste decreto.
Art. 5°. Afastamentos que excederem o período de [estipular número de dias, ex: 03 ou 05 dias] deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à ratificação ou perícia da Junta Médica Oficial do Município.
Art. 6° A constatação de fraude, falsificação ou adulteração em atestado médico sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, após o devido processo legal.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO N.º 029/2023
Processo: 787/2023
Pregão Eletrônico: 013/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraí – TO
Contratada: CLÉBIO MACHADO CHAVES ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.336.125/0001-6
Objeto: Contratação de empresa para eventual locação de equipamentos de sonorização, iluminação e palcos, para serem utilizados em eventos promovidos pala prefeitura Municipal e Órgãos participantes de Guaraí-TO, em conformidade com o Contrato N.º 030/2024, datado em 29/05/2024 e demais condições.
Signatários: Maria de Fátima Coelho Nunes
Clébio Machado Chaves
Data de Assinatura: 29/05/2026
Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal de Guaraí
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DO TERMO DE PARCERIA N° 02/2026
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos, representada pela Sr. Pedro Nazareno Brito e o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, representado pela Sra. Kivya Regina Sousa Lopes Mota firmam o presente Termo de Parceria que tem como objeto a “realização de ações ambientais com foco na conservação e preservação do meio ambiente no município de Guaraí”. O termo terá vigência até 31 de dezembro de 2026, contados a partir da data de sua assinatura. O presente documento foi assinado em 25/05/2026, no município de Guaraí – TO.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO N.º 030/2023
Processo: 787/2023
Pregão Eletrônico: 013/2023
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contratada: CLÉBIO MACHADO CHAVES ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.336.125/0001-6
Objeto: Contratação de empresa para eventual locação de equipamentos de sonorização, iluminação e palcos, para serem utilizados em eventos promovidos pala prefeitura Municipal e Órgãos participantes de Guaraí-TO, em conformidade com o Contrato N.º 030/2024, datado em 29/05/2024 e demais condições.
Signatários: SEBASTIÃO MENDES DE SOUSA
Clébio Machado Chaves
Data de Assinatura: 29/05/2026
SEBASTIÃO MENDES DE SOUSA
Secretário de Educação
Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO N.º 031/2023
Processo: 787/2023
Pregão Eletrônico: 013/2023
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: CLÉBIO MACHADO CHAVES ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.336.125/0001-6
Objeto: Contratação de empresa para eventual locação de equipamentos de sonorização, iluminação e palcos, para serem utilizados em eventos promovidos pala prefeitura Municipal e Órgãos participantes de Guaraí-TO, em conformidade com o Contrato N.º 030/2024, datado em 29/05/2024 e demais condições.
Signatários: WELLINGTON DE SOUSA SILVA
Clébio Machado Chaves
Data de Assinatura: 29/05/2026
WELLINGTON DE SOUSA SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
