Diário Oficial do Município de Guaraí
Edição Nº 2.342
Publicado em 28/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL EM DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA FINS DE EXTINÇÃO PARCIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE IPTU E TAXAS DO CONTRIBUINTE E ESTABELECE A OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, com fulcro no artigo 156, inciso XI, do Código Tributário Nacional, e no artigo 13, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de Guaraí, o bem imóvel rural de propriedade do Sr. JOÃO AFONSO ANDRADE, como modalidade de dação em pagamento para a extinção parcial de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas acessórias consolidados em nome do requerente, seja sob a titularidade de seu CPF ou de seu CNPJ, conforme documentação anexa.
Art. 2º. O imóvel objeto da dação em pagamento consiste em parte dos lotes nº 09 e 07 do Loteamento Guará, situado no Município de Guaraí-TO, registrado sob a matrícula nº 12.314 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaraí, compreendendo uma área de 19,4998 hectares com perímetro de 2.001,53 metros, pelo valor estimado de R$ 440.695,48 (quatrocentos e quarenta mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º. O valor da avaliação do imóvel será utilizado para a abatimento parcial da dívida tributária consolidada do contribuinte, apurada no montante de R$ 1.132.228,40 (um milhão, cento e trinta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. O saldo remanescente de R$ 691.532,92 (seiscentos e noventa e um mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) deverá ser adimplido integralmente pelo contribuinte em moeda corrente, na forma e nos prazos estipulados pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4°. A formalização da transmissão da propriedade dar-se-á obrigatoriamente mediante Escritura Pública, devendo o contribuinte arcar com todas as despesas notariais, registrais e emolumentos incidentes, conforme exigência do artigo 108 do Código Civil e normas administrativas locais
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de 2026.
MARIA DE FÁTIMA COELHO NUNES
PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ-TO
LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARAÍ/TO A RECEBER, EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS VINCULADOS AO CPF E CNPJ DE RESPONSABILIDADE DE WALTER LOURENÇO DE BARROS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em dação em pagamento, os imóveis de propriedade do espólio de WALTER LOURENÇO DE BARROS, representado por sua inventariante, Sra. HELEM SIMONE DE BARROS, para fins de quitação total e definitiva do débito consolidado de IPTU e taxas municipais registradas em nome do falecido e da empresa Walter L. Barros & Cia Ltda, totalizando o valor de R$ 1.238.390,20 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa reais e vinte centavos).
Art. 2º. Os imóveis objeto da dação, avaliados em R$ 1.201.704,90 (um milhão e duzentos e um mil, setecentos e quarenta reais e noventa centavos), estão assim descritos: I – Lote 01 da Quadra 11, Setor Norte Rodoviário, com 2.142,30 m²; II – Lote 02 da Quadra 11, Setor Norte Rodoviário, com 633,00 m².
Parágrafo único. A entrega dos imóveis descritos neste artigo importará na quitação integral da dívida mencionada no Art. 1º, ficando o Município autorizado a proceder à remissão do valor remanescente de R$ 38.390,20 (trinta e oito mil, trezentos e noventa reais e vinte centavos), dada a conveniência administrativa em liquidar o passivo tributário mediante a incorporação dos referidos bens ao patrimônio público, conforme autorizado pelo Art. 146, §3º da Lei Orgânica Municipal
Art. 3º. A formalização da dação em pagamento dar-se-á por meio de Escritura Pública lavrada no Cartório competente, correndo todas as despesas de cartório e de registro de imóveis por conta do devedor/dador.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de 2026.
MARIA DE FÁTIMA COELHO NUNES
PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ-TO
PORTARIA Nº 6.105/2026 DE 28 JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAÍ – GUARAÍ-PREV, DETERMINA SEU RETORNO AO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ofício nº 218/2026 – GUARAÍ-PREV, de 03 de julho de 2026, por meio do qual foi solicitado o retorno do servidor ao Quadro Geral de Servidores do Município;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor CLAUDIO ALENCAR LEÃO, matrícula nº 913;
CONSIDERANDO que o servidor encontra-se cedido ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí – GUARAÍ-PREV, por força da Portaria nº 2.733/2023, de 10 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica encerrada, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2026, a cessão do servidor CLAUDIO ALENCAR LEÃO, matrícula nº 913, ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí – GUARAÍ-PREV, autorizada pela Portaria nº 2.733/2023, de 10 de janeiro de 2023.
Art. 2º Em decorrência do encerramento da cessão, o servidor CLAUDIO ALENCAR LEÃO, matrícula nº 913, retorna ao Quadro Geral de Servidores do Município de Guaraí, ficando lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, onde exercerá suas atribuições, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2026.
Art. 3º Fica revogada, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2026, a Portaria nº 2.733/2023, de 10 de janeiro de 2023, no que se refere à cessão do servidor mencionado nesta Portaria.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, promovendo os registros funcionais pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de julho de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 6.106/2026 DE 28 JULHO DE 2026
“CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE À SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Orgânica do Município de Guaraí e pedido de Licença-Maternidade;
R E S O L V E
Art. 1º. CONCEDER à servidora municipal Wadilla Domingos da Silva, Matrícula Funcional n° 10013, Licença-Maternidade e prorrogação por mais 60 (sessenta) dias consecutivos, obedecendo o período de sua licença de 16/07/2026 a 11/01//2027.
Art. 2º. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos trâmites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de 2026
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 6.107/2026 DE 28 JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS POR SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ofício nº 187/2026/SEAMARH, de 06 de julho de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar e autorizar a condução de veículos oficiais pelos servidores da referida Secretaria, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a realização de deslocamentos para atendimento das demandas institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores abaixo relacionados a conduzir veículos oficiais pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, exclusivamente no desempenho de suas atribuições funcionais e no interesse da Administração Pública Municipal:
Nome Cargo CNH
Alessandro José da Silva Engenheiro Agrônomo 03466133052 – AB
Claudivan Rodrigues de Abreu Operador de Máquina Pesada 04050386007 – AD
Divino Alencar Leão Médico Veterinário 02559398824 – AB
Gilvânio Ribeiro de Sousa Operador de Máquina Pesada 04702304120 – AD
José Humberto Lemos Médico Veterinário 00894690053 – D
Katiana Sobrinha da Silva Diretora de Paisagismo 05728827100 – AB
Laurentino Alves de Oliveira Diretor de Agricultura e Recursos Hídricos 01276304262 – D
Pedro Nazareno Brito Secretário Municipal Interino 01926689706 – AE
Pedro Neto Brito Damaceno Coordenador da Divisão de Defesa Civil 00205009240 – D
Roney Leite dos Santos Gerente de Paisagismo 07787751804 – AB
Valdeli Alves da Luz ASG 04093203930 – AB
Weliton Coelho Mendonça Superintendente de Aquicultura 01615852643 – AE
Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria limita-se à condução de veículos oficiais no exercício das atividades funcionais dos servidores, observadas as categorias constantes das respectivas Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH e as normas da legislação de trânsito vigente.
Art. 3º Os servidores autorizados responderão pelo uso correto dos veículos oficiais, zelando pela sua conservação e observando as normas legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal decorrentes de sua utilização.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de 2026
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.026/2026 DE 28 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES CONCEDIDAS A OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E AOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DE ODONTOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e de adequação das despesas com pessoal;
CONSIDERANDO que as gratificações de que trata este Decreto possuem natureza discricionária, sendo concedidas por ato da Administração, conforme critérios de conveniência e oportunidade;
DECRETA:
Art. 1º Ficam cessadas, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026, todas as gratificações concedidas aos ocupantes de cargos em comissão lotados na:
I – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
III – Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento;
IV – Fundação Municipal de Esporte – FUNDESPORTES;
V – Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo.
VI – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Ficam igualmente cessadas, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026, todas as gratificações concedidas aos servidores designados como Responsáveis Técnicos de Odontologia, independentemente do ato administrativo que lhes tenha dado origem.
Art. 3º A cessação das gratificações de que trata este Decreto não implica exoneração dos ocupantes dos cargos em comissão, nem alteração do vínculo funcional dos servidores, permanecendo estes no exercício de seus respectivos cargos.
Art. 4º Ficam revogados, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026, os atos administrativos que concederam as gratificações de que trata este Decreto, no que forem incompatíveis com suas disposições.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, promovendo os ajustes funcionais e financeiros decorrentes da cessação das gratificações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2026.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 011/2026
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guaraí/TO, licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, em regime de empreitada por Menor Preço Global, para contratação de empresa especializada para execução contínua dos serviços de Limpeza e Varrição de Vias Urbanas, Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos domiciliares, comerciais e industriais inertes (com característica de domiciliar) e dos resíduos gerados nos serviços de varrição de vias públicas, abrangendo toda área urbana e o distrito de Canto da Vazante, de acordo com projeto, memoriais, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e demais especificações e detalhamentos que são partes integrantes deste ato convocatório.
Edital encontra-se disponível a partir do dia 29/07/2026, das 07h30min às 17h30min, na Avenida Bernardo Sayão, s/n.º, Centro, Guaraí/TO ou no site: www.guarai.to.gov. br e https://pncp.gov.br/editais/02070548000133/2026/39
Entrega das Propostas: a partir do dia 29/07/2026 às 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Abertura das Propostas: 14/08/2026, às 08h01min no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Guaraí/TO, 28 de julho de 2026.
Cleube Roza Lima
Presidente da Comissão de Contratação
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA EXCELÊNCIA NA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
O Governo Municipal, por meio do Comitê Gestor do Programa Excelência na Educação, devidamente nomeada pela Prefeita Municipal, por meio do Decreto nº 1.769/2023, de 24 de janeiro de 2023, torna público o Edital de Convocação nº 01/2026, informa aos interessados que estarão abertas, no período de 29/07/2026 a 05/08/2026, as inscrições para o processo seletivo do Programa Excelência na Educação, instituído pela Lei nº 644/2017, com vistas à concessão de bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Município e aos estudantes sem condições de custear sua formação superior, que tenham concluído o Ensino Médio e estejam regularmente matriculados em curso autorizado ou reconhecido da rede credenciada ao programa de Ensino Superior no âmbito do Município de Guaraí.
O exemplar deste Edital será disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.guarai.to.gov.br e www.faculdadeguarai.com.br e afixado no placar da Prefeitura Municipal de Guaraí, placar da Câmara Municipal de Vereadores e no mural da Faculdade Guaraí, a partir do dia 29 de Julho de 2026. As eventuais alterações serão devidamente publicadas nos meios de comunicação acima descritos.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a convocação de servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, que manifestem interesse e que estejam regularmente matriculados em curso de formação superior na Faculdade-FAG e de estudantes comprovadamente sem condições de custear sua formação superior e que tenham concluído o Ensino Médio (ou curso equivalente) para participar do processo seletivo do Programa “Excelência na Educação”, que visa à concessão de bolsas de estudos para o Ensino Superior, no Instituto Educacional Santa Catarina / Faculdade Guaraí-FAG.
DA BOLSA
O Programa de Bolsa será coordenado pelo Comitê Gestor Municipal, ligado diretamente ao Gabinete da Prefeita.
O Programa de Bolsa visa o preenchimento de vagas definidas pelo Comitê Gestor junto à Faculdade Guaraí-FAG, instituição devidamente autorizada, reconhecida e conveniada com a Prefeitura Municipal de Guaraí.
O Programa concederá bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Município e a estudantes selecionados no Programa que, após análise documental, terão abatimento na mensalidade e/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina – Faculdade Guaraí -FAG, sendo as parcelas pagas pela Administração Municipal, conforme termo de convênio firmado e a legislação pertinente:
– A seleção dos candidatos será feita pelo Comitê Gestor do Programa;
– Fica garantida a concessão de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado (exceto aos servidores públicos, para os quais a concessão da bolsa de estudo será até o final do curso por ele frequentado, salvo em caso de desistência).
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será regido por este Edital e coordenado pelo Comitê Gestor do Programa.
Poderão participar do processo seletivo servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do município e estudantes sem condições de custear sua formação.
Para se inscreverem no Programa, os estudantes deverão preencher os seguintes requisitos:
– Ter cursado Ensino Médio;
– Comprovante de matrícula na Instituição de Ensino Superior conveniada;
– apresentar dados que possibilite cálculo de classificação, com os seguintes dados:
renda familiar;
número de componentes do grupo familiar;
indicadores de despesas fixas do grupo familiar;
bens móveis e/ou imóveis;
tipo de moradia;
histórico escolar de Ensino Médio ou Técnico;
comprovante de endereço;
ser residente e domiciliado em Guaraí;
não possuir diploma de graduação, nem estar matriculado em outro curso de Ensino Superior;
ter um satisfatório desempenho acadêmico, observada a média mínima estabelecida pela instituição;
não receber qualquer auxílio ou benefício de outra fonte, pública ou privada, para o custeio de sua mensalidade ou anuidade, ressalvado o desconto por pontualidade do pagamento;
não ter sido desligado anteriormente deste Programa devido ao descumprimento das exigências mínimas, por fraude ou quaisquer outros motivos.
Na ocorrência de falsa declaração ou de fraude comprovada, visando à obtenção ou concessão de bolsa de estudo, o agente do ilícito praticado está sujeito às sanções penais e demais cominações legais cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas em estatutos ou normas contratuais privadas.
O Programa não é responsável por débitos anteriores à concessão do benefício.
O aluno beneficiário da bolsa de estudos deve prestar serviços de contrapartida durante o curso em entidades, instituições ou locais definidos pelo Comitê Gestor do Programa, de acordo com a natureza da área de sua formação ou em projetos de pesquisa, definidos pelo Comitê, ficando a critério deste a operacionalização, nos termos do Art. 11, da Lei n° 644/2017.
§ 1º. O horário dos serviços prestados deve ser compatível com as atividades acadêmicas.
§ 2º. O beneficiário obriga-se ainda, a:
– Frequentar assiduamente às aulas, observado o percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença por semestre;
– Não ter reprovação em qualquer disciplina durante o período em que estiver na condição de bolsista;
– não efetuar trancamento de matrícula;
– No caso de desistência ou abandono, o beneficiário deverá restituir o valor pago, acrescidos de juros e correções pelo INPC ao Tesouro Municipal, sob pena de inclusão em dívida ativa.
O benefício do Programa é automaticamente cancelado:
– Pelo descumprimento das condições estabelecidas no artigo anterior;
– Por fraude, falsificação e/ou omissão de dados no cadastro de inscrição ou procedimento administrativo que, apurado e comprovado, obriga o beneficiário à devolução dos valores recebidos aos cofres públicos, sob pena de inscrição em dívida ativa;
– por morte do beneficiário.
DO BENEFÍCIO DE CONCESSÃO DE BOLSA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E NÃO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
O benefício concederá 02 (duas) bolsas de estudos parciais a estudantes portadores de necessidades especiais selecionados no programa que, após análise documental, terão abatimento na mensalidade e/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina – Faculdade Guaraí – FAG, sendo as parcelas pagas pela Administração Municipal, conforme termo de convênio firmado e a legislação pertinente:
– A seleção dos candidatos será feita pelo Comitê Gestor do Programa;
– Fica garantida a concessão de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado;
– a contrapartida do beneficiário da bolsa para Portadores de Necessidades Especiais corresponde à prestação de serviços de 20 (vinte) horas semanais em atividades de extensão universitária ou ações comunitárias de interesse da Administração Municipal, a qual será definida pelo Comitê Gestor.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E NÃO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Para a formalização da inscrição de candidatos não servidores municipais serão exigidos os seguintes documentos:
– preencher o formulário de inscrição através da página eletrônica www.guarai.to.gov.br; e fazer o upload;
– upload do certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido pela respectiva instituição de ensino;
– upload do comprovante de pagamento da matrícula na Instituição de Ensino Superior conveniada;
– upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato;
– upload do comprovante de Renda do candidato (contracheque, recibo e/ou declaração de renda) e dos demais membros do grupo familiar com vínculo empregatício, inclusive, dos que possuem outras rendas oriundas de pensões alimentícias, aposentadoria, estágio ou outras formas de receitas. No caso de atividades autônomas, declaração do contador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade ou declaração firmada por 3 (três) pessoas idôneas, moradoras no Município de Guaraí. Em caso de contribuinte isento do Imposto de Renda, apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CPF, que poderá ser obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br;
– upload de conta de água, energia e/ou telefone – fixo e/ou celular, contrato ou recibo de aluguel que atestem a residência no Município de Guaraí. Na impossibilidade de comprovação por meio desses documentos, apresentar declaração firmada por 3 (três) pessoas idôneas, moradoras no Município de Guaraí;
– upload da declaração do período disponível para a contrapartida (prestação de serviço), conforme itens 2 – II e 4 – III;
– upload da declaração assinada e reconhecida do empregador de impossibilidade da contrapartida do candidato em horário comercial, conforme itens 2 – II e 4 – III;
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA A SERVIDORES MUNICIPAIS
Para a formalização da inscrição de servidores municipais ainda não beneficiários do Programa serão exigidos os seguintes documentos:
– preencher o formulário de inscrição com os dados e informações do candidato, através da página eletrônica www.guarai.to.gov.br; e fazer o upload;
– upload do certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido pela respectiva instituição de ensino;
– upload do comprovante de matrícula na Instituição de Ensino Superior conveniada;
– upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; -; e
– upload do comprovante de endereço.
Para a formalização da inscrição de servidores municipais já beneficiários do Programa serão exigidos os seguintes documentos:
– preencher o formulário de inscrição com os dados e informações do candidato, através da página eletrônica www.guarai.to.gov.br; e fazer o upload;
– upload do comprovante de matrícula na Instituição de Ensino Superior conveniada; II – upload CPF e da Carteira de Identidade do candidato; e
– upload do comprovante de endereço.
DA INSCRIÇÃO
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos como, também, aceitar a contrapartida estabelecida neste Edital.
Todo o processo de inscrição será feito exclusivamente pela internet, por meio da página eletrônica bolsasdeestudoguarai@gmail.com
DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO
O candidato que não enviar os documentos exigidos no prazo previsto será automaticamente desclassificado.
Não serão aceitos fotos e downloads de documentos ilegíveis.
Não serão recebidos documentos e envelopes.
Todo o processo de inscrição será feito exclusivamente pela internet, por meio da página eletrônica bolsasdeestudoguarai@gmail.com
O período das inscrições para a Seleção terá início à zero hora do dia 29/07/2026 às 23h59 do dia 05/08/2026.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os critérios de classificação serão definidos por análise e apuração das necessidades do aluno, compatível ao número de vagas ofertadas pelo Programa “Excelência na Educação”.
Serão classificados os alunos que cumprirem todas as exigências documentais comprobatórias, analisadas pelos membros do Comitê Gestor do Programa.
DO PROCESSO SELETIVO
Serão pré-selecionados os Servidores de Carreira dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, com base nos critérios do item 4 deste Edital.
Serão pré-selecionados os estudantes (não servidores públicos municipais), com base nos critérios do item 4 deste Edital.
Validada a documentação, os candidatos serão convocados e encaminhados de acordo com a ordem de classificação.
A lista com esta convocação será disponibilizada nos seguintes endereços eletrônicos: www.guarai.to.gov.br; www.faculdadeguarai.com.br e afixada no placar da Prefeitura Municipal de Guaraí, no placar da Câmara Municipal e no mural da Faculdade.
Os estudantes sobressalentes comporão cadastro de reserva, que será utilizado em caso de desistência ou outros motivos que desabilitem os candidatos pré-selecionados.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Quando houver empate, o desempate será por voto de minerva da Presidência do Comitê Gestor.
DO COMITÊ GESTOR
O Comitê Gestor será constituído pelos seguintes servidores, nomeados pelo Decreto 1769/2023.
– Marivania Fernandes Santiago – Presidente
– Rogerio Ribeiro Rodrigues – Membro
Obede Alves de Oliveira-Membro
O Comitê Gestor garantirá a lisura e regularidade dos procedimentos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Para obter o valor da renda bruta mensal familiar, o candidato deverá somar todos os rendimentos brutos mensais dos componentes do grupo familiar respectivo.
Na ocorrência de falsa documentação ou fraude na prestação de informações, visando à concessão da bolsa, sem prejuízo das cominações legais a que se achar sujeito o responsável pelo ilícito praticado, o candidato será automaticamente eliminado da seleção.
A relação dos candidatos contemplados será amplamente divulgada.
O estudante obrigar-se-á, mediante termo de compromisso, a prestar serviços ou participar, durante o curso, de ações comunitárias ou atividades de extensão universitária, desenvolvidas com carga horária de 4 (quatro) horas diárias, inclusive, em períodos ou dias não letivos, orientado pelo órgão responsável pela política de Governo Municipal.
As despesas decorrentes do Programa de Concessão de Bolsas correrão por conta da receita do aluguel do prédio cedido para o Instituto Educacional Santa Catarina – FAG.
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações divulgadas pelo Programa.
DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão tratados e decididos pelo Comitê Gestor do Programa, conforme a legislação vigente.
Guaraí – TO, 28 de julho de 2026.
Marivania Fernandes Santiago – Presidente
Rogerio Ribeiro Rodrigues- Membro
Obede Alves de Oliveira -Membro
FICHA DE INSCRIÇÃO 02/2026
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Servidor Efetivo ( ) Estudante ( )
Curso:
Período 2/2026:
NOME:
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Data Nascimento: / /
RG: CPF:
Estado Civil: ( ) Solteiro (a) ( ) Casado (a) ( ) Divorciado(a)
Fone: Celular Fixo Recado
Mora com: Pais ( ) Sozinho ( ) Parentes ( ) Outros:
Endereço: Bairro:
Cidade: /TO. CEP: –
Email:
Trabalha: ( ) Sim Local: Renda Mesal:
Nome da Mae: Nome do Pai: Aposentado (a): ( ) Sim ( ) Não
Endereço Familiar: Cidade: /TO. CEP: –
DECLARAÇÃO
Declaro sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações fornecidas são fiéis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO total responsabilidade pelo conteúdo deste cadastro. Em caso de incorreções, ante as consequências, comprometo-me a comprovar com documentos a veracidade das informações. Estou ciente que, se pré-selecionado ao programa de bolsa de estudos, deverei apresentar a documentação que comprove as informações prestadas. E ainda, que poderei ser convocado para entrevista e receber visita do Comitê Gestor em minha Residência.
Guaraí, de de 2026.
Assinatura do Candidato
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO N.º 64/2022
Processo: 1166/2022
PREGÃO PRESENCIAL: 042/2022
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARAÍ-TO
Contratada: CARLA PRICILLA FONSECA DE OLIVEIRA 00002676192 , CNPJ sob nº 97.526.205/0001-47
Objeto: contratação de empresa para eventual prestação de serviços de recarga/fornecimento de tonner, tinta, cilindro e chip para impressoras da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus departamentos, Fica prorrogada a vigência do Contrato 064/2022, firmado em 20/09/2022, passando a vigorar o Quarto Termo Aditivo em 20/09/2026 à 20/09/2027.
Signatários: Simonya Maria Nunes dos Santos
Carla Pricilla Fonseca De Oliveira
ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO QTDE UNID V. UNIT V. TOTAL
01 RECARGA DE TONER IMPRESSORA LEXMARK-MX317DN 36 UN 50,00 1.800,00
02 RECARGA DE TINTA EPSON – ECOTANK L575-PRETO 10 UN 55,00 550,00
03 RECARGA DE TINTA EPSON – ECOTANK L3150-PRETO 7 UN 55,00 385,00
04 RECARGA DE TINTA EPSON – ECOTANK L3110-PRETO 12 UN 55,00 660,00
05 RECARGA DE TINTA EPSON – ECOTANK L3250-PRETO 6 UN 55,00 330,00
06 RECARGA COLORIDO EPSON – L575 21 UN 55,00 1.155,00
07 RECARGA COLORIDO EPSON – L3150 15 UN 55,00 825,00
08 RECARGA COLORIDO EPSON – L3110 24 UN 55,00 1.320,00
09 RECARGA COLORIDO EPSON – L3250 12 UN 55,00 660,00
10 CILINDRO PARA IMPRESSORA LEXMARK MX 317 DN 18 UN 140,00 2.520,00
11 CILINDRO FOTOCONDUTOR IMPRESSORA LEXMARK MX 317DN 9 UN 396,00 3.564,00
12 CHIP PARA IMPRESSORA LEXMARK MX317 DN 36 UN 124,00 4.464,00
TOTAL 18.233,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARAÍ-TO
CNPJ sob nº 16.643.245/0001-77
PORTARIA DE VIAGEM Nº 913/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matrícula funcional n° 1592, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 09 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos vinte e três dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 914/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matrícula funcional n°10260 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 13 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos vinte e três dias do mês de julho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 915/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Antônio Barbosa Rodrigues, motorista, matrícula funcional n° 10261, para transportar pacientes que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 17 de julho de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos vinte e três dias do mês de julho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 916/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matrícula funcional n° 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 18 de julho de 2026. Justifica-se a realização de duas viagens oficiais no dia 18/07/26, em razão da necessidade de atender as demandas distintas da Secretaria Municipal de Saúde, considerando que havia apenas este motorista disponível no município para a execução dos deslocamentos, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos vinte e três dias do mês de julho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 917/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matrícula funcional n° 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 18 de julho de 2026. Justifica-se a realização de duas viagens oficiais no dia 18/07/26, em razão da necessidade de atender as demandas distintas da Secretaria Municipal de Saúde, considerando que havia apenas este motorista disponível no município para a execução dos deslocamentos, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos vinte e três dias do mês de julho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 918/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Antônio Barbosa Rodrigues, motorista, matrícula funcional n° 10261, para transportar pacientes que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 22 de julho de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos vinte e três dias do mês de julho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 919/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matrícula funcional n° 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 22 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos vinte e três dias do mês de julho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 920/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matrícula funcional n°10260 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 22 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos vinte e três dias do mês de julho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 921/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matrícula funcional n° 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 22 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos vinte e três dias do mês de julho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
