Guaraí lança edital para contemplação de bolsas de estudo parciais

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Edital de Convocação nº 01/2025 – Programa Excelência na Educação

O Governo Municipal, por meio do Comitê Gestor do Programa Excelência na Educação, tornou público o Edital de Convocação nº 01/2025, conforme disposto no Decreto nº 1.769/2023, datado de 24 de janeiro de 2023.

Abertura de Inscrições

Informamos que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo do Programa Excelência na Educação, que ocorrerá entre 23 de janeiro de 2025 e 02 de fevereiro de 2025.

Destinatários das Bolsas

O Programa visa a concessão de bolsas de estudos parciais, prioritariamente, aos:

– Servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Município;

– Estudantes da IESC-FAG sem condições de custear sua formação superior que tenham concluído o Ensino Médio, Estejam regularmente matriculados em curso autorizado ou reconhecido da rede credenciada ao Programa de Ensino Superior no âmbito do Município de Guaraí.

Acesso ao Edital

O Edital completo estará disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Site da Prefeitura ou no site da Faculdade Guaraí

Fazer o upload do edital aqui!

Fazer o upload da ficha de inscrição 01/2025.

Fazer o upload do termo de responsabilidade 2025/01.

Para se inscrever, o candidato deve fazer o download da ficha de inscrição (anexo abaixo), preencher, scanear e enviar para o e-mail: bolsasdeestudoguarai@gmail.com. A imagem deverá ser colada na folha do cadastro e escaneada para o envio, além das fichas em anexo com a documentação. 

Além disso, o Edital será afixado nos seguintes locais:

– Placar da Prefeitura Municipal de Guaraí

– Placar da Câmara Municipal de Vereadores

– Mural da Faculdade Guaraí

Alterações no Edital

Qualquer eventual alteração será devidamente publicada nos mesmos meios de comunicação mencionados acima.

O que é o programa?

O programa de bolsas de estudo é regulamentado pela Lei Municipal Nº. 644/2017, e tem o objetivo de beneficiar, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do município, além de estudantes sem condições de custear sua formação superior. Para isso, é preciso que estejam regularmente matriculados em cursos autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.