Publicada Lei que regulamenta contratação por tempo determinado de profissionais da educação para a nova creche de Guaraí 

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As contratações temporárias poderão ser acionadas conforme a necessidade pelo surgimento de matrículas. É uma medida em caso de emergência para garantir o pleno funcionamento da unidade educacional

O Diário Oficial do Município (DOM), edição desta quarta-feira, 12 de junho, publicou a Medida Provisória Nº 07/2024, que altera a Lei Nº 755, de 28 de abril de 2021, com o objetivo de regulamentar a contratação de profissionais da educação para atendimentos temporários na nova creche de Guaraí.

O secretário municipal de Educação, Sebastião Mendes, explica que as contratações só acontecerão mediante às demandas para atendimento dos alunos matriculados. “A Semec fez um levantamento técnico e as contratações temporárias poderão ser acionadas conforme a necessidade pelo surgimento de matrículas. É uma medida em caso de emergência para garantir o pleno funcionamento da unidade educacional”, enfatiza o gestor.

A Medida Provisória para os cargos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem validade até 31 de dezembro de 2024.

O novo Centro Municipal de Educação Infantil Professora Áurea Gonçalves Moreira Macedo, localizado no Setor Pestana, foi inaugurado no mês de abril deste ano.

Educação Infantil: Creche

Maternal 1: (10 a 11 meses e 29 dias) turmas entre 8 e 10 alunos – integral – 7h às 17 horas

Maternal 2: (1 ano completo a 1 ano 5 meses e 29 dias) turmas entre 8 a 12 alunos – integral – 7h às 17 horas

(um ano e meio) turmas entre 10 a 15 alunos – integral – 7h às 17 horas

(2 anos) turmas entre 15 a 20 alunos – integral – 7h às 14 horas e parcial (matutino e vespertino)

(3 anos) turmas entre 15 a 25 alunos – integral – 7h às 14 horas e parcial (matutino e vespertino)

Pré-Escola:

(4 anos) turmas entre 20 e 25 alunos – parcial (matutino e vespertino)

(5 anos) turmas entre 20 e 27 alunos – parcial (matutino e vespertino

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