Diário Oficial do Município de Guaraí
Edição Nº 2.301
Publicado em 26/05/2026
ERRATA
Comunicamos a quem interessar que o quinto termo aditivo de prazo do contrato 032/2024, Prefeitura Municipal de Guaraí – TO, que tem por objeto a contratação de empresa para eventual locação de pá carregadeira, com fornecimento de motorista/operador e combustível, para atender as demandas da secretaria municipal de agricultura, meio ambiente e recursos hídricos do município de Guaraí-TO, NO PREAMBULO DO ADITIVO.
ONDE SE LÊ
Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual, na forma da lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa para eventual locação de pá carregadeira, com fornecimento de motorista/operador e combustível, para atender as demandas da secretaria municipal de agricultura, meio ambiente e recursos hídricos do município de Guaraí-TO, firmado em 25/05/2022, passando a vigorar o quinto termo aditivo em 25/05/2026 à 25/05/2027.
LEIA-SE
Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo contratual, que tem por objeto a contratação de empresa para eventual locação de pá carregadeira, com fornecimento de motorista/operador e combustível, para atender as demandas da secretaria municipal de agricultura, meio ambiente e recursos hídricos do município de Guaraí-TO, firmado em 25/05/2022, passando a vigorar o quinto termo aditivo em 25/05/2026 à 25/05/2027.
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal de Guaraí
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
ACÓRDÃO N° 002/2026
PROCESSO ADM. N° 112/2025 (e apensos)
REQUERENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE COLETORIA MUNICIPAL
INTERESSADAS: SCAFF AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., 2S
AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e 3S IN-
VESTIMENTOS E PATICIPAÇÕES LTDA
RECORRIDA: DECISÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS (ACÓRDÃOS
Nº 002/2025, 003/2025 e 004/2025
MEMBRO RELATOR: MARIVALDO ALVES DE SOUSA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE REVISÃO DE JULGADOS INTERPOSTO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE COLETORIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. NEGATIVA INFORMAL DO FISCO CONFIGURADA. RECURSO DISTRIBUÍDO AO COLEGIADO PELO PRÓPRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS À ÉPOCA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM) E DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MÉRITO. REENQUADRAMENTO DE ALÍQUOTA DA TAXA DE LICENÇA (TLLF). HOLDINGS SEM ATIVIDADE FÁTICA NO LOCAL. ANALOGIA COM A ATIVIDADE PREPONDERANTE PREVISTA NO ART. 238 DO CTM. MANUTENÇÃO INTEGRAL DOS ACÓRDÃOS Nº 002/2025, 003/2025 E 004/2025. REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DA COLETORIA. 1. Não há que se falar em vício processual por ausência de ato formal de indeferimento de primeira instância quando a própria máquina administrativa obstaculiza o protocolo e emite negativa informal ao contribuinte, forçando o manejo do recurso. 2. O recebimento do recurso e sua posterior distribuição à Junta de Recursos Fiscais, efetuada de próprio punho pelo Secretário Municipal de Finanças da época (autoridade máxima da pasta), convalida a competência e a regularidade do trâmite, operando a preclusão lógica e o comportamento concludente da Administração. 3. À luz do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprio), o Município não pode, após validar a instância recursal por meio de seu Secretário, arguir a nulidade do rito por meio de sua Superintendência de Coletoria. 4. No mérito, reafirma-se o entendimento de que empresas constituídas como holdings, sem funcionários ou movimentação operacional no endereço indicado, devem ter suas taxas calculadas por analogia com base na atividade econômica preponderante efetivamente demonstrada, afastando-se o excesso punitivo do lançamento original. 5. Requerimento de revisão conhecido e rejeitado.
RELATÓRIO
Trata-se de Requerimento Administrativo formulado pela Superintendência de Coletoria Municipal (Parecer Fiscal de 20/02/2026), colimando a revisão e a consequente reforma dos Acórdãos nº 002/2025, 003/2025 e 004/2025, proferidos por esta Junta de Recursos Fiscais, que deram provimento aos recursos das empresas Scaff Agropecuária e Participações Ltda., 2S Agropecuária e Participações Ltda. e 3S Investimentos e Participações Ltda., determinando o recálculo e a redução da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF).
Sustenta o Superintendente Fazendário, em sede preliminar, a ocorrência de vício formal intransponível por supressão de instância, asseverando textualmente que “este órgão não emitiu nenhuma negativa formal às empresas citadas com as mesmas demandas constantes nos processos”, razão pela qual entende que a Junta não detinha competência originária para o julgamento direto da matéria. No mérito, aduz a legitimidade da cobrança da taxa com base no poder de polícia em potencial e na aplicação do Tema 1.035 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Instado a manifestar-se, o Membro Relator constatou junto ao histórico processual que a ausência de ato formal de piso decorreu da recusa e negativa informal da própria Coletoria em processar a revisão, ensejando a provocação do Contencioso. Constatou-se, ademais, que os autos do recurso foram protocolados e distribuídos formalmente a este Colegiado por determinação direta e expressa do Secretário Municipal de Finanças em exercício à época dos fatos.
É o relatório. Passa-se ao voto.
VOTO DO RELATOR
I – DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE ATO FORMAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
A preliminar de nulidade arguida pela Coletoria Municipal repousa sobre premissa estritamente formalista que desconsidera a realidade fática dos autos e os princípios cardeais do processo administrativo tributário.
Compulsando o caderno processual, resta sobejamente demonstrado que as empresas interessadas buscaram a via administrativa originária para pleitear o recálculo de seus alvarás de localização, deparando-se com uma barreira burocrática e uma negativa informal emitida pela Superintendência de Coletoria, que se recusou a promover a autuação ou revisão pretendida. Diante do manifesto bloqueio de acesso à primeira instância, restou ao contribuinte buscar o socorro desta Junta de Recursos Fiscais.
O argumento de incompetência por supressão de instância cai por terra ao verificarmos o ato de distribuição do recurso: o próprio Secretário Municipal de Finanças (autoridade hierárquica máxima da pasta econômica) acolheu a irresignação das empresas e determinou, de ofício, a distribuição dos processos a este Tribunal Administrativo.
Ao receber o recurso e encaminhá-lo para julgamento na Junta, o comando da Secretaria de Finanças chamou a si a competência, sanou qualquer eventual irregularidade de rito e chancelou o início do litígio administrativo em ambiente colegiado. Invocar a nulidade do processo neste momento processual configuraria nítida afronta à Teoria dos Atos Próprios (venire contra factum proprium), princípio derivado da boa-fé objetiva (Art. 2º da Lei nº 9.784/99), que veda que a Administração Pública se beneficie de suas próprias omissões ou adote comportamentos contraditórios que peguem o administrado de surpresa.
Portanto, afasto a preliminar e reconheço a perfeita validade e regularidade formal dos Acórdãos vergastados.
II – DO MÉRITO: DA ATIVIDADE PREPONDERANTE E MANUTENÇÃO DOS JULGADOS
No mérito, a insurgência da Coletoria não traz qualquer elemento fático ou jurídico capaz de abalar os robustos fundamentos contidos nos Acórdãos nº 002/2025, 003/2025 e 004/2025.
A discussão central desses julgados não girou em torno da negação do poder de polícia em potencial ou da eficácia do Tema 1.035 do STF. Esta Junta reconhece a constitucionalidade das taxas calculadas pelo porte e atividade. O que se julgou, e ora se ratifica, foi o manifesto erro de enquadramento da atividade das holdings promovido pelo Fisco de piso.
Restou cabalmente provado que as referidas empresas funcionam unicamente como estruturas de participação societária e patrimonial familiar (holdings), sem qualquer atividade econômica de atendimento ao público, sem circulação de mercadorias no endereço e sem o quantitativo de empregados que justificasse o exorbitante lançamento original da TLLF.
Diante da omissão e da falta de clareza da legislação tributária municipal da época sobre a correta fixação de alíquotas para holdings sem funcionamento operacional físico, este Colegiado agiu em estrita consonância com o ordenamento jurídico ao aplicar o Artigo 238 da Lei Municipal nº 039/2001 (Código Tributário Municipal), utilizando a analogia para reenquadrar a cobrança com base na atividade preponderante das empresas (agropecuária e assessoria).
A revisão de lançamentos eivados de excesso é dever desta Junta, garantindo a razoabilidade, a proporcionalidade e a estrita legalidade na exigência dos tributos municipais. Logo, não há fundamento jurídico idôneo para desconstituir os acórdãos proferidos, os quais conferiram a correta adequação da norma ao caso fático.
Voto, assim, pela REJEIÇÃO do requerimento da Superintendência de Coletoria Municipal, mantendo hígidos, em todos os seus termos e efeitos, os Acórdãos nº 002/2025, 003/2025 e 004/2025.
É como voto.
DECISÃO
A Junta de Recursos Fiscais do Município de Guaraí – TO, ao julgar o presente requerimento de revisão, decidiu, no mérito, por unanimidade, conhecer da manifestação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, rejeitando integralmente os argumentos da Superintendência de Coletoria e mantendo incólumes e definitivos os termos dos Acórdãos nº 002/2025, 003/2025 e 004/2025 proferidos em favor das empresas Scaff Agropecuária, 2S Agropecuária e 3S Investimentos.
Participaram da sessão de julgamento os membros Obede Alves de Oliveira Martins, Gilmara Sousa da Silva Medeiros, Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira e Marivaldo Alves de Sousa. Presidiu a sessão de julgamento o membro-presidente Ueinstein-Willy Alves Müller.
PLENÁRIO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, Guaraí- TO , aos 22 dias do mês de maio de 2026.
Ueinstein-Willy Alves Müller
MEMBRO PRESIDENTE
Marivaldo Alves de Sousa
MEMBRO RELATOR
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARAÍ
ATA DA 4° REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2026
Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2026, às dezesseis horas da tarde, na sala de reuniões do Palácio Pacífico Silva, localizado na Praça da Conciliação, Centro, onde funciona a sede da Prefeitura Municipal de Guaraí, foi realizada a quarta reunião ordinária do ano de 2026, visando o julgamento dos recursos pautados e demais deliberações. Estavam presentes todos os membros. Aberta a sessão, o membro relator Marivaldo Alves de Sousa apresentou o seu voto pela rejeição do requerimento/parecer do Superintendente da Coletoria Municipal. Os demais membros votantes da Junta de Recursos Fiscais (Pleno), por unanimidade, também seguiram o voto condutor e, assim, rejeitaram o requerimento nos termos do acórdão que segue em anexo à presente ata. Por conseguinte, o Presidente informou a distribuição de um novo recurso do contribuinte Igreja Mundial do Poder de Deus, momento em que designou a sra. Gilmara Sousa da Silva Medeiros como membro relatora deste. Por fim, o julgamento do recurso foi pautado para a próxima sessão (19/06/2026). Não havendo mais nada a tratar, eu Ueinstein-Willy Alves Müller, Presidente, lavrei a presente Ata que após ser lida e aprovada será assinada por mim e os demais membros presentes na reunião.
Ueinstein-Willy Alves Müller
Membro Presidente
Obede Alves de Oliveira Martins
Membro Vice-Presidente
Gilmara Sousa da Silva Medeiros
Membro
Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira
Membro
Marivaldo Alves de Sousa
Membro
ANEXO I
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS / SESSÕES DE JULGAMENTO / ANO 2026
1° Reunião – 25/02/2026 (às 16:00) Pauta: Instalação, designação de relator dos recursos, e demais deliberações.
2° Reunião – 20/03/2026 (às 16:00): Deliberações sobre os recursos e as políticas fiscais do município.
3° Reunião- 17/04/2026 (às 16:00) Pauta: Julgamento do recurso da pessoa física William Felipe Machado. E demais deliberações.
4° Reunião – 22/05/2026 (às 16:00) Pauta: Julgamento do Requerimento de revisão dos julgados/acórdãos das pessoas jurídicas ScaffAgropecurária, 2 S Investimentos e Participações Ltda, 3S Investimentos e Participações Ltda.
5° Reunião – 19/06/2026 (às 16:00) Pauta: Julgamento do Recurso do contribuinte Igreja Mundial do Poder de Deus.
6° Reunião – 24/07/2026 (às 16:00) Pauta: a ser definida.
7° Reunião – 21/08/2026 (às 16:00) Pauta: a ser definida.
8° Reunião – 18/09/2026 (às 16:00) Pauta: a ser definida.
9° Reunião – 23/10/2026 (às 16:00) Pauta: a ser definida.
10° Reunião – 20/11/2026 (às 16:00) Pauta: a ser definida.
11° Reunião – 04/12/2026 (às 16:00) Pauta: a ser definida.
PORTARIA DE VIAGEM Nº 606/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Januário de Almeida Rocha, motorista, matrícula funcional n° 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 07 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 607/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matrícula funcional n° 1592, a fim de levar veículo da secretaria de saúde para realizar revisão na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 28 de abril de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 608/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Adão Moreira da Silva, motorista, matrícula funcional n° 01194, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS – TO, no dia 08 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 609/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matrícula funcional n° 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS – TO, no dia 08 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 610/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matrícula funcional n°10260 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 09 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 611/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Adão Moreira da Silva, motorista, matrícula funcional n° 01194, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA – TO, no dia 09 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 612/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matrícula funcional n° 10262 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 12 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 613/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matrícula funcional n° 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de COLINAS-TO, dia 12 de maio de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 614/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal João Batista Silva, motorista, matricula funcional n° 287 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 13 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 615/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Antônio Barbosa Rodrigues, motorista, matrícula funcional n° 10261, para transportar pacientes que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO dia 09 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 616/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Antônio Barbosa Rodrigues, motorista, matrícula funcional n° 10261, para transportar pacientes que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO dia 12 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 617/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Antônio Barbosa Rodrigues, motorista, matrícula funcional n° 10261, para transportar pacientes que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO dia 13 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 618/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Januário de Almeida Rocha, motorista, matrícula funcional n° 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 13 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 619/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matrícula funcional n° 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS – TO, no dia 13 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 620/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Adão Moreira da Silva, motorista, matrícula funcional n° 01194, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA – TO, no dia 14 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
RESOLUÇÃO Nº 036/2026/CMAS, DE 26 DE MAIO DE 2026
A ser publicada o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº. 214, de 09 de
setembro de 2009.
Dispõe sobre a ALTERAÇÃO TOTAL da Resolução nº 023/2026/CMAS, de 5 de fevereiro do ano 2026, publicada no diário oficial Ano XII – Nº 2.231 – Prefeitura Municipal, em 5 de fevereiro do ano 2026, de aprovação da Prestação de Contas dos Recursos do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, bem como do Demonstrativo Sintético Físico e Financeiro; Dos Extratos de Conta Corrente e do Comparativo de Despesa Completo Orçada com Realizada, referente ao exercício do ano 2025.
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária com os membros do CMAS, realizada no dia 5 de fevereiro do ano 2026, às 900h, na sede do Núcleo dos Conselhos, da Prestação de Contas de Repasse do Recurso do Cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no exercício ano 2025;
CONSIDERANDO a Resolução nº 023/2026/CMAS, de 5 de fevereiro do ano 2026, publicada no diário oficial Ano XII – Nº 2.231 – Prefeitura Municipal, em 5 de fevereiro do ano 2026, cuja deveria mencionar sobre a aprovação da Prestação de Contas de Repasse do Recurso do Cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no exercício ano 2025, em conformidade com a portaria SETAS nº 76, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre os critérios da partilha e a transferência de recursos do cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais e sua prestação de contas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.603, de 13 de março de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/TO aos Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO o RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO Nº 642026/GCC, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Tocantins, após análise de documentação referente à Prestação de Contas, Processo nº 2020 41000 000395, que solicita a CORREÇÃO da Resolução nº 023/2026/CMAS, de 5 de fevereiro do ano 2026, publicada no diário oficial Ano XII – Nº 2.231 – Prefeitura Municipal, em 5 de fevereiro do ano 2026;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária via online com os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASG, realizada no 26 de maio do ano 2026, às 9h, cujo colegiado de comum acordo e sem ressalvas;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a alteração total da Resolução nº 023/2026/CMAS, de 5 de fevereiro do ano 2026, publicada no diário oficial Ano XII – Nº 2.231 – Prefeitura Municipal, em 5 de fevereiro do ano 2026 e;
Art. 2º – Aprovar de forma total a Prestação de Contas do Repasse do Recurso do Cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do exercício ano 2025;
Art. 3º – Aprovar sem ressalvas o Demonstrativo Sintético Físico e Financeiro, exercício ano 2025;
Art. 4º – Aprovar os Extratos de Conta Corrente, referentes aos meses de janeiro a dezembro do ano 2025;
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Denise Maia de Sousa Carvalho
Presidente do CMASG
Portaria nº 4.154/2026
