GuaraíPrev esclarece ainda que alíquota fixa de 14% não é algo imposto pelo Instituto e nem mesmo pela Prefeitura de Guaraí
O GuaraíPrev, fundo municipal de previdência dos servidores públicos, comunica que a alíquota fixa de 14% de contribuição aos servidores/segurados instituída pela Lei Complementar n° 061/2021, de 30 de junho de 2021, não é algo imposto pelo Instituto e nem mesmo pela Prefeitura de Guaraí, sendo uma exigência da Emenda Constitucional n° 103/2019, de 12 de novembro de 2019, pela Reforma da Previdência.
Foi realizado um estudo técnico, que dispôs sobre a alíquota fixa de 14% ou a progressiva de 7,5 a 22% de acordo com o salário de cada servidor, mas que para isso deveria seguir as regras do Regime Geral e teria que mudar as regras da Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Dessa forma apreciada as possibilidades que menos prejudicasse as aposentadorias, o Conselho Previdenciário opinou e aprovou a alíquota fixa de 14% para manter as regras atuais de aposentadorias e o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo GuaraiPrev, antes mesmo do Projeto de Lei ser encaminhado à Câmara Municipal para votação e aprovação.
O ajuste será efetivado na folha de pagamento deste mês de novembro, uma vez que a Lei prevê a cobrança somente no mês subsequente aos 90 dias de aprovação da Lei.
Leia mais: Ajuste foi estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019
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