Diário Oficial do Município de Guaraí
Edição Nº 2.317
Publicado em 19/06/2026
PORTARIA Nº 6.058/2026 DE 19 JUNHO DE 2026
ALTERA A PORTARIA Nº 3.740/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAÇÃO COMO EQUIPE DE APOIO NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídos da Equipe de Apoio, prevista no Art. 3º da Portaria nº 3.740/2025, os servidores:
I – Rosane Bertamoni;
II – Wanderson Araújo Pereira;
Art. 2º Ficam designados para compor a Equipe de Apoio, em substituição aos servidores mencionados no artigo anterior:
I – Nayara da Silva Castro;
II – Kalyton Andre de Negreiros Morais;
Art. 3º O Art. 3º da Portaria nº 3.740/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.DESIGNAR estes servidores para atuar como Equipe de Apoio:
I – Cleube Roza Lima;
II – Gisele Sales Neves;
III – Nayara da Silva Castro;;
IV – Rogério Batista de Souza;
V – Obede Alves de Oliveira Martins;
VI – Kalyton Andre de Negreiros Morais;
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 3.740/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 6.059/2026 DE 19 JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guaraí/TO, nos autos do processo nº 0002533-84.2023.8.27.2721, que julgou procedente o pedido da servidora, determinando seu enquadramento no Padrão II;
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Servidora, MARIA ELIANE FELIPE DE BRITO, Auxiliar de Odontólogo, matrícula n° 4031, enquadrada no Padrão II, em cumprimento à sentença judicial.
Art. 2º. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos trâmites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 17/03/2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 6.060/2026 DE 19 JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guaraí/TO, nos autos do processo nº 0002407-34.2023.8.27.2721, que julgou procedente o pedido da servidora, determinando seu enquadramento no Padrão III;
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Servidora, KLÉSSYA MARIA SANTOS, Auxiliar de Odontólogo, matrícula n° 1123, enquadrada no Padrão III, em cumprimento à sentença judicial.
Art. 2º. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos trâmites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 17/03/2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 6.061/2026 DE 19 JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guaraí/TO, nos autos do processo nº 0000044-06.2025.8.27.2721, que julgou procedente o pedido de servidor, determinando seu enquadramento no Padrão III-C;
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Servidor, ANDRÉ PEREIRA CARVALHO, Nutricionista, matrícula n° 3705, enquadrado no Padrão III-C, em cumprimento à sentença judicial.
Art. 2º. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos trâmites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 09/2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 6.062/2026 DE 19 JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guaraí/TO, nos autos do processo nº 0003998-94.2024.8.27.2721, que julgou procedente o pedido da servidora, determinando seu enquadramento na Referência “D”;
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Servidora, KARLEANE RIBEIRO DE BRITO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 2172, enquadrada na Referência “D”em cumprimento à sentença judicial.
Art. 2º. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos trâmites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02/04/2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO 035/2024
A Prefeitura Municipal de Guaraí – TO faz saber a quem interessar que, conforme informações abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO.
Contrato: nº 035/2024
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraí – TO
Contratado: ECOENERGIA Engenharia LTDA
CNPJ/MF sob o nº 32.135.853/0001-27
Modalidade: Concorrência Pública nº 003/2024
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de Fornecimento e instalação de Sistema de Iluminação Pública em led, com alimentação em energia fotovoltaica na BR 153 no Município de Guaraí/TO.
Prazo de vigência: 22/12/2026 (a contar o prazo de vigência a partir de 25/06/2026)
Data da Assinatura: 19/06/2026
Signatário: Maria de Fátima Coelho Nunes – Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Lincoln Johnson Bandeira – CONTRATADA.
Guaraí/TO, 19 de junho de 2026
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita de Guaraí
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Contrato de Obras nº: 079/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA DA COBERTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ-TO NO MUNICÍPIO DE GUARAÍ-TO, FIRMADO ENTRE AS PARTES EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 3331/2025.
Empresa Contratada: MK ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 53.447.297/0001-02
Eu, Maria de Fátima Coelho Nunes, Prefeita Municipal de Guaraí-TO, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ/MF 02.070.548/0001-33, considerando o Contrato de Obras nº. 079/2025, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA DA COBERTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ-TO NO MUNICÍPIO DE GUARAÍ-TO, FIRMADO ENTRE AS PARTES EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 3331/2025, DECLARO ara os devidos fins, certifica-se que, conforme vistoria realizada pelo Departamento de Engenharia do Município, e nos termos do artigo 140, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a obra em referência encontra-se concluída, sendo considerado recebido provisoriamente o empreendimento, atestando-se sua plena funcionalidade.
Ressalta-se, entretanto, que, conforme dispõe o artigo 121 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratada permanece responsável pela solidez, segurança e qualidade dos serviços executados, nos prazos e condições estabelecidos em lei e no contrato.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ-TO, Estado do Tocantins, aos 18 de junho de 2026.
MARIA DE FÁTIMA COELHO NUNES
Prefeita Municipal
ALEXANDRE CRUZ MOREIRA
Engenheiro Civil/RT de Fiscalização
CREATO 306698/V
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
SELEÇÃO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE BOXES COMERCIAIS NO CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR DE GUARAÍ – TO.
O MUNICÍPIO DE GUARAÍ – TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, fundamentada no Art. 14, §3º da Lei Orgânica Municipal e nos princípios da Administração Pública previstos no Art. 118 da mesma lei, e reforçada pelos princípios da transparência, eficácia, julgamento objetivo e segurança jurídica estabelecidos no Art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público o presente Chamamento Público.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital visa a seleção de 14 (quatorze) Microempreendedores Individuais (MEI) para a outorga de Permissão de Uso, a título precário e oneroso, de boxes comerciais situados no Centro de Comércio Popular de Guaraí.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A iniciativa fundamenta-se na necessidade de promover a inclusão socioeconômica, fomentar o empreendedorismo local, organizar o espaço urbano e regularizar a atividade de comerciantes que historicamente ocupavam áreas públicas de forma desalinhada com as normas urbanísticas, integrando-os formalmente à economia do Município.
2.2. O procedimento de seleção será regido pelo critério de Julgamento Objetivo, vinculando estritamente a Administração Pública aos critérios de pontuação estabelecidos, garantindo a isonomia e a moralidade administrativa.
3. DOS ESPAÇOS E COTAS
3.1. Serão disponibilizados 14 (quatorze) boxes para exploração comercial.
3.2. Cota de Empreendedorismo Feminino: Ficam reservados, no mínimo, 05 (cinco) boxes exclusivamente para mulheres que cumpram os requisitos deste Edital, como medida de ação afirmativa e estímulo à autonomia financeira feminina.
3.3. Ampla Concorrência: Os demais 09 (nove) boxes serão destinados ao público geral.
3.4. Caso não haja inscrições habilitadas ou classificadas em número suficiente para preencher as vagas da cota feminina, as remanescentes reverterão automaticamente para a ampla concorrência.
4. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS (HABILITAÇÃO)
4.1. Para participar, o candidato deve atender cumulativamente aos requisitos abaixo, sob pena de desclassificação imediata:
Estar regularmente constituído como Microempreendedor Individual (MEI), com CNPJ ativo e CNAE compatível com comércio ou serviços.
Dedicação Exclusiva e Incompatibilidade: Não possuir outro ponto comercial físico (próprio ou alugado) no Município, nem ser titular de qualquer outra concessão, permissão ou autorização de uso de bem público ativa.
Não ser agente público, servidor municipal (efetivo, comissionado ou contratado) ou possuir vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com membros da comissão de avaliação ou chefia do Executivo Municipal
Ser residente e domiciliado no Município de Guaraí – TO há, no mínimo, 01 (um) ano, comprovado mediante comprovante de residência regular ou declaração firmada em cartório.
presentar Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida em nome do candidato (CPF) e em nome da empresa (CNPJ).
Apresentar documento de identidade oficial com foto e inscrição no CPF.
Parágrafo Único: Candidatos que pleitearem a prioridade por “Ocupação Histórica” (Item 6) NÃO estão isentos de cumprir nenhum dos requisitos de habilitação acima.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. s inscrições serão totalmente gratuitas e deverão ser realizadas de forma estritamente presencial no balcão físico de atendimento da Prefeitura Municipal de Guaraí – TO, localizada na Av. Bernardo Sayão, S/N – Centro, Guaraí – TO, CEP: 77700-000.
5.2. período para protocolo e entrega dos envelopes contendo os documentos de inscrição será do dia 22 de junho de 2026 ao dia 25 de junho de 2026, impreterivelmente até as 13h30min do último dia. Não serão aceitas, sob qualquer pretexto, inscrições fora deste prazo, enviadas via postal ou por qualquer meio eletrônico.
5.3. Do Sigilo e do Invólucro: Toda a documentação exigida para a inscrição deverá ser entregue obrigatoriamente acondicionada em 01 (um) envelope branco, opaco e devidamente lacrado (colado).
5.4. Em estrita observância aos princípios norteadores das leis de licitação pública, o envelope NÃO poderá conter qualquer tipo de identificação, nome do candidato, timbre, rasura ou marca em sua face externa.
5.5. A identificação do candidato e da empresa dar-se-á exclusivamente nos documentos contidos no interior do envelope, onde deverão constar as seguintes peças devidamente impressas, sob pena de desclassificação imediata por descumprimento de edital:
Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conferida e assinada pelo candidato, utilizando estritamente o modelo constante no Anexo I deste Edital;
Cópia legível do documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) e do CPF;
Cartão CNPJ ativo do Microempreendedor Individual (MEI);
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) atualizado;
Comprovante de residência no Município de Guaraí – TO (fatura de água, energia, telefone ou declaração firmada em cartório) que ateste o domicílio;
Certidões Negativas de Débitos Municipais do CPF do concorrente e do CNPJ da empresa;
Documentação opcional para fins de pontuação classificatória (conforme Item 7);
g.1) Comprovante de inscrição ativa e atualizada no CadÚnico com a apresentação do NIS;
g.2) Notificação de Posturas, Relatório Técnico ou Auto de Constatação emitido por órgão municipal antes do início das obras (para o Critério de Ocupação Histórica).
5.4. É de exclusiva e inteira responsabilidade do candidato assegurar a qualidade, nitidez e legibilidade dos documentos digitalizados em PDF enviados por e-mail. Arquivos corrompidos, ilegíveis ou e-mails sem os anexos obrigatórios resultarão no indeferimento imediato da inscrição, sem direito a complementação fora do prazo regulamentar
6. DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL
6.1. Pela ocupação e uso do espaço, o permissionário selecionado obriga-se ao pagamento de uma contribuição mensal referente ao rateio de despesas de consumo de água e energia elétrica do Centro de Comércio Popular, fundamentada na competência privativa municipal para fixação e cobrança de preços públicos e delegação de utilidade pública (Art. 18, inciso XV e Art. 127, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal).
6.2. A definição exata da metodologia de cálculo, bem como a fixação dos valores proporcionais para o rateio das despesas mencionadas, será realizada pela Administração Municipal em momento oportuno, em reunião técnica com os candidatos selecionados, visando garantir a justiça e a transparência no custeio das despesas comuns do espaço.
6.3. As regras específicas de contribuição, os valores pactuados e os critérios de atualização serão obrigatoriamente lavrados e detalhados no Termo de Permissão de Uso, constituindo condição sine qua non para a assinatura do instrumento e a efetiva imissão na posse do box.
6.4. O pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, via Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no prazo fixado no Termo de Permissão. A inadimplência superior a 30 (trinta) dias ensejará a aplicação de juros e multa moratória, além de constituir motivo imediato para a abertura de processo administrativo de rescisão da permissão de uso e subsequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Município (Art. 70 da Lei nº 039/2001).
7. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO (CLASSIFICAÇÃO)
7.1. A classificação seguirá o critério de julgamento objetivo, conforme a tabela abaixo:
CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
1. Ocupação Histórica Prova de atividade comercial na área irregular antes da obra (Notificação de Posturas ou Relatório Técnico) 50 Pontos
2. Vulnerabilidade Inscrição ativa no CadÚnico do Governo Federal, com apresentação do NIS. 25 Pontos
3. Tempo de Moradia Tempo de residência fixada no Município de Guaraí:
– Acima de 05 anos: 25 pontos;
– De 01 a 05 anos: 15 pontos. 25 Pontos
§ 1º – Para fins do Critério 1, o documento comprobatório apresentado deve datar obrigatoriamente de período anterior ao início das obras de revitalização/construção do Centro de Comércio Popular.
§ 2º – Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem de preferência, em estrito atendimento à Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):
Maior idade do candidato, dentre aqueles que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
Maior tempo de residência comprovada no Município de Guaraí – TO;
Maior idade cronológica geral
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA SELEÇÃO
8.1. Da decisão de desclassificação na fase de Habilitação ou da nota atribuída na fase de Classificação, caberá recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial do Município.
8.2. Os recursos deverão ser formalizados por escrito, devidamente fundamentados, e protocolados perante a Secretaria Municipal de Finanças.
8.3. Julgados os recursos, o resultado final será homologado e publicado, não cabendo novos recursos na esfera administrativa.
9. DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Os candidatos devidamente habilitados neste processo de Chamamento Público que não forem classificados dentro do número das 14 (quatorze) vagas imediatas oferecidas integrarão o Cadastro de Reserva do Município.
9.2. O Cadastro de Reserva terá validade estrita de 24 (vinte e quatro) meses, 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final deste certame no Diário Oficial do Município.
9.3. Os integrantes do Cadastro de Reserva possuem mera expectativa de direito, podendo ser convocados pela Administração Pública, seguindo-se rigorosamente a ordem cronológica de classificação obtida, caso ocorra a desocupação ou vacância de boxes comerciais em virtude de:
Desistência formal ou não comparecimento do candidato classificado para assinar o Termo de Permissão de Uso no prazo assinalado;
Aplicação da penalidade de cassação e perda do direito de uso (conforme Item 12);
Extinção da permissão por ausência, silêncio ou indeferimento do pedido de renovação anual obrigatória (conforme Item 10);
Abandono caracterizado do espaço público ou infração às normas vigentes de higiene e posturas urbanas.
9.4. No ato da convocação promovida pela Secretaria Municipal de Finanças, o candidato remanescente do Cadastro de Reserva deverá obrigatoriamente apresentar Certidões Negativas de Débitos Municipais atualizadas e demonstrar que mantém inalteradas todas as condições de habilitação exigidas no Item 4 deste Edital, sob pena de perda do direito e eliminação imediata da lista, convocando-se o classificado subsequente.
10. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
10.1. A Permissão de Uso terá vigência estrita de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
10.2. Dever de Renovação Administrativa: A continuidade da exploração do box fica condicionada à renovação anual obrigatória. O permissionário interessado deverá protocolar requerimento administrativo direcionado à Secretaria Municipal de Finanças com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo original.
10.3. A concessão da renovação, por igual período, dar-se-á por meio de Termo Aditivo e estará estritamente sujeita a:
10.3.1. Comprovação de interesse público por parte da Administração Municipal;
10.3.2. Adimplência integral e ininterrupta do preço público mensal e demais obrigações fiscais junto ao Município;
10.3.3. Apresentação de Relatório de Efetiva Utilização Comercial: O permissionário deverá comprovar a movimentação econômica e o funcionamento regular do box durante o ano anterior, coibindo-se a manutenção de boxes fechados, ociosos ou utilizados como mero depósito privado.
10.4. O silêncio ou a ausência de protocolo de renovação no prazo fixado implicará a extinção automática do direito de uso ao término do 12º mês, devendo o box ser desocupado e devolvido ao Município nas mesmas condições em que foi recebido, sob pena de reintegração de posse administrativa e aplicação de penalidades.
11. DAS OBRIGAÇÕES, CUIDADOS E HIGIENE DOS BOXES
11.1. Constituem obrigações intransmissíveis e diárias do permissionário, sob pena de aplicação de sanções contratuais e cassação do termo:
11.1.1. Higiene e Saneamento: Manter o box interno e a sua respectiva fachada em perfeito estado de limpeza, asseio e organização. O lixo decorrente da atividade comercial deverá ser devidamente ensacado e depositado exclusivamente nos locais e horários determinados pela administração do Centro de Comércio Popular.
11.1.2. Conservação Estrutural: Zelar pela integridade física do box, incluindo pisos, paredes, tetos, portas de enrolar, fiação elétrica interna, tomadas e luminárias. Qualquer dano causado por dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do permissionário, de seus prepostos ou clientes, deverá ser integralmente reparado às custas exclusivas do permissionário no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
11.1.3. Vedação a Alterações Estruturais: É terminantemente proibida a realização de qualquer modificação arquitetônica, furações estruturais profundas, remoção de divisórias, alteração da fachada padrão ou pintura externa do box sem a prévia, expressa e formal autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento. As benfeitorias autorizadas que forem realizadas integrar-se-ão ao patrimônio público municipal, não gerando direito a retenção ou indenização futura.
11.1.4. Cumprimento do Horário de Funcionamento: Manter o box em atividade comercial contínua nos horários estipulados pelo regulamento interno do Centro de Comércio Popular. O fechamento injustificado do box por mais de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias alternados no período de um ano será caracterizado como abandono do bem público, ensejando a revogação imediata da permissão de uso.
11.1.5. Fiscalização: Permitir o livre acesso ao interior do box de agentes da fiscalização municipal (Posturas, Vigilância Sanitária, Fazenda) e técnicos da Administração, sempre que no exercício de suas funções legais.
11.1.6. Atendimento às Normas Setoriais: Observar rigorosamente as normas do Código de Posturas do Município (Lei nº 108/92), as diretrizes da Vigilância Sanitária (especialmente se houver manipulação de produtos permitidos de consumo) e as regras de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar.
11. DAS PROIBIÇÕES, DAS PENALIDADES E DA RETOMADA DO BEM
12.1. O Termo de Permissão de Uso possui caráter pessoal, individual e intransferível.
12.2. Proibição Absoluta de Cessão: É terminantemente proibida a venda, a locação, a sublocação, o arrendamento, a doação, o empréstimo, a transferência de cotas sociais da MEI com o intuito de transferir o espaço, ou a cessão a qualquer título (gratuito ou oneroso), total ou parcial, do direito de uso do box outorgado.
12.3. A infração ao disposto no subitem 9.2, bem como o desvirtuamento da finalidade comercial aprovada para o box, configurará grave lesão ao patrimônio e ao interesse público, sujeitando o infrator às seguintes penalidades cumulativas, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis:
12.3.1. Cassação e Perda Imediata do Direito de Uso: Revogação sumária do Termo de Permissão de Uso, com a obrigação de desocupação e entrega das chaves no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imissão de posse forçada por parte da fiscalização municipal;
12.3.2. Aplicação de Multa Pecuniária: Aplicação de multa administrativa em conformidade com a legislação municipal, a ser inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente em caso de não pagamento voluntário.
12.3.3. Inabilitação para Novos Certames (Perda do Direito de Concorrer): Impedimento do permissionário penalizado e do respectivo CNPJ/MEI de participar de qualquer novo processo de chamamento público, licitação, concessão ou permissão de uso promovida pelo Município de Guaraí – TO pelo prazo de 02 (dois) anos.
12.4. A aplicação de qualquer penalidade capitulada neste Edital será precedida de Notificação Prévia, assegurando-se ao permissionário o direito ao contraditório e à ampla defesa, a serem exercidos por meio de defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da referida notificação.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A outorga da permissão de uso não gera direito adquirido à permanência por tempo indeterminado, podendo o Município de Guaraí, a qualquer momento, por razões de relevante interesse público superveniente, devidamente justificado, revogar o termo sem que caiba ao permissionário qualquer direito a indenização, retenção ou ressarcimento.
13.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Finanças e pela Assessoria Jurídica do Município, com base nas normas gerais de Direito Administrativo.
13.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaraí – TO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Edital que não puderem ser solucionadas pela via administrativa amigável.
Guaraí-TO, 19 de junho de 2026.
MARIVÂNIA FERNANDES SANTIAGO
Secretária Municipal de Finanças
MARIA DE FÁTIMA COELHO NUNES
Prefeita de Guaraí
ANEXO I
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR
1. DADOS DO CANDIDATO (PESSOA FÍSICA):Nome__________________________________________; RG: _____________; Órgão Emissor: __________; CPF: ________________________; Data de Nascimento: _____/______/_______; Idade:________ anos; Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.; Endereço Residencial: __________________________________________, N° ______, Bairro: __________________________, Cidade Guaraí-TO, CEP:77.7000-0000; Telefone/WhatsApp: ( )_______________________________; E-mail: ______________________________________________________________.
2. DADOS DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA):
Razão Social (Nome do MEI): ____________________________________________; CNPJ: __________________________________; CNAE Principal: ___________________; Atividade Comercial Pretendida no Box: ___________________________________________.
3. ENQUADRAMENTO EM COTAS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
( ) Pleiteia vaga na Cota de Empreendedorismo Feminino (exclusivo para mulheres).
( ) Pleiteia pontuação por Ocupação Histórica (anexar documento de Posturas ou Relatório Técnico).
( ) Pleiteia pontuação por Vulnerabilidade Social (CadÚnico). Nº do NIS: ___________
Tempo de moradia comprovada em Guaraí: ( ) de 1 a 5 anos ( ) Mais de 5 anos.
4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPATIBILIDADE:
Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação neste Chamamento Público, que:
Tenho pleno conhecimento e aceito de forma irrestrita todas as normas, obrigações e penalidades previstas no Edital nº 003/2026.
Preencho cumulativamente todos os requisitos obrigatórios descritos no item 4 do Edital, possuindo dedicação exclusiva e inexistindo qualquer outra permissão de uso de bem público ativa em meu nome.
Não sou agente público municipal nem possuo parentesco de até 3º grau com a comissão avaliadora ou chefia do Executivo Municipal.
Todas as informações prestadas nesta ficha e os documentos anexados ao e-mail de inscrição são autênticos e verdadeiros.
Guaraí-TO, ______ de junho de 2026.
Assinatura do Candidato
DECRETO Nº 3.013/2026 17 DE JUNHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO E JULGAMENTO PARA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 91, incisos II e IX, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, §3º da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que a permissão de uso de bem público será feita a título precário e por ato do Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de processar e julgar o Chamamento Público destinado à outorga de permissão de uso onerosa de boxes no Centro de Comércio Popular de Guaraí, visando a regularização e o fomento do microempreendedorismo local;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 118 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de observância ao julgamento objetivo e à segregação de funções, nos termos do Art. 5º e Art. 7º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Seleção e Julgamento, responsável por processar, examinar e julgar a documentação e as propostas relativas ao Edital de Chamamento Público nº 003/2026, referente à seleção de Microempreendedores Individuais (MEI) para ocupação dos boxes comerciais do Centro de Comércio Popular de Guaraí – TO.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Marivânia Fernandes Santiago – Presidente (Secretária Municipal de Finanças);
II – Osmar de Oliveira de Sousa Junior – Membro Titular;
II – Rogerio Batista De Souza – Membro Titular.
Parágrafo único. Os membros da comissão deverão observar as vedações relativas ao conflito de interesses, não podendo possuir vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com os candidatos inscritos no certame, conforme preceitua o Art. 7º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Verificar o cumprimento dos requisitos obrigatórios descritos no item 4 do Edital;
II – Aplicar os critérios de pontuação relativos à ocupação histórica, vulnerabilidade social e tempo de moradia, em estrito atendimento ao Julgamento Objetivo;
III – Analisar e decidir sobre impugnações e recursos administrativos tempestivos;
IV – Elaborar a ata final de classificação para homologação pela autoridade superior.
Art. 4º Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos dezessete dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
RESOLUÇÃO Nº 037/2026/CMAS DE 18 DE JUNHO DE 2026
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº. 214, de 09 de setembro de 2009.
Dispõe sobre a aprovação total da Prestação de Contas dos Recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social/2024 – BB ÁGIL E AGILIZASUAS, bem como o Relatório de Resumo Executivo emitido em 10/04/2026; O Comparativo de Despesa Completo Orçada com Realizada no mês de dezembro do ano de 2025; O Relatório de Aplicação Financeira emitido em 24/03/2026; O Relatório de Movimentação Financeira Anual emitido em 24/03/2026; O Relatório de Cofinanciamento Próprio e Estadual emitido em 10/04/2026 e Extratos Mensais de Contas Correntes, referentes aos meses de janeiro a dezembro do ano 2025, que especifica e dá outras providências.
CONSIDERANDO a convocação através do Memorando nº 006/2026 – CMASG, postado no grupo de WhatsApp, para os conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASG, no dia 17 do mês de junho de convocação para uma reunião ordinária a realizar-se-á aos 18 dias do mês de junho do ano de 2026, às 8h, no Núcleo dos Conselhos, sede do CREAS, localizado na Rua 9-A, nº 1633, Guaraí-TO.;
CONSIDERANDO o Ofício nº 055/2026 – SeMAS, de 24 de março de 2026, que solicita a análise e deliberação da Prestação de Contas do FNAS/2024 – BB ÁGIL e AGILIZASUAS, pelo Plenário do CMAS de Guaraí-TO.;
CONSIDERANDO a Portaria SNAS/MDS, nº 132, de 4 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os critérios de prazos de preenchimento do sistema de prestação de contas para gestores e Conselhos de Assistência Social, referente ao exercício do ano de 2025, redefinido pelo Art. 1º da Portaria SNAS/MDS nº 100, de 10 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a reunião ordinária com os membros do Colegiado CMASG, aos 18 dias do mês de junho do ano 2026, às 8h, cujos conselheiros de comum acordo e sem ressalvas;
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar de forma total a Prestação de Contas dos Recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social/2025 – BB ÁGIL E AGILIZASUAS, referente ao exercício do ano 2025, bem como;
Artigo 2º – Aprovar de forma total o Relatório de Resumo Executivo emitido em 10/04/2026;
Artigo 3º – Aprovar de forma total o Comparativo de Despesa Completo Orçada com Realizada no mês de dezembro do ano de 2025;
Artigo 4º – Aprovar sem ressalvas o Relatório de Aplicação Financeira emitido em 24/03/2026;
Artigo 5º – Aprovar de forma total o Relatório de Movimentação Financeira Anual emitido em 24/03/2026;
Artigo 6º – Aprovar de forma total o Relatório de Cofinanciamento Próprio e Estadual emitido em 10/04/2026 e;
Artigo 7º – Aprovar de forma total os Extratos Mensais de Contas Correntes, referentes aos meses de janeiro a dezembro do ano 2025.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de sua aprovação, aos 18 dias do mês de junho do ano 2026.
Artigo 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Denise Maia de Sousa Carvalho
Presidente do CMASG
Portaria nº 4.154/2026
RESOLUÇÃO Nº 038/2026 – CMAS DE 18 DE JUNHO DE 2026
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº. 214, de 09 de setembro de 2009.
Dispõe sobre a aprovação total do Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre da Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, bem como o QDD – Quadro Demonstrativo de Despesas completo e orçada com realizada, referente as atividades desenvolvidas no período de 01 janeiro a 30 de abril do ano 2026, que especifica e dá outras providências.
CONSIDERANDO que, o objetivo da análise do Relatório de Gestão quadrimestral da Secretaria Municipal de Assistência Social pelo Conselho Municipal (CMAS) é validar a aplicação dos recursos públicos e a execução das ações socioassistenciais e garantir transparência, avalia o cumprimento das metas do plano municipal e assegurar a regularidade para o recebimento de repasses federais, estaduais e municipais à sociedade e aos órgãos de controle como os recursos da assistência social foram aplicados durante o exercício, tornando visíveis as ações e gastos da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a convocação através do Memorando nº 006/2026 – CMASG, postado no grupo de WhatsApp, para os conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASG, no dia 17 do mês de junho de convocação para uma reunião ordinária a realizar-se-á aos 18 dias do mês de junho do ano de 2026, às 8h, no Núcleo dos Conselhos, sede do CREAS, localizado na Rua 9-A, nº 1633, Guaraí-TO.;
CONSIDERANDO a reunião ordinária supracitada com o plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASG, onde os membros do colegiado realizaram a análise do Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao 1º Quadrimestre do ano 2026, bem como o QDD – Quadro Demonstrativo de Despesas completo e orçada com realizada, referente as atividades desenvolvidas no período de janeiro a abril do ano 2026, cujos sem ressalvas;
RESOLVE
Artigo 1º – Aprovar de forma total o Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre, da Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao período de 01 de janeiro a 30 de abril do ano 2026, do ano 2026;
Artigo 2º – Aprovar de forma total e sem ressalvas o QDD – Quadro Demonstrativo de Despesas completo e orçada com realizada do 1º Quadrimestre, referente ao período de 01 e janeiro a 30 de abril do ano 2026;
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da sua aprovação aos 18 dias do mês de junho do ano 2026.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Denise Maia de Sousa Carvalho
Presidente do CMASG
Portaria nº 4.154/2026
PORTARIA DE VIAGEM Nº 057/2026 – SEMEC DE 18 JUNHO DE 2026.
“AUTORIZA PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR,
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º) AUTORIZAR o pagamento de 1 (uma) diária e ½ (meia) no valor de R$ 625,50 (seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), mais passagens de van (ida e volta) para Palmas-TO no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), totalizando R$ 785,50 (setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), a servidora SEBASTIANA SALVA FERREIRA ARAÚJO, lotada na Secretária Municipal de Educação e Cultura, na função de Coordenadora do Ensino Especial e Atenção à Saúde do Escolar, Matrícula nº 1313, para participar da Formação Continuada para os Formadores Municipais, que acontecerá nos dias 23 e 24 de junho de 2026, no município de Palmas – TO.
Art. 2º) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aguardamos publicação no Diário Oficial do Município e desde já agradecemos.
GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos de 18 junho de 2026.
Sebastião Mendes de Sousa
GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME
Portaria nº 3.457/2025
