Diário Oficial do Município de Guaraí
Edição Nº 2.318
Publicado em 22/06/2026
DECRETO Nº 3.014/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 2.294/2026, PROMOVE A REVOGAÇÃO PARCIAL DE DISPOSITIVOS CONFLITANTES, PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU COM DESCONTO EM COTA ÚNICA NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 91, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 3º e seu Parágrafo Único do Decreto Municipal nº 2.294, de 30 de abril de 2026, que passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art.3° O contribuinte que optar pelo pagamento em quota única gozará de desconto de 20% (vinte por cento) sobre o crédito tributário, desde que o pagamento seja realizado até a data final estabelecida no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único: O prazo final para pagamento com desconto em cota única expira em 06 de julho de 2026.”
Art. 2º Em decorrência da prorrogação estabelecida no artigo anterior, o § 1º do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 2.294/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A escolha pelo pagamento parcelado via cartão ou Pix não retira o direito ao desconto de 20%, desde que a transação de parcelamento seja formalizada dentro do prazo estabelecido no Parágrafo Único do Art. 3º deste Decreto.»
Art. 3º Fica alterado o Anexo Único (Cronograma de Lançamento e Arrecadação) do Decreto Municipal nº 2.294/2026, especificamente no campo “DATA LIMITE/VENCIMENTO” dos itens 01 e 02, para constar a data de 06/07/2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2026 para fins de continuidade do benefício fiscal.
Art. 5°. Ficam REVOGADAS as disposições em contrário contidas no Decreto nº 2.294/2026, especificamente quanto ao prazo de 45 dias anteriormente previsto e à data de vencimento de 22 de junho de 2026.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos vinte e ois dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N.º 061/2026
Processo: 758/2026
INEXIGIBILIDADE 013/2026
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaraí – TO.
Contratada: IVAN JUNIOR PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ/MF sob o n.º 19.297.782/0001-09
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa promotora de eventos para a realização de Show Artístico do Canto Padre Alessandro Campos, para animação da programação das festividades do dia do padroeiro São Pedro do Município de Guaraí – TO, que será realizado no dia 28 de junho de 2026, com início a partir das 21h.
Signatários: Maria de Fátima Coelho Nunes
Ivan Slavov Junior
Data de Assinatura: 22/06/2026
Valor: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal de Guaraí
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARAÍ
ATA DA 5° REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2026
Aos dezenove dias do mês de junho de 2026, às dezesseis horas da tarde, na sala de reuniões do Palácio Pacífico Silva, localizado na Praça da Conciliação, Centro, onde funciona a sede da Prefeitura Municipal de Guaraí, foi realizada a quinta reunião ordinária do ano de 2026, visando o julgamento dos recursos pautados e demais deliberações. Estavam presentes todos os membros. Aberta a sessão, a membra relatora Gilmara Sousa da Silva Medeiros apresentou o seu voto pelo provimento parcial do recurso voluntário da contribuinte Igreja Mundial do Poder de Deus. Os demais membros votantes da Junta de Recursos Fiscais (Pleno), por unanimidade, também seguiram o voto condutor e, assim, acolheram o provimento parcial nos termos do acórdão que segue em anexo à presente ata. Por conseguinte, alguns membros solicitaram a necessidade de se realizar capacitações complementares quanto aos Impactos da Reforma Tributária (em especial das Leis Complementares Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026). O Presidente relatou que irá analisar e que, posteriormente, solicitará à Secretaria de Administração e Finanças. Não havendo mais nada a tratar, eu Ueinstein-Willy Alves Müller, Presidente, lavrei a presente Ata que após ser lida e aprovada será assinada por mim e os demais membros presentes na reunião.
Ueinstein-Willy Alves Müller
Membro Presidente
Obede Alves de Oliveira Martins
Membro Vice-Presidente
Gilmara Sousa da Silva Medeiros
Membro
Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira
Membro
Marivaldo Alves de Sousa
Membro
ANEXO I
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS / SESSÕES DE JULGAMENTO / ANO 2026
1° Reunião – 25/02/2026 (às 16:00) Pauta: Instalação, designação de relator dos recursos, e demais deliberações.
2° Reunião – 20/03/2026 (às 16:00): Deliberações sobre os recursos e as políticas fiscais do município.
3° Reunião- 17/04/2026 (às 16:00) Pauta: Julgamento do recurso da pessoa física William Felipe Machado. E demais deliberações.
4° Reunião – 22/05/2026 (às 16:00) Pauta: Julgamento do Requerimento de revisão dos julgados/acórdãos das pessoas jurídicas ScaffAgropecurária, 2 S Investimentos e Participações Ltda, 3S Investimentos e Participações Ltda.
5° Reunião – 19/06/2026 (às 16:00) Pauta: Julgamento do Recurso do contribuinte Igreja Mundial do Poder de Deus.
6° Reunião – 24/07/2026 (às 16:00) Pauta: Pontuações sobre o Código Tributário do Município. E demais deliberações
7° Reunião – 21/08/2026 (às 16:00) Pauta: a ser definida.
8° Reunião – 18/09/2026 (às 16:00) Pauta: a ser definida.
9° Reunião – 23/10/2026 (às 16:00) Pauta: a ser definida.
10° Reunião – 20/11/2026 (às 16:00) Pauta: a ser definida.
11° Reunião – 04/12/2026 (às 16:00) Pauta: a ser definida.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
ACÓRDÃO N° 003/2026
PROCESSO ADM. N° 626/2026
RECURSO N° 003/2026
RECORRENTE: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
MEMBRO RELATOR: OBEDE ALVES DE OLIVEIRA MARTINS
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2020 A 2025. ENTIDADE RELIGIOSA NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONSTITUCIONAL (ART. 150, VI, “B” E §4º, CF/88 E ART. 156, §1º-A, CF/88). RECONHECIMENTO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE LANÇAMENTO. DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE IMUNIDADE (NÃO INCIDÊNCIA) E REMISSÃO (PERDÃO DA DÍVIDA). COMPETÊNCIA PARA CONCESSÃO DE REMISSÃO RESTRITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (PREFEITO) NOS TERMOS DO ART. 172 DO CTN. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA POR FORÇA DA CONSTITUIÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PROCEDÊNCIA DO CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A imunidade tributária conferida aos templos de qualquer culto (Art. 150, VI, “b” da CF/88) constitui hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada, impedindo o próprio nascimento da obrigação tributária. 2. O instituto da remissão (Art. 156, IV e Art. 172 do CTN) pressupõe a existência de um crédito tributário válido, cujo perdão da dívida depende de lei específica e é de competência exclusiva e discricionária do Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal). 3. O pleito de cancelamento de lançamentos eivados de nulidade por violação à imunidade constitucional não se confunde com pedido de remissão. Constatada a imunidade, o correto provimento consiste na declaração de inexigibilidade do imposto e cancelamento dos atos de lançamento, matéria de competência do contencioso administrativo. 4. A teor do Art. 156, §1º-A da CF/88 (inserido pela EC nº 116/2022) e da jurisprudência consolidada do STF, a imunidade do IPTU alcança os imóveis comprovadamente ocupados por templos religiosos na condição de locatários. 5.No processo administrativo, vigora o Princípio da Verdade Material, de sorte que a ausência de aditivos formais de renovação do contrato de locação é suprida pela demonstração inequívoca e por declarações de que a entidade religiosa permaneceu na posse contínua do bem exercendo suas finalidades essenciais. Recurso provido para determinar o cancelamento dos débitos. 6. Recurso parcialmente provido apenas para declarar a imunidade e determinar o cancelamento dos lançamentos de IPTU, afastando-se o instituto da remissão e mantendo-se a responsabilidade da recorrente pelas despesas cartorárias decorrentes de sua inércia cadastral.
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS contra decisão da Superintendência de Coletoria Municipal (manifestada no Processo Administrativo nº 626/2026), que indeferiu o pedido de reconhecimento de imunidade tributária e o consequente cancelamento dos débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2020, 2022, 2023, 2024 e 2025.
A autoridade fiscal de primeira instância fundamentou o indeferimento sob o argumento de que o pedido da recorrente possuía natureza jurídica de “Remissão de Dívida” de forma retroativa, procedimento que foge à alçada daquela Superintendência, sendo de competência privativa do Prefeito Municipal por despacho fundamentado na legislação local. Apontou também fragilidade probatória pela ausência de documentos comprobatórios de renovação do contrato de locação após fevereiro de 2021.
Inconformada, a Recorrente sustenta em suas razões que o caso não versa sobre benefício fiscal de remissão (perdão), mas sim sobre o lídimo reconhecimento de imunidade tributária constitucional conferida aos templos de qualquer culto, nos moldes do art. 150, inciso VI, alínea “b” da Carta Magna e do art. 107, §6º do Código Tributário Municipal. Aduz que restou comprovada a locação e a afetação do imóvel às suas finalidades essenciais desde o ano de 2020, incluindo o parecer da própria Assessoria Jurídica que opinou pelo deferimento do pleito de cancelamento.
É o relatório.
VOTO
A matéria trazida à baila cinge-se à verificação do preenchimento dos requisitos para o gozo da imunidade tributária do IPTU por templo religioso locatário, bem como à correção do enquadramento procedimental realizado pela Coletoria de piso.
Ab initio, faz-se imperativo contextualizar a marcha processual que culminou na manifestação de primeira instância. Compulsando os autos, verifica-se que a presente celeuma jurídica iniciou-se por um equívoco técnico da própria instituição religiosa requerente que, em sua petição inaugural, formulou um pedido inadequado de “Perdão de dívida (Remissão)”. Essa imprecisão terminológica inicial induziu a erro a Superintendência de Coletoria Municipal, a qual, apegando-se estritamente à literalidade do pedido inicial, limitou-se a declarar sua incompetência sob o argumento de que a remissão é ato exclusivo do Prefeito.
Neste ponto, cumpre restabelecer a precisão técnica do direito tributário. A remissão, disposta nos artigos 156, inciso IV e 172 do Código Tributário Nacional (CTN), consubstancia o perdão de uma dívida legitimamente constituída. Trata-se de hipótese de extinção do crédito tributário que, por expressa dicção legal, depende de lei autorizativa e cuja concessão, por meio de despacho administrativo fundamentado, compete única e exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo (Prefeita), avaliando critérios de oportunidade e conveniência. Portanto, sob a ótica exclusiva do instituto da remissão, o parecer da autoridade fiscal não estaria incorreto ao declinar da atribuição.
Ocorre que, após a intervenção da Assessoria Jurídica por meio de parecer técnico, a verdadeira natureza da lide foi devidamente esclarecida, permitindo que a recorrente manejasse o presente recurso com a fundamentação correta. O pleito em debate não versa e nunca deveu versar sobre benefício fiscal de favor (remissão), mas sim sobre o reconhecimento de imunidade tributária e o consequente cancelamento de lançamentos indevidos. A imunidade ostenta status de limitação constitucional ao poder de tributar (Art. 150, VI, “b”, CF), operando como causa de não incidência absoluta, onde o tributo sequer nasce juridicamente. Desse modo, o exame da legalidade do lançamento e o seu consequente cancelamento constituem matéria de controle perfeitamente inserida no feixe de atribuições desta Junta de Recursos Fiscais.
Superada a confusão conceitual que contaminou a fase inicial do processo, verifica-se no mérito que o direito da requerente ao afastamento do IPTU encontra-se sedimentado no ordenamento. Com o advento da Emenda Constitucional nº 116/2022, restou expressamente positivado no Art. 156, §1º-A da CF/88 que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem.
A recusa fiscal embasada no término da vigência do instrumento contratual formalizado em fevereiro de 2021 destoa do Princípio da Verdade Material que rege o processo administrativo. A recorrente colacionou aos autos Declaração de Funcionamento com firmas reconhecidas e testemunhas idôneas demonstrando que mantém a posse direta e o funcionamento ininterrupto do templo religioso no endereço desde 29 de fevereiro de 2020 até os dias atuais. Inexistindo prova em contrário por parte do Fisco, presume-se verdadeira a afetação do imóvel às finalidades essenciais do culto nos exercícios cobrados (2020 a 2025).
Por fim, acompanho o entendimento exarado no parecer da Assessoria Jurídica no sentido de que, em virtude de o imóvel não se encontrar registrado em nome da igreja e pela inércia da entidade em não comunicar tempestivamente sua condição de locatária à repartição fiscal, as despesas e custas decorrentes de protestos em cartório eventualmente realizados devem ser suportadas exclusivamente pela contribuinte, visto que deu causa ao ato pela falta de atualização cadastral.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento e PROVIMENTO PARCIAL do recurso administrativo, reformando o ato de primeira instância unicamente para reconhecer a imunidade tributária e determinar o cancelamento dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2020, 2022, 2023, 2024 e 2025, rechaçando-se o enquadramento do feito como remissão e mantendo sob a responsabilidade da contribuinte as custas cartorárias pretéritas.
É como voto.
DECISÃO
A Junta de Recursos Fiscais, ao julgar o presente processo, decidiu, no mérito, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e dar-lhe parcial provimento para, reformando a decisão de primeira instância, julgar procedente o pedido da recorrente exclusivamente quanto ao reconhecimento da imunidade tributária e o consequente cancelamento integral dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2020, 2022, 2023, 2024 e 2025 incidentes sobre o imóvel situado na Rua 01, nº 1198, lote 018P, quadra 002, Centro, Guaraí/TO.
Fica terminantemente afastada a aplicação do instituto da remissão por incompetência deste órgão colegiado (Art. 172, CTN), bem como mantida a responsabilidade da recorrente pelo pagamento de eventuais taxas e despesas cartorárias decorrentes dos atos de cobrança e protesto pretéritos.
Participaram da sessão de julgamento os membros Obede Alves de Oliveira Martins, Gilmara Sousa da Silva Medeiros, Amauri Cezar Ribeiro de Oliveira e Marivaldo Alves de Sousa. Presidiu a sessão de julgamento o membro-presidente Ueinstein-Willy Alves Müller.
PLENÁRIO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, Guaraí – TO, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
Ueinstein-Willy Alves Müller
MEMBRO PRESIDENTE
Gilmara Sousa da Silva Medeiros
MEMBRA CONSELHEIRA RELATORA
PORTARIA Nº 046/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS LABORAIS A SERVIDOR.
A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAÍ- GUARAÍ PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido 10 (dez) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 23/01/2025 a 23/01/2026 ao Servidor Sr. CLAUDIO ALENCAR LEÃO – LOTADO NO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAÍ – GUARAÍ-PREV, matrícula nº 913,
Art. 2º A concessão das férias terá início em 06/07/2026 e término no dia 15/07/2026.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
Maria Aparecida dos Santos Sobrinho
Presidente do GUARAÍ-PREV
Decreto nº 2.027/2024
PORTARIA DE VIAGEM Nº 750/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matrícula funcional n° 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 03 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 751/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matrícula funcional n° 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 05 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 752/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Januário de Almeida Rocha, motorista, matrícula funcional n° 0467614, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA – TO, no dia 08 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 753/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matrícula funcional n° 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 08 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 754/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal João Batista Silva, motorista, matricula funcional n° 287 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 09 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 755/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matrícula funcional n° 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 10 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 756/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matrícula funcional n° 10262 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 10 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 757/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matrícula funcional n° 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 10 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 758/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matrícula funcional n° 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 11 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 759/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Januário de Almeida Rocha, motorista, matrícula funcional n° 0467614, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA – TO, no dia 11 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 760/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal João Batista Silva, motorista, matricula funcional n° 287 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 11 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 761/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matrícula funcional n° 10262 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 12 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 762/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matrícula funcional n° 10264, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 12 de junho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
