Diário Oficial do Município de Guaraí
Edição Nº 2.334
Publicado em 15/07/2026
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.888/2026
I – DA TEMPESTIVIDADE
Trata-se de impugnação apresentada pela empresa NP3 Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento para aquisição de peças automotivas, mediante tecnologia de cartão magnético ou sistema equivalente sem utilização de cartão.
Verifica-se que a impugnação foi apresentada dentro do prazo previsto no item 21.1 do Edital, motivo pelo qual é conhecida para análise de mérito.
II – DA SÍNTESE DA IMPUGNAÇÃO
Em síntese, sustenta a impugnante que:
o edital admite sistema por cartão ou sistema equivalente sem cartão;
entretanto, o Teste Prático conteria funcionalidades relacionadas ao uso do cartão;
inexistiriam critérios objetivos para avaliação dos sistemas sem cartão;
requer a republicação do edital para inclusão de checklist específico ou, subsidiariamente, a supressão do teste prático.
Não lhe assiste razão.
III – DO MÉRITO
3.1 Da inexistência de contradição entre o objeto e o Teste Prático
A alegação de contradição interna do edital não encontra respaldo na leitura sistemática do instrumento convocatório.
O objeto do certame expressamente admite duas tecnologias distintas:
utilização mediante cartão magnético; ou
utilização mediante sistema equivalente sem uso de cartão.
Não há qualquer imposição de tecnologia específica pela Administração. Ao contrário, houve ampliação da competitividade ao admitir soluções tecnológicas diversas, desde que capazes de atender integralmente às necessidades da Administração.
O que o Termo de Referência estabelece não é a obrigatoriedade do cartão, mas sim a demonstração de funcionalidades mínimas necessárias ao gerenciamento da frota.
Em outras palavras:
o edital exige resultados operacionais, e não determinada tecnologia.
Assim, sempre que o roteiro menciona funcionalidades relacionadas ao controle operacional, a solução sem cartão deverá demonstrar funcionalidade equivalente.
Não se exige a existência física do cartão.
Exige-se apenas que o sistema execute as mesmas operações de segurança, rastreabilidade, controle, autorização, bloqueio, identificação do usuário, definição de limites e gerenciamento das transações.
Logo, inexiste qualquer incompatibilidade.
3.2 Do princípio da equivalência tecnológica
A própria redação do objeto afasta a interpretação pretendida pela impugnante.
Quando o edital admite sistema equivalente sem uso de cartão, está permitindo que diferentes tecnologias produzam o mesmo resultado administrativo.
Tal previsão prestigia:
a inovação tecnológica;
a competitividade;
a obtenção da proposta mais vantajosa;
a neutralidade tecnológica.
A Administração jamais restringiu a participação às empresas que utilizam cartões.
Ao contrário.
Ampliou o universo competitivo justamente ao admitir sistemas alternativos.
Portanto, não procede a afirmação de que o cartão tenha se tornado requisito obrigatório “por via transversa”.
3.3 O Teste Prático avalia funcionalidades, e não meios tecnológicos
A impugnante parte da falsa premissa de que toda funcionalidade mencionada no roteiro somente poderia ser executada mediante cartão físico.
Tal conclusão não corresponde à realidade tecnológica atual.
Diversas plataformas atualmente operam mediante:
QR Code;
aplicativo móvel;
biometria;
autenticação multifator;
token;
geolocalização;
login seguro;
identificação do veículo;
reconhecimento do usuário;
autorização eletrônica.
Todas essas tecnologias podem executar exatamente as mesmas funções tradicionalmente realizadas por cartões magnéticos.
Assim, quando o roteiro menciona funcionalidades como:
bloqueio;
autorização;
alteração de limites;
identificação do usuário;
rastreabilidade da operação;
controle das transações,
não está exigindo cartão.
Está exigindo mecanismos equivalentes de controle.
A tecnologia utilizada para alcançar esse resultado é de livre escolha da licitante.
3.4 Da inexistência de violação ao julgamento objetivo
Também não prospera a alegação de subjetividade.
O princípio do julgamento objetivo previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 exige critérios previamente estabelecidos.
E exatamente isso ocorre.
Os critérios encontram-se previamente definidos no Termo de Referência.
Todos os licitantes conhecem antecipadamente quais funcionalidades deverão ser demonstradas.
A Administração não avaliará:
qual tecnologia é mais moderna;
qual método é melhor;
qual plataforma é mais sofisticada.
Avaliará exclusivamente se a solução apresentada atende ou não às funcionalidades exigidas.
Trata-se de critério absolutamente objetivo.
3.5 Da observância do art. 41 da Lei nº 14.133/2021
A impugnante cita o art. 41 da Lei nº 14.133/2021 para defender a necessidade de detalhamento dos critérios.
Entretanto, referido dispositivo justamente autoriza a Administração a exigir prova de conceito quando necessária para verificar a aderência da solução às especificações técnicas.
A prova de conceito constitui instrumento legítimo para reduzir riscos de contratação, permitindo verificar previamente se a solução ofertada atende às necessidades da Administração.
Portanto, sua previsão no edital encontra pleno respaldo legal.
3.6 Da inaplicabilidade dos precedentes invocados
Os precedentes do Tribunal de Contas da União mencionados pela impugnante tratam de situações distintas.
Nos julgados citados, o TCU censurou editais em que:
inexistiam critérios de avaliação;
havia possibilidade de avaliação discricionária;
os pontos técnicos eram escolhidos posteriormente pela Administração.
Não é o caso dos presentes autos.
Aqui:
existe objeto definido;
existem funcionalidades previamente estabelecidas;
todos os licitantes conhecem previamente as exigências;
inexiste margem para escolha subjetiva de critérios.
Logo, os precedentes invocados não possuem identidade fática suficiente para justificar a alteração do edital.
3.7 Da inexistência de restrição à competitividade
Outro argumento que não merece acolhimento refere-se à suposta restrição competitiva.
A competitividade somente seria restringida se o edital exigisse obrigatoriamente determinada tecnologia.
Entretanto, ocorre exatamente o oposto.
O edital admite soluções diversas, desde que produzam o mesmo resultado operacional.
Portanto, qualquer empresa que possua sistema tecnológico capaz de realizar o gerenciamento pretendido poderá participar do certame.
A Administração não está adquirindo cartões.
Está contratando um serviço de gerenciamento.
O meio tecnológico empregado é livre, desde que atenda integralmente às funcionalidades exigidas.
3.8 Da preservação do interesse público
A exclusão do Teste Prático, como pretende a impugnante, aumentaria significativamente os riscos da contratação.
A prova prática possui justamente a finalidade de permitir à Administração verificar previamente se o sistema ofertado é plenamente operacional.
A supressão dessa etapa impediria a adequada verificação da aderência da solução às necessidades administrativas, contrariando os princípios da eficiência, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa previstos na Lei nº 14.133/2021.
Assim, a manutenção do Teste Prático mostra-se plenamente razoável, proporcional e necessária.
IV – DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 5º, 11, 17, 41 e 59, bem como em observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, julgamento objetivo, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa, CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa NP3 Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., por ser tempestiva, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2026, por inexistirem vícios capazes de comprometer sua legalidade ou restringir indevidamente a competitividade do certame.
As funcionalidades exigidas no Teste Prático destinam-se à verificação objetiva da capacidade operacional da solução ofertada, independentemente da tecnologia empregada (cartão magnético ou sistema equivalente sem uso de cartão), inexistindo qualquer imposição indireta de utilização de cartão, tampouco afronta aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo ou da ampla competitividade.
Publique-se a presente decisão no Portal de Compras Públicas, permanecendo inalteradas a data e as condições previstas para realização do certame, nos termos do item 21 do Edital.
Guaraí/TO, 15 de julho de 2026.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 049/2026
Processo: 1186/2026
PREGÃO ELETRONICO 018/2026
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI
Contratada: CTE MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 55.652.604/0001-04
Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para eventual fornecimento de alimentação preparada (tipo lanche), sob demanda, a ser entregue por ocasião de eventos institucionais e de capacitação, visando atender a Secretarias Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Esporte, Juventude e Turismo, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 018/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcrição.
Signatários: Maria de Fátima Coelho Nunes
CLEIDE DE OLIVEIRA CUNHA STUDENIK
Data de Assinatura: 15/07/2026
SECETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO /FABRICANTE QUANTIDADE Valor Unitário Valor Total
1. Enroladinho de Salsicha PRODUÇÃO PRÓPRIA 800 UN R$ 1,83 R$ 1.464,00
2. Pastel de carne (festa) PRODUÇÃO PRÓPRIA 1.500 UN R$ 1,44 R$ 2.160,00
3. Kibe (38g) PRODUÇÃO PRÓPRIA 1.500 UN R$ 1,44 R$ 2.160,00
5. Coxinha (festa) PRODUÇÃO PRÓPRIA 1.500 UN R$ 1,44 R$ 2.160,00
8. Risoli (festa) PRODUÇÃO PRÓPRIA 1.500 UN R$ 1,44 R$ 2.160,00
9. Pão de forma recheado PRODUÇÃO PRÓPRIA 800 UN R$ 7,54 R$ 6.032,00
VALOR TOTAL R$ 16.136,00
SECETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO /FABRICANTE QUANTIDADE Valor Unitário Valor Total
1. Enroladinho de Salsicha PRODUÇÃO PRÓPRIA 800 UN R$ 1,83 R$ 1.464,00
2. Pastel de carne (festa) PRODUÇÃO PRÓPRIA 1.000 UN R$ 1,44 R$ 1.440,00
3. Kibe (38g) PRODUÇÃO PRÓPRIA 800 UN R$ 1,44 R$ 1.152,00
5. Coxinha (festa) PRODUÇÃO PRÓPRIA 1.800 UN R$ 1,44 R$ 2.592,00
8. Risoli (festa) PRODUÇÃO PRÓPRIA 500 UN R$ 1,44 R$ 720,00
9. Pão de forma recheado PRODUÇÃO PRÓPRIA 600 UN R$ 7,54 R$ 4.524,00
VALOR TOTAL R$ 11.892,00
SECETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO /FABRICANTE QUANTIDADE Valor Unitário Valor Total
1. Enroladinho de Salsicha PRODUÇÃO PRÓPRIA 600 UN R$ 1,83 R$ 1.098,00
2. Pastel de carne (festa) PRODUÇÃO PRÓPRIA 1.000 UN R$ 1,44 R$ 1.440,00
3. Kibe (38g) PRODUÇÃO PRÓPRIA 700 UN R$ 1,44 R$ 1.008,00
5. Coxinha (festa) PRODUÇÃO PRÓPRIA 1.800 UN R$ 1,44 R$ 2.592,00
8. Risoli (festa) PRODUÇÃO PRÓPRIA 400 UN R$ 1,44 R$ 576,00
9. Pão de forma recheado PRODUÇÃO PRÓPRIA 400 UN R$ 7,54 R$ 3.016,00
VALOR TOTAL R$ 9.730,00
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeitura Municipal de Guaraí – TO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 050/2026
Processo: 1186/2026
PREGÃO ELETRONICO 018/2026
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI
Contratada: KALLYTA FERREIRA MARTINS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.159.880/0001-25
Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para eventual fornecimento de alimentação preparada (tipo lanche), sob demanda, a ser entregue por ocasião de eventos institucionais e de capacitação, visando atender a Secretarias Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Esporte, Juventude e Turismo, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 018/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcrição.
Signatários: Maria de Fátima Coelho Nunes
KALLYTA FERREIRA MARTINS
Data de Assinatura: 15/07/2026
SECETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO /FABRICANTE QUANTIDADE Valor Unitário Valor Total
0004 Bolo (1kg) sabores variados PRODUÇÃO PRÓPRIA 100 UN R$ 12,50 R$ 1.250,00
0006 Sanduiche natural PRODUÇÃO PRÓPRIA 500 UN R$ 7,00 R$ 3.500,00
0007 Pão de queijo PRODUÇÃO PRÓPRIA 800 UN R$ 1,50 R$ 1.200,00
0010 Água 500ml JALAPÃO 2.800 UN R$ 1,22 R$ 3.416,00
0011 Àgua 1,5L JALAPÃO 1.000 UN R$ 1,72 R$ 1.720,00
0012 Àgua 200ml JALAPÃO 2.780 UN R$ 1,23 R$ 3.419,40
0015 Torta salgada (festa) frango PRODUÇÃO PRÓPRIA 1.500 UN R$ 6,00 R$ 9.000,00
0016 Torta salgada (festa) carne PRODUÇÃO PRÓPRIA 1.500 UN R$ 6,00 R$ 9.000,00
0017 Enroladinho de queijo PRODUÇÃO PRÓPRIA 800 UN R$ 2,30 R$ 1. 840,00
VALOR TOTAL R$ 34.345,40
SECETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO /FABRICANTE QUANTIDADE Valor Unitário Valor Total
0004 Bolo (1kg) sabores variados PRODUÇÃO PRÓPRIA 10 UN R$ 12,50 R$ 125,00
0007 Pão de queijo PRODUÇÃO PRÓPRIA 800 UN R$ 1,50 R$ 1.200,00
0013 Pão francês PRODUÇÃO PRÓPRIA 1.500 UN R$ 1,20 R$ 1.800,00
0014 Refrigerantes de boa qualidade e sabores variados INADAIA 300 UN R$ 10,60 R$ 3.180,00
0015 Torta salgada (festa) frango PRODUÇÃO PRÓPRIA 700 UN R$ 6,00 R$ 4.200,00
0016 Torta salgada (festa) carne PRODUÇÃO PRÓPRIA 700 UN R$ 6,00 R$ 4.200,00
0017 Enroladinho de queijo PRODUÇÃO PRÓPRIA 800 UN R$ 2,30 R$ 1.840,00
VALOR TOTAL R$ 16.545,00
SECETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO /FABRICANTE QUANTIDADE Valor Unitário Valor Total
0004 Bolo (1kg) sabores variados PRODUÇÃO PRÓPRIA 6 UN R$ 12,50 R$ 75,00
0006 Sanduiche natural PRODUÇÃO PRÓPRIA 400 UN R$ 7,00 R$ 2.800,00
0007 Pão de queijo PRODUÇÃO PRÓPRIA 600 UN R$ 1,50 R$ 900,00
0010 Água 500ml JALAPÃO 200 UN R$ 1,22 R$ 244,00
0011 Àgua 1,5L JALAPÃO 100 UN R$ 1,72 R$ 172,00
0012 Àgua 200ml JALAPÃO 800 UN R$ 1,23 R$ 984,00
0014 Torta salgada (festa) frango PRODUÇÃO PRÓPRIA 600 UN R$ 6,00 R$ 3.600,00
0015 Torta salgada (festa) carne PRODUÇÃO PRÓPRIA 700 UN R$ 6,00 R$ 4.200,00
0016 Enroladinho de queijo PRODUÇÃO PRÓPRIA 800 UN R$ 2,30 R$ 1.840,00
VALOR TOTAL R$ 14.815,00
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeitura Municipal de Guaraí – TO
Cleube Roza Lima
Superintendente de Licitações
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EXTRATO
CONTRATO nº 004/2026, LÊIA SE CONTRATO 005/2026
Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARAÍ – TO, denominado RPPS, inscrito no CNPJ sob o nº 26.195.928/0001-62, Pessoa Jurídica de Direito Público, localizado na Avenida Bernardo Sayão, S/N, Central, Guaraí TO, CEP 77.7000-000, neste ato representado por sua Presidente Senhora MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO, CPF Nº 948.799.151-49, e RG Nº 637.456 – SSP-TO, residente nesta Cidade de Guaraí TO, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e HILDINVEST CONSULTORIAS E TREINAMENTO LTDA, nome fantasia, HILDINVEST CONSULTORIAS E TREINAMENTO, Pessoa Jurídica, Inscrita no CNPJ sob o nº 59.625.307/0001-20, estabelecida na Avenida Alfredo Nasser, 580, Quadra 211, Lote 04B, Bairro serrano, Paraiso Tocantins, Centro, CEP: 77.600-00, neste ato representada por Hildebrando Mendes de Lima Júnior, Empresário, inscrito no CPF sob o nº 030.202.056-03, e RG nº 4831162- DGPC GO, podendo ser encontrado no mesmo endereço, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1640/2026, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, Instrução Normativa do RPPS nº 001/2022, de 16 de janeiro de 2023, Decreto Municipal nº 1.730/2022, de 06 de outubro de 2022, Decreto Federal nº 11.246/22, de 27 de outubro de 2022, Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e demais disposições pertinentes, e mediante as cláusulas a seguir resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual:
INFORMAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
ficha…………………………..: 000570
órgão………………………..: 000006 – Fundo Mun. Prev Social Servidores Guaraí
unidade……………………..: 000024 – Fundo Mun Prev Social Serv. Guarai – Guaraiprev
função………………………: 000009 – Previdência Social
sub-função………………: 000272 – Previdência do Regime Estatutário
programa…………………: 000024 – Previdência Social – Guaraiprev
projeto/atividade…..: 2.390 – Man Serviços Administrativos Guaraiprev
elemento………………….: 3.3.90.35 – Serviços de Consultorias
subelemento…………..: 99 – Outros Serviços de Consultorias
fonte de recurso….: 1.802.0000.000000 – recursos do RPPS – Taxa de ADM
O Valor Total contratado é de R$: 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser pago em parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026.
SIGNATÁRIOS:
Maria Aparecida dos Santos Sobrinho, Presidente do RPPS e Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí TO.
Hildebrando Mendes de Lima Júnior, Empresário, inscrito no RG nº 4831162- DGPC GO.
Guaraí TO, 06 de julho de 2026.
MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO,
Presidente do RPPS – Guaraí TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 851/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 02 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 852/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 04 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 853/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 07 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 854/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 09 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 855/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 11 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 856/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 14 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 857/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 16 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 858/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 18 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 859/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 21 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 860/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 23 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 861/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 25 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 862/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 28 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 863/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimarães, motorista matrícula funcional n° 10263, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 30 de julho de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de julho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
DECRETO Nº 3.023/2026 DE 10 DE JULHO DE 2026
Estabelece a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Guaraí Tocantins – REMUME 2026 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, conjuntamente com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no exercício das competências que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, publicada em 5 de outubro de 1988, que dispõem em seu artigo 196, sobre a universalidade do direito à saúde, a qual, é direito de todos e dever do Estado, sendo garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a busca da otimização da atividade administrativa e da aplicação dos recursos públicos, acompanhada de procedimentos de solicitação, avaliação, autorização e dispensa de medicamentos;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde n° 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Únicos de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja finalidade é alterar a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, passando a acrescentar no artigo 19-T da Lei nº 8.080/90, sobre a vedação em todas as esferas de gestão do SUS, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), assim como veda a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na ANVISA;
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1.999 (altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências), que prevê que às prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI);
CONSIDERANDO o inciso II, do artigo 13, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que outorga aos entes federativos a atribuição de orientar e ordenar fluxos das ações e dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria do Gabinete, na qual se desdobra pelo Ministro do Ministério da Saúde, nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos (PNM), conforme o artigo 1º do diploma citado;
CONSIDERANDO o artigo 11 da Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, que prevê que é vedado receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos;
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde, na qual se desdobra pelo Ministério da Saúde, nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e suas atualizações;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que estabelece o medicamento genérico e dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 10, de 02 de janeiro de 2001, da ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos;
CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Colegiada nº 84, de 19 de março de 2002, da ANVISA, que estabelece critérios para a prescrição e dispensação de medicamentos genéricos;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF);
CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Colegiada nº 20, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos e sobre seu uso sob prescrição isolada ou em associação;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria do Gabinete, na qual se desdobra pelo Ministro do Ministério da Saúde, nº 1.625, de 10 de julho de 2007, artigo 1º, inciso II, que dispõe sobre a realização de consultas de enfermagem, solicitação de exames complementares e prescrição de medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas, estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 20.377, de 8 de setembro de 1931, que aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria do Gabinete, na qual se desdobra pelo Ministro do Ministério da Saúde, n.º 3.435, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2022) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2024);
CONSIDERANDO às tomadas de decisões, pelos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em reunião realizada na Secretaria municipal de saúde de Guaraí, no dia 31 do mês de março de 2026. (Portaria 5.089/2026 de 19 de março de 2026 republicada 14 de abril).
DECRETA:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA REMUME
Art. 1° Estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Guaraí Tocantins – REMUME 2026, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da atualização do elenco de Medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2024.
§1° A seleção dos medicamentos incluídos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de Guaraí foi realizada com base em critérios técnicos e científicos, considerando o perfil epidemiológico do município, a prevalência das principais doenças, a segurança, eficácia e custo-efetividade dos medicamentos, bem como as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), Seguindo como ponto inicial o elenco Básico da RENAME 2024.Para isso, foi conduzida uma análise epidemiológica local, idade e indicadores de saúde da população, permitindo identificar as necessidades prioritárias de atenção à saúde. Dessa forma, a REMUME busca garantir o acesso a medicamentos essenciais, promovendo o uso racional e contribuindo para a melhoria das condições de saúde da população de Guaraí.
Art. 2° Aprovar as diretrizes para a prescrição e organização do fluxo de dispensação de medicamentos, no âmbito das unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), sob a gestão municipal de Guaraí -Tocantins.
Art. 3º A lista de remédios e a Padronização de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica que serão contemplados pela farmácia municipal serão estabelecidas e atualizadas periodicamente mediante Portaria do Secretário Municipal de Saúde, servindo como documento norteador das prescrições na rede municipal.
Art. 4° Estabelecer que a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e a Padronização de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) do município de Guaraí – Tocantins, deve ter documento norteador das prescrições nesta rede de serviço municipal do SUS, a qual se encontra anexa a esta Portaria (ANEXO I), atualizada a cada dois anos pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) do município, instituída através da Portaria nº 5.089/2026
§ 1° A dispensação de medicamentos e constantes na Padronização de insumos medicinais, nas unidades próprias da Rede Municipal de Assistência Farmacêutica, é exclusiva aos usuários residentes, no Município de Guaraí –Tocantins.
§ 2° A dispensação de medicamentos, nas unidades da Rede Municipal de Saúde, somente ocorrerá mediante apresentação do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e do receituário.
§ 3° É vedado aos farmacêuticos, profissionais da Rede Municipal do SUS, a dispensação de medicamentos constantes, na Padronização de insumos a usuários não residentes no Município de Guaraí – Tocantins, salvo os de uso nos serviços de urgência e emergência, visando pactuações intermunicipais, previstas no Plano Anual de Saúde (PAS).
§ 4° Nas Receitas em que o uso do medicamento, estiver escrito na forma condicional, a saber, “se febre”, “se dor”, “se náusea”, será dispensada a quantidade de medicamento, suficiente para até 05 (cinco) dias de tratamento. Nas receitas, onde a quantidade total do medicamento estiver prescrita em caixa e/ou não houver previsão do tempo de duração do tratamento, deverão ser dispensados 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) comprimidos/cápsulas, evitando a unitarização do medicamento.
§ 5° Somente serão atendidas, às prescrições de medicamentos e materiais médico-hospitalares, constantes na Padronização de Medicamentos que comprovem:
a). Estar o usuário assistido, por ações e serviços de saúde do SUS, por meio de receituário próprio, como também, os documentos oficiais da Secretaria Municipal da Saúde de Guaraí – Tocantins;
b). Ter sido prescrito por profissional da Secretaria Municipal de Saúde de Guaraí – Tocantins, em exercício regular de suas funções, nos termos das normas de cada profissão e do Sistema Único de Saúde;
c). Estar a prescrição, em conformidade com a REMUME, havendo uma padronização de medicamentos e materiais médico-hospitalares do Município de Guaraí – Tocantins e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS.
§ 6° As prescrições de medicamentos de uso contínuo dos pacientes (diabéticos, hipertensos, dislipidêmicos), deverão ser apresentadas em duas vias. A receita deve ficar sob à guarda do paciente e ou responsável pelo mesmo, sendo imprescindível a sua apresentação para retirada posterior, juntamente com cartão do SUS. No último atendimento da receita vigente, a farmácia deverá orientar e registrar por escrito, na receita a informação de que ela foi atendida na sua totalidade, que o usuário deve providenciar a renovação, para que se possa retirar medicamentos, para a continuidade do tratamento, no mês subsequente.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 5° Adotar, para efeitos deste protocolo, as seguintes definições:
I – Classe Terapêutica: categoria que congrega medicamentos, com propriedades e/ou efeitos terapêuticos semelhantes.
II – Denominação Comum Brasileira (DCB): denominação comum brasileira.
III – Denominação Comum Internacional (DCI): denominação comum internacional.
IV – Dispensação: é o ato exclusivo do profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta a apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Neste ato o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento.
V – Doença Aguda: processo patológico, que tem início súbito, desenvolvimento rápido e duração curta.
VI – Doença Crônica: processo patológico caracterizado por evolução lenta e duração prolongada ou por recorrência frequente por tempo indeterminado.
VII – Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa, de controle ou para fins de diagnóstico.
VIII – Profissional de Saúde Prescritor: dentro dos limites das suas especificidades e competências, são:
a) Médico: segundo a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências;
b) Odontólogo: segundo a Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, dispõe sobre a regulamentação do exercício da Odontologia.
c) Enfermeiro: segundo a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e Resolução Cofen N° 801, de 14 de janeiro de 2026.
IX – Farmacêutico: segundo a Resolução de Diretoria Colegiada, nº 585, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências, outrossim, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada, nº 586, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta a prescrição farmacêutica.
X – Receita ou Prescrição: é um documento escrito e dirigido ao farmacêutico, definindo como o fármaco deve ser fornecido ao paciente, e a este, determinando as condições em que o fármaco deve ser utilizado. É efetuada, por profissional devidamente habilitado.
XI – Uso Racional de Medicamentos: ocorre quando o paciente, recebe o medicamento apropriado à sua necessidade clínica, na dose correta, por um período adequado e ao menor custo, para si e para a coletividade.
CAPÍTULO III
DAS PRESCRIÇÕES
Art. 6º As receitas, somente poderão ter medicamentos entregues ou dispensados, quando prescritas por profissional de saúde, devidamente habilitado (como citados anteriormente), escrita de forma legível, a tinta ou impressa, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, data da emissão e apresentar as seguintes informações, devidamente registradas:
I – Identificação da unidade de atendimento;
II – Identificação do usuário: nome completo do paciente;
III – Nome genérico do medicamento: as receitas com medicamentos a serem entregues ou dispensados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), deverão adotar a DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA (DCB) OU A DENOMINAÇÃO COMUM INTERNACIONAL (DCI), constando o nome do princípio ativo da substância;
IV – Concentração, forma farmacêutica, via de administração, quantidade a ser dispensada e/ ou duração do tratamento e posologia dos medicamentos;
V – Utilizar, as listas padronizadas de medicamentos do SUS;
VI – Identificação do prescritor: nome e número de registro no Conselho Regional (CRM, CRO, CRF e COREN) e assinatura. Na ausência de carimbo, o prescritor deverá assinar seu nome completo em letra legível, assinatura e número de registro no respectivo conselho;
VII – Seguir o disposto em regulamentação específica, para prescrição de medicamentos, sujeitos à controle especial, disposto na Portaria nº 344/1998.
VIII – A prescrição não poderá conter rasuras.
Art. 7º As prescrições medicamentosas terão validade de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão, excetuando-se:
I – As prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial, seguem regulamentação de validade, previstas na Portaria nº 344/98;
II – As prescrições de medicamentos de uso contínuo (hipertensão, diabetes e dislipidemias) terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão;
III – As prescrições de medicamentos contendo substâncias antimicrobianas, terão validade de 10 (dez) dias, a contar da data de sua emissão, conforme regulamentado pela Resolução de Diretoria Colegiada, nº 471/2021 da ANVISA;
IV – As prescrições de anticoncepcionais, de uso contínuo, terão validade de 1 (um) ano.
Art. 8º Os medicamentos sujeitos a controle especial, constantes na Portaria nº 344/98 e padronizados no município, serão dispensados aos usuários através da farmácia básica, assistência farmacêutica e demanda judicial do Município de Guaraí -Tocantins.
Parágrafo único. Excetuam-se os serviços de urgência e emergência (SAMU).
Art. 9º A farmácia básica atende aos munícipes, como um todo, dessa forma, consta os itens citados na LISTA 1 – COMPONENTE BÁSICO. Para um melhor cuidado com o paciente, a farmácia municipal, a qual é responsável pelos medicamentos básicos, destina para atenção básica, SAMU e Carrinho de urgência e emergência (LISTA 3 E 4).
CAPÍTULO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES E PROTOCOLOS
Art. 10º Os medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CEAF) constam detalhados na LISTA 2, dos anexos desta portaria e sua dispensação se dá, conforme protocolos terapêuticos.
Art. 11° A dispensação de medicamentos, para os pacientes do sistema carcerário de Guaraí Tocantins, será realizada mensalmente, mediante prescrição médica individualizada e avaliação farmacêutica.
Art. 12º O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se ao acesso dos medicamentos e insumos, destinados aos agravos com potencial de impacto endêmico e às condições de saúde, caracterizadas como doenças negligenciadas, que estão correlacionadas com a precariedade das condições socioeconômicas, de um nicho específico da sociedade. Os medicamentos do elenco do CESAF, são financiados, adquiridos e distribuídos de forma centralizada, pelo Ministério da Saúde, cabendo aos demais entes da federação o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos e insumos dos programas, considerados estratégicos para atendimento do SUS. O CESAF garante o acesso aos medicamentos e insumos para as doenças da LISTA 2.
Art. 13º Para a solicitação de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos constantes na Padronização de Medicamentos Básicos, deve-se utilizar uma avaliação e análise técnica, a qual será aprovada pela comissão de farmácia e terapêutica (CFT).
Art. 14° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2026.
MARIA DE FÁTIMA COELHO NUNES
PREFEITA DE GUARAÍ-TO
WELLINGTON DE SOUSA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA GAB/SMS Nº640/2026
Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Guaraí-TO, define os fluxos de fornecimento por componentes de assistência farmacêutica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ-TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do Município de Guaraí-TO, que passará a reger o fornecimento, a dispensação e o controle de estoque de insumos farmacêuticos no âmbito da rede pública municipal de saúde.
Art. 2º Os medicamentos pertencentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, destinados ao tratamento dos agravos e patologias mais prevalentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde, serão fornecidos estritamente conforme a listagem constante no ANEXO I desta Portaria.
Art. 3º Os medicamentos pertencentes ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, destinados ao controle de endemias, programas de saúde específicos e agravos de perfil epidemiológico individualizado com impacto socioeconômico, serão fornecidos em conformidade com o ANEXO II desta Portaria.
Art. 4º Os medicamentos específicos da Atenção Básica, voltados para o atendimento contínuo, preventivo e ambulatorial das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Estratégias de Saúde da Família, obedecerão à relação discriminada no ANEXO III desta Portaria.
Art. 5º Os medicamentos destinados exclusivamente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), bem como aqueles que compõem os Carrinhos de Urgência e Emergência das unidades de pronto atendimento e policlínicas municipais, serão padronizados e fornecidos segundo as especificações do ANEXO IV desta Portaria.
Art. 6º Os medicamentos padronizados por Indicação Terapêutica, vinculados a protocolos clínicos específicos, diretrizes de manejo institucional ou critérios de restrição de uso conforme a especialidade médica, serão fornecidos mediante a observância rigorosa do ANEXO V desta Portaria.
Art. 7º A dispensação dos medicamentos constantes nesta Portaria e em seus respectivos anexos fica estritamente condicionada à apresentação de receituário médico ou odontológico emitido no âmbito do SUS, em plena validade, acompanhado dos documentos pessoais do paciente e do respectivo Cartão Nacional de Saúde.
Art. 8º Os anexos desta Portaria poderão ser revisados, atualizados ou complementados periodicamente por ato administrativo desta Secretaria, mediante parecer técnico fundamentado da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) municipal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, aos 10 dias de julho de 2026.
WELLINGTON DE SOUSA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
LISTA 1 – COMPONENTES BÁSICOS
MEDICAMENTOS APLICAÇÃO DO OBJETO
ACICLOVIR 200MG ANTIVIRAIS
ACICLOVIR 50MG/G 5 % – BISNAGA 10G ANTIVIRAIS
ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML 5 ML SUPLEMENTO ALIMENTAR/VITAMINA
ACIDO ACETILSALICILICO 100MG ANTICOAGULANTE
ACIDO ACETILSALICILICO 500MG ANTICOAGULANTE
ACIDO FOLICO 5MG SUPLEMENTO ALIMENTAR/VITAMINA
ACETILCISTEINA 600 MG GRANULADO SACHE EXPECTORANTE
ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FISICO: ESTERIL, BIDESTILADA, APIROGENICA – AMPOLA 10ML AGENTE DE DILUIÇÃO
ALBENDAZOL 400 MG -COMP MASTIGAVEL VERMÍFUGO/ ANTIPARASITARIO
ALBENDAZOL 40MG/ML – FRASCO 10ML VERMÍFUGO/ ANTIPARASITARIO
ALENDRONATO DE SODIO 70MG OSTEOPOROSE
ALOPURINOL 100MG COMP ANTIGOTOSO
ALOPURINOL 300MG COMP ANTIGOTOSO
AMBROXOL 6MG/ML XPE EXPECTORANTE
AMBROXOL 3MG/ML XPE EXPECTORANTE
AMINOFILINA 24 MG/ ML 10 ML ANTIASMATICO/BRONCODILATADOR
AMIODARONA DOSAGEN 50MG/ML 3ML INSUFICIÊNCIA CARÍDIACA
AMIODARONA DOSAGEN: 200MG INSUFICIÊNCIA CARÍDIACA
AMITRIPTILINA 25 MG ANTIDEPRESSIVO.
AMITRIPTILINA 75 MG ANTIDEPRESSIVO.
AMOXICILINA 50MG/ML, PÓ PRA SUSPENÇÃO ORAL – FRASCO 60 ML ANTIBIÓTICO
AMOXICILINA 500 MG CPS ANTIBIÓTICO
AMOXICILINA, PRINCIPIO ATIVO ASSOCIADO COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50MG/ML+ 12,5MG/ML. FRASCO 75 ML ANTIBIÓTICO
AMOXICILINA, PRINCÍPIO ATIVO ASSODIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG+125MG ANTIBIÓTICO
ANLODIPINO BESILATO, DOSAGEM 5MG ANTI-HIPERTENSIVO
ANLODIPINO BESILATO, DOSAGEM 10MG ANTI-HIPERTENSIVO
ATENOLO, DOSAGEM: 100MG ANTI-HIPERTENSIVO
ATENOLOL, DOSAGEM: 25 MG ANTI-HIPERTENSIVO
ATENOLOL, DOSAGEM: 50 MG ANTI-HIPERTENSIVO
ATROPINA SULFATO 0,25MG/ML INJETAVEL 1 ML ANTISIALAGOGUE
AZITROMICINA, DOSAGEM: 500 MG ANTIBIÓTICO
AZITROMICINA, DOSAGEM:40 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SUSPENSÃO ORAL 15 ML ANTIBIÓTICO
BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO: BENZATINA, DOSAGEM: 1.200.000UI, USO: INJETÁVEL ANTIBIÓTICO
BETAMETASONA, APRESENTACAO ASSOCIADA COM DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,25MG+2MG XAROPE – FRASCO 120 ML ANTIASMATICO/BRONCODILATADOR /ANTIALERGICO
BETAISTINA DICLORIDRATO, DOSAGEM:16 MG VERTIGEM
BIPERIDENO 2MG ANTIPARKINSÓNIANO
BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG/ML – FRASCO 20ML ANTIASMATICO/BRONCODILATADOR
BUDESONIDA 50MCG, SUSPENSÃO PARA INALAÇÃO NASAL. FRASCO 120 DOSES ANTI-INFLAMATÓRIO
CAPTOPRIL, CONCENTRAÇÃO: 25 MG ANTI-HIPERTENSIVO
CARBEGOLINA 0,5MG AGROMEGALIA/ HIPERPROLACTINEMIA
CARBAMAZEPINA, DOSAGEM: 20 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SUSPENSÃO ORAL- FRASCO 100ML ANTICONVULSIVANTE
CARBAMAZEPINA, DOSAGEM: 200 MG ANTICONVULSIVANTE
CARBAMAZEPINA, DOSAGEM: 400 MG ANTICONVULSIVANTE
CARBONATO DE CÁLCIO 500MG OSTEOPOROSE
CARBONATO DE CÁLCIO, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO COM VITAMINA D3, CONCENTRAÇÃO: 500 MG + 400 UI OSTEOPOROSE
CARBONATO DE LÍTIO 300MG ANTIPSICÓTICO/ ANTIDEPRESSIVO
CARVEDILOL 3,125 MG ANTI-HIPERTENSIVO
CARVEDILOL, DOSAGEM: 12,5 MG ANTI-HIPERTENSIVO
CARVEDILOL, DOSAGEM: 25 MG ANTI-HIPERTENSIVO
CARVEDILOL, DOSAGEM: 6,25 MG ANTI-HIPERTENSIVO
CEFALEXINA 500MG ANTIBIÓTICO
CEFALEXINA, DOSAGEM: 50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL- FRASCO 60ML ANTIBIÓTICO
CEFTRIAXONA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:250 MG, FORMA FARMACEUTICA:PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL ANTIBIÓTICO
CEFTRIAXONA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:500 MG, FORMA FARMACEUTICA:PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL ANTIBIÓTICO
CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 100ML ANTIFÚNGICO
CETOCONAZOL, DOSAGEM: 20 MG/G, FORMA FARMACÊUTICA: CREME TÓPICO – BISNAGA 30G ANTIFÚNGICO
CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, DOSAGEM: 500 MG ANTIBIÓTICO
CLARITROMICINA 500MG COMP ANTIBIÓTICO
CLINDAMICINA 300MG ANTIBIÓTICO
CLONAZEPAM, DOSAGEM: 0,5 MG ANSIOLÍTICO/SEDATIVO
CLONAZEPAM, DOSAGEM: 2 MG ANSIOLÍTICO/SEDATIVO
CLONAZEPAM, DOSAGEM: 2,5 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL- GOTAS 20ML ANSIOLÍTICO/SEDATIVO
CLOPIDOGREL, DOSAGEM: 75 MG ANTIAGREGANTE PLAQUETARIO
CLORETO DE SODIO SOLUÇÃO NASAL 0,9% -50ML DESCONGESTIONANTE NASAL
CLORIDRATO DE PROPAFENONA 150MG INSUFICIÊNCIA CARÍDIACA
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20MG/G 2% GELEIA 20G ANESTÉSICO
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG COMPRIMIDO ORODISPERSÍVEL ANTIEMÉTICO
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 8MG COMPRIMIDO ORODISPERSÍVEL ANTIEMÉTICO
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML 2 ML ANTIEMÉTICO
CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG SUPLEMENTO ALIMENTAR/VITAMINA
CLORPROMAZINA, DOSAGEM: 25 MG ANTIPSICÓTICO
CLORPROMAZINA, DOSAGEM: 100 MG ANTIPSICÓTICO
DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML AMPOLA ANTIPSICÓTICO
DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR 100ML ANTIASMATICO/BRONCODILATADOR /ANTIALÉRGICO E ANTIFLAMATORIO.
DEXAMETASONA, DOSAGEM:4 MG ANTIASMATICO/BRONCODILATADOR /ANTIALÉRGICO E ANTIFLAMATORIO.
DEXAMETAZONA 1% CREME 10G ANTIALÉRGICO E ANTIFLAMATORIO.
DEXAMETASONA 4 MG SOL INJETAVEL 2,5MG ANTIALÉRGICO
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, DOSAGEM:2 MG ANTIALÉRGICO
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2MG/ 5ML ANTIALÉRGICO
DIAZEPAM 5MG/ML ANSIOLÍTICO/SEDATIVO
DIAZEPAM 10MG ANSIOLÍTICO/SEDATIVO
DICLOFENACO 10MG/G GEL 60G ANTIFLAMATORIO
DICLOFENACO SODICO 25MG/ML ANTIFLAMATORIO
DIGOXINA 0,25 MG Insuficiencia cardíaca
DIMENIDRINATO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25MG + 5MG/ML, TIPO MEDICAMENTO:SOLUÇÃO ORAL – 20ML ANTIEMÉTICO
DINIDRATO DE ISOSSORBIDA 5MG INSUFICIÊNCIA CARÍDIACA
DIPIRONA 500MG/ML 10 ML ANALGESICO-ANTITERMICO
DIPIRONA 500MG COMP ANALGESICO-ANTITERMICO
DIPIRONA 500MG INJETÁVEL AMP 2ML ANALGÉSICO/ANTITERMICO
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG/DOSE, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO ORAL C/ 200DOSES CORTICOSTERÓIDE
DOMPERIDONA 10MG REFLUXO
DOMPERIDONA 1 MG/ML REFLUXO
DOXICICLINA, DOSAGEM:100 MG ANTIBIÓTICO
ENALAPRIL 10 MG ANTI-HIPERTENSIVO
ENALAPRIL 20MG ANTI-HIPERTENSIVO
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA,4MG/ML+500MG/ML 5 ML ANTIESPASMÓDICO/ANALGÉSICO/ANTITERMICO
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM: 6,67MG + 333MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL 20ML ANTIESPASMÓDICO/ANALGÉSICO/ANTITERMICO
ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM 100MG DIURETICO
ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM:25 MG DIURÉTICO
EPINEFRINA, CLORIDRATO 1MG/ML SOL INJETAVEL 1 ML ANTIASMATICO
Etilefrina, Cloridrato 10mg/Ml Hipotensão/Normovolêmica/Aguda,Síncope/Cardiovascular
ESTRIOL 1MG/G CREME VAGINAL 50G REPOSIÇÃO HORMONAL
EXTRATO MEDICINAL, PRINCÍPIO ATIVO: GLYCINE MAX (L.) MERRIL, CONCENTRAÇÃO: 75 MG REPOSIÇÃO HORMONAL
FENITOINA SÓDICA 50MG/ML SOL INJETAVEL 5M ANTICONVULSIVANTE
FENITOÍNA 100MG ANTICONVULSIVANTE
FENOBARBITAL 100MG ANTICONVULSIVANTE
FENOBARBITAL SÓDICO, DOSAGEM: 40 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL – GOTAS 20ML ANTICONVULSIVANTE
FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDOS HIPERPLASIA PROSTÁTICA
FLUCONAZOL 150MG ANTIFÚNGICO
FLUOXETINA 20MG ANTIDEPRESSIVO.
FUROSEMIDA 10 MG/ML 2 ML DIURETICO
FUROSEMIDA 40MG DIURETICO
GENTAMICINA, COMPOSIÇÃO:SAL SULFATO, CONCENTRAÇÃO:5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO OFTÁLMICA – 5 ML ANTIBIÓTICO
GUACO XPE 35MG/ML 100ML EXPECTORANTE
GLIBENCLAMIDA 5MG ANTIDIABETICO
GLICLAZIDA 30MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA ANTIDIABÉTICO
GLICLAZIDA 60MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA ANTIDIABÉTICO
GLICOSE 25% SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
GLICOSE 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
HALOPERIDOL 2ML/ML SOLUCAO ORAL GOTAS – FRASCO 20ML ANTIPSICOTICO
HALOPERIDOL 5 MG COMP ANTIPSICOTICO
HIDRALAZINA 25MG ANTI-HIPERTENSIVO
HIDRALAZINA 50MG ANTI-HIPERTENSIVO
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG DIURÉTICO
HIDROCORTISONA 100MG INJ CORTICOSTEROIDE
HIDROCORTISONA 500MG INJ CORTICOSTEROIDE
HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNESIO 40+30+ 5 MG/ML SOLUCAO 120ML ANTIÁCIDO
IBUPROFENO 300MG ANALGESICO E ANTIFLAMATORIO/ANTITERMICO
IBUPROFENO 600MG ALNALGESICO E ANTIFLAMATORIO/ANTITERMICO
IBUPROFENO 50MG/ML 20ML ANALGESICO E ANTIFLAMATORIO/ANTITERMICO
ITRACONAZOL 100MG ANTIFÚNGICO
IVERMECTINA 6MG, COMPRIMIDO VERMÍFUGO/ ANTIPARASITARIO
LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG+25MG, COMPRIMIDOS ANTIPARKINSÓNIANO
LEVODOPA + BENSERAZIDA 200MG+50MG, COMPRIMIDOS ANTIPARKINSÓNIANO
LEVOFLOXACINO 500 MG ANTIBIÓTICO
LEVOTIROXINA 100 MG HORMÔNIO TIREOIDEANO
LEVOTIROXINA 25MG COMPRIMIDOS HORMÔNIO TIREOIDEANO
LEVOTIROXINA 50MCG HORMÔNIO TIREOIDEANO
LORATADINA 10MG ANTIALÉRGICO
LORATADINA, CONCENTRAÇÃO: 1MG/ML, TIPO MEDICAMENTO: XAROPE 100ML ANTIALÉRGICO
LOSARTANA 50MG ANTIHIPERTENSIVO
MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG HIPERPLASIA PROSTÁTICA
MESILATO DE DOXAZOSINA 4MG COMPRIMIDOS HIPERPLASIA PROSTÁTICA
METFORMINA 500MG ANTIDIABETICO
METFORMINA 850MG ANTIDIABETICO
METILDOPA 250 MG ANTIHIPERTENSIVO
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM: 5 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML ANTIEMÉTICO
METRONIDAZOL 250MG ANTIPROTOZOÁRIO E ANTIBACTERIANO
METRONIDAZOL 400MG COMPRIMIDO ANTIPROTOZOÁRIO E ANTIBACTERIANO
METRONIDAZOL GELÉIA VARG 100MG + APLIC, 50G ANTIPROTOZOÁRIO E ANTIBACTERIANO
METRONIDAZOL, DOSAGEM:40 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SUSPENSÃO ORAL 100ML ANTIPROTOZOÁRIO E ANTIBACTERIANO
MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM: 2%, APRESENTAÇÃO: CREME VAGINAL 80G INFECÇÕES VULVOVAGINAIS E PERIANAIS PRODUZIDAS POR CANDIDA.
MICONAZOL CREME TOPICO 28G ANTIFÚNGICO
MONIDRATO DE ISOSSORBIDA 20MG INSUFICIÊNCIA CARÍDIACA
NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5MG +250UI 10G ANTIINFECCIOSO TÓPICO, ANTIBACTERIANO
NIFEDIPINO 10MG ANTIHIPERTENSIVO
NIMESULIDA 100MG ANTIFLAMATORIO
NISTATINA SUP.1000.0000UI 30ML ANTIFÚNGICO
NISTATINA, DOSAGEM: 25.000 UI/G, APRESENTAÇÃO: CREME VAGINAL BNG 60G ANTIFÚNGICO
NITROFURANTOINA 100MG, CAPSULAS ANTIBIÓTICO
ÓLEO MINERAL 100 ML LAXANTIVO E HIDRATANTE
OMEPRAZOL 40MG INJETAVEL EV ANTIULCEROSO
OMEPRAZOL 20MG ANTIULCEROSO
PARACETAMOL + CODEÍNA 500MG + 30MG ANALGÉSICO
PARACETAMOL 200MG 15ML ANALGÉSICO E ANTITÉRMICO
PARACETAMOL 500MG ANALGÉSICO E ANTITÉRMICO
PERMETRINA 50MG LOÇÃO 60ML ESCABIOSE
POLIMIXINA B, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM NEOMICINA, FLUOCINOLONA E LIDOCAÍNA, CONCENTRAÇÃO:10.000 UI + 3,5 MG + 0,25 MG + 20 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO OTOLÓGICA ANTIBIÓTICO
PREDNISONA 20MG ANTIASMATICO/BRONCODILATADOR /ANTIFLAMATÓRIO, ANTIRREUMÁTICO E ANTIALÉRGICO
PREDNISONA 5MG ANTIASMATICO/BRONCODILATADOR /ANTI-INFLAMATÓRIO, ANTIRREUMÁTICO E ANTIALÉRGICO
PREDNISOLONA 3MG/ML ANTIASMATICO/BRONCODILATADOR /ANTI-INFLAMATÓRIO, ANTIRREUMÁTICO E ANTIALÉRGICO
PREGABALINA 150MG DOR NEURÓPATICA
PREGABALINA 50 MG DOR NEURÓPATICA
PREGABALINA 75 MG DOR NEURÓPATICA
PROMETAZINA 25 MG/ML 2 ML ANSIOLÍTICO/SEDATIVO/ANTI-HISTAMÍNICO
PROMETAZINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 25 MG ANTI-HISTAMÍNICO
PROPRANOLOL CLORIDRATO, DOSAGEM: 40 MG ANTIHIPERTENSIVO
RISPERIDONA 1MG ANTIPISSICOTICO
RISPERIDONA 2MG ANTIPISSICOTICO
RISPERIDONA 3MG ANTIPISSICOTICO
RISPERIDONA 1MG/ML – 30ML ANTIPISSICOTICO
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS, ENVELOPE CONTENDO 27,9G REIDRATANTE ORAL.
SALBUTAMOL, DOSAGEM: 100MCG/DOSE, FORMA FARMACÊUTICA: AEROSOL ORAL 200 DOSES ANTIASMATICO/BRONCODILATADOR /
SECNIDAZOL, CONCENTRAÇÃO: 1.000 MG VERMÍFUGO/ ANTIPARASITARIO
SIMETICONA, CONCENTRAÇÃO: 75 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO ORAL – GOTAS 10ML FLATULÊNCIA E AFECÇÕES CORRELATAS
SINVASTATINA 20MG HIPERLIPIDEMIA
SINVASTATINA 40MG HIPERLIPIDEMIA
SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA ANTIHIPERTENSIVO
SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA ANTIHIPERTENSIVO
SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (1%) CREME 30GRAMAS ANTIBACTERIANO
SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, CONCENTRAÇÃO: 400MG + 80MG ANTIBIÓTICO
SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, CONCENTRAÇÃO: 40MG + 8MG/ML ANTIBIÓTICO
SULFATO FERROSO 25MG/ML FELL-GOTAS 30ML ANTIANEMICO
SULFATO FERROSO, DOSAGEM FERRO 40MG DE FERRO II ANTIANEMICO
TENOXICAN 40 MG PÓ INJETAVEL ANTIFLAMATORIO E ANALGÉSICO
TIAMAZOL 10MG COMPRIMIDO HORMÔNIO TIREOIDEANO
TIMOLOL 5% COLÍRIO 5ML ANTIGLAUCOMA
TRAMADOL 50MG/ML 2 ML INJETAVEL ANALGÉSICO
VALPROATO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO 250 MG ANTICONVULSIVANTE E ESTABILIZADOR DE HUMOR
VALPROATO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO: 50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: XAROPE 100ML ANTICONVULSIVANTE E ESTABILIZADOR DE HUMOR
VALPROATO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO: 500 MG ANTICONVULSIVANTE E ESTABILIZADOR DE HUMOR
VARFARINA SÓDICA 5MG ANTICOAGULANTE
VITAMINAS DO COMPLEXO B FR 100ML SUPLEMENTO ALIMENTAR/VITAMINA
VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: B1 + B6 + B12, USO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML SUPLEMENTO ALIMENTAR/VITAMINA
VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: B1, B2, B3, B5, B6, B12 SUPLEMENTO ALIMENTAR/VITAMINA
ANEXO II
LISTA 2 – MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESTRATÉGICO
Anticoncepcionais (SAÚDE DA MULHER):
Levonorgestrel+ Etinillestradiol 0,15+0,03 MG cartela c/21 comp.
Noretisterona +estradiol 50+5mg/ml solução injetável. (mensal)
Medroxiprogesterona 150mg/ml Solução injetável 1 ml. (trimestral)
Norestisterona 0,35mg Caixa c/ 35 comp. (puérperas)
Insulinas:
Insulina humana NPH 100ui/ml 3ml (caneta)
Insulina humana NPH 100ui/ml c/10 ml (frasco)
Insulina humana Regular 100ui/ml 3ml (caneta)
Insulina humana Regular 100ui/ml c/10 ml (frasco)
AGULHA DESCARTÁVEL, AÇO INOXIDÁVEL,4 MM, 32 G, CANETA APLICADORA DEINSULINA, ESTÉRIL, EMBALAGEMINDIVIDUAL
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PALMITATO DE RETINOL 100.000UI (VITAMINA A)
PALMITATO DE RETINOL 200.000UI (VITAMINA A)
MULTIVITAMINAS ASSOCIADAS COM SAIS MINERAIS (NUTRISUS)
ANEMIA FALCIFORME
FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA80.000 UI/ML PÓ PARA SOLUÇÃO 60 ML
BRUCELOSE
DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDO
(blister com 15comp)
ESTREPTOMICINA, SULFATO 1000 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML
RIFAMPICINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 50 ML
RIFAMPICINA 300 MG CÁPSULA (blíster
com 10comp.)
CHAGAS
BENZNIDAZOL 100 MG COMPRIMIDO
COQUELUCHE
AZITROMICINA 250 MG COMPRIMIDO
AZITROMICINA 40 MG/ML 600 MG PÓ PARA SUSPENSÃO 15 ML
AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO
DST – SÍFILIS CONGÊNITA
REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO , CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE ANTICORPOS ANTI-TREPONEMA PALLIDUM,IMUNOCROMATOGRAFIA, TESTE
REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO , CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE
ANTI-HCV, IMUNOCROMATOGRAFIA, TESTE
REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO , CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE HBV-HBSAG, IMUNOCROMATOGRAFIA, TESTE (HEPATITE B)
REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE HIV I E II, IMUNOCROMATOGRAFIA, TESTE, COMPATÍVEL COM AMOSTRAS DE FLUIDO
ORAL
TESTE RÁPIDO HIV I E II, QUALITATITVO, IMUNOCROMATOGRAFIA, TESTE INICIAL
REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO. CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE HIV I E II, IMUNOCROMATOGRAFIA, TESTE,
DUPLO PERCURSO (DPP HIV)
FEBRE MACULOSA
DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDO
CLORANFENICOL, PALMITATO 25 MG/ML SUSP ORAL (FR) 100 ML
GEOHELMENTIASE
ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL
HANSENÍASE
CLOFAZIMINA 100 MG CÁPSULA
CLOFAZIMINA 50 MG CÁPSULA
MINOCICLINA 100 MG COMPRIMIDO
OFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO
PENTOXIFILINA 400 MG COMPRIMIDO
PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO
PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO
RIFAMPICINA 20 MG/ML SUSPENSÃO
ORAL 50 ML
RIFAMPICINA 300 MG CÁPSULA
TRATAMENTO MULTIBACILAR ADULTO
COMPRIMIDO
TRATAMENTO MULTIBACILAR INFANTIL
COMPRIMIDO
TRATAMENTO PAUCIBACILAR ADULTO
COMPRIMIDO
TRATAMENTO PAUCIBACILAR INFANTIL
COMPRIMIDO
TALIDOMIDA 100 MG COMPRIMIDO
PEP-HANS
RIFAMPICINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 50 ML
INFLUENZA
OSELTAMIVIR, FOSFATO 30 MG CÁPSULA
OSELTAMIVIR, FOSFATO 75 MG CÁPSULA
OSELTAMIVIR, FOSFATO 45 MG CÁPSULA
ZANAMIVIR 5 MG PÓ PARA INALAÇÃO ORAL
LEISHMANIOSE
ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL PÓINJETÁVEL 50 MG
ANFOTERICINA B 5 MG/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL 20 ML (Complexo lipídico)
MEGLUMINA, ANTIMONIATO 300 MG/ML 5 ML
PENTOXIFILINA 400 MG COMPRIMIDO
MALÁRIA
ARTEMETER + LUMEFANTRINA 20 + 120
MG COMPRIMIDO 35 KG (BLISTER C/24)
ARTEMETER + LUMEFANTRINA 20 MG +
120 MG COMP. 15-24 KG (BLISTER C/12)
ARTEMETER + LUMEFANTRINA 20 MG +
120 MG COMP. 25-34 KG (BLISTER C/18)
ARTEMETER + LUMEFANTRINA 20 MG +
120 MG COMP. 5-14 KG (BLISTER C/6
ARTESUNATO DE SÓDIO 60 MG PÓ PARA
SOLUÇÃO INJETÁVEL
CLOROQUINA, DIFOSFATO 150 MG
COMPRIMIDO
PRIMAQUINA DIFOSFATO 15 MG
COMPRIMIDO
PRIMAQUINA DIFOSFATO 5 MG
COMPRIMIDO
QUININA, SULFATO 500 MG COMPRIMIDO
MENINGITE
RIFAMPICINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 50 ML
RIFAMPICINA 300 MG CÁPSULA
SAÚDE DA CRIANÇA
PALIVIZUMABE 100MCG PÓ FR/AMPOLA
SAÚDE DA MULHER
LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL 0,15 + 0,03 MG COMPRIMIDO (CICLO 21)
Unidade para pedido: CARTELA
MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150 MG/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL 1 ML
NORETISTERONA 0,35 MG COMPRIMIDO
Unidade para pedido: CARTELA
NORETISTERONA, ENANTATO DE + ESTRADIOL, VALERATO DE 50 + 5 MG/ML
SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML
LEVONORGESTREL 0,75 MG COMPRIMIDO
Unidade para pedido: CARTELA
DIAFRAGMA, SILICONE, 65 MM
DIAFRAGMA, SILICONE, 70 MM
DIAFRAGMA, SILICONE, 75 MM
DIAFRAGMA, SILICONE, 80 MM
DIAFRAGMA, CONJ. DE ANÉIS MEDIDORES DE DIAFRÁGMA, TAM.: 60,65,70,75,80 E
85MM
DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU), EM “T”, FIO COBRE
SÍFILIS
DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDO
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL
TABAGISMO
BUPROPIONA, CLORIDRATO 150 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA
NICOTINA 14 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO
NICOTINA 21 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO
NICOTINA 7 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO
TRACOMA
AZITROMICINA 40 MG/ML 600 MG PÓ PARA SUSPENSÃO 15 ML
AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO
TUBERCULOSE
DERIVADO PROTÊICO PURIFICADO (TUBERCULINA) 2 UTR SOLUÇÃO
INJETÁVEL 1,5 ML
ESTREPTOMICINA, SULFATO 1000 MG PÓ
PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML
ETAMBUTOL, CLORIDRATO 400 MG
COMPRIMIDO
ISONIAZIDA + RIFAMPICINA 75 + 150 MG
COMPRIMIDO
ISONIAZIDA 100 MG COMPRIMIDO
ISONIAZIDA 300 MG COMPRIMIDO
(DST/AIDS-ILTB)
PIRAZINAMIDA 30 MG/ML SUSPENSÃO
ORAL 150 ML
PIRAZINAMIDA 500 MG COMPRIMIDO
RIFABUTINA 150 MG CÁPSULA Unidade
RIFAMPICINA 150MG + ISONIAZIDA 75MG
+ PIRAZINAMIDA 400MG + ETAMBUTOL 275MG
RIFAMPICINA 300 MG CÁPSULA
TOXOPLASMOSE
ESPIRAMICINA (1,5 MUI) 500 MG
COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL
PIRIMETAMINA 25 MG COMPRIMIDO
ELENCO ESTADUAL
SULFADIAZINA 500 MG COMPRIMIDO
INFECÇÕES OPORTUNISTAS
ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO
ACICLOVIR 250MG INJETÁVEL
ÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO)
15 MG COMP.
ALBENDAZOL 400MG
ANFOTERICINA B 50 MG INJETÁVEL
ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL 50 MG INJET
ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL PÓ
INJETÁVEL 50 MG
AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO
CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO
CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500 MG
COMPRIMIDO
CLARITROMICINA 500MG
CLINDAMICINA 300 MG
CLINDAMICINA, CLORIDRATO 300 MG
DAPSONA 100MG
FLUCONAZOL 100 MG CAPS
GANCICLOVIR SÓDICO 50 MG/ML 10 ML
ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA
IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO
PIRIDOXINA 100 MG
PIRIDOXINA 40 MG
PIRIMETAMINA 25 MG COMPRIMIDO
SULFADIAZINA 500 MG COMPRIMIDO
SULFADIZINA 500 MG
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400
+ 80 MG COMPRIMIDO
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 800
+ 160 MG COMPRIMIDO
SULFAMETOXAZOL +TRIMETROPINA 400MG
VALACICLOVIR 500MG
ANEXO III
LISTA 3 – MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20MG/G 2% GELEIA 20G
COLAGENASE COM CLORAFENICOL 30G
HIDROCOLÓIDE 10CM
FENOTEROL BROMIDRATO 5MG/ML – 20ML
HIDROGEL COM ALGINA
IODOPOVIDONA, CONCENTRAÇÃO DE 10% (TEOR DE IODO 1%), SOLUÇÃO ALCOOLICA – 50LT
IODOPOVIDONA, CONCENTRAÇÃO DE 10% (TEOR DE IODO 1%), SOLUÇÃO DEGERMANTE FRC– 50LT
ÓLEO AGE 200 ML
ÓLEO AGE 100 ML
SORO RINGER 500 ML
SORO RINGER LACTATO 500 ML
RIFAMICINA SPY 10MG/ML – 20ML
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20MG/G 2% GELEIA 20G
COLAGENASE COM CLORAFENICOL 30G
HIDROCOLÓIDE 10CM
ANEXO IV
LISTA 4 – MEDICAMENTOS DO SAMU, CARRINHO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ÁCIDO ACETILSALICILICO 100MG
500MG ANTICOAGULANTE CPR
ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FISICO: ESTERIL, BIDESTILADA, APIROGENICA 10ML AGENTE DE DILUIÇÃO AMPOLA
AMINOFILINA 24 MG/ ML 10 ML 24 MG/ ML 10 ML BRONCODILATADOR AMPOLA
AMIODARONA DOSAGEN 50MG/ML 3ML INSUFICIÊNCIA CARÍIACA AMPOLA
ATROPINA SULFATO 0,25MG/ML INJETAVEL 1 ML BRADICARDIA / INTOXICAÇÃO AMPOLA
BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 mg/mL Broncodilatador
CAPTOPRIL 25 MG ANTI-HIPERTENSIVO
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA
2MG/ML
ANTIEMÉTICO AMPOLA
DICLOFENACO SODICO 25MG/ML ANALGESICO E ANTIFLAMATORIO AMPOLA
DINIDRATO DE ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL ANTIARRITIMICO CPR
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA
4MG/ML+500MG/ML 5 ML ANTIESPASMÓDICO E ANALGÉSICO
AMPOLA
FENITOINA SÓDICA
50MG/ML
ANTIEPILÉPTICO AMPOLA
FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML DIURETICO AMPOLA
GLICOSE 25% SOLUÇÃO
50% SOLUÇÃO
INJETÁVEL, 10 ML REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO AMPOLA/ FRASCO
DINIDRATO DE ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL ANTIARRITIMICO CPR
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO DOSAGEM:5MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃOINJETÁVEL 2ML ANTIEMÉTICO AMPOLA
PROMETAZINA 25 MG/ML 2ML ANTI-HISTAMÍNICO AMPOLA
TRAMADOL
50MG/ML 2 ML ANALGÉSICO OPIÓIDE AMPOLA
DIPIRONA 500MG INJETÁVEL 2ML ANALGÉSICO E ANTIPIRÉTICO AMPOLA
TENOXICAN 40 MG INJETÁVEL ANTIFLAMATORIO E FRASCO
DEXAMETASONA 4 MG SOL INJETAVEL 2,5MG ANTIALÉRGICO FRASCO
OMEPRAZOL 40MG INJETÁVEL ANTIULCEROSO, FRASCO
HIDROCORTISONA 100MG INJETÁVEL CORTICOSTEROIDE FRASCO
HIDROCORTISONA 500MG INJETÁVEL CORTICOSTEROIDE FRASCO
DIAZEPAM 5MG/ML INJETÁVEL SEDATIVO AMPOLA
PARACETAMOL 200MG/15ML ANTITERMICO/ANALGESICO FRASCO
CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG ANTI-HIPERTENSIVO CPR
CLORIDRATO DE EPINEFRINA 1MG/ML SOL INJETAVEL 1 ML ANAFILAXIA / PARADA CARDÍACA AMPOLA
ANEXO V
LISTA 5 – MEDICAMENTOS POR INDICAÇÃO TERAPEUTICA
Agente de diluição
ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FISICO: ESTERIL, BIDESTILADA, APIROGENICA – AMPOLA 10ML
Antivirais
ACICLOVIR 200MG
ACICLOVIR 50MG/G 5% – BISNAGA 10G
Anticoagulantes
ÁCIDO ACETILSALICILICO 100mg
ÁCIDO ACETILSALICILICO 500mg
CLOPIDOGREL, DOSAGEM: 75 MG
VARFARINA SÓDICA 5MG
Antibióticos
AMOXICILINA 50MG/ML, PÓ PRA SUSPENÇÃO ORAL – FRASCO 60 ML
AMOXICILINA 500 MG CPS
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50MG/ML+ 12,5MG/ML. FRASCO 75 ML
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG+125MG
AZITROMICINA 500 MG
AZITROMICINA 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 15 ML
BENZILPENICILINA 1.200.000UI INJETÁVEL
CEFALEXINA 500MG
CEFALEXINA 50 MG, PÓ P/SUSPENSÃO ORAL-FRASCO 60ML
CEFTRIAXONA SÓDICA 250 MG, PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL
CEFTRIAXONA SÓDICA 500 MG, PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL
CIPROFLOXACINO 500 MG
CLARITROMICINA 500MG COMP
CLINDAMICINA 300MG
DOXICICLINA 100 MG
SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA – 5 ML
LEVOFLOXACINO 500 MG
NITROFURANTOINA 100MG, CAPSULAS
POLIMIXINA B,COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM NEOMICINA, FLUOCINOLONA E LIDOCAÍNA, CONCENTRAÇÃO:10.000 UI + 3,5 MG + 0,25 MG + 20 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO OTOLÓGICA
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40MG+8MG/ML
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG + 80MG
Antidepressivos
AMITRIPTILINA 25 MG
AMITRIPTILINA 75 MG
CARBONATO DE LÍTIO 300MG
FLUOXETINA 20MG
Anti-hipertensivos
ANLODIPINO BESILATO 5MG
ANLODIPINO BESILATO 10MG
ATENOLOL 100MG
ATENOLOL 25 MG
ATENOLOL 50 MG
CAPTOPRIL 25 MG
CARVEDILOL 3,125 MG
CARVEDILOL 12,5 MG
CARVEDILOL 25 MG
CARVEDILOL 6,25 MG
ENALAPRIL 10 MG
ENALAPRIL 20MG
HIDRALAZINA 25MG
HIDRALAZINA 50MG
PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG
SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG,COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA
SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG,COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA
METILDOPA 250 MG
NIFEDIPINO 10MG
Antialérgicos
BETAMETASONA, APRESENTACAO ASSOCIADA COM DEXCLORFENIRAMINA MALEATO
0,25MG+2MG XAROPE – FRASCO 120ML
DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR100ML
DEXAMETASONA 4 MG
DEXAMETAZONA 1% CREME 10G
DEXAMETASONA 4 MG SOL INJETAVEL 2,5MG
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2MG/ 5ML
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG
LORATADINA 1MG/ML, XAROPE 100ML
LORATADINA 10MG
PREDNISONA 20MG
PREDNISONA 5MG
PREDNISOLONA 3MG/ML
Antigotoso
ALOPURINOL 100MG COMP
ALOPURINOL 300MG COMP
Anti-inflamatório não esteroide / esteroide
BUDESONIDA 50MCG, SUSPENSÃO PARA INALAÇÃO NASAL. FRASCO 120 DOSES
DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR 100ML
DEXAMETASONA 4 MG
DEXAMETAZONA 1% CREME 10G
DEXAMETASONA 4 MG SOL INJETAVEL 2,5MG
DICLOFENACO 10MG/G GEL 60G
DICLOFENACO SODICO 25MG/ML
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG/DOSE,SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO ORAL C/ 200DOSES
HIDROCORTISONA 100MG INJ
HIDROCORTISONA 500MG INJ
IBUPROFENO 300MG
IBUPROFENO 600MG
IBUPROFENO 50MG/ML 20ML
NIMESULIDA 100MG
PREDNISONA 20MG
PREDNISONA 5MG
PREDNISOLONA 3MG/ML
TENOXICAN 40 MG PÓ INJETAVEL
Bradicardia / intoxicação
ATROPINA SULFATO 0,25MG/ML INJETAVEL 1 ML
Anticonvulsivante
CARBAMAZEPINA, DOSAGEM: 20MG/ML, FRASCO 100ML
CARBAMAZEPINA 200 MG
CARBAMAZEPINA 400 MG
FENITOINA SÓDICA 50MG/ML SOL INJETAVEL 5M
FENITOÍNA 100MG
FENOBARBITAL 100MG
FENOBARBITAL SÓDICO 40 MG/ML, FRASCO 20ML
VALPROATO DE SÓDIO 250 MG
VALPROATO DE SÓDIO 50 MG/ML, FRASCO 100ML
VALPROATO DE SÓDIO 500 MG
Ansiolítico/Sedativo
CLONAZEPAM, DOSAGEM: 0,5 MG
CLONAZEPAM, DOSAGEM: 2 MG
CLONAZEPAM, DOSAGEM: 2,5 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL- GOTAS 20ML
DIAZEPAM 5MG/ML
DIAZEPAM 10MG
PROMETAZINA 25 MG/ML 2 ML
PROMETAZINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 25 MG
Antiemético
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG COMPRIMIDO ORODISPERSÍVEL
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 8MG COMPRIMIDO ORODISPERSÍVEL
CLORIDRATO DE ONDANSETRONA2MG/ML 2 ML
DIMENIDRINATO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADO COMPIRIDOXINA CLORIDRATO,
DOSAGEM:25MG + 5MG/ML, TIPOMEDICAMENTO:SOLUÇÃO ORAL -20ML
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO,DOSAGEM: 5 MG/ML,APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML
Anestésico
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20MG/G 2% GELEIA 20G
Antipsicótico / Estabilizadores de humor
CARBONATO DE LÍTIO 300MG
CLORPROMAZINA, DOSAGEM: 25 MG
CLORPROMAZINA, DOSAGEM: 100 MG
DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML AMPOLA
HALOPERIDOL 2ML/ML SOLUCAO ORAL GOTAS – FRASCO 20ML
HALOPERIDOL 5 MG COMP
RISPERIDONA 1MG
RISPERIDONA 2MG
RISPERIDONA 3MG
RISPERIDONA 1MG/ML – 30 ML
Analgésico/antitérmico
DIPIRONA 500MG/ML 10 ML
DIPIRONA 500MG COMP
DIPIRONA 500MG INJETÁVEL AMP 2ML
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM: 6,67MG + 333MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL 20ML
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA,4MG/ML+500MG/ML 5 ML
IBUPROFENO 300MG
IBUPROFENO 600MG
IBUPROFENO 50MG/ML 20ML
PARACETAMOL + CODEÍNA 500MG + 30MG
PARACETAMOL 200MG 15ML
PARACETAMOL 500MG
PREGABALINA 150MG
PREGABALINA 50MG
PREGABALINA 75MG
TENOXICAN 40 MG PÓ INJETAVEL
TRAMADOL 50MG/ML 2 ML INJETAVEL
Antiasmático/ broncodilatador
AMINOFILINA 24 MG/ ML 10 ML
BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG/ML – FRASCO 20ML
BETAMETASONA, APRESENTACAO ASSOCIADA COM DEXCLORFENIRAMINA MALEATO
0,25MG+2MG XAROPE – FRASCO 120ML
DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR100ML
DEXAMETASONA, DOSAGEM:4 MG
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG/DOSE, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO ORAL C/ 200DOSES
SALBUTAMOL, DOSAGEM: 100MCG/DOSE, FORMA FARMACÊUTICA: AEROSOL ORAL 200 DOSES
PREDNISONA 20MG
PREDNISONA 5MG
PREDNISOLONA 3MG/ML
Antifúngico
FLUCONAZOL 150MG
ITRACONAZOL 100MG
NISTATINA SUP.1000.0000UI 30ML
NISTATINA, DOSAGEM: 25.000 UI/G,APRESENTAÇÃO: CREME VAGINAL BNG 60G
CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 100ML
CETOCONAZOL, DOSAGEM: 20 MG/G,FORMA FARMACÊUTICA: CREME TÓPICO – BISNAGA 30G
MICONAZOL CREME TOPICO 28G
Antidiabético
GLIBENCLAMIDA 5MG
GLICLAZIDA 30MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA
GLICLAZIDA 60MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA
METFORMINA 500MG
METFORMINA 850MG
Antiácido
HIDROXIDO DE ALUMINIO +MAGNESIO 40+30+ 5 MG/ML SOLUCAO 120M
Antiparkinsoniano
BIPERIDENO 2MG
LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG+25MG, COMPRIMIDOS
LEVODOPA + BENSERAZIDA 200MG+50MG, COMPRIMIDOS
Refluxo Esofágico
DOMPERIDONA 10MG
DOMPERIDONA 1 MG/ML
Antibacteriano / Antiprotozário
METRONIDAZOL 250MG
METRONIDAZOL 400MG COMPRIMIDO
METRONIDAZOL GELÉIA VARG 100MG + APLIC, 50G
METRONIDAZOL, DOSAGEM:40MG/ML, APRESENTAÇÃO: SUSPENSÃO ORAL 100ML
METRONIDAZOL 250MG
NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5MG +250UI 10G
SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (1%) CREME 30GRAMAS
Antiulceroso
OMEPRAZOL 40MG INJETAVEL EV
OMEPRAZOL 20MG
Antianemico
SULFATO FERROSO 25MG/ML FELL- GOTAS 30ML
SULFATO FERROSO, DOSAGEM FERRO 40MG DE FERRO II
Antiglaucoma
TIMOLOL 5% COLÍRIO 5ML
Osteoporose
ALENDRONATO DE SODIO 70MG
CARBONATO DE CÁLCIO 500MG
CARBONATO DE CÁLCIO,COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO COM VITAMINA D3, CONCENTRAÇÃO: 500MG + 400 UI
Diurético
ESPIRONOLACTONA , DOSAGEM 100MG
ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM:25MG
FUROSEMIDA 10 MG/ML 2 ML
FUROSEMIDA 40MG
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG
Expectorante
ACETILCISTEINA 600 MG GRANULADO SACHE
AMBROXOL 6MG/ML XPE
AMBROXOL 3MG/ML XPE
GUACO XPE 35MG/ML 100ML
Flatulência
SIMETICONA, CONCENTRAÇÃO: 75MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO ORAL – GOTAS 10ML
Dislipidemia
SINVASTATINA 20MG
SINVASTATINA 40MG
Hormônio tireoidiano
LEVOTIROXINA 100 MG
LEVOTIROXINA 25MG COMPRIMIDOS
LEVOTIROXINA 50MCG
TIAMAZOL 10MG COMPRIMIDO
Hiperplasia prostática
FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDOS
MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG
MESILATO DE DOXAZOSINA 4MG COMPRIMIDOS
Cremes vaginais
METRONIDAZOL GELÉIA VARG 100MG + APLIC, 50G
MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:2%, APRESENTAÇÃO: CREME VAGINAL 80G
NISTATINA, DOSAGEM: 25.000 UI/G, APRESENTAÇÃO: CREME VAGINAL BNG 60G
Escabiose
IVERMECTINA 6MG, COMPRIMIDO
PERMETRINA 50MG LOÇÃO 60ML
Vermífugo/ Antiparasitário
ALBENDAZOL 400 MG –COMP MASTIGAVEL
ALBENDAZOL 40MG/ML – FRASCO 10ML
IVERMECTINA 6MG, COMPRIMIDO
METRONIDAZOL 250MG
METRONIDAZOL 400MG COMPRIMIDO
METRONIDAZOL, DOSAGEM:40MG/ML, APRESENTAÇÃO: SUSPENSÃO ORAL 100ML
SECNIDAZOL, CONCENTRAÇÃO: 1.000 MG
Laxante e Hidratante
ÓLEO MINERAL 100 ML
Descongestionante Nasal
CLORETO DE SODIO SOLUÇÃO NASAL 0,9% -50ML
Antiarrítmico
AMIODARONA DOSAGEN 50MG/ML 3ML
AMIODARONA DOSAGEN: 200MG
CLORIDRATO DE PROPAFENONA 150MG
DIGOXINA 0,25 MG
DINIDRATO DE ISOSSORBIDA 5MG
MONIDRATO DE ISOSSORBIDA 20MG
Vertigem
BETAISTINA DICLORIDRATO, DOSAGEM:16 MG
Suplemento Vitamínico / Mineral
ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML 5 ML
ACIDO FOLICO 5MG
CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG
VITAMINAS DO COMPLEXO B FR 100ML
VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: B1 + B6 + B12,USO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML
VITAMINAS DO COMPLEXO B,COMPOSIÇÃO BÁSICA: B1, B2, B3, B5,B6, B12
Repositor Hidroeletrolítico
GLICOSE 25% SOLUÇÃO INJETÁVEL,AMPOLA 10 ML
GLICOSE 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML
SORO RINGER 500 ML
SORO RINGER LACTATO 500ML
Reposição Hormonal
ESTRIOL 1MG/G CREME VAGINAL 50G
EXTRATO MEDICINAL, PRINCÍPIOATIVO: GLYCINE MAX (L.) MERRIL,CONCENTRAÇÃO: 75 MG
Reidratante Oral
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ,COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DESÓDIO 2,9G + CLORETO DEPOTÁSSIO 1,5G, PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDOPADRÃO OMS, ENVELOPECONTENDO 27,9G
Acromegalia/ Hiperprolactinemia
CARBEGOLINA 0,5MG
Hipotensão Normovolêmica Aguda/Síncope Cardiovascular
Etilefrina, Cloridrato 10mg/Ml Ampola
Anafilaxia
EPINEFRINA , CLORIDRATO 1MG/ML SOL
