Diário Oficial do Município de Guaraí
Edição Nº 2.307
Publicado em 03/06/2026
PORTARIA Nº 6.036/2026 DE 03 JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guaraí/TO, nos autos do processo nº 0002997-74.2024.8.27.2721, que julgou procedente o pedido da servidora, determinando seu enquadramento no Padrão IV.
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Servidora, ELIZABETH DA SILVA MARTINS, Auxiliar de Odontólogo, matrícula n° 1180, enquadrada no Padrão IV, em cumprimento à sentença judicial.
Art. 2º. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos trâmites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01/02/2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos três dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 2.296/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO SITUADO NO LOTEAMENTO SETOR SUL, MAPA 2-A, MUNICÍPIO DE GUARAÍ – TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 6.766/1979 e a legislação urbanística municipal vigente,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo proprietário do imóvel;
CONSIDERANDO os memoriais descritivos e levantamento planialtimétrico apresentados por profissional habilitado;
CONSIDERANDO que o desmembramento atende aos parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Zona Residencial 1 – ZR1,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o desmembramento da área urbana correspondente à integralidade do Lote nº 01, Quadra 12, Mapa 2-A, Loteamento Setor Sul, matriculado sob o nº 6.216, de propriedade de LINO DOS SANTOS CARDOSO NETO, CPF nº 586.065.051-53, com área total de 360,00 m², situada na Avenida 11 de Abril, esquina com a Rua 14, Município de Guaraí – TO.
Art. 2° A área original apresenta as seguintes características:
LOTE Nº 01 – QUADRA 12
Área: 360,00 m²
Perímetro: 84,00 m
Confrontações:
Frente: 12,00 metros com a Avenida 11 de Abril (Leste);
Fundo: 12,00 metros limitando com o Lote nº 11 da Quadra 12 (Oeste);
Lateral direita: 30,00 metros limitando com o Lote nº 02 da Quadra 12 (Sul);
Lateral esquerda: 30,00 metros confrontando com a Rua 14 (Norte).
Coordenadas geográficas:
-48.513922222 / -8.846222222
-48.513913889 / -8.846330556
-48.514186111 / -8.846347222
-48.514194444 / -8.846241667
Art. 3° Do desmembramento aprovado resultam os seguintes lotes:
I – LOTE 01A – ÁREA REMANESCENTE
Área: 210,60 m²
Perímetro: 59,10 m
Confrontações:
Frente: 12,00 metros com a Avenida 11 de Abril (Leste);
Fundo: 12,00 metros limitando com o Lote 01B (Oeste);
Lateral direita: 17,70 metros limitando com o Lote nº 02 da Quadra 12 (Sul);
Lateral esquerda: 17,40 metros confrontando com a Rua 14 (Norte).
Coordenadas geográficas:
-48.513922222 / -8.846222222
-48.513913889 / -8.846330556
-48.514075000 / -8.846338889
-48.514077778 / -8.846230556
II – LOTE 01B – ÁREA DESMEMBRADA
Área: 149,40 m²
Perímetro: 48,90 m
Confrontações:
Frente: 12,60 metros com a Rua 14 (Norte);
Fundo: 12,30 metros limitando com o Lote nº 02 da Quadra 12 (Sul);
Lateral direita: 12,00 metros limitando com o Lote 01A (Leste);
Lateral esquerda: 12,00 metros limitando com o Lote nº 11 da Quadra 12 (Oeste).
Coordenadas geográficas:
-48.514077778 / -8.846230556
-48.514075000 / -8.846338889
-48.514186111 / -8.846347222
-48.514194444 / -8.846241667
Art. 4° Fica autorizada a expedição da Certidão de Aprovação de Desmembramento e demais documentos necessários para averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de maio do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.006/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE JUNHO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a celebração de Corpus Christi;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Guaraí no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, que funcionarão normalmente por meio de escalas de plantão e sobreaviso, conforme definido pelos respectivos gestores.
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos três dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.007/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026
RATIFICA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA DUPLA RICARDO & THIAGO DURANTE A PROGRAMAÇÃO DA 35ª EXPOGUARAÍ 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1776/2026, instaurado pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação da dupla Ricardo & Thiago para apresentação artística durante a programação da 35ª EXPOGUARAÍ 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo;
CONSIDERANDO a documentação constante dos autos, bem como o Parecer Jurídico e o Parecer do Controle Interno favoráveis à contratação;
DECRETA:
Art. 1º Fica RATIFICADA a Inexigibilidade de Licitação nº 024/2026, fundamentada no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação da empresa RICARDO & THIAGO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.927.870/0001-60, representante exclusiva da dupla Ricardo & Thiago.
Art. 2º A contratação tem por objeto a realização de show artístico da dupla Ricardo & Thiago durante a programação da 35ª EXPOGUARAÍ 2026, promovida pelo Município de Guaraí/TO.
Art. 3º O valor global da contratação é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
I – Ação: Manutenção do Departamento de Turismo;
II – Dotação: 1.4.27.695.300.2.086;
III – Fonte: 1.710.0000.000000;
IV – Elemento/Subelemento de Despesa: 339039/23.
Art. 5º Fica autorizada a formalização do respectivo contrato administrativo, bem como a adoção das demais providências necessárias à execução do objeto.
Art. 6º Determina-se a publicação deste Decreto nos meios oficiais de divulgação, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma da legislação vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos três dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.008/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026
RATIFICA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA LÉO SILVA DURANTE A PROGRAMAÇÃO DA 35ª EXPOGUARAÍ 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1794/2026, instaurado pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação da Banda Léo Silva para apresentação artística durante a programação da 35ª EXPOGUARAÍ 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo;
CONSIDERANDO a documentação constante dos autos, bem como o Parecer Jurídico e o Parecer do Controle Interno favoráveis à contratação;
DECRETA:
Art. 1º Fica RATIFICADA a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026, fundamentada no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação da empresa VIP SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.161.329/0001-51, representante da Banda Léo Silva.
Art. 2º A contratação tem por objeto a realização de show artístico da Banda Léo Silva durante a programação da 35ª EXPOGUARAÍ 2026, promovida pelo Município de Guaraí/TO.
Art. 3º O valor global da contratação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
I – Ação: Manutenção do Departamento de Turismo;
II – Dotação: 1.4.27.695.300.2.086;
III – Fonte: 1.710.0000.000000;
IV – Elemento/Subelemento de Despesa: 339039/23.
Art. 5º Fica autorizada a formalização do respectivo contrato administrativo, bem como a adoção das demais providências necessárias à execução do objeto.
Art. 6º Determina-se a publicação deste Decreto nos meios oficiais de divulgação, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma da legislação vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos três dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N.º 052/2026
Processo: 1777/2026
INEXIGIBILIDADE 023/2026
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaraí – TO.
Contratada: GOLFAO ZRT PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.912.016/0001-83
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa promotora de eventos para a realização de Show Artístico da dupla Zé Ricardo e Thiago, para animação da programação da 35ª expoguarai-2026 do Município de Guaraí – TO, que será realizado no dia 03 de junho de 2026, com início a partir das 23h, com 1:45(uma hora e quarenta e cinco minutos) horas de show.
Signatários: Maria de Fátima Coelho Nunes
Anderson Bernardes de Oliveira
Data de Assinatura: 03/06/2026
Valor: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal de Guaraí
EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 005/2026
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guaraí/TO, licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, em regime de empreitada por Menor Preço Global, para contratação de empresa do ramo de construção civil, para execução da pavimentação asfáltica com execução de obra de arte especial (Construção da Ponte) no acesso do Setor Jardim ao Setor Floresta, no lago da AABB, Município de Guaraí – TO, decorrente do Plano de Ação nº 090032025-084527/2025, de acordo com projeto, memoriais, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e demais especificações e detalhamentos que são partes integrantes deste ato convocatório.
Edital encontra-se disponível a partir do dia 03/06/2026, das 07h30min às 17h30min, na Avenida Bernardo Sayão, s/n.º, Centro, Guaraí/TO ou no site: www.guarai.to.gov. br e https://pncp.gov.br/editais/02070548000133/2026/34
Entrega das Propostas: a partir do dia 03/06/2026 às 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Abertura das Propostas: 22/06/2026, às 08h01min no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Guaraí/TO, 02 de junho de 2026.
Cleube Roza Lima
Presidente da Comissão de Contratação
DECISÃO ADMINISTRATIVA
JULGAMENTO RECURSOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 593/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
OBJETO: Contratação de empresa do ramo da engenharia civil para execução da obra de construção de Escola em Tempo Integral – Padrão FNDE – Escola 13 Salas.
I – RELATÓRIO
Trata-se de recursos administrativos interpostos pelas empresas IKEDA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA, CONSTRUTORA PORTO S.A. e ML ENGENHARIA LTDA em face da decisão que as inabilitou por não atendimento às exigências de qualificação técnica previstas no subitem 7.14.3 do Edital da Concorrência Eletrônica nº 002/2026.
Foram apresentadas contrarrazões pelas empresas interessadas, bem como Parecer Técnico Complementar de Engenharia elaborado pelo Eng. Walber Damaceno Jorge e Parecer Jurídico nº 593/2026, os quais passam a integrar a motivação desta decisão.
II – DA ANÁLISE
Inicialmente, verifica-se que os recursos foram interpostos tempestivamente, razão pela qual devem ser conhecidos.
Todavia, após exame integral dos argumentos recursais, das contrarrazões, da documentação técnica apresentada pelas recorrentes e dos pareceres técnico e jurídico constantes dos autos, conclui-se que não assiste razão às recorrentes.
O Parecer Técnico Complementar de Engenharia consignou expressamente que:
“Após reanálise dos recursos, dos documentos técnicos apresentados na habilitação, das justificativas recursais e das contrarrazões juntadas aos autos, mantém-se o entendimento técnico anteriormente exarado, no sentido de que as recorrentes não comprovaram integralmente o atendimento aos itens de maior relevância exigidos pelo edital.”
Constou ainda que o edital não exigiu categorias genéricas de serviços, mas sim parcelas técnicas específicas, vinculadas ao projeto FNDE, com indicação precisa de materiais, método executivo, unidade de medida e composição de referência, destacando-se especialmente os itens:
Estrutura Treliçada Tipo Fink;
Telha Termoisolante em aço galvalume com núcleo PIR 50 mm;
Concretagem de bloco de coroamento ou viga baldrame FCK 30 MPa com uso de bomba;
Forro de fibra mineral.
O parecer técnico foi categórico ao registrar que a similitude exigida pelo art. 67 da Lei nº 14.133/2021 não autoriza substituição ampla e irrestrita de sistemas construtivos distintos, devendo existir compatibilidade de função técnica, natureza do sistema construtivo, tecnologia executiva, materiais empregados, unidade de medida e complexidade operacional.
III – FUNDAMENTO JURÍDICO GERAL
O julgamento dos recursos administrativos deve observar os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa, previstos nos arts. 5º, 11 e 12 da Lei nº 14.133/2021.
A qualificação técnico-operacional possui fundamento no art. 67 da Lei nº 14.133/2021, sendo legítima a exigência de comprovação de experiência anterior compatível com as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
Uma vez estabelecidas as exigências técnicas no edital, não pode a Administração flexibilizá-las após a abertura da disputa, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado de que a Administração pode exigir comprovação de experiência compatível com as parcelas de maior relevância, desde que previamente motivadas e previstas no instrumento convocatório.
IV – FUNDAMENTO TÉCNICO GERAL
Conforme consignado no Parecer Técnico Complementar, o subitem 7.14.3 não exigiu categorias genéricas de serviços, mas serviços específicos, definidos por:
sistema construtivo;
método executivo;
materiais empregados;
unidade de medição;
quantitativos mínimos;
composição técnica de referência.
O parecer técnico registra expressamente que:
“A exigência editalícia não se limitou a categorias genéricas, como estrutura metálica, telha, concreto ou forro. O edital descreveu tecnicamente serviços específicos, com indicação de materiais, método executivo, unidade de medição e, em alguns casos, composição de referência.”
Ainda segundo o parecer:
“A similitude técnica não se confunde com substituição ampla e irrestrita de sistemas construtivos.”
Para que haja equivalência técnica apta a atender a exigência editalícia, devem coexistir:
mesma função técnica principal;
mesma natureza do sistema construtivo;
tecnologia executiva compatível;
materiais de desempenho equivalente;
unidade de medida coerente;
complexidade operacional comparável.
V- DO RECURSO DA IKEDA CONSTRUÇÕES
A recorrente sustenta ter atendido aos itens 1 e 3 do subitem 7.14.3 mediante apresentação de atestados relativos à estrutura treliçada tipo arco e concretagem em condições que entende semelhantes às exigidas pelo edital.
Todavia, a análise técnica concluiu que os documentos apresentados não comprovam experiência em Estrutura Treliçada Tipo Fink, exigida expressamente pelo edital.
Conforme consignado nas contrarrazões e acolhido pelo parecer técnico, a estrutura tipo arco possui comportamento estrutural, geometria, esforços solicitantes, fabricação, montagem e metodologia executiva distintos da treliça tipo Fink prevista no projeto FNDE. Não se trata de mera diferença de nomenclatura, mas de sistemas construtivos tecnicamente diversos.
Da mesma forma, quanto ao Item 3, verificou-se ausência de comprovação específica de concretagem de bloco de coroamento ou viga baldrame com FCK 30 MPa e utilização de bomba, nos quantitativos mínimos exigidos pelo edital.
Assim, inexiste demonstração objetiva de atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos no instrumento convocatório.
Sobre os argumentos da recorrente e sustentação do Parecer Técnico:
Estrutura Tipo Arco ≠ Estrutura Tipo Fink
A empresa sustenta que a estrutura tipo arco seria equivalente ou até mais complexa.
O parecer técnico e as contrarrazões demonstram justamente o contrário:
A estrutura treliçada Tipo Fink constitui sistema estrutural específico previsto no projeto FNDE e expressamente exigido pelo edital.
A CAT apresentada pela recorrente comprova estrutura treliçada Tipo Arco, sistema estrutural diverso daquele exigido.
Conforme demonstrado na análise técnica:
a treliça Tipo Fink possui geometria triangular;
trabalha com cargas predominantemente verticais;
possui configuração estrutural própria do projeto escolar FNDE;
enquanto a estrutura Tipo Arco:
apresenta geometria curva;
produz empuxos horizontais significativos;
exige metodologia de fabricação, montagem e comportamento estrutural distintos.
Não se trata de diferença meramente terminológica, mas de sistemas estruturais distintos, inexistindo demonstração técnica capaz de comprovar a equivalência pretendida pela recorrente.
Concreto FCK 30 MPa com bomba
O edital exigiu concretagem de bloco de coroamento ou viga baldrame com FCK 30 MPa e utilização de bomba.
Os documentos apresentados pela recorrente referem-se a concretagens executadas sob especificações distintas, não havendo comprovação inequívoca da experiência exigida pelo edital.
VI – DO RECURSO DA CONSTRUTORA PORTO S.A.
A recorrente argumenta que:
a) a CAT nº 716047/2022 encontrava-se ilegível por mero vício formal sanável;
b) teria comprovado quantitativos superiores aos exigidos para os itens 1, 2 e 9;
c) serviços de maior complexidade deveriam ser aceitos por equivalência técnica;
d) haveria irregularidades na habilitação da empresa declarada vencedora.
Quanto à alegada ilegibilidade da CAT, embora seja possível reconhecer que diligências podem ser realizadas para saneamento de vícios formais, o próprio conjunto probatório demonstra que tal documento não seria suficiente para afastar os demais fundamentos autônomos da inabilitação.
Como bem pontuado nas contrarrazões:
“A diligência prevista em lei para saneamento de falhas formais tem por finalidade evitar a inabilitação por razões meramente formais. Ela não se presta a suprir a insuficiência material do acervo técnico.”
Constam nos autos, mediante relato na ata e no parecer da comissão, antecedendo às análises da Comissão, a empresa recorrente foi diligenciada por duas vezes a apresentar as documentações de qualificação técnica, nesse sentido não há de que revoltar-se contra a Comissão por negligência e/ou atendimento às normas da lei, uma vez que foi oportunizado à recorrente a apresentação de suas qualificações técnicas, inclusive dando-lhes prazo razoável para atendimento à diligência.
No mérito técnico, os atestados apresentados pela recorrente comprovam estruturas metálicas genéricas, vigas metálicas e sistemas construtivos diversos, sem demonstração inequívoca da execução da estrutura treliçada tipo Fink exigida pelo edital. Igualmente não comprovam telha termoisolante com núcleo PIR 50 mm nem forro de fibra mineral nos moldes exigidos.
A tese de que a execução de estruturas ou sistemas supostamente mais complexos equivaleria automaticamente aos serviços exigidos não encontra respaldo no parecer técnico especializado.
A Administração não pode substituir critérios objetivos do edital por juízos subjetivos de equivalência posteriormente formulados pelos licitantes, sob pena de afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e julgamento objetivo.
A empresa tenta transformar isso no centro do recurso.
Mas o parecer jurídico praticamente neutraliza a tese:
Ainda que se admitisse a realização de diligência para saneamento da CAT nº 716047/2022, a inabilitação permaneceria íntegra, pois decorre também do não atendimento dos Itens 1, 2 e 9 da qualificação técnica, fundamentos autônomos e suficientes para manutenção da decisão.
Ou seja, mesmo que a CAT fosse aceita, a empresa continuaria inabilitada.
Sobre os argumentos da recorrente e sustentação do Parecer Técnico:
Estrutura metálica genérica ≠ Treliça Tipo Fink
A Porto apresentou:
estruturas metálicas;
vigas metálicas;
tesouras metálicas.
Mas não comprovou Fink.
Fundamento: A recorrente pretende equiparar estruturas metálicas genéricas à estrutura treliçada Tipo Fink prevista no edital.
Todavia, a documentação apresentada não comprova a execução do sistema estrutural especificamente exigido, limitando-se a demonstrar estruturas metálicas diversas.
Telha PIR 50 mm
O edital exigiu telha termoisolante em aço galvalume com núcleo em poliisocianurato (PIR) de 50 mm.
A recorrente apresentou experiências com telhas termoacústicas de características distintas, sem demonstração da equivalência do núcleo isolante, espessura, desempenho térmico e resistência ao fogo exigidos para o sistema previsto no projeto FNDE.
Forro mineral x drywall
Aqui a Porto argumenta que drywall é mais complexo. O critério editalício não foi aferir qual sistema é mais complexo, mas verificar experiência em sistema construtivo compatível com aquele efetivamente especificado para a obra.
Forro em drywall e forro mineral constituem sistemas construtivos distintos, com materiais, desempenho e metodologia executiva próprios, inexistindo comprovação técnica apta a demonstrar equivalência integral.
VII – DO RECURSO DA ML ENGENHARIA
A recorrente sustenta que comprovou o Item 2 mediante execução de telhas termoacústicas, telhas sanduíche e sistemas que entende equivalentes à telha termoisolante em aço galvalume com núcleo PIR 50 mm.
Entretanto, a exigência editalícia não se restringiu à existência de telhamento termoacústico genérico.
O edital descreveu expressamente telha revestida em aço galvalume, com espessura definida, pré-pintura em ambas as faces e núcleo em poliisocianurato (PIR) de 50 mm. Trata-se de especificação técnica vinculada ao desempenho térmico, resistência ao fogo, durabilidade e compatibilidade com o projeto FNDE.
Conforme registrado nas contrarrazões e acolhido pelo parecer técnico, não restou demonstrada equivalência técnica plena entre os materiais apresentados e o sistema construtivo efetivamente exigido pelo edital.
A Administração está vinculada às exigências previamente estabelecidas, não podendo admitir, após a abertura do certame, substituições técnicas não previstas e não comprovadas por documentação idônea.
Sobre os argumentos da recorrente e sustentação do Parecer Técnico:
Telha termoacústica ≠ Telha PIR 50 mm
A recorrente sustenta que telha termoacústica, telha sanduíche e telha galvalume com PU seriam nomenclaturas equivalentes à telha exigida no edital.
Contudo, a exigência não recaiu sobre uma categoria genérica de cobertura metálica, mas sobre sistema específico composto por:
aço galvalume;
pré-pintura em ambas as faces;
núcleo PIR;
espessura de 50 mm.
Não foi demonstrado nos documentos apresentados que os sistemas executados possuíam as mesmas características técnicas exigidas pelo edital.
VIII – DAS ALEGAÇÕES CONTRA A EMPRESA HABILITADA
As três recorrentes também formularam questionamentos acerca da habilitação da empresa declarada vencedora.
Todavia, conforme consignado no Parecer Jurídico, não foram identificados elementos suficientes que demonstrem ilegalidade apta a justificar sua inabilitação.
Ademais, eventual revisão da qualificação técnica da empresa vencedora exigiria prova robusta e inequívoca de descumprimento editalício, o que não se verifica nos autos.
IX – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DOS REQUISITOS
A Lei nº 14.133/2021 consagra os princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.
Uma vez definidos os requisitos de qualificação técnica no edital, não é juridicamente admissível admitir comprovação por serviços distintos sem demonstração técnica objetiva de equivalência, sob pena de conferir tratamento desigual entre os licitantes e alterar as regras da competição após sua instauração.
O próprio Parecer Jurídico registra que não compete à assessoria jurídica substituir o juízo técnico especializado emitido pela área competente, devendo prevalecer a conclusão técnica regularmente motivada quando ausente ilegalidade ou erro manifesto.
X – DECISÃO
Diante do exposto, acolhendo integralmente os fundamentos constantes do Parecer Técnico Complementar de Engenharia e do Parecer Jurídico nº 593/2026, que passam a integrar esta decisão para todos os fins, alcançamos o entendimento de que acolher as teses recursais significaria admitir, após a abertura da disputa, a substituição de sistemas construtivos expressamente previstos no edital por outros considerados equivalentes exclusivamente pela interpretação unilateral dos licitantes.
Tal providência violaria frontalmente os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, além de comprometer a segurança jurídica do procedimento licitatório.
Não se verifica qualquer ilegalidade, erro material ou equívoco técnico capaz de afastar as conclusões alcançadas pelo Parecer Técnico Complementar de Engenharia e pelo Parecer Jurídico, razão pela qual impõe-se a manutenção integral das inabilitações, e nesse sentido:
DECIDO:
CONHECER dos recursos administrativos interpostos por IKEDA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA, CONSTRUTORA PORTO S.A. e ML ENGENHARIA LTDA, por serem tempestivos;
NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente as decisões de inabilitação anteriormente proferidas;
MANTER hígidos e válidos todos os atos praticados pela Comissão de Contratação;
RATIFICAR as conclusões constantes do Parecer Técnico Complementar de Engenharia e do Parecer Jurídico nº 593/2026;
DETERMINAR o regular prosseguimento do certame, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do edital.
Publique-se!
Guaraí/TO, 03 de junho de 2026.
Sebastião Mendes de Sousa
Gesto do Fundo Municipal de Educação
PORTARIA Nº 6.036/2026 DE 03 JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 062/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À SERVIDORA MUNICIPAL PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR a servidora municipal KIVYA REGINA SOUSA LOPES MOTA, portadora de Carteira Nacional de Habilitação – CNH 05515905310 válida, Categoria AB, nomeada para o cargo de Diretora do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, por meio da Portaria nº 4.153/2026, de 07 de janeiro de 2026, a conduzir o veículo oficial pertencente à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social, abaixo relacionado, para cumprimento de suas atribuições funcionais e atendimento das demandas dos serviços socioassistenciais:
VEÍCULO MARCA/MODELO ANO FAB./MOD. MOTOR/POTÊNCIA/COMB. PLACA COR
FIESTA FORD/FIESTA FLEX 1.0 2013/2014 5P / 73CV / ÁLCOOL-GASOLINA OLL3551 BRANCA
Art. 2º Determinar que o uso do veículo oficial será permitido somente para os trabalhos relativos aos serviços administrativos e de interesse público, observando-se as normas internas da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Na utilização do veículo oficial, a servidora deverá portar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH com categoria compatível com o veículo a ser conduzido, bem como observar as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 4º A servidora não poderá:
I – ceder a direção do veículo a terceiros;
II – utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a autorização;
III – conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado, salvo quando devidamente autorizados.
Art. 5º Em caso de acidente, dano ao veículo ou infração de trânsito, serão aplicadas as disposições da legislação vigente, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.
Art. 6º O cancelamento da autorização para dirigir veículo oficial dar-se-á:
I – a qualquer tempo, por ato da Gestora e Ordenadora de Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social;
II – quando solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – quando a servidora deixar o cargo ou função que justificou a presente autorização.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos três dias do mês de junho de 2026.
SIMONYA MARIA NUNES DOS SANTOS
Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS
Portaria nº 3513/2025
EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2026
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guaraí, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e/ou componentes originais em ar-condicionado, máquina de lavar roupa, geladeira, bebedouros, frigobar, freezer e câmara fria de armazenamento de imunobiológicos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações técnicas descritas no termo de referência e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Edital encontra-se disponível a partir do dia 03/06/2026, das 07h30min às 17h30min, na Avenida Bernardo Sayão, s/n.º, Centro, Guaraí/TO ou no site: www.guarai.to.gov. br.
Entrega das Propostas: a partir do dia 03/06/2026 às 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https://pncp.gov.br/editais/11295419000134/2026/18
Abertura das Propostas: 19/06/2026, às 08h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Guaraí/TO, 02 de junho de 2026.
Cleube Roza Lima
Superintendente de Licitações
EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2026
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guaraí, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e/ou componentes originais em ar-condicionado, máquina de lavar roupa, geladeira, bebedouros, frigobar, freezer e câmara fria de armazenamento de imunobiológicos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações técnicas descritas no termo de referência e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Edital encontra-se disponível a partir do dia 03/06/2026, das 07h30min às 17h30min, na Avenida Bernardo Sayão, s/n.º, Centro, Guaraí/TO ou no site: www.guarai.to.gov. br.
Entrega das Propostas: a partir do dia 03/06/2026 às 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e https://pncp.gov.br/editais/11295419000134/2026/18
Abertura das Propostas: 19/06/2026, às 08h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Guaraí/TO, 02 de junho de 2026.
Cleube Roza Lima
Superintendente de Licitações
PORTARIA DE VIAGEM Nº 671/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Adão Moreira da Silva, motorista, matrícula funcional n° 01194, transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA – TO, no dia 27 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos primeiros dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 672/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Januário de Almeida Rocha, motorista, matrícula funcional n° 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de AUGUSTINÓPOLIS-TO, sendo necessário o deslocamento da sua cidade de origem no dia 27/05/2026 ás 04h30 com retorno dia 28/05/2026 ás 01h30, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a 1½ diária, no valor de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos primeiros dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 673/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Antônio Barbosa Rodrigues, motorista, matrícula funcional n° 10261, para transportar pacientes que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 27 de maio de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos primeiros dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 674/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matrícula funcional n° 10262 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, no dia 27 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos primeiros dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 675/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal João Batista Silva, motorista, matricula funcional n° 287 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 28 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos primeiros dias do mês de junho de 2026
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 676/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matrícula funcional n° 10262 para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de ARAGUAÍNA-TO, no dia 28 de maio de 2026, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos primeiros dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 677/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Greny R. da Silva, motorista, matrícula funcional n° 10259, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de PALMAS-TO, dia 28 de maio de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a ½ diária, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos primeiros dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 678/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matrícula funcional n° 10264, para transportar paciente que faz tratamento fora de domicílio na cidade de GURUPI – TO, sendo necessário o deslocamento de sua cidade de origem dia 28/05/2026 ás 06h16 com retorno dia 29/05/2026 ás 01h06, para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente a 1½ diária, no valor de R$ 555,00 (quinhentos cinquenta e cinco reais).
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos primeiros dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
PORTARIA DE VIAGEM Nº 679/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º – AUTORIZAR o pagamento desta Diária ao Servidor Municipal Wellington de Sousa Silva, Secretário Municipal de Saúde, matrícula funcional n° 8932, convidado para participar da Reunião no COSEMS, necessita também participar da Reunião de alinhamento para expansão do SAMU 192, na cidade de PALMAS- TO, nos dias 02 e 03 de junho de 2026 para cobrir despesas de viagem e alimentação, equivalente 1½ diária, no valor de R$ 703,50 (setecentos e três reais e cinquenta centavos)
Art. 2º – DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1º desta Portaria.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos primeiros dias do mês de junho de 2026.
Wellington de Sousa Silva
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 3.384/2025
SEMUSA – GUARAÍ – TO
