Diário Oficial do Município de Guaraí
Edição Nº 2.316
Publicado em 18/06/2026
PORTARIA Nº 6.056 2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE OBRAS REFERENTE AO CONTRATO Nº 060/2026”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Sr. Jucélio João da Silva Junior, para exercer a função de Fiscal de Obras do Contrato nº 060/2026, oriundo do Processo nº 593/2026 e da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Educação de Guaraí/TO e a empresa CONSTRUTORA KONKRE LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.825.045/0001-69.
Art. 2º O objeto do contrato consiste na contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução da obra de construção de escola em tempo integral, padrão FNDE, com 13 salas de aula, conforme Termo de Compromisso nº 967471/2024/FNDE/CAIXA – Operação nº 1097773-04.
Art. 3º – Compete ao Fiscal de Obras:
I – acompanhar e monitorar a execução física da obra;
II – verificar a conformidade dos serviços realizados com o Projeto Básico, Termo de Referência e planilhas aprovadas;
III – registrar informações no diário de obras;
IV – comunicar imediatamente à gestão quaisquer irregularidades, atrasos, falhas técnicas ou descumprimento contratual;
V – realizar medições e encaminhá-las ao setor competente;
VI – cumprir as demais determinações legais e regulamentares aplicáveis à fiscalização.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 6.057 2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO REFERENTE AO CONTRATO Nº 060/2026”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Sr. FRANCISCO MARCOS ALVES DE OLIVEIRA para exercer a função de Fiscal de Contrato do Contrato nº 060/2026, oriundo do Processo nº 593/2026 e da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Educação de Guaraí/TO e a empresa CONSTRUTORA KONKRE LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.825.045/0001-69.
Art. 2º – O objeto do contrato consiste na contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução da obra de construção de escola em tempo integral, padrão FNDE, com 13 salas de aula, conforme Termo de Compromisso nº 967471/2024/FNDE/CAIXA – Operação nº 1097773-04.
Art. 3º – Compete ao Fiscal de Contrato:
I – acompanhar a execução contratual sob os aspectos administrativos e legais;
II – verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e dos prazos estabelecidos;
III – acompanhar a vigência contratual e informar previamente a necessidade de prorrogações, reajustes, repactuações ou aditivos;
IV – conferir e atestar documentos relacionados à execução contratual, observadas as atribuições do Fiscal de Obras;
V – comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades que possam comprometer a execução do contrato;
VI – solicitar providências para correção de falhas ou descumprimentos contratuais;
VII – elaborar relatórios e registros necessários ao acompanhamento da execução contratual;
VIII – cumprir as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e normas correlatas.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.011/2026 DE 15 DE JUNHO DE 2026
RATIFICA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR PADRE ALESSANDRO CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 758/2026;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo para contratação de show artístico destinado às festividades alusivas ao Dia do Padroeiro São Pedro do Município de Guaraí/TO;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável à contratação e o Parecer da Controladoria Geral do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica RATIFICADA a Inexigibilidade de Licitação nº 013/2026, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente à contratação da empresa IVAN JUNIOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.297.782/0001-09, representante exclusiva do artista PADRE ALESSANDRO CAMPOS, para realização de apresentação artística durante as festividades do Dia do Padroeiro São Pedro do Município de Guaraí/TO.
Art. 2º A contratação tem por objeto a realização de show artístico do cantor Padre Alessandro Campos, a ser realizado no dia 28 de junho de 2026, com início previsto para as 21h00, em evento promovido pelo Município de Guaraí/TO.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal competente autorizada a adotar todas as providências necessárias à formalização do contrato e à execução do objeto contratado, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos quinze dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.012/2026 DE 17 DE JUNHO DE 2026
“REGULAMENTA O § 2º DO ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/92 (CÓDIGO DE POSTURAS) PARA FIXAR O PREÇO PÚBLICO DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM EM TERRENOS PRIVADOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE GUARAÍ – TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 91, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no artigo 17, § 2º da Lei Municipal nº 108/92;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o preço público para recuperação de despesas e cobrança dos serviços de roçagem mecânica/manual executados pela Administração Municipal em imóveis urbanos particulares cujos proprietários ou possuidores se mantiverem omissos.
Art. 2º Os custos unitários operacionais para execução direta dos serviços, calculados com base na planilha de insumos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, ficam fixados nos seguintes termos:
I – Roçagem manual: R$ 1,00 (um real) por m2.
II – Roçagem mecânica: R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) por hora trabalhada.
§1° Para fins de lançamento e cobrança, será considerada a execução de 01 (uma) hora de roçagem trabalhada para lotes com área de até 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados).
§2° Para lotes com dimensões superiores a 350 m², o quantitativo de horas a ser cobrado será contabilizado e atestado pela secretaria municipal competente responsável pela execução ou fiscalização do serviço, com base no tempo efetivo de trabalho despendido no imóvel.
Art. 3º O procedimento para execução e cobrança obedecerá ao seguinte rito:
I – Constatada a irregularidade pelo setor de fiscalização, o proprietário será formalmente notificado nos termos do Art. 102 do Código de Posturas, fixando-se prazo para regularização;
II – Expirado o prazo sem a roçagem pelo particular, a prefeitura realizará o serviço, instruindo o processo com medição da área e registros fotográficos do local antes e depois da intervenção;
III – Concluídos os trabalhos, será emitida Guia de Recolhimento correspondente à conta do serviço somada à taxa administrativa;
Art. 4º O não pagamento dos custos cobrados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ensejará a inscrição do débito em Dívida Ativa Não Tributária do Município, sujeitando o devedor a protesto e cobrança judicial.
Art. 5º A cobrança do preço público operacional não prejudica a aplicação da multa pecuniária capitulada no Art. 94 do Código de Posturas (de 10 a 40 Unidades Fiscais vigentes) (pp. 5, 19).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PACÍFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRETÁRIA DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE GUARAÍ. Estado do Tocantins, aos dezessete dias do mês de junho do ano de 2026.
Marivânia Fernandes Santiago
Secretária de Administração e Planejamento
Maria de Fátima Coelho Nunes
Prefeita Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ – TO
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026
A Prefeitura Municipal de Guaraí – TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que aos 17/06/2026 foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO o resultado da concorrência Eletrônica n°. 004/2026, cujo objeto Contratação de empresa do ramo de construção civil, para execução de obra referente construção de 20 unidades habitacionais com vistas a PROVISÃO HABITACIONAL NO MUNICIPIO DE GUARAÍ – TO (Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub 50), decorrente do Termo de Compromisso MCIDADES 986811/2025 – Operação 1103320-87, consoante as disposições da Lei n.º 14.133/21., a empresa CONSTRUTORA JALAPÃO TO , inscrita no CNPJ sob o n.º 33.891.147/0001-78, com valor Global R$ 2.994.027,15 (dois milhões novecentos e noventa e quatro mil e vinte e sete reais e quinze centavos) foi a vencedora desse certame, nos termos da Ata de Sessão de Julgamento. Guaraí – TO, 17/06/2026.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 062/2026
Processo: 1616/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 004/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraí-TO
Contratada: CONSTRUTORA JALAPÃO TO, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.891.147/0001-78
Objeto: Contratação de empresa do ramo de construção civil, para execução de obra referente construção de 20 unidades habitacionais com vistas a PROVISÃO HABITACIONAL NO MUNICIPIO DE GUARAÍ – TO (Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub 50), decorrente do Termo de Compromisso MCIDADES 986811/2025 – Operação 1103320-87, consoante as disposições da Lei n.º 14.133/21.
Signatários: MARIA DE FÁTIMA COELHO NUNES
MARIA DA PENHA GONÇALVES PEREIRA
Data de Assinatura: 17/06/2026.
Valor Global: R$ R$ 2.994.027,15 (dois milhões novecentos e noventa e quatro mil e vinte e sete reais e quinze centavos)
MARIA DE FÁTIMA COELHO NUNES
Prefeita Municipal
contratante
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO N.º 040/2025
Processo: 1656/2025
DISPENSA Nº: 010/2025
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI
Contratada: GRC SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.797.462/0001-06
Objeto: Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO de [execução/vigência] do Contrato nº 040/2025, por mais 12(doze) meses, a partir de 16/06/2026 até 16/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, tem por objeto Contratação de empresa especializada em manutenção de site institucional, portal de transparência integrado, e suporte técnico, visando atender as necessidades do Município.
Planilha do serviço:
Item Quant. Unid Descrição do objeto V. Unitário Valor Total
1 12 MÊS Contratação de empresa especializada em manutenção de site institucional, portal de transparência integrado, e suporte técnico, visando atender as necessidades do Município. 820,00 9.840,00
Signatários: Maria de Fátima Coelho Nunes,
Philipe Batalha de Campos
Data de Assinatura: 16/06/2026
Maria de Fátima Coelho Nunes,
Prefeita Municipal de Guaraí
CONTRATANTE
ERRATA
ERRATA AO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Fundo Municipal de Educação de Guaraí – TO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA referente ao Extrato de Homologação e Adjudicação da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, publicados nos Diários Oficiais, para correção do valor global constante na publicação.
ONDE SE LÊ:
Valor Global: R$ 11.874.223,93 (onze milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e três centavos).
LEIA-SE:
Valor Global: R$ 11.759.500,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais).
A presente correção decorre de erro material de digitação/publicação, não implicando alteração do objeto, das condições contratuais, da adjudicação, da homologação ou de qualquer outro ato administrativo anteriormente praticado, permanecendo inalteradas as demais disposições da publicação original.
Guaraí – TO, 18 de junho de 2026.
SEBASTIÃO MENDES DE SOUSA
Fundo Municipal de Educação
CONTRATANTE
ERRATA
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2026
O Fundo Municipal de Educação de Guaraí – TO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA referente ao Extrato do Contrato nº 060/2026, publicados nos Diários Oficiais do Município, para correção do valor global constante na publicação.
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO:
2.1 Ao contrato para Execução atribui-se o Valor Global: R$ 11.874.223,93 (onze milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e três centavos).
LEIA-SE:
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO:
2.1 Ao contrato para Execução atribui-se o valor global de R$ 11.759.500,00 (onze milhões, Setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos reais).
A presente correção decorre de erro material de digitação/publicação, não implicando alteração do objeto, das condições contratuais, da adjudicação, da homologação ou de qualquer outro ato administrativo anteriormente praticado, permanecendo inalteradas as demais disposições da publicação original.
Guaraí – TO, 18 de junho de 2026.
SEBASTIÃO MENDES DE SOUSA
Fundo Municipal de Educação
CONTRATANTE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
O Fundo Municipal de Educação de Guaraí – TO faz saber a quem interessar que, conforme informações abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO.
Contrato: nº 007/2026
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Guaraí – TO
Contratado: MK Engenharia LTDA – CNPJ/MF sob o nº 53.447.297/0001-02
Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 008/2025
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de Reforma e Ampliação do prédio público destinado ao funcionamento do Núcleo de atendimento multidisciplinar da rede municipal de ensino de Guaraí/TO.
Prazo de vigência: 17/10/2026 (a contar de 19/06/2026)
Data da Assinatura: 18/06/2026
Signatário: Sebastião Mendes de Sousa – Gestor Municipal de Educação, CONTRATANTE, e Matheus Kennedy de Oliveira e Sousa – CONTRATADA.
Guaraí/TO, 18 de junho de 2026
Sebastião Mendes de Sousa
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Guaraí – TO
