Prefeitura protocola na Câmara Municipal projetos de lei do Plano Diretor de Guaraí

Nesta semana, a Prefeitura de Guaraí protocolou na Câmara Municipal as propostas do Plano Diretor de Guaraí. O documento conta com o conjunto legislativo de planejamento territorial, elaboração do plano diretor e mobilidade urbana, além da revisão e atualização do Código de Obras, Postura, Lei de Parcelamento do Solo e Código Tributário, que serão apreciados pelos vereadores.

O Plano Diretor é o documento usado como referência para as políticas de desenvolvimento dos municípios com mais de 20 mil habitantes. O projeto é uma exigência de órgãos do Poder Judiciário. Sem o Plano Diretor, o município pode responder por improbidade administrativa.

Conforme o coordenador de implantação do Plano Diretor pela Engemap, empresa responsável pela elaboração e consultoria técnica, Eduardo Preis, foi realizada toda uma modernização da legislação territorial de Guaraí, bem como o plano de desenvolvimento do município, visando a eficiência dos projetos e captação de recursos. “Agora, o município dispõe de ferramentas e leis para uma gestão mais ágil, transparente e com mais facilidade de entendimento do crescimento do município. É um grande avanço, pois Guaraí é um dos poucos municípios do Tocantins que conta com toda a legislação atualizada em conjunto”, explica. 

A prefeita Fátima Coelho reforçou que Guaraí precisa estruturar as leis que promovem desenvolvimento e ordenamento territorial, conforme estabelece o Estatuto das Cidades, de maneira que o crescimento ocorra de forma ordenada e planejada. “Com isso, poderemos avaliar o cenário atual e projetar caminhos para o progresso”, explica a chefe do Poder Executivo Municipal.

Entenda

A elaboração do Plano Diretor e seus instrumentos complementares, como o Plano de Mobilidade, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Código de Obras e Edificações, o Código de Posturas e o Código Tributário, compõe os principais instrumentos da política urbana, os quais organizam o crescimento e o funcionamento da cidade, por meio da definição de um conjunto de ações que devem ser promovidos pelo Poder Público para que todos os cidadãos tenham acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, seguindo os direcionamentos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e das Resoluções do Conselho da Cidade (em especial nº 25/2005 e nº 34/2005).

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